DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
18 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 295, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 104.996,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e quatro centavos)na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
|
06 182 2042 2.268 |
– EXECUTAR AÇÕES DE RESPOSTA E RECUPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DA RESILIÊNCIA DO MUNICÍPIO |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
104.996,04 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 104.996,04
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
|
04 122 3002 2.269 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
104.996,04 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 104.996,04
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoFLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:
NOTIFICAR
Da constituição de crédito não tributário nº 936379.26.0 em desfavor de LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 19.112.177/0001-08, com data de vencimento 13/10/2026.
Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.
Alexsandro Nunes Viana
Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula nº153745
Renata Maria da Silva Ferreira
Auditora Fiscal Tributária
Matrícula nº 9188939
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:
NOTIFICAR
Da constituição de crédito não tributário nº 937000.26.4 em desfavor de CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ 08.674.752/0001-40, com data de vencimento 16/10/2026.
Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.
Alexsandro Nunes Viana
Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula nº153745
Renata Maria da Silva Ferreira
Auditora Fiscal Tributária
Matrícula nº 9188939
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
|
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
|
01 |
CONSTRUTORA A C CRUZ LTDA |
2021 a 2026 |
15109755 |
2026.024616-0 |
|
02 |
ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA CUNHA |
2021 a 2024 |
10082514 |
2026.015575-0 |
|
03 |
CONSTRUTORA A C CRUZ LTDA |
2021 a 2026 |
15110575 |
2026.024744-2 |
|
04 |
MINERACAO AURORA LTDA |
2021 a 2026 |
14958139 |
2026.018169-7 |
|
05 |
ESPOLIO DE NADJA MARIA CORTE REAL DE FARIAS TORRES |
2021 a 2024 |
14971534 |
2026.021151-0 |
|
06 |
C.A.J. EMPREENDIMENTOS LTDA |
2021 a 2026 |
15110184 |
2026.025724-3 |
|
07 |
C.A.J. EMPREENDIMENTOS LTDA |
2021 a 2026 |
15110192 |
2026.025723-5 |
|
08 |
C.A.J. EMPREENDIMENTOS LTDA |
2021 a 2026 |
15109801 |
2026.025721-9 |
|
09 |
MARLUCE LIMA DA SILVA |
2021 a 2026 |
14252023 |
2026.007696-6 |
|
10 |
VEDA ASSESSORIA DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA |
2026 |
14842084 |
2026.006203-5 |
|
11 |
ESPOLIO DE MARIA DO CARMO MARQUES GOULART |
2021 |
14568802 |
2026.013761-2 |
|
12 |
ESTADO DE PERNAMBUCO |
2021 e 2025 |
15267822 |
2025.032180-1 |
|
13 |
LUCIANO PINTO CARVALHEIRA |
2023 a 2026 |
14075130 |
2022.027923-8 |
|
14 |
ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO DA SILVA |
2023 e 2024 |
14724774 |
2025.025606-6 |
|
15 |
ESTADO DE PERNAMBUCO |
2021 a 2026 |
14420155 |
2026.017995-1 |
|
16 |
ESTADO DE PERNAMBUCO |
2021 |
14159465 |
2026.018256-1 |
|
17 |
ESPOLIO DE FERNANDO COSTA DE MEIRA |
2021 a 2024 |
14560550 |
2026.018521-8 |
|
18 |
ALMIR BEZERRA DO NASCIMENTO |
2023 a 2026 |
12817902 |
2026.007614-1 |
|
19 |
ESPOLIO DE JOSE AGOSTINHO DE BELO |
2021 a 2024 |
10057528 |
2026.015727-3 |
|
20 |
SIMONE LEITE COSTA |
2025 e 2026 |
14252376 |
2026.007495-5 |
|
21 |
ESPOLIO DE JULIO FERREIRA DE LIMA |
2021, 2023 e 2024 |
14892588 |
2026.016830-5 |
|
22 |
ESPOLIO DE MANOEL JOAO DE LIMA |
2021 a 2024 |
14224941 |
2026.023720-0 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
Angerval Silva Dantas
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.298-7
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA Nº 046/2026 – SDU/SEMBA/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 011/2026 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2026
VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 27/08/2028
GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva
MATRÍCULA N°: 409176833
FISCAL ADMINISTRATIVO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 0.9189490.1
FISCAL TÉCNICO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO
MATRÍCULA N°: 0.9189490.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(CRIAÇÃO OU ENGORDA NO PERÍMETRO URBANO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de criação ou engorda de porcos no perímetro urbano, à Rua Jateí, nº 31 B, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-400 (Sequencial 1.489477.7, Coordenadas 8°11’41,52722”S 34°56’14,04924”W);
