DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
16 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 173 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 292, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
22.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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04 846 3007 2.281 |
– ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, RPVs E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
22.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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03 092 1014 2.276 |
– RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS AJUIZADOS E ADMINISTRATIVOS |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.000,00 |
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03 092 2044 2.277 |
– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CONCILIAÇÃO EMEDIAÇÃO |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 293, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 2.237.963,28 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
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FNT 2.500.0000.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.237.963,28 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.237.963,28
Art. 2ºPara a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025, oriundos das transferências de recursos vinculados às Emendas Parlamentares Individuais nº 06/2023, 07/2023, 21/2023, 28/2023, 65/2023, 101/2023, 115/2023, 116/2023, 145/2023 e 154/2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:
NOTIFICAR
Da constituição de crédito não tributário nº 936275.26.0 em desfavor de BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOALLTDA – CNPJ 48.495.866/0001-47, com data de vencimento 13/10/2026.
Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.
Alexsandro Nunes Viana
Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula nº153745
Renata Maria da Silva Ferreira
Auditora Fiscal Tributária
Matrícula nº 9188939
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:
NOTIFICAR
Da constituição de crédito não tributário nº 936358.26.2 em desfavor de MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ 23.706.033/0001-57, com data de vencimento 13/10/2026.
Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
Alexsandro Nunes Viana
Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula nº153745
Renata Maria da Silva Ferreira
Auditora Fiscal Tributária
Matrícula nº 9188939
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:
NOTIFICAR
Da constituição de crédito não tributário nº 936774.26.6 em desfavor de PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ 73.856.593/0001-66, com data de vencimento 15/10/2026.
Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026.
Alexsandro Nunes Viana
Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula nº153745
Renata Maria da Silva Ferreira
Auditora Fiscal Tributária
Matrícula nº 9188939
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
1.0 Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:
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Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
989.161-7 |
29.695.029/0001-17 |
SENA COMERCIO E ATACADO E SERVICOS LTDA |
23.463/26-0 |
2.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
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Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
109.731-8 |
27.641.053/0001-48 |
CABO EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA |
17.734/26-6 |
|
112.699-7 |
46.077.219/0001-90 |
46.077.219 JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA |
22.795/26-0 |
|
134.673-3 |
19.337.777/0001-74 |
TERESA SEVERINA DA SILVA 35968214449 |
23.215/26-7 |
|
136.058-2 |
59.506.333/0001-30 |
59.506.333 GREZIALEM ANDENIS SANTOS DE OLIVEIRA CRISPIM |
22.689/26-5 |
|
136.256-9 |
46.124.466/0001-08 |
FAROL SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A |
23.411/26-0 |
|
957.629-0 |
10.769.702/0001-98 |
M S DA SILVA TRANSPORTES E SERVICOS |
23.484/26-8 |
|
960.862-1 |
08.721.223/0001-50 |
P & C SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA |
17.721/26-1 |
|
971.418-9 |
17.712.992/0001-82 |
J.M. DA SILVA REFRIGERAÇÃO E MANUTENÇÃO – ME. |
17.738/26-1 |
|
976.197-7 |
20.900.900/0001-00 |
EDUARDO ANTONIO PEREIRA BORDADOS – ME |
23.021/26-8 |
|
978.923-5 |
22.249.444/0001-06 |
EDVALDO SIQUEIRA PINTO JUNIOR 04488546439 |
23.212/26-8 |
|
981.779-4 |
24.249.059/0001-86 |
GETAN REPRESENTACOES AUTOPECAS LTDA ME |
17.731/26-7 |
|
982.060-4 |
09.536.473/0002-63 |
PERFIL REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP |
23.027/26-6 |
|
982.300-0 |
24.264.821/0001-01 |
MARCO ANTONIO BONACHELA DE BARROS |
23.567/26-0 |
|
982.570-3 |
02.905.110/0862-51 |
GR SERVICOS E ALIMENTAÇÃO LTDA |
23.219/26-2 |
|
982.776-5 |
24.171.973/0001-51 |
JC TRANSPORTES, LOCACOES E COMERCIO LTDA |
22.937/26-9 |
|
986.706-6 |
12.046.943/0001-34 |
CP MATERIAIS, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME |
22.874/26-7 |
|
987.596-4 |
28.675.527/0001-35 |
METALURGICA BIGORNA FILHO 3175 |
23.509/26-0 |
|
996.852-0 |
35.126.900/0001-64 |
J R G DA SILVA RECEPCOES |
23.088/26-5 |
3.0 – Os contribuintes abaixo relacionados, pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
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Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
121.442-0 |
46.724.257/0001-57 |
ROSINEIDE MONTEIRO DA SILVA 29310265817 |
22.539/26-3 |
|
135.175-3 |
19.894.549/0001-03 |
JUCINEY DOS SANTOS CRUZ 06986812400 |
22.729/26-7 |
|
135.223-7 |
26.144.151/0001-07 |
EDVANIO TAVARES REGO 04008231447 |
22.730/26-5 |
|
986.176-9 |
14.513.070/0001-58 |
GILVAN LUCIO DE AQUIAR |
22.751/26-2 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2026.
