DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

30 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 183 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 30 de setembro de 2026

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Publicação dos relatórios da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos artigos 52 e 53, quanto ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 4º bimestre de 2026, e artigos 54 e 55, quanto ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º quadrimestre de 2026, conforme Portaria STN/MF 2.057, de 15 de setembro de 2025, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, e suas alterações.

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é composto por:

01. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário;

02. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção;

03. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

04. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

05. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;

06. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

07. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

08. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

09. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;

10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O Relatório de Gestão Fiscal é composto por:

01. RGF – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;

02. RGF – Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;

03. RGF – Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;

04. RGF – Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito;

05. RGF – Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

ANEXOS

1. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário
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2. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo das Despesas por Função_Subfunção
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3. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
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4. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
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5. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
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6. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
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7. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
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8. RREO – Anexo 12 – Demonstrativos das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde
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9. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas (2)
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10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
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1. RGF – Anexo 1 – Despesa com Pessoal
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2. RGF – Anexo 2 – Dívida Consolidada Líquida
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3. RGF – Anexo 3 – Garantia e Contragarantia de Valores
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4. RGF – Anexo 4 – Operações de Crédito
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5. RGF – Anexo 5 – Demonstrativo Simplificado do RGF
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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria nº079/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de Janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado da Fase Documental do Edital 009/2026 – Bolsa Mestra e Mestres da Cultura;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado da Fase Documental do Edital 009/2026 – Bolsa Mestre e Mestras da Cultura, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO DA FASE DOCUMENTAL DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 009/2026 BOLSA MESTRA E MESTRES DA CULTURA, SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

HABILITADOS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PARECER

EBMM–004

ALESSANDRO DE BARROS LIMA

***.208.***-22

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–020

JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI

***.397.***-85

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–014

NILDO ALFREDO BARBOSA

***.083.***-68

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBM-027

MARIA DE LURDES PEREIRA

***.108.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–001

FÁBIO DE SOUZA SOTERO

***.516.***-40

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–013

ANGELICA MARIA DOS SANTOS SILVA

***.887.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–005

PATRÍCIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI

***.910.***-56

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–016

ANA C. NUNES DE OLIVEIRA

***.269.***-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–006

WALTER A. FERREIRA

***.975.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–015

NEURACY BATISTA DA SILVA

***.637.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–018

JOSÉ ADRIANO FERREIRA

***.356.***-81

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–003

MARIANA ANGELICA DA SILVA

***.608.***-92

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–010

JOELMA EVARISTO DA SILVA

***.142.***-40

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–023

CRAVELUCIA MARIA DOS SANTOS

***.576.***-75

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM-009

VALERIA BARROS.S OLIVEIRA

***.429.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–002

DANILO MENDES DOS SANTOS

***.893.***-74

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBM-022

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA

***.283.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBM-007

ELCI RAMOS DA SILVA

***.078.***-96

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBM-039

LUCIANA VALÉRIA DA SILVA

***.820.***-02

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–008

ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA

***.330.***-05

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–021

JORGE COELHO DE ARAÚJO

***.170.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBM-038

SAULO DOUGLAS DE LIMA SILVA

***.751.***-98

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–011

PATRICIA ALVES DE BARROS PEREIRA

***.406.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–019

LUIS RICARDO MENDONÇA B.

***.001.***-33

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM-012

MARIA RITA M.CAVALCANTI

***.948.***-15

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBM-017

WAGNER ARAUJO

***.626.***-14

PCD

HABILITADO(A)

EBMM–024

KEVIN DA SILVA

***.177.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–026

JOSÉ ANTÔNIO G.SILVA

***.845.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

INABILITADOS

CATEGORIAS

EBM-025

NAHYARA B.SILVA

***.337.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

DESCLASSIFICADO

CONFORME ITEM 11.1 DO EDITAL

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

309902

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

PAAP nº 345/2026 Processo SEI nº 26.17.000010862-5 Contrato nº 005/2026-SME Processo Administrativo/Licitatório nº 043.2025.PE.016.EPC-SME Pregão Eletrônico nº 016/2025 Ata de Registro de Preços nº 010/2025-SME Notificada: FRANCIELE ELETRO LTDA. CNPJ: 47.646.580/0001-52

NOTIFICAÇÃO

Fica a empresa FRANCIELE ELETRO LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.646.580/0001-52, intimada para, querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 005/2026-SME, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 010/2025-SME e do Processo Licitatório nº 043.2025.PE.016.EPC-SME.