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 165/1980 (que institui a legislação urbanística básica do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências), em especial o inciso II do art. 383, quanto à proibição de criação ou engorda, no perímetro urbano, de qualquer espécie de gado;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0795, de 10.09.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Silvana xxxx xxxx xx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 095.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com o encerramento da atividade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 96/2026 – CGM/JG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a vasta documentação que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 025/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 075/2026 – CGM/JG, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria nº 82/2026 – CGM/JG, de 18 de agosto de 2026, que determinou a suspensão cautelar da servidora JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS, matrícula nº 0.0912483-1, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO que a instrução processual ainda se encontra em andamento, havendo diligências e atos processuais pendentes de conclusão;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regular apuração dos fatos investigados, evitando-se eventual interferência na colheita das provas e garantindo a efetividade do processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a manutenção das condições que embasaram a decisão emitida pela Corregedoria Geral do Município nos autos do processo Sei nº 26.9.000001998-9.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a SUSPENSÃO CAUTELAR da servidora JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS, matrícula nº 0.0912483-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no artigo 167 da Lei Municipal nº 224/1996.
Art. 2º A presente prorrogação decorre da necessidade de continuidade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 25/2026 – CG/2ª CPIA, vinculado ao Processo SEI nº 26.1.000000829-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente após o término do prazo estabelecido na Portaria nº 82/2026 – CGM/JG, produzindo seus efeitos pelo período adicional de 30 (trinta) dias.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 17 de setembro de 2026.
Emyli Souto Viana Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.003.2026.DISP.003.EPC-SIN. DISPENSA Nº 001/2026-SEDC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL COM REMOÇÃO DE ENTULHOS., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: , inscrita no CNPJ sob o n° 27.758.217/0001-11, no Valor global da contratação: R$ 92.965,69 (noventa e dois mil e novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário Executivo de Defesa Civil
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA, que transcorreu no processo nº 008.2026.DV.008.SECEL.SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, LOCALIZADO NO MONTE DOS GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado. Através de dispensa por chamamento público a empresa: CONSTRUTORA LAJEDO LTDA. – CNPJ: 63.336.846/0001-17 no valor total de R$ 104.940,43 (cento e quatro mil novecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 160/2026
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: EVOLVETEC SERVICOS LTDA
OBJETO: OBTENÇÃO DE LICENÇAS PARA ACESSO AO CLAUDE (ANTHROPIC), POR MEIO DE SUBSCRIÇÃO
CONTRATO: 038/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/07/2026
VIGÊNCIA: 23/07/2026 a 23/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: EDILSON DE SÁ JUNIOR
MATRÍCULA N°: 9166262
FISCAL TÉCNICO: EDILSON DE SÁ JUNIOR
MATRÍCULA N°: 9166262
GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 156/2026
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -DATAPREV S.A.
OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE
CONTRATO: 007003/2022.P
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
FISCAL TÉCNICO: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA
MATRÍCULA N°: 9103796
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 155/2026
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: M&A MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA
OBJETO: Prestação de serviço de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica em todo o prédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.
