DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
22 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 296, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no valor de R$ 890.000,00 (Oitocentos e noventa mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS O TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
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04 122 3002 2.024 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
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04 122 3002 2.309 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
887.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 890.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
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04 122 3002 2.024 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
529.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
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04 122 3002 2.028 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
153.500,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
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04 122 3002 2.031 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
204.500,00 |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 890.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 372/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, itens 16, 21, 22, 23 e 25.
CONTRATO: 047/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024
VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 23/09/2026
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:
Registro de Preços para aquisição de materiais de apoio ao atendimento de berçário e enxoval.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado.
O prazo para manifestação será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Os registros de interesse, bem como as solicitações de demais informações relativas ao processo, deverão ser encaminhadas para o e-mail: intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Jaboatão dos Guararapes, 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação.
ANEXOS
Descrição dos itens.
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 367/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1122369, do dia 09/09/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Claúdio Agricio, a professora MARIA EUNICE DE SOUZA – matrícula nº 91.309-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, MARIA EUNICE DE SOUZA – matrícula nº 91.309-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Claúdio Agricio, com efeito retroativo a partir do período 01 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ERRATA: Na Portaria 264/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 112 em 17 de junho de 2026 ;
Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora,ANDRÉA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO – matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, com efeito a partir de 12 de maio de 2026.
Leia-se: (…), NOMEAR, a professora,ANDRÉA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO – matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Salvio Santos Farias, com efeito a partir de 12 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembrode 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026
Institui o Procedimento Operacional Padrão – POP para as ações de fiscalização ambiental no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, estabelece a adoção da dupla visita como diretriz administrativa de atuação fiscalizatória, disciplina os procedimentos para regularização de inconformidades ambientais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, II, da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público exercer o poder de polícia ambiental visando à proteção, preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que disciplinam a fiscalização e a responsabilização por infrações administrativas ambientais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da prevenção, da segurança jurídica e da supremacia do interesse público, que regem a atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a atividade fiscalizatória possui natureza não apenas repressiva, mas também preventiva, orientadora e educativa, devendo privilegiar, sempre que possível, a correção voluntária das irregularidades antes da aplicação das sanções administrativas;
CONSIDERANDO que o art. 55 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, consagra, para as microempresas e empresas de pequeno porte, a adoção da dupla visita como mecanismo de orientação prévia, revelando diretriz compatível com os princípios da prevenção, da eficiência e da atuação orientadora da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, de auto-organização e de discricionariedade administrativa, estabelecer procedimentos internos destinados à padronização das atividades fiscalizatórias, desde que não impliquem renúncia ao exercício do poder de polícia nem afastem a incidência das sanções legalmente previstas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos da fiscalização ambiental, conferir maior segurança jurídica aos atos administrativos, reduzir a litigiosidade administrativa e estimular a regularização espontânea dos empreendimentos fiscalizados;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão – POP para as ações de fiscalização ambiental no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, estabelecendo-se a dupla visita como diretriz administrativa de atuação dos Agentes de Fiscalização Ambiental.
§ 1º. A adoção da dupla visita constitui procedimento administrativo interno destinado a privilegiar a orientação, a prevenção e a regularização espontânea das inconformidades verificadas durante as ações fiscalizatórias.
§ 2º. A presente Instrução Normativa não restringe nem limita o exercício do poder de polícia ambiental, tampouco afasta a aplicação das sanções previstas na legislação quando presentes as hipóteses que autorizem a atuação repressiva imediata.
Art. 2º. O procedimento previsto nesta Instrução Normativa aplica-se, como regra geral, às fiscalizações ambientais realizadas em quaisquer empreendimentos, atividades, obras ou estabelecimentos sujeitos ao poder de polícia ambiental do Município, independentemente de seu porte econômico ou natureza jurídica.
CAPÍTULO II
DA DUPLA VISITA
Art. 3º. Na primeira fiscalização, constatadas irregularidades passíveis de regularização sem ocorrência de dano ambiental efetivo, o Agente de Fiscalização deverá:
I – identificar as inconformidades verificadas;
II – orientar o responsável acerca da legislação aplicável;
III – emitir Notificação para Regularização;
IV – estabelecer prazo razoável para cumprimento das medidas corretivas;
V – registrar fotograficamente ou por outros meios idôneos a situação encontrada.
§ 1º. A Notificação para Regularização deverá conter:
I – identificação do empreendimento;
II – descrição detalhada das irregularidades;
III – dispositivos legais infringidos;
IV – providências necessárias à regularização;
V – prazo para atendimento;
VI – advertência de que o descumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração.
Art. 4º. Decorrido o prazo estabelecido na Notificação, deverá ser realizada segunda visita para verificação do cumprimento das determinações expedidas.
§ 1º. Verificado o cumprimento integral da Notificação, será lavrado Relatório de Regularização, promovendo-se o encerramento da ação fiscalizatória.
§ 2º. Verificado o descumprimento total ou parcial das determinações, será lavrado o competente Auto de Infração, sem necessidade de nova advertência.
CAPÍTULO III
DAS HIPÓTESES DE AUTUAÇÃO IMEDIATA
Art. 5º. A dupla visita não será aplicada quando a atuação repressiva imediata se mostrar necessária para assegurar a proteção do meio ambiente ou a efetividade do poder de polícia ambiental.
Parágrafo único. Nesses casos, deverá ser lavrado imediatamente o competente Auto de Infração, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis, quando constatada qualquer das seguintes situações:
I – dano ambiental efetivo, ainda que de pequena extensão;
II – degradação ambiental em curso;
III – risco concreto ou iminente de dano ambiental;
IV – lançamento irregular de efluentes, resíduos ou emissões potencialmente poluidoras;
V – supressão de vegetação protegida ou intervenção ambiental não autorizada;
VI – funcionamento de atividade cujo prosseguimento possa agravar ou ampliar os impactos ambientais;
VII – reincidência específica em infração anteriormente constatada;
VIII – fraude, dolo, simulação, embaraço ou resistência à fiscalização;
IX – descumprimento de embargo, interdição, suspensão de atividade ou outra medida administrativa anteriormente imposta;
X – qualquer situação em que a demora na adoção da medida sancionatória possa comprometer a proteção ambiental ou frustrar a eficácia da fiscalização.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. Compete aos Agentes de Fiscalização Ambiental:
I – observar rigorosamente os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa;
II – promover orientação técnica aos fiscalizados;
III – documentar todas as diligências realizadas;
IV – motivar expressamente a adoção de autuação imediata nas hipóteses previstas no art. 5º;
V – registrar fotografias, vídeos, documentos, coordenadas geográficas e demais elementos probatórios necessários à instrução do processo administrativo.
Art. 7º. A Coordenação de Fiscalização Ambiental acompanhará o cumprimento desta Instrução Normativa, promovendo o controle dos prazos das notificações e a programação das segundas visitas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A adoção da dupla visita constitui diretriz administrativa voltada ao aperfeiçoamento das ações fiscalizatórias, não gerando direito subjetivo do administrado à sua aplicação quando presentes as hipóteses previstas no art. 5º ou outras situações que, por determinação legal ou pela gravidade dos fatos, imponham atuação sancionatória imediata.
Art. 9º. A presente Instrução Normativa deverá ser interpretada em conformidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal, prevalecendo as normas específicas que imponham medidas cautelares ou sancionatórias imediatas.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Fiscalização Ambiental, mediante despacho fundamentado.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°.1326/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°. 1567/ 2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do Município do Jaboatão dos Guararapes, datada de 01 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 188, em 03 de outubro de 2025, que iniciou a cessão do servidor para o período de 16/09/2025 a 15/09/2026;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 13114/2026/ZE114, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – 114ª Zona Eleitoral, assinado eletronicamente em 15 de setembro de 2026, por meio do qual foi comunicado o encerramento da cessão e o consequente retorno do servidor ao seu órgão de origem;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município DANILLO BARRETO BATINGA, matrícula n° 009129361, Assistente de Suporte à Gestão, em 15/09/2026, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, mediante REQUISIÇÃO, ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO;.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 16/09/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde – CAPS INFANTOJUVENIL, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 15/09/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1317/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde, das servidoras abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
25.18.000006580-4 |
MARIA CLARA DE SOUZA |
009139183 |
Municipal de Saúde |
29.04.2025 |
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26.18.000012912-3 |
MARIANGELA DE ANDRADE DO NASCIMENTO MOURA |
001569571 |
Municipal de Saúde |
09.07.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1318/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
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26.18.000014387-8 |
ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL |
001734791 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014508-0 |
JOSE MARIANO GONCALVES |
000999961 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000015499-3 |
KALEBE FRUTUOSO PADILHA |
001590691 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014960-4 |
LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA |
001781281 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014892-6 |
MARIA GUIOMAR DE BRITO |
001760521 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000013890-4 |
MONICA REJANE DA S. SANTOS TEIXEIRA |
001919811 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014700-8 |
MARCOS ANDRE NUNES PEREIRA |
001604901 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000013938-2 |
MAURICEA JOSEFA DO N. DE OGRACA |
001763891 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014955-8 |
MARIA DA NATIVIDADE F. DA SILVA |
