27 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 247 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1247 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 890/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 230/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE CAMUTANGA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES

0.0211346.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA

847

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1248 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 854/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 234/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE GOIANA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA PAULA BORGES DE LIMA

0.0182672.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ROSÂNGELA TENÓRIO DE LIMA

5437

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1249 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 315/2022, do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco do Tribunal Regional Federal/5ª Região, datado de 14 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 240/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA

0.0081922.1

TÉCNICO DE SUPORTE À GESTÃO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TRF – 5ª REGIÃO

JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO

01/01/2023

Até

31/12/2023

CLÉCIA LEAL

0.0167940.1

AGENTE MAN INF EST ESCOLAR

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TRF – 5ª REGIÃO

JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO

01/01/2023

até

31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1250/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 863/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 228/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE IPOJUCA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA DAS DORES DE MORAIS

0.0140007.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA

21296

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1251 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 990/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora RISOLENE TÂNIA MACIEL SILVA, matrícula nº: 0.0212261.2 , Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora BÁRBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula nº: 7.0201456.2, Professora da Prefeitura de VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.

Art. 2º FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.

Art. 3º LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76929


PORTARIA Nº 1239/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

1127771952302022

ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO

0.0114294.1

Exec. de Gestão Administrativa

1998/2008

01.12.2022 a 29.01.2023

432751855022022

IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA

0.0174793.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432951903392022

JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI

0.0138584.1

Municipal de Saúde

2005/2015

02.01.2023 a 31.01.2023

42101963122022

JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO

0.0165344.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.12.2022 a 30.12.2022

1127771947882022

JULIANA MARIA DE BRITO LEITÃO QUEIROGA

0.0148733.1

Executiva da Receita

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

410241960362022

LÚCIANA PEREIRA DOS SANTOS

0.0151742.1

Procuradoria Geral do Município

2003/2013

02.01.2023 a 02.03.2023

427772007002022

MANOEL JOSÉ DE LIMA

0.0143111.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

02.01.2023 a 31.01.2023

420441986402022

MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES

0.0141895.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

2283862043032022

MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA

0.0085243.1

Executiva da Receita

1995/2005

02.01.2023 a 02.03.2023

432761912892022

MARIA DA GLORIA DA SILVA C. GOMES CRUZ

0.0163384.1

Municipal de Saúde

2004/2014

02.01.2023 a 31.01.2023

223471987722022

NILZA GOMES DE MEDEIROS

0.0123021.1

Exec. de Turismo e cultura

2010/2020

02.01.2023 a 30.06.2023

432771921652022

NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE

0.0176532.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751897982022

ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA

0.0176699.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

420441986572022

SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA

0.0141070.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

02.01.2023 a 31.01.2023

432691733252022

VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA

0.0181773.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.01.2023 a 31.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1240/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751757402022

JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO

0.0175048.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432751546402022

JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA

0.0179086.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432751735522022

ROSILEIDE CÂNDIDO DA SILVA

0.0176818.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 29.01.2023

432751853932022

SÉRGIO PIERRE DE VASCONCELOS

0.0176915.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1241/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3195/2022 – SMS-CGT, de 05 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0171913.1

LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA

Municipal de Saúde

01/12/2022

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0208850.1

JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA

Municipal de Saúde

01/12/2022

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1242/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3205/2022 – SMS-CGT, de 06 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0109304.1

VALDECIO ARRUDA DE PONTES

Municipal de Saúde

01/12/2022

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0163651.1

MANUELA GOMES PENEDO

Municipal de Saúde

01/12/2022

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1243/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101099922021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular o efeito da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora CLEIDE BELARMINO MALAFAIA, matrícula 0.0125784.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

970/2019-SEGEP

29/08/2019

Art. 2º. PROGREDIR a servidora CLEIDE BELARMINO MALAFAIA, matrícula 0.0125784.1, cargo professor 1 classe III nivel 6 referência L para nível 6 referência M, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora CLEIDE BELARMINO MALAFAIA, matrícula 0.0125784.1, cargo professor 1 classe III nivel 6 referência M para nível 7 referência N, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1104/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA NETA mat 0.0122599.1.

Portaria 1104/2022

Onde se lê: Decênio 1990/2000

Leia-se: Decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº1087/2022, datada de 01.11.2022, publicada no D.O nº 210 de 02.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora KARLA DALILA DE CASTRO PEREIRA COSTA mat. 0.0171190.1.

Portaria 1087/2022

Onde se lê: decênio 2010/2020

Leia-se: decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76785


PORTARIA N° 1244 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/20137-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 499/2022 – GP/TRT6ª, do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 236/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE

CESSÃO

ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

0.0193933.1

AGENTE TRANSITO TRANSPORTE

01.01.2023

até

31.12.2023

CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA

0.0088510.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

EDNO ANTÔNIO DA SILVA

0.0134759.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

01.01.2023

até

31.12.2023

GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA

0.0152641.1

Auxiliar de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

INALDO PEREIRA DE BARROS

0.0106666.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

JOSENILDO JOSÉ DA SILVA

0.0101230.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

LAURIANO GOMES FERREIRA

0.0091588.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I – Eletricista

01.01.2022

até

31.12.2022

MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS

0.0101613.1

Assistente deP Suporte à Gestão I

01.01.2022

até

31.12.2022

MARCONI TORRES DE FRANÇA

0.0134872.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

01.01.2022

até

31.12.2022

NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA

0.0205826.1

Analista Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

01.01.2022

até

31.12.2022

PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

0.0148946.1

Professor I

01.01.2022

até

31.12.2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1245 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 852/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 227/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE MORENO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ADRIÉTT DE LUNA SILVINO MARINHO

0.0187909.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

VERÔNICA CRISTINA DA SILVA

29574

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76803


PORTARIA N° 1246/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692060672022, datado de 05.12.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CINTHIA MARIA SANTIAGO DA SILVA matrícula nº 0.0169927.1 do Cargo efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76851


PORTARIA N°. 1257/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 949/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30 de novembro de 2022 e do Ofício n.º241/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 19 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

SANDRA CLARA DA SILVA

0.0146676.1

PROFESSORA

01/02/2023

Até

31/12/2023

ALBA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA

65.718-2

PROFESSORA

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76941


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 008/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

52 º

MARIANE ESTEVAO DE SOUSA LIMA TEIXEIRA

469

NAO

03/01/2023

09:00

2

53 º

LUIZ JOSE MOREIRA DE HOLANDA FILHO

334

NAO

03/01/2023

09:20

3

54 º

CARLA CATARINA DE ANDRADE FERREIRA

51

NAO

03/01/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

CICERO ROGERIO NOGUEIRA DE BARROS

571

NAO

03/01/2023

10:00

2

10 º

WESLEY MOISES DE ARAUJO LEMOS VASCONCELOS

134

NAO

03/01/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

15 º

VICKA MIRRANA MEDEIROS GOIS

396

NAO

03/01/2023

10:40

2

16 º

DIMAS THALYS DE MOURA BEZERRA

165

NAO

03/01/2023

11:00

3

17 º

FERNANDA ZEILMANN CAZZETTA

363

NAO

03/01/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

JULIANA PESSOA DE VASCONCELOS MAXIMO

29

NAO

03/01/2023

11:40

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

76921

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição;

Considerando o teor das denúncias apresentadas pela chapa 1 composta pelo servidor Juarez Ribeiro Filho e pela servidora Maria Gracineide Cordeiro Mergulhão Teti à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando que o Processo Eleitoral da Unidade Educacional ECIM Natividade Saldanha, fora acompanhada por representantes da CEM, da CEE, da Secretaria Municipal de Educação, Membros da Comunidade, Fiscais das Chapas e  Candidatos;

Considerando que mediante os documentos recebidos referente ao processo eleitoral, a CEM não compreende haver nenhum fundamento para impugnação de nenhuma das chapas;

Considerando que os registros documentais até então recebidos sinalizam acusações sérias envolvendo servidores, demandando apuração garantindo a ampla defesa em alinhamento ao Estatuto do Servidor, Lei 224 de 07/03/1993;

Considerando que os fatos identificados vão de encontro ao DECRETO Nº 11 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 que Institui Código de Conduta Funcional do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal- CEM, realizada em 22/12/2022, com aprovação de 100% dos seus integrantes presentes, referente ao caso DELIBERA que;

1- Seja encaminhado todo o conteúdo da denúncia para abertura de Processo Administrativo Disciplinar pertinente.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022

76937


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 040/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

