DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
06 DE NOVEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 5 DE NOVEMBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1109/2026 – Exonerar TEREZA CARLA LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 4.0591713.5, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 5 de novembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 186/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, Nº 179A, LOJAA, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP 54.280-325, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 3.2460.046.02.0263.0002.6,DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DE SEDE DESCENTRALIZADA DO CADASTRO ÚNICO, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DAS REGIONAIS 2 E 3 DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 032/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 16/10/2026
VIGÊNCIA: 16/10/2026 a 16/10/2031
GESTOR: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
FISCAL ADMINISTRATIVO: Lindercy Oliveira de Sousa Xavier
MATRÍCULA N°: 491040321
FISCAL TÉCNICO: Layssa Maria de Araújo Real Martins
MATRÍCULA N°: 40914102.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Novembro de 2026.
KATIUSKA LOPES DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra irregular, sem licença de construção, situada à Rua Dom Vital, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do nº 114);
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências), bem como o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do art. 9º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0970, de 05.11.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, Sr. José xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 499.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a solicitação do processo administrativo do tipo “Projeto de Legalização” junto ao Sistema de Governança Institucional – SGI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, devendo os serviços permanecerem paralisados até tal regularização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE DEMOLIÇÃO
(PORTÃO CONSTRUÍDO EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de portão construído em área pública, situado na Rua Santa Penha, s/nº, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do nº 804, Loteamento Sítio Zumbi, Ref. Lot. 269, Coordenadas 8°7’31,21611”S 34°57’44,81398”W);
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo primeiro do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à possibilidade do agente autuante adotar a medida da demolição de construções irregulares e não consolidadas em áreas públicas;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Demolição número 0813, de 03.11.2026, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição do portão construído em área pública, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua José Olímpio da Rocha, s/nº, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-250 (Sequenciais 1.008373.1 e 1.008372.3);
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0916, de 04.11.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Samura xxxx xxxx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 514.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 197 de 04 de novembro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados por média, a MÁRCIA GONÇALVES NETO DA SILVA no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Terapeuta Ocupacional, Classe III, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 17.163-8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1°, III da CF/1988, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 19-A, I da LOM, com redação dada pela EO n°. 32/2021, e os arts. 6°, III e 10 da LCM n°40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Gerente de Benefícios em Exercício
PORTARIA Nº 198 de 04 de novembro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA DE PAULA MACHADO no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 11.004-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, Inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Gerente de Benefícios em Exercício
PORTARIA Nº 201 de 04 de novembro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ANDRÉ LUIS GOMES FIGUEIREDO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula n° 91.269-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, inciso I e art. 14, §5º da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Gerente de Benefícios em Exercício
PORTARIA N° 199, de 04 de novembro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 23/09/2026 a KÁTIA TATIANA GUEIROS DOS SANTOS ARAÚJO e LILIAN ARAÚJO GUEIROS, beneficiárias do ex-servidor DJAIR WALTER DE ARAÚJO, matrícula n° 91.197-8, falecido em 23/09/2026, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, incisos I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso II, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” e art. 31, §§ 1º e 2º todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/09/2026 (data do óbito)
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Gerente de Benefícios em Exercício
PORTARIA N° 200, de 04 de novembro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora MARIA DO CARMO TEIXEIRA CABRAL FILHA, matrícula nº 91.681-9 formulado por ERNESTINA MARIA TEIXEIRA CABRAL SOBRINHA, requerimento de protocolo nº 044/2026, nos termos do art. 40 da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c art. 20, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Gerente de Benefícios em Exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1487/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 136, edição do dia 24 de julho de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual formulado pelo candidato aprovado e classificado, discriminado no Anexo Único desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, o candidato nomeado ao cargo de Auditor Fiscal Tributário relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 1487/2026 – SEGEP
|
QTD |
PROCESSO SEI |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
