DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
14 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 307, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de adicionar ao orçamento municipal recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 9.8.674, de 10 de novembro de 2025, que estabelece o modelo de execução unificada dos recursos financeiros destinados, exclusivamente, ao custeio do componente ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 8.904.615,83 (oito milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.600.0000.0023 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.342.769,50 |
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FNT 1.600.0000.0023 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.561.846,33 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.904.615,83
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025, não previsto no orçamento em vigor, como segue:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.7.1.3.50.2.100 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal |
8.904.615,83 |
EXCESSO TOTAL R$ 8.904.615,83
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrem da nova receita proveniente da execução unificada dos recursos financeiros destinados exclusivamente ao custeio do componente ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, vinculados à Fonte de Recursos 1.600.0000.0023 – Recursos (SUS_FAEC_AGORA_TEM_ESPECIALISTAS), conforme demonstrativo da arrecadação e da tendência do exercício abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO R$
|
1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
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2 – Receita Arrecadada até 29/09/2026 |
R$ 8.424.460,46 |
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3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) 4 – Excesso Adicionado pelo Decreto nº 171 de 26/05/2026 5 – Saldo da Receita Arrecadada |
R$ 8.424.460,46 R$ 8.227.968,43 R$ 196.492,03 |
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6 – Tendência de Arrecadação |
R$ 8.708.123,80 |
TOTAL (Item 5 + Item 6) R$ 8.904.615,83
Parágrafo Único. A tendência de arrecadação, do exercício foi estimada com base no comportamento da receita, observados os limites financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro de 2025, para execução do Programa Agora Tem Especialistas – Componentes Ambulatorial e Cirúrgico no exercício de 2026, apresentado em estudo técnico que integra o processo administrativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA N.º: 60 /2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do processo nº 0030882-66.2024.8.17.2810 e o acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de 19 de junho de 2026, transitado em julgado em 26 de agosto de 2026, cuja determinação foi anexada ao processo SEI nº 24.6.000000878-8;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 949/2013 e a Lei Municipal nº 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Resultado Final e Classificação do Concurso Público nº 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO Portaria nº 120/2021-GP, referida como Portaria nº 119/2021 no acórdão, que nomeou o candidato JOSENILDO ROSA DA SILVA , inscrição nº 07540456, classificado em 6ª colocação para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, no cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social;
CONSIDERANDO que o presente ato constitui cumprimento de decisão judicial e se enquadra na ressalva do art. 73, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.504/1997, por se tratar de nomeação de aprovado em concurso público homologado em 28 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam restabelecidos, em cumprimento à decisão judicial referida nos considerandos, os efeitos da Portaria nº 120/2021-GP, referida como Portaria nº 119/2021 no acórdão, que nomeou o candidato JOSENILDO ROSA DA SILVA, inscrição nº 07540456, tornando-se sem efeito qualquer ato, expresso ou tácito, que tenha declarado a perda do prazo para posse ou a insubsistência da nomeação.
Art. 2º CONVOCAR o candidato JOSENILDO ROSA DA SILVA, inscrição nº 07540456, a comparecer ao Complexo Administrativo de Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação pessoal, comprovado nos autos do processo administrativo, munido das documentações previstas nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A notificação pessoal do candidato será realizada por telegrama com comprovante de entrega, mensagem eletrônica e contato telefônico, devendo as diligências realizadas e as respectivas datas ser certificadas nos autos de forma circunstanciada.
§ 2º Será assegurada ao candidato a disponibilização de atendimento e de comunicação acessíveis, observadas as medidas necessárias à garantia de seu pleno acesso às informações e aos procedimentos decorrentes desta convocação.
Art. 3º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Dados bancários do Banco Itaú S/A, caso o candidato já possua conta aberta, ressalvado que a apresentação de dados bancários não constitui requisito para a posse;
m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais;
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf;
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form;
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao;
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao;
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao;
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside;
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5;
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia em jejum;
c) Sumário de Urina;
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
OBS 1: Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
OBS 2: Conforme dispõe o item 18.4.2 do edital 001/2015-SEFOGEP:
“18.4.2 Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante inspeção médica admissional realizada pela Junta Médica do Município. Caso for julgado inapto, o candidato terá sua nomeação tornada sem efeito.”
ANEXOS
ANEXO I
VisualizarANEXO II
VisualizarATOS DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1072/2026 – Exonerar a pedido MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula nº 4.0911337.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 13 de outubro de 2026.
Ato nº 1073/2026 – Exonerar GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO, matrícula nº 4.0591741.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1074/2026 – Exonerar TAYNNA MARCAL PORTELA DE ARAUJO, matrícula nº 4.9105049.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1075/2026 – Exonerar BRUNA NASCIMENTO BARBOSA, matrícula nº 4.9105043.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1076/2026 – Exonerar ROMEU DA SILVA FARIA, matrícula nº 4.9105048.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1077/2026 – Exonerar CARLOS MESSIAS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0911519.4, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1078/2026 – Exonerar HENRIQUE DE LIMA BRITO, matrícula nº 4.9105080.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1079/2026 – Exonerar MARCELA PERCILIA DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula nº 4.9105036.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1080/2026 – Exonerar FABIO FERREIRA DA SILVA FILHO, matrícula nº 4.9105035.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato n.º 1081/2026 – REVOGAR o Ato nº 339/2026, do dia 23 de abril de 2026, publicado no DOM nº 75, edição de 24/04/2026, que designou servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO, para responder pelo expediente da Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 13 de outubro de 2026.
Ato nº 1082/2026 – Nomear TAYNA KARINY BARROS DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
Ato nº 1083/2026 – Nomear LAYSSA MARIA DE ARAUJO REAL, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1055/2026, do servidor CELSO JOSÉ AURELIANO VERAS DE VASCONCELOS:
Onde se lê: (...) do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1 (…);
Leia-se: (...) do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2 (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1070/2026, da servidora EMMANUELY RIBEIRO DE ASSIS LIMA:
Onde se lê: (...) na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (…);
Leia-se: (...) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA (…).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 1084/2026 – Exonerar a pedido MARIALICE ALMEIDA RIOS LEITE, matrícula nº 9187816, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 14 de outubro de 2026.
Ato n° 1085/2026 – Tornar sem efeito os atos de n°s 1052/2026 e 1053/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 180/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 01
CONTRATO: 028/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026
VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
FISCAL TÉCNICO: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA N°: 91037921
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA N°: 3020055
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 179/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lote 08
CONTRATO: 045/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026
VIGÊNCIA: 23/09/2026 a 23/09/2027
GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA
MATRÍCULA N°: 9103796
FISCAL TÉCNICO: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
FISCAL ADMINISTRATIVO: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA N°: 302009
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 178, de 13 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 099, editada em 25 de junho de 2026, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 14/04/2026 a VILMA MARIA DE SOUZA, ADELAIDE SOUZA FEITOSA DE ALBUQUERQUE e SEVERINA FRANCISCA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE beneficiárias do ex-servidor ADERBAL FEITOSA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 2047-8, falecido em 14/04/2026, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Classe Inspetor, Padrão de Vencimentos 2, alterado por meio da Lei nº 1597/2024 para Guarda Municipal, Classe Inspetor IV, Padrão de Vencimento M, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III e V, art. 23, caput, art. 24. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/04/2026 (data do óbito)
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1393 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 533/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 65, em 04 de abril de 2025, que autorizou a cessão para o período de 01/04/2025 à 31/12/2025;
CONSIDERANDO o término da vigência da cessão, previsto para 31/12/2025, e a ausência de manifestação quanto à sua prorrogação;
RESOLVE:
Art. 1º – FORMALIZAR O ENCERRAMENTO DA CESSÃO da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, OZIANE DA CRUZ LIMA ARAÚJO, matrícula n° 009118711, Professora, a partir de 31/12/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem em regime de PERMUTA, com a servidora CICERA MARIA VERCOSA PEREIRA, matrícula n° 11233, Professora, proveniente da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO PAULISTA.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2026;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 31/12/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 727/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE
CONTRATO: 022/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DAMARIS FELIX LIMA
MATRÍCULA N°: 49105054.1
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: DAVID HENRY DE MELO
MATRÍCULA N°: 491050231
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 728/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.
CONTRATO: 023/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2026
VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: DAMARIS FELIX LIMA
MATRÍCULA N°: 49105054.1
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: DAVID HENRY DE MELO
MATRÍCULA N°: 491050231
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 009/2026 – CMS
DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova a inclusão de procedimentos na Tabela Diferenciada de Valores dos Serviços de Saúde Complementares do Município de Jaboatão dos Guararapes, com complementação financeira custeada por recursos do Tesouro Municipal, destinada à remuneração da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 627, de 1º de junho de 2011, e pelo artigo 15, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária realizada em 23 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e prevê a participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde mediante utilização exclusiva de recursos próprios, vedada a utilização de recursos federais para essa finalidade;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.034, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos na execução de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 12.116, de 21 de agosto de 2026, que regulamenta a possibilidade de adoção de remuneração diferenciada pelos entes federativos, desde que fundamentada nas necessidades assistenciais e nas condições de oferta dos serviços no respectivo território;
CONSIDERANDO que os estudos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde demonstram que os valores atualmente praticados pela Tabela SUS, ainda que acrescidos da complementação municipal existente para determinados procedimentos, mostram-se insuficientes para assegurar a manutenção e ampliação da oferta de serviços especializados, comprometendo a adesão de prestadores, restringindo a capacidade da rede complementar e dificultando o acesso oportuno da população aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o Município de Jaboatão dos Guararapes apresenta expressiva demanda reprimida por consultas especializadas, terapias, exames diagnósticos e procedimentos ambulatoriais, tornando necessária a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da rede complementar do SUS, à ampliação da capacidade instalada e à redução das filas de espera;
CONSIDERANDO que a inclusão de procedimentos na Tabela Diferenciada de Valores dos Serviços de Saúde Complementares constitui instrumento de gestão destinado a garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, ampliar a oferta assistencial, assegurar a continuidade dos tratamentos, fortalecer a rede complementar e proporcionar maior resolutividade da assistência especializada;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão dos procedimentos constantes do Anexo Único desta Resolução na Tabela Diferenciada de Valores dos Serviços de Saúde Complementares do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante complementação financeira custeada exclusivamente com recursos do Tesouro Municipal, destinada à remuneração dos serviços prestados pela rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º A complementação financeira de que trata esta Resolução observará os valores estabelecidos no Anexo Único, incidindo exclusivamente sobre os procedimentos nele relacionados, sem utilização de recursos federais para essa finalidade.
Art. 3º A inclusão dos procedimentos na Tabela Diferenciada tem como finalidade:
I – ampliar a oferta de consultas, exames, terapias e procedimentos especializados;
II – fortalecer a rede complementar do Sistema Único de Saúde;
III – garantir maior disponibilidade de prestadores habilitados;
IV – reduzir o tempo de espera dos usuários regulados pelo Sistema Nacional de Regulação – SISREG;
V – assegurar a continuidade do cuidado e dos tratamentos especializados;
VI – ampliar o acesso da população aos serviços de média complexidade; e
VII – contribuir para a melhoria da qualidade e da resolutividade da assistência especializada no Município.
Art. 4º A aplicação da Tabela Diferenciada observará os instrumentos de contratação e contratualização vigentes, a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas do Sistema Único de Saúde e a legislação aplicável.
Art. 5º Os valores constantes da Tabela Diferenciada poderão ser revistos mediante nova análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.
