GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 184 /2015
EMENTA: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º – Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2014, no âmbito da Administração Direta e nos órgãos da Administração Indireta do Município, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto.
Art. 2º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão encaminhar à Gerência de Orçamento pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente até 08 de dezembro de 2015.
Art. 3º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão solicitar eletronicamente a Superintendência de Administração Financeira e encaminhar as outras demais Gerências da Secretaria Executiva de Finanças a seguir discriminadas, nos prazos indicados, os seguintes documentos:
I – À Superintendência de Administração Financeira da Secretaria Executiva de Finanças – SEFIN, no caso da Administração Direta, e no caso da Administração Indireta entregará aos seus respectivos setores de emissão e liquidação, as solicitações de Empenho e de Sub-Empenho, até 11 de dezembro de 2015, enquanto as autorizações de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, no valor do saldo não utilizado, e as Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenho para liquidação, até 18 de dezembro de 2015.
II – à Gerência de Contabilidade da SEFIN no caso da Administração Direta e os órgãos da Administração Indireta, entregarão aos seus respectivos setores de Contabilidade, o inventário do almoxarifado, efetuado em 31 de dezembro de 2015, conforme Anexo III, deste Decreto, até 04 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. A movimentação do almoxarifado será efetuada até 23 de dezembro de 2015.
Art. 4º – Os Órgãos da Administração Indireta deverão encaminhar aos seus respectivos setores de Contabilidade e à Gerência de Contabilidade da SEFIN os seguintes documentos:
- a) – até 18 de dezembro de 2015, Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenhos, não pagas, relativas ao exercício de 2014, acompanhadas da Relação de Restos a Pagar 2015, Anexo I deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas, o Anexo I.
- b) – até 04 de janeiro de 2016, Notas de Empenho e Notas de Subempenho, não pagas, relativas ao exercício de 2015, acompanhadas da Relação das Despesas Empenhadas e não Pagas de 2015, Anexo II deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas o Anexo II.
Art. 5º – A Gerência de Liquidação da Despesa da Secretaria Executiva de Finanças remeterá à Gerência de Contabilidade os itens relacionados nas alíneas “a” e “b”, do artigo anterior, obedecendo aos mesmos prazos.
Art. 6º – As solicitações de Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, que estiverem sob exigência, serão devolvidas até 28 de dezembro de 2015, às Unidades Orçamentárias, para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, somente podendo ser refeito uma única vez.
Art. 7º – A Administração Direta e Indireta só poderão efetuar pagamentos até 30 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, todos os repasses deverão ser liberados pela Superintendência de Administração Financeira até 30 de dezembro de 2015.
Art. 8º – Os gastos, pertencentes ao exercício de 2015, que não puderem ser empenhados no valor das respectivas faturas, como água, luz, telefone e outros, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no inciso I do art. 3º do presente Decreto, tornando por base o valor da última conta mensal.
Art. 9º – As Empresas Públicas não poderão inscrever em Restos a Pagar as despesas não liquidadas.
Art. 10º – Os servidores detentores de suprimento individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até 21 de dezembro de 2015.
Art. 11º – Ficam excetuadas dos dispositivos deste Decreto às despesas relativas à folha de pagamento, ao auxílio funeral, aos Encargos Gerais do Município e aos convênios.
Art. 12º – A Gerência de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita remeterá até 07 de janeiro de 2016, à Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil existente em 31 de dezembro de 2015.
Art. 13º – Fica a Secretária Executiva de Finanças autorizada a baixar normas complementares à execução do presente Decreto.
Art. 14º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO Nº 184 /2015
RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 2014
ÓRGÃO__________________________________
NOME DO CREDOR | NÚMERO | DATA DE EMISSÃO | VALOR EM R$ |
TOTAL |
JABOATÃO DOS GUARARAPES , DE DEZEMBRO DE 2015.
PREPARADO POR | VISTO |
NOME DO FUNCIONÁRIO | ORDENADOR DE DESPESA |
ANEXO II – DECRETO Nº 184 /2015
RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS – 2013
PROCESSADAS: _____________________ NÃO PROCESSADAS __________________
ÓRGÃO: _______________________________________
NOME DO CREDOR | NÚMERO | DATA DE EMISSÃO | OBJETO | VALOR |
TOTAL |
PREPARADO POR | VISTO |
NOME DO FUNCIONÁRIO | ORDENADOR DE DESPESA |
ANEXO III – DECRETO Nº 184 /2015
INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO EM 31/12/2015
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
TOTAL |
JABOATÃO DOS GUARARAPES , DE DEZEMBRO DE 2015.
