DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
08 de Outubro – Ano XXV – N°189 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 8 de outubro de 2015
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 153/2015 Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura, DECRETA: Art. 1º - Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de 2015, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade - SEMOBIL, no período de 13/10 a 27/10/2015, de acordo com o calendário de Recadastramento constante do Anexo I, deste Decreto.- 1o- O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade - SEMOBIL, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, na ordem de 15 (quinze) veículos por dia, conforme o disposto no Anexo, deste Decreto I.
- 2o – Os permissionários terão que justificar na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta no Anexo I deste decreto, por meio de requerimento comprovando suas alegações, estando sujeitos ao pagamento da multa por no valor de R$ 341,19 ( trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme disposto no Decreto nº 199/2014.
- 3o– O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
- 4o– Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar no período de 26/10 a 27/10/2015.
- 5o – Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento constante no Anexo I, deste Decreto, terão a abertura de processo administrativo visando à cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.
- 1o- Em nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.
- 2o- No caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.
ANEXO I
CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO
| TP | DATA |
| 1 a 15 | 13/10 |
| 16 a 30 | 14/10 |
| 31 a 45 | 15/10 |
| 46 a 60 | 16/10 |
| 61 a 75 | 19/10 |
| 76 a 90 | 20/10 |
| 91 a 105 | 21/10 |
| 106 a 120 | 22/10 |
| 121 a 130 | 23/10 |
| REPROVADOS e RETARDATÁRIOS | 26 a 27/10 |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 154/2015 REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 139/2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal de número 139/2013, de 17 de setembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 181, de 24 de setembro de 2013, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 05 de outubro de 2015. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito MunicipalGABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 155/2015 “Determina a ampliação das medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas a serem observadas pelos gestores municipais para manutenção dos investimentos e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e, Considerando a necessidade de dar continuidade, com qualidade e eficiência, aos serviços essenciais que garantem a qualidade de vida da população, a exemplo da manutenção do ensino, dos serviços de atendimento à saúde, da limpeza urbana, das atividades relacionadas à garantia dos direitos e à assistência social; Considerando que as medidas de contingenciamento de despesas já adotadas ainda não de mostram suficientes para o enfrentamento da grave crise financeira ora vivenciada, se fazendo necessária, por tanto, a ampliação das medidas já adotadas, a fim de garantir que a população não seja penalizada com a paralisação de serviços públicos essenciais acima elencados. D E C R E T A: Art. 1º. Sem prejuízo das ações de contingenciamento já adotadas por força do Decreto Municipal n.º 60, de 20 maio de 2015, que devem continuar sendo rigorosamente observadas, ficam determinadas novas medidas de contenção de gastos a seguir discriminadas : I - Ficam momentaneamente suspensos todos os pagamentos referentes a rescisões de contratos de trabalho, bem como do terço de férias, para todos os cargos, sejam de natureza comissionados, efetivos ou contratados temporariamente por excepcional interesse público, sem prejuízo do gozo das referidas férias para pagamento posterior; II - O pagamento do Programa de Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão - BDEJAB, instituído pela Lei Municipal n.º 1059/2014, referente ao exercício de 2015, deverá ser pago de forma parcelada; III - A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, através da sua Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas, deverá proceder com a substituição gradativa dos atuais contratados temporários pelos aprovados nos últimos concursos públicos em vigor, cabendo ainda a ela a apresentação de um Plano de Incentivo a Aposentadoria Voluntária; IV - Cada Secretario Municipal, através de portaria, deverá adotar medidas de contingenciamento em suas diversas repartições, adotando horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como água, energia elétrica e telefone, inclusive desativando todas as linhas telefônicas fixas a exceção dos chamados PABX´s, bem como reduzindo a quantidade de veículos e combustível, priorizando o uso da Central de Veículos e de Vauchers para o transporte de pessoal e bens; V- As despesas com tickets para alimentação deverão ser reduzidas em, no mínimo, 40% (quarenta por cento); VI- Ficam vedadas quaisquer festividades internas nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, que tragam qualquer tipo de custo para o erário municipal; VII - As despesas com diárias e passagens aéreas deverão ser reduzidas em 70% (setenta por cento), mantendo-se apenas aquelas viagens diretamente relacionadas à ampliação de resultados para o Município; VIII - Cada Secretaria deverá fazer um levantamento para determinar a suspensão ou a revogação de processos licitatórios ou contratações em andamento, cujos os objetos sejam custeados ou tenham contrapartidas do governo municipal que, em razão da escassez de recursos, não poderão ser, efetivamente, executados; IX - Fica determinada uma redução de até 25% nos contratos de prestação de serviços e de consultorias. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. ELIAS GOMES DA SILVA PrefeitoSECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO - SEPLAV
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO (EDITAL ALTERADO) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE "INFOVIA JABOATÃO DIGITAL" PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital, seus anexos e Adendos. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 - R$ 8.090.879,18; LOTE 02 - R$ 4.827.176,64. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/10/2015 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2015 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/10/2015 às 11:00 horas. O novo Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 603224. Outras informações: [email protected], fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES - CLDSE
AVISO DE LICITAÇÃO (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMINHÃO PIPA COM ÁGUA POTÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 124.666,67 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o LOTE 01: R$ 66.866,67; LOTE 02: R$ 57.800,00. Data de Abertura: 23/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: [email protected], fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO - SEPLAV
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE "INFOVIA JABOATÃO DIGITAL" PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamentos anexos aos autos, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
