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26 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 55 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 28 de março de 2024, quinta-feira, véspera da Sexta-feira da PaixãoFERIADO MUNICIPAL, conforme Lei nº 1247/2015, de 15 de dezembro de 2015, será ponto facultativo mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão, em comemoração à Semana Santa.

Jaboatão dos Guararapes,  25  de março de 2024

ROGERIO WALACE POVOA DE AGUIAR
Chefe de Gabinete do Prefeito

93598


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 447/2024-SEGEP   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

             Secretaria de Origem

      Decênio

       Período de Gozo

 01.000549/2024-70

                   ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

   0.0164089.1

     Municipal de Educação e Esportes

    2004/2014

   11.03.2024 a 07.08.2024

 04.001766/2023-76

             CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE

   0.0146447.1

     Municipal de Educação e Esportes

  03/13 e 13/23

   13.03.2024 a 10.06.2024

 01.000700/2024-70

        ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA

   0.0184730.1

     Municipal de Educação e Esportes

    2011/2021

   01.04.2024 a 30.04.2024

 05.000689/2024-16

        ELIZABETE MARIA DE LIMA LADISLAU

   0.0174416.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.04.2024 a 30.04.2024

 04.000440/2023-21

             FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA

   0.0151580.1

     Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

   11.03.2024 a 09.05.2024

 04.000432/2023-85

              GEREMIAS FERREIRA DA SILVA

   0.0150894.1

     Municipal de Educação e Esportes

    2013/2023

   01.03.2024 a 27.08.2024

 04.000074/2024-91

          JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA

   0.0165948.1

     Municipal de Educação e Esportes

    2004/2014

   01.04.2024 a 30.04.2024

 04.001757/2023-85

            LUCIANO RODRIGUES DA SILVA

   0.0152250.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

   01.03.2024 a 29.04.2024

 05.002823/2023-24

             MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

   0.0175986.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.04.2024 a 30.04.2024

 05.002399/2023-18

    MARIA EMÍLIA DE BARROS C. ZORRILLA

   0.0136069.1

               Municipal de Saúde

    1995/2005

   01.04.2024 a 30.04.2024

 01.000716/2024-82

             MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS

   0.0111678.1

         Executiva de Gestão de Pessoas

    1997/2007

   01.04.2024 a 30.04.2024

 05.001701/2024-00

 NARA REGINA DE ALBUQUERQUE S. ARAÚJO

   0.0169501.1

               Municipal de Saúde

    2006/2016

   01.04.2024 a 30.04.2024

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 458/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

            CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

           RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Acompanhar Cônjuge, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho  – Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

05.000807/2023-05

IZABELLA CECILIA LIMA DE ALMEIDA

0.0171751.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  19 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 476/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DA SILVA, mat. 0.0200840.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de abril de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 477/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.   

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.002390/2024-06 e o Parecer nº. 0157/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 01.03.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA matricula nº. 0.0205338.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 19.04.2024 a 18.04.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

 

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 19 de abril de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

 PORTARIA Nº 479/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.                

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.001751/2024-99 e o Parecer nº. 0073/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 02.02.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor RILDO VERAS MARTINS matricula nº. 0.0912014.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional de Sociologia em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2024 a 28.02.2026, na FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

 

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 486/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora EMANUELA MACENA BARBOSA, mat. 0.0196622.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº487/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

           CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 19/2024         

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA, mat. 0.0198390.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.01.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº489/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

    CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2024         

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MARIA DO CARMO TEIXEIRA CABRAL FILHA, mat. 0.0916819.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 491/2024-SEGEP   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

     Decênio

       Período de Gozo

 04.002367/2024-11

            ANTÔNIA FERNANDA DA LUZ SILVA

  0.0165190.1

    Municipal de Educação e Esportes

   2004/2014

  01.04.2024 a 30.05.2024

 05.002940/2024-79

            ALEXANDRA RAPOSO DE SANTANA

  0.0189448.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.04.2024 a 30.04.2024

