DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
12 de Dezembro – Ano XXV – N°233 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 12 de dezembro de 2015
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ANEXO 2 - PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES
ANEXO 4 - TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO 5 - CACHE SEM COMPROVAÇÃO
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ
ANEXO 7 - CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
ANEXO 8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MENORES
ANEXO 9 - DECLARAÇÃO ISS
ANEXO 10 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA
ANEXO 11 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 256, de 10 de dezembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a TELMA LÚCIA GOUVEIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.501-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR PresidenteJABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 257, de 10 de dezembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a NOEMIA OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.894-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR PresidenteJABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 258, de 10 de dezembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILUCIA MARIA XAVIER ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.348-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR PresidenteJABOATÃO PREV
Portaria nº 259, de 11 de dezembro de 2015. ANULAÇÃO A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 682, de 10 de julho de 1992, que concedeu aposentadoria a DOMICIO DOMINGOS DO EGITO, matrícula nº 6680-0. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR PresidenteSECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA
CONVOCATÓRIA PROPOSTAS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2016- DA FINALIDADE
- DO CALENDÁRIO
| DESCRIÇÃO | DATAS |
| Período de inscrições Publicação dos aprovados na Avaliação Artística no Diário Oficial ou quadro de Aviso da Secretaria de Cultura | 14/12/2015 à 20/01/2016 25/01/2016 |
| Publicação da Programação do Ciclo Carnavalesco | 29/01/2016 |
- DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS
- A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo I);
- B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (Anexo VII), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;
- C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 03 integrantes (com cópia de RG e CPF dos mesmos) informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme (Anexo III);
- D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
- E) CD ou DVD com apresentação do artista;
- F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
- G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.
- A) apresentação de toda a documentação citada nos Anexos X ou XI;
- B) preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo IV, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco;
- C) estar inscrito no Cadastro Cultural do Portal da Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes (para os grupos e/ou artistas de Jaboatão dos Guararapes).
- DAS VEDAÇÕES
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO 2 - PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES
ANEXO 4 - TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO 5 - CACHE SEM COMPROVAÇÃO
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ
ANEXO 7 - CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
ANEXO 8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MENORES
ANEXO 9 - DECLARAÇÃO ISS
ANEXO 10 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA
ANEXO 11 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

