DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

07 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 7 de outubro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EXTRATO DE CONVÊNIO

1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL, representando os Institutos Estaduais de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil e os Tabelionatos de Protestos a eles conveniados, na qualidade de parte, e o Município do Jaboatão Dos Guararapes-PE, na qualidade de convenente apresentante/sacador, representado pelo Secretário da Fazenda do Município.2.OBJETO: Este Convênio tem como objeto dispor sobre a utilização da Central Nacional de Serviços Eletrônicos, adiante denominada CENPROT EMPRESAS, administrada pelo IEPTB, a qual recepcionará os arquivos eletrônicos, com ou sem imagem anexada, de forma centralizada, para serem disponibilizados para as Seções Estaduais, de forma que os títulos sejam recepcionados pelos respectivos Tabelionatos de Protesto/Distribuidores das Certidões De Dívidas Ativas – CDA do APRESENTANTE/SACADOR.3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo Município: 08/09/2026; b) pelo IEPTB-Nacional: 08/09/2026.4. VIGÊNCIA: Este Convênio terá início na data de assinatura deste documento e vigerá por prazo indeterminado.5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, CNPJ: 03.656.766/0003-89, Representante Legal: Aparecida Rosa, Cargo: Diretora Administrativa e pelo Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, CNPJ nº 10.377.679/0001-96, o senhor Cesar Antônio dos Santos Barbosa, Secretário da Fazenda do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. Jaboatão dos Guararapes (PE), 08 de setembro de 2026. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, Secretário Municipal da Fazenda/SEFAZ.

ANEXOS

CONVÊNIO DO IEPTB NACIONAL E O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PE
Visualizar311098

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 21/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 15 de outubro de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 09/09/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 21/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 021/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 15/10/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2023/030788.9 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: NAVY ADMINISTRAÇÃO DE EMP. E LOGISTICA LTDA.

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

PROCESSO:Nº 2024/007066.0 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: SANTOS COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

PROCESSO:Nº 2023/006359.9 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: AVANCO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

JULGADOR 1ª INS: FABIULA KRAUSS DAHER

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 06 de outubro de 2026

Cesar Antonio dos Santos Barbosa

Presidente

311139

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PAAP: 003/2026

Processo SEI n°: 26.9.000000785-9

Pregão Eletrônico n°: 010/2024

Ata de Registo de Preço Corporativa n°: 002/2024

Processo Licitatório n°: 017.2024

Notificada: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 35.961.397/0001-62

Notificação:

Torna-se público o trânsito em julgado da decisão proferida em face da empresa, B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.961.397/0001-62, por meio da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa no âmbito do Processo Administrativo nº 003/2026, que aplica a penalidade: impedimento de licitar e contratar, no prazo de 04 (quatro) meses, em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais, levando em consideração os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

Certifica-se que não houve interposição de recurso no prazo legal, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva e passa a produzir todos os seus efeitos administrativos.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

311210

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

RESPOSTA AO CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 006/2026

REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

Objeto: Aquisição de eletrodomésticos para reposição de itens do enxoval, visando atender às necessidades do CEMEI Professora Rosenilda Correia de Oliveira.

Informamos que;

Em razão da ausência de propostas compatíveis com os preços de mercado apurados na cotação de preços realizada por esta Secretaria de Educação e, consequentemente, da inexistência de propostas aptas à adjudicação, o presente procedimento de contratação direta restou FRACASSADO, não havendo proponentes habilitados e aptos à adjudicação da contratação.

311214

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE EMBARGO

(OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra sem licença de construção, situada à Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2258, Cristo Redentor/Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas 8°4’59,40463”S 34°58’43,9416”W);

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo parcial ou total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso I do art. 43 da mesma Lei, acerca da execução de obras sem a licença de construção;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0808, de 14.09.2026, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada obra, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

311217

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 375/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO

OBJETO: aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 02.

CONTRATO: 030/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  01/09/2026

VIGÊNCIA:  01/09/2026 a 01/09/2027

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

FISCAL TÉCNICO: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA N°: 40910349

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alice Vitoria Rodrigues Gadelha

MATRÍCULA N°: 40916971-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

311255

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004.2026.DISP.JABPREV

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de organismo certificador especializado para a prestação de serviços de auditoria do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, compreendendo a auditoria de recertificação institucional no Nível II e/ou a auditoria de certificação institucional no Nível III, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS vigente à época da execução.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

05/10/2026 à 07/10/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=F3EECEE0-8249-444A-A322-3278615835EA

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.F3EECEE0-8249-444A-A322-3278615835EA

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar

PORTARIA Nº 175 de 05 de outubro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ CARLOS DA SILVA no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 12.254-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

310859

PORTARIA Nº 174 de 05 de outubro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a APRIGIO JOSE BARBOSA NETO no cargo de Médico, Classe III, Padrão de Vencimentos I, Especilidade Dermatologista, matrícula n° 12.903-8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

310836

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO (SEDAT)

AVISO DE RESULTADO

1ª RELAÇÃO DE CREDENCIADOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – SEDAT

Processo SEI nº 26.10.000001231-7

A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, instituída pelo item 6.1 do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, no exercício das atribuições previstas no item 6.2 do mesmo instrumento, e com fundamento no art. 79, inciso I e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

TORNA PÚBLICA, nos termos dos itens 2.4 e 7.1.1 do Edital, a relação dos interessados que tiveram a inscrição deferida e se encontram CREDENCIADOS para a prestação de serviços de oficinas culturais, educativas, esportivas, criativas e recreativas nos projetos e demais ações institucionais promovidas ao ar livre na Orla Marítima, nos trechos de Piedade, Candeias e Barra de Jangada, e na Zona Rural do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme quadro abaixo:

ORDEM

NOME COMPLETO

CPF

SEGMENTO(S)

01

MARIA EMANUELLA ANDRADE DA SILVA

***.211.754-**

Artesanato; Artes Visuais; Economia Criativa

02

DAVISON CABRAL

***.609.964-**

Música; Dança; Teatro; Artesanato; Educação Ambiental; Recreação e Lazer; Economia Criativa; Práticas Esportivas e Recreativas

03

LAUDECI RODRIGUES DA SILVA

***.735.364-**

Literatura e Contação de Histórias; Recreação e Lazer

1. A ordem de inscrição acima indicada definirá a posição inicial de cada credenciado na lista de convocação de cada um dos segmentos em que foi credenciado, observado o sistema de rodízio por categoria, nos termos dos itens 11.7, 11.8, 12.3, 12.4 e 19.4 do Edital.

2. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, que ficará condicionada à demanda da SEDAT, à programação dos projetos e ações institucionais e à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante formalização do respectivo processo de contratação direta por inexigibilidade, nos termos dos itens 2.5, 19.8, 20.2 e 24.7 do Edital e do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, para interposição de recurso, a ser dirigido à SEDAT por meio do endereço eletrônico sedat@jaboatao.pe.gov.br, na forma do item 7.1 do Edital. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o seu julgamento, o resultado será submetido à homologação da autoridade competente, nos termos dos itens 7.2 e 23.1 do Edital.

4. Permanecem abertas as inscrições de novos interessados durante a vigência do Edital, cujas relações complementares de credenciados serão objeto de publicação específica no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos itens 2.3, 7.1.1 e 9.2 do Edital.

5. Os números de CPF são divulgados de forma parcialmente ocultada, em observância ao princípio da necessidade previsto no art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Jaboatão dos Guararapes, data da publicação.

RODRIGO SÁ MACHADO

Membro da Comissão de Credenciamento

WILLIAMS ALBINO SOUZA

Membro da Comissão de Credenciamento

MAYARA MENDES DE LIMA

Membro da Comissão de Credenciamento

311055

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

PORTARIA Nº 147/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02

CONTRATO: 030/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  28/08/2026

VIGÊNCIA:  28/08/2026 a 28/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade

MATRÍCULA N°: 405916373

FISCAL TÉCNICO: Wvandersom Bernardino de Amorim

MATRÍCULA N°: 591625

GESTOR: Aguinaldo Martins de Sena

MATRÍCULA N°: 4.0591505.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Setembro de 2026.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

310845

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 310956

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BANCO DAYCOVAL S.A

OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  24/03/2025 a 24/03/2030

GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo

MATRÍCULA N°: 1677031

FISCAL TÉCNICO: Jessika Pereira de Oliveira

MATRÍCULA N°: 2093921

FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

FISCAL ADMINISTRATIVO: Jessika Pereira de Oliveira

MATRÍCULA N°: 2093921

FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

311015

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 713/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA

OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 113/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  03/06/2026

VIGÊNCIA:  17/06/2025 a 17/06/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

311058

PORTARIA Nº 712/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone

OBJETO: Formalização de convênio cujo objeto é o repasse pela CONCEDENTE

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  27/08/2026

VIGÊNCIA:  27/08/2026 a 31/12/2026

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

FISCAL TÉCNICO: Letícia Kelly Marques de Sena

MATRÍCULA N°: 409166582

FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Antonio dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 91897281

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

311059

LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2026.PE.013.EPC-SME. 013/2026. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: NOVO RUMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 12.130.507/0001-49). VALOR: R$ 97.807,50 (noventa e sete mil e oitocentos e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 02/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

311107

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 031/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189.2026.INEX.123.EPC-SASC. 123. OBJETO: contratação de solução tecnológica especializada e integrada para gestão da Política Municipal de Assistência Social, compreendendo licenciamento de uso de plataforma informatizada em ambiente cloud computing (computação em nuvem), implantação assistida, parametrização, customização operacional, treinamento, suporte técnico especializado, sustentação tecnológica, manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, hospedagem, segurança da informação, backup, reversibilidade de dados, assessoria técnica especializada e eventual disponibilização de infraestrutura operacional acessória, mediante locação operacional de equipamentos tecnológicos vinculados à execução da solução, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GREEN CODE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA (CNPJ: 04.721.065/0001-87). VALOR: R$ 3.000.428,00 (três milhões e quatrocentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 02/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2026. KATIUSKA LOPES DOS SANTOS .. Secretária Executiva.

310847

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025 – SMS. OBJETO: Renovação com acréscimo qualitativo de aproximadamente 8,88% em contrato de fornecimento de seguro.. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A. (CNPJ: 90.180.605/0001-02). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.379,00 (quatro mil e trezentos e setenta e nove reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.667,60 (cinquenta e três mil e seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/07/2026 a 29/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

310850

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2026.INEX.115.EPC-SAD. 115. OBJETO: Contratação da instituição financeira Banco Bradesco para a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito consignado, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12). VALOR: R$ 0 (zero real). VIGÊNCIA: 30/09/2026 a 30/09/2036. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2026. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

310852

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 - SME. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro no percentual aproximado de 16,61% ao contrato de fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MANGAIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 54.262,52 (cinquenta e quatro mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 380.913,56 (trezentos e oitenta mil e novecentos e treze reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

311114

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2024 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,14% em contrato de locação de aparelhos de ar condicionado. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.048,01 (dez mil e quarenta e oito reais e um centavo). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 252.592,01 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/09/2026 a 26/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

310854

CONTRATAÇÕES DIRETAS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 202.2026.INEX.129.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS OUTUBRO PARTE I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). A seguinte empresa participou deste processo, com o respectivo artista: VICTOR JOSE NUNES DOS SANTOS 09645662494 32.829.457/0001-08 PEDE JAMBO 03/10/2026 17hs R$ 5.500,00 1H 30MIN EVENTO COMUNITÁRIO – BARRA DE JANGADA. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

310857
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD