24 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 94 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 84, DE 23 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 245.668,72 (Duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1010

FNT 2.700.0000.1012

4.4.90.00

– Investimentos

245.668,72

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 245.668,72

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 915.533/2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95643


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 – SAD

Processo Administrativo nº 001.2024.CRED.001.EPC-SAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (PE), através da Secretaria Municipal de Administração, no uso das suas atribuições convoca pessoas jurídicas interessadas em realizar credenciamento para o seguinte objeto:

FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO: GASOLINA, DIESEL S500 (COMUM)/DIESEL S10 E ETANOL, BEM COMO O ADITIVO ARLA 32, EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos deste edital e seus anexos.

PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: 12 meses a partir da data de publicação;

E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: epcsadjaboatao@gmail.com;

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de maio de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

95647

ANEXO ÚNICO

EDITAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 12/2024 – SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para fornecimento de materiais para higiene pessoal, discriminados a seguir, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Conforme condições, especificações e quantidades constantes no termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/05/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de maio de 2024. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

95633

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº809/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1119/2022, de 18 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 222, do dia  22.11.2022, no que concerne a servidora LEILA ALVES DA SILVA, matrícula 0.0139777.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

95631


PORTARIA Nº844/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0531/2024, 0532/2024, 0552/2024, 0542/2024, 0544/2024, 0545/2024, 0533/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.05.2024, 21.05.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0162124.1

ANA PAULA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

02

0.0202339.1

BRUNA DA SILVEIRA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0149403.2

CARLENE BARRETO GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

0.0151491.1

DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

05

0.0188425.1

GUADALUPE DE CARVALHO FALCAO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

06

0.0161489.1

MARCIA MELO DOS REIS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

07

0.0188921.1

SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

            Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95631


PORTARIA N°846/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0526/2024, 0529/2024, 0535/2024, 538/2024, 0534/2024, 0528/2024, 0537/2024, 0536/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 17.05.2024, 20.05.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0148440.1

DILVA MATIAS DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.03.2024

III

G

III

H

02

0.0167789.1

ESTHER MARIANNE LOPES DE BARROS

AG. ADM. ESCOLAR

  19.01.2024

III

F

III

G

03

0.0147540.1

ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

   17.04.2024

III

G

III

H

04

0.0168084.1

IZABELA PRUDENTE DA CUNHA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

   26.01.2024

III

F

III

G

05

0.0168114.1

MANOEL VICENTE CARNEIRO PEREIRA JUNIOR

AG. MAN. INF. ESCOLAR

   25.01.2024

III

F

III

G

06

0.0154342.1

MAURICIO ANTONIO CABRAL DA SILVA

AG. ADM. ESCOLAR

   31.03.2024

IV

G

IV

H

07

0.0155390.1

SILVIA CRISTINA G. DE ALBUQUERQUE

AG. ADM. ESCOLAR

  01.04.2024

IV

G

IV

H

08

0.0152374.1

SEVERINO JOSÉ DONATO FILHO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

   18.03.2024

III

G

III

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95631


PORTARIA Nº847/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DANUZA KARINE NELSON OLIVEIRA

  8.0917459.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3427/2024

03.05.2024

02

GISELLI RAMOS ALVES DE ALMEIDA

  8.0912430.2

Enfermeiro

Médio

3422/2024

01.03.2024

03

LUCIMEIRE BARBOSA R. AMARINHO

  8.0912284.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3426/2024

03.05.2024

04

MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

  8.0135320.3

                          Enfermeiro

Médio

3428/2024

08.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95631


PORTARIA Nº849/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor PAULO ROBERTO SILVA DE SENA, matrícula 0.0162850.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de maio de 2024, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95631


ERRATA

 Na portaria de nº. 599/2019, datada de 31.05.2019, publicada no D.O nº 107 de 13.06.2019 que concedeu licença prêmio ao servidor CARLOS LEONARDO CAMPOS BULHÕES mat. 0.0138762.1.

 Portaria 599/2019

Onde se lê: Decênio 2005/2015

Leia-se: Decênio 1995/2005

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95628


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG

RESOLUÇÃO Nº 07/2024

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG/PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90, Lei Municipal nº 122/91, Lei 1.038/2014, Incisos VI e VII do art. 2° do Regimento Interno, Resolução 11/2014 , e Decisão do Pleno em 09 de maio de 2024:

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no art. 1º, VII Lei 1.038/2014 – Regimento Interno, que incube a responsabilidade de : registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciaria;

CONSIDERANDO, a apresentação do Parecer Técnico da Comissão de Registro , Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidade, em relação a instituição: MINISTÉRIO INTERNACIONAL DA MISERICÓRDIA- CNPJ: 21.362.399/0001-20, situado à Travessa Novas de Paz , 67, Comunidade Nestlé- Jardim Jordão , Jaboatão dos Guararapes/PE, no qual foi aprovado por este conselho deliberativo na data de 09 de maio de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR E REGISTRAR no Conselho De Defesa Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG/PE a Instituição, abaixo descrita com a numeração de registro :

MINISTÉRIO INTERNACIONAL DA MISERICÓRDIA- CNPJ: 21.362.399/0001-20

NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG/PE: 212 ( Duzentos e doze )

Art. 2º -Fazer comunicação da aprovação e registro no Conselho De Defesa Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE da supracitada entidade não governamentais aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciaria para conhecimento ;

Art.3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data ;

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos 21 de maio de 2024.

Raphael José de Araújo Real Martins

Presidente do CMDDCA/JG

95588


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 166/2024- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o SEI n° 11.000343/2024-21, contendo o Ofício nº 0065/2024 da Corregedoria Geral do Município com informações de denúncias do site E-ouve sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 004/2024, instaurado através da Portaria nº 141, de 02/05/2024;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 004/2024, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, com informações de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Maio de 2024

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

95631


PORTARIA 165/2024 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 81 DE 23 DE MAIO DE 2024;

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 56 (cinquenta e seis) profissionais do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Leis Municipais nº 099/2001, nº162/2022 e nº 394/2010 e acordo com as condições especificadas no Edital nº 001/2024-SME;

§1º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital estabelecido nº 001/2024.

§2º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99 alterações posteriores.

§3º – A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, uma vez mantida a sua motivação.

Art. 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

SÍLVIA SOUZA DOS SANTOS

GERENTE

16.600-6

SME

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCAO

GERENTE

18.416-0

SME

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

GERENTE

14.658-7

SME

MARTA LÍVIA SERRA

GERENTE

59.295-4

SAD

ANITA DOS SANTOS SILVA

SUPERINTENDENTE EM EXERCICIO

16.785-1

SAD

Art. 3º As unidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Secretaria Municipal de Administração, fornecerão à comissão, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessário s ao desempenho de suas atribuições.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

95641


PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL N.º 001/2024 – SME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

DE 24 DE MAIO DE 2024

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 81 DE 20 DE MAIO DE 2024, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Excepcional Interesse Público de 56 (cinquenta e seis) profissionais do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, a fim de suprir a necessidade temporária de pessoal. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Leis Municipais nº 099/2001, nº162/2022 e nº 394/2010.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    1. O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 56 (cinquenta e seis) profissionais do cargo de Auxiliar de Educação Infantil , a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos;
    2. O quantitativo de vagas, por cargo, está fixado no Anexo I deste Edital;
    3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: análise da experiência profissional e de títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora;
    4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;
    5. Para a análise da experiência profissional e de títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet;
    6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital;
    7. A indicação da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital;
    8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site (www.processoseletivoabdesm.com);
    9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com, através de Portaria;
    10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

DAS VAGAS

    1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção;
      1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital;
      2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por: desistências, rescisões ou criação de novas vagas; poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
    2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
      1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre;
      2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco;

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o

formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com);

      1. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inciso I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
      2. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral;
      3. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;, e da Súmula nº 377 do STJ;
      4. No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência;
      5. A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
  1. qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco;
  2. a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral;

