DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
10 de Novembro – Ano XXV – N°209 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 10 de novembro de 2015
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Ficam revogadas as disposições contidas no Protocolo de Identificação de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 225, Poder Executivo - ANO XX de 10 de Dezembro de 2010. Protocolo de Identificação de Alergia à proteína do leite de vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais- INTRODUÇÃO
- DIAGNÓSTICO
- Fluxo para dispensação de fórmulas especiais aos portadores de alergia alimentar e outras patologias gastrointestinais
- Os pediatras ou generalistas da rede de saúde ao suspeitarem de pacientes portadores de doença gastrointestinais severa e/ou alergia alimentar, deverão encaminhá-los ao especialista gastropediatra e, ou imunoalergologista infantil nas unidades de referência para definição do diagnóstico e encaminhamentos cabíveis.
- A Secretaria Executiva de Promoção da Saúde também poderá encaminhar o portador a procurar o Serviço de imunoalergologia da Policlínica Carneiro Lins para definição do diagnóstico de intolerância à Lactose ou Alergia à Proteína do Leite de Vaca - APLV. Nos casos acima deve ser utilizado o seguinte fluxo.
- Todas as solicitações de fórmulas especiais para alimentação infantil deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde(Núcleo de Nutrição) para avaliação e autorização do pleito de acordo com os critérios estabelecidos neste protocolo;
- Após análise e verificação quanto ao atendimento do pleito, a criança será cadastrada para aquisição dos insumos, apresentando os seguintes documentos:
- Identidade do Responsável (RG e CPF) (cópia)
- Certidão de Nascimento da Criança (cópia)
- Cartão de Vacina da Criança (cópia)
- Comprovante de Residência em Jaboatão dos Guararapes (cópia)
- Parecer Social
- Parecer do Nutricionista
- Requisição do Especialista (laudo e prescrição médica)
- Fornecimento de Fórmulas Especiais de Leite
- Critérios para exclusão
- Não ser Munícipe de Jaboatão dos Guararapes PE;
- Mudança de endereço para outro Município;
- Óbito do menor
- Alta médica
- Idade máxima de 1 (um ano) e 6 (seis) meses para permanência no Programa
- Fluxo de indicação para tratamento
- Crianças de 0 à 6 meses: fórmulas extensamente hidrolisadas (algoritmo 1); B. Crianças de 6 à 12 meses: (algoritmo 2);
- Sem comprometimento intestinal: fórmula de proteína isolada de soja.
- Com comprometimento intestinal: fórmula extensamente hidrolisada.
- Criança de 12 à 18 meses (algoritmo 3):
- Sem comprometimento intestinal e eutróficas: fórmulas especiais à base de soja associada à refeição de sal.
- Em situações de risco nutricional (definida como crianças abaixo do percentil 10 de peso para idade ou com descendente do traçado de curva de peso para idade ou com descendente do traçado da curva de peso para idade após três (3) pesagens sucessivas) utilizar proteína isolada de soja em crianças sem comprometimento do trato digestivo, ou fórmulas extensamente hidrolisadas em crianças com envolvimento intestinal (algoritmo 3);
- As crianças com mais de 12 meses: orientar a refeição de sal. Não receberão fórmulas específicas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV a partir dos 18 meses.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°077/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº025/2015 - Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais), sendo para o LOTE 01: R$ 338.400,00 (Trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) e LOTE 02: R$ 111.600,00 (Cento e onze mil e seiscentos reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: S & C BANHEIROS QUÍMICOS E LIMPEZA EM GERAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 07.694.678/0001-60, situada na Rua Dona Ana Aurora, nº1110, CEP: 50.781-500, Areias, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 305.688,00 (Trezentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) e para o LOTE 02 o valor de R$ 100.812,00 (Cem mil, oitocentos e doze reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO - Secretário Executivo de Educação.
