DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
09 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 305, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2026 2.201 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 25.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
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23 452 2025 2.196 |
– REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ORLA E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 25.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 306, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a Portaria SES/PE nº 338, de 12 de junho de 2026, que institui critérios para o incentivo aos municípios para o atendimento de gestantes de risco habitual no âmbito do Bloco de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 95.212,08 (noventa e cinco mil, duzentos e doze reais e oito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.621.0000.1121 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
95.212,08 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 95.212,08
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Estadual, decorrente do Programa Colo de Mãe, conforme Portaria SES/PE nº 338, de 12 de junho de 2026, destinados ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.7.2.3.50.0.100 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Principal |
95.212,08 |
EXCESSO TOTAL R$ 95.212,08
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Estadual, no âmbito do Programa Colo de Mãe – Bloco de Atenção Especializada à Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.621.0000.1121 – Recursos (SUS_ESTADUAL_PROGRAMA_COLO_DE_MAE), conforme discriminado a seguir.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
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1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
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2 – Receita Arrecadada até 02/10/2026 |
R$ 95.212,08 |
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3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 95.212,08 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1033/2026 – Exonerar CASSYA JANES GALDINO PINTO, matrícula nº 4.9105073.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
Ato nº 1034/2026 – Exonerar ANTONIO FERNANDES DE ASSIS FILHO, matrícula nº 4.0916684.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.
Ato n.º 1035/2026 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessor Administrativo 3, símbolo CAA-3, ocupado pelo servidor ISRAEL FERREIRA DA SILVA, matrícula 4.9104205.1, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 3 de outubro de 2026.
Ato nº 1036/2026 – Exonerar HAMILTON MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 4.0917611.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.
Ato nº 1037/2026 – Exonerar CICERO ALMEIDA DE SANTANA, matrícula nº 4.0592626.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.
Ato nº 1038/2026 – Exonerar FERNANDO INACIO DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 4.0592323.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.
Ato nº 1039/2026 – Exonerar JOSILDO BATISTA DE LIMA, matrícula nº 4.0911566.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.
Ato nº 1040/2026 – Exonerar JOSE MELO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0592322.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.
Ato nº 1041/2026 – Exonerar ALLYSON ANICETO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911183.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.
Ato nº 1042/2026 – Exonerar JULIANA FERNANDES DA ROCHA FERREIRA, matrícula nº 4.9105050.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1043/2026 – Exonerar REJANE URANDES DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 4.9105057.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1044/2026 – Exonerar HELCIAS ALVES DA SILVA, matrícula nº 4.9105056.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1045/2026 – Exonerar FERNANDA SILVA RAMOS, matrícula nº 4.9105055.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1046/2026 – Exonerar GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO, matrícula nº 4.0591741.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1047/2026 – Exonerar EDIVAN DANTAS DE LIMA, matrícula nº 4.9105037.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1048/2026 – Exonerar BRUNA NASCIMENTO BARBOSA, matrícula nº 4.9105043.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1049/2026 – Nomear LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
Ato nº 1050/2026 – Nomear SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
Ato nº 1051/2026 – Nomear LUCAS VASCONCELOS LICARI, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 8 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 1052/2026 – Exonerar SABRINA MARQUES CAVALCANTE, matrícula nº 9187823, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
Ato nº 1053/2026 – Exonerar TANCREDO ANTONIO DE MOURA E SILVA, matrícula nº 9187822, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 8 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 378/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: NOVO RUMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 02/10/2027
GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 91.302-7
FISCAL TÉCNICO: JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA
MATRÍCULA N°: 917161
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rozeane Cristina Pereira Belo dos Santos
MATRÍCULA N°: 49103851
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 379/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: J S DE ALENCAR LTDA
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 008/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 25/09/2026 a 25/09/2027
GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 91.302-7
FISCAL TÉCNICO: JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA
MATRÍCULA N°: 917161
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rozeane Cristina Pereira Belo dos Santos
MATRÍCULA N°: 49103851
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 380/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1157401, do dia 02/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Pedro Alvares Cabral, o professor CARLOS EDUARDO DOS SANTOS – matricula nº 21.002-1 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore ;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS – matricula nº 21.002-1, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Pedro Alvares Cabral, com efeito retroativo a partir do período 24 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 381 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1157528, do dia 02/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Municipal Ubaldino Figueirôa, MARIA DE FÁTIMA BATISTA DAS NEVES – matrícula nº 75.930-8 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, MARIA DE FÁTIMA BATISTA DAS NEVES – matrícula nº 75.930-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito retroativo a partir de 17 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 382/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1157504, do dia 02/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias de Souza, o professor RILDO VERAS MARTINS – matrícula nº 91.201-4 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar ;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, RILDO VERAS MARTINS – matrícula nº 91.201-4 , na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias de Souza, com efeito retroativo a partir do período 17 de setembro de 2026 .
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 383/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1157478, do dia 02/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora XÊNIA ROBERTA PESSÔA DA SILVA – matrícula nº 91.352-7 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, XÊNIA ROBERTA PESSÔA DA SILVA – matrícula nº 91.352-7 , na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo a partir do período 22 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 311750
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BANCO BRADESCO S.A.
OBJETO: Contratação da instituição financeira Banco Bradesco para a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito consignado, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 17/09/2026 a 17/09/2036
GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031
FISCAL ADMINISTRATIVO: Jessika Pereira de Oliveira
MATRÍCULA N°: 2093921
FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
FISCAL TÉCNICO: Jessika Pereira de Oliveira
MATRÍCULA N°: 2093921
FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2026.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 013.2026.DISP.013.EPC.SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de calibração de 03 (três) sonômetros, modelo DEC 7000, classe 1, e de 03 (três) calibradores acústicos digitais, modelo CAL 5000, classe 1, pertencentes ao acervo da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, com emissão dos respectivos certificados de calibração rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração – RBC/INMETRO.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
13/10/2026 à 15/10/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=615F5046-9452-4FEC-A295-A8D2EC1E2B44
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.615F5046-9452-4FEC-A295-A8D2EC1E2B44
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
VisualizarSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 726/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GENTE SEGURADORA S.A.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMFORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE EQUATRO) HORAS, PARA A FROTA (9 AMBULÂNCIAS E 4 MOTOCICLETAS) DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM A INCLUSÃO DE SEGURO PARA EQUIPE (CONDUTOR E PASSAGEIRO) E TERCEIROS
CONTRATO: 021/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 29/07/2026
VIGÊNCIA: 29/07/2025 a 29/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DAMARIS FELIX LIMA
MATRÍCULA N°: 49105054.1
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: DAVID HENRY DE MELO
MATRÍCULA N°: 491050231
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

