DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

17 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 17 de outubro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1086/2026 – Exonerar MARINA AGRELLI, matrícula nº 4.9105090.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1087/2026 – Nomear PEDRO IGOR OLIVEIRA ALVES DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1088/2026 – Nomear LUIZA NATALIA RODRIGUES DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1089/2026 – Nomear MARCELO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1090/2026 – Nomear AMANDA PATRICIA SALES CHAVES, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1091/2026 – Tornar sem efeito os Atos de exoneração de nºs 1073/2026, 1075/2026 e 1077/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

313429

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de atividade irregular, funcionando sem alvará de localização e funcionamento (“Espaço Democrático Recepções”), situada à Rua África, s/nº e nº 500, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.280-340;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à sanção prevista pela não apresentação de alvará de localização e funcionamento;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0188, de 07.10.2026, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo funcionamento irregular, o estabelecimento “Espaço Democrático Recepções”, inscrito no CNPJ sob o nº 44.236.657/0001-69, cujo responsável se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer à Gerência de Fiscalização Urbana, com endereço à Estrada da Batalha, nº 1200, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para providenciar a regularização da atividade, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

313282

PORTARIA/SEGPU nº 011/2026 – PAAP

Jaboatão dos Guararapes, 16, de Outubro de 2026 .

A SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, na qualidade Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Aplicação de Penalidades, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria 019/2026 SDU.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas pela contratante por meio do contrato n° 009/2025 – SDU abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 019/2026 de 02/10/2026.

Número do Processo PAAP: 001/2026

Processo SEI Nº: 26.11.000004151-9

Empresa: PREST'MO ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 55.561.120/0001-50

Nº Processo Licitatório 067.2025.CONC.005.EPC-SDU e CONCORRÊNCIA de n°005/2025

Conduta Ilícita: Foram detectadas possíveis falhas contratuais, configurando, em tese, a prática das infrações administrativas previstas no art. 155, incisos I, II e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 4º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 161/2024 e o item 37.1 do Termo de Referência.

Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

CONTRATANTE

MANUEL JOAQUIM DA FONSECA CORTE

PREST'MO ENGENHARIA LTDA

CONTRATADA

313276

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 020/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O Secretário Executivo de Segurança Cidadã da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 050, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENASP/MJ,

CONSIDERANDO a destinação de bens à Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, oriundos de aquisição realizada com recursos de Emendas Parlamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão específica para o recebimento, conferência e atesto dos referidos bens;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento de Bens, com a finalidade de proceder ao recebimento, conferência, verificação de conformidade e emissão do Termo de Recebimento Provisório dos bens destinados à Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Recebimento de Bens os seguintes servidores da área de segurança pública:

I – Membros Titulares:

I – André Luiz Bezerra da Costa, Mat. 4.9104050.1 – Gerente SESC;

II – Reinaldo de Mesquita Júnior, Mat. 4.0912745.3 – Gerente SESC;

III – Edson Damásio da Silva, Mat. 0.0141674.1 – Inspetor da GCMJG;

II – Membros Suplentes:

I – Valter da Costa Monteiro Júnior, Mat. 0.0194557.1 – Gerente SESC;

II – Liliano da Silva Rodrigues, Mat. 0.0141615.1 – Guarda Municipal da GCMJG;

III – Celio Alves de Albuquerque Mat., 0.0143200.1 – Subinspetor da GCMJG;

Art. 3º Compete à Comissão de Recebimento de Bens:

I – acompanhar o agendamento do recebimento dos bens junto ao órgão concedente; II – realizar a conferência quantitativa e qualitativa dos bens recebidos;

III – verificar a conformidade dos bens com a documentação técnica e administrativa pertinente;

IV – registrar eventuais inconsistências ou não conformidades;

V – emitir e assinar o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o ao órgão competente;

VI – praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º A Comissão atuará pelo período necessário à conclusão dos trabalhos relativos ao recebimento dos bens, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento de suas atribuições, salvo prorrogação expressa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

FRED JORGE PARENTE SARAIVA

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

313299

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 018/2026 – SEGOP

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa para eventual prestação de serviço especializado de validação, emissão e/ou gravação de Certificado Digital do tipo WILDCARD (CURINGA), pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

