DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

23 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 200 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 23 de outubro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 309, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o Decreto nº 178, de 03/07/2025, abertura de crédito adicional suplementar para realizar ajustes técnicos na Emenda Parlamentar nº 39 à LOA 2025, dentre outras;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 478.124,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 2.500.0000.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

478.124,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 478.124,00

Art. 2ºPara a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025, oriundos da transferência de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual nº 039/2024, ajustada tecnicamente pelo Decreto nº 178/2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

314343

PORTARIA Nº 03 / 2026 – CGP

Ementa:Substitui responsável pela coordenação do Programa de Políticas Públicas Sociais do Jaboatão dos Guararapes – PPS.

O CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES, a partir do dia 13 de outubro de 2026, da função de Coordenadora do Programa de Políticas Públicas Sociais do Jaboatão dos Guararapes – PPS.

Art. 2º – Designar ANDRÉA MARIA VENTURA DE MEDEIROS, portadora do CPF nº 658.***.544-34, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Políticas Públicas Sociais do Jaboatão dos Guararapes – PPS, a partir do dia 13 de outubro de 2026.

Art. 3º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2026.

Art. 4º – Revogar a Portaria nº 01/2026 – CGP de 1º de abril de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

LAURENT LICARI

Chefe de Gabinete do Prefeito

314354

PORTARIA Nº 04 / 2026 – CGP

Ementa:Substitui responsável para coordenação do Programa Amor por Jaboatão.

O CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31/12/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.573, de 06/10/2023, que dispõe sobre os serviços voluntários e as doações de donativos por particulares para o atendimento da população do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como sobre a autorização de criação de programas de incentivo à responsabilidade social junto ao empresariado local, e revoga a Lei Municipal nº 411, de 5/07/2010;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 219, de 15/12/2023, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Voluntariado e a Doações de Donativos denominado “Programa Amor por Jaboatão” e o Selo “Amigo do Programa Amor por Jaboatão”;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES, a partir do dia 13 de outubro de 2026, da função de Coordenadora do Programa Amor por Jaboatão.

Art. 2º – Designar ANDRÉA MARIA VENTURA DE MEDEIROS, portadora do CPF nº 658.***.544-34, para exercer a função de Coordenadora do Programa Amor por Jaboatão, a partir do dia 13 de outubro de 2026.

Art. 3º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2026.

Art. 4º – Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2 / 2026 – CGP, de 1º de abril de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

LAURENT LICARI

Chefe de Gabinete do Prefeito

314356

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua C, s/nº, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.470-570 (ao lado do nº 03, com Coordenadas 8°13’10,95839”S 34°56’11,85884”W);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0958, de 13.10.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

314285

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra irregular, sem licença de construção, situada à Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 2138, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-240 (Sequencial 1.521299.8);

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências), bem como o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do art. 9º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0962, de 19.10.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, Sr. Flávio xxxx xxxx xx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 038.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a regularização da obra irregular, devendo os serviços permanecerem paralisados até tal regularização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

314371

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Ulisses Tenório de Albuquerque (Rua També), s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-315 (Sequencial 1.010210.8);

CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0961, de 15.10.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Paulo xxxx xx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 332.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

314358

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Nossa Senhora de Fátima, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (em frente ao Edifício Blue Park, nº 336);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso III do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 0147, publicado em 26.06.2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 0833, de 17.07.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

314365

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Aurora Diniz e Carneiro Leão, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-072 (Sequencial 1.494529.0);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0956, de 08.10.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, espólio de Roberto xx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

314272

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção em área pública, situada à Rua Coronel Dário Ferraz de Sá, nº 1056, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do Edifício Monte Sinai, Coordenadas 8°12’26,13259”S 34°55’26,5848”W);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à possibilidade do agente autuante adotar a medida da demolição de construções irregulares e não consolidadas em áreas públicas;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0957, de 09.10.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área pública, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

314276

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(IMÓVEL SEM MANUTENÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel sem a devida manutenção, pondo em risco a sua estabilidade, higiene, segurança e salubridade, situado à Rua Hermano de Barros e Silva, nº 460, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-010;

CONSIDERANDOo disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências) quanto à responsabilidade do proprietário ou possuidor pela manutenção das condições de estabilidade, higiene, segurança e salubridade do imóvel ou obra;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0843, de 06.10.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado imóvel, Sra. Maria xxxx xxxx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 429.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a manutenção do mesmo num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

314348

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 07/2026, de 22 de outubro de 2026.

Regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, o procedimento para requerimento, comprovação, apuração, consolidação e encaminhamento para pagamento do auxílio-saúde previsto no art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, especialmente pelo art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 56, de 7 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 56/2026, que institui auxílio-saúde, de natureza indenizatória, mediante reembolso integral ou parcial das despesas de saúde efetivamente suportadas pelos Procuradores do Município e seus dependentes;

CONSIDERANDO que a concessão do auxílio-saúde depende da comprovação das despesas efetivamente suportadas pelo Procurador do Município, observadas as hipóteses, limites e vedações estabelecidos em lei;

CONSIDERANDO que o auxílio-saúde possui natureza estritamente indenizatória, não constituindo parcela remuneratória e não podendo resultar em ressarcimento superior à despesa efetivamente suportada pelo beneficiário;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo uniforme para recebimento, conferência, apuração e consolidação das despesas indenizáveis, de modo a permitir a inclusão dos respectivos valores na folha de pagamento;

CONSIDERANDO que documentos apresentados para comprovação das despesas de saúde podem conter dados pessoais sensíveis referentes à saúde, submetidos ao regime de proteção estabelecido pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e acesso restrito no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17-C da Lei Complementar Municipal nº 32/2017 quanto à utilização dos recursos do Fundo do Excedente dos Honorários Advocatícios e à transferência dos recursos ao Tesouro Municipal para pagamento das verbas indenizatórias;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes – PGM, exclusivamente o procedimento administrativo para requerimento, comprovação, análise, apuração, consolidação e encaminhamento para pagamento do auxílio-saúde previsto no art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017.

§ 1º O auxílio-saúde será processado sob a modalidade de reembolso de despesas efetivamente suportadas pelo Procurador do Município, relativamente a si próprio e aos dependentes admitidos pela legislação aplicável.

§ 2º O reembolso poderá ser integral ou parcial, observado:

I – o valor da despesa efetivamente suportada pelo Procurador;

II – o limite máximo mensal previsto no § 1º do art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32/2017;

III – a disponibilidade dos recursos do Fundo do Excedente dos Honorários Advocatícios;

IV – as demais condições, exclusões e limitações estabelecidas em lei e nesta Portaria.

§ 3º A apresentação de documentos e a apuração administrativa previstas nesta Portaria não geram direito ao ressarcimento de despesa que não se enquadre nas hipóteses legalmente indenizáveis.

§ 4º A inclusão de dependente depende de habilitação prévia no processo SEI de que trata o art. 10, com documento que comprove o vínculo e, quando for o caso, a condição de estudante, de invalidez ou de dependência econômica referida no § 4º do art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32/2017.

§ 5º O filho não emancipado perde a condição de dependente ao completar 21 (vinte e um) anos, salvo se estudante de curso regular de ensino médio ou superior, hipótese em que a mantém até completar 24 (vinte e quatro) anos.

CAPÍTULO II

DAS DESPESAS PASSÍVEIS DE REEMBOLSO

Art. 2º Poderão ser objeto de reembolso, nos termos do art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32/2017, as despesas efetivamente suportadas pelo Procurador do Município referentes a:

I – planos ou seguros privados ou de autogestão de assistência à saúde e odontológica, de que sejam beneficiários o Procurador ou seus dependentes;

II – assistência médica, laboratorial e hospitalar;

III – assistência prestada por profissionais da área de saúde física ou mental, inclusive psicoterapia e fisioterapia;

IV – medicamentos de uso continuado;

V – mensalidades de planos ou plataformas de bem-estar coletivo, desde que utilizados para as finalidades previstas no inciso III.

Art. 3º Não serão objeto de reembolso as despesas expressamente excluídas pelo § 7º do art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32/2017, inclusive as relativas a procedimentos ou tratamentos estéticos, tratamentos médicos experimentais não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, produtos nutricionais ou nutrofarmacêuticos, tratamentos em SPA e despesas com profissionais de educação física para aulas particulares.

Parágrafo único. A classificação administrativa da despesa deverá considerar sua natureza material, e não exclusivamente a denominação constante do documento fiscal ou comercial.

CAPÍTULO III

DA EFETIVA SUPORTAÇÃO DA DESPESA E DA VEDAÇÃO AO DUPLO REEMBOLSO

Art. 4º Somente poderá ser incluído no auxílio-saúde o valor efetiva e definitivamente suportado pelo Procurador do Município, vedado o ressarcimento de despesa que tenha sido reembolsada, restituída, compensada ou custeada, total ou parcialmente, por plano ou seguro de saúde, empregador, entidade pública ou privada ou por qualquer outro meio.

§ 1º Quando houver reembolso parcial da despesa por plano de saúde, seguro ou qualquer terceiro, somente será considerada, para os fins desta Portaria, a diferença efetivamente suportada pelo Procurador.

§ 2º Para os efeitos deste artigo, a despesa indenizável corresponderá ao valor comprovadamente pago, deduzido todo e qualquer reembolso, restituição, estorno, desconto posterior ou compensação recebida em razão do mesmo fato gerador.

§ 3º O Procurador deverá informar, no momento da prestação de contas, a existência de reembolso, restituição ou compensação parcial relativa à despesa apresentada.

§ 4º Caso o reembolso ou restituição por terceiro ocorra após o pagamento do auxílio-saúde pelo Município, o Procurador deverá comunicar o fato à Procuradoria Geral do Município no ciclo de apuração imediatamente subsequente, para realização do correspondente encontro de contas.

§ 5º O valor pago indevidamente poderá ser compensado com parcelas subsequentes do auxílio-saúde, sem prejuízo de restituição por outro meio quando a compensação não for possível.

Art. 5º O pagamento da despesa de saúde poderá ser realizado por terceiro ou dependente, pessoa física ou jurídica, desde que o Procurador comprove documentalmente haver suportado, em caráter definitivo, o respectivo encargo, mediante restituição ou pagamento ao terceiro, na forma autorizada pela Lei Complementar.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO

Art. 6º Para fins exclusivamente procedimentais de comprovação, as despesas submetidas ao auxílio-saúde serão classificadas em:

I – despesas de caráter continuado; e

II – despesas eventuais.

§ 1º Consideram-se despesas de caráter continuado aquelas decorrentes de obrigação periódica ou relação contratual continuada, especialmente:

I – mensalidades de planos ou seguros privados ou de autogestão de assistência à saúde;

II – mensalidades de planos odontológicos;

III – mensalidades de planos ou plataformas de bem-estar coletivo admitidos pela legislação;

IV – outras despesas que, por sua natureza contratual, possuam valor ou critério de cobrança previamente determinado e periodicidade continuada.

§ 2º Consideram-se despesas eventuais aquelas decorrentes de fato específico e individualizável, ainda que possam repetir-se ao longo do tempo, especialmente:

I – consultas médicas;

II – exames laboratoriais ou de imagem;

III – atendimentos e procedimentos hospitalares;

IV – consultas ou tratamentos odontológicos indenizáveis;

V – sessões de psicoterapia;

VI – sessões de fisioterapia;

VII – demais atendimentos realizados por profissionais da área de saúde física ou mental;

VIII – aquisições de medicamentos de uso continuado, quanto ao respectivo desembolso.

§ 3º A habitualidade ou repetição de consultas, terapias ou procedimentos não lhes retira a natureza de despesa eventual para fins de comprovação de cada desembolso.

CAPÍTULO V

DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS CONTINUADAS

Art. 7º As despesas de caráter continuado serão comprovadas mediante apresentação inicial dos documentos necessários à demonstração:

I – da existência da relação jurídica que dá origem à despesa;

II – da identificação do Procurador ou do dependente beneficiário;

III – do valor da mensalidade ou do critério utilizado para sua determinação; e

IV – da declaração de responsabilidade do Procurador pelo pagamento da despesa.

§ 1º A comprovação prevista no caput será realizada:

I – inicialmente, por ocasião do primeiro ciclo;

II – anualmente, por ocasião do prazo final de ajuste do imposto de renda pessoa física;

III – sempre que houver alteração do valor, do contrato, do plano, da operadora, do beneficiário, da condição de dependência ou de qualquer outra circunstância relevante para a apuração do auxílio; ou

IV – quando expressamente solicitada pela Procuradoria Geral do Município para fins de auditoria ou conferência.

§ 2º Permanecendo inalteradas as condições já comprovadas, fica dispensada a reapresentação mensal de contrato, declaração de vinculação ou documento equivalente.

§ 3º A Procuradoria Geral poderá exigir comprovante de quitação quando este não puder ser adequadamente aferido a partir dos documentos já apresentados ou quando houver dúvida quanto à efetiva suportação da despesa.

§ 4º O beneficiário é responsável por comunicar imediatamente qualquer alteração ou extinção da despesa continuada anteriormente declarada.

CAPÍTULO VI

DOS MEDICAMENTOS DE USO CONTINUADO

Art. 8º Para o ressarcimento de medicamentos de uso continuado deverão ser apresentados:

I – inicialmente, prescrição, receita, relatório ou documento emitido por profissional legalmente habilitado que demonstre a necessidade de uso continuado do medicamento;

II – documento fiscal correspondente a cada aquisição cuja restituição seja requerida; e

III – comprovante de pagamento, quando a quitação não puder ser aferida diretamente do documento fiscal.

§ 1º A prescrição ou documento médico referido no inciso I não precisará ser reapresentado mensalmente enquanto permanecer válida e inalterada a indicação de uso continuado, sem prejuízo da observância do prazo de validade nela eventualmente consignado.

§ 2º Nova documentação médica será apresentada:

I – quando houver alteração do medicamento, princípio ativo, indicação terapêutica ou condição que fundamentou a prescrição;

II – quando expirar a validade expressamente indicada no documento;

III – anualmente, caso a documentação apresentada não possua prazo determinado de validade; ou

IV – mediante solicitação fundamentada da unidade responsável pela análise.

§ 3º A apresentação mensal da documentação médica deverá ser evitada quando desnecessária à comprovação do direito, em observância aos princípios da necessidade e da minimização do tratamento de dados pessoais sensíveis.

CAPÍTULO VII

DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS EVENTUAIS

Art. 9º As despesas eventuais serão comprovadas individualmente, em relação a cada evento cuja restituição seja requerida, mediante documento fiscal ou documento equivalente admitido pela legislação, do qual seja possível identificar:

I – o prestador ou fornecedor;

II – o beneficiário da prestação, quando aplicável;

III – a natureza do serviço ou produto;

IV – a data da realização da despesa;

V – o valor cobrado; e

VI – o pagamento da despesa, quando este não decorrer do próprio documento apresentado.

§ 1º Poderá ser exigido documento complementar quando o documento fiscal não permita verificar o enquadramento da despesa nas hipóteses previstas na Lei Complementar.

§ 2º Nos casos em que tenha havido solicitação de reembolso perante plano ou seguro de saúde, deverá ser juntado documento que permita identificar o valor efetivamente reembolsado, considerando-se indenizável exclusivamente a diferença suportada pelo Procurador.

CAPÍTULO VIII

DO REQUERIMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO SEI

Art. 10. A comprovação das despesas será realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante processo individual destinado exclusivamente à apuração do auxílio-saúde de cada Procurador.

§ 1º Cada Procurador possuirá processo próprio para a apresentação da documentação necessária à apuração do benefício.

§ 2º O processo será classificado com nível de acesso restrito, compatível com a natureza dos documentos nele inseridos, especialmente quando contenham informações relativas à saúde do Procurador ou de seus dependentes.

§ 3º A documentação comprobatória deverá ser juntada diretamente pelo interessado ou, quando tecnicamente necessário, por agente expressamente autorizado para essa finalidade.

§ 4º O acesso ao conteúdo integral dos processos ficará limitado:

I – ao respectivo Procurador interessado;

II – ao servidor formalmente designado para análise e consolidação;

III – ao Procurador-Geral do Município ou agente por ele expressamente autorizado; e

IV – aos demais agentes públicos cuja atuação seja indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício regular das competências de controle, observado, em qualquer hipótese, o princípio da necessidade.

Art. 11. Os documentos médicos, prescrições, receitas, relatórios, diagnósticos e demais informações relativas à saúde serão tratados como dados pessoais sensíveis, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018.

§ 1º É vedada a reprodução de informações clínicas na planilha de consolidação, no ofício de encaminhamento à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ou em qualquer outro documento que não necessite dessas informações para a execução do pagamento.

§ 2º A circulação interna das informações observará o princípio da minimização, restringindo-se aos dados estritamente necessários ao exercício de cada competência administrativa.

§ 3º A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas receberá exclusivamente as informações necessárias à identificação do beneficiário, competência e valor a ser inserido em folha, não lhe sendo encaminhados documentos médicos ou fiscais integrantes da prestação de contas.

CAPÍTULO IX

DA PRESTAÇÃO MENSAL DAS INFORMAÇÕES

Art. 12. O Procurador interessado apresentará, no respectivo processo SEI, até o dia 10 (dez) de cada mês, os valores e documentos comprobatórios relativos às despesas de caráter eventual cujo ressarcimento seja requerido no ciclo mensal de apuração e, quanto às despesas de caráter continuado anteriormente comprovadas, as informações e os documentos necessários à atualização de seus valores, quando houver alteração.

§ 1º Consideram-se tempestivamente apresentadas as despesas inseridas no processo até as 23h59 do dia previsto no caput.

§ 2º O ciclo de apuração de cada mês compreende as prestações de contas juntadas ao processo entre o dia 11 (onze) do mês anterior e o dia 10 (dez) do mês corrente.

§ 3º As despesas apresentadas após o prazo poderão ser submetidas à apuração da competência subsequente ou ulteriores, observado o respectivo ciclo de percepção e a disponibilidade financeira.

§ 4º O prazo previsto no caput poderá ser excepcionalmente alterado pelo Procurador-Geral do Município quando necessário à compatibilização com o calendário de fechamento da folha de pagamento.

Art. 13. Juntamente com os documentos comprobatórios, o Procurador apresentará o Demonstrativo Individual de Despesas de Auxílio-Saúde do ciclo de apuração, conforme Anexo Único desta Portaria, do qual constarão:

I – competência;

II – identificação do titular;

III – identificação do beneficiário da despesa, mediante indicação de titular ou dependente, dispensada a inclusão de informação clínica;

IV – categoria da despesa;

V – data do pagamento;

VI – valor total da despesa;

VII – valor eventualmente reembolsado por terceiro;

VIII – valor líquido efetivamente suportado;

IX – valor solicitado para ressarcimento; e

X – declaração de veracidade das informações.

CAPÍTULO X

DA ANÁLISE, APURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO

Art. 14. O Procurador-Geral designará servidor integrante do quadro da Procuradoria Geral do Município para realizar a análise administrativa e a consolidação das informações relativas ao auxílio-saúde.

§ 1º Compete ao servidor designado:

I – verificar a tempestividade da prestação de contas e a condição de beneficiário do Procurador e de seus dependentes, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32/2017;

II – conferir a existência da documentação exigida;

III – verificar o enquadramento formal da despesa nas hipóteses legais;

IV – conferir eventual reembolso informado pelo interessado;

V – apurar o valor líquido passível de indenização;

VI – observar o limite individual mensal estabelecido no art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32/2017;

VII – solicitar, quando indispensável, complementação documental ao interessado;

VIII – elaborar a Planilha Mensal Consolidada do Auxílio-Saúde; e

IX – submeter a consolidação ao Procurador-Geral do Município.

§ 2º O servidor responsável pela consolidação deverá guardar sigilo sobre os documentos e informações a que tiver acesso em razão de suas atribuições.

§ 3º A planilha consolidada não conterá diagnóstico, enfermidade, especialidade médica, denominação de medicamento, tratamento realizado ou qualquer outra informação relativa ao estado de saúde dos beneficiários.

§ 4º A análise administrativa não compreenderá juízo médico sobre diagnóstico, tratamento ou prescrição, limitando-se à verificação dos requisitos objetivos estabelecidos na Lei Complementar e nesta Portaria.

CAPÍTULO XI

DA CONSOLIDAÇÃO MENSAL E DA INCLUSÃO EM FOLHA

Art. 15. Concluída a análise das prestações de contas, será elaborada planilha consolidada contendo, relativamente a cada Procurador:

I – nome;

II – matrícula;

III – competência de referência;

IV – valor total reconhecido como indenizável por Procurador;

V – eventual compensação ou ajuste de competência anterior;

VI – valor líquido a ser incluído em folha.

§ 1º A Planilha Mensal Consolidada será submetida à aprovação do Procurador-Geral do Município, que decidirá sobre as glosas propostas.

§ 2º Aprovada a consolidação, o Procurador-Geral encaminhará, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ofício à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, contendo a relação dos Procuradores e os respectivos valores líquidos individualizados a serem incluídos na folha de pagamento.

§ 3º O ofício será acompanhado exclusivamente da planilha consolidada, vedado o encaminhamento dos documentos médicos, fiscais ou demais documentos pessoais utilizados na prestação de contas.

§ 4º Os valores serão encaminhados para inclusão na folha de pagamento da competência operacionalmente subsequente, observados os procedimentos e prazos de fechamento da folha.

§ 5º O encaminhamento realizado pela Procuradoria Geral do Município constitui autorização administrativa para inclusão dos valores indicados na folha, observada a disponibilidade financeira previamente assegurada nos termos da Lei Complementar.

§ 6º A aprovação e as decisões relativas às despesas do próprio Procurador-Geral do Município competirão ao seu substituto legal.

CAPÍTULO XII

DOS CICLOS DE PERCEPÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS

Art. 16. O pagamento do auxílio-saúde observará os ciclos de percepção estabelecidos na forma do art. 17-C da Lei Complementar Municipal nº 32/2017.

§ 1º O ciclo de percepção será fixado pelo Procurador-Geral do Município, considerando:

I – o saldo disponível no Fundo do Excedente dos Honorários Advocatícios, após a reserva dos recursos destinados ao auxílio-alimentação, na forma do § 3º do art. 17-F da Lei Complementar Municipal nº 32/2017;

II – o número de Procuradores aptos à percepção do benefício;

III – o limite máximo individual do auxílio-saúde;

IV – o período de duração do ciclo, observado o intervalo legal de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses; e

V – a sustentabilidade financeira das obrigações assumidas.

Art. 17. Definido o ciclo de percepção, o Procurador-Geral do Município encaminhará ofício à Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando a transferência, em parcela única e abrangendo também os recursos do auxílio-alimentação do mesmo ciclo, dos recursos da conta do Fundo do Excedente dos Honorários Advocatícios para a conta do Tesouro Municipal destinada ao custeio das verbas indenizatórias.

§ 1º O ofício referido no caput indicará, no mínimo:

I – o período correspondente ao ciclo de percepção;

II – o número de meses abrangidos pelo ciclo;

III – o número de Procuradores aptos à percepção do auxílio-saúde no momento da transferência;

IV – o limite máximo individual mensal do benefício;

V – o montante destinado ao auxílio-saúde, correspondente ao produto do número de meses do ciclo, do número de Procuradores aptos e do limite máximo individual mensal, na forma do § 1º do art. 17-C da Lei Complementar Municipal nº 32/2017;

VI – a origem dos recursos, identificando o Fundo do Excedente dos Honorários Advocatícios; e

VII – a finalidade específica da transferência para o Tesouro Municipal.

§ 2º A transferência terá natureza de antecipação dos recursos necessários ao custeio das despesas indenizatórias do ciclo, não importando reconhecimento antecipado de despesa individual nem direito ao recebimento do limite máximo mensal.

§ 3º Havendo modificação, durante o ciclo, dos elementos que fundamentaram o cálculo da transferência, será solicitada transferência complementar pelo saldo dos meses faltantes, se houver disponibilidade no Fundo, ou promovida a devolução dos valores excedentes ao final do ciclo, nos termos do § 3º do art. 17-C da Lei Complementar Municipal nº 32/2017.

§ 4º Os valores não utilizados ao término do ciclo serão apurados para retorno ao Fundo do Excedente dos Honorários Advocatícios, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 32/2017.

Art. 18. O ofício de solicitação de transferência à Secretaria Municipal da Fazenda e os documentos administrativos referentes à movimentação financeira do Fundo não conterão informações individualizadas relativas à saúde dos beneficiários.

CAPÍTULO XIII

DOS AJUSTES, GLOSAS E PAGAMENTOS INDEVIDOS

Art. 19. A ausência ou insuficiência de documentação poderá resultar:

I – na solicitação de complementação documental;

II – na exclusão provisória da despesa da consolidação mensal; ou

III – na glosa da despesa, quando não demonstrados os requisitos legais para ressarcimento.

§ 1º A glosa de determinada despesa não prejudicará o processamento das demais despesas regularmente comprovadas.

§ 2º Quando possível sanar a pendência, a despesa poderá ser reapresentada ou complementada no ciclo subsequente.

§ 3º A glosa será decidida pelo Procurador-Geral do Município, mediante proposta motivada do servidor designado, e o Procurador será notificado no processo SEI, podendo apresentar pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação; acolhido o pedido, o valor será incluído na consolidação do ciclo de apuração seguinte.

Art. 20. Verificado pagamento indevido, inclusive em razão de reembolso posterior efetuado por plano ou terceiro, o respectivo valor será objeto de apuração administrativa e, preferencialmente, de compensação com parcelas subsequentes do auxílio-saúde.

Parágrafo único. Não sendo possível a compensação, será adotado procedimento administrativo para a forma de restituição do valor.

CAPÍTULO XIV

DAS RESPONSABILIDADES DO BENEFICIÁRIO

Art. 21. A apresentação da prestação de contas implica declaração do Procurador, sob sua responsabilidade, de que:

I – as informações prestadas são verdadeiras;

II – a despesa apresentada enquadra-se nas hipóteses previstas na legislação;

III – o valor indicado foi efetivamente suportado por ele;

IV – foram integralmente informados os reembolsos, restituições, compensações ou estornos relacionados à despesa;

V – não está requerendo duplicidade de ressarcimento perante o Município ou qualquer outra fonte;

VI – comunicará eventual reembolso superveniente relativo à despesa já indenizada.

Art. 22. Compete ao Procurador comunicar qualquer circunstância que resulte na perda de sua condição ou da condição de seu dependente para fins de percepção do benefício.

CAPÍTULO XV

DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

Art. 23. O tratamento dos dados pessoais realizado para execução desta Portaria deverá limitar-se ao estritamente necessário à análise, liquidação e pagamento do auxílio-saúde e ao cumprimento das obrigações legais e de controle incidentes sobre a Administração Pública.

§ 1º Documentos contendo dados pessoais sensíveis não integrarão processos de circulação geral nem serão reproduzidos em expedientes destinados exclusivamente à execução financeira ou ao processamento da folha.

§ 2º Sempre que possível, os atos de consolidação utilizarão apenas:

I – nome e matrícula do Procurador;

II – competência;

III – valor apurado;

IV – eventual valor de ajuste;

V – valor líquido autorizado.

CAPÍTULO XVI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. A documentação apresentada poderá ser submetida a conferência posterior, auditoria ou controle interno ou externo, preservado o acesso restrito aos dados pessoais sensíveis na extensão permitida pelo ordenamento jurídico.

Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão decididos pelo Procurador-Geral do Município, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 32/2017.

Art. 26. Na primeira competência de pagamento do auxílio-saúde, serão indenizáveis:

I – a mensalidade de outubro de 2026 das despesas de caráter continuado; e

II – as despesas eventuais realizadas e pagas entre a data de início de vigência da Lei Complementar Municipal nº 56, de 7 de outubro de 2026, e 31 de outubro de 2026.

§ 1º As despesas referidas no caput serão apresentadas até o dia 10 de novembro de 2026, e o ofício de que trata o § 2º do art. 15 será encaminhado até o dia 13 de novembro de 2026.

§ 2º Os valores apurados serão incluídos na folha de pagamento de novembro de 2026, observado o limite mensal previsto no § 1º do art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32/2017, ou, havendo impossibilidade técnica declarada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, na folha de pagamento imediatamente subsequente.

§ 3º O pagamento previsto neste artigo depende da prévia fixação do primeiro ciclo de percepção, com início em outubro de 2026, e da transferência dos recursos na forma dos arts. 16 e 17.

Art. 27. Integram esta Portaria o Anexo Único – Demonstrativo Individual de Despesas de Auxílio-Saúde por ciclo.

Art. 28. Determina que esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

ANEXO ÚNICO

DEMONSTRATIVO INDIVIDUAL DE DESPESAS DE AUXÍLIO-SAÚDE

CICLO DE APURAÇÃO

Ciclo de apuração: ___/___/______ a ___/___/______ Competência de pagamento: ___________________________

Procurador: _________________________________________________ Matrícula: ______________________

I – DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO

Declaro, para os fins da Portaria PGM nº ___/2026, as despesas de caráter continuado abaixo relacionadas, suportadas por mim em benefício próprio ou de dependente regularmente habilitado:

Item

Beneficiário

Natureza da despesa

Prestador/Operadora

Valor mensal da despesa

Reembolso ou participação de terceiro

Valor líquido suportado

Valor requerido

1

Titular/Dependente

Plano de saúde / Plano odontológico / Bem-estar coletivo / Outra

R$

R$

R$

R$

2

Titular/Dependente

R$

R$

R$

R$

3

Titular/Dependente

R$

R$

R$

R$

Subtotal – despesas continuadas

R$

Situação da documentação da despesa continuada

Para cada despesa acima relacionada, indicar:

Item

Situação

1

☐ Documentação apresentada anteriormente e sem alteração ☐ Nova despesa ☐ Despesa alterada

2

☐ Documentação apresentada anteriormente e sem alteração ☐ Nova despesa ☐ Despesa alterada

3

☐ Documentação apresentada anteriormente e sem alteração ☐ Nova despesa ☐ Despesa alterada

Declaro que, relativamente às despesas assinaladas como “documentação apresentada anteriormente e sem alteração”, permanecem íntegros e inalterados os elementos anteriormente comprovados no respectivo processo SEI, inclusive quanto ao beneficiário, vínculo, prestador ou operadora e responsabilidade pelo pagamento.

Declaro, ainda, que os documentos comprobatórios pertinentes às despesas novas ou alteradas se encontram juntados ao processo SEI.

II – DESPESAS EVENTUAIS DO CICLO DE APURAÇÃO

Declaro as seguintes despesas eventuais efetivamente suportadas durante o ciclo de apuração:

Item

Beneficiário

Categoria da despesa

Data

Documento comprobatório

Valor total pago

Reembolso por plano ou terceiro

Valor líquido suportado

Valor requerido

1

Titular/Dependente

R$

R$

R$

R$

2

Titular/Dependente

R$

R$

R$

R$

3

Titular/Dependente

R$

R$

R$

R$

4

Titular/Dependente

R$

R$

R$

R$

5

Titular/Dependente

R$

R$

R$

R$

Subtotal – despesas eventuais

R$

Categorias possíveis: assistência médica; assistência laboratorial; assistência hospitalar; assistência odontológica indenizável; psicoterapia; fisioterapia; assistência por outro profissional da área de saúde física ou mental; medicamento de uso continuado; outras despesas legalmente ressarcíveis.

Observação: na identificação da categoria da despesa não deverão ser informados diagnóstico, enfermidade, princípio ativo, medicamento utilizado, tratamento específico ou outra informação clínica desnecessária à apuração administrativa do benefício.

III – CONSOLIDAÇÃO DO CICLO

Descrição

Valor

A – Total das despesas continuadas líquidas requeridas

R$

B – Total das despesas eventuais líquidas requeridas

R$

C – Total líquido das despesas do ciclo (A + B)

R$

D – Ajustes ou compensações de ciclos anteriores, se houver

R$

E – Valor total requerido no ciclo

R$

O valor acima constitui requerimento de ressarcimento e ficará sujeito à análise administrativa, às glosas eventualmente cabíveis e ao limite mensal previsto no art. 17-A da Lei Complementar Municipal nº 32/2017.

IV – DECLARAÇÃO DO PROCURADOR

DECLARO, sob minha responsabilidade, para fins de percepção do auxílio-saúde, que:

I – todas as despesas relacionadas neste demonstrativo foram efetivamente suportadas por mim, relativamente a mim próprio ou a dependente regularmente habilitado;

II – os documentos comprobatórios exigidos pela legislação e pela Portaria PGM nº ___/2026 encontram-se juntados ao respectivo processo SEI;

III – as despesas classificadas como continuadas e indicadas como inalteradas permanecem nas mesmas condições anteriormente comprovadas, inexistindo modificação relevante ainda não comunicada à Procuradoria Geral do Município;

IV – foram integralmente informados os valores eventualmente reembolsados, restituídos, compensados, estornados ou custeados por plano ou seguro de saúde, empregador, entidade pública ou privada ou qualquer terceiro;

V – o valor requerido corresponde exclusivamente à parcela da despesa por mim efetiva e definitivamente suportada, excluída qualquer quantia já reembolsada ou custeada por outra fonte;

VI – não estou requerendo ressarcimento em duplicidade perante o Município ou por qualquer outra fonte;

VII – comprometo-me a comunicar à Procuradoria Geral do Município eventual reembolso, restituição, estorno ou compensação superveniente referente a despesa já ressarcida, para realização do correspondente encontro de contas;

VIII – tenho ciência de que os valores declarados estão sujeitos à conferência, glosa, compensação, auditoria e controle, na forma da legislação aplicável;

IX – são verdadeiras as informações constantes deste demonstrativo e autênticos os documentos apresentados.

Jaboatão dos Guararapes, ____ de __________________ de ______.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Matrícula nº __________________

314391

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1397/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 331/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIOLA DE LIMA MACHADO, mat. 0.0190519.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2026.

 Jaboatão dos Guararapes,  14 de  outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº 1410/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1389/2024 – SEGEP, no período de 21.10.2024 a 20.10.2026.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.17.000014756-6, datado de 15.09.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANA LUIZA MOURA DE MELO AZEDO CARNEIRO matrícula nº. 0.0201758.1 Cargo Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 21.10.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

314267

PORTARIA Nº 1435/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

Secretaria de Origem

  Decênio

Período de Gozo

26.18.000013028-8

ANA CLEIA BATISTA

0.0198501.1

Municipal de Saúde

2015/2025

01.10.2026 a 30.10.2026

26.17.000014189-4

AMARO GOMES DA SILVA

0.0149926.1

Municipal de Educação

03/13 e 13/23

03.11.2026 a 01.01.2027

   26.18.000017566-4

 ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO

0.0173703.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000018870-7

          CAMILA ALBINO DE ANDRADE

   0.0207527.1

               Municipal de Saúde

     2016/2026

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.17.000014129-0

          CRISTIANE MORAIS DA COSTA

   0.0164305.1

            Municipal de Educação

     2004/2014

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.17.000015857-6

        ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA

   0.0133590.2

            Municipal de Educação

     2011/2021

  03.11.2026 a 31.01.2027

   26.18.000017194-4

  EVANICE PEREIRA VIRGINIO DE OLIVEIRA

   0.0199680.1

               Municipal de Saúde

     2015/2025

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000016797-1

  ERICK CHRYSTIAN DE OLIVEIRA FALCÃO

   0.0180505.1

               Municipal de Saúde

     2011/2021

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000018269-5

          GEORGETTE FERREIRA GOMES

   0.0193640.1

               Municipal de Saúde

     2014/2024

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000017090-5

                  JOSEFA MARIA DA PAZ

   0.0177946.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.20.000001269-0

        JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA

   0.0109282.1

  Exec. de Projetos de Arquit. e Urbanismo

   97/07 e 07/17

  03.11.2026 a 01.01.2027

   26.17.000008911-6

      JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA

   0.0123668.1

            Municipal de Educação

     2000/2010

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000017277-0

                RENATO CESAR TORRES

   0.0181544.1

              Municipal de Saúde

     2011/2021

  03.11.2026 a 02.12.2026

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº 1436/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000016813-7

                ESMERALDINA SILVA

0.0177709.1

Municipal de Saúde

           26.18.000013655-3

   MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA

      0.0176222.1

              Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº 1437/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

    26.17.000012337-3

      ADELMA CASSIA ARAÚJO SIQUEIRA

     0.0187780.1

         Municipal de Educação

    2012/2022

    03.11.2026 a 01.01.2027

    26.17.000014416-8

     ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS

     0.0149942.1

         Municipal de Educação

    2003/2013

    03.11.2026 a 02.12.2026

    26.18.000016791-2

                 ANA CRISTINA DA SILVA

     0.0177458.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

    03.11.2026 a 02.12.2026

    26.18.000013568-9

          ELZA MAYARA DE LUNA D. GOMES

     0.0199044.1

           Municipal de Saúde

    2015/2025

    03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000014486-9

                 LUIZ CARLOS DA COSTA

     00179833.1

        Municipal de Educação

    2010/2020

    09.11.2026 a 07.01.2027

    26.17.000014367-6

                MARIA ESTER FRANCISCO

     0.0114235.1

        Municipal de Educação

    2008/2018

    03.11.2026 a 01.01.2027

    26.18.000018187-7

 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA

     0.0175943.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

    03.11.2026 a 02.12.2026

    26.18.000016788-2

                MARIA HELENA DE SOUSA

     0.0178276.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

    03.11.2026 a 02.12.2026

    26.18.000000298-0

         MARIA LUCIA DA SILVA MARQUES

     0.0156841.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.03.2026 a 31.03.2026

    26.18.000017482-0

                  RANIZE LINS BARBOSA

     0.0192252.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

    26.17.000014165-7

                SEVERINO ELIAS DA SILVA

     0.0160180.1

        Municipal de Educação

    2013/2023

    03.11.2026 a 01.01.2027

    25.17.000022779-3

   VANDINAURA CORREA F. DO NASCIMENTO

     0.0164615.1

        Municipal de Educação

    2004/2014

    03.11.2026 a 02.12.2026

    26.18.000019098-1

   VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA

     0.0136247.1

          Municipal de Saúde

    2005/2015

    03.11.2026 a 02.12.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº 1438/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°125/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000019726-9

    MARCIA MARIA LEITE DE SOUZA

  0.0191477.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº1441/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

KARLA ADRIANA PEREIRA DE LIMA

 002066441

Analista em Saúde

8041/2026

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº 1442/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 343/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DAMARIS SANTANA DO NASCIMENTO, mat. 007624532 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.10.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº 1443/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 342/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MONICA APARECIDA RAMOS DA SILVA PATRICIO, mat. 009121222 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.10.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA N°1444/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do despacho– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.10.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009120141

RILDO VERAS MARTINS

PROFESSOR 1

19.10.2026

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº 1445/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 403/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01.09.2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009136961

OLIVIA GABRIELA HACKER FREITAS

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

        Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA Nº 1446/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 123/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

26.18.000017965-1

GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS

0.0110612.1

                Municipal de Saúde

                   16.09.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

PORTARIA N°1447/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

 26.17.000007955-2

MARIA DE FATIMA BATISTA DAS NEVES

 007593082

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

ERRATA

Na portaria de nº. 1417/2026, datada de 16.10.2026, publicada no D.O nº 198 de 21.10.2026  que concedeu licença prêmio a servidora QUITERIA BARRETO DA SILVA mat. 0.0084069.1.

Portaria 1417/2026

Onde se lê: Período 08.10.2026 a 28.01.2027

Leia-se: Período 01.10.2026 a 28.01.2027

Jaboatão dos Guararapes,  21 de  outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

ERRATA

Na portaria de nº. 1349/2026, datada de 28.09.2026, publicada no D.O nº 185 de 02.10.2026 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOBAR DE OLIVEIRA mat. 0.0101672.1.

Portaria 1349/2026

Onde se lê: Decênio  2006/2016

Leia-se: Decênio 2006/2016 e 2016/2026

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

ERRATA

Na portaria de nº. 1344/2026 datada de 25.09.2026, publicada no D.O nº 184 de 01.10.2026 que concedeu licença prêmio a servidora GRACIELLE LOPES ALVES AGUIAR mat. 0.0200972.1.

Portaria 1344/2026

Onde se lê: Período 03.11.2026 a 02.12.2026

Leia-se: Período 15.11.2026 a 14.12.2026

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314267

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 384/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 078/2026,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos servidores anteriormente designados para compor a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, responsável pela condução do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade instaurado por meio da Portaria nº 306/2024-SME, destinado a apurar eventuais irregularidades cometidas pela empresa JMS COMÉRCIO DE GÁS LTDA., relacionadas à execução do Contrato nº 001/2024-SME;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores designados para compor a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, responsável pela condução do Processo Administrativo mencionado no artigo anterior, passando a composição a ser a seguinte:

Onde se lê: FILLIPE FORTUNATO PEREIRA LAMARTINE DE ALMEIDA – Presidente da CAAP; JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA – Membro da CAAP; MARYANA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE – Membro da CAAP.

Leia-se: JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA – Presidente da CAAP; HALLEF LAMARTINE RODRIGUES DOS SANTOS – Membro da CAAP; ANDRÉA RIBEIRO E SILVA – Membro da CAAP.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 306/2024-SME.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.

MICHELY ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

314353

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Contrato: nº 005/2026-SME Modalidade: Pregão Eletrônico nº 016/2025 Processo Licitatório/Administrativo: nº 043.2025.PE.016.EPC-SME Notificada: FRANCIELE ELETRO LTDA. CNPJ: 47.646.580/0001-52 PAAP: nº 345/2026 Processo SEI: nº 26.17.000010862-

A Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no artigo 37 do Decreto Municipal nº 161/2024, e na “Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades” do Contrato nº 005/2026-SME resolve:

HOMOLOGAR a decisão final proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 345/2026, instaurado para apurar infração contratual cometida pela empresa FRANCIELE ELETRO LTDA no âmbito do Contrato nº 005/2026-SME firmado com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, cuja conclusão foi pela aplicação das penalidades descritas abaixo:

DECISÃO FINAL

Após regular instrução processual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, diante das evidências apresentadas e fundamentação legal exposta, foi reconhecida a ocorrência de infração contratual/ irregularidades que comprometem a lisura do Processo Licitatório, consistente em atraso do fornecimento de GELADEIRA TIPO DOMÉSTICA FROSTFREE resultando na aplicação da seguinte penalidade:

ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156. inciso l, da Lei Federal no 14.133/2021. do Decreto Municipal no 161/2024 e do item 31.2.1 do Termo de Referência.

JUSTIFICATIVA:

As sanções cabíveis estão em conformidade com a Lei n° 14.133/2021 e o Decreto Municipal n° 161/2024, garantindo o respeito aos princípios da legalidade, moralidade e transparência na gestão pública.

A penalidade foi aplicada com base na análise dos elementos constantes nos autos, nos pareceres técnico e jurídico emitidos, bem como na ineficácia das justificativas apresentadas pela empresa, restando comprovado que descumprimento do prazo estabelecido para a entrega de parcela do Objeto do Contrato no 005/2026-SME. caracterizado, bem como art. 155, inciso VII, da Lei Federal no 14.133/2021 e no item 31.1, inciso VII, do Termo de Referência.

HOMOLOGAÇÃO:

Diante do exposto, homologo a decisão final proferida pelo(a) secretário(a) Michely Almeida, no referido processo administrativo, reconhecendo sua legalidade, legitimidade e regularidade, para que surta os devidos efeitos jurídicos e administrativos.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira Presidente da CAAP

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos Membro da CAAP

Andréa Ribeiro e Silva Membro da CAAP

314355

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 23/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 29 de outubro de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 22/10/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 23/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 023/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 23/10/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2021/021610.1 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.

JULGADOR 1ª INS: FABIULA KRAUSS DAHER

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

PROCESSO Nº 2024/030539.0 RECURSO VOLUNTÁRIO CONTRIBUINTE: GALFAP COM.E REPRES.LTDA JULGADOR 1ª INST: ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA RELATOR: PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 22 de outubro de 2026

Cesar Antonio dos Santos Barbosa

Presidente

314359

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA N° 038/2026-SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, que no uso de suas atribuições conferidas, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade no processo de adequação às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), quanto a adoção de providências de nomeação, por portaria, dos Encarregados Setoriais em cada órgão e entidade da administração pública municipal.

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 50/2024, que promoveu a reforma administrativa do município e resultou em alterações significativas na estrutura organizacional, tornando necessária a atualização formal dessas indicações, observando o disposto no Decreto nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP).

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Servidora DAYANE KELLY RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 4.9103808-1, para exercer a função de Encarregado Setorial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.

Art. 2º – Designar a Servidora LETÍCIA TÁRCIO DA SILVA, Matrícula nº 4.9104208.1, para exercer a função de Suplente de Encarregado Setorial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.

Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026.

ROBERTO ABREU E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

314388

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 183/2026 – JABOATÃOPREV

EMENTA: Designa o Encarregado Setorial de Proteção de Dados Pessoais do JaboatãoPrev, nos termos do Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 40/2021, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como no Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EXPEDITO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 491050241, ocupante do cargo de Assessor Técnico 4, para atuar como Encarregado Setorial de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do JaboatãoPrev;

Art. 2º Designar a servidora RAFAELA BEZERRA DA COSTA BARBOSA, matrícula nº 409131296, ocupante do cargo de Gerente Jurídica, para atuar como suplente do Encarregado Setorial de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do JaboatãoPrev;

Art. 3º O Encarregado Setorial e sua suplente exercerão suas atribuições de acordo com as normas pertinentes à proteção de dados pessoais e as orientações da Encarregada Geral de Proteção de Dados do Município, inclusive participando obrigatoriamente das ações de capacitação e dos treinamentos instituídos pela Administração Pública Municipal;

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 061, de 15 de abril de 2026;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

314340

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 010/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130.2026.PE.021.EPC-SMF. 021/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGVDO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SAFRA PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA (CNPJ: 08.021.788/0001-24). VALOR: R$ 398.499,98 (trezentos e noventa e oito mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2026 a 20/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

314267

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2025 – SDE. OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,81% AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.741.395/0001-34). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.132,32 (sete mil e cento e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 388.664,64 (trezentos e oitenta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

314455

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da ata de Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ: 07.626.776/0001-60). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 77.285,00 (setenta e sete mil e duzentos e oitenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 10/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

314460

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2025 – SASC. OBJETO: Alteração do plano de trabalho para Prorrogação da vigência da parceria para implementação do projeto “Cuidar para fortalecer: rede de apoio às Mães Atípicas”. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE PERNAMBUCO (CNPJ: 30.432.415/0001-03). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2026 a 23/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.

314270

EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 023/2025 – SDE. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência para Implementação de um programa de formação esportiva para jovens das categorias Sub-13 e Sub-15, promovido pela Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes (Jaguar), com foco no desenvolvimento técnico e social de atletas, oferecendo estrutura, treinamento qualificado e suporte educacional para jovens talentos do futebol. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). PRAZO ACRESCIDO: 5 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..

314458

EXTRATO DE ALTERAÇÕES DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.CRED.001.EPC-SMS. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a republicação do Edital de Credenciamento nº 001/2025 e de seu Anexo I – Termo de Referência, com as alterações abaixo, destinadas à correção de erros materiais e à harmonização dos instrumentos com o Parecer Jurídico SEI nº 1161814 – PGM:

EDITAL

Alterados: preâmbulo e itens 1.4, 3.1, 3.2, 3.3, 4.2, 5.4.9, 5.6, 6.1, 7.1.2, 7.1.2.1, 7.3, 7.4, 7.5, 8.1, 8.2, 12.1.3, 12.2, 12.3, 12.6, 14.3, 17.2.1, 17.3, 17.5 e 24.1.

Suprimidos: itens 12.1.3.1, 12.1.3.2 e 17.6.

Inseridos: itens 4.1.3, 12.2.1 e 24.3.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Alterados: preâmbulo e itens 1.2.3, 2.1, 2.2, 2.11, 2.13, 2.14, 2.17, 3.2, 4.1.3.1, 4.1.3.8, 4.1.4, 4.1.6, 4.1.7, 5.1 (declaração v), 5.2, 6.1, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.9, 7.2, 7.5, 7.6 (em substituição ao antigo 7.3), 8.1, 8.2, 9.4.4, 9.4.5, 9.4.7, 10.1, 10.2.2, 10.2.3, 10.3.2, 10.7, 11.1, 11.2, 11.3, 11.7, 11.8, 11.14, 11.15, 11.16, 12.1.1, 12.1.10, 12.1.13, 13.3, 13.7, 13.25, 17.1, 18.2, 18.3, 19.1, 19.2, 19.3, 19.4, 21.4, 24.1, 24.2.2, 24.2.3, 24.2.4.1 a 24.2.4.5, 24.3, 24.4, 24.10, 24.13, 24.14, 26.1 e item 208 do Anexo I.

Suprimidos: antigo item 4.1.3.2 (formulário de linha de fornecimento – modelo I), antigo item 7.2 (apostilamento), itens 10.4.1, 14.4.1, 17.2 a 17.8 e antigo item 18.3 (fase de lances).

Inseridos: item 5.1 (declaração vi) e itens 6.1.5.1, 7.3.1 e 24.2.4.6.

Renumerados: itens 2.14 a 2.18, 4.1.3.2 a 4.1.3.10, 4.1.8, 4.1.9, 5.1 (declarações vii a x), 6.1.5.2, 7.4, 7.5, 8.4, 8.5, 9.1.1 a 9.1.6, 10.3 a 10.8 e subitens, 12.1.15 a 12.1.17, 13.25 a 13.27, 18.3, 24.2 e 24.9 a 24.14.

Ficam mantidos o objeto, o critério de seleção, os quantitativos e o valor máximo estimado de R$ 28.249.290,98, correspondente à estimativa do procedimento originário. Considerando tratar-se de credenciamento em mercado fluido (art. 79, III, da Lei nº 14.133/2021), os preços de referência utilizados nos Pedidos de Compra poderão ser periodicamente atualizados na plataforma, mediante pesquisas de preços juntadas ao processo, na forma do art. 8º, § 5º, do Decreto Municipal nº 188/2025 e do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. O credenciamento passa a ser operacionalizado na plataforma Mercadário Marketplace Público. Permanecem válidos os credenciamentos já deferidos e as aquisições realizadas com fundamento na redação anterior. As alterações aplicam-se aos Pedidos de Compra abertos a partir desta publicação, sem necessidade de reenvio de documentação pelos credenciados. O credenciamento permanece aberto, com ingresso permitido a qualquer tempo. Edital consolidado e anexos disponíveis na plataforma Mercadário Marketplace Público e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Outubro de 2026

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde.

314450

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Dispensa em Razão do Valor n° 016/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos, destinados ao atendimento das necessidades de manutenção, reparo, substituição e adequação das instalações elétricas das salas, setores administrativos e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação, visando assegurar condições adequadas de funcionamento, conservação e segurança dos ambientes, instalações e equipamentos utilizados no desenvolvimento das atividades administrativas. Fundamentação legal: Lei nº14.133/2021, no Decreto Municipal nº 033/2025. EMPRESA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (M&S SOLUÇÕES DISTRIBUIDORA), inscrita no CNPJ nº 36.850.082/0001-00. valor total da contratação R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026. Daniella Cavalcanti Monteiro. Secretária Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.

314250

CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 210.2026.INEX.134.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS NORDESTÃO INSANO CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALOR

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

SAMANTHA PEREIRA DE JESUS

40.627.371/0001-12

RPM

O LEGADO

09/10/2026

22HS

R$ 110.000,00

01:15h

Parque da Cidade – Jaboatão dos Guararapes.

HIP HOP BRASIL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA

01.060.820/0001-31

GABRIEL O PENSADOR

10/10/2026

21HS

R$ 180.000,00

90MIN

Parque da Cidade – Jaboatão dos Guararapes.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

314448

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 216.2026.INEX.138.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA ENCONTRO DE MELIPONICULTORES– CONSAGRADO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALOR

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

18/10/2026

13hs

R$ 5.000,00

01:15h

ENCONTRO DE MELIPONICULTES-Manassu – Terraço das Orquideas

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

314449
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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