GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 185 /2015
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.015.000,00 (dois milhões e quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 368 2243 2.546 | – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV | ||
Red. 00354 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.200.000 |
12 368 2243 2.547 | – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
Red. 00356 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 815.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.015.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 122 2243 2.078 | – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO | ||
Red. 00313 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 49.695 |
12 243 1014 2.070 | – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
Red. 00323 FNT 04 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.000 |
12 361 1013 1.072 | – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA | ||
Red. 00341 FNT 05 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 202.059 |
12 365 1010 2.067 | – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 00346 FNT 02 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 93.000 |
12 366 1010 2.068 | – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | ||
Red. 00348 FNT 08 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 170.246 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.015.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO N.º 190/2015
EMENTA: Convoca todos os servidores ocupantes de cargo em comissão para atuação nas atividades de combate e contenção do mosquito aedes aegypti, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
Considerando que devido à crise econômica vivenciada o expediente nas repartições públicas municipais está encerrando as 14h;
Considerando a publicação no DOM nº 224 de 01/12/2015 do Decreto 186/2015, que declara “Situação de Emergência” no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Epidemia de Dengue, Zica e Chicungunya transmitidos pelo mosquito aedes aegypti, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de viabilizar o enfrentamento ao combate do mosquito aedes aegypti por meio do apoio da população e por meio do recrutamento de pessoal;
Considerando a necessidade de aproveitamento do contingente de servidores públicos municipais ocupantes de cargo em comissão que estão com carga horaria diária livre a partir das 14h;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam convocados todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargo em comissão para auxiliarem no combate ao mosquito aedes aegypit, integrando os mutirões de combate, pelo menos duas vezes por semana, após as 14h, devendo apresentar-se perante a o Comitê Municipal de Combate ao Mosquito aedes aegypti.
Art. 2º O Comitê Municipal de Combate ao Mosquito aedes aegypti recrutará, definirá, organizará e estabelecerá os horários e locais de encontro para atuação dos servidores ocupantes de cargo em comissão convocados por esse decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participarem da Reunião Ordinária que será realizada no dia 17 de dezembro de 2015, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, à Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, às 10.00 (dez) horas, em primeira convocação e às 10.30 (dez e trinta) horas, em segunda convocação, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Recurso contra cassação da TP nº 576; b) Recurso contra cassação da TP nº 081/Linha 14; c) Prorrogação do prazo do Termo de Permissão dos veículos de pequeno porte do Município de Jaboatão dos Guararapes; d) Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 293/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
Considerando o Parecer/CME/JG nº 07/2015, aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no dia 20/10/2015;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria de Homologação de Credenciamento de Unidade de Ensino da Rede Municipal.
RESOLVE:
UNIDADE DE ENSINO |
ENDEREÇO |
MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA |
DATA DE CREDENCIAMENTO |
Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI
Professora Maria de Fátima da Silva SMEJG/M. 133CD |
Rua Itaituba, S/N, Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE.
CEP: 54.340-220
|
Educação Infantil |
Fevereiro/2015 |
I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Escola abaixo relacionada, com data retroativa ao dia 20/10/2015, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 07/2015, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo:
II – Os efeitos desta Portaria retroagem conforme a respectiva data de credenciamento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO – Portaria nº 292/2015 – SEE
(Homologação do Parecer Nº 07/2015/CME/JG)
INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes | |
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino. | |
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Mariana Bezerra Lyra e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 07/2015 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 07/2015 | APROVADO EM: 20/10/2015 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 07/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n°07/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 17/09/2015;
- Processo para credenciamento – NN da SEE/JG;
- Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 17 de junho de 2015 e do Parecer de Arquitetura e Engenharia emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenho Civil, CREA-PE 059017, encaminhados através do Ofício nº 07/2015 – NN da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a unidade de ensino citada, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.
REGIONAL 5 – PRAZERES
UNIDADE DE ENSINO |
ENDEREÇO |
MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA |
DATA DE CREDENCIAMENTO |
Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva SMEJG/M. 133CD
|
Rua Itaituba, S/N, Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.340-220
|
Educação Infantil |
Fevereiro/2015 |
RELATORES:
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
MARIANA BEZERRA LYRA
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
Presidenta
PORTARIA Nº 294/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 67/2015/CME/PMJG, datado de 20 de outubro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 08/2015/CME/JG, referente à Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015, a partir do dia 20 de outubro de 2015;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Parecer nº 08/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.
II – Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO – Portaria nº 294/2015 – SEE
(Homologação do Parecer Nº 08/2015/CME/JG)
INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG | |
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015 que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. | |
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Mariana Bezerra Lyra e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 08/2015 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 08/2015 | APROVADO EM: 20/10/2015 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 06/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 03/2015 – SEE/JG que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
No processo consta o seguinte documento:
- Ofício n°06/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 04/09/2015, contendo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após análise, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 03/2015 – SEE/JG, que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES:
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
MARIANA BEZERRA LYRA
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
Presidenta
PORTARIA Nº 295/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 76/2015/CME/PMJG, datado de 24 de novembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 09/2015/CME/JG, referente a análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE, a partir do dia 24 de novembro de 2015;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Parecer nº 09/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.
II – Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO – Portaria nº 295/2015 – SEE
(Homologação do Parecer Nº 09/2015/CME/JG)
INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG | |
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE. | |
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 09/2015 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 09/2015 | APROVADO EM: 24/11/2015 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 319/2015, emitido pelo Secretário Executivo de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 05/2015 – SEE/JG, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.
No processo consta o seguinte documento:
- Ofício n°319/2015 – SEE/JG – encaminhando em anexo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, recebido em 06 de novembro do corrente ano.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, Resolução nº 05/2009 – CNE/CEB, Parecer nº 12/2010 – CNE/CEB, Decreto Federal nº 7.611/2011, Instrução Normativa – SEDUCE nº 01/2007, Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 – CME/JG, Parecer nº 04/2014 – CME/JG, após análise, verificamos que a mesma encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 05/2015 – SEE/JG, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES:
ANAMARIA FARIA CARNEIRO
EDILENE MARIA DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
Presidenta
PORTARIA Nº 296/2015 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 77/2015/CME/PMJG, datado de 24 de novembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 10/2015/CME/JG, referente a análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Parecer nº 10/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.
II – Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO – Portaria nº 296/2015 – SEE
(Homologação do Parecer Nº 10/2015/CME/JG)
INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG | |
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG | |
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 10/2015 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 010/2015 | APROVADO EM: 24/11/2015 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 319/2015, emitido pelo Secretário Executivo de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG.
No processo consta o seguinte documento:
- Ofício n°319/2015 – SEE/JG – encaminhando em anexo o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG, recebido em 06 de novembro do corrente ano.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após análise, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG.
RELATORES:
ANAMARIA FARIA CARNEIRO
EDILENE MARIA DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
Presidenta
Portaria nº 251, de 07 de dezembro de 2015.
ANULAÇÃO
A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 262, de 25 de agosto de 2009, que concedeu aposentadoria a MARCIA FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 4803-8.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 252, de 07 de dezembro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARCIA PEREIRA DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 7, Referência N, matrícula n° 4803-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 07/08/2006.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 253, de 07 de dezembro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AUGENÉSIO DE SOUSA COSTA, no cargo de Auditor Tributário I, Especialidade Auditor Tributário I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6132-8, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 254, de 08 de dezembro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDUARDO FERREIRA DE VASCONCELOS, no cargo de Agente Administrativo PL-18, matrícula n° 0369-7, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 255, de 08 de dezembro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ADILENE ALVES DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe 1, Nível H, matrícula nº. 10.970-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11/09/2015.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
(Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$1.507,183,50 (um milhão, quinhentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 105.627,27; LOTE 02: R$ 35.267,73; LOTE 03: R$ 104.925,00; LOTE 04: R$ 34.975,00; LOTE 05: R$ 65.754,65; LOTE 06: R$ 21.967,85; LOTE 07: R$ 144.387,45; LOTE 08: R$ 48.137,55; LOTE 09: R$ 147.010,50; LOTE 10: R$ 49.003,50; LOTE 11: R$ 88.912,50; LOTE 12: R$ 29.637,50; LOTE 13: R$ 55.865,50; LOTE 14: R$ 117.112,05; LOTE 15: R$ 39.388,45; LOTE 16: R$ 22.221,00; LOTE 17: R$ 77.921,25; LOTE 18: R$ 25.973,75; LOTE 19: R$ 89.096,25; LOTE 20: R$ 29.698,75; LOTE 21: R$ 130.725,00; LOTE 22: R$ 43.575,00.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 18/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 612318.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2015.
Marise Cavalcanti de Melo
Pregoeira. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)