O prazo para recebimento das propostas será de 3 dias úteis contados 1 dia após a publicação até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA do ultimo dia do prazo.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=B78BD5B4-FB8F-4908-A87C-2C22A3A65717

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.B78BD5B4-FB8F-4908-A87C-2C22A3A65717

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 103/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1, de 01/01/2025, bem como no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025;

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 22/2026–CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 56/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 110, de 13 de junho de 2026;

Considerando o despacho emitido pela presidente da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 22/2026–CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000660-9, instaurado em desfavor do servidor ARY BEZERRA FLORENTINO, matrícula nº 9188571.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

313188

PORTARIA Nº 104/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1, de 01/01/2025, bem como no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025;

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 21/2026–CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 55/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 110, de 13 de junho de 2026;

Considerando o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 21/2026–CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000656-0, instaurado em desfavor do servidor GILMAR FERNANDES BENEVIDES, matrícula nº 1.10586519-3.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

313189

PORTARIA Nº 105/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legally previstas no art. 15, § 4º ao § 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 001, de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 14/2026 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 37/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 70, de 17 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 14/2026 – CG/1ª CPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000429-0, instaurado em desfavor do servidor LINDOMAR MACHADO DOS SANTOS, matrícula nº 1460721.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026.

Emyli Souto Viana Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

313190

PORTARIA Nº 102/2026 – CGM/JG

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a vasta documentação que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 025/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 075/2026 – CGM/JG, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 96/2026 – CGM/JG, publicada no D.O.M. nº 175 de 18 de setembro de 2026, que prorrogou a suspensão cautelar da servidora JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS, matrícula nº 0.0912483-1, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO que a instrução processual ainda se encontra em andamento, havendo diligências e atos processuais pendentes de conclusão;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regular apuração dos fatos investigados, evitando-se eventual interferência na colheita das provas e garantindo a efetividade do processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO a manutenção das condições que embasaram a decisão emitida pela Corregedoria Geral do Município nos autos do processo Sei nº 26.9.000001998-9.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a SUSPENSÃO CAUTELAR da servidora JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS, matrícula nº 0.0912483-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no artigo 167 da Lei Municipal nº 224/1996.

Art. 2º A presente prorrogação decorre da necessidade de continuidade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 25/2026 – CG/2ª CPIA, vinculado ao Processo SEI nº 26.1.000000829-6.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente após o término do prazo estabelecido na Portaria nº 96/2026 – CGM/JG, produzindo seus efeitos pelo período adicional de 30 (trinta) dias.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 13 de outubro de 2026.

Emyli Souto Viana Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

313187

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1394/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

                Secretaria de Origem

       Decênio

        Período de Gozo

26.18.000017409-9

CLEIDE MARIA CORREIA FEITOSA

  0.0139084.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.10.2026 a 27.02.2027