José Barbosa Rocha Filho
Coordenação de Fiscalização e Transferências (em exercício)
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 015/2026
A DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 009/2026 – PGM
DATA DE ASSINATURA: 14/09/2026
VIGÊNCIA: 14/09/2026 a 14/09/2027
GESTOR: Jaciana Chagas Camara Lima
MATRÍCULA N°: 405917433
FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade
MATRÍCULA N°: 0.9188954.1
FISCAL TÉCNICO: João Lucas Pinto de Santana
MATRÍCULA N°: 0.9188952.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2026.
TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 306983/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH)
CONTRATO: 018/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026
VIGÊNCIA: 22/05/2024 a 24/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Jessika Pereira de Oliveira
MATRÍCULA N°: 2093921
FISCAL TÉCNICO: Jessika Pereira de Oliveira
MATRÍCULA N°: 2093921
GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031
FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1303/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1266/2026, de 02 de setembro de 2026, publicada no D.O.M n° 169, do dia 10.09.2026, que concedeu licença prêmio a servidora NELIA OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula 0.0181455.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1304/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.21.000005468-4, datado de 04.09.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DIEBSON DE LIMA SANTOS matrícula nº 0.9189899.1 do Cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado (a) na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1305/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.9.000003332-9 |
JAIR ROBERTO DOS SANTOS |
091897241 |
Executiva de Assistência Social |
31.08.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1309/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Desempenho de Mandato Classista, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°86/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.8.000002895-6 |
JOSE LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA |
001808741 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1288/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº26.17.000013780-3, datado de 27.08.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Curso, a servidora MAYRA ILZE XAVIER, matricula nº 002028351 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 046/2026 – SDU/SEMBA/EPC (publicar por substituição)
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas
CONTRATO: 011/2022 – SDU
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 24/08/2022 a 24/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 0.9189490.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2026.
EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS .
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 045/2026 – SDU/SEMBA/EPC (publicar por substuição)
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME
OBJETO: Contratação de empresa responsável pelo fornecimento de água em um caminhão pipa com capacidade de 8 mil litros, para realização de irrigação da arborização urbana de áreas públicas do município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 001/2026 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026
VIGÊNCIA: 16/01/2026 a 16/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rosangela Conceição de Moura Santos
MATRÍCULA N°: 007608993
FISCAL TÉCNICO: Rosangela Conceição de Moura Santos
MATRÍCULA N°: 007608993
GESTOR: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 0.9189490.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2026.
EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 044/2026 – SDU/SEMBA/EPC (por sustituição)
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06
CONTRATO: 010/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026
VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 0.9189490.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2026.
EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 043/2026 -SDU/SEMBA/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06.
CONTRATO: 011/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2026
VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 0.9189490.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2026.
EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº:
Dispensa em razão de valor n° 006/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de eletrodomésticos para reposição de itens do enxoval, visando atender o CEMEI Professora Rosenilda Correia de Oliveira.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
17/09/2026 à 21/09/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=094BACD8-C46B-486D-99F7-2E3F1B2DDADC
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.094BACD8-C46B-486D-99F7-2E3F1B2DDADC
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 361/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1122518, do dia 09/09/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão , a professora LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA – matrícula nº 21.216-4 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA – matrícula nº 21.216-4 , na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Visão, com efeito retroativo a partir do período 01 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 360 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1122567, do dia 09/09/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antonio Januário, e NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antonio Januário, a professora EDILANE MARIA ROSAS – matrícula nº 21.101-0 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar Pró-Tempore e NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar ;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, EDILANE MARIA ROSAS – matrícula nº 21.101-0 , na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito a partir de 05 de agosto de 2026.
NOMEAR, a professora, EDILANE MARIA ROSAS – matrícula nº 21.101-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antonio Januário, com efeito a partir de 06 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 174/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, INCLUINDO ALMOÇO E COFFEE BREAK, PARA PÚBLICO ESTIMADO DE 100 (CEM) PARTICIPANTES POR DIA, A REALIZAR-SE NOS DIAS 17 E 18 DE SETEMBRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: HOTEL DAN INN MAR LTDA, CNPJ nº 05.585.298/0001-50, com valor total de R$ 27.788,00 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais). conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO<br>CONTRATO Nº 034/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2026.INEX.119.EPC-SME. 119/2026. OBJETO: Manutenção da frota vinculada à Secretaria Municipal de Educação utilizada no transporte escolar e nas demais atividades institucionais da Secretaria.. CONTRATADA: TRUCK CENTER DIESEL, SERVIÇOS,, PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 43.690.628/0001-79). VALOR: R$ 3.586.251,20 (três milhões quinhentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 14/09/2026 a 14/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
CONTRATO Nº 009/2026 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 4.605,00 (quatro mil e seiscentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 14/09/2026 a 14/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2026. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES .. Diretora do PROCON.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SAS. OBJETO: renovação do contrato de Locação de imóvel em área urbana para uso institucional capaz de sediar as instalações do Programa Bolsa Família – Cadúnico, . CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ: 11.503.646/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 92.736,36 (noventa e dois mil e setecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2022 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, nas datas das Notas de Empenho. Onde se lê: "2025", Leia-se: "2026", e a falta da inclusão de Nota de Empenho nº 758.. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 – SMS. OBJETO: renovação, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 9,453% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 15,445% do contrato de EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SUASSUNA I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR ACRESCIDO: R$ 443.491,94 (quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.224.647,54 (dois milhões duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2026 a 24/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 23,102% ao contrato de AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR ACRESCIDO: R$ 38.387,70 (trinta e oito mil e trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 204.550,20 (duzentos e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE E FAMÍLIA LADEIRA DA IGREJA. CONTRATADA: LUCIENE CLAÚDIA DA SILVA SOUZA . VALOR ACRESCIDO: R$ 958,68 (novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.284,84 (vinte e oito mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 190.2026.INEX.124.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA JABOATÃO MOTOR FEST 2026 – CONSAGRADO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026.
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PRODUTORA |
CNPJ |
ATRAÇÕES |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
TEMPO DE SHOW |
LOCAL |
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74 ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA |
19.370.140/0001-80 |
TIHUANA |
05/09/2026 |
23hs |
R$170.000,00 |
1h30min |
JABOATÃO MOTOR FEST 2026 – PARQUE DA CIDADE |
MARCIO FERREIRA BEZERRA
SECRETARIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 189.2026.INEX.123.EPC-SASC. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de solução tecnológica especializada e integrada para gestão da Política Municipal de Assistência Social, compreendendo licenciamento de uso de plataforma informatizada em ambiente cloud computing (computação em nuvem), implantação assistida, parametrização, customização operacional, treinamento, suporte técnico especializado, sustentação tecnológica, manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, hospedagem, segurança da informação, backup, reversibilidade de dados, assessoria técnica especializada e eventual disponibilização de infraestrutura operacional acessória, mediante locação operacional de equipamentos tecnológicos vinculados à execução da solução, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratada: GREEN CODE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. CNPJ/MF: 04.721.065/0001-87. Valor Global Total: R$ 3.000.428,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2026. Katiuska Lopes dos Santos. Secretária Executiva de Assistência Social.

