SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 161/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0032310 – JABPREV-PRES/JABPREV-GEB, datado de 15.12.2023.
CONSIDERANDO o despacho do Superintendente de Gestão de Pessoas, datado de 23.01.2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora PATRÍCIA CHAME DIAS matrícula nº 13.467-8 do Cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 31.12.1997.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 178/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0014/2024 – SDU-SEORP, de 08 de janeiro de 2024
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0127868.1 |
IVALDO BARRETO DE FARIAS |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
01.01.2024 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0141046.1 |
MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
01.01.2024 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 179/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor KAYAHN SALES TAVARES DA SILVA matrícula nº 0.0208353.1 do Cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.01.2024
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em exercício
PORTARIA Nº 180/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ANGELICA RUMANA DE ALBUQUERQUE, mat. 0.0215643.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 181/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1447/2023, de 18 de dezembro de 2023, publicada no D.O.M n° 244, do dia 22.12.2023, no que concerne ao servidor NATAN DA SILVA DE SANTANA JUNIOR, matrícula 0.0142174.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
PORTARIA Nº 182/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Secretaria de Origem |
---|---|---|
04.002332/2023-93 |
MARIANA KAROLINE LEMOS DA SILVA |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
ERRATA
Na portaria de nº. 134/2024, datada de 22.01.2024, publicada no D.O nº 15 de 24.01.2024 que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora ROSÂNGELA MUNIZ CORREIA mat. 0.0179760.1.
Portaria 134/2024
Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 07.11.2023
Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 02.01.2024
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício
91407
PORTARIA N°. 184 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 138/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Machados, datado de 28 de novembro de 2023, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:12/2024 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2024, que concordou com renovação da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, COM BLOQUEIO SALARIAL, para a PREFEITURA DE MACHADOS, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
MARIA RODRIGUES FERNANDES |
0.0913377.1 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2024 até 31/12/2024 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA N°. 185 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 289/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 19 de dezembro de 2023, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:11/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de janeiro de 2024, que concordou com renovação da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a PREFEITURA DO RECIFE, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
LILIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO |
0.0168726.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
01/01/2024 até 31/12/2024 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
91441
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 001/2024 – SDC
O SECRETÁRIO DE DEFESA CIIVIL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 21/2023 – SDC e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer a GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL, Rua Cândido Ferreira, 686 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL Local de apresentação: Guarda Municipal Defesa Civil Endereço: Rua Cândido Ferreira, 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100. |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
61 º |
GABRIEL JERONIMO ALVES DA SILVA |
514 |
NAO |
31/01/2024 |
08:00 |
2 |
62 º |
RUAN ALENCAR DE ALBUQUERQUE |
1522 |
NAO |
31/01/2024 |
08:15 |
CARGO / FUNÇÃO: ENCARREGADO OPERACIONAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
14 º |
MAKSON WEVERTON MARINHO DA |
1066 |
NAO |
31/01/2024 |
08:30 |
2 |
15 º |
JOSE JORGE DE ALMEIDA |
1460 |
NAO |
31/01/2024 |
08:45 |
3 |
16 º |
LUCAS BEZERRA DE BARROS |
872 |
NAO |
31/01/2024 |
09:00 |
4 |
17 º |
ELIZABETE MINHAQUI FERREIRA |
1431 |
NAO |
31/01/2024 |
09:15 |
5 |
18 º |
EDUARDO BATISTA DE LUNA |
2218 |
NAO |
31/01/2024 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO EM ENGENHARIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
30 º |
MARIA ARLANIA DA SILVA |
461 |
NAO |
31/01/2024 |
09:45 |
2 |
31 º |
CARLOS AUGUSTO FERNANDES DE SOUZA |
2090 |
NAO |
31/01/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
30 º |
DEISE BRANDAO DA SILVA |
1959 |
NAO |
31/01/2024 |
10:15 |
2 |
31 º |
RENATA DA SILVA RODRIGUES |
974 |
NAO |
31/01/2024 |
10:30 |
3 |
32 º |
LIDIANE GONCALVES DO NASCIMENTO |
2309 |
NAO |
31/01/2024 |
10:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
91443
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 001/2024 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 007/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: GUARDA VIDAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
23 º |
WAGNER VICTOR RAMOS VILAR |
88 |
NAO |
31/01/2024 |
08:30 |
2 |
24 º |
ALDEMIR JOAO DA SILVA |
120 |
NAO |
31/01/2024 |
08:45 |
3 |
25 º |
GABRIEL ICARO DA SILVA MELO |
89 |
NAO |
31/01/2024 |
09:00 |
4 |
26 º |
REINALDO FRANC ACIOLY |
124 |
NAO |
31/01/2024 |
09:15 |
5 |
27 º |
MOISES WALLACE DE OLIVEIRA GUIMARÃES |
85 |
NAO |
31/01/2024 |
09:30 |
6 |
28 º |
MARCUS VINICIUS FAGUNDES |
122 |
NAO |
31/01/2024 |
09:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
91445
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 002/2024 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à COMAB – Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-000, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2023.
