GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5236/2015 – Nomear Jaqueline Patrícia Serafim, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.
Ato n.º5237/2015 – Nomear José Anchieta Alexandre, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.
Ato n.º5238/2015 – Nomear Luciano Batista Filipe, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.
Ato n.º5239/2015 – Nomear Wellington Costa Ramos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.
Ato n.º5240/2015 – Nomear Antônio Carlos Murilo da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PORTARIA 02/2015 – SEDEMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 4495/2015, conferidas pela lei complementar No 21/2015, e em cumprimento ao Decreto no 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;
CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;
RESOLVE
Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e suas respectivas secretarias executivas ao horário das 08:00 horas às 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto no 155/2015.
- 1o: Em virtude da essencialidade do atendimento não se aplica o caput deste artigo:
I – As Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;
II – Casa de Acolhida.
- 2o: Excetuam-se ainda do caput deste artigo, que funcionarão das 08:00 horas às 16:00 horas:
I – Centro de Referência – Maristela Just;
II – Secretaria Executiva de Educação.
Parágrafo único: Os serviços sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde funcionarão conforme a essencialidade dos serviços de atendimento à população jaboatonense.
Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social
* Republicado por haver incorreção no original
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 216, de 20 de outubro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALDEMIRA LIMA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8784-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
Republicada por Incorreção
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 223, de 03 de novembro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor ADMILSON SILVA DE FREITAS, no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 14.265-4, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
JABOATÃO PREV
PORTARIA N° 224, de 03 de novembro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 240, editada em 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Município em 28/05/2008, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 15/04/2008 a JANDIRA JOSEFA DA SILVA LIRA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DE LIRA, que ocupou o cargo de Agente Administrativo , Símbolo PL-18, matrícula n° 0751-0, falecido em 15/04/2008, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/04/2008.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Superintendente
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 009/2015 – CMS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;
Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2015, em aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016-2017 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016/2017l.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016-2017 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016/2017.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.
Josué Júlio da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 008/2015 – CMS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;
- Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2015, em aprovar a COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO TESOURO MUNICIPAL, AOS PROCEDIMENTOS DA TABELA SUS.
RESOLVE:
- 1º – Aprovar a COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO TESOURO MUNICIPAL, AOS PROCEDIMENTOS DA TABELA SUS;
.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.
Josué Júlio da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
BIÊNIO 2016 – 2017
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. 1º – Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (CMS) para o biênio de 2016/ 2017, que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90, Resolução 453/2012 do CNS e Ata de Reunião Ordinária aprovada pelo Pleno do CMS em 16 de setembro de 2015.
CAPITULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º – A eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde que comporão o CMS será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada, conforme aprovação pelo Pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 16 de setembro de 2015, composta por 05 (cinco) membros. A Comissão Eleitoral terá poderes para solicitar apoio jurídico e outros que forem necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Pleno deste Conselho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão eleitoral é composta por:
Ana Paula Câmara de Lima
Camila Brederode Sihler
Gessyanne Vale Paulino
Ivette Motta da Costa
Nilton Gomes da Silva
CAPITULO III
Dos Eleitores
Art. 3º – Poderão participar do processo Eleitoral, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, representativas do segmento dos Usuários e do segmento dos Trabalhadores em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal 627/2011 de 01.06.2011, devidamente registrados no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses antes da eleição.
PARAGRAFO ÚNICO: No segmento dos Trabalhadores em Saúde, estarão aptos a votar, todos (a) e qualquer trabalhador (a) de Saúde, vinculado (as) ou não as Entidades de classe que representa, será exigida a carteira de identidade (RG), ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde ou qualquer outro documento oficial com foto.
CAPITULO IV
Dos Candidatos
Art. 4º – A representação dos Trabalhadores em Saúde deverá ser composta por Entidades Classistas de Trabalhadores em Saúde, no âmbito do Município.
PARAGRAFO ÚNICO: Não poderão ser candidatos à função de Conselheiro (a) como Usuário (a) e Trabalhadores (as) em Saúde, pessoas que estejam exercendo função de confiança, cargos de comissão e a prestação de qualquer forma remunerada de serviço pelos membros e/ou parentes até o 3o grau.
Art. 5º – Sob hipótese alguma a entidade e/ou conselheiro que tiver exercido 2 (dois) mandatos consecutivos poderá exercer novo mandato no Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, mesmo que representando Entidade diversa que tenha lhe garantido assento nos mandatos anteriores, conforme artigo 10, da Lei Municipal 627/2011.
CAPITULO V
Das Vagas Para Composição do CMS
Art. 6º – O preenchimento das vagas por Entidades ou Organizações representantes dos Usuários e Trabalhadores em Saúde que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – (CMS/JG) deverão obedecer a Lei Municipal 627/2011, da seguinte maneira:
- 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes das entidades de Trabalhadores em Saúde;
- 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes do governo e prestadores de serviços;
- 08 (oito) membros Titulares e 08 (oito) membros Suplentes, representantes das Entidades Civis representando os Usuários da Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os representantes suplentes serão as Entidades dos Trabalhadores (as) em Saúde e Usuários (as) da Saúde eleitas pela ordem classificatória a partir da quantidade de votos conforme a apuração.
CAPITULO VI
Das inscrições
Art. 7º – A inscrição das Entidades ou Organizações dos Usuários e Trabalhadores em Saúde será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como Eleitor e/ou como candidato, mediante apresentação da seguinte documentação:
- Declaração de cadastro no CMS;
- Cópia do CNPJ atualizada em 2015;
- Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em cartório;
- Indicação através de Ofício do nome do representante que será eleitor e candidato
- Cópia da Ata que contenha a escolha do representante que será eleitor e candidato
- Cópia da cédula de identidade do eleitor/candidato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão se candidatar as entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde devidamente registradas no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 meses antes da eleição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As Entidades listadas em anexo (anexo I) estão impossibilitadas a se candidatarem para a eleição deste biênio (2016 – 2017), por fazerem parte deste Conselho há dois ou mais mandatos, conforme Lei Municipal 627/2011.
Art. 8º – As inscrições das Entidades ou Organizações para participar da eleição deverão ser feitas nos seguintes locais:
- Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.
(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)
- Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
- Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.
(FONE: 3255 2412)
- Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.
(FONE: 3341 7556)
- Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
- Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
- Regional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)
PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão iniciadas no dia 9/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00h e encerradas 20/11/2015, no horário de 09:00 h às 14:00h.
CAPITULO VII
Dos Recursos e Homologações das inscrições
Art. 9º – Encerrando-se o prazo para inscrições, a Comissão Eleitoral, analisará a documentação e divulgará a relação de habilitação, no dia 25 de novembro de 2015 no quadro de aviso da Sede da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde. A Comissão Eleitoral abrirá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para as Entidades entrarem com recursos, encerrando-se o prazo em 27 de novembro de 2015.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral julgará os recursos, num prazo de um dia útil, homologando e divulgando, no dia 30/11/2015, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, a relação final das Entidades habilitadas.
CAPITULO VIII
Da Eleição
Art. 10º – A escolha das Entidades ou Organizações dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará por eleição, no dia 9 de dezembro de 2015, para os segmentos: Trabalhadores em Saúde e Usuários. Os representantes do segmento Gestor/Prestador serão indicados.
PARÁGRAFO ÚNICO: A votação para a eleição das Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Usuários, iniciará no horário das 09:00 horas devendo encerrar-se às 16:00 horas. Nos seguintes locais:
- Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.
(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)
- Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
- Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.
(FONE: 3255 2412)
- Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.
(FONE: 3341 7556)
- Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 9904)
- Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
- Regional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133).
Art. 11° – Cada Eleitor inscrito deverá dirigir-se ao local de votação, munido do documento de identidade ou similar com foto, ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde e após assinar a listagem de Eleitores inscritos, receberá a cédula eleitoral, que fará a votação e colocará na urna.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na cédula eleitoral constará a lista das entidades candidatas, sendo uma cédula específica para cada segmento, sejam Usuários (as) do SUS ou Trabalhadores (as) em Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A cédula eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da mesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cada eleitor representante dos Usuários deverá votar em até 8 (oito) Entidades. Cada eleitor trabalhador terá direito a um voto.
PARÁGRAFO QUARTO: Será considerado voto nulo, a cédula que obtiver votação diferente ao parágrafo terceiro ou rasurada.