Por meio da presente, fica a empresa cientificada da decisão proferida no âmbito do PAAP nº 345/2026, que, considerando os elementos constantes dos autos, a defesa apresentada, a posterior regularização do fornecimento e as circunstâncias apuradas durante a instrução processual, aplicou à empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos da legislação aplicável.

O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, por intermédio da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-470, ou encaminhado para o e-mail: HYPERLINK "mailto:ajursme@educacao.jaboatao.pe.gov.br" ajursme@educacao.jaboatao.pe.gov.br.

A presente notificação é realizada para fins de ciência da decisão e exercício do direito de recurso, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 51 do Decreto Municipal nº 161/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2026.

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira

Presidente da CAAP

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos

Membro da CAAP

Andréa Ribeiro e Silva

Membro da CAAP

309960

Interessado: FRANCIELE ELETRO LTDA. CNPJ: 47.646.580/0001-52 Contrato: nº 005/2026-SME Origem: Pregão Eletrônico nº 016/2025 Processo Administrativo/Licitatório: nº 043.2025.PE.016.EPC-SME PAAP: nº 345/2026 Processo SEI: nº 26.17.000010862-5

ASSUNTO: Aplicação de penalidade administrativa

DECISÃO

Considerando a instauração do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades – PAAP nº 345/2026, por meio da Portaria nº 345/2026-SME, destinado à apuração de possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 005/2026-SME;

Considerando que o poder de sancionar constitui poder-dever da Administração Pública, cabendo à autoridade competente, diante da constatação de eventual infração administrativa, proceder à sua apuração e, comprovada a responsabilidade, aplicar a medida administrativa cabível, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

Considerando que o Contrato nº 005/2026-SME tem por objeto o fornecimento de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino;

Considerando que foi expedida a Ordem de Fornecimento nº 36/2026-DGP, em 27/03/2026, para o fornecimento de 30 (trinta) refrigeradores e 25 (vinte e cinco) lavadoras de roupas;

Considerando que, embora as 25 (vinte e cinco) lavadoras tenham sido entregues em 15/05/2026, os 30 (trinta) refrigeradores somente foram entregues em 03/09/2026, após o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação;

Considerando as notificações encaminhadas à contratada durante a execução contratual e os demais documentos constantes dos autos;

Considerando a Defesa Administrativa apresentada pela empresa em 28/08/2026, na qual reconheceu que o prazo inicialmente estabelecido não foi integralmente observado, alegando dificuldades de natureza fiscal e comercial, ausência de dolo ou má-fé, conduta cooperativa, regularização da situação e inexistência de prejuízo definitivo à Administração;

Considerando que a empresa requereu, subsidiariamente, a aplicação da penalidade de advertência;

Considerando que, no curso da instrução processual, a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP promoveu a complementação da instrução, tendo o setor responsável informado, por meio do Despacho SEI nº 1132275, de 15/09/2026, que os 30 (trinta) refrigeradores foram efetivamente recebidos em 03/09/2026;

Considerando que, embora tenha ocorrido atraso significativo na entrega, os equipamentos foram posteriormente entregues e recebidos definitivamente pela Administração, não tendo sido constatada perda definitiva do objeto ou inutilidade da prestação em razão da demora;

Considerando, por outro lado, que o atraso ocasionou repercussão operacional no planejamento de distribuição dos equipamentos, com a necessidade de remanejamento de refrigeradores de 410 litros originalmente destinados a unidades escolares de maior porte;

Considerando o Relatório Final elaborado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, que analisou os fatos, as normas aplicáveis, a defesa apresentada e as circunstâncias verificadas durante a instrução, concluindo pela aplicação da penalidade de advertência;

Considerando que a posterior execução integral da parcela pendente afasta, no caso concreto, a caracterização de inexecução definitiva da obrigação, permanecendo, contudo, o descumprimento do prazo contratual;

