DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

12 de Dezembro – Ano XXV – N°233 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 12 de dezembro de 2015
[wp_objects_pdf]

JABOATÃO PREV

  PORTARIA Nº 256, de 10 de dezembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria especial do magistério a TELMA LÚCIA GOUVEIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.501-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.   ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente  

JABOATÃO PREV

  PORTARIA Nº 257, de 10 de dezembro de 2015.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria especial do magistério a NOEMIA OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.894-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.   ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente

JABOATÃO PREV

  PORTARIA Nº 258, de 10 de dezembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILUCIA MARIA XAVIER ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.348-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.   ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente  

JABOATÃO PREV

Portaria nº 259, de 11 de dezembro de 2015.   ANULAÇÃO   A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 682, de 10 de julho de 1992, que concedeu  aposentadoria a DOMICIO DOMINGOS DO EGITO, matrícula nº 6680-0. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.   ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente  

SECRETARIA EXECUTIVA  DE CULTURA

CONVOCATÓRIA   PROPOSTAS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2016    
  1. DA FINALIDADE
  1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividade artística e cultural para compor a eventual programação do Ciclo Carnavalesco de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura - SECULT, no período compreendido entre os dias 29 de Janeiro de 2016 a 10 de fevereiro de 2016, com a finalidade de promover as apresentações artísticas de clubes de frevo, blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado, maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, bandas, cantores, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de pau e corda com coral.   1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística - composta por representantes da Gerencia de Cultura da Secretaria Executiva de Cultura (Secult), e, posteriormente selecionados para contratação pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, ambas designadas por Portarias específicas.   1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será elaborada pela Secretaria de Cultura - SECULT com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.  
  1. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO   DATAS
Período de inscrições   Publicação dos aprovados na Avaliação Artística no Diário Oficial ou quadro de Aviso da Secretaria de Cultura   14/12/2015 à 20/01/2016   25/01/2016
Publicação da Programação do Ciclo Carnavalesco 29/01/2016
       
  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS
  3.1 DA HABILITAÇÃO:   A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória.   3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.   3.2.1 As inscrições para o Ciclo Carnavalesco, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 14 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, na Secretaria de Cultura ou na Casa da Cultura de Jaboatão Centro.   3.2.2 Os interessados em receber os anexos em formato Word, poderão solicitar através do email: [email protected], ou no Portal da Cultura, pelo endereço eletrônico: www.cultura.jaboatao.pe.gov.br.   3.2.3 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.   3.2.4 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:   Destinatário: Secretaria de Cultura - SECULT CONVOCATÓRIA - CICLO CARNAVALESCO 2016 Rua José Braz Moscow, 56 CEP - 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227 Remetente: Nome do proponente: Nome do artista/grupo: Endereço completo do proponente:   3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:  
  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo I);
  2. B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (Anexo VII), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 03 integrantes (com cópia de RG e CPF dos mesmos) informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme (Anexo III);
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.
  3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros; assim como justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.   3.3 DO PROPONENTE   Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos na forma do direito e com situação fiscal regular junto ao Município, ao Estado e à União.   3.4 DA DOCUMENTAÇÃO   3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo Carnavalesco 2016 fica condicionada à:
  1. A) apresentação de toda a documentação citada nos Anexos X ou XI;
  2. B) preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo IV, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco;
  3. C) estar inscrito no Cadastro Cultural do Portal da Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes (para os grupos e/ou artistas de Jaboatão dos Guararapes).
3.4.2 Os documentos do proponente poderão ser autenticados em cartório ou no local da entrega dos documentos na Secretaria de Cultura, no ato da entrega mediante a apresentação dos documentos originais.   3.4.3 Em caso de alterações dos Polos do Ciclo Carnavalesco, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste, será automaticamente substituído.   3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão.   3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.   3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4.   3.5 DO ORÇAMENTO   3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes. 3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.   3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.   3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme Anexo V.   3.6 DA CONTRATAÇÃO   3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Carnavalesco assinarão Contrato com a Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.   3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.   3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.  
  1. DAS VEDAÇÕES
  4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.   4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:   4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;   4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura– SECULT, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;   4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização dos Polos do Ciclo Carnavalesco, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;   4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.   4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.   4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.  
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site do Portal da Cultura (www.cultura.jaboatao.pe.gov.br/), no Núcleo da Casa da Cultura na Regional 1 - Praça Nossa Senhora do Rosário, s/n - Jaboatão e na Secretaria de Cultura - Rua José Braz Moscow, 56 CEP - 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227 5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.   5.3. Serão aceitas propostas na Secretaria de Cultura, enviadas via portador, desde que sejam enviadas até a data limite da inscrição. A Secretaria não se responsabiliza por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.   5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável, serão descontados dos valores pagos.   5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco.   5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória. 5.7. O Município do Jaboatão reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória. 5.8 O total da grade artística será composto por pelo menos 70% (noventa por cento) de artistas locais.   Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015   Isaac Luna                          Lorena Raia                   Jorge Lemos                          Romão Ulisses Secretária de Cultura         Gerente de Cultura       Secretário de Comunicação   Coordenador de Eventos   ANEXOS   ficha ANEXO 2 - PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES ANEXO 4 - TERMO DE COMPROMISSO ANEXO 5 - CACHE SEM COMPROVAÇÃO ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ ANEXO 7 - CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE ANEXO 8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MENORES ANEXO 9 - DECLARAÇÃO ISS ANEXO 10 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA ANEXO 11 - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA    

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  - CLPS   TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 097/2015, de Dispensa de Licitação nº. 024/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDES VIEIRA, situado à Travessa do Progresso, 2120 - Casa D - Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o SR., JOSÉ MANOEL DE ALBUQUERQUE. Valor mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.   Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015     FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO Secretário Executivo de Educação    

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  - CLPS TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 102/2015, de Dispensa de Licitação nº. 025/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO GALPÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, situado à Rua Dr. Fábio Maranhão, Nº 500 A – Guararapes - Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o JOSÉ ANTONIO DE LIMA VERA LÚCIA SILVA DE LIMA. Valor mensal: R$ 18.250,00 (dezoito mi e duzentos e cinquenta reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.   Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015     FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO Secretário Executivo de Educação.                                     

                SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO 

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES    TERMO DE RATIFICAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o julgamento proferido pela Pregoeira, referente aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: FSF TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº05.680.391/0001-56, contra decisão que declarou a empresa WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, Inscrita no CNPJ nº 05.773.360/0001-40,  vencedora do Processo no LOTE 01 e VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº41.249.921/0001-70 contra decisão que declarou a empresa AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ nº02.543.302/0001-31 vencedora do Processo no LOTE 02, mantendo a decisão da Pregoeira de julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos.   Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2015.   Teresa Falangola Secretária Executiva do Planejamento, Coordenação e Avaliação.       

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO 

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 - Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 8.090.879,18; LOTE 02: R$ 4.827.176,64. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.773.360/0001-40, situada na Rua Francisco de Barros Barreto, nº152, CEP: 51.021-550, Boa Viagem, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 3.399.999,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais)AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A,  inscrita no CNPJ nº 02.543.302/0001-31, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº4204, CEP: 51.200-000, Imbiribeira, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 3.879.986,88 (Três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.   Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2015     Marise Cavalcanti de Melo Pregoeira   Teresa Falangola Secretária Executiva do Planejamento, Coordenação e Avaliação.  
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD