DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

18 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 18 de setembro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 295, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 104.996,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e quatro centavos)na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

06 182 2042 2.268

– EXECUTAR AÇÕES DE RESPOSTA E RECUPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DA RESILIÊNCIA DO MUNICÍPIO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

104.996,04

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 104.996,04

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

04 122 3002 2.269

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

104.996,04

TOTAL ANULAÇÃO R$ 104.996,04

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

307843

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:

NOTIFICAR

Da constituição de crédito não tributário nº 936379.26.0 em desfavor de LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 19.112.177/0001-08, com data de vencimento 13/10/2026.

Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

Alexsandro Nunes Viana

Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa

Matrícula nº153745

Renata Maria da Silva Ferreira

Auditora Fiscal Tributária

Matrícula nº 9188939

307173

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 283/2025 de 17 de outubro de 2025, resolve:

NOTIFICAR

Da constituição de crédito não tributário nº 937000.26.4 em desfavor de CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ 08.674.752/0001-40, com data de vencimento 16/10/2026.

Ademais, informa que de acordo com o art. 5º do Decreto 283/2025, não sendo pago nem apresentado pedido de parcelamento do crédito constituído, este será encaminhado, após o decurso do prazo para pagamento, para inscrição em Dívida Ativa.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.

Alexsandro Nunes Viana

Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa

Matrícula nº153745

Renata Maria da Silva Ferreira

Auditora Fiscal Tributária

Matrícula nº 9188939

307420

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Nº

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

CONSTRUTORA A C CRUZ LTDA

2021 a 2026

15109755

2026.024616-0

02

ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA CUNHA

2021 a 2024

10082514

2026.015575-0

03

CONSTRUTORA A C CRUZ LTDA

2021 a 2026

15110575

2026.024744-2

04

MINERACAO AURORA LTDA

2021 a 2026

14958139

2026.018169-7

05

ESPOLIO DE NADJA MARIA CORTE REAL DE FARIAS TORRES

2021 a 2024

14971534

2026.021151-0

06

C.A.J. EMPREENDIMENTOS LTDA

2021 a 2026

15110184

2026.025724-3

07

C.A.J. EMPREENDIMENTOS LTDA

2021 a 2026

15110192

2026.025723-5

08

C.A.J. EMPREENDIMENTOS LTDA

2021 a 2026

15109801

2026.025721-9

09

MARLUCE LIMA DA SILVA

2021 a 2026

14252023

2026.007696-6

10

VEDA ASSESSORIA DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

2026

14842084

2026.006203-5

11

ESPOLIO DE MARIA DO CARMO MARQUES GOULART

2021

14568802

2026.013761-2

12

ESTADO DE PERNAMBUCO

2021 e 2025

15267822

2025.032180-1

13

LUCIANO PINTO CARVALHEIRA

2023 a 2026

14075130

2022.027923-8

14

ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO DA SILVA

2023 e 2024

14724774

2025.025606-6

15

ESTADO DE PERNAMBUCO

2021 a 2026

14420155

2026.017995-1

16

ESTADO DE PERNAMBUCO

2021

14159465

2026.018256-1

17

ESPOLIO DE FERNANDO COSTA DE MEIRA

2021 a 2024

14560550

2026.018521-8

18

ALMIR BEZERRA DO NASCIMENTO

2023 a 2026

12817902

2026.007614-1

19

ESPOLIO DE JOSE AGOSTINHO DE BELO

2021 a 2024

10057528

2026.015727-3

20

SIMONE LEITE COSTA

2025 e 2026

14252376

2026.007495-5

21

ESPOLIO DE JULIO FERREIRA DE LIMA

2021, 2023 e 2024

14892588

2026.016830-5

22

ESPOLIO DE MANOEL JOAO DE LIMA

2021 a 2024

14224941

2026.023720-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

Angerval Silva Dantas

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.298-7

307171

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA Nº 046/2026 – SDU/SEMBA/EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 011/2026 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  27/08/2026

VIGÊNCIA:  27/08/2026 a 27/08/2028

GESTOR: Gleydson Breno Alves Cabral Silva

MATRÍCULA N°: 409176833

FISCAL ADMINISTRATIVO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO

MATRÍCULA N°: 0.9189490.1

FISCAL TÉCNICO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO

MATRÍCULA N°: 0.9189490.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

307773

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(CRIAÇÃO OU ENGORDA NO PERÍMETRO URBANO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de criação ou engorda de porcos no perímetro urbano, à Rua Jateí, nº 31 B, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-400 (Sequencial 1.489477.7, Coordenadas 8°11’41,52722”S 34°56’14,04924”W);

CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 165/1980 (que institui a legislação urbanística básica do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências), em especial o inciso II do art. 383, quanto à proibição de criação ou engorda, no perímetro urbano, de qualquer espécie de gado;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0795, de 10.09.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Silvana xxxx xxxx xx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 095.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com o encerramento da atividade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

307629

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 96/2026 – CGM/JG

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a vasta documentação que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 025/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 075/2026 – CGM/JG, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 82/2026 – CGM/JG, de 18 de agosto de 2026, que determinou a suspensão cautelar da servidora JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS, matrícula nº 0.0912483-1, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO que a instrução processual ainda se encontra em andamento, havendo diligências e atos processuais pendentes de conclusão;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regular apuração dos fatos investigados, evitando-se eventual interferência na colheita das provas e garantindo a efetividade do processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO a manutenção das condições que embasaram a decisão emitida pela Corregedoria Geral do Município nos autos do processo Sei nº 26.9.000001998-9.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a SUSPENSÃO CAUTELAR da servidora JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS, matrícula nº 0.0912483-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no artigo 167 da Lei Municipal nº 224/1996.

Art. 2º A presente prorrogação decorre da necessidade de continuidade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 25/2026 – CG/2ª CPIA, vinculado ao Processo SEI nº 26.1.000000829-6.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente após o término do prazo estabelecido na Portaria nº 82/2026 – CGM/JG, produzindo seus efeitos pelo período adicional de 30 (trinta) dias.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 17 de setembro de 2026.

Emyli Souto Viana Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

307680

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.003.2026.DISP.003.EPC-SIN. DISPENSA Nº 001/2026-SEDC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL COM REMOÇÃO DE ENTULHOS., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: , inscrita no CNPJ sob o n° 27.758.217/0001-11, no Valor global da contratação: R$ 92.965,69 (noventa e dois mil e novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário Executivo de Defesa Civil

307757

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA, que transcorreu no processo nº 008.2026.DV.008.SECEL.SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, LOCALIZADO NO MONTE DOS GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado. Através de dispensa por chamamento público a empresa: CONSTRUTORA LAJEDO LTDA. – CNPJ: 63.336.846/0001-17 no valor total de R$ 104.940,43 (cento e quatro mil novecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

307776

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 160/2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EVOLVETEC SERVICOS LTDA

OBJETO: OBTENÇÃO DE LICENÇAS PARA ACESSO AO CLAUDE (ANTHROPIC), POR MEIO DE SUBSCRIÇÃO

CONTRATO: 038/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  23/07/2026

VIGÊNCIA:  23/07/2026 a 23/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: EDILSON DE SÁ JUNIOR

MATRÍCULA N°: 9166262

FISCAL TÉCNICO: EDILSON DE SÁ JUNIOR

MATRÍCULA N°: 9166262

GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

307738

PORTARIA Nº 156/2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -DATAPREV S.A.

OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE

CONTRATO: 007003/2022.P

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  26/01/2022 a 26/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Karla de Sá Ramires Wanderley

MATRÍCULA N°: 302009

FISCAL TÉCNICO: Karla de Sá Ramires Wanderley

MATRÍCULA N°: 302009

GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA

MATRÍCULA N°: 9103796

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

307734

PORTARIA Nº 155/2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: M&A MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA

OBJETO: Prestação de serviço de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica em todo o prédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

CONTRATO: 027/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  18/07/2022

VIGÊNCIA:  18/07/2022 a 18/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 3020055

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

307733

PORTARIA Nº 157/2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RADIONET LTDA

OBJETO: Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real

CONTRATO: 026/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  20/07/2026

VIGÊNCIA:  16/04/2025 a 16/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI

MATRÍCULA N°: 91037921

FISCAL TÉCNICO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI

MATRÍCULA N°: 91037921

GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

307735

PORTARIA Nº 158/2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de licença deuso de software especializado/qualificado na prestação de informações econômico- financeiro de empresas; açõesnegociadas em bolsa de valores; fundos de investimentos; análises gráficas e outras; cálculos de valores; Lâminas; Linkscom Excel; Otimização e Simulação de carteiras e diversos outros serviços/informações necessárias para a gestão de Carteira de Investimentos, para atender à solicitação da Gerência de Investimentos da Autarquia

CONTRATO: 039/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  05/08/2026

VIGÊNCIA:  20/08/2025 a 20/08/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: VALDIANE SANTOS DA SILVA

MATRÍCULA N°: 491050391

FISCAL TÉCNICO: VALDIANE SANTOS DA SILVA

MATRÍCULA N°: 491050391

GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

307736

PORTARIA Nº 159/2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: 1TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA

OBJETO: Contrato de prestação de serviços de computação em nuvem, para disponibilização, operação, gestão e manutenção de infraestrutura em nuvem privada (Cloud Computing), incluindo ambiente virtualizado, solução de Cloud Backup corporativo, mecanismos de segurança da informação, monitoramento contínuo, gestão de VPN e proteção avançada de endpoints, destinados a atender às necessidades tecnológicas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

CONTRATO: 006/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  02/03/2026

VIGÊNCIA:  02/03/2026 a 02/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: VALDIANE SANTOS DA SILVA

MATRÍCULA N°: 491050391

FISCAL TÉCNICO: VALDIANE SANTOS DA SILVA

MATRÍCULA N°: 491050391

GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

307739

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 365/2026 – SEGPE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA

OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13 e 14

CONTRATO: 054/2024 – SME

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  30/09/2024 a 30/09/2026

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

307724

PORTARIA Nº 366/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.

CONTRATO: 038/2025 – SME

DATA DE ASSINATURA:  22/01/2026

VIGÊNCIA:  26/11/2025 a 26/11/2026

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

307731

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1314/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no no parecer n°90/2026, Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo

             Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

     26.17.000014445-1

 LUCIA BEZERRA DA SILVA

    001623371

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307773

PORTARIA Nº1315/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 36/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor GENESIO RODRIGUES DOS SANTOS mat 009178801 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307773

PORTARIA Nº 1316/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela ex  servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 092/2026  – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Ex Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

26.17.000013199-6

RENATA CRISTINA LOPES E SILVA

001489541

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307773

PORTARIA Nº1321/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000017205-3, datado de 09.09.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ETIENE FERREIRA DO NASCIMENTO matrícula nº 091895831 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307773

ERRATA

Na portaria de nº. 1113/2026, datada de 03.10.2026, publicada no D.O nº 145 de 06.08.2026 que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora ANNE CAROLINA ALVES DA SILVA mat. 002081751.

Portaria 1113/2026

Onde se lê: a partir de 01.09.2026

Leia-se: a partir de 02.09.2026

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307729

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 20/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 23 de setembro de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 09/09/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 20/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 020/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 23/09/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2023/030788.9 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: NAVY ADMINISTRAÇÃO DE EMP. E LOGISTICA LTDA.

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

PROCESSO:Nº 2024/007066.0 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: SANTOS COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

PROCESSO:Nº 2023/006359.9 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: AVANCO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

JULGADOR 1ª INS: FABIULA KRAUSS DAHER

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 15 de setembro de 2026

Cesar Antonio dos Santos Barbosa

Presidente

307006

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 060/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06

CONTRATO: 036/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  01/09/2026

VIGÊNCIA:  05/09/2023 a 05/09/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: IGOR MENEZES BATISTA

MATRÍCULA N°: 49103980-1

FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo

MATRÍCULA N°: 591790

GESTOR: Gabriel Marques

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

307858

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 364/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1122455, do dia 09/09/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins de Albuquerque , a professora RAQUEL XAVIER DOS SANTOS – matrícula nº 91.309-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, RAQUEL XAVIER DOS SANTOS – matrícula nº 91.309-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins de Albuquerque, com efeito retroativo a partir do período 01 de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

307637

LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 14,93% do contrato de EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEQUENAS VIAS. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA (CNPJ: 00.749.205/0001-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.822.072,29 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.720.321,73 (vinte e um milhões setecentos e vinte mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

307760

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 - SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 14,93% do contrato de EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEQUENAS VIAS. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA (CNPJ: 00.749.205/0001-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.822.072,29 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.720.321,73 (vinte e um milhões setecentos e vinte mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

307762

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Djacy Glicério. CONTRATADA: PAULO FERNANDO SOBRINHO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.238,08 (sessenta mil e duzentos e trinta e oito reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2026 a 16/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

307764

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 15,88% do contrato de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA . CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA (CNPJ: 11.520.665/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.711.694,17 (cinco milhões setecentos e onze mil e seiscentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 61.020.682,67 (sessenta e um milhões vinte mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

307766

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2024 – SME. OBJETO: renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de passageiros. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA (CNPJ: 02.617.817/0001-39). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 386.467,20 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/08/2026 a 23/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

307768
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
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