PREPARADO POR | VISTO |
NOME DO FUNCIONÁRIO | ORDENADOR DE DESPESA |
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 249, de 27 de novembro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a SAULO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.829-5, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
PORTARIA Nº. 977/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº. 2572322015.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 03.11.2015 a 02.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA, matrícula nº. 16.301-5, cargo de Professor 2 Classe II 2D, lotado na Secretaria de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 978/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 733/15, datada de 28.09.15, que concedeu licença prêmio, a servidora LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, mat. 8.185-0, onde se lê: período 01.10.2015 a 28.03.2016 leia-se: período 01.10.2015 a 31.12.2015, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 979/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2573892015 datado de 09.11.2015.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor ELVIS AUGUSTO INACIO DOS SANTOS, mat. 19.563-4, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.11.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 980/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2562092015 datado de 14.10.2015.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor JOSE LINDEMBERG MARTINS MACHADO, mat. 19.564-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 981/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor PABLO FILLIPE LEMOS LOUREIRO MACIEL, mat. 19.567-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 982/2015
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº
021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa a perceber sua gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.
Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA | DATA DO REQUERIMENTO | PARECER Nº. |
01 | Alexandre Francisco da Silva | 15.475-0 | Agente Adm. Escolar IV D | Executiva de Educação | 21.05.2015 | 340/2015 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 983/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimento protocolo sob nº. 88660/15, datado de 19.03.2015, Protocolo 2582252015 e Parecer nº. 217/2015-AJUR/SEE.
R E SO L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Doutorado em Educação, concedida através da Portaria nº 425/2013, a Professora IAGRICI MARIA DE LIMA, matricula nº 16.127-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 14.05.2015 a 14.04.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 984 /2015
Dispõe sobre cessão de servidores.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das
atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 341/15 – GP/PR, datado de 04.08.2015.
CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 437/2015 – GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.
R E S O L V E :
Art. 1º Declara a Renovação de Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
LOTAÇÃO | DESTINO | PRAZO DA CESSÃO | CONDIÇÃO |
ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ | 16.890-4 | Assistente em Saúde I | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência | Prefeitura do Recife | 01.01.2015 a 31.12.2015 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento |
JOSE RICARDO LEITE ANDRE GOMES | 9.320-3 | Medico I | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência | Prefeitura do Recife | 01.01.2015 a 31.12.2015 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento |
RENATA GUIMARAES VIEIRA | 19.446-8 | Analista em Saúde I | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência | Prefeitura do Recife | 01.01.2015 a 31.12.2015 | Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento |
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão do servidor, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 985/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimentos protocolos sob nº 99417/15 e 99418/15, datado de 16.11.2015 e protocolo 2583932015, e Parecer nº. 549/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 18.11.2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EDILENE CRISTINA DAS NEVES, cargo Professor 1 Classe – III 3E, matrícula nº. 15.834-8 e cargo Professor 1 Classe – III 7O, matrícula nº. 9849-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.11.2015 a 24.11.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 986/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2584612015 | MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA | 8.561-8 | Exec. de Adm., Gestão de Pessoas e Prev. | 1995/205 | 01.10.2015 a 28.03.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 987/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2480302015 | MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA | 10.737-9 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir 06.07. 2017 |
2475502015 | FABIANA MIRANDA MISAEL | 15.020.7 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir 04.08. 2019 |
2489212015 | ANGELA MARIA FRANCO DE MELO | 10.178-8 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir 16.06. 2016 |
2493462015 | ERICA ROGERIA CANDIDA DA SILVA | 16.229-9 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir 12.06. 2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 988/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.155/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2547052015 | WILZA MARIA PINTO SILVA | 14.922-5 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 989/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Vertical, conforme Parecer nº.274/15 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 19.06.2015, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2467712015 | ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA | 15.337-0 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 990/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 548/2015, 339/2015, 346/2015 e 348/2015- Assessoria Jurídica/SEE datados de 18.11.2015, 22.07.2015 e 22.07.2015 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2552152015 | LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL | 16.831-9 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2510102015 | SAULO ARAGAO SANTOS | 16.817-3 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2449092015 | MARIDALVA DO NASCIMENTO | 15.277-3 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2445152015 | JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR | 16.268-0 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 991/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Parecer nº.343/2015 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2479652015 | EDSON RODRIGUES VIEIRA | 8290-2 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 992 /2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando o Oficio nº 113/2015 – SECULT, datado de 23.11.2015.