Art. 6º Integra esta Resolução, para todos os efeitos legais, o Anexo Único, contendo a relação dos procedimentos incluídos na Tabela Diferenciada de Valores dos Serviços de Saúde Complementares e os respectivos valores de complementação financeira.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, produzindo efeitos após sua homologação e publicação, na forma da legislação aplicável.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de setembro de 2026.
RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Jaboatão dos Guararapes/PE
ANEXO I
|
Procedimento/Serviço |
Valor atual (SUS + Tesouro) |
Complementação proposta |
Valor final |
|
Consulta de Pediatria |
R$ 20,00 |
R$ 110,00 |
R$ 130,00 |
|
Consulta de Reumatologia |
R$ 20,00 |
R$ 70,00 |
R$ 90,00 |
|
Consulta de Obstetrícia – Gestação de Alto Risco |
R$ 20,00 |
R$ 110,00 |
R$ 130,00 |
|
Consulta de Obstetrícia – Gestação de Risco Habitual, com profissional de enfermagem |
R$ 6,30 |
R$ 13,70 |
R$ 20,00 |
|
Terapias de Reabilitação – Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psicopedagogia e Serviço Social |
R$ 27,67 |
R$ 12,33 |
R$ 40,00 |
|
Cirurgia de pterígio |
R$ 209,55 |
R$ 90,45 |
300,00 |
|
02.11.06.028-3 – Tomografia de coerência óptica |
R$ 48,00 |
R$ 48,00 |
R$ 96,00 |
|
02.11.06.011-9 – Gonioscopia |
R$ 6,74 |
R$ 53,26 |
R$ 60,00 |
|
020203118-7 – Anticorpo antitransglutaminase IgA |
R$ 18,55 |
R$ 40,00 |
R$ 58,55 |
|
02.02.01.072-4 - Eletroforese de proteínas |
R$ 4,42 |
R$ 4,42 |
R$ 8,84 |
|
02.02.03.103-9 – Pesquisa de imunoglobulina e (IgE) alergeno-especifica |
R$ 9,25 |
R$ 50,00 |
R$ 59,25 |
|
Cultura de Secreção Vaginal (02.02.08.008-0 – cultura de bactérias p/ identificação) |
R$ 5,62 |
R$ 10,00 |
R$ 15,62 |
RESOLUÇÃO Nº 008/2026 – CMS
De 23 de setembro de 2026.
APROVA A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2024, O 1º, 2º E 3º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMENTAL DA SAÚDE – 1º, 2º E 3º RDQ 2024 E O RELATÓRIO ANUAL DE SAÚDE – RAG 2024.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: o parecer nº 001/2026 da Comissão de Finanças, anexo;
CONSIDERANDO: que a Lei Federal nº 8.142/1990, em seu art. 1º, §2º, estabelece que os Conselhos de Saúde são instâncias de deliberação colegiada, competindo-lhes atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO: que a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, em seu Anexo II, define os instrumentos de gestão do SUS Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde (PAS), Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQ) e Relatório Anual de Gestão (RAG) e atribui ao Conselho de Saúde a competência de analisá-los e deliberar sobre sua aprovação;
CONSIDERANDO: que o art. 36, §5º, da mesma Lei Complementar determina que os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQs) constituem base obrigatória para a elaboração do RAG, sendo, portanto, parte integrante e indissociável do processo de prestação de contas anual;
CONSIDERANDO: que o RAG 2024, foi aprovado por este Conselho, em reunião ordinária do pleno, realizada no dia 23 de setembro de 2026, representa a consolidação e validação dos dados constantes nos 1º, 2º e 3º RDQs de 2024, o que implica sua aprovação implícita, conforme determina a lógica normativa do ciclo de planejamento, monitoramento e avaliação do SUS.
CONSIDERANDO que a PAS 2024 operacionaliza as metas do Plano Municipal de Saúde já aprovado e que o RAG 2024 é um instrumento que avalia o cumprimento dessas metas, a Comissão deliberou que a sua apreciação está baseada na análise dos instrumentos correspondentes ao período (PMS e RAG 2024).
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2024, com a seguinte ressalva: “Aprovado com a ressalva de que a atual composição não era Conselheira de Saúde a época que o documento deveria ser analisado.”.
Art. 2º – APROVAR o 1º, 2º e 3º RELATÓRIOS DETALHADOS DO QUADRIMESTRE – 1º, 2º e 3º RDQ 2024.
Art. 3º – APROVAR a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2024 – PAS 2024.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de setembro de 2026.
RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Jaboatão dos Guararapes/PE
PORTARIA Nº 730/2026 – SMS
A , no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO GUARARAPES DE SAUDE
OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, destinado ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e ao atendimento do disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de2024, para fins de cumprimento do art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133/2021
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 005/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 24/09/2026 a 31/12/2026
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: Letícia Kelly Marques de Sena
MATRÍCULA N°: 409166582
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Antonio dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 91897281
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2026.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVÊNIO Nº 001/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.760/2025. . OBJETO: Repasse de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, destinado ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e ao atendimento do disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, para fins de cumprimento do art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone (CNPJ: 05.596.271/0001-75). VALOR: R$ 43.924,76 (quarenta e três mil e novecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/09/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 048/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 31.202.451/0001-35). VALOR: R$ 95.977,75 (noventa e cinco mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 08/10/2026 a 08/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 030/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026. 005/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscina, com dimensões aproximadas de 5 m x 10 m x 1,5 m, incluindo mão de obra, insumos e todos os equipamentos necessários à adequada execução dos serviços, especialmente bomba. CONTRATADA: RECIFE PISCINAS LTDA (CNPJ: 17.147.204/0001-52). VALOR: R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2026. KATIUSKA LOPES DOS SANTOS .. Secretária Executiva.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 203.2026.INEX.130.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITARIOS OUTUBRO PARTE I – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
DURAÇÃO SHOW |
LOCAL |
|
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
02/10/2026 |
19hs |
R$4.500,00 |
1H 30MIN |
EVENTO COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO – RUA ARI BARROSO- CURADO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MIL |
02/10/2026 |
17hs |
R$ 4.500,00 |
1H 30MIN |
EVENTO COMUNITÁRIO – FÁBIO MARANHÃO – PRAZERES |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
OFICINA DO FORRÓ |
03/10/2026 |
17HS |
R$3.500,00 |
1H 30MIN |
EVENTO COMUNITÁRIO BOM PASTOR – JARDIM JORDÃO |
|
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
02/10/2026 |
18HS |
R$ 3.500,00 |
1H 30MIN |
EVENTO COMUNITÁRIO OBRAS DE MARIA – RUA SERRA CALHADA- CASA DE MISSÃO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
NICE VALENÇA |
03/10/2026 |
19HS |
R$ 4.500,00 |
1H 30MIN |
EVENTO COMUNITÁRIO MARCOS FREIRE – MISSA |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MERCINHO FARRA |
03/10/2026 |
20HS |
R$ 4.500,00 |
1H 30MIN |
EVENTO COMUNITÁRIO OBRAS DE MARIA – RUA SERRA CALHADA- CASA DE MISSÃO |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA PURA EMOÇÃO |
02/10/2026 |
20HS |
R$4.500,00 |
1H 30MIN |
EVENTO COMUNITÁRIO SÍTIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – MURIBECA |
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 208.2026.INEX.133.EPC-SMF. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Inscrições de 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal da Fazenda do Município do Jaboatão dos Guararapes, no XX Congresso ANPCONT, promovido pela Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – ANPCONT , a ser realizado no período de 25 a 27 de novembro de 2026, na modalidade presencial na cidade de Natal-RN.. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: Associação Nacional de Programas de Pos Graduação em CI. CNPJ/MF: 07.992.477/0001-40. Valor Global Total: R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2026. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.

