DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

09 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 9 de outubro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 305, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 25.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

23 452 2025 2.196

– REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ORLA E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 25.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

312041

DECRETO Nº 306, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria SES/PE nº 338, de 12 de junho de 2026, que institui critérios para o incentivo aos municípios para o atendimento de gestantes de risco habitual no âmbito do Bloco de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 95.212,08 (noventa e cinco mil, duzentos e doze reais e oito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.621.0000.1121

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

95.212,08

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 95.212,08 

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Estadual, decorrente do Programa Colo de Mãe, conforme Portaria SES/PE nº 338, de 12 de junho de 2026, destinados ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.2.3.50.0.100

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Principal

95.212,08 

EXCESSO TOTAL R$ 95.212,08 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Estadual, no âmbito do Programa Colo de Mãe – Bloco de Atenção Especializada à Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.621.0000.1121 – Recursos (SUS_ESTADUAL_PROGRAMA_COLO_DE_MAE), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 02/10/2026

R$ 95.212,08 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 95.212,08 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

312042

ATOS DO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1033/2026 – Exonerar CASSYA JANES GALDINO PINTO, matrícula nº 4.9105073.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1034/2026 – Exonerar ANTONIO FERNANDES DE ASSIS FILHO, matrícula nº 4.0916684.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.

Ato n.º 1035/2026 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessor Administrativo 3, símbolo CAA-3, ocupado pelo servidor ISRAEL FERREIRA DA SILVA, matrícula 4.9104205.1, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 3 de outubro de 2026.

Ato nº 1036/2026 – Exonerar HAMILTON MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 4.0917611.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.

Ato nº 1037/2026 – Exonerar CICERO ALMEIDA DE SANTANA, matrícula nº 4.0592626.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.

Ato nº 1038/2026 – Exonerar FERNANDO INACIO DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 4.0592323.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.

Ato nº 1039/2026 – Exonerar JOSILDO BATISTA DE LIMA, matrícula nº 4.0911566.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.

Ato nº 1040/2026 – Exonerar JOSE MELO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0592322.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.

Ato nº 1041/2026 – Exonerar ALLYSON ANICETO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911183.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 8 de outubro de 2026.

Ato nº 1042/2026 – Exonerar JULIANA FERNANDES DA ROCHA FERREIRA, matrícula nº 4.9105050.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1043/2026 – Exonerar REJANE URANDES DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 4.9105057.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1044/2026 – Exonerar HELCIAS ALVES DA SILVA, matrícula nº 4.9105056.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1045/2026 – Exonerar FERNANDA SILVA RAMOS, matrícula nº 4.9105055.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1046/2026 – Exonerar GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO, matrícula nº 4.0591741.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1047/2026 – Exonerar EDIVAN DANTAS DE LIMA, matrícula nº 4.9105037.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1048/2026 – Exonerar BRUNA NASCIMENTO BARBOSA, matrícula nº 4.9105043.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1049/2026 – Nomear LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1050/2026 – Nomear SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1051/2026 – Nomear LUCAS VASCONCELOS LICARI, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 8 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 1052/2026 – Exonerar SABRINA MARQUES CAVALCANTE, matrícula nº 9187823, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1053/2026 – Exonerar TANCREDO ANTONIO DE MOURA E SILVA, matrícula nº 9187822, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 8 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

312051

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 378/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: NOVO RUMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  02/10/2026 a 02/10/2027

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 91.302-7

FISCAL TÉCNICO: JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA N°: 917161

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rozeane Cristina Pereira Belo dos Santos

MATRÍCULA N°: 49103851

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

311822

PORTARIA Nº 379/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: J S DE ALENCAR LTDA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 008/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  25/09/2026 a 25/09/2027

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 91.302-7

FISCAL TÉCNICO: JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA N°: 917161

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rozeane Cristina Pereira Belo dos Santos

MATRÍCULA N°: 49103851

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2026.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

311823

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 380/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1157401, do dia 02/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Pedro Alvares Cabral, o professor CARLOS EDUARDO DOS SANTOS – matricula nº 21.002-1 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore ;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS – matricula nº 21.002-1, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Pedro Alvares Cabral, com efeito retroativo a partir do período 24 de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

311842

PORTARIA Nº 381 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1157528, do dia 02/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Municipal Ubaldino Figueirôa, MARIA DE FÁTIMA BATISTA DAS NEVES – matrícula nº 75.930-8 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, MARIA DE FÁTIMA BATISTA DAS NEVES – matrícula nº 75.930-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito retroativo a partir de 17 de setembro de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

311843

PORTARIA Nº 382/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1157504, do dia 02/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias de Souza, o professor RILDO VERAS MARTINS – matrícula nº 91.201-4 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar ;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, RILDO VERAS MARTINS – matrícula nº 91.201-4 , na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias de Souza, com efeito retroativo a partir do período 17 de setembro de 2026 .

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

311910

PORTARIA Nº 383/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1157478, do dia 02/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora XÊNIA ROBERTA PESSÔA DA SILVA – matrícula nº 91.352-7 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, XÊNIA ROBERTA PESSÔA DA SILVA – matrícula nº 91.352-7 , na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo a partir do período 22 de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

311911

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 311750

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BANCO BRADESCO S.A.

OBJETO: Contratação da instituição financeira Banco Bradesco para a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito consignado, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 003/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  17/09/2026 a 17/09/2036

GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo

MATRÍCULA N°: 1677031

FISCAL ADMINISTRATIVO: Jessika Pereira de Oliveira

MATRÍCULA N°: 2093921

FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

FISCAL TÉCNICO: Jessika Pereira de Oliveira

MATRÍCULA N°: 2093921

FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: 91.364-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES .

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

311903

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 013.2026.DISP.013.EPC.SDU

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de calibração de 03 (três) sonômetros, modelo DEC 7000, classe 1, e de 03 (três) calibradores acústicos digitais, modelo CAL 5000, classe 1, pertencentes ao acervo da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, com emissão dos respectivos certificados de calibração rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração – RBC/INMETRO.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

13/10/2026 à 15/10/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=615F5046-9452-4FEC-A295-A8D2EC1E2B44

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.615F5046-9452-4FEC-A295-A8D2EC1E2B44

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 726/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: GENTE SEGURADORA S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMFORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE EQUATRO) HORAS, PARA A FROTA (9 AMBULÂNCIAS E 4 MOTOCICLETAS) DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM A INCLUSÃO DE SEGURO PARA EQUIPE (CONDUTOR E PASSAGEIRO) E TERCEIROS

CONTRATO: 021/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  29/07/2026

VIGÊNCIA:  29/07/2025 a 29/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: DAMARIS FELIX LIMA

MATRÍCULA N°: 49105054.1

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: DAVID HENRY DE MELO

MATRÍCULA N°: 491050231

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

311921
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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