DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
02 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 58 / 2026 – GP
Ementa:Designa Conselheiros, titulares e suplentes, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2026 – 2028.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 163-D, caput, do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 153, de 21/08/2024, que Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), órgão integrante da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), e dá outras providências, em especial a “Seção IV – Conselheiros”, do “Capítulo III -Pleno”, artigos 17 ao 31;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39, de 19 de setembro de 2024, que designou Conselheiros titulares e suplentes, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2024-2026, alterada pela Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2026, que substituiu a conselheira titular e Portaria nº 13, de 05 de fevereiro de 2026, que designou a conselheira suplente para recompor o Pleno;
CONSIDERANDO o atendimento ao que estabelece o Regimento Interno do CRF, Decreto Municipal nº 153/2024, no art. 18 quanto a recondução do mandato;
CONSIDERANDO o Ofício 1145310 – SEFAZ-GAB, de 24 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Reconduzir, para a função de Conselheiro, titular e suplente, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), os seguintes representantes:
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CONSELHEIRO TITULAR |
CONSELHEIRO SUPLENTE |
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Poder Executivo (Servidor efetivo do Município, cargo Auditor Fiscal Tributário ou Auditor Tributário I) |
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PAULO EUGÊNIO WANDERLEY BARBOSA Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17286-3 |
MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17333-9 |
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LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17299-5 |
LUCIANA CAVALCANTI BRANDÃO KEHRLE CARVALHO Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17296-0 |
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Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco (OAB/PE) |
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JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Advogado, Registro OAB/PE nº 18950-D |
ALEXANDRE NUNES DE ARAÚJO FILHO Advogado, Registro OAB/PE nº 22947-D |
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Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC/PE) |
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GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO Contador, Registro CRC/PE nº 005965/O-7 |
EDUARDO CARLOS PESSOA DE AMORIM Contador, Registro CRC/PE nº 013407/O-0 |
Art. 2º – Determinar que os Conselheiros cumpram, a partir da data da publicação desta portaria, o mandato correspondente ao biênio 2026 – 2028.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária de Anulação, constante do art. 2º do Decreto nº 298, de 30 de setembro de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.686.244,98, em favor da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais:
ONDE SE LÊ:
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FNT 1.573.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
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FNT 2.573.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
LEIA-SE:
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FNT 1.573.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
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FNT 2.573.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 167/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de material e utensílios para Limpeza
CONTRATO: 043/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026
VIGÊNCIA: 18/09/2026 a 18/09/2027
GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA
MATRÍCULA N°: 9103796
FISCAL TÉCNICO: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira
MATRÍCULA N°: 13.405-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira
MATRÍCULA N°: 13.405-8
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 168 de 01 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANE FERNANDES DA SILVA no cargo de Técnico em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, Especialidade Radiologista, matrícula n° 13.723-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 169 de 01 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 16.502-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, inciso I e art. 14, §5º da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 170 de 01 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ROSEANE MARIA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 13.379-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 171 de 01 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ELISABETE MARIA DE FRANÇA, no cargo de Assistente em Saúde, Classe III, Padrão de Vencimentos 2, matrícula n° 17.002-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, inciso I e art. 14, §5º da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 172 de 01 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ BERNARDO ALVES DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, matrícula n° 10.734-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, Inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 173 de 01 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JANE CLEIDE DE QUEIROZ RAPOSO no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 10.269-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1349/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
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26.17.000011601-6 |
ANDREIA DE FREITAS CAMARA MACEDO |
0.0150649.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
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26.18.000013554-9 |
GABRIELA SOUZA CAMPOS |
0.0204757.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
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26.18.000016642-8 |
IRINEIA BARROS DA SILVA |
0.0190780.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
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26.17.000010584-7 |
JOANA OLINDINA MARIA SEABRA |
0.0163848.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
05.10.2026 a 03.11.2026 |
|
26.18.000015354-7 |
JOSINETE DA SILVA |
0.0175196.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
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26.18.000005244-9 |
LUCIANA MARIA SOBREIRA BEZERRA |
0.0168734.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
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26.17.000013275-5 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOBAR DE OLIVEIRA |
0.0101672.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
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26.17.000010129-9 |
MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA |
0.0166766.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
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26.18.000016215-5 |
PATRICIA MARIA SILVA DOS SANTOS |
0.0192155.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
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26.17.000011288-6 |
PRISCILA MILANEZ MORAIS MELO |
0.0186848.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
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26.18.000016644-4 |
ROSIMERE MARIA DA SILVA |
0.0193666.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
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26.17.000012124-9 |
ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA |
0.0150533.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.10.2026 a 29.11.2026 |
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26.17.000012476-0 |
SUELANIA CRISTINA CARVALHO DE LIMA |
0.0165239.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.10.2026 a 29.11.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1353/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000016498-0 , datado de 31.08.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAFAEL LIMA FERNANDES matrícula nº 091895811 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1354/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 321/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE MONTEIRO TORRES, mat. 009134151 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1355/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 313/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELY MARIA SANTOS CORREA, mat. 002126011 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1357/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 310/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA, mat. 001848371/001848372 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1366/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 322/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, mat. 001620272 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1367/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 408/2026 e 416/2026 da Secretaria Municipal de Educação das servidoras abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000012776-0 |