 05.001839/2023-10

                  ALCIANA LOPES NÓBREGA

  0.0173410.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.04.2024 a 30.04.2024

 05.001685/2024-47

       ANNA KATARINA WANDERLEY CALUMBI

  0.0189707.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.04.2024 a 30.04.2024

 04.001662/2023-61

            ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA

  0.0133230.1

    Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

  11.03.2024 a 06.09.2024

 01.000818/2024-06

            CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA

  0.0189944.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.04.2024 a 30.04.2024

 05.000934/2024-87

     CARMEN LÚCIA MONTEIRO LAURENTINO

  0.0136158.1

             Municipal de Saúde

   1995/2005

  01.04.2024 a 30.04.2024

 05.002650/2023-44

           ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO

  0.0178713.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.04.2024 a 30.04.2024 

 16.000154/2024-16

                  IRANY MENDES DE SOUSA

  0.0160709.1

         Secretaria de Defesa Civil

   2013/2023

  01.04.2024 a 30.04.2024

 05.000740/2024-81

         MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA E SÁ

  0.0171921.1

             Municipal de Saúde

   2007/2017

  01.04.2024 a 30.04.2024

 01.000790/2024-07

      MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA HOLMES

  0.0150452.1

    Municipal de Educação e Esportes

 03/13 e 13/23

  25.03.2024 a 23.05.2024

 05.002256/2023-14

                  ROSANA NEVES DA SILVA

  0.0192384.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.03.2024 a 30.03.2024

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 492/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.                

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.001751/2024-99 e o Parecer nº. 0073/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 02.02.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor RILDO VERAS MARTINS matricula nº. 0.0912014.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional de Sociologia em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2024 a 28.02.2026, na FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

 

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 493/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO  o Ofício n°2024.0254.000009/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora LIVIA MARIA DA SILVA, matrícula nº. 0.0212709.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº494/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.   

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 40/2024         

RESOLVE 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ELIEZIR TAVARES NOBREGA, mat. 0.0211915.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 PORTARIA Nº 495/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

        CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

         RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 026/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

05.0004.004375/2024-94

IRANA RAMOS BRITTO DA SILVA

0.0127310.1

                 Municipal de Educação e Esportes

      01.03.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

 

Jaboatão dos Guararapes,21 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

ERRATA

Na portaria de nº. 86/2024, datada de 10.01.2024, publicada no D.O nº 10 de 17.01.2024 que concedeu licença prêmio a servidora RUBIA LOPES MIGNAC mat. 0.0192538.1.

Portaria 86/2024

Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

93548


PORTARIA Nº445/2024-SEGEP  

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

 

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MATHEUS RAMOS MARANHÃO

8.0917590.1

Guarda-Vidas

Médio

3303/2023

01.11.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº446/2024-SEGEP

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0164/2024, 0168/2024, 0131/2024, 0148/2024, 136/2024, 0144/2024, 0143/2024, 0112/2024, 0167/2024, 0102/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.03.2024,  23.02.2024. 28.02.2024, 26.02.2024, 19.02.2024, 16.02.2024.

 RESOLVE:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0762351.5

ANDREA HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 

PROFESSOR 1

        19.09.2023

I

III

02

0.0167592.1

DAYSE ROUSY FARIAS SILVA

PROFESSOR 1

         21.09.2023

II

III

03

0.0911853.1

EVANIELY SAYONARA DOS SANTOS COSTA G. DE SA

PROFESSOR 2

         06.08.2023

I

III

04

0.0911906.1

ERLANE PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

         16.11.2023

I

II

05

0.0172260.1

EDNA DE LIMA

PROFESSOR 1

         15.02.2024

I

II

06

0.0214361.1

JAMERSON KLEBER FRANÇA DA SILVA

PROFESSOR 2

         24.01.2024

II

III

07

0.0213519.1

JÚLIO CÉSAR SOUZA DE LIMA

PROFESSOR 2

         27.11.2023

I

II

08

0.0201715.1

SHAMARA ANGELICA CASSIANO DA PAZ

PROFESSOR 1

         08.02.2024

III

IV

09

0.0745936.4

TATIANA VIEIRA DO NASCIMENTO ARAÚJO

PROFESSOR 1

          04.08.2023

I

III

10

0.0911841.1

WELMA SINTHIA LIMA DE OLIVEIRA 

PROFESSOR 2

         26.12.2023

I

II

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 452/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°05.003661/2024-22 datado de 01.03.2024.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA matrícula nº. 0.0160229.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 02.03.2024.

          Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2024. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 455/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0121411/2024 – SDU-SEORP, de  14de março de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0138258.1

MOISES MANOEL DOS SANTOS

Exec. de Ordem Publica e Mobilidade

01.03.2024

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0127710.1

ROBERTO BATISTA DE SANTANA

   Exec. de Ordem Publica e Mobilidade

              01.03.2024

FGS-1

  80%       

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 459/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a solicitação sob parecer nº 0014/2024, datado de 18.01.2024.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora EVANIELY SAYONARA DOS SANTOS COSTA GUALBERTO DE SÁ matrícula nº. 0.0911853.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 12.03.2024.

          Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

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PORTARIA Nº 450/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 01/2024, de 02 de janeiro de 2024, publicada no D.O.M n° 04, do dia  06.01.2024, no que concerne a servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL, matrícula 0.0188239.1.

 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 456/2024-SEGEP   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

      Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

             Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

  04.002196/2023-31

              ANA MARIA FRAGA F.DE ALMEIDA

   0.0145700.1

     Municipal de Educação e Esportes

1998/2008

 01.04.2024 a 27.09.2024

  05.000596/2024-83

      CRISTIANE DA CONCEIÇÃO DOS S. ROCHA

   0.0189952.1

                Municipal de Saúde

2013/2023

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.001613/2024-08

                   IRINEIA MARIA DOS SANTOS

   0.0174785.1

                Municipal de Saúde

2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  07.000757/2024-19

                   MAURÍCIO FIRMINO DA HORA

   0.0099643.1

  Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

 01.04.2024 a 30.04.2024

  01.000816/2024-17

                       NADJANE LUCAS NUNES 

   0.0192023.1

                Municipal de Saúde

2013/2023

 01.04.2024 a 30.04.2024

  01.000728/2024-15

      NADJANE NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

   0.0100994.1

        Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

 01.04.2024 a 30.04.2024

  04.000690/2024-42

                  PATRÍCIA GOMES CAVALCANTI

   0.0161888.2

      Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

 18.03.2024 a 16.05.2024

  01.000794/2024-87

                ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA

   0.0192457.1

                Municipal de Saúde

2013/2023

 01.04.2024 a 30.04.2024

  04.000412/2023-12

                         SUELI DE FÁTIMA SILVA

   0.0132675.2

       Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

 01.03.2024 a 27.08.2024

  01.000051/2024-15

              SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA

   0.0126144.1

                Municipal de Saúde

2000/2010

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.002726/2023-31

                      SÔNIA MARIA DOS SANTOS

   0.0177091.1

                Municipal de Saúde

2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  04.001052/2024-49

                VILMA AMORELLI VIALLET SILVA

   0.0188174.1

      Municipal de Educação e Esportes

2012/2022

 01.04.2024 a 30.05.2024

  04.000318/2023-55

           VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA MORAES

   0.0130893.1

      Municipal de Educação e Esportes

2010/2020

 01.04.2024 a 30.05.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 465/2024-SEGEP   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

 Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

               Secretaria de Origem

         Decênio

       Período de Gozo

 07.000447/2023-13

DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO

 0.0142840.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

   01.02.2024 a 01.03.2024

 05.001301/2023-13

EDIVALDO ALVES DE ALMEIDA

 0.0113590.1

Municipal de Saúde

2008/2018

   01.02.2024 a 01.03.2024

 07.000402/2023-49

ELIAS PEREIRA DE SENA

 0.0114529.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

2009/2019

   01.02.2024 a 01.03.2024

 05.001891/2024-57

ELIZABETE MARIA DE LIMA LADISLAU

 0.0174416.1

Municipal de Saúde

2010/2020

   01.04.2024 a 30.04.2024

 07.000771/2024-12

EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO

 0.0128678.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

   01.04.2024 a 30.04.2024

 01.00084/2024-57

ETIENE CRISTINA LEITE DE SOUZA

 0.0144975.1

Municipal de Educação e Esportes

1998/2008

   01.04.2024 a 30.05.2024

 05.001829/2023-84

EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE

 0.0174122.1

Municipal de Saúde

2010/2020

   25.03.2024 a 23.04.2024

 01.000812/2024-21

ERIVÂNIA MARIA DA SILVA

 0.0174491.1

Municipal de Saúde

2010/2020

   01.04.2024 a 30.04.2024

 04.002280/2023-55

GILMARA DA SILVA MELO

 0.0148610.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

   11.03.2024 a 08.07.2024

 05.002327/2023-71

JONAS LUCIANO COSTA

 0.0160474.1

Municipal de Saúde

2013/2023

   01.03.2003 a 30.03.2013

 05.000273/2024-90

MÁRCIA MARIA DA SILVA

 0.0175617.1

Municipal de Saúde

2010/2020

   01.04.2024 a 30.04.2024

 07.000617/2023-60

MARIA JUSELY DOS SANTOS

 0.0128783.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

   01.02.2024 a 01.03.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA Nº 474/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.          

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.002902/2024-26 e o Parecer nº. 0127/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 23.02.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ISABELLA CHRISTINA DA SILVA FARIAS matricula nº. 0.0214795.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2024 a 31.07.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LETRAS com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

III – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 478/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

             CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.002978/2024-51 e o Parecer nº. 0118/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 20.02.2024.

 R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor ABIAS SERAFIM DE SANTANA matricula nº. 0.0213322.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04.03.2024 a 03.03.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

 

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº484/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

         CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 28/2024       

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA, mat. 0.0162698.1  lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.01.2024.

  Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 490/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.002393/2024-31 e o Parecer nº. 0117/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 20.02.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor CHARBELE JULIA FERREIRA LINS matricula nº. 0.0761074.3, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2024 a 27.09.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

III – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº496/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2024         

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SANDRA CLARA DA SILVA, mat. 0.0146676.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº497/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a Homologação da Junta Médica Municipal.         

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TACIANA MENDONÇA SANTOS, mat. 0.0214132.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.01.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº498/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

          CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2024         

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALEXSANDRA COSME DA SILVA, mat. 0.0210234.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.01.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº499/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

    CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2024.        

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DEBORA MATIAS DE ARAÚJO, mat.0.0212458.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.01.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº500/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2024         

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SANDRA CLARA DA SILVA, mat. 0.0146676.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.02.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº501/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

    CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2024         

RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GIOVANNA GUEDES SANTIAGO, mat. 0.0145211.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.11.2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº502/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

        CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 21/2024         

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEIVE FRANCISCA DA SILVA, mat. 0.0749179.3 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.02.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº503/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 32/2024         

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO, mat. 0.0166545.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°505/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0171/2024, 0145/2024, 0150/2024, 0174/2024, 0181/2024, 0146/2024, 0149/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.03.2024, 28.02.2024, 29.02.2024, 07.03.2024.

   RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0912439.1

AMELIA GALDINO RIBEIRO

PROFESSOR 2

           29.09.2023

I

IV

02

0.0911904.1

FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES C. PASMO

PROFESSOR 1

           22.01.2024

I

II

03

0.0165735.1

GUSTAVO JAIME FILIZOLA

PROFESSOR 2

           20.02.2024

III

IV

04

0.0911865.1

GABRIELLE SILVA DE HOLANDA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

           16.08.2023

I

III

05

0.0147060.1

KATIENE CELINA DE SOUSA

PROFESSOR 1

          14.09.2023

I

II

06

0.0912040.1

RAQUEL CRISTIANE MESSIAS DA SILVA

PROFESSOR 1

           20.02.2024

I

III

07

0.0911966.1

REJANE ALVES DE FREITAS 

PROFESSOR 2

          01.09.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de  março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 508/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

            CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

           RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 025/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.004013/2024-01

ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR

0.0131431.1

Municipal de Educação e Esportes

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

 Na portaria de nº. 361/2024, datada de 28.02.2024, publicada no D.O nº 40 de 02.03.2024 que concedeu licença prêmio a servidora SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO mat. 0.0151270.1.

 Portaria 361/2024

Onde se lê: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

Leia-se: Período de Gozo 07.03.2024 a 05.04.2024

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

93581


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA Nº 013/2024 – SDE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Lazer do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 009/2023 – SDE

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/06/2024.

VIGÊNCIA: 14/06/2022 a 16/06/2024.

FISCAL: Anna Maria Moura Wicks de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 592014.3

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 26/03/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2024.

Francisco Antônio Souza Papaléo

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESEVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 003/2024 – SDU

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0784/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 010/2022 – SDU

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIARADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIO FREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 20/06/2022.

VIGÊNCIA: 20/06/2022 a 20/06/2023.

GESTOR: LUIZ CARLOS BRAGA NETTO

MATRÍCULA Nº: 592795

FISCAL: ROBERTO FERREIRA PINHEIRO

MATRÍCULA: 59279-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 20/06/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

93594


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de Ventiladores de Parede, para suprir a necessidade nas unidades escolares e prédios Administrativos da Secretaria de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 28/03/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS

93585

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 009/2024 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

Retificação do Objeto do Chamamento Público n° 006/2024 – SEORP

Republicação do Objeto do Chamamento Público n° 006/2024 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de março de 2024, onde se lê “… Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual para os Agentes de Trânsito e Transporte …”, leia-se “Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual para os Motopatrulheiros da Guarda Civil Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes”.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2024.

Luiz Carlos Braga Netto

Gerente – SEORP

93590


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, da Lei 14.133 de 2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitação. OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 1ml) para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, da Lei 14133 de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 1ml) para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila Manoela

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 E Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – Pó Liofilizado para injetável 500UI – 1ml

UND

06

93595

ANEXOS

TR

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (fralda geriátrica) para cumprimento de decisão judicial 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25de março de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021,e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (fralda geriátrica) para cumprimento de decisão judicial 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE PARA 3 MESES

1

BR0425356

Fralda descartável anatômico extragrande acima de 16 kg flocos de gel, abas antivazamento,faixa ajustável, fitas adesivas multiajustáveis.

Pacote

360

unidades

93596

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

DISPENSA Nº 09/2024 – LEI Nº 14.133

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar Chamada Publica Constitui objeto contratação de Empresa especializada para fornecimento de itens de EPI´S, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 28/03 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E-mail:licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite.O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail licitacaoregional.jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024.

Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 047.2024.DISP.004.EPC-SAS. Objeto: Aquisição do item 2 – PAD de assinatura (Item fracassado) que compõe o Kit de Biometria Civil (Kit de Identificação Civil) para a prestação do serviço de emissão de carteiras de identidade nos postos de atendimento a serem abertos no Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021. Contratado: Empresa M.I MONTREAL INFORMÁTICA S.A. CNPJ/MF: 42.563.692/0023-31. Valor Global Total: R$ 22.310,48 (vinte e dois mil trezentos e dez reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de Março de 2024. Autoridade Competente: ERIC MONTES SANTOS. Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família, e de Política Sobre Drogas.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