THIAGO DE ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
COMAB Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000 |
CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVICOS GERAIS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
11 º |
VALÉRIO LUIZ DA SILVA |
3825 |
NAO |
31/01/2024 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS – COMAB |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
203 º |
JAQUELINE SILVA CAVALCANTE DE SOUZA |
1207 |
NAO |
31/01/2024 |
09:20 |
2 |
204 º |
JACILENE MARIA DE SANTANA |
2867 |
NAO |
31/01/2024 |
09:40 |
3 |
205 º |
RUBEN NASCIMENTO DE SOUZA |
5363 |
NAO |
31/01/2024 |
10:00 |
4 |
206 º |
EGLICIA JAMILE DA SILVA |
4110 |
NAO |
31/01/2024 |
10:20 |
5 |
207 º |
GABRIEL DA SILVA SOARES |
3263 |
NAO |
31/01/2024 |
10:40 |
6 |
208 º |
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO |
2677 |
NAO |
31/01/2024 |
11:00 |
7 |
209 º |
ROBSON SILVA DE ALMEIDA |
2942 |
NAO |
31/01/2024 |
11:20 |
8 |
210 º |
LUZIA FRANCISCA DE LIMA SANTANÁ |
2162 |
NAO |
31/01/2024 |
11:40 |
9 |
211 º |
SANDRA GOMES DA SILVA |
3602 |
NAO |
31/01/2024 |
13:30 |
10 |
212 º |
ELIZABETE MARIA JOSE |
2463 |
NAO |
31/01/2024 |
13:50 |
11 |
213 º |
MARILIA DA SILVA BISPO |
1101 |
NAO |
31/01/2024 |
14:10 |
12 |
214 º |
MOISÉS VICENTE SILVA |
3177 |
NAO |
31/01/2024 |
14:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
91446
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 004/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial NºXXX, de 2023;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 24º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 24ª FASE
CREDENCIAMENTO/2023
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 24ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
706/2024-05 |
ADRIANA NEVES DO NASCIMENTO – ME |
17.023.283/0001-90 |
ADRIANA NEVES CANTORA |
CLASSIFICADO |
707/2024-05 |
IVO RANGEL NETO |
078.325.324-91 |
BUBUSKA VALENÇA |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Janeiro de 2024
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Matrícula: 59.184-8
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Junior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
André Gustavo Bomfim de Oliveira
Matricula: 59.283-7
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
91442
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL PARA OS EVENTOS E FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
O Município do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer – SETUC, que nos termos dos artigos 23, inciso V, 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, e de acordo com art. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/21, torna público para o conhecimento de quantos possam se interessar o presente chamamento público para fins de credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura em todas as suas manifestações e linguagens, de pessoas físicas ou jurídicas, para fins de eventual contratação de serviços artísticos e culturais dos Eventos, Festividades e Ações Artísticas e Culturais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no período compreendido entre o dia 26 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2025, na forma exigida no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
OBJETO: Constitui objeto deste chamamento público, o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura em todas as suas manifestações e linguagens. |
MODALIDADE: Procedimento Auxiliar de Credenciamento – Chamamento Público |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 14.133/2021. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no site http://viver.jaboatao.pe.gov.br/ e https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER. |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA: De 26 de janeiro de 2024 a 26 de janeiro de 2025, podendo ser renovado por igual período, ou revogado por outro Edital que compreenda o mesmo objeto. |
1.0. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura, e de Lazer convida a todos os interessados a se inscreverem nos termos estabelecidos a seguir.
1.2. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites http://viver.jaboatao.pe.gov.br/ e no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados;
1.3. Este edital poderá ser revogado por ato da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.
1.4. A participação na presente Chamada Pública para credenciamento não impede que os proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público.
2.0. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste chamamento público, o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura em todas as suas manifestações e linguagens
2.1.1. Este edital ficará permanentemente aberto para inscrições no período compreendido entre o dia 26 de janeiro de 2024 a 26 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período conforme interesse e necessidade da SETUC.
2.2. O credenciamento será feito dentre as categorias descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2.3. O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à demanda da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, bem como de previsão orçamentária, não cabendo nenhum tipo de indenização ao artista ou grupo/coletivo credenciado(a) pela não contratação.
2.4. Os selecionados farão apresentações com duração mínima de 60 (sesenta) minutos, de forma presencial, passível de alteração por parte da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura, e de Lazer.
2.5. O artista contratado receberá por cada apresentação realizada.
2.6. A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das apresentações, sendo toda a responsabilidade exclusiva dos contratados.
3.0. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DAS NORMAS LEGAIS
3.1. As contratações decorrentes deste edital de credenciamento tem amparo no disposto nos artigos 6º, inciso XLIII; 74, inciso IV; 78, inciso I, e 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/21, tendo em vista que se trata de serviço a ser prestado por qualquer profissional ou instituição habilitada, mediante preço certo, observada as peculiaridades dos serviços.
3.2. Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, as mesmas serão sanadas com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021;
3.3. Aplicam-se aos contratos decorrentes do presente chamamento público, além dos dispositivos legais previstos no subitem 3.1, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), no que couber;
3.4. A extração de cópias ou anotações estão sujeitas ao controle e restrição, nos termos e limites estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
3.5. As contratações decorrentes do presente instrumento auxiliar de credenciamento serão, cada uma delas, documentadas em processo administrativo próprio, guardando relação de dependência e vinculação ao presente edital e ao processo que o originou.
4.0. DOS ANEXOS AO EDITAL
4.1. Constituem anexos do presente EDITAL:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Ficha de Inscrição;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo;
ANEXO IV – Modelo- Declaração de Ciência de Cachê;
ANEXO V – Modelo – Declaração de não Contratação de Menor;
ANEXO VI – Modelo – Proposta Artística Cultural;
ANEXO VII – Modelo – Termo de Autorização do Uso de Imagem;
ANEXO VIII – Termo de Responsabilidade de Uso Político/Partidário/Religioso/Preconceito;
ANEXO IX – Modelo – Termo de Responsabilidade (Quando houver emprego de menores de 18 anos);
ANEXO X – Modelo – Declaração de Artista/Coletivo/Grupo;
ANEXO XI – Modelo – Declaração de Aceitação do Valor de Cache sem Comprovação;
ANEXO XII – Relação de Documento Para o Cadastro de Credenciamento;
ANEXO XIII – Auto Declaração de Residência;
ANEXO XIV – Cronograma do Edital.
ANEXO XV – Modelo De Declaração de Inexistência de Impedimento Para Contratar Ou Licitar Com a Administração Pública
4.2. O Edital e seus anexos estará disponível para apreciação, consulta, e extração de fotocópias, a partir de 26 (vinte e seis) de janeiro de 2024, das 12h às 15h, presencialmente nos dias úteis, no endereço Estrada da Batalha, 1200 – Jordão-/JG , ou online a qualquer horário, no Diário Oficial de Jaboatão https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br e no portal http://viver.jaboatao.pe.gov.br/,
4.2.1. Todos os procedimentos relacionados ao processo, incluindo o cadastramento de novos credenciados serão regularmente divulgados no Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br e no portal http://viver.jaboatao.pe.gov.br/,.
4.2.2. As contratações decorrentes do presente processo serão divulgadas e publicadas no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis, identificando os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, nos termos do inciso II e do §2º do artigo 94 da Lei Federal 14.133/21.
5.0. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
5.1. A Comissão de Credenciamento será designada pelo Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer por meio de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município, e será composta da seguinte forma:
a) 2 (dois) membros (servidores municipais) do corpo técnico da SETUC;
b) 2(dois) membro do corpo técnico da SETUC com conhecimento na área artística;
5.2. Compete a` Comissão de Credenciamento:
a) Verificar o cumprimento da entrega de documentação e homologar as inscrições;
b) Avaliar as documentações de acordo com os critérios estabelecidos deste edital;
c) Emitir o relatório do processo de avaliação com a habilitação do credenciado;
d) Analisar e emitir parecer ou informações que, porventura, sejam solicitadas pelos proponentes;
e) Analisar os recursos dos proponentes e eventuais impugnações deste Edital;
6.0. DOS RECURSOS DOS NÃO HABILITADOS NO CREDENCIAMENTO
6.1. Os recursos deverão ser interpostos para Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, pelo e-mail setuc.cultura@jaboatao.pe.gov.br, no prazo de ate´ 3 (três) dias u´teis, apo´s a publicação da lista de credenciados no Diário Oficial do Jaboatão site https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/;
6.1.1. A qualquer tempo a SETUC poderá publicar relação de novos credenciados;
6.2. A Comissão de Credenciamento fara´ a ana´lise dos recursos no prazo de 5 (cinco) dias u´teis e encaminhara´ o parecer ao Secretário Executivo da SETUC, para retificar ou homologar a decisão.
6.3. Os resultados das deciso~es sobre os recursos serão informados diretamente aos proponentes atrave´s do e-mail constante na ficha de inscric¸ão no prazo de ate´ 3 (três) dias u´teis.
6.4. Após a resposta dos recursos impetrados, será definitiva a decisão da Comissão de Credenciamento;
6.5. O resultado, conferido pela Comissão de Credenciamento, sera´ soberano.
7.0. DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
7.1. A Secretaria de Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de credenciamento e da execução do contrato dele decorrente, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
7.1.1. A diligência autoriza à Comissão de Credenciamento requisitar documentos adicionais, ainda que não previstos expressamente neste edital, mas que em qualquer época, se mostre necessário para a análise das condições de habilitação, contratação e execução dos contratos.
7.1.2. As informações e documentos complementares deverão ser enviados no prazo fixado pela Comissão de Credenciamento, sob pena de inabilitação, descredenciamento, suspensão do contrato ou rescisão contratual, sempre em decisão fundamentada e respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.1.3. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão a qualquer tempo disponíveis no processo de chamamento público.
7.2. O proponente ao credenciamento é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de incorrer nas sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
8.0. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados deverão acessar o site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/, baixar de forma gratuita o edital e seus anexos, preencher todos os campos solicitados e encaminhá-los à Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
8.2. As inscrições ocorrerão no Modo Presencial e Online, conforme item 8.4 e 8.5.
8.3. A inscrição implica na aceitação plena deste Edital.
8.4. DAS INSCRIÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL:
8.4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de janeiro de 2024 à 26 de janeiro de 2025, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 09h às 14h, nos endereços descentralizados abaixo:
Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer |
Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração) REGIONAL 05 |
Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres |
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010 |
Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Lima (Recepção) REGIONAL 01 |
Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão Centro |
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.110-000 |
8.5. DA INSCRIÇÃO DO FORMATO ONLINE
8.5.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de Janeiro de 2024 a 26 de janeiro de 2025, através do site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/ na aba Credenciamento de Artistas, ou através do e-mail setuc.cultura@jaboatao.pe.gov.br.
9.0. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão apresentar à Comissão de Credenciamento, requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
9.1.1. PESSOA FÍSICA
a) Cópia da cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão a mais de 90 dias). Nota: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do inscrito. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar à DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, conforme modelo do Anexo XIII.
d) Comprovante de situação cadastral, do CPF, junto à Receita Federal (CPF);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
g) Cópia da inscrição do PIS ou PASEP ou NIT;
h) Declaração de inexistência de vínculo (modelo do Anexo III);
i) Portfólio artístico;
j) Termo de autorização de uso de imagem (modelo do Anexo VIII);
k) Ficha de inscrição (modelo do Anexo II);
9.1.2. PESSOA JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI – CCMEI, se for o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”;
h) Cópia do CPF do representante legal;
i) Cópia da cédula de identidade civil do representante legal;
j) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão há mais de 90 dias contados da data de protocolo da documentação junto à Secretaria Municipal de Administração Pública). Nota: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar à DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, conforme modelo do Anexo XIII.
k) Carta de Exclusividade Artística, com assinatura do representante legal – exceto quando o inscrito está representando a si próprio como artista individual;
l) Declaração de inexistência de vínculo (modelo do Anexo III);
m) Portfólio artístico;
n) Termo de autorização de uso de imagem (modelo do Anexo VIII);
o) Ficha de inscrição (modelo do Anexo II);
p) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da proponente para licitar ou contratar com a Administração (modelo do Anexo XVI);
9.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou atestado por servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Só poderão se inscrever Pessoas Físicas maiores de 18 anos, capazes, ou Pessoas Jurídicas de direito privado, cujo estatuto ou contrato social e cartão CNPJ tenha como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística e/ou cultural.
10.2. Artistas que tenham histórico de apresentações em eventos públicos e/ou privados com comprovação na atividade credenciada.
10.3. A SETUC poderá convocar os proponentes habilitados mais de uma vez desde que:
a) Sejam artista comprovadamente pertencente ao Ciclo Festivo em curso;
b) estejam com todas as documentações previstas neste edital;
Parágrafo único: Em cumprimento ao item 10.3 a SETUC terá que obrigatoriamente dividir as apresentações em conformidade com o item 10.6.
10.4. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer;
10.5. A ordem de apresentação se dará pela ordem de inscrição do proponente;
10.6. Tendo em vista a natureza dos eventos, o sistema de rodízio será adotado observando-se o porte do mesmo, sendo:
I. Evento de Grande Porte: São considerados eventos de Grande Porte aqueles que tiverem público maior que 1500 pessoas;
II. Evento de Médio Porte: São considerados eventos de Médio Porte aqueles que tiverem público de até 1500 pessoas;
III. Evento de Pequeno Porte: São considerados eventos de Pequeno Porte aqueles que tiverem público de até 500 pessoas.
10.6.1. Os artistas devidamente credenciados no município poderão ser contratados para realizarem suas apresentações, em cada um dos tipos de eventos conforme incisos I, II e III.
10.7. Será levada em consideração a demanda cadastrada e a disponibilidade orçamentária para realização dessas atividades. Podendo, assim, o credenciado participar de mais de uma apresentação.
10.8. A execução do evento será em local físico, a definir junto à Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, dentro dos limites do Município, nos horários e datas designados. A apresentação terá duração de no mínimo 60(sessenta) minutos.
10.9. Os participantes autorizam a captação de imagens, áudio e fotos de suas apresentações para ampla divulgação pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, sem qualquer ônus, conforme declaração constante no anexo VII.
10.10. Os credenciados assumem exclusiva e restrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística, fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem e de voz, direito de propriedade intelectual e consensos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.
10.11. A habilitação e credenciamento não obriga a contratação pela administração pública caso seja cumprida a agenda de eventos programados.
10.12. Caberá à Secretaria observar e solicitar as apresentações dos artistas credenciados, considerando o rodízio do credenciamento:
10.12.1. A ordem e o local de apresentação ficam a critério da organização/Secretaria, ou seja, a ordem de credenciamento não interferirá no horário de apresentação, caso haja mais de um convocado para o mesmo dia de apresentação.
10.12.2. O quantitativo de apresentações, por evento, será conforme a disponibilidade de horários para o referido evento podendo inclusive a organização do mesmo montar a grade de apresentações conforme a característica do mesmo. Cabendo inclusive deliberar o dia e horário da apresentação caso o evento seja de mais de um dia.
Parágrafo 1º – Para o critério de rodízio será considerado a quantidade de apresentações que cada credenciado poderá ser contemplado, ou seja, ao final do credenciamento todos poderão ter a mesma quantidade de apresentações considerando o princípio da proporcionalidade. Isto é, quem se credenciar no período de finalização do credenciamento, terá naturalmente um número menor de apresentações, pois o critério de rodízio ainda prevalecerá.
Parágrafo 2º – Poderá o solicitante utilizar o credenciamento para convocação de artistas conforme o estilo musical adequado para seu evento, respeitando a ordem credenciada e fazendo uso por meio do rodízio no caso em questão, apenas dos artistas de mesmo estilo que seu evento, respeitando a ordem credenciada e observando o estilo do artista compatível com seu evento.
11.0. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
11.1. Serão descredenciados os prestadores de serviços que:
11.1.1. Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado.
11.1.2. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
11.2. O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento.
12.0. DOS IMPEDIMENTOS
12.1. Não poderão participar do presente processo ou se credenciar para a prestação dos serviços objeto deste Edital:
I. Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, bem como os Integrantes da Comissão de Credenciamento inscritas nesta Convocatória, cônjuges e seus parentes e afins de 3º grau;
II. as pessoas físicas e jurídicas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, seja em processo administrativo ou por decisão judicial; e
III. as pessoas físicas e jurídicas, incluindo seus sócios e administradores, que tenham, por qualquer órgão ou entidade pública, em qualquer esfera de governo e de quaisquer dos poderes e mediante processo administrativo regular, declaradas inidôneas, para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV. pessoa jurídica que tenha como proprietário e/ou administrador pessoa que seja servidor ou agente político do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, de qualquer de seus poderes;
V. pessoa jurídica que tenha como funcionário no exercício de cargo de gestor ou que desempenhe atividade relacionada às transações comerciais da empresa, e também seja servidor ou agente político da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
VI. o menor ou o incapaz, salvo se devidamente assistido pelo representante legal.
VII. inscrições que possuam conteúdo que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as pessoas à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial, apologia ao uso de drogas ilícitas ou manifestações políticas/partidárias.
VIII. Membros da Comissão de Credenciamento
12.2. São vedadas apresentações:
12.2.1. Que infrinjam qualquer Lei ou norma jurídica brasileira vigente;
12.2.2. Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
12.2.3. Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
12.2.4. Que sejam ligadas a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
12.2.5. Que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;
12.2.6. Que apresentem sexo explícito;
12.2.7. Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
12.2.8. Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
12.2.9. Que violem os direitos humanos;
12.2.10. Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos durante o período de vedações eleitorais.
Parágrafo único – Nas hipóteses previstas neste item o participante será responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela forma da Lei.
13.0. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os credenciados que não comprovarem cachê deverão preencher declaração anexo XI deste edital, onde concordará que receberão pela prestação dos serviços o valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhetos reais);
13.1.1. Os credenciados que comprovarem cachê não poderão ultrapassar o valor máximo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
13.2. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, de Cultura e de Lazer, nos termos do item 10.6 deste Edital.
14.0. DA PROGRAMAÇÃO
14.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.
14.2. A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinados a este credenciamento.
14.3. Caberá à Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.
14.4. Serão considerados desistentes os credenciados que não se manifestarem a respeito da adequação financeira e que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe técnica da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
14.5. Os proponentes habilitados, após o devido credenciamento dos selecionados, os mesmo, serão contratados por inexigibilidade, ou seja, conforme art. 74, IV, da Lei 14.133/21.