18º

RAIMUNDO MILTON SALVIANO DA SILVA

9683

SIM

03/01/2023

08:30

2

266 º

MARIA LEONIA BRAZ DA SILVA

11130

NAO

03/01/2023

08:45

3

267 º

ROSIANE MARIA DA SILVA

3746

NAO

03/01/2023

09:00

4

268 º

MIDIAN MALHEIROS DE ARAUJO MACHADO

10466

NAO

03/01/2023

09:15

5

269 º

MARIA BERNADETE DA SILVA

4728

NAO

03/01/2023

09:30

6

270 º

EDUARDA MONICA DE SANTANA

7081

NAO

03/01/2023

09:45

7

271 º

KARLINE DE FATIMA FELIPE NERY

4992

NAO

03/01/2023

10:00

8

272 º

JOSENY SAMIRAS DA SILVA DUDA

1680

NAO

03/01/2023

10:15

9

273 º

HELAINE CRISTINA MELO DA SILVA

7097

NAO

03/01/2023

10:30

10

274 º

ANDREA FERNANDA BARBOSA CAVALCANTI

11039

NAO

03/01/2023

10:45

11

275 º

RAIMUNDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

3852

NAO

03/01/2023

11:00

12

276 º

MARCELA MARIA DA CUNHA BARROS

10692

NAO

03/01/2023

11:15

13

277 º

ANA PAULA DE ALBUQUERQUE BRASIL

5576

NAO

03/01/2023

11:30

14

278 º

ANA CLECIA BATISTA DA SILVA

6007

NAO

03/01/2023

13:30

15

279 º

IRAMAIA RIBEIRO PEREIRA

17

NAO

03/01/2023

13:45

16

280 º

NATALIA MARIA DA SILVA

1313

NAO

03/01/2023

14:00

17

281 º

PRISCILA KARLA RAMOS CARDOZO

9412

NAO

03/01/2023

14:15

18

282 º

SIMONE MARIA GOMES DA SILVA

4743

NAO

03/01/2023

14:30

19

283 º

SIRLENE DANIELA DE MELO

1096

NAO

03/01/2023

14:45

20

284 º

DELZY KELLER MORAES DE FRANCA

4320

NAO

03/01/2023

15:00

21

285 º

FATIMA MARIA DE BRITO BUONORA

8984

NAO

03/01/2023

15:15

22

286 º

MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MELO

8113

NAO

03/01/2023

15:30

23

287 º

RIEDJA MARIA FILGUEIRAS DE LIMA

4330

NAO

03/01/2023

15:45

24

288 º

LIDIA ALVES DE FARIAS SANTOS

8617

NAO

04/01/2023

08:30

25

289 º

SILVIA BETANIA MOURA MIRANDA

5375

NAO

04/01/2023

08:45

26

290 º

MARLUCE MONTEIRO DO NASCIMENTO

4549

NAO

04/01/2023

09:00

27

291 º

MARIA BETANIA BALBINO DE LIMA

2678

NAO

04/01/2023

09:15

28

292 º

CLAUDEMIRA DOS SANTOS RODRIGUES

253

NAO

04/01/2023

09:30

29

293 º

AUDENIRA DA SILVA OLIVEIRA

7858

NAO

04/01/2023

09:45

30

294 º

MARISTELA LIGIA IRINEU

8310

NAO

04/01/2023

10:00

31

295 º

SILVANO PEREIRA NOVAES

13017

NAO

04/01/2023

10:15

32

296 º

SIMONE MARIA PEREIRA DE LIMA

6697

NAO

04/01/2023

10:30

33

297 º

NADJA REGINA AZEVEDO FARIAS

6376

NAO

04/01/2023

10:45

34

298 º

ZULEIDE MARIA DA SILVA LIMA

8090

NAO

04/01/2023

11:00

35

299 º

MARIA JOSETE DA SILVA

2583

NAO

04/01/2023

11:15

36

300 º

JAQUILENE FERREIRA DE SENA SANTOS

827

NAO

04/01/2023

11:30

37

301 º

ADILMA MARIA PEREIRA DE SOUZA

8024

NAO

04/01/2023

13:30

38

302 º

EDNEIA SOUSA TAVARES

4941

NAO

04/01/2023

13:45

39

303 º

ERICKA VALDEVINO DOS SANTOS

3965

NAO

04/01/2023

14:00

40

304 º

PATRICIA BARBOSA DA SILVA

7446

NAO

04/01/2023

14:15

41

305 º

ANGELITA MARIA DA SILVA

10310

NAO

04/01/2023

14:30

42

306 º

ELIANE LEANDRO DE LIMA

6710

NAO

04/01/2023

14:45

43

307 º

ANA LUCIA DE ARRUDA SILVA

9039

NAO

04/01/2023

15:00

44

309 º

GILIARDE JUNIOR DA SILVA

7220

NAO

04/01/2023

15:15

45

310 º

MARCIA MARIA RIBEIRO ALVES

12703

NAO

04/01/2023

15:30

46

311 º

MARIA IZABEL DUTRA DOS SANTOS

3898

NAO

04/01/2023

15:45

47

312 º

LEA DE SANTANA RODRIGUES

9060

NAO

05/01/2023

08:30

48

313 º

CLEONICE QUARESMA DA SILVA

12670

NAO

05/01/2023

08:45

49

314 º

FRANCISCA CADETE DE MELO MELO MARINO

10544

NAO

05/01/2023

09:00

50

315 º

RAIMUNDA MARIA DA SILVA FERREIRA

6666

NAO

05/01/2023

09:15

51

316 º

LIBANIA BEZERRA MARQUES

5763

NAO

05/01/2023

09:30

52

317 º

MUSA ANTONINO DA SILVA

2227

NAO

05/01/2023

09:45

53

318 º

ALZINETE DE LIMA SENA

10846

NAO

05/01/2023

10:00

54

319 º

SUELI VERISSIMO DE LIRA MOTA

8031

NAO

05/01/2023

10:15

55

320 º

DIANA CRISTINA ROMAINA DA COSTA

3

NAO

05/01/2023

10:30

56

321 º

ZENILDA JOSE BARBOSA DE SANTANA

7061

NAO

05/01/2023

10:45

57

322 º

MONICA MARIA DOS SANTOS MELO

8533

NAO

05/01/2023

11:00

58

323 º

MARIA CRISTIANE RIBEIRO

5097

NAO

05/01/2023

11:15

59

324 º

MERCIA GONCALVES DA SILVA

9772

NAO

05/01/2023

11:30

60

325 º

JOSEANE ALVES ARAUJO

1039

NAO

05/01/2023

13:30

61

326 º

TARCIANA MOSCOSO DA VEIGA PESSOA

10083

NAO

05/01/2023

13:45

62

327 º

MARIA ANA FEITOSA

2848

NAO

05/01/2023

14:00

63

328 º

ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA

11792

NAO

05/01/2023

14:15

64

329 º

ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO

1872

NAO

05/01/2023

14:30

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

217 º

CRISTINA MARIA LOURENCO DA SILVA

145

NAO

05/01/2023

14:45

2

218 º

PAULA ROBERTA SILVA DE SANTANA SOUZA

6088

NAO

05/01/2023

15:00

3

219 º

ANALICE MARIA DOS SANTOS SILVA

10235

NAO

05/01/2023

15:15

4

220 º

KLENDA DAYANNA PESSOA DO NASCIMENTO

7445

NAO

05/01/2023

15:30

5

221 º

ANA MARIA DE ABREU

3990

NAO

05/01/2023

15:45

6

222 º

LUCIANA MARTA NUNES

5637

NAO

06/01/2023

08:30

7

223 º

MARIA ESTELA CANDIDO FERNANDES

1344

NAO

06/01/2023

08:45

8

224 º

SAMARA RICALINE MACIEL NEVES

11679

NAO

06/01/2023

09:00

9

225 º

CRISTIANE FIGUEIRA DA SILVA

9920

NAO

06/01/2023

09:15

10

226 º

ANA CLAUDIA HERCULANO DA SILVA

2143

NAO

06/01/2023

09:30

11

227 º

RUTE ALMEIDA DA SILVA BARROS

3365

NAO

06/01/2023

09:45

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

73 º

JADE FERREIRA MATIAS DE OLIVEIRA

11990

NAO

06/01/2023

10:00

2

74 º

MARIA RANIELE TAVARES DA SILVA

7537

NAO

06/01/2023

10:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

103 º

ANGELA MARIA NETO DE OLIVEIRA

7931

NAO

03/01/2023

08:30

2

104 º

MARILUCE SINEZIA DOS SANTOS

507

NAO

03/01/2023

08:45

3

105 º

CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO

11508

NAO

03/01/2023

09:00

4

106 º

VERONICA PETRONILA NOBREGA DO NASCIMENTO

11405

NAO

03/01/2023

09:15

5

107 º

MANOEL ANTONIO LEITE

7339

NAO

03/01/2023

09:30

6

108 º

ROMILDO LOPES DE LIMA

4645

NAO

03/01/2023

09:45

7

109 º

FREDERICO JOSE DE LIMA IZIDRO GOMES

10006

NAO

03/01/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

91 º

ROSEANE GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA

12934

NAO

03/01/2023

10:15

2

92 º

ALEXANDRA MARIA DA SILVA

6173

NAO

03/01/2023

10:30

3

93 º

EDUARDO JOSE DE SOUZA

5830

NAO

03/01/2023

10:45

4

94 º

ALESSANDRA MARIA DE SANTANA

1767

NAO

03/01/2023

11:00

5

95 º

JOAB CARVALHO DA SILVA

4090

NAO

03/01/2023

11:15

6

96 º

LEANDRA ALVES DE SOUZA ARAUJO

7813

NAO

03/01/2023

11:30

7

97 º

SHIRLEY NASCIMENTO DA SILVA MARQUES

1966

NAO

03/01/2023

13:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

85 º

MARLLON ALEX NASCIMENTO SANTANA

5134

NAO

03/01/2023

13:45

2

86 º

PAULA ROBERTA DA SILVA

6942

NAO

03/01/2023

14:00

3

87 º

ROSETE PAULINA DE SOUZA CAVALCANTI

10924

NAO

03/01/2023

14:15

4

88 º

SANDRA LUCIA CARVALHO

3743

NAO

03/01/2023

14:30

5

89 º

DANIELE GILVANISE DE SOUZA

11925

NAO

03/01/2023

14:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

35 º

CESAR DARIO PEREIRA DA SILVA

5945

NAO

03/01/2023

15:00

2

36 º

MARIA APARECIDA DE MELO

614

NAO

03/01/2023

15:15

3

37 º

EVANIA MARIA LIRA DE OLIVEIRA ALBULQUERQUE

13038

NAO

03/01/2023

15:30

4

38 º

SEVERINO BARBOSA DA SILVA

7218

NAO

03/01/2023

15:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

49 º

LADJANE MOREIRA DE PAULA SILVA

6008

NAO

03/01/2023

16:00

2

50 º

IRANEIDE NASCIMENTO DA SILVA

10596

NAO

04/01/2023

08:30

3

51 º

ROBERTO CARLOS NOVAIS DE CARVALHO

11058

NAO

04/01/2023

08:45

4

52 º

AGUINOR MESQUITA DE MENDONCA JUNIOR

11459

NAO

04/01/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

45 º

EWELYN JULIANE SENA DOS SANTOS

2508

NAO

04/01/2023

09:15

2

46 º

JAQUELINE DA SILVA PEREIRA FONSECA

6333

NAO

04/01/2023

09:30

3

47 º

CARLA MARIA LEONCIO DA SILVA

4991

NAO

04/01/2023

09:45

4

48 º

ITALON ESTEVAO TEIXEIRA SILVA

6165

NAO

04/01/2023

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

76922

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 023/2022- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Federais de Nº. 8069/90 e Nº 12.594/2012, e as Leis Municipais Nº 122/91 e Nº 1038/2014, e as Resoluções do CMDDCA/JG: 11/2014 e 14/ 2016, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.594, de 18 de Janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e assim regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;

CONSIDERANDO a Resolução n° 14, de 23 de Novembro de 2016 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes que aprova o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE (2017 – 2026).

CONSIDERANDO o relatório emitido pelo CREAS/MSE, enquanto responsável pelo gerenciamento do Programa de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto no Município de Jaboatão dos Guararapes, fruto do monitoramento direto das entidades que executam o acompanhamento de adolescentes submetidos ao cumprimento de MSE em Liberdade Assistida e Prestação de Serviço.

CONSIDERANDO o resultado do chamamento público promovido pelo Edital 01/2019 – CMDDCA, o qual seleciona as organizações Instituto Metropolitano de Profissionalização, Artes, Cultura E Oportunidades (IMPACTO) e Associação de Moradores de Buenos Aires (AMBA) para execução do serviço de medida socioeducativa em meio aberto no âmbito do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o relatório técnico de visita. realizada em 28 de setembro de 2022, emitido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e deliberação deste Conselho no dia 22 de Dezembro de 2022 emitindo recomendação urgente ao caso em tela ;

Resolve:

Art.1º Suspender a parceria estabelecida entre este conselho e a Associação de Moradores de Buenos Aires (AMBA)