Considerando que a conduta inicialmente analisada também envolveu retardamento da entrega, previsto no art. 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, mas que, para fins de definição da penalidade aplicável, devem ser consideradas as circunstâncias concretas e o resultado final da execução contratual;

Considerando que não foram identificados elementos indicativos de dolo, má-fé ou fraude por parte da contratada, circunstância que deve ser considerada na individualização da medida administrativa;

Considerando os critérios de proporcionalidade, razoabilidade, individualização da sanção e vedação do excesso, bem como as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis identificadas no curso da instrução;

Considerando, ainda, que o art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê como infração administrativa dar causa à inexecução parcial do contrato, e que o art. 156, inciso I, do mesmo diploma prevê a advertência como sanção administrativa, cabível nas hipóteses legalmente estabelecidas;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 161/2024 e no item 31.2.1 do Termo de Referência, que admitem a aplicação da advertência diante da inexecução parcial quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

DECIDO:

I – ACOLHER, como fundamento desta decisão, o Relatório Final elaborado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão;

II – RECONHECER a responsabilidade administrativa da empresa FRANCIELE ELETRO LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.646.580/0001-52, pelo descumprimento do prazo estabelecido para a entrega de parcela do objeto do Contrato nº 005/2026-SME, caracterizado, no caso concreto, como inexecução parcial da obrigação contratual, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

III – APLICAR à empresa FRANCIELE ELETRO LTDA., CNPJ nº 47.646.580/0001-52, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 161/2024 e do item 31.2.1 do Termo de Referência;

IV – Registrar que o retardamento da entrega, previsto no art. 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 31.1, inciso VII, do Termo de Referência, foi considerado na análise da conduta e de sua gravidade, sem prejuízo da aplicação da penalidade de advertência, diante do cumprimento posterior e integral da obrigação e das demais circunstâncias concretamente apuradas;

V – DETERMINAR a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência Municipal, nos termos

do art. 49 do Decreto Municipal nº 161/2024;

VI – INTIMAR a empresa FRANCIELE ELETRO LTDA. acerca desta decisão, assegurando-lhe o direito de interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, nos termos da legislação aplicável.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2026.

MICHELY ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

309958

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 309544

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAR COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 002/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  25/06/2024 a 25/06/2029

GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo

MATRÍCULA N°: 1677031

FISCAL ADMINISTRATIVO: Jessika Pereira de Oliveira

MATRÍCULA N°: 2093921

FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

FISCAL TÉCNICO: Jessika Pereira de Oliveira

MATRÍCULA N°: 2093921

FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

309766

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SDU/SEMBA, destinado à Seleção de permissionário, mediante procedimento de chamamento público, para ocupação e exploração do container localizado ao lado do Parcão Municipal, situado na Avenida Senador Sérgio Guerra, nº 510, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao desenvolvimento de atividade comercial compatível com o equipamento público, conforme o Termo de Referência e Anexos I e II, publicados em anexo.

As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail beaprefjaboatao@gmail.com, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data desta publicação, encerrando-se o recebimento às 23h59min do último dia útil (horário oficial de Brasília). Não será admitida, sob qualquer hipótese, a entrega de documentos ou envelopes em formato físico.

A prospecção tem natureza não licitatória e finalidade informativa. Não haverá classificação de propostas nem declaração de vencedor, e a participação não gera direito à contratação nem obrigação de contratar.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Setembro de 2026

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA
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EDITAL
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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025 – SIN. OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,92% AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA (CNPJ: 05.533.565/0001-58). VALOR ACRESCIDO: R$ 261.737,53 (duzentos e sessenta e um mil e setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.311.995,50 (um milhão trezentos e onze mil e novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

309815

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 - SME. OBJETO: Renovação em caráter excepcional do contrato de prestação de serviços, por demanda, de limpeza e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas em atendimento às demandas das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP. (CNPJ: 11.897.590/0001-13). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 312.408,00 (trezentos e doze mil e quatrocentos e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

309810

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA (CNPJ: 01.687.725/0001-62). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 191.276,75 (cento e noventa e um mil e duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 03/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

309813
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

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