ALEXANDRA SILVA DA CRUZ |
001877631 |
Municipal de Educação |
|
26.17000011776-4 |
SUELENE RAMOS DA SILVA |
002102001 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1368/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.09.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas a servidora listada abaixo:
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ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
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01 |
007641183 |
ALEXSANDRA BATISTA DA SILVA MARQUES |
PROFESSOR 1 |
02.09.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1369/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
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01 |
ANDREA ROSA VASCONCELOS |
091899411 |
EDUCADOR SOCIAL |
Médio |
8032/2026 |
08.09.2026 |
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02 |
JAIR PEREIRA DE LIMA |
091899431 |
EDUCADOR SOCIAL |
Médio |
8031/2026 |
02.09.2026 |
|
03 |
PAULO ROGERIO DOS SANTOS FILHO |
091899421 |
PSICÓLOGO |
Médio |
8033/2026 |
08.09.2026 |
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04 |
PEDRO GOMES DOS REIS NETO |
091899281 |
MÉDICO |
Médio |
8030/2026 |
01.09.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1370/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 303/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATHALIA RAFAELLY GARCIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO, mat. 091892641 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1371/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 308/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE, mat. 002081401 lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, no cargo de Guarda Municipal, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1372/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 38/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor FLAVIO HENRIQUE BEZERRA DE ASSIS CAVALCANTI mat 002054431 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1373/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 323/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MAURICIO DOS SANTOS NEVES, mat. 001504601/001504602 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1374/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 314/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRIAM CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. 002172393 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Portaria Nº 1375/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Processo da servidora protocolado sob o n°26.8.000002527-2;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º.ENQUADRAR a servidora MARILANE RAMOS DE OLIVEIRA matricula 001359761, no cargo de Professor 1 classe III nível 3 referencia E.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a novembro de 2003.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU/EPC Nº 019/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019 de 18 de Maio de 2019, referente a Lei n° 8.666/93 e ao Decreto Municipal n° 161/2024 de 06 de setembro de 2024, que faz relação a Lei n° 14.133/21, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.
Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores:
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NOME |
CARGO CPAAP |
MATRÍCULA |
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MARIA EDIVANIA CAMPOS |
Presidente |
4.914666-2 |
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NARA CARDOSO MOURA NUNES |
Membro |
091891481 |
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JULYANA PORTO DA PAIXA SILVA |
Membro |
4.09169903 |
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
PORTARIA SDU – EPC Nº 020/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
– Gestora de Planejamento de Contratações:
ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 592797-4
III – Responsáveis pela coordenação do estudo técnico preliminar (ETP):
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281
NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
III – Responsáveis pela estimativa de preços:
ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 091894901
IV – Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
JULYANA PORTO DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 409169903
V – Responsáveis pela análise jurídica:
MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662
WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501
LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451
NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481
JULYANA PORTO DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 409169903
Paragrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados nos incisos II e III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda, não implicando em qualquer responsabilidade técnica para os mesmos as assinaturas referentes a tal revisão, as quais indicam apenas validação formal.
Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Paragrafo único. A servidora MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662, atuará como substituta da Gestora de Planejamento de Contratações nas ausências, impedimentos ou situações em que tal substituição se fizer necessária, assegurando a continuidade dos trabalhos da EPC.
Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.
Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 005/2026, publicada em 21 de janeiro de 2026, e entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 3º e 8º do Decreto Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025, no que for cabível, deste município, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA FORNECER À PACIENTE JUDICIAL G.G.M.S, CONFORME O PROCESSO JUDICIAL Nº 0009031-10.2020.8.17.2810, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, em cumprimento de decisão judicial da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus adendos.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
CHAMAMENTO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021 e dos arts. 3º e 8º do Decreto Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025, no que for cabível, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição Emergencial de Fraldas Descartáveis para fornecer à paciente judicial G.G.M.S., conforme o Processo Judicial Nº 0009031-10.2020.8.17.2810, pelo período de 06 (seis) meses.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/10/2026 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 033/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para às despesas da contratação.
DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS
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ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QTD |
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01 |
NÃO SE APLICA |
FRALDA GERIÁTRICA – TIPO ROUPINHA, TAMANHO P/M |
UNIDADE |
1.080 |
ANEXOS
Termo de Referência
VisualizarLICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÂO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130.2026.PE.021.EPC-SMF – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO o pronunciamento do agente de contratação, CONHCENDO O RECURSO interposto pela empresa TECGEO – TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.203.604/0001-84, para no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, SAFRA PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.021.788/0001-24, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: SAFRA PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.021.788/0001-24, no valor global de R$ 398.499,98 (Trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026
Akemi Ivana Morimura Garrido
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 205.2026.DISP.019.EPC-SASC. DISPENSA Nº 019/2026-SASC. OBJETO: Contratação de instituição especializada na formação e qualificação continuada dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município do Jaboatão dos Guararapes/PE., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021. Empresa Contratada: Instituto Nacional de Ensino, Sociedade e Pesquisa – INESP, inscrita no CNPJ sob o n° 53.300.805/0001-17, no valor global da contratação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026. Eric Bertoldo Da Silva – Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania em exercício
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 - SIN. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de Reparação e manutenção de vias em asfalto pré misturado a FRIO-PMF e CBUQ na malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7. Lote 01. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 00.739.106/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.486.298,32 (quinze milhões quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/09/2026 a 22/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

