29 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 249 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 167 , de 28 de dezembro de 2022.

Ementa: Dispõe sobre a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET), instituída pela Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, para estabelecer eventos referidos no art. 1º, § 2º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.477, de 01/07/2022, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em especial o que dispõe o § 2º do art. 1º – “Aos valores fixados no Anexo Único desta Lei, poderão ser acrescidos o percentual de 30% (trinta por cento), quando se tratar de dias de Carnaval, Natal, Ano Novo e eventos de caráter excepcional a serem estabelecidos por decreto do poder executivo”;

CONSIDERANDO as festividades de final de ano do Município e a necessidade de realização de Escala de Plantão da Saúde composta por profissionais para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência;

DECRETA:

Art. 1º Estabelecer que seja acrescido o percentual de 30% (trinta por cento) aos valores da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET), fixados no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, nos termos do § 2º do art. 1º, nos seguintes eventos:

I – Véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro de 2022;

II – Dia de Ação de Graças, dia 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar Portaria no Diário Oficial do Município, contendo a relação dos Servidores e os valores a serem pagos, em cumprimento ao que estabelece o art. 4º da Lei Municipal 1.447, de 2021.

Parágrafo único. Os valores da GEET acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) para os eventos relacionados no art. 1º são os constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO

Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET)

(Lei Municipal nº 1.477, de 01/07/2021, art. 1º, § 2º)

CATEGORIA

Final de Semana e Feriado

PLANTÃO 12 HORAS

PLANTÃO 8 HORAS

PLANTÃO 6 HORAS

PLANTÃO 4 HORAS

Nível Médio

R$ 455,00

R$ 303,33

R$ 227,50

R$ 151,67

Motorista

R$ 390,00

R$ 260,00

R$ 195,00

R$ 130,00

Nível Técnico

R$ 429,00

R$ 286,00

R$ 214,50

R$ 143,00

Nível Superior

R$ 1.040,00

R$ 693,33

R$ 520,00

R$ 346,67

Médico

R$ 2.574,00

R$ 1.716,00

R$ 1.287,00

R$ 858,00

77148


DECRETO Nº 168 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.346.000,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0835

FNT 1.500.1002

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.346.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.346.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 1.022

– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0354

FNT 1.500.1002

4.4.90.00

– Investimentos

80.000,00

10 122 2009 2.105

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0309

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

15.000,00

10 301 2009 2.116

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

Red. 0345

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

405.000,00

10 302 2009 2.117

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0349

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

168.000,00

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0361

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

42.000,00

10 303 2003 2.122

– FORTALECER E QUALIFICAR AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0376

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

124.000,00

10 303 2003 2.123

– GESTÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA

Red. 0379

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.000,00

Red. 0380

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

74.000,00

10 305 2009 2.127

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0388

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

75.000,00

Red. 0390

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0405

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

296.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.346.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA 

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA 

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

77164

PORTARIA Nº 94/2022-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal 1.268, de 01/04/2016.

CONSIDERANDO o CI nº 257/2022 -GAB/SEORP, de 22/12/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando C.I. nº 219/2022– SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, de 20/12/2022, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

RESOLVE:

  1. DESIGNAR Inspetor Jailson Batista da Silva, matrícula nº 14.138-0, para a função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, no período de 2º a 31 de janeiro de 2023, durante o afastamento do titular da função, Inspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVAmatrícula 13.821-5, por motivo de férias regulamentares (2 a 31/01/23).
  2. ATRIBUIR ao Inspetor ora designado, como dispõe o § 7º do art. 8º-F da Lei Municipal nº 225/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268/2016.
  3. DETERMINAR que os efeitos desta Portaria entre em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

77164


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 043/2022 – CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 006/2022 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 011/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 100 de 28 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 006/2022 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora JACILENE CORDEIRO DE ARAÚJO, matrícula n° 76.377-4.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

77138


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1263 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1206/2022-SEGEP, datada de 16 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 241 de 17 de dezembro de 2022, que autorizou a cessão mediante Permuta entre a servidora do Município do Jaboatão dos Guararapes, ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA, matrícula nº : 0.0147567.1, Professor I e a servidora da Prefeitura de Olinda, IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n°: 631230, Professora, para o período de 01/01/2023 até 31/12/2023.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1264 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1026/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1940/2022 – GAB/SEDUC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Olinda, datado de 13 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA, matrícula nº 0.0147567.1, Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula: 631230, Professora da Prefeitura de Olinda.

Art. 2º FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.

Art. 3º LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

77145


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 456/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 170.2022 – SMS

REGISTRADA: EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS PAPELARIA E INFORMATICA LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DE COMBATE AS ARBOVIROSES, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES AEGIPTY NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 06

DATA DE ASSINATURA: 21/12/2022

VIGÊNCIA: 21/12/2022 a 21/12/2023

GESTORA: OTONIEL BARROS

MATRÍCULA N°: 59.217-9

FISCAL TITULAR: LARA MARINHO

MATRÍCULA N°: 59.188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

77108


PORTARIA SMS Nº 457/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 172.2022 – SMS

REGISTRADA: LUIZ TADEO DAMASCHI

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DE COMBATE AS ARBOVIROSES, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES AEGIPTY NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 07,08 E 10.

DATA DE ASSINATURA: 19/12/2022

VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023

GESTORA: OTONIEL BARROS

MATRÍCULA N°: 59.217-9

FISCAL TITULAR: LARA MARINHO

MATRÍCULA N°: 59.188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

77109


PORTARIA SMS 458/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 077/2020 – SMS

CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,99% REFERENTE AO PERIODO DE 2022/2023 NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR.ZEFERINO VELOSO

NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES..

VIGÊNCIA: 15/10/2022 A 15/10/2023

GESTOR: SANDRA AMPARO

MATRÍCULA Nº: 911.761-1

FISCAL: MARIA EMILIA

MATRÍCULA N°: 13827-4

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77110


PORTARIA SMS 459/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 069/2018 – SMS

CONTRATADA: FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 0,72256% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SÁUDE N AAREA DE OFTALMOLOGIA

NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES..

VIGÊNCIA: 09/11/2022 A 09/11/2023

GESTOR: MANUELA DE GODOY

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON

MATRÍCULA N°: 591.885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77111


PORTARIA SMS 460/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 051/2014 – SMS

CONTRATADA: RIVELDA BUONAFINA FRANCO

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CAPS SOLAR

VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: PERICLES GOMES VIANA.

MATRÍCULA N°: 40916101-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77112


PORTARIA SMS 461/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 005/2017 – SMS

CONTRATADA: ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DA II REGIONAL

DATA DE ASSINATURA: 31/12/2022

VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.9111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MORAIS

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77113


PORTARIA SMS 462/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 053/2021 – SMS

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E ACRÉSCIMO DE A´PROXIMADAMENTE 25% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEICULOS COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL.

VIGÊNCIA: 30/12/2022 A 30/12/2023

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL: VÂNIA SANTOS MONIZ

MATRÍCULA N°: 134080

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77114


PORTARIA SMS Nº 463/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 173.2022 – SMS

REGISTRADA: RT COSTA FELICIANO-ME

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DE COMBATE AS ARBOVIROSESW, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES AEGIPTY NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 14

DATA DE ASSINATURA: 14/12/2022

VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023

GESTORA: OTONIEL BARROS

MATRÍCULA N°: 59.217-9

FISCAL TITULAR: LARA MARINHO

MATRÍCULA N°: 59.188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

77115


PORTARIA SMS Nº 464/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 169.2022 – SMS

REGISTRADA: KELLDRIN INDUSTRIA LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EVENTUAL E PARCELADO, DE RATICIDA E INSETICIDA COM O OBJETIVO DE VIGILÃNCIA PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE SINANTROPICOS E PEÇONHETOS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02,03 E 05

DATA DE ASSINATURA: 20/12/2022

VIGÊNCIA: 20/12/2022 a 20/12/2023

GESTORA: OTONIEL BARROS

MATRÍCULA N°: 59.217-9

FISCAL TITULAR: LARA MARINHO

MATRÍCULA N°: 59.188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

77116


PORTARIA SMS 465/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2017 – SMS

CONTRATADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A UBS MÁRIO SANTIAGO

VIGÊNCIA: 02/01/2023 A 02/01/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: PERICLES GOMES VIANA.

MATRÍCULA N°: 40916101-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77117


PORTARIA SMS Nº 466/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 167.2022 – SMS

REGISTRADA: ELO CRIAÇÕES TÊXTIL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 15

DATA DE ASSINATURA: 25/11/2022

VIGÊNCIA: 25/11/2022 a 25/11/2023

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

77118


PORTARIA SMS 467/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 172/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 089.2021.PE.058.SMS.CPL6.

CONTRATADA: DROGAFONTE

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS- GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 16/12/2022

VIGÊNCIA: 16/12/2022 A 16/12/2023

GESTORA: Ravenna Gabriele Soares Da Silva

MATRÍCULA N°: 0913591

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina Do Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77119


PORTARIA SMS 468/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 034/2021 – SMS

CONTRATADA: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

OBJETO: RENOVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E AREABILITAÇÃO AOS USUÁRIOS DESTE MUNICIPIO, COM DEFICIÊNCIA FISICA/MOTORA, INTELECTUAL/MENTAL/NEUROLÓGICA, MULTIPLA OU COM MOBILIDADES REDUZIDA, BEM COMO ATENDIMENTO DE PSIQUIATRIA NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES..

VIGÊNCIA: 09/09/2022 A 09/09/2023

GESTOR: MANUELA DE GODOY

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: CHRISTIANE MARIA

MATRÍCULA N°: 59.217-4

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77120


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ERRATA

Na ratificação da Inexigibilidade nº 041/2022, publicada em 28/12/2022, cujo objeto é a Contratação artística para as comemorações do RÉVEILLON 2023 que contará com diversas apresentações artísticas de diversos estilos musicais. Fundamentação legal: Art. 25, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93: Onde se lê: “PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2022.INEX.041.SDE.CPL4,” leia-se: “PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208.2022.INEX.041.SDE.CPL4”.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho – Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

77135


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