001757811 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000011121-6 |
MARINALVA PEREIRA DE LIMA FIRMINO |
001763031 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000015307-5 |
TATIANA JEANE LOPES GUIMARAES DIAS |
002064741 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014509-9 |
VIVIANE MORAES DE MENDONCA SOUZA |
001362471 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000011137-5 |
VIVIANE RAMOS DE ARAUJO |
001618101 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
08.09.2026 a 06.12.2026 |
|
26.18.000014812-8 |
VERONICA LUCIENE BELO DE SENA LIMA |
001818201 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1319/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000008378-9 |
ANDREA SOARES DE PAULA ALVES |
0.0145696.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000004933-5 |
EDILEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE |
0.0188344.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000003380-3 |
EDSANDRA ANITA E SILVA |
0.0143677.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000002755-2 |
FABIO CARDOSO ALVES |
0.0203130.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.18.000015981-2 |
IVANILDA FIRMINO DA SILVA |
0.0140392.1 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000010759-9 |
ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO |
0.0187852.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17000013156-2 |
LAUDEMILSON DE BARROS MENDONÇA |
0.0151726.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
14.09.2026 a 13.10.2026 |
|
26.17.000010064-0 |
MARCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA |
0.0207152.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000009985-5 |
MIRIAM MACHADO DE BARROS |
0.0151858.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000008808-0 |
MARIDALVA DO NASCIMENTO |
0.0152773.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000010212-0 |
SARA BEZERRA GOMES |
0.0139548.1 |
Municipal de Educação |
1996/2006 |
15.09.2026 a 14.10.2026 |
|
26.17.000009244-3 |
SUELI AIRES DA SILVA |
0.0165220.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
08.09.2026 a 06.11.2026 |
|
26.17.000001542-2 |
TACIANA DE BARROS QUEIROZ |
0.0182052.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1320/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no Parecer da Procuradoria Geral do Município, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000022225-0 |
LIANA PEIXOTO CARVALHO STUDART |
0.0195987.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1323/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000014807-1 |
ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS |
0.0180130.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000009304-0 |
ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS |
0.0166448.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000010373-9 |
EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA |
0.0151505.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.11.000003705-8 |
ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO |
0.0140600.1 |
Ex. de Gestão e Planej. Urbanos |
2016/2026 |
01.10.2026 a 29.12.2026 |
|
26.17.000009770-4 |
FABIO CESAR VIANA DA SILVA |
0.0155241.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000010074-8 |
FLAVIA SANTOS DE ARRUDA MOTA |
0.0147648.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.18.000014806-3 |
GILDA MARIA DOS SANTOS |
0.0177768.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000016785-8 |
JEANCLEIDE DE LIMA SILVA |
0.0177890.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000010184-1 |
JUARITA DA SILVA NUNES |
0.0146501.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000013031-0 |
LISANDRO JOSÉ MARCOLINO DE VASCONCELOS |
0.0163872.1 |
Municipal de Educação |
2014/2026 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000016397-6 |
LUCIA DE SOUZA FARIAS |
0.0175455.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000010076-4 |
MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS |
0.0184551.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000009654-6 |
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE |
0.0155390.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1324/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000015979-0 |
ANDREA DE SA AMARAL DA NOBREGA |
001562051 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000005244-1 |
EVALDO NITO DA COSTA |
001620431 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
14.09.2026 a 13.10.2026 |
|
26.18.000016036-5 |
ELIANE FREIRE ARAUJO DE SOUZA |
001902761 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000016019-5 |
ELINAA RAYSSA FERREIRA S. DOS SANTOS |
001967541 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000010528-6 |
EDMILSON BARBOSA DE SOUZA |
001626551 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
08.09.2026 a 06.11.2026 |
|
26.17.000003108-8 |
IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA |
002022661 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
14.09.2026 a 13.10.2026 |
|
26.18.000010833-9 |
JOSE ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA |
001109651 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.10.2026 a 28.01.2027 |
|
26.18.000015976-6 |
KATIA REJANE DA SILVA |
001780201 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000009657-0 |
MARIA JOSE SANTOS DE SOUZA |
002024442 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
14.09.2026 a 13.10.2026 |
|
26.17.000013846-0 |
MYRELLA CAROLLYNA DE B. LIRA |
001884681 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.18.000014802-0 |
REJANE MARIA BARRETO DA COSTA |
001815281 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000016396-8 |
SANDRA MARIA DIAS DO NASCIMENTO |
001925621 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000015359-8 |
VERA LUCIA DA SILVA |
001773001 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1325/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000015866-2 |
CLAUDIENES SOARES DA SILVA |
0.0180297.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1037/2024, datada de 03.07.2024, publicada no D.O nº 124 de 09.07.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor EDILSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA mat. 0.0189839.1.
Portaria 1037/2026
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2006/2016
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1296/2026, datada de 10.09.2026, publicada no D.O nº 174 de 17.09.2026 que concedeu licença prêmio a servidora EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA mat. 0.0174211.1.
Portaria 1296/2026
Onde se lê: Período 01.09.2026 a 30.09.2026
Leia-se: Período 02.09.2026 a 01.10.2026
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº078/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de Janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Preliminar do Edital 009/2026 – Bolsa Mestra e Mestres da Cultura;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Fina da Fase Preliminar do Edital 009/2026 – Bolsa Mestre e Mestras da Cultura, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO FINAL DA FASE PRELIMINAR DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 009/2026 BOLSA MESTRA E MESTRES DA CULTURA, SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
HABILITADOS CATEGORIAS
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EBMM–004 |
ALESSANDRO DE BARROS LIMA |
***.208.***-22 |
NEGRO(A) |
105 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–020 |
JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI |
***.397.***-85 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
100 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–014 |
NILDO ALFREDO BARBOSA |
***.083.***-68 |
NEGRO(A) |
94 |
SELECIONADO(A) |
|
EBM-027 |
MARIA DE LURDES PEREIRA |
***.108.***-87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
95 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–001 |
FÁBIO DE SOUZA SOTERO |
***.516.***-40 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
101 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–013 |
ANGELICA MARIA DOS SANTOS SILVA |
***.887.***-01 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
101 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–005 |
PATRÍCIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI |
***.910.***-56 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–016 |
ANA C. NUNES DE OLIVEIRA |
***.269.***-02 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–006 |
WALTER A. FERREIRA |
***.975.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
101 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–015 |
NEURACY BATISTA DA SILVA |
***.637.***-00 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–018 |
JOSÉ ADRIANO FERREIRA |
***.356.***-81 |
NEGRO(A) |
88 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–003 |
MARIANA ANGELICA DA SILVA |
***.608.***-92 |
NEGRO(A) |
98 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–010 |
JOELMA EVARISTO DA SILVA |
***.142.***-40 |
NEGRO(A) |
101 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–023 |
CRAVELUCIA MARIA DOS SANTOS |
***.576.***-75 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
88 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM-009 |
VALERIA BARROS.S OLIVEIRA |
***.429.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–002 |
DANILO MENDES DOS SANTOS |
***.893.***-74 |
NEGRO(A) |
101 |
SELECIONADO(A) |
|
EBM-022 |
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA |
***.283.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
91 |
SELECIONADO(A) |
|
EBM-007 |
ELCI RAMOS DA SILVA |
***.078.***-96 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
SELECIONADO(A) |
|
EBM-039 |
LUCIANA VALÉRIA DA SILVA |
***.820.***-02 |
NEGRO(A) |
80 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–008 |
ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA |
***.330.***-05 |
NEGRO(A) |
99 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–021 |
JORGE COELHO DE ARAÚJO |
***.170.***-20 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
SELECIONADO(A) |
|
EBM-038 |
SAULO DOUGLAS DE LIMA SILVA |
***.751.***-98 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–011 |
PATRICIA ALVES DE BARROS PEREIRA |
***.406.***-87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
98 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–019 |
LUIS RICARDO MENDONÇA B. |
***.001.***-33 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM-012 |
MARIA RITA M.CAVALCANTI |
***.948.***-15 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
93 |
SELECIONADO(A) |
|
EBM-017 |
WAGNER ARAUJO |
***.626.***-14 |
PCD |
91 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–024 |
KEVIN DA SILVA |
***.177.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
90 |
SELECIONADO(A) |
|
EBMM–026 |
JOSÉ ANTÔNIO G.SILVA |
***.845.***-91 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
80 |
SELECIONADO(A) |
|
EBM-025 |
NAHYARA B.SILVA |
***.337.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
64 |
SELECIONADO(A) |
INABILITADOS
CATEGORIAS
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
EBMM–030 |
SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO |
***.083.***-68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBMM–033 |
MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA |
***.860.***-05 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL |
|
EBMM–028 |
TADASHY MIGUELANGELO DA SILVA |
***.089.***-01 |
NEGRO(A) |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 5.1 DO EDITAL |
|
EBMM-031 |
EDUARDO JORGE DA SILVA |
***.889.***-62 |
NEGRO(A) |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBMM-029 |
ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA |
***.779.***-48 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 08.02 DO EDITAL |
|
EBMM-032 |
MÁRCIO ARIELSON CUNHA DE FREITAS |
***.012.***-47 |
PCD |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBM-034 |
WELLINGTON RICARDO DA SILVA |
***.795.***-55 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL |
|
EBM-037 |
IGOR CARDOSO DE LEMOS |
***.887.***-59 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL |
|
EBM-036 |
MAYARA CHRISTINIS DE SOUZA MENDONÇA LEMOS |
***.597.***-39 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBM-038 |
ELIZABETE FRANCISCA DO NASCIMENTO |
***.451.***-75 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
|
EBM-035 |
MARIA JOSEFA FERREIRA |
***.334.***-10 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
– |
DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL |
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 138/2026 – SIN
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor DIEGO DA CUNHA SILVESTRE, cargo de Geólogo, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189199.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 139/2026 – SIN
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor FAGNER RAMOS DE ARAÚJO, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.0591123.5, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 140/2026 – SIN
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIANY MARIA MENEZES DA SILVA, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189195.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 141/2026 – SIN
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora RAYSSA MARIA BARROS DO NASCIMENTO, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189211.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 142/2026 – SIN
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ROBSON RODAT RAMALHO FILHO, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189209.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 143/2026 – SIN
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RODRIGO FLORÊNÇO DOS SANTOS, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189207.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 144/2026 - SIN
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor WITOR FERREIRA CHAVES, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189487.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 032/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2026.DISP.018.EPC-SIN. 018/2026. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a execução dos serviços de demolição do imóvel denominado Edifício Monsenhor Romeu Sá Barreto, incluindo a remoção e o transporte dos entulhos decorrentes da demolição, localizado na Rua São Francisco, nº 3831, Piedade, Município de Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MELO CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 27.758.217/0001-11). VALOR: R$ 314.327,04 (trezentos e quatorze mil e trezentos e vinte e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/09/2026 a 17/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 – ARPCorp. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% do REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA. REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR ACRESCIDO: R$ 125.841,48 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.163.401,48 (três milhões cento e sessenta e três mil e quatrocentos e um reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 03/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 4,64% em contrato de locação de veículo tipo quadriciclo, seminovo, sem combustível e sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva. CONTRATADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA (CNPJ: 44.222.217/0001-11). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.060,64 (dois mil e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 46.461,36 (quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 10/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS .. Secretário Executivo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e incremento, no percentual de aproximadamente 4,18%, do contrato de prestação de serviços de saúde em oftalmologia ambulatorial/hospitalar.. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda (CNPJ: 35.470.574/0004-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 239.720,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos e vinte reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.965.437,70 (cinco milhões novecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2026 a 02/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025 – SMS. OBJETO: Prorrogação com acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 15,419% e acréscimo qualitativo no percentual de aproximadamente 9,38% em contrato de empresa de engenharia para construção da Unidade de Saúde da Família – USF ZUMBI DO PACHECO (PORTE 2). CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR ACRESCIDO: R$ 442.571,18 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e setenta e um reais e dezoito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.226.729,44 (dois milhões duzentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2026 a 24/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

