DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

06 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 187 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 6 de outubro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2025.

RELATORES(AS): Estefânia Gomes de Amorim, Iranadja Andrade de Lima, José Roberto da Silva e Marcondes Batista da Silva.

PROCESSO Nº: 05/2026

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 05/2026

APROVADO EM: 24/09/2026

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2025.

No processo constam os seguintes documentos:

Ofício nº 0266042/2025 (N° Processo SEI 25.17.000006150-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de março de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês janeiro de 2025;

Ofício nº 0285705/2025 (N° Processo SEI 25.17.000007028-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 24 de março de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês fevereiro de 2025;

Ofício nº 0336363/2025 (N° Processo SEI 25.17.000008795-9) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de abril de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês março de 2025;

Ofício nº 0410913/2025 (N° Processo SEI 25.17.000011312-7) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de junho de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês abril de 2025;

Ofício nº 0467266/2025 (N° Processo SEI 25.17.000013904-5) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de julho de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês maio de 2025;

Ofício nº 0506959/2025 (N° Processo SEI 25.17.000015330-7) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 06 de agosto de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês junho de 2025;

Ofício nº 0536186/2025 (N° Processo SEI 25.17.000016385-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de agosto de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês julho de 2025;

Ofício nº 0621616/2025 (N° Processo SEI 25.17.000019364-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de outubro de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês agosto de 2025;

Ofício nº 0621710/2025 (N° Processo SEI 25.17.000019368-6) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de outubro de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês setembro de 2025;

Ofício nº 0678763/2025 (N° Processo SEI 25.17.000021167-6) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de novembro de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês outubro de 2025;

Ofício nº 0740856/2025 (N° Processo SEI 25.17.000022638-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de dezembro de 2025, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês novembro de 2025;

Ofício nº 0820575/2026 (N° Processo SEI 26.17.000004038-9) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de fevereiro de 2026, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao mês dezembro de 2025;

Despacho nº 1133884/2026 (N° Processo SEI 26.17.000014811-2) – CACS-FUNDEB/JG de 16 de setembro de 2026, solicita documentações pendentes da prestação de contas do PNATE 2025 (extratos bancários dos meses agosto e outubro, ajuste na planilha de receitas e despesas do mês de novembro e documentação comprobatória da despesa referente ao mês de dezembro);

Despacho nº 1138922/2026 (N° Processo SEI 26.17.000014811-2) – Coordenação de Prestação de Contas-CPC/SME – JG de 20 de setembro de 2026, encaminha as documentações pendentes da prestação de contas do PNATE 2025.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

Os recursos oriundos do PNATE/2025, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação nº 22.286-0, Agência 0934-2 do Banco do Brasil) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2025 e Conciliação;

A cópia dos subempenhos, empenhos, nota fiscal, nota de liquidação e ordens de pagamentos;

A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS
COMPETÊNCIA

SALDO (R$)

ANTERIOR

RECEITAS

VALOR (R$)

DESPESA

SALDO (R$)

DISPONÍVEL

   

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

   

JANEIRO

224,59

0,00

1,92

0,00

226,51

FEVEREIRO

226,51

0,00

1,92

0,00

228,43

MARÇO

228,43

0,00

1,90

0,00

230,33

ABRIL

230,33

117.534,67

812,91

0,00

118.577,91

MAIO

118.577,91

0,00

1.181,21

0,00

119.759,12

JUNHO

119.759,12

0,00

1.152,74

0,00

120.911,86

JULHO

120.911,86

0,00

1.353,83

0,00

122.265,69

AGOSTO

122.265,69

0,00

1.247,19

0,00

123.512,88

SETEMBRO

123.512,88

116.946,50

2.397,51

0,00

242.856,89

OUTUBRO

242.856,89

577,51

2.719,76

0,00

246.154,16

NOVEMBRO

246.154,16

0,00

2.268,10

204.165,90

44.256,36

DEZEMBRO

44.256,36

0,00

349,52

36.044,64

8.561,24

TOTAL 234.481,17 13.488,51 239.633,03  

Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL/NFe

VALOR TOTAL (R$)

13/11/2025

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA.

VALOR REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 019/2024, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADO AOS ALUNOS DE REDE MUNICIPAL JABOATÃO DOS GUARARAPRES/PE.