R E SO L V E:
1-RETORNAR a servidora MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA, mat. 8.561-8, cargo de Agente de Serviço Administrativo 3, da Secretaria Executiva de Cultura, a partir de 01.10.2015.
2-LOTAR na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, na Superintendência em Gestão de Pessoas a partir de 01.10.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 993/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 296/2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120(cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe II- 3E, CARMEM LUCIA DA SILVA, mat. nº 15.247-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.09.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 994/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando o Oficio nº 190/2015 – SEADGEP, datado de 20.11.2015.
R E SO L V E:
1-RETORNAR o servidor IVANILDO CARLOS DE FRANÇA, mat. 11.454-5, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I , da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, a partir de 20.11.2015.
2-LOTAR na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, na Superintendência em Gestão de Pessoas a partir de 20.11.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº 084 /2015- CG/2ª CPIA
CONTROLADORIA GERAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI nº 1927/2015 – GAB/SEE, datada de 22 de outubro de 2015;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso XIII do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor MAGNUN CÉSAR NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 18.512-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 085/2015- CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI nº 1916/2015 – GAB/SEE, datada de 20 de outubro de 2015;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso XIII do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor da servidora KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL, matrícula nº 15.884-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na forma do relatório anexo aos autos, a Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica o resultado da fase de habilitação do certame em referência. Empresas Habilitadas: SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA e PLINIO CAVALCANTI & CIA LTDA. Empresas inabilitadas: CEDRO ENGENHARIA LTDA e CONSTRUDANTAS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Fica neste ato aberto o prazo de interposição de recursos, com franquia de vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recursos, fica desde já designada a data de 10/12/2015 às 11h00min, para realização de sessão pública para abertura das propostas financeiras, que ocorrerá no auditório desta Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração. Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015. Carla Cunha – Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura.
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
(Este processo adota cota reservada dos objetos, a serem destinada às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e micro empreendedor individual – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. Sendo descrito a cota em outro lote com a cota calculada)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2015 –OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável é deR$ 149.945,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais),sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 112.470,70 e LOTE 02: R$ 37.474,30. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/12/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 611878. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2015- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2015 – OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO, MÁQUINA E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável é de R$ 64.772,95 (Sessenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos),sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 381,90; LOTE 02: R$ 11.353,36; LOTE 03: R$ 1.164,60; LOTE 04: R$ 19.964,43; LOTE 05: R$ 1.500,60; LOTE 06: R$ 19.880,00; LOTE 07: R$ 2.007,25; LOTE 08: R$ 8.520,81. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/12/2015 às 09:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/12/2015 às 09:30h. INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2015 às 10:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações:pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.Código: 611793. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICA SOBRE DROGAS E JUVENTUDE
TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo o Processo 070/2015 – Pregão Eletrônico 023/2015, cujo objeto consiste naAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT) COM INSTALAÇÃO A SEREM UTILIZADOS NA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CONSELHO FORTALECIDO, DIREITO GARANTIDO – CDJG E DO PROJETO CIDADANIA DIGITAL CIDIG. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015. Marcello Mota Gadelha – Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 275/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 036/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 09/11/2015, solicitando a nomeação da professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal José Rodovalho;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar em Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, com 200 h/a, a professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 26/10/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 276/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Joseânia Lins de Arruda Vasconcelos, matrícula nº 13.951-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar de Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, a professora Joseânia Lins de Arruda Vasconcelos, matrícula nº 13.951-3, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 277/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Lígia Maria da Costa Silva, matrícula nº 13.351-5, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar de Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, a professora Lígia Maria da Costa Silva, matrícula nº 13.351-5, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 278/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Betânia Ferreira Guimarães, matrícula nº 13.156-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar de Escola de Tempo Integral.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, a professora Maria Betânia Ferreira Guimarães, matrícula nº 13.156-3, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO