Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

05 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 123, DE 04 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 43870001; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES

04 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 022/2024 – CG A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022; Resolve: Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CGM, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO

03 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 120 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.606/2024.  O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/06/2024, o Projeto de Lei nº. 05/2024, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2024, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º.  Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 4,51%

02 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 119, DE 01 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previstos nas Emendas Parlamentares Individuais nº 35390002 e 27180002; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES –

29 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 118 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 118, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.864, de 17 de maio de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar de Bancada nº 50410002; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS

28 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE no valor de R$ 69.427,02 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte sete reais e dois centavos) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER 19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE 11 334 2030 2.156 – PROMOÇÃO

27 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 116 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024. CAROLINA RANGEL PINTO Assessora Jurídica RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de junho de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de aparelhos de ar condicionado, destinados aos espaços de monitoramento coordenados pela Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Clima Costa Climatização e Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 50.367.445/0001-82, localizada na

26 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 113, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, de 08/07/2022, Lei Aldir Blanc, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 4.213.536,68 (Quatro milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO,

21 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 114 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 112, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor das DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Secretaria Municipal de Infraestrutura, n o valor de R$ 12.144.693,85 (Doze milhões, cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 773 FNT 1.754.0000.0042 4.4.90.00 –

20 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER 23 695 2018 1.032 – IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO Red. 1042 FNT

19 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 112 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0452/2024 – EXONERAR A PEDIDO KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO, matrícula n° 4.0916118.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 17 de junho de 2024. Ato n.º 0453/2024 – EXONERAR A PEDIDO RUBEM PINHEIRO DUARTE, matrícula n° 5.0911211.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-4, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 17 de junho de 2024. Ato n.º 0454/2024 – DESIGNAR o servidor CARLOS FABIANO FERREIRA TEODÓSIO, matrícula nº 0.0194026.1,

18 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 111-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 109, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO os repasses que deverão ser executados diretamente e/ou em parceria com a Organização da Sociedade Civil, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, previstos na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais); CONSIDERANDO os seguintes Termos de Aceite do Cofinanciamento Estadual, firmados entre a Gestão Estadual / Fundo Estadual de Assistência social (FEAS) e o Município do Jaboatão do Guararapes / Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS): – TAC_SF_087_2024 para execução de serviço