PERÍODO OUTUBRO/2025.

03386 000

00000828

204.165,90

03/12/2025

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA.

VALOR REFERENTE AO CONTRATO DE Nº 019/2024, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADO AOS ALUNOS DE REDE MUNICIPAL JABOATÃO DOS GUARARAPRES/PE.

PERÍODO OUTUBRO/2025.

05542 002

00000839

36.044,64

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:

Quanto aos recursos investidos no Programa PNATE no exercício de 2025:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos subempenhos, empenhos, nota fiscal, nota de liquidação e ordens de pagamentos encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2025, foi utilizado o valor total de R$ 239.633,03 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e três centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente e aplicação, referentes aos repasses e rendimentos, restando ainda o saldo positivo de R$ 8.561,24 (oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) para o exercício posterior.

Recomendações:

Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação no exercício de 2026;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;

Que os roteiros do transporte escolar, documentação dos veículos, motoristas, monitores e relação dos estudantes que utilizam o transporte escolar do município, sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações;

Que as solicitações contidas no ofício enviado pelo CACS-FUNDEB nº 0568582/2025 (processo SEI 25.17.000017523-8) sejam atendidas integralmente de acordo com o pleito.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam por unanimidade a aprovação da prestação de contas, aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, exercício 2025, como também sugerem a utilização do saldo disponível em conta.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2026.

RELATORES(AS):

Estefânia Gomes de Amorim

Iranadja Andrade de Lima

José Roberto da Silva

Marcondes Batista da Silva

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2025, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2026.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

310914


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes - PMJG, período de janeiro a dezembro de 2025.

RELATORES(AS): Estefânia Gomes de Amorim, Iranadja Andrade de Lima e José Roberto da Silva.

PROCESSO Nº: 04/2026

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 04/2026

APROVADO EM: 24/09/2026

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes - PMJG, período de janeiro a dezembro de 2025.

No processo constam os seguintes documentos:

Ofício nº 0260555/2025(N° Processo SEI 25.17.000005844-4) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de março de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês janeiro de 2025;

Ofício nº 0285239/2025(N° Processo SEI 25.17.000007014-2) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 24 de março de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês fevereiro de 2025;

Ofício nº 0336623/2025(N° Processo SEI 25.17.000008802-5) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de abril de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês março de 2025;

Ofício nº 0410663/2025(N° Processo SEI 25.17.000011300-3) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de junho de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês abril de 2025;

Ofício nº 0464352/2025(N° Processo SEI 25.17.000013790-5) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de julho de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês maio de 2025;

Ofício nº 0478692/2025(N° Processo SEI 25.17.000014259-3) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês junho de 2025;

Ofício nº 0613261/2025(N° Processo SEI 25.17.000019101-2) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 08 de outubro de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês julho de 2025;

Ofício nº 0882238/2026(N° Processo SEI 25.17.000019105-5) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de março de 2026, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês agosto de 2025;

Ofício nº 0721840/2025(N° Processo SEI 25.17.000022178-7) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de dezembro de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês setembro de 2025;

Ofício nº 0721921/2025(N° Processo SEI 25.17.000022183-3) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de dezembro de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês outubro de 2025;

Ofício nº 0741085/2025(N° Processo SEI 25.17.000022650-9) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de dezembro de 2025, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês novembro de 2025;

Ofício nº 0820583/2026(N° Processo SEI 26.17.000004039-7) - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de fevereiro de 2026, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 72.145-X, Agência 0934-2, do Banco do Brasil, referente ao mês dezembro de 2025;

Ofício nº 11/2026(N° Processo SEI 26.17.000009462-4) - CACS FUNDEB/JG, de 05 de maio de 2026, solicitação de justificativa das despesas do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, exercício 2025;

Despacho nº 1083920 - Coordenação de Prestação de Contas - CPC, em resposta ao Ofício nº 11/2026 do CACS-FUNDEB/JG, encaminha a PORTARIA SEE/PE Nº 4616 de 27 de junho de 2025 e PORTARIA SEE/PE Nº 2495 de 08 de maio de 2024.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

Os recursos oriundos do PETE, período de janeiro a dezembro/2025, verificados através dos extratos bancários do Banco do BRASIL(agência 0934-2, conta corrente e aplicação N° 72.145-X);

A análise da tabela 1.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

2.108.373,76

0,00

15.572,48

0,00

2.123.946,24

FEVEREIRO

2.123.946,24

0,00

15.710,14

0,00

2.139.656,38

MARÇO

2.139.656,38

408.511,19

17.153,16

0,00

2.565.320,73

ABRIL

2.565.320,73

173.877,58

21.571,86

0,00

2.760.770,17

MAIO

2.760.770,17

173.877,58

25.119,24

0,00

2.959.766,99

JUNHO

2.959.766,99

193.667,91

26.187,15

0,00

3.179.622,05

JULHO

3.179.622,05

173.877,58

31.450,65

857.583,01

2.527.367,27

AGOSTO

2.527.367,27

173.877,58

21.007,44

393.718,00

2.328.534,29

SETEMBRO

2.328.534,29

173.877,58

23.497,05

15.197,99

2.510.710,93

OUTUBRO

2.510.710,93

173.900,08

26.166,50

0,00

2.710.777,51

NOVEMBRO

2.710.777,51

173.877,58

23.406,38

0,00

2.908.061,47

DEZEMBRO

2.908.061,47

173.900,08

27.971,27

0,00

3.109.932,82

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA NF

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

06/06/25

IVG BRASIL LTDA

IVECO BUS 10.190 ORE 2

06241

1582

398.500,00

26/05/25

IVG BRASIL LTDA

IVECO BUS 15.210 ORE 3

03650

1325

469.499,00

25/06/25

IVG BRASIL LTDA

IVECO BUS 10.190 ORE 2

06241

1703

398.500,00

30/09/25

PMJG

RETIDOS IRRF

3650

----

15.197,99

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES:

Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de janeiro a dezembro de 2025:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes - PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação - SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Observa-se que no período supracitado, foi utilizado o valor de R$ 1.266.499,00 (Hum milhão, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e zero centavos) e superávit dos repasses e os rendimentos oriundos da aplicação, restando ainda o saldo positivo de R$ 3.109.932,82 (Três milhões, cento e nove mil, novecentos e trinte e dois reais e oitenta e dois centavos);

Os relatores recomendam que as documentações referentes à prestação de contas, sejam encaminhadas mensalmente a este conselho conforme a legislação em vigor;

Recomenda-se que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes - SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e aplicação do ano 2025, na compra de novos ônibus escolares do tipo OREO 2 e 3.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da prestação de contas, como também sugerem a utilização do saldo atual em conta oriundos do Termo de Adesão do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE, com vigência de 3 anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o art. 5° da Lei Estadual n° 13.463, de 09 de junho de 2008, firmado com o Governo do Estado de Pernambuco, datado em 26 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2026.

RELATORES(AS):

Estefânia Gomes de Amorim

Iranadja Andrade de Lima

José Roberto da Silva

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos dos votos dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2026.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

310916


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de Recurso Administrativo nº 024/2026-SECOP

Número do Processo PAAP: 004/2026

Processo SEI n°: 25.18.000009262-3

Pregão Eletrônico n° 004/2025

Ata de Registo de Preço n°: 098/2025 – SMS

Processo Licitatório n°012.2025.PE.004.EPC-SMS

Notificada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

CNPJ: 08.674.752/0001-40

Notificação:

Fica a empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ: 08.674.752/0001-40, intimada para apresentar Recurso, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação desta, em razão da decisão nº 001/2026 do PAAP 004/2026, da Secretaria Executiva De Atenção à Saúde, que aplicou a sanção de advertência e multa, prevista no artigo 4º, I e II do Decreto Municipal n° 161/2024, em razão do descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 098/2025-SMS.

A defesa deverá ser dirigida à Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 1200 Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54315-470, e-mail: comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando os prazos previstos no artigo 51, parágrafo único do Decreto Municipal n°161/2024.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

310726


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria nº 080/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de Janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final do Edital 009/2026 – Bolsa Mestra e Mestres da Cultura;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Final do Edital 009/2026 – Bolsa Mestre e Mestras da Cultura, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO FINAL DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 009/2026 BOLSA MESTRA E MESTRES DA CULTURA, SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

HABILITADOS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PARECER

EBMM–004

ALESSANDRO DE BARROS LIMA

***.208.***-22

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–020

JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI

***.397.***-85

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–014

NILDO ALFREDO BARBOSA

***.083.***-68

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBM-027

MARIA DE LURDES PEREIRA

***.108.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–001

FÁBIO DE SOUZA SOTERO

***.516.***-40

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–013

ANGELICA MARIA DOS SANTOS SILVA

***.887.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–005

PATRÍCIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI

***.910.***-56

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–016

ANA C. NUNES DE OLIVEIRA

***.269.***-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–006

WALTER A. FERREIRA

***.975.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–015

NEURACY BATISTA DA SILVA

***.637.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–018

JOSÉ ADRIANO FERREIRA

***.356.***-81

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–003

MARIANA ANGELICA DA SILVA

***.608.***-92

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–010

JOELMA EVARISTO DA SILVA

***.142.***-40

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–023

CRAVELUCIA MARIA DOS SANTOS

***.576.***-75

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM-009

VALERIA BARROS.S OLIVEIRA

***.429.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–002

DANILO MENDES DOS SANTOS

***.893.***-74

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBM-022

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA

***.283.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBM-007

ELCI RAMOS DA SILVA

***.078.***-96

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBM-039

LUCIANA VALÉRIA DA SILVA

***.820.***-02

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–008

ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA

***.330.***-05

NEGRO(A)

HABILITADO(A)

EBMM–021

JORGE COELHO DE ARAÚJO

***.170.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBM-038

SAULO DOUGLAS DE LIMA SILVA

***.751.***-98

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–011

PATRICIA ALVES DE BARROS PEREIRA

***.406.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–019

LUIS RICARDO MENDONÇA B.

***.001.***-33

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM-012

MARIA RITA M.CAVALCANTI

***.948.***-15

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBM-017

WAGNER ARAUJO

***.626.***-14

PCD

HABILITADO(A)

EBMM–024

KEVIN DA SILVA

***.177.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

EBMM–026

JOSÉ ANTÔNIO G.SILVA

***.845.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

HABILITADO(A)

INABILITADOS

CATEGORIAS

EBM-025

NAHYARA B.SILVA

***.337.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

DESCLASSIFICADO

CONFORME ITEM 11.1 DO EDITAL

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

310863


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1381/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.  

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

    Matrícula

     Secretaria de Origem

    Decênio

           Período de Gozo

    26.17.000012441-8

        ANA PAULA SANTOS DA SILVA

    0.0162124.1

       Municipal de Educação

     2013/2023

   03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000011847-7

              CLAUDIA DIAS DA SILVA

    0.0168190.1

       Municipal de Educação

     2014/2024

   03.11.2026 a 01.01.2027

    26.17.000011203-7

           DAYSE ROUSY FARIAS SILVA

    0.0167592.1

       Municipal de Educação

     2016/2026

   05.10.2026 a 03.11.2026

    26.17.000011442-0

                 FABIO BRAZ DA SILVA

    0.0166464.1

       Municipal de Educação

     2014/2024

   03.11.2026 a 01.01.2027

    26.18.000011629-3

    HERMOGENES DA SILVA CAVALHEIRO

    0.0163236.1

          Municipal de Saúde

     2004/2014

   03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000011920-1

             ILMA DE LIMA MENDONÇA

    0.0148644.1

       Municipal de Educação

     2013/2023

   05.10.2026 a 02.01.2027

    26.18.000016652-5

            IRINEIA MARIA DOS SANTOS

    0.0174785.1

          Municipal de Saúde

     2010/2020

   03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000012522-8

       JOSIANE ADELAIDE DA S. TAVARES

    0.0154679.1

       Municipal de Educação

     2013/2023

   03.11.2026 a 01.01.2027

    26.18.000013973-0

     LENILDA GOMES DE ALBUQUERQUE

    0.0191272.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   03.11.2026 a 02.12.2026

    26.18.000016676-2

 LUCICLEA GONÇALVES DE L.NASCIMENTO

    0.0191361.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

   03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000012474-4

    PRISCILLA KARLA DE SOUZA OLIVEIRA

    0.0205494.1

       Municipal de Educação

     2016/2026

   05.10.2026 a 03.11.2026

    26.18.000009817-1

       SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO

    0.0176982.1

         Municipal de Saúde

     2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

    26.17.000010596-0

             VILMA DA SILVA CORREIA

    0.0161357.1

       Municipal de Educação

     2003/2013

   05.10.2026 a 03.11.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2026  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310896


PORTARIA Nº 1382/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados  no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

 26.18.000015833-6

           MAYRA LAYS ALVES DA SILVA

 0.9189814.1

 Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310896


PORTARIA Nº 1383/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 122/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo. 

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  26.21.000005772-1

   DIJAI EDUARDO DO ESPIRITO SANTO

    0.0089613.1

               Executiva de Segurança Cidadã

               17.09.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

310896


PORTARIA Nº 1384/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no Ofício n° 30/2025 da Junta Médica , da servidora abaixo:

             Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

     26.18.000009597-0

                  GLEICE CLERE SANTOS DA SILVA

   0.0204927.1

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310896


ERRATA

Na portaria de nº. 1343/2026, datada de 3.09.2026, publicada no D.O nº 184 de 01.10.2026 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ ROBERTO REGUEIRA COSTA mat. 0.0128619.1.

Portaria 1343/2026

Onde se lê: Período 03.11.2026 a 03.12.2026

Leia-se: Período 3.11.2026 a 02.12.2026

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310896


PORTARIA Nº 310946

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

REGISTRADA: Caixa Econômica Federal

OBJETO: Credenciamento de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamentoaos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do Município de Jaboatão dosGuararapes.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 002/2026 - SAD

DATA DE ASSINATURA:  

VIGÊNCIA:  29/09/2026 a 29/09/2036

GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo

MATRÍCULA N°: 1677031

FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

FISCAL TÉCNICO: Jessika Pereira de Oliveira

MATRÍCULA N°: 2093921

FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

FISCAL ADMINISTRATIVO: Jessika Pereira de Oliveira

MATRÍCULA N°: 2093921

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

311013


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção em área pública, situada à Rua São Sebastião, nº 154, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-500 (Sequencial 1.004990.8);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à possibilidade do agente autuante adotar a medida da demolição de construções irregulares e não consolidadas em áreas públicas;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6214, de 17.07.2025, lavrado pelo servidor Frederico Barros, matrícula 21670-4, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pela supramencionada construção, empresa L & L Participações, inscrita no CNPJ sob o nº 37.655.051/0001-61, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área pública, com a reconstrução do passeio público, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

310910


AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Presidente Castelo Branco, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-015 (Sequencial 1.008098.8);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0909, de 21.09.2026, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 207977, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, espólio de Nise xxxx xxxx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 643.xxx.xxx-xx, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

310911


AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Rio Bonito, s/nº, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.460-470 (Sequencial 1.432321.4);

CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0908, de 21.09.2026, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 207977, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Maria xxxx xx xxxx, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

310912


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 710/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças.

CONTRATO: 002/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  05/06/2026

VIGÊNCIA:  06/06/2024 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

311005


PORTARIA Nº 709/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

REGISTRADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

OBJETO: Serviços de remessa e entrega de documentos e objetos, Pacote bronze, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

CONTRATO: 9912281626

DATA DE ASSINATURA:  23/01/2026

VIGÊNCIA:  25/07/2021 a 25/07/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

311009


PORTARIA Nº 711/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

REGISTRADA: GENILSON HERMINIO DA SILVA

OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da USF Tancredo Neves, localizado na Rua Manoel Lopes, nº 77, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE

CONTRATO: 014/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  30/04/2026

VIGÊNCIA:  03/03/2026 a 03/03/2031

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

311011


PORTARIA Nº 708/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

REGISTRADA: Fundação Altino Ventura

OBJETO: Repasse, pela CONCEDENTE, de recursos financeiros à CONVENENTE, provenientes da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, destinado ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e ao atendimento do disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, para fins de cumprimento do art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133/2021

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  

VIGÊNCIA:  29/09/2026 a 31/12/2026

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL TÉCNICO: Letícia Kelly Marques de Sena

MATRÍCULA N°: 409166582

FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Antonio dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 91897281

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

311007


Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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