26.17.000009982-0

EUNICE MEDEIROS GONÇALVES

 0.0187283.1

Municipal de Educação

2011/2021

05.10.2026 a 02.01.2027

    26.18.000013553-0

            ELINEIDE VALENÇA DOS SANTOS

 0.0174408.1

 Municipal de Saúde

     2010/2020

03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000008211-1

                EDUARDO DA SILVA PEREIRA

   0.0166391.1

  Municipal de Educação

 2014/2024

19.10.2026 a 17.11.2026

    26.17.000007244-2

  GISELLE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO

   0.0205192.1

                 Municipal de Educação

     2016/2026

   05.10.2026 a 03.11.2026

    26.16.000003948-0

              IVANILDO CARLOS DE FRANÇA

   0.0114545.1

Exec. de Conservação Urbana e Patrimonial

     2013/2023

   03.11.2026 a 31.01.2027

    26.17.000013495-2

              JANIEDSON LAPA DOS SANTOS

   0.0149608.1

                 Municipal de Educação

     2013/2023

   03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000013668-8

          MARIA DO ROSARIO ROSA DA SILVA

   0.0154300.1

                 Municipal de Educação

     2003/2013

   08.10.2026 a 05.01.2027

    26.16.000003596-5

             MARCONI DA SILVA DAMASCENA

   0.0197483.1

               Executiva de Mobilidade

     2015/2025

   03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000010568-5

               MAURICIO DOS SANTOS NEVES

   0.0150460.1

                 Municipal de Educação

     2016/2026

   08.10.2026 a 05.01.2027

    26.17.000003980-1

 MARUSCA OLIVEIRA M. DE MIRANDA HENRIQUES

   0.01481051

                 Municipal de Educação

     2013/2023

   08.10.2026 a 06.11.2026

    26.17.000012424-8

          SEVERINO TIAGO CAVALCANTI ROCHA

   0.0201928.1

                 Municipal de Educação

     2016/2026

   05.10.2026 a 03.11.2026

    26.17.000009907-3

                 VANUZA ALVES DE SANTANA

   0.0188964.1

                 Municipal de Educação

     2012/2022

   01.10.2026 a 29.11.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

313190

Portaria Nº 1395/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000018997-5, datado de 05.10.2026.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Suporte a Gestão por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor FILIPE ALBERTO DE LIMA, mat. 0.09125781.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

313190

PORTARIA Nº 1396/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

   Matrícula

    Secretaria de Origem

      Decênio

              Período de Gozo

  26.18.000016030-6

      CARLOS EDUARDO GOMES PADILHA

   0.0126160.1

        Municipal de Saúde

     2000/2010

    01.10.2026 a 30.10.2026

  26.19.000001057-3

   EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JUNIOR

   0.0092339.1

    Executiva de Finanças

     1996/2006

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000013585-9

     ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO

   0.0143723.1

        Municipal de Saúde

     2007/2017

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.21.000003479-9

              GILVAN ROMAO DA SILVA

   0.0141585.1

   Exec. de Segurança Cidadã

     2007/2017

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.21.000003511-6

             JOÃO FERREIRA DE ARÚJO

   00141631.1

   Exec. de Segurança Cidadã

     1997/2007

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000013548-4

    JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ

   0.0175072.1

        Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000010692-1

     MARIA JOANA DARC DE B. CANDEIAS

   0.0191760.1

        Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000011110-0

             MICHELLI FRANÇA EVARISTO

   0.0168793.1

        Municipal de Saúde

     2016/2026

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000008268-2

    PATRICIA MARIA BARRETTO DE A. VAZ

   0.0141143.1

        Municipal de Saúde

     1996/2006

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000013566-2

               PAMELA PATRICE E SILVA

   0.0192120.1

        Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.21.000004837-4

                 RICARDO JOSE BATISTA

   0.0127957.1

   Exec. de Segurança Cidadã

     1991/2001

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000012208-0

         ROBERTA SANTOS TORRES LIMA

   0.192325.1

        Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000013551-4

           VALDECIO ARRUDA DE PONTES

   0.0109304.1

        Municipal de Saúde

     2007/2017

    03.11.2026 a 02.12.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

313044

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 732/2026

EMENTA: Aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, estabelecendo a composição e as atribuições do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE;

CONSIDERANDO a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, em consonância com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e das instituições que os ofertem;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 009/2016, que institui o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 025/2017, que institui a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento do NDAE, em consonância com as diretrizes nacionais dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família do Jaboatão dos Guararapes, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Regimento Interno de que trata o art. 1º integra a presente Portaria para todos os efeitos legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026.

ANEXO ÚNICO

NÚCLEO DOCENTE-ASSISTENCIAL ESTRUTURANTE – NDAE

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE) constitui instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e avaliativo do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família (PRMABSF) de Jaboatão dos Guararapes, em consonância com a Resolução MEC/CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, e demais normativos aplicáveis.

Art. 2º O NDAE tem por finalidade acompanhar, assessorar e qualificar a execução do Projeto Pedagógico do Programa (PPP), promovendo a integração ensino-serviço-comunidade e contribuindo para a formação crítica e qualificada de residentes em saúde.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao NDAE:

I. acompanhar a execução do PPP, propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;

II. assessorar a coordenação dos programas no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;

III. promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas na(s) respectiva(s) área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;

IV. estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O NDAE será composto por:

I. 01 coordenador(a) do Programa de Residência;

II. 01 representante dos(as) Tutores(as) e suplente;

III. 02 representantes dos(as) Docentes;

IV. 02 representantes dos(as) Preceptores(as);

V. 01 Residente do 1º ano (R1) e suplente;

VI. 01 Residente do 2º ano (R2) e suplente.

Art. 5º Os representantes dos(as) Residentes, tutores e preceptores serão eleitos por seus pares.