Art. 2º Para que não haja prejuízos aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto atendidos pela AMBA serão remanejados à instituição IMPACTO a fim de garantir a continuidade na prestação do serviço;

Art.3º Fica responsável pelo ordenamento do fluxo de transferência dos adolescentes o CREAS/MSE;

Art. 4º Fica a instituição AMBA obrigada a apresentar planejamento com as iniciativas tomadas pela organização para resolutividade das improbidades identificadas, até o dia 06 de fevereiro de 2023, devendo este ser encaminhado ao CMDDCA-JG e ao CREAS/MSE;

Art.5º Fica determinado aberto Procedimento Especial no CMDDCA-JG para monitoramento dos prazos e metas em relação a esta demanda e comunicado ao Ministério Público e ao poder judiciário;

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário;

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2022.

MAYARA DOS SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

76962


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 023/2019 – SEMASC. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DIOMEDES VALOIS, Nº 75, VILA RICA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PE, CEP: 54100-130, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CRAS VILA RICA. CONTRATADA: RENÉ RODRIGUES MONTENEGRO – CPF: 005.421.134.49. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação com revisão por acordo entre as partes, no percentual de aproximadamente 11,338%, referente a locação de imóvel onde funciona CT-MURIBECA REG.04. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 283.611.484.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.177,24 (três mil e cento e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2022 a 16/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamentos escolares para estudantes e servidores das escolas cívico militares do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 1 e 4. REGISTRADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – CNPJ: 07.358.710/0001-37. VALOR: R$ 580.278,40 (quinhentos e oitenta mil e duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 20/12/2022 a 20/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2019 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do item B da Cláusula Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: B) Acréscimo quantitativo de 8 (oito) funcionários do “Padrão Tipo 2”, no percentual aproximado de 23,9993%, equivalente ao valor de R$ 151.324,40 (Cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), passando o contrato para o valor global de R$ 781.862,40 (Setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos, conforme planilha abaixo; LEIA-SE: B) Acréscimo quantitativo de 8 (oito) soluções do “Padrão Tipo 2″, no percentual aproximado de 23,9993%, equivalente ao valor de R$ 151.324,40 (Cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), passando o contrato para o valor global de R$ 781.862,40 (Setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos, conforme planilha abaixo”. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2021 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, visando a realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania . CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.049.509,44 (um milhão quarenta e nove mil e quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2022 a 26/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SAS. OBJETO: Renovação e Repactuação, em virtude da Convenção Coletiva do Trabalho 2022/2022, no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 22.143,00 (vinte e dois mil e cento e quarenta e três reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 192.618,00 (cento e noventa e dois mil e seiscentos e dezoito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2022 a 20/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

76965


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS. OBJETO: Revisão contratual por acordo entre as partes, no percentual aproximado de 26,85%, no contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA. CONTRATADO: João Roberto de Lima Machado – CPF: 070.605.214.53. VALOR ACRESCIDO: R$ 16.525,16 (dezesseis mil e quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$102.072,33 (cento e dois mil, setenta e dois reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76966


CONTRATO Nº 070/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 5.090.049,36 (cinco milhões noventa mil e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 199.2022.PE.099.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 137.687,80 (Cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/01/2023 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/01/2023 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 12/01/2023 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 197.2022.PE.098.SDE.CPL2 – OBJETO:   Formação de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na realização de shows pirotécnicos para festividades do calendário cultural oficial deste Município, incluindo Réveillon, Santo Amaro, Santo Antônio, São João, Festa da Pitomba, Aniversário da Cidade e outros eventos comemorativos da cidade, em atendimento as atividades da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1- GUARAY PIROTECNIA LTDA – CNPJ nº. 16.732.124/0001-00, sediada à Rua Guimarães Peixoto, nº 75, Sala 503, Bairro Casa Amarela – CEP: 52.051-305, Recife/PE, para o GRUPO 01, com o valor global homologado de R$ 823.098,00 (oitocentos e vinte e três mil e noventa e oito reais).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro 2022.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo e Cultura

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.DISP.048.SME.CPL1 – DISPENSA Nº 048/2022. NATUREZA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação da empresa: Fundação Getúlio Vargas – FGV, referente à realização e execução de concurso público para a Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, CNPJ nº 33.641.663/0001-44. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 151/2022 – GEPOP/SEGEP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas – Secretária Municipal de Educação.

76982