GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit, em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.265.632,74 (Hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
15 541 1082 2.604 |
– ANÁLISE E PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0894 FNT 2.754.0000.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
73.712,64 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0926 FNT 2.754.0000.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.191.920,10 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.265.632,74
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo do FINISA II, conforme contrato nº 558.385-66/2021 com a Caixa Econômica Federal.
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94316
DECRETO Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.346.974,64 (Hum milhão, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 2014 1.079 |
– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO |
||
Red. 0902 FNT 2.700.0000.1039 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.346.974,64 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.346.974,64
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Convênio nº 747.837/2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94323
DECRETO Nº 46 , DE 17 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no valor de R$ 53.835,00 (Cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20 608 2011 2.290 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
Red. 0494 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
53.835,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 53.835,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22 661 2013 2.292 |
– PROSPECÇÃO PARA MELHORIA DAS ATIVIDADES DOS SEGMENTOS DE LOGÍSTICA, INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS |
||
Red. 0499 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.000,00 |
23 691 2013 2.294 |
– DESENVOLVIMENTO DE POLOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS LOCAIS E DE LOGÍSTICA |
||
Red. 0501 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
23 691 2013 2.295 |
– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE |
||
Red. 0503 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
13.835,00 |
ANULAÇÃO: R$ 53.835,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94331
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 011/2024 – CG/CPIA
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 005/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
94228
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 623/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do despacho– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 18.03.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0154636.1 |
MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
29.01.2024 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 636/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.04.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MÁRCIA VANESSA MOURA DE BARROS matrícula 0.0912061.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 637/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 22.10.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 00.0134295.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 639/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MÁRCIA VANESSA MOURA DE BARROS matrícula 0.0912061.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 641/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 07.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora QUEZIA FRUTUOSO DE SOUSA ARAÚJO matrícula 0.0913625.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.03.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 642/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 26.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora FLÁVIA DA MOTA FERREIRA matrícula 0.0168629.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 643/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELANE ERICKA GOMES DO NASCIMENTO matrícula 0.0913255.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 646/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.11.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CLÁUDIA CUNHA MAIA CHAGAS matrícula 0.0140902.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 647/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.09.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA matrícula 0.0200794.1, cargo Engenheiro, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento Urbanos e Habitação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94275
PORTARIA Nº 638/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA TÂNIA BATISTA matrícula 0.0161764.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.03.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 648/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0200/2024, 0209/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.03.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0168181.1 |
RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
26.12.2023 |
III |
IV |
02 |
0.0166871.1 |
SAMUEL LIMA MOREIRA |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
26.12.2023 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 649/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 02.03.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor MÁRCIO KLUG DA CRUZ matrícula 0.0910620.1, cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 650/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0210/2024, 0233/2024, 0261/2024, 0203/2024, 0201/2024, 0196/2024, 0070/2024, 0253/2024, 0204/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.03.2024, 27.03.2024, 18.03.2024, 01.02.2024, 03.04.2024.
RESOLVE:
01 |
0.0214523.1 |
CRISTIANE DA COSTA DIAS PESTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0167452.1 |
ELIANE DA SILVA RIBEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
03 |
0.0164780.2 |
EDNALVA MARIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0163015.1 |
HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
05 |
0.0167100.1 |
MARIA APARECIDA BEZERRA DE ARIMATEIA PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0159255.1 |
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
07 |
0.0183342.1 |
NAIRA MARCELA VIANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2024 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
08 |
0.0187267.1 |
ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
09 |
0.0184764.1 |
SHEILA CRISTINA DA SILVA BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94289
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital de Convocação nº 004/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
51 º |
VANESSA SILVA DO NASCIMENTO |
9135 |
NAO |
23/04/2024 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
5 º |
GILVAN GOMES PEREIRA FILHO |
5103 |
NAO |
23/04/2024 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
AIDA JULIANE FERREIRA DOS SANTOS |
8344 |
NAO |
23/04/2024 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PERIODONTISTA |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
ANGELINNE RIBEIRO ANGELO GOMES |
6752 |
NAO |
23/04/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
81 º |
WINNY EMMANUELLE GALVAO MODESTO DE ALBUQUERQUE |
4839 |
NAO |
23/04/2024 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
SHIRLEYDE GATTAS DA SILVA |
5813 |
NAO |
23/04/2024 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ELIANA LESSA CORDEIRO |
7680 |
NAO |
23/04/2024 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO BIOQUIMICO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
MARIA DUCARMO FIGUEIREDO MAGNO |
6789 |
NAO |
23/04/2024 |
11:20 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
LUCIANA DA CONCEICAO OLIVEIRA |
6321 |
NAO |
23/04/2024 |
11:40 |
CARGO / FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL RAPS |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
LETICIA RODRIGUES DE SOUZA |
10564 |
NAO |
23/04/2024 |
14:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
94311
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 025/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 15º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 15ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/15ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
252/2024-WEB |
RAFAEL DE ALMEIDA GIORDANI |
038.475.674-38 |
SONIKA |
CLASSIFICADO |
253/2024-WEB |
ANA BEATRIZ MOURA RODOVALHO |
54.517.900/0001-30 |
BEATRIZ RODOVALHO |
CLASSIFICADO |
254/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO SANFONA DO POVO |
CLASSIFICADO |
255/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
FORRÓ BORA KABRA BÃO |
CLASSIFICADO |
256/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO LEMOS |
CLASSIFICADO |
257/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO JOÃO FORROZEIRO |
CLASSIFICADO |
258/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO 90 GRAUS |
CLASSIFICADO |
259/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO |
CLASSIFICADO |
260/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
MINISTÉRIO SERVOS DE CRISTO |
CLASSIFICADO |
261/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
MARCILIO MONHTIER |
CLASSIFICADO |
262/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
CLASSIFICADO |
263/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
ORQUESTRA FERRAZ |
CLASSIFICADO |
264/2024-WEB |
FABIANO SANTOS DA SILVA |
25.317.473/0001-48 |
AFOXÉ AFEFE LAGBARÁ |
CLASSIFICADO |
265/2024-WEB |
SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA E AI – SOFOPS |
08.584.386/0001-38 |
RAMINHO DO ACORDEON |
CLASSIFICADO |
266/2024-WEB |
PEDRO DE LIMA CASTRO – P CASTRO PRODUÇÕES |
07.042.125/0001-23 |
IRAN CARLOS |
CLASSIFICADO |
267/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TONY BORBA DE MELO |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
__________________________________________
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
94310
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Serviço de calibração de balanças antropométricas, no modelo P-200M, de Fabricante Líder Balanças, e modelo ELP-25BB, de Fabricante Balmak – Mobile Baby, para atender as demandas de avaliação nutricional dos alunos matriculados nas escolas regulares, escolas de tempo integral, creches e CEMEIS da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 22/04/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de abril de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.
94317
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – SME PREÂMBULO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 012/2024 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
94230
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 025/2024 – SPF
EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 005/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 006/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 025.2023.INEX.010.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 006/2023 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 006/2023 – SPF:
FISCAL: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 21.771-9
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
94278
PORTARIA Nº 026/2024 – SPF
EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 006/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Bradesco, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 009/2022 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 009/2022 – SPF:
FISCAL: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 21.771-9
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
94280
PORTARIA Nº 027/2024 – SPF
EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 007/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 008/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 149.2022.INEX.023.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Itaú Unibanco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 008/2022 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 008/2022 – SPF:
FISCAL: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 21.771-9
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
94281
PORTARIA Nº 028/2024 – SPF
EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 008/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 007/2022 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 007/2022 – SPF:
FISCAL: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 21.771-9
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
94284
PORTARIA Nº 029/2024 – SPF
EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 009/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX(BRCODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar o servidor abaixo indicado, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 009/2023 – SPF:
FISCAL: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 15.374-5
Art. 2º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 009/2023 – SPF:
FISCAL: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 21.771-9
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 09 de abril de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
94285
PORTARIA Nº 030/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 001/2024 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 172/2023.INEX.071.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2024 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos
MATRÍCULA Nº: 59.174-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2024 – SPF:
FISCAL: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA N°: 21.771-9
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 11 de abril de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 054.2024.PE.017.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 017/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 288.026,80 (duzentos e oitenta e oito mil, vinte e seis reais e oitenta centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 02/05/2024 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: eline.souza@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
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