DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

07 DE NOVEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 7 de novembro de 2026

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 320, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2026 2.201

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 9999 9.030

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

1.100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.100.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

317059


SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PORTARIA Nº 187/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

REGISTRADA: Cilene Maria dos Santos Silva

OBJETO: Execução de oficinas de culinária (doces e salgados), com formação sociopolítica e empreendedorismo feminino, destinadas às mães de crianças matriculadas em creches municipais, vinculadas ao Projeto ?Mães na Creche'.

CONTRATO: 029/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  15/09/2026

VIGÊNCIA:  15/09/2026 a 15/03/2027

GESTOR: Adriana Cysneiros Constantino da Silva

MATRÍCULA N°: 59.242-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA CARDOSO

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA CARDOSO

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Novembro de 2026.

JULIANA PARANHOS MACÊDO GOMES FERREIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

316906


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Caracol, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (Sequencial 1.026485.0);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0150, de 30.06.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Carlos xxxx xx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 796.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

316745


AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Arenópolis, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (ao lado do nº 103);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0135, de 28.04.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Rosa xxxx xx xxxx xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 193.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

316770


AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Inácio de Souza Morais, na altura do nº 324, Piedade (próximo ao Habib’s, entrando na rua da Farmácia Permanente), Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-130 (Coordenadas 8°10’22,704”S 34°55’15,438”W);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso III do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 6510, publicado em 05.03.2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 0213, de 13.07.2026, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanús, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Patrícia xxxx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 666.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

316857


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO PÚBLICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 234.2025.PE.045.EPC-SMF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2025.
OBJETO: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas municipais, por meio de PIX, utilizando o BR Code. A Agente de Contratação/Pregoeira, no uso de suas atribuições, CONVOCA os licitantes interessados para participarem do sorteio público destinado ao desempate das propostas, em razão da persistência de igualdade de condições após a revisão do procedimento de desempate, conforme decisão proferida no julgamento do recurso administrativo. O sorteio será realizado conforme as seguintes informações: DATA: 10 de novembro de 2026 (terça-feira);HORÁRIO: 10h; LOCAL: Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes. Será facultada a participação presencial dos licitantes, por meio de seus representantes legais ou devidamente credenciados, sendo permitida a indicação de até 02 (dois) representantes por empresa. Para fins de organização e controle de acesso, os licitantes interessados deverão encaminhar previamente os nomes dos representantes, acompanhados da documentação comprobatória dos respectivos poderes de representação para o e-mail mls.ribeiro.cpl3@gmail.com.Os representantes deverão apresentar a documentação pertinente no momento do comparecimento ao local do sorteio.Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.Mônica Ribeiro, Agente de Contratação/Pregoeira
SECOP/SAD.

317067

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 757/2026

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET VACINAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET VACINAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS

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ANEXO III – GEET VACINAÇÃO AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS Nº 758/2026

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 747/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.18.000020373-0, que contém informações e documentos referentes à situação acadêmica e administrativa de residente vinculado ao Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar circunstâncias relacionadas à ausência de residente nas atividades do Programa, à ausência de formalização do pedido de desligamento e à possível concomitância entre o vínculo com a residência e o exercício de atividade profissional remunerada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, § 2º, da Lei Federal nº 11.129/2005, que estabelece o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;

CONSIDERANDO que a sindicância será regida pelo disposto nos arts. 58 e 59 do Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREMU-JG), aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/1999, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 633 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, do Regimento Interno da COREMU-JG, no que se refere às disposições relativas ao desligamento e ao eventual ressarcimento de valores;

CONSIDERANDO a deliberação da COREMU-JG, em reunião realizada em 28 de outubro de 2026, com observância do quórum regimental, quanto à instauração de sindicância para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a orientação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Despacho nº 1185698, no âmbito do Processo SEI nº 26.18.000020373-0, quanto à formalização da sindicância por meio de Portaria, com delimitação do objeto, indicação da capitulação normativa e designação nominal dos membros da Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, contraditório, ampla defesa e devido processo administrativo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), quanto à proteção das informações pessoais e à preservação da intimidade, da honra e da imagem dos envolvidos;

RESOLVE:

Art. 1º – INSTAURAR SINDICÂNCIA no âmbito da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREMU-JG), tendo como objeto a apuração de possíveis irregularidades relacionadas à ausência de residente nas atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família, à ausência de formalização do pedido de desligamento e, especialmente, à possível concomitância entre o vínculo com o Programa de Residência, submetido ao regime de dedicação exclusiva, e o exercício de cargo público remunerado.

§ 1º A apuração terá como capitulação normativa preliminar o disposto no art. 13, § 2º, da Lei Federal nº 11.129/2005, que estabelece o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, bem como as disposições dos arts. 58 e 59 do Regimento Interno da COREMU-JG, que fundamentam o procedimento de sindicância.

§ 2º A apuração deverá concentrar-se na verificação da eventual concomitância entre o exercício de atividade profissional remunerada e a participação no Programa de Residência, especialmente quanto aos seus efeitos sobre a data de desligamento e à possibilidade de ressarcimento de valores recebidos, nos termos do art. 23, inciso II, do Regimento Interno da COREMU-JG, sem prejuízo da análise dos demais fatos relacionados ao objeto da sindicância.

§ 3º A presente instauração não implica juízo prévio de responsabilidade, devendo ser assegurados à residente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo.

Art. 2º – FICAM DESIGNADOS os seguintes membros para compor a Comissão de Sindicância:

I – Amanda de Morais Pinto Ribeiro Escobar – Coordenadora do Programa;

II – Juliana Rafaela Andrade da Silva – Tutora;

III – Fernanda Caroline Santos Sena – Preceptora;

IV – Ana Paula de Carvalho Raimundo – Preceptora;

V – Maria Clara Almeida dos Santos – Residente.

Art. 3º A sindicância será conduzida em conformidade com os arts. 58 e 59 do Regimento Interno da COREMU-JG, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/1999, nos termos da Súmula nº 633 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurando-se à residente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos observará o disposto no art. 59, § 4º, do Regimento Interno da COREMU-JG, contado a partir da instalação da Comissão.

Art. 5º Os documentos e informações referentes à sindicância deverão receber tratamento compatível com a legislação de proteção de dados pessoais, restringindo-se o acesso às informações que permitam a identificação da residente aos agentes públicos e demais pessoas autorizadas que necessitem delas para o desempenho de suas atribuições, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 e da Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

316792


PORTARIA SMS Nº 748/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 749/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto CONEXÃO CIDADÃ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Projeto CONEXÃO CIDADÃ, que tem objetivo reforçar as ações de cuidado e acolhimento através de atendimentos de saúde, assistência social e cidadania, fortalecendo a integração com os serviços públicos; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto CONEXÃO CIDADÃ, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CONEXÃO CIDADÃ AUTORIZADO POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS Nº 750/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 751/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento LAZER SEM BARREIRAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o projeto implantado pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Lazer Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;

CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e de HGT; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Lazer sem Barreiras, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 752/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 753/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS

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NEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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ANEXO III – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS Nº 754/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Ponto de Apoio Emergencial.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de escala de plantão da saúde composta por equipe multiprofissional para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência nos eventos promovidos pela Prefeitura do Jaboatão; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Ponto de Apoio Emergencial, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS Nº 755/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU – Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 756/2026

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes ao DIA D de Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o DIA D da Multivacinação para atualização da vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos realizado no dia 22 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXO ÙNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET VACINAÇÃO DIA D AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,22% ao contrato de FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR ACRESCIDO: R$ 16.162,60 (dezesseis mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 399.162,60 (trezentos e noventa e nove mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/10/2026 a 28/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2026. EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS .. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e reequilibrio no contrato de locação de imóvel no percentual de 5,4705% destinado ao funcionamento do programa de saúde da família Vila dos Palmares II. CONTRATADA: . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.182,60 (um mil e cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2026 a 30/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

317065


Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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