CONTRATO: 027/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2022
VIGÊNCIA: 18/07/2022 a 18/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA N°: 3020055
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 157/2026
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real
CONTRATO: 026/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 20/07/2026
VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 16/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
FISCAL TÉCNICO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 158/2026
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de licença deuso de software especializado/qualificado na prestação de informações econômico- financeiro de empresas; açõesnegociadas em bolsa de valores; fundos de investimentos; análises gráficas e outras; cálculos de valores; Lâminas; Linkscom Excel; Otimização e Simulação de carteiras e diversos outros serviços/informações necessárias para a gestão de Carteira de Investimentos, para atender à solicitação da Gerência de Investimentos da Autarquia
CONTRATO: 039/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2026
VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
FISCAL TÉCNICO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 159/2026
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: 1TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de computação em nuvem, para disponibilização, operação, gestão e manutenção de infraestrutura em nuvem privada (Cloud Computing), incluindo ambiente virtualizado, solução de Cloud Backup corporativo, mecanismos de segurança da informação, monitoramento contínuo, gestão de VPN e proteção avançada de endpoints, destinados a atender às necessidades tecnológicas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.
CONTRATO: 006/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 02/03/2026
VIGÊNCIA: 02/03/2026 a 02/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
FISCAL TÉCNICO: VALDIANE SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA N°: 491050391
GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 365/2026 – SEGPE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA
OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13 e 14
CONTRATO: 054/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 30/09/2024 a 30/09/2026
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 366/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.
CONTRATO: 038/2025 – SME
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026
VIGÊNCIA: 26/11/2025 a 26/11/2026
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1314/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no no parecer n°90/2026, Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000014445-1 |
LUCIA BEZERRA DA SILVA |
001623371 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1315/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 36/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor GENESIO RODRIGUES DOS SANTOS mat 009178801 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1316/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela ex servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 092/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome da Ex Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000013199-6 |
RENATA CRISTINA LOPES E SILVA |
001489541 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1321/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000017205-3, datado de 09.09.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ETIENE FERREIRA DO NASCIMENTO matrícula nº 091895831 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1113/2026, datada de 03.10.2026, publicada no D.O nº 145 de 06.08.2026 que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora ANNE CAROLINA ALVES DA SILVA mat. 002081751.
Portaria 1113/2026
Onde se lê: a partir de 01.09.2026
Leia-se: a partir de 02.09.2026
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 20/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 23 de setembro de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 09/09/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 20/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 020/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 23/09/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2023/030788.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: NAVY ADMINISTRAÇÃO DE EMP. E LOGISTICA LTDA.
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO:Nº 2024/007066.0 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: SANTOS COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO:Nº 2023/006359.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: AVANCO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
JULGADOR 1ª INS: FABIULA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 15 de setembro de 2026
Cesar Antonio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 060/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06
CONTRATO: 036/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026
VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: IGOR MENEZES BATISTA
MATRÍCULA N°: 49103980-1
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo
MATRÍCULA N°: 591790
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 364/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1122455, do dia 09/09/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins de Albuquerque , a professora RAQUEL XAVIER DOS SANTOS – matrícula nº 91.309-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, RAQUEL XAVIER DOS SANTOS – matrícula nº 91.309-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins de Albuquerque, com efeito retroativo a partir do período 01 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 14,93% do contrato de EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEQUENAS VIAS. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA (CNPJ: 00.749.205/0001-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.822.072,29 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.720.321,73 (vinte e um milhões setecentos e vinte mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 - SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 14,93% do contrato de EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEQUENAS VIAS. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA (CNPJ: 00.749.205/0001-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.822.072,29 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.720.321,73 (vinte e um milhões setecentos e vinte mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Djacy Glicério. CONTRATADA: PAULO FERNANDO SOBRINHO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.238,08 (sessenta mil e duzentos e trinta e oito reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2026 a 16/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 15,88% do contrato de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA . CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.711.694,17 (cinco milhões setecentos e onze mil e seiscentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 61.020.682,67 (sessenta e um milhões vinte mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2024 – SME. OBJETO: renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de passageiros. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA (CNPJ: 02.617.817/0001-39). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 386.467,20 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/08/2026 a 23/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