Art. 6º Os docentes que comporão o NDAE serão indicados pela COREMU, mediante consulta à coordenação do Programa.

CAPÍTULO IV – DO MANDATO

Art. 7º O mandato dos membros do NDAE será de 02 (dois) anos, permitida recondução, exceto o mandato dos(as) residentes que terá duração de 01 (um) ano, em conformidade com o período da residência.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O NDAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação ou pela maioria de seus membros. As reuniões poderão ser presenciais ou remotas.

Art. 9º As reuniões deverão ser registradas em atas, arquivadas junto à coordenação do Programa, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, devendo constar em ata os votos divergentes, quando houver.

Art. 10º A ausência não justificada a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas implicará substituição do membro.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º O presente Regimento poderá ser alterado mediante proposta aprovada pela maioria simples dos membros do NDAE e homologação da COREMU Municipal.

Art. 12º Os casos omissos serão analisados pela COREMU Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 13º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela COREMU Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026.

313311

PORTARIA SMS Nº 733/2026

EMENTA: Designa os membros do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e estabelece a composição e as atribuições do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE;

CONSIDERANDO a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, em consonância com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 009/2016, que institui o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família do Jaboatão dos Guararapes:

I – Coordenadora do Programa de Residência: Amanda de Morais Pinto Ribeiro Escobar;

II – Representante titular dos(as) Tutores(as): Ana Claudia Cunha Maia Chagas;

III – Representante suplente dos(as) Tutores(as): Juliana Rafaela Andrade da Silva;

IV – Representante dos(as) Docentes: Thamiris Maria Nascimento Cabral;

V – Representante dos(as) Docentes: Cindy Avani Silva Ceissler;

VI – Representante dos(as) Preceptores(as): Matheus Araujo Botelho;

VII – Representante dos(as) Preceptores(as): Ingrid Carla Mascarenhas Santos;

VIII – Representante titular dos Residentes do 1º ano – R1: Antonio Luan Vasconcelos de Sousa;

IX – Representante suplente dos Residentes do 1º ano – R1: Dhonath Maxsuel Alves da Silva;

X – Representante titular dos Residentes do 2º ano – R2: Joyce Heloysa da Silva Luz;

XI – Representante suplente dos Residentes do 2º ano – R2: Diego Levino de Menezes.

Art. 2º O período de vigência do mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por uma única vez, por igual período, e substituídos a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento do vínculo com a instituição representativa.

§ 1º Para os representantes profissionais residentes, o mandato será de 01 (um) ano, em conformidade com o período da residência, não sendo permitida recondução.

Art. 3º Os membros designados exercerão suas atribuições em conformidade com o Regimento Interno do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE e com os demais normativos aplicáveis aos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes

313312

PORTARIA SMS Nº 734/2026

EMENTA: Designa os membros do Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação dos programas de Residência Médica e das instituições que os ofertam;

CONSIDERANDO a Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica;

CONSIDERANDO a Resolução CNRM nº 1, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, o acompanhamento e o desenvolvimento do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Núcleo Docente-Assistencial Estruturante – NDAE do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes:

I – Supervisor do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade: Marcelo Henrique Padovan;

II – Representante dos(as) Preceptores(as): Luis Ernesto Clementino Roldão;

III – Representante dos(as) Preceptores(as): Maria Carolina Mota das Chagas;

IV – Representante dos(as) Residentes: Laryssa Gomes de Araujo;

V – Representante dos(as) Residentes: Maria Layane Fernandes de Oliveira.

Art. 2º O período de vigência do mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por uma única vez, por igual período, e substituídos a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento do vínculo com a instituição representativa.

§ 1º Para os representantes profissionais residentes, o mandato será de 01 (um) ano, em conformidade com o período da residência, não sendo permitida recondução.

Art. 3º Os membros designados exercerão suas atribuições em conformidade com os normativos aplicáveis aos Programas de Residência Médica e às diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes

313313
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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