DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
07 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL, representando os Institutos Estaduais de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil e os Tabelionatos de Protestos a eles conveniados, na qualidade de parte, e o Município do Jaboatão Dos Guararapes-PE, na qualidade de convenente apresentante/sacador, representado pelo Secretário da Fazenda do Município.2.OBJETO: Este Convênio tem como objeto dispor sobre a utilização da Central Nacional de Serviços Eletrônicos, adiante denominada CENPROT EMPRESAS, administrada pelo IEPTB, a qual recepcionará os arquivos eletrônicos, com ou sem imagem anexada, de forma centralizada, para serem disponibilizados para as Seções Estaduais, de forma que os títulos sejam recepcionados pelos respectivos Tabelionatos de Protesto/Distribuidores das Certidões De Dívidas Ativas – CDA do APRESENTANTE/SACADOR.3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo Município: 08/09/2026; b) pelo IEPTB-Nacional: 08/09/2026.4. VIGÊNCIA: Este Convênio terá início na data de assinatura deste documento e vigerá por prazo indeterminado.5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, CNPJ: 03.656.766/0003-89, Representante Legal: Aparecida Rosa, Cargo: Diretora Administrativa e pelo Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, CNPJ nº 10.377.679/0001-96, o senhor Cesar Antônio dos Santos Barbosa, Secretário da Fazenda do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. Jaboatão dos Guararapes (PE), 08 de setembro de 2026. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, Secretário Municipal da Fazenda/SEFAZ.
ANEXOS
CONVÊNIO DO IEPTB NACIONAL E O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PE
VisualizarREUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 21/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 15 de outubro de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 09/09/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 21/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 021/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 15/10/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2023/030788.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: NAVY ADMINISTRAÇÃO DE EMP. E LOGISTICA LTDA.
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO:Nº 2024/007066.0 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: SANTOS COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO:Nº 2023/006359.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: AVANCO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
JULGADOR 1ª INS: FABIULA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 06 de outubro de 2026
Cesar Antonio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PAAP: 003/2026
Processo SEI n°: 26.9.000000785-9
Pregão Eletrônico n°: 010/2024
Ata de Registo de Preço Corporativa n°: 002/2024
Processo Licitatório n°: 017.2024
Notificada: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 35.961.397/0001-62
Notificação:
Torna-se público o trânsito em julgado da decisão proferida em face da empresa, B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.961.397/0001-62, por meio da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa no âmbito do Processo Administrativo nº 003/2026, que aplica a penalidade: impedimento de licitar e contratar, no prazo de 04 (quatro) meses, em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais, levando em consideração os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
Certifica-se que não houve interposição de recurso no prazo legal, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva e passa a produzir todos os seus efeitos administrativos.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
RESPOSTA AO CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 006/2026
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
Objeto: Aquisição de eletrodomésticos para reposição de itens do enxoval, visando atender às necessidades do CEMEI Professora Rosenilda Correia de Oliveira.
Informamos que;
Em razão da ausência de propostas compatíveis com os preços de mercado apurados na cotação de preços realizada por esta Secretaria de Educação e, consequentemente, da inexistência de propostas aptas à adjudicação, o presente procedimento de contratação direta restou FRACASSADO, não havendo proponentes habilitados e aptos à adjudicação da contratação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE EMBARGO
(OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra sem licença de construção, situada à Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2258, Cristo Redentor/Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas 8°4’59,40463”S 34°58’43,9416”W);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo parcial ou total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso I do art. 43 da mesma Lei, acerca da execução de obras sem a licença de construção;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0808, de 14.09.2026, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada obra, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 375/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO
OBJETO: aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 02.
CONTRATO: 030/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026
VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027
GESTOR: Ricardo Campos de Santana
MATRÍCULA N°: 4.0910349.3
FISCAL TÉCNICO: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA N°: 40910349
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alice Vitoria Rodrigues Gadelha
MATRÍCULA N°: 40916971-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004.2026.DISP.JABPREV
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de organismo certificador especializado para a prestação de serviços de auditoria do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, compreendendo a auditoria de recertificação institucional no Nível II e/ou a auditoria de certificação institucional no Nível III, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS vigente à época da execução.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
05/10/2026 à 07/10/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=F3EECEE0-8249-444A-A322-3278615835EA
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.F3EECEE0-8249-444A-A322-3278615835EA
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarPORTARIA Nº 175 de 05 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ CARLOS DA SILVA no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 12.254-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 174 de 05 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a APRIGIO JOSE BARBOSA NETO no cargo de Médico, Classe III, Padrão de Vencimentos I, Especilidade Dermatologista, matrícula n° 12.903-8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO (SEDAT)
AVISO DE RESULTADO
1ª RELAÇÃO DE CREDENCIADOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – SEDAT
Processo SEI nº 26.10.000001231-7
A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, instituída pelo item 6.1 do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, no exercício das atribuições previstas no item 6.2 do mesmo instrumento, e com fundamento no art. 79, inciso I e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
TORNA PÚBLICA, nos termos dos itens 2.4 e 7.1.1 do Edital, a relação dos interessados que tiveram a inscrição deferida e se encontram CREDENCIADOS para a prestação de serviços de oficinas culturais, educativas, esportivas, criativas e recreativas nos projetos e demais ações institucionais promovidas ao ar livre na Orla Marítima, nos trechos de Piedade, Candeias e Barra de Jangada, e na Zona Rural do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme quadro abaixo:
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ORDEM |
NOME COMPLETO |
CPF |
SEGMENTO(S) |
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01 |
MARIA EMANUELLA ANDRADE DA SILVA |
***.211.754-** |
Artesanato; Artes Visuais; Economia Criativa |
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02 |
DAVISON CABRAL |
***.609.964-** |
Música; Dança; Teatro; Artesanato; Educação Ambiental; Recreação e Lazer; Economia Criativa; Práticas Esportivas e Recreativas |
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03 |
LAUDECI RODRIGUES DA SILVA |
***.735.364-** |
Literatura e Contação de Histórias; Recreação e Lazer |
1. A ordem de inscrição acima indicada definirá a posição inicial de cada credenciado na lista de convocação de cada um dos segmentos em que foi credenciado, observado o sistema de rodízio por categoria, nos termos dos itens 11.7, 11.8, 12.3, 12.4 e 19.4 do Edital.
2. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, que ficará condicionada à demanda da SEDAT, à programação dos projetos e ações institucionais e à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante formalização do respectivo processo de contratação direta por inexigibilidade, nos termos dos itens 2.5, 19.8, 20.2 e 24.7 do Edital e do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, para interposição de recurso, a ser dirigido à SEDAT por meio do endereço eletrônico sedat@jaboatao.pe.gov.br, na forma do item 7.1 do Edital. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o seu julgamento, o resultado será submetido à homologação da autoridade competente, nos termos dos itens 7.2 e 23.1 do Edital.
4. Permanecem abertas as inscrições de novos interessados durante a vigência do Edital, cujas relações complementares de credenciados serão objeto de publicação específica no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos itens 2.3, 7.1.1 e 9.2 do Edital.
5. Os números de CPF são divulgados de forma parcialmente ocultada, em observância ao princípio da necessidade previsto no art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Jaboatão dos Guararapes, data da publicação.
RODRIGO SÁ MACHADO
Membro da Comissão de Credenciamento
WILLIAMS ALBINO SOUZA
Membro da Comissão de Credenciamento
MAYARA MENDES DE LIMA
Membro da Comissão de Credenciamento
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 147/2026-SIN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02
CONTRATO: 030/2026 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 28/08/2026
VIGÊNCIA: 28/08/2026 a 28/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade
MATRÍCULA N°: 405916373
FISCAL TÉCNICO: Wvandersom Bernardino de Amorim
MATRÍCULA N°: 591625
GESTOR: Aguinaldo Martins de Sena
MATRÍCULA N°: 4.0591505.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Setembro de 2026.
MARCONI EMANUEL MADRUGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 310956
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BANCO DAYCOVAL S.A
OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 24/03/2025 a 24/03/2030
GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031
FISCAL TÉCNICO: Jessika Pereira de Oliveira
MATRÍCULA N°: 2093921
FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: Jessika Pereira de Oliveira
MATRÍCULA N°: 2093921
FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 713/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA
OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 113/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026
VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 712/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone
OBJETO: Formalização de convênio cujo objeto é o repasse pela CONCEDENTE
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2026
VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 31/12/2026
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: Letícia Kelly Marques de Sena
MATRÍCULA N°: 409166582
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Antonio dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 91897281
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2026.PE.013.EPC-SME. 013/2026. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: NOVO RUMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 12.130.507/0001-49). VALOR: R$ 97.807,50 (noventa e sete mil e oitocentos e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 02/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 031/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189.2026.INEX.123.EPC-SASC. 123. OBJETO: contratação de solução tecnológica especializada e integrada para gestão da Política Municipal de Assistência Social, compreendendo licenciamento de uso de plataforma informatizada em ambiente cloud computing (computação em nuvem), implantação assistida, parametrização, customização operacional, treinamento, suporte técnico especializado, sustentação tecnológica, manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, hospedagem, segurança da informação, backup, reversibilidade de dados, assessoria técnica especializada e eventual disponibilização de infraestrutura operacional acessória, mediante locação operacional de equipamentos tecnológicos vinculados à execução da solução, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GREEN CODE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA (CNPJ: 04.721.065/0001-87). VALOR: R$ 3.000.428,00 (três milhões e quatrocentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 02/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2026. KATIUSKA LOPES DOS SANTOS .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025 – SMS. OBJETO: Renovação com acréscimo qualitativo de aproximadamente 8,88% em contrato de fornecimento de seguro.. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A. (CNPJ: 90.180.605/0001-02). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.379,00 (quatro mil e trezentos e setenta e nove reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.667,60 (cinquenta e três mil e seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/07/2026 a 29/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2026.INEX.115.EPC-SAD. 115. OBJETO: Contratação da instituição financeira Banco Bradesco para a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito consignado, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12). VALOR: R$ 0 (zero real). VIGÊNCIA: 30/09/2026 a 30/09/2036. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2026. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 - SME. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro no percentual aproximado de 16,61% ao contrato de fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MANGAIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR ACRESCIDO: R$ 54.262,52 (cinquenta e quatro mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 380.913,56 (trezentos e oitenta mil e novecentos e treze reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2024 – SAD. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,14% em contrato de locação de aparelhos de ar condicionado. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.048,01 (dez mil e quarenta e oito reais e um centavo). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 252.592,01 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/09/2026 a 26/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 202.2026.INEX.129.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS OUTUBRO PARTE I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). A seguinte empresa participou deste processo, com o respectivo artista: VICTOR JOSE NUNES DOS SANTOS 09645662494 32.829.457/0001-08 PEDE JAMBO 03/10/2026 17hs R$ 5.500,00 1H 30MIN EVENTO COMUNITÁRIO – BARRA DE JANGADA. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