CARGO |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
26.8.000003587-1 |
0024005j |
LUCAS DA CRUZ GOUVEIA NETO DE MENDONCA |
0 |
17 |
0 |
45 |
047/2026 |
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
ANEXOS
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Política Pública LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes/PE, no âmbito da 6ª Gestão (2026–2028), e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA PÚBLICA LGBTQIAPN+ DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 194/2015 e pelas disposições de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a posse dos membros da 6ª Gestão do Conselho Municipal de Política Pública LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, realizada em 09 de junho de 2026, conforme registro e publicação nos meios oficiais do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, art. 8º, do Regimento Interno deste Conselho, que estabelece a estrutura e a organização das Comissões Permanentes, destinadas a subsidiar os trabalhos do colegiado e contribuir para o cumprimento de suas competências institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, o funcionamento e a continuidade dos trabalhos das Comissões Permanentes, fortalecendo a participação dos conselheiros e conselheiras no acompanhamento, no planejamento e na fiscalização das políticas públicas voltadas à promoção e à defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+ no Município;
CONSIDERANDO a deliberação do Pleno deste Conselho, realizada em 20 de junho de 2026, no Auditório Marcelo Corte Real, localizado na Casa dos Conselhos da Assistência Social, situada na Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados(as) os(as) conselheiros(as) abaixo relacionados(as) para compor as Comissões Permanentes de Ética, de Planejamento e Monitoramento e de Justiça e Cidadania do Conselho Municipal de Política Pública LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, no âmbito da 6ª Gestão (2026–2028), conforme deliberação do Pleno.
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Comissão setorial de Ética |
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Felipe Leite |
Sociedade Civil |
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Stephany Silva Araújo |
Sociedade Civil |
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Fábio Egypson Santos |
Governamental |
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Comissão setorial de Planejamento e Monitoramento |
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Ellen Kristina Leal |
Governamental |
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Severino de França Torres |
Governamental |
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Eduardo Luiz Almeida |
Sociedade Civil |
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Priscila Batista |
Sociedade Civil |
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Comissão setorial de Justiça e Cidadania. |
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Fábio Egypson Santos |
Governamental |
|
Ellen Kristina Leal |
Governamental |
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Eduardo Luiz Almeida |
Sociedade Civil |
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Amelo Simões Júnior |
Sociedade Civil |
Art. 2º Compete às Comissões Permanentes desenvolver atividades de análise, acompanhamento, planejamento e elaboração de propostas, pareceres e recomendações, conforme suas respectivas áreas de atuação, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 194/2015, do Regimento Interno e das demais normas aplicáveis.
Art. 3º Os membros designados deverão desempenhar suas atribuições em articulação com o Pleno e com a Secretaria-Executiva do Conselho, respeitando as competências regimentais de cada Comissão e submetendo suas proposições à apreciação do colegiado, quando cabível.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno, revogadas as disposições em contrário, quando houver.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de Julho de 2026.
Stephany Silva de Araújo
Presidente do CMLGBTQIAPN+
Conselho Municipal de Políticas Públicas LGBTQIAPN+
Jaboatão dos Guararapes – PE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093.2026.CONC.013.EPC-SIN - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM VIAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPREENDENDO A RUA ILHÉUS, A RUA 09 DE AGOSTO E A RUA INALDO ARAÚJO, NO BAIRRO DE PIEDADE, E A RUA FREI MUNIZ, NO BAIRRO DE CAJUEIRO SECO, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202627180004/2026, VINCULADA AO PLANO DE AÇÃO Nº 09032026- 093650/2026, INTEGRANTE DO PROGRAMA Nº 09032026. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO à vencedora do certame: MULTISET ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.539.154/0001-44, no valor de R$ 1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
Secretário Executivo de Obras e Saneamento
(Republicado por incorreção)
LICITAÇÕES E CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2022 – SAD. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 4,86924% ao contrato de prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 05.773.360/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 247.838,40 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.337.887,76 (cinco milhões trezentos e trinta e sete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 221.2026.PE.047.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 047/2026. Objeto: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de material médico hospitalar (grupo 02), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.308.299,77 (um milhão, trezentos e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 25/11/2026 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: ac05jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 179.2026.PE.035.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 035.2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.020.621,55 (Um milhão, vinte mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/11/2026 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2026. Amanda Barreto – Agente de Contratação