      1. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame;
      2. Da decisão da perícia médica caberá recurso administrativo a ABDESM, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site (www.processoseletivoabdesm.com) , não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
      3. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente;
      4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da perícia médica, depois de

transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação;

      1. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco;
    2. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes e a ABDESM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
    3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
      1. As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento;
    4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) , em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato;
    5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa;
    6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado;

    1. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições;
    2. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame;
    3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem;
    4. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal;
      1. A ABDESM, para fins de acessibilidade, estará disponibilizando um ponto de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada no Palácio da Batalha – Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.450-100, para que o público realize a inscrição via Internet no certame, bem como para esclarecer eventuais dúvidas para a participação da Seleção Simplificada;
    5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública;
    6. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
  1. Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022;
  2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
      1. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento online de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em (www.processoseletivoabdesm.com) , juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste Edital;
      2. a ABDESM consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;
      3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979;
      4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
        1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;
        2. Fraudar ou falsificar documentação.
      5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;
      6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ABDESM;
      7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.processoseletivoabdesm.com;
      8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site (www.processoseletivoabdesm.com), no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;

3.12.9 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas e indeferidas.

REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

    1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal; II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

  1. – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  2. – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  3. – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
  4. – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
  5. – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

lX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

X – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, título de eleitor, quitação eleitoral e reservista.

PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

    1. São procedimentos para a Inscrição:
      1. Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), anexando os documentos e títulos comprobatórios,

exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / análise da experiência profissional e de títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso;

      1. Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word;
      2. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação;
      3. Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação;
      4. Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada;
      5. Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver;
      6. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizá-la. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o referido deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento;
      7. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital;
      8. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea;
      9. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida;
      10. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior;

5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital;

5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

DA SELEÇÃO

    1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada análise da experiência profissional e de títulos;
      1. A análise de experiência profissional e de títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital;
      2. Para a comprovação dos títulos e da experiência profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição;
      3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada;

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação: simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos;

      1. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos;
      2. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital;
      3. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
        1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
        2. Último contracheque com data de admissão;
        3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
        4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
      4. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição;
      5. Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
      6. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.processoseletivoabdesm.com.

DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

    1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise de experiência profissional e de títulos;
    2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos;
    3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site (www.processoseletivoabdesm.com), no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
      1. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso;

7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital;

    1. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos;
    2. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
    3. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
      1. Fica assegurado, aos (às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas posteriores;
      2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
      3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
      4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
    4. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com

Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral;

    1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.processoseletivoabdesm.com) ABDESM, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação;
    2. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

    1. Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados;
      1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
        1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;
        2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
        3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação;
        4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção;
    2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. CPF dos filhos menores de 18 anos;
  11. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  12. Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  13. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitido;
  14. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  15. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A;
  16. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
    1. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato;
    2. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato;
    3. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Itaú S/A, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Itaú S/A;
    4. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001 e alterações posteriores;
    5. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
    6. O contrato será rescindido, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função;
    7. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação;
    8. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
    2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação;
    3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado;
    4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco;
    5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com);
    6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem;
    7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região;
    8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto a ABDESM, Organizadora da Seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal

do Candidato existente no site na Organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final;

    1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital;
    2. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo;
    3. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação;
    4. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado;
    5. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito;
    6. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade do Jaboatão dos Guararapes – PE;
    7. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
    8. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame;
    9. Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado;
    10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

1.1.1 – Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

AUXILIAR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL

53

03

56

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário Mínimo Nacional Vigente