14.6. Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, poderá convocar qualquer outro credenciado habilitado ou repetir um mesmo credenciado habilitado quantas vezes necessárias num mesmo evento/festividade/ação, para substituir o credenciado que não cumprir com suas obrigações contratuais:
a) Quando não houver o cumprimento de horário e regras do evento proposto em contrato;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências documentais na fase de Habilitação Jurídica, Previdenciária e Trabalhista;
c) Quando os credenciados habilitados a compor a programação do Evento/Festividade/Ação não concordarem com a adequação orçamentária;
d) Quando houver desistência;
e) Quando não tiver credenciado habilitado suficiente para a demanda da programação do evento/festividade/ação.
15.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente Credenciamento serão oriundos da dotação orçamentária:
PROGRAMA: 2028 – JABOATÃO NA CULTURA
AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 2141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 339000
FONTES: 15000000 – UNIDADE GESTORA: 3.19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
16.0. DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO CREDENCIADO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representante do CREDENCIANTE, através da Gerência de Cultura e Patrimônio Cultural da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
17.0. DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Os deferimentos de credenciamento serão submetidos à homologação pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer;
17.2. Caso o credenciado, na convocação para apresentação, se manifestar impossibilitado de atender a agenda, deverá comunicar por escrito, através do e-mail setuc.cultura@jaboatao.pe.gov.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da convocação. A não manifestação neste prazo autoriza a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer a convocar o próximo credenciado.
18.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As propostas não habilitadas de Credenciamento ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer/Comissão de Avaliação Técnica e Artística no prazo de 90 (noventa dias), contando a partir da data final do Evento.
18.2. Neste Credenciamento, onde se lê deverão, entenda-se como Obrigatório.
18.3. A elaboração do Contrato Administrativo deverá atender todas as Cláusulas contidas no Termo de Referência e deve ser assinado quando da convocação do credenciado para os eventos, festividades e ações deste Edital de Credenciamento.
18.4. Será obrigatória a adoção de todas as medidas de segurança, em consonância com o Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho.
18.5. A qualquer tempo a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, poderá solicitar documentação complementares, inclusive aquelas que não constem nesse edital e que sejam necessárias para pagamento dos cachês.
18.6. Pelo atraso injustificado da execução dos serviços ou da não realização dos serviços pela contratada, caberá penalidades e sanções previstas do art. 155 ao art.163 da Lei Federal 14.133/2021.
18.7. O Contrato entre as partes, só deverá ser assinado após a convocação pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer através da habilitação aprovada do Artista e/ou Grupo Cultural e Artístico pelo resultado do edital de Credenciamento e realização do processo de inexigibilidade.
18.8. A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer deve fundamentar qualquer contrato que seja realizado através do Edital de Credenciamento, com pareceres técnicos e jurídicos.
18.9. A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer é o órgão soberano nas decisões que não sejam deliberadas e/ou sanadas pela Comissão de Credenciamento.
18.10. O presente Edital de Credenciamento e seus anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site – http://viver.jaboatao.pe.gov.br/ e https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/.
18.11. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este instrumento de credenciamento.
18.12. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/, na aba credenciamento de artista, bem como as publicações no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos;
18.13. O edital poderá ser impugnado no prazo e nos termos estabelecidos na Lei 14133/21;
18.14. Os credenciados no edital nº 001/2023, publicado no Diário Oficial em 26 de janeiro de 2023 ficam dispensados de realizar nova inscrição, necessário a atualização de sua documentação.
18.15. Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital de Credenciamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
MARIA FERNANDA DE SOUZA LEÃO
Gerente de Cultura
91476
ANEXOS
TR
ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de impressoras portáteis com acessórios e bombinas. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 31/01/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de janeiro de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEMAM
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de impressoras portáteis com acessórios e bombinas. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/01/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Camila Melo |
Contato: (81) 3134-9280 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
91470
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 32/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0069128 , do dia 24/01/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nova Divinéia, a professora MAYARA VIEIRA DOS SANTOS SERRANO, matrícula n° 21.131-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora MAYARA VIEIRA DOS SANTOS SERRANO, matrícula n°21.131-1, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Divinéia, com efeito a partir do dia 31 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
91410
PORTARIA Nº 030/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 003/2024 – SME
CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EXPERTISE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO,EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 6.
DATA DE ASSINATURA: 19/01/2024.
VIGÊNCIA: 19/01/2024 a 19/01/2025.
GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo
MATRÍCULA Nº: 59.263-7
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 19/01/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
91411
PORTARIA Nº 33/2024-SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 019/2023;
Considerando a Lei Federal nº 1.433/2021, a qual dispõe sobre chamamento público;
Considerando a necessidade de realização da Sessão Pública para Análise das Amostras, enviadas pela empresa vencedora dos itens que compõem o LOTE ÚNICO – MOCHILA – TAMANHO “P” (Educação Infantil), MOCHILA – TAMANHO “G” (Ensino Fundamental, Anos Iniciais, Anos Finais e EJA), ESTOJO – TAMANHO UNICO (Educação Infantil,Ensino Fundamental, Anos Iniciais, Anos Finais e EJA) licitados no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2023.PE.065.EPC.SME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2023, conforme item 15 do Edital.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para fins de composição da Comissão de Análise de Amostras referente ao Processo Licitatório nº 149.2023.PE.065.EPC.SME, cujo objeto consiste na formalização de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Mochilas e Estojos para atender a necessidade educacional dos alunos da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes, com vistas ao biênio de 2024 e 2025, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Alexandre de Arruda Ricardo
Superintendente de Ensino e Gestão
Matrícula nº 59.263-7
II – Amanda Falcão
Gerente da Educação Infantil e Normatização – SME
Matrícula nº 18.416-0
III – Michely Almeida
Gerente de Ensino Fundamental e EJA
Matrícula – 14.658-7
IV – Mateus Gomes
Assessoria e Assistente 3 – SME
Matrícula nº 91.449-6
Suplência de membros:
V – Isis Carneiro
Assessoria e Assistente 1 – SME
Matrícula no 59.237-1
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
91475
AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DE MOCHILA E ESTOJO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2023.PE.065.EPC.SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2023
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DE MOCHILA E ESTOJO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO 149.2023.PE.065.EPC.SME, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2023 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 14.133/2021, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
OBJETIVO: Análise das amostras enviadas pela empresa vencedora dos itens que compõem o LOTE ÚNICO – MOCHILA – TAMANHO “P” (Educação Infantil), MOCHILA – TAMANHO “G” (Ensino Fundamental, Anos Iniciais, Anos Finais e EJA), ESTOJO – TAMANHO UNICO (Educação Infantil,Ensino Fundamental, Anos Iniciais, Anos Finais e EJA), licitado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2023.PE.065.EPC.SME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2023, conforme item 15 do Edital. |
||
LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de vídeo chamada: https://meet.google.com/ics-nrmb-cvn Para participar por telefone, disque +55 31 3958-9610 e digite este PIN: 983 185 407# Para acessar mais números de telefone, clique neste link: https://tel.meet/ics-nrmb-cvn?hs=5 |
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DATA DA REUNIÃO: 29/01/2024. |
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HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 11h. |
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Presidente: Alexandre Ricardo |
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2023.PE.065.EPC.SME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2023: Aplicação do item 15 do Edital. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL. |
91474
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 002/2024 GAB/SEORP de 25 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0866/2023, de 03/07/2023, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 126, de 04/07/2023, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
I: DISPENSAR da função de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6.
II: DESIGNAR para função de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar o Inspetor ADMILSON SILVA DE FREITAS, matrícula nº 14.265-4
III – Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de janeiro de 2024.
Carlos Eduardo Gomes de Sá
Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar
91466
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ/CPF |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
965.333-3 |
07.662.449/0001-64 |
SKY LOGÍSTICA LTDA |
16.721/23-3 |
977.518-8 |
03.622.013/0001-90 |
L.L. IMÓVEIS LTDA |
19.252/24-2 19.253/24-9 19.254/24-5 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
100.773-4 |
38.731.502/0001-65 |
JONAS GABRIEL NEVES DA SILVA SISTEMAS DE TI |
19.111/23-1 |
105.080-0 |
42.411.696/0001-99 |
JONAS SOLOS LTDA |
19.172/23-0 |
125.588-6 |
47.999.083/0001-38 |
RS WASH ESTÉTICA AUTOMOTIVA LTDA |
18.999/23-9 |
127.232-2 |
48.532.995/0001-68 |
MODALI – FACHADAS E SINALIZAÇÃO LTDA |
19.171/23-4 |
131.870-5 |
52.687.861/0001-93 |
G E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA |
19.118/23-6 |
968.453-0 |
12.849.500/0001-81 |
2LM REPRESENTAÇÕES LTDA-ME. |
19.113/23-4 |
981.189-3 |
15.129.275/0001-05 |
A S SANTOS TRANSPORTES LTDA ME |
19.121/23-7 |
986.745-7 |
28.186.190/0001-00 |
JOSÉ DAVID DA SILVA SERVIÇOS ME |
19.165/23-4 |
988.254-5 |
28.967.959/0001-10 |
NÁDIA FRANCISCA DA SILVA JUVENAL 03047535485 |
19.114/23-0 |
992.246-6 |
21.460.833/0001-05 |
CARMEM DELICATESSEN GOURMET LTDA |
19.162/23-5 |
994.503-2 |
32.133.096/0001-52 |
LUCIANO MACIEL DE ALMEIDA |
19.122/23-3 |
995.126-1 |
33.763.010/0001-38 |
F J DOS SANTOS SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA |
19.168/23-3 |
999.304-5 |
22.196.742/0003-39 |
J S DA FONSECA SUPERMERCADO LTDA |
19.170/23-8 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
91384
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º bimestre / 2023”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
RREO 08.Operações de Crédito e Despesas de Capital;
RREO 09.Projeção Atuarial do RPPS;
RREO 10.Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos;
RREO 11.Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 12.Demonstrativo PPP;
RREO 13.Demonstrativo Simplificado do RREO.
“Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre / 2023”
RGF 01.Despesa com Pessoal;
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04.Operações de Crédito;
RGF 05.Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar;
RGF 06. Demonstrativo Simplificado do RGF.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
91440
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
RREO 08.Operações de Crédito e Despesas de Capital
RREO 09.Projeção Atuarial do RPPS
RREO 10.Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos
RREO 11.Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 12.Demonstrativo PPP
RREO 13.Demonstrativo Simplificado do RREO
RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05.Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar
RGF 06. Demonstrativo Simplificado do RGF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SDU/SMS Nº 042 /2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são respectivamente conferidas pelo inciso XXV do art. 7º e pelo inciso XXVII do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 01.04.2023, bem como com base no disposto no art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta SDU/SMS nº 457/2023, publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO os termos dos arts. 170, 171 e 172 da Lei Municipal n° 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal), que disciplinam o Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, objetivando averiguar eventuais responsabilidades quanto ao período de prestação de serviços após a vigência do contrato pactuado com a empresa Método Ambiental, cujo objeto é o Portal de Licenciamento Integrado (sisSOFIA);
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de janeiro de 2024, com base no parágrafo único do art. 172 do aludido Estatuto, o Processo Administrativo de Sindicância supramencionado, objetivando o andamento do mesmo.
Art. 2º. Retificar o nome da última servidora designada na Portaria Conjunta SDU/SMS nº 457/2023 para compor a Comissão de Sindicância instaurada, que deve constar Fábia Carneiro Wanderley.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
ZELMA PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
(ALTERAÇÃO NO EDITAL)
Processo Licitatório nº 161.2023.PE.073.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 073.2023. Objeto: Formalização de ata de registro de prec¸os para contratação de empresa especializada em serviços de instalação, reforma de estofado e pintura de equipamentos e itens pertencentes aos consultórios odontológicos da rede Municipal de sau´de bucal do Jaboatão dos Guararapes-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.952.381,73 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 20/02/2024 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no COMPRASNET e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.
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CONTRATO Nº 001/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164.2023.INEX.067.EPC-SIN. OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no Ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria e consultoria técnica, bem como, patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor das Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Planejamento e Fazenda, com as seguintes especificações e atividades desde que incidentes às áreas delimitadas. CONTRATADA: FRAZÃO, OLIVEIRA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 11.620.053/0001-21.VALOR: R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 04/01/2024 a 04/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal de Infraestrutura.
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TERMO DE FOMENTO Nº 021/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 – SAS. OBJETO: atendimento a pessoas idosas do município de Jaboatão dos Guararapes por meio da integração de atividades físicas e da capacitação em arte sustentável, incentivando a criatividade, consciência ambiental, empreendedorismo, autonomia e a inclusão social, parceria oriunda da captação de recursos do edital do banco do Nordeste.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC. CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: 25/01/2024 a 25/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/01/2024. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes . Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
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TERMO DE FOMENTO Nº 022/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 – SAS. OBJETO: promoção de ações que impactem na construção de valores sociais, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente na perspectiva de “reeducação” ambiental, na comunidade Novo Horizonte, oriundo de captação de recurso do edital da BASF S/A.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC. CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). VIGÊNCIA: 25/01/2024 a 25/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/01/2024. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes . Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
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CONTRATO Nº 006/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2023.PE.014.SME.EPC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO), HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIAS PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO E TRANSPORTE ESPECÍFICO, VISANDO ATENDER AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO (ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, REGULARES, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, CEMEIS (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL) E PROGRAMAS ESPECIAIS, NAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07, BEM COMO, OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: J M C SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA. – CNPJ: 05.109.741/0001-29.VALOR: R$ 58.192.536,60 (cinquenta e oito milhões cento e noventa e dois mil e quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 26/01/2024 a 26/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2023.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR GRUPO 04, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Lotes: 05, 08, 10, 14, 21 e 27. REGISTRADA: HOSPITALMED LTDA – CNPJ: 29.868.059/0001-88.VALOR: R$ 166.580,15 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 26/01/2024 a 26/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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