DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

24 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 201 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 24 de outubro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 310, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2012 2.119

– GESTÃO DE PESSOAL – ENSINO FUNDAMENTAL

FNT 1.500.1001.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.000.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO – PREV

09 272 3006 9.017

– ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – FUNDO FINANCEIRO

FNT 1.500.2111.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 10.000.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

314660

ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1093/2026 – DESIGNAR a servidora DANILO TEIXEIRA SEIXAS, matrícula nº 0.0207993.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, durante o afastamento do titular Juliana Rodrigues Cabral, para gozo de férias.

Ato nº 1094/2026 – Exonerar a pedido TREYCE DA SILVA CORREIA, matrícula nº 4.0590587.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.

Ato nº 1095/2026 – Exonerar MARINA AGRELLI, matrícula nº 4.9105090.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.

Ato nº 1096/2026 – Nomear EDUARDO RODRIGUES DE MELO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 14 de outubro de 2026.

Ato nº 1097/2026 – Nomear VALERIA BARROS DA SILVA OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.

Ato nº 1098/2026 – Nomear LEIDIANE MIGUEL DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.

Ato nº 1099/2026 – Nomear KLECIA ROBERTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.

Ato nº 1100/2026 – Exonerar ANNA THALITA KATZ DA SILVA, matrícula nº 4.9105059.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.

Ato nº 1101/2026 – Nomear MILANE HENRIQUE DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de outubro de 2026.

Ato nº 1102/2026 – Nomear MARCELO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.

Ato nº 1103/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 1078/2026 de exoneração de HENRIQUE DE LIMA BRITO.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

314661

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 211.2026.INEX.135.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CRIATIVAS E RECREATIVAS PARA A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO “VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS”, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2026, NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, NOS POLOS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.

Onde lê-se:

PRESTADOR

CNPJ

CATEGORI A/OFICINA

DATA

HORÁ RIO

Q U A N T.

VALOR

DURAÇÃ O

POLO / LOCAL

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS

12.10.2026

13 às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

laudeci rodrigues da silva

49.220.633/

0001-02

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

13 às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/0001-21

OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S

12.10.2026

13 às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

maria emanuella andrade da silva

37.930.655/

0001-79

OFICINA DE BRINQUEDO S RECICLÁVEI S

12.10.2026

13 às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS

12.10.2026

16 às 18h

02

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

laudeci rodrigues da silva

49.220.633/

0001-02

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

16 às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S

12.10.2026

16 às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

maria emanuella andrade da silva

37.930.655/

0001-79

OFICINA DE BRINQUEDO S RECICLÁVEI S

12.10.2026

16 às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

laudeci rodrigues da silva

49.220.633/

0001-02

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

Leia-se:

PRESTADOR

CNPJ

CATEGORIA / OFICINA

DATA

HORÁRIO

QUANT.

VALOR

DURAÇÃO

POLO / LOCAL

DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl

67.717.805/0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃO DE PIPAS

12.10.2026

13h às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

LAUDECI RODRIGUES DA SILVA

49.220.633/0001-02

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

13h às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl

67.717.805/0001-21

OFICINA DE BRINCADEIRAS POPULARES

12.10.2026

13h às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

MARIA EMANUELLA ANDRADE DA SILVA

37.930.655/0001-79

OFICINA DE BRINQUEDOS RECICLÁVEIS

12.10.2026

13h às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl

67.717.805/0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃO DE PIPAS

12.10.2026

16h às 18h

02

R$ 4.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO CANDEIAS – ORLA MARÍTIMA

LAUDECI RODRIGUES DA SILVA

49.220.633/0001-02 ]

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

16h às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO CANDEIAS – ORLA MARÍTIMA

DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl

67.717.805/0001-21

OFICINA DE BRINCADEIRAS POPULARES

12.10.2026

16h às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO CANDEIAS – ORLA MARÍTIMA

MARIA EMANUELLA ANDRADE DA SILVA

37.930.655/0001-79

OFICINA DE BRINQUEDOS RECICLÁVEIS

12.10.2026

16h às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO CANDEIAS – ORLA MARÍTIMA

LAUDECI RODRIGUES DA SILVA

49.220.633/0001-02

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO BARRA DE JANGADA – ORLA MARÍTIMA

DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl

67.717.805/0001-21

OFICINA DE BRINCADEIRAS POPULARES

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO BARRA DE JANGADA – ORLA MARÍTIMA

DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl

67.717.805/0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃO DE PIPAS

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO BARRA DE JANGADA – ORLA MARÍTIMA

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

ANEXOS

RERRATA ASSINADA
Visualizar314548

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 101/2026 – SMS

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de mobiliário e equipamentos para atendimento das necessidades dos Centros de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde a fim de estruturar a Rede de Atenção Especializada da Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

24/10/2026 à 04/11/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=035E02FD-2E72-48CF-ACEB-260F813EB653

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.035E02FD-2E72-48CF-ACEB-260F813EB653

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 313999

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA.

OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha)

CONTRATO: 049/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  09/09/2026

VIGÊNCIA:  10/09/2025 a 10/09/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Emmanuely Ribeiro de Assis Lima

MATRÍCULA N°: 491050941

FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA

MATRÍCULA N°: 40591792-4

GESTOR: Gabriel Marques

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

314538

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 071/2026-SEREC/SEFAZ

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SAFRA PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGVDO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 010/2026 - SMF

DATA DE ASSINATURA:  20/10/2026

VIGÊNCIA:  20/10/2026 a 20/01/2027

FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA N°: 17.3339-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE

MATRÍCULA N°: 91.7614-1

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

314641
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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