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Cuidar das crianças de 0 a 5 anos nas unidades de educação infantil da Rede Municipal, inclusive as crianças com deficiências; Disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos; Garantir a segurança das crianças no âmbito da Unidade Educacional; Orientar e auxiliar carinhosamente as crianças nos procedimentos da higiene pessoal (trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes). Inclusive Auxiliar as crianças na alimentação estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; Garantir o horário para repouso das crianças, quando necessitar; Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias; Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando-lhes os primeiros socorros; Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; Auxiliar nas atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis através do desenvolvimento de brincadeiras e jogos, dentre outras atividades lúdicas apropriadas às faixas etária; Enfrentar sempre as reações emocionais das crianças com carinho e compreensão e buscar orientação para enfrentar situações de conflitos; Ajudar as crianças a desenvolver sua autonomia e incentivar atitudes e comportamentos mais igualitários; Auxiliar o(a) professor(a) em atividades relacionadas ao cuidar e educar às crinças de 0(zero) a 5(cinc) anos; Estimular às crianças a expressar seus pensamentos, fantasias, lembranças; Comunicar aos professores e pais os acontecimentos relevantes do dia; Contribuir para melhoria da qualidade do trabalho na creche; Disponibilidade de 8h de trabalho efetivo; Ajudar na organização dos registros de observações das crianças.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

24/05/2024

No Diário Oficial do Município

HOME

Inscrição

27/05/2024

16/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Atendimento Presencial

27/05/2024

16/06/2024

Secretaria Municipal de Educação e Esportes Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos

Guararapes – PE CEP: 54.450-100

Solicitação de isenção de taxa de

inscrição

27/05/2024

29/05/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação Preliminar das isenções

deferidas

03/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Recursos contra indeferimento da

isenção

04/06/2024

06/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final dos

recursos/isenção

10/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Último dia para pagamento da Taxa

de inscrição

17/06/2024

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar

das inscrições

18/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Envio de comprovante para

inscrições não confirmadas

19/06/2024

Via Internet –

processoseletivoabdesm@gmail.com

Validação/Confirmação final das

inscrições

20/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado preliminar

25/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Recebimento de Recurso contra

classificação

26/06/2024

28/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Julgamento do Recurso

02/07/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado Final da

Seleção

02/07/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com e

Homologação da seleção

02/07/2024

Diário Oficial do Município

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ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.2 Ensino Médio: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso Normal Médio concluído

01

01

Curso de Graduação de Pedagogia em andamento

02

02

Curso de Graduação concluído em Pedagogia

06

06

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio

06

12

Cursos de capacitação correlato à área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio

05

10

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio

04

08

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do Ensino Médio

03

09

Experiência profissional na área de educação, referente à especialidade que concorre após a conclusão do Ensino Médio.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL

100

95642


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Esgotamento, por demanda, com caminhão tanque com sistema de sucção a vácuo sem saída lateral para serviço de limpeza de fossas sépticas, desobstrução das caixas de gordura e destinação dos detritos oriundos deste expurgo, para tratamento em instituição regulamentada pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, das Unidades de Saúde e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com este Termo de Referência. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de MAIO de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Esgotamento, por demanda, com caminhão tanque com sistema de sucção a vácuo sem saída lateral para serviço de limpeza de fossas sépticas, desobstrução das caixas de gordura e destinação dos detritos oriundos deste expurgo, para tratamento em instituição regulamentada pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, das Unidades de Saúde e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com este Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/06/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Esgotamento com caminhão tanque com sistema de sucção a vácuo sem saída lateral para serviço de limpeza de fossas sépticas, desobstrução da caixa de gordura das Unidades de Saúde e prédios administrativos do Município do Jaboatão dos Guararapes, e destinação dos detritos oriundos de fossas sépticas para tratamento em instituição regulamentada pelo CPRH.

395 M³

95632

ANEXOS

TR

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076.2024.DISP.009.EPC.SDU. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na execução do Trabalho Social em empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), a fim de atender a demanda nas operações custeadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – Habitacional Fazenda Suassuna – Etapas I, II, III, IV e V. CONTRATADA: INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IEDES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.333.399/0001-86. VALOR GLOBAL R$ 961.519,43 (Novecentos e sessenta e um mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e três centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, de de 2024. Mariana Lins Aragão Borges. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO.

91736


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO (EDITAL ALTERADO)

Processo Licitatório nº 168.2023.PE.075.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 075.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 20.603.287,63 (vinte milhões, seiscentos e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 10/06/2024 (segunda-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.

95630