Art. 12° – Antes do início da votação, a urna será conferida obrigatoriamente pela mesa e fiscais presentes.
Art. 13° – Após o encerramento da votação, o Presidente da mesa, deverá lavrar a Ata da eleição, que constará as ocorrências do dia e protestos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os mesários e fiscais das Entidades presentes no ato.
Art. 14º – A Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos, após o encerramento da eleição, na Sede do Conselho Municipal de Saúde, situada na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas em número de 01 (um) por Entidade, cujo nome, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através dos Ofícios das Entidades, até 48 horas antes da Eleição, não devendo ser o mesmo representante já indicado como Candidato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo constar em ata os seus protestos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os votos, que sejam objetos de protestos serão tomados em envelope separado, no qual constará o motivo do protesto e depositados na urna.
CAPITULO IX
Da Apuração e dos Recursos
Art.15° – A apuração dos votos será realizada na Sede do Conselho Municipal de Saúde, após o voto do último Eleitor, em conformidade com o horário estabelecido neste Regimento, acompanhados pelos Fiscais e serão proclamados imediatamente, os Eleitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral, se pronunciará sobre os protestos e ocorrências, por venturas constantes na Ata de votação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pedidos de protestos e ocorrências, que não tenham sido registrados na ata de votação, não serão considerados válidos.
Art. 16° – Serão declarados Eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Representante da Comissão Eleitoral, guardar a documentação e o material utilizado na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos pela mesma.
Art. 17° – Em caso de empate, será concedida a vaga para a Entidade mais antiga, conforme CNPJ.
Art. 18° – A Comissão Eleitoral comunicará o resultado no local da apuração, àqueles que se fizerem presente no local.
Art. 19° – Os candidatos terão prazo de um dia útil após a publicação do resultado, para entrarem com recurso junto à Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, caso queiram recorrer a eventuais impugnações.
Art. 20° – O resultado final da votação será divulgado na Sede do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas Regionais, no dia 17/12/2015, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma anexo.
CAPITULO X
Das Disposições Gerais
Art. 21° – As Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Entidades dos Usuários, com respectivos representantes, serão nomeados pelo Prefeito do Município, para o mandato de 02 (dois) anos, e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 22° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Anexo I
LISTA DAS ENTIDADES QUE NÃO PODEM CONCORRER A ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, BIÊNIO 2016-2017
SEGMENTO TRABALHADORES EM SAÚDE:
Entidade |
União Social dos Servidores Públicos – UNISSP |
SEGMENTO USUÁRIOS:
Entidade |
Instituto Educacional e Social Brilhante |
Grupo Vivendo a Vida |
Grupo de Mães do Alto Santa Rosa e Suas Adjacências |
Associação de Moradores de Aritana |
Conselho de Moradores de Santa Felicidade |
Centro de Apoio Integral a Portadores de Necessidades Especiais – CAINE |
Associação dos Moradores do Curado IV |
Anexo II
CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DO CMS – 2016/2017
16/9 – Criação da Comissão Eleitoral
21/10 – Reunião Ordinária para aprovação do calendário, edital e Regimento Eleitoral do CMS
09 a 20/11 – Período de inscrição das entidades com indicação do respectivos representantes para participarem do processo eleitoral
25/11 – Divulgação da lista das entidades aptas a votar e serem votadas, no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde
27/11 – Prazo final de solicitação de recursos
30/11 – Prazo para análise dos recursos pela Comissão Eleitoral
01/12 – Divulgação do Resultado final das entidades aptas no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde
9/12 – Eleição e divulgação do resultado
14/12 – Publicação do resultado da eleição no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde
15/12 – Prazo para recursos
16/12 – Prazo para análise dos recursos pela Comissão Eleitoral
17/12 – Divulgação do Resultado Final
08/01/2016 – Publicação dos nomes das Entidades e representantes que comporão o CMS no biênio 2016/2017 em Diário Oficial
20/01/2016 – Posse dos conselheiros – Reunião Ordinária
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Considerando o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Jaboatão dos Guararapes para o biênio 2016/2017, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca Eleição que se realizará no dia 9 de dezembro de 2015, das 09:00has às 16:00hs para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, com as seguintes composições:
- Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS– 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
- Trabalhadores em Saúde – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
- Usuários do SUS – 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes;
- Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.
As inscrições serão iniciadas no dia 9/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00hs e encerradas em 20/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00hs. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:
- Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.
(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)
- Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
- Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.
(FONE: 3255 2412)
- Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.
(FONE: 3341 7556)
- Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
- Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rosangela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
- Rgional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)
A eleição se dará, em cada regional, no dia 9 de dezembro do ano corrente, das 09:00has às 16:00hs, nos endereços a seguir:
- Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.
(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)
- Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
- Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.
(FONE: 3255 2412)
- Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.
(FONE: 3341 7556)
- Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
- Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rosangela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
- Rgional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)
Em anexo o Regimento Eleitoral.
Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão Eleitoral:
Ana Paula Câmara de Lima
Camila Brederode Sihler
Gessyanne Vale Paulino
Ivette Motta da Costa
Nilton Gomes da Silva
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo n.º 089/2015 – Pregão Eletrônico n° 056/2015 – SESAU-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO VOLANTE ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E ANUNCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GAURARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 187.146,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais). Item 01: 2.100 horas de serviços de divulgação volante através de carro de som: R$ 131.607,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos e sete reais) e Item 02: 1.700 horas de serviços de divulgação volante através de anuncicleta: R$ 55.539,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e nove reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA-ME – CNPJ Nº 07.139.305/0001-28, sediada à Avenida Historiador Pereira da Costa, nº 539 – Centro – CEP: 54.510-360 – Cabo de Santo Agostinho-PE – Fone: (81) 3521-0456. Item 01: R$ 94.500,00 e Item 02: R$ 21.692,00. Valor global R$ 116.192,00 (cento e dezesseis mil e cento e noventa e dois reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS (LOTE 01: BATERIAS E LOTE 02: PNEUS) PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS DA MARCA IVECO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 47.561,25 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 15.055,00; Lote 02: R$ 32.506,25. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: AUTOLUK – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA-EPP (LOTE 01), inscrita sob o CNPJ Nº 20.063.556/0001-34, com endereço na Rua Coronel Luiz José dos Santos, 1141 – loja 01 – Boqueirão – Curitiba/PR – CEP: 81.650-240, que ofertou o valor global de R$ 14.989,80 (catorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), e CESA RODAS COMERCIAL LTDA-ME (LOTE 02), inscrita sob o CNPJ Nº 04.896.962/0001-21, com endereço na Rua 27 Nº 26 – Casa – Cohab – Cabo de Santo Agostinho/PE – CEP: 54.515-070, que ofertou o valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 049/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – PROGRAMA PÉ NO BATENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 162.217,11 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e onze centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.818.841/0001-25, com endereço na Rua da Aurora, n.º 295, Complemento 502, CEP 50.050-901, Bairro da Boa Vista – Recife – Pernambuco, que ofertou o para o valor global de R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – EM EXERCÍCIO.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PRESENCIAL N.º 013/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA) NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 424.412,35 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa NEWTECH SOLUÇÕES EM NOVAS TECNOLOGIAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.970.478/0001-96, com endereço na AV.: Republica do Líbano, nº 251 – Sala: 2211 Torre A – Pina – CEP 51.110-160 – Recife – Pernambuco, que ofertou o para o valor global R$ 387.982,64 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – EM EXERCÍCIO.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2015– ADESÃO Nº. 005/2015- PJG
Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 084/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 014//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: MARCENARIA SULAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 89.278.519./0001-40, com sede à Rua Nestor Moreira – nº 631 – Sagrada Família – Caxias do Sul/RS – CEP: 95.052-500. Valor total da Contratação: R$5.516,70 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2015– ADESÃO Nº. 006/2015- PJG
Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 085/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 013//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua Reinaldo Hecke – nº 230 – São Lourenço – Curitiba/PR – CEP: 82.210-300. Valor total da Contratação: R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2015– ADESÃO Nº. 007/2015- PJG
Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 086/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 010//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua Reinaldo Hecke – nº 230 – São Lourenço – Curitiba/PR – CEP: 82.210-300. Valor total da Contratação: R$ 796,68 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito –SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. LOTE 02: INABILITAR a empresa MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP. A Comissão de Licitação CONVOCA a licitante: SS – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 09 de novembro de 2015 às 09h00min, onde com o resultado da fase de Habilitação haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.