GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.598 / 2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,51% (quatro inteiros, cinquenta e um centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, nos seguintes termos:
I – reajuste de 2,25% (dois inteiros, vinte e cinco centésimos por cento) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2024;
II – a diferença para atingir o reajuste concedido de 4,51% (quatro inteiros, cinquenta e um centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024.
Art. 2º O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 26-A. O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes é de R$ 4.522,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período de 1º de abril a 31 de agosto de 2024, e de R$ 4.622,00 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais) mensais, equivalente ao vencimento-base, a partir de 1º de setembro de 2024.” (NR).
Parágrafo único. O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção, e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos da Lei Municipal nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o ANEXO I da presente Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º.
Art. 3º As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o ANEXO II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º.
Parágrafo único. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei, eventualmente não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 5º O reajuste disciplinado por esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de abril de 2024, como estabelecem os incisos I e II do art. 1º, não se aplicando o reajuste concedido aos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.594, de 5 de abril de 2024, em conformidade com a Lei Municipal nº 220, de 2008, PCCV-GOAM.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO I A LEI Nº 1598 /2024
Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2024
“ |
Anexo VI da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002 |
|
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1 |
em R$
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|||||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
|
CLASSES |
V |
35,58 |
35,93 |
36,29 |
36,66 |
37,02 |
37,39 |
37,77 |
38,14 |
38,53 |
38,91 |
39,30 |
39,69 |
40,09 |
40,49 |
40,90 |
41,30 |
41,72 |
42,13 |
42,56 |
42,98 |
IV |
31,77 |
32,08 |
32,40 |
32,73 |
33,06 |
33,39 |
33,72 |
34,06 |
34,40 |
34,74 |
35,09 |
35,44 |
35,79 |
36,15 |
36,51 |
36,88 |
37,25 |
37,62 |
38,00 |
38,38 |
|
III |
28,36 |
28,65 |
28,93 |
29,22 |
29,51 |
29,81 |
30,11 |
30,41 |
30,71 |
31,02 |
31,33 |
31,64 |
31,96 |
32,28 |
32,60 |
32,93 |
33,26 |
33,59 |
33,93 |
34,26 |
|
II |
25,32 |
25,58 |
25,83 |
26,09 |
26,35 |
26,61 |
26,88 |
27,15 |
27,42 |
27,70 |
27,97 |
28,25 |
28,53 |
28,82 |
29,11 |
29,40 |
29,69 |
29,99 |
30,29 |
30,59 |
|
I |
22,61 |
22,84 |
23,06 |
23,30 |
23,53 |
23,76 |
24,00 |
24,24 |
24,48 |
24,73 |
24,98 |
25,23 |
25,48 |
25,73 |
25,99 |
26,25 |
26,51 |
26,78 |
27,04 |
27,32 |
“ |
Anexo VII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002 |
|
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2 |
em R$
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|||||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
|
CLASSES |
IV |
35,58 |
35,93 |
36,29 |
36,66 |
37,02 |
37,39 |
37,77 |
38,14 |
38,53 |
38,91 |
39,30 |
39,69 |
40,09 |
40,49 |
40,90 |
41,30 |
41,72 |
42,13 |
42,56 |
42,98 |
III |
31,77 |
32,08 |
32,40 |
32,73 |
33,06 |
33,39 |
33,72 |
34,06 |
34,40 |
34,74 |
35,09 |
35,44 |
35,79 |
36,15 |
36,51 |
36,88 |
37,25 |
37,62 |
38,00 |
38,38 |
|
II |
28,36 |
28,65 |
28,93 |
29,22 |
29,51 |
29,81 |
30,11 |
30,41 |
30,71 |
31,02 |
31,33 |
31,64 |
31,96 |
32,28 |
32,60 |
32,93 |
33,26 |
33,59 |
33,93 |
34,26 |
|
I |
25,32 |
25,58 |
25,83 |
26,09 |
26,35 |
26,61 |
26,88 |
27,15 |
27,42 |
27,70 |
27,97 |
28,25 |
28,53 |
28,82 |
29,11 |
29,40 |
29,69 |
29,99 |
30,29 |
30,59 |
“ |
Anexo VIII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002 |
|
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção |
Em R$
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|||||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
|
CLASSES |
I |
22,61 |
22,84 |
23,06 |
23,30 |
23,53 |
23,76 |
24,00 |
24,24 |
24,48 |
24,73 |
24,98 |
25,23 |
25,48 |
25,73 |
25,99 |
26,25 |
26,51 |
26,78 |
27,04 |
27,32 |
“ |
Anexo IX da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002 |
|
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção |
Em R$
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|||||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
|
CLASSES |
I |
22,61 |
22,84 |
23,06 |
23,30 |
23,53 |
23,76 |
24,00 |
24,24 |
24,48 |
24,73 |
24,98 |
25,23 |
25,48 |
25,73 |
25,99 |
26,25 |
26,51 |
26,78 |
27,04 |
27,32 |
Vigência: a partir de 1º de setembro de 2024
“ |
Anexo VI da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002 |
|
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1 |
Em R$
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|||||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
|
CLASSES |
V |
36,36 |
36,73 |
37,09 |
37,47 |
37,84 |
38,22 |
38,60 |
38,99 |
39,38 |
39,77 |
40,17 |
40,57 |
40,98 |
41,39 |
41,80 |
42,22 |
42,64 |
43,07 |
43,50 |
43,93 |
IV |
32,47 |
32,79 |
33,12 |
33,45 |
33,79 |
34,12 |
34,47 |
34,81 |
35,16 |
35,51 |
35,86 |
36,22 |
36,59 |
36,95 |
37,32 |
37,69 |
38,07 |
38,45 |
38,84 |
39,22 |
|
III |
28,99 |
29,28 |
29,57 |
29,87 |
30,17 |
30,47 |
30,77 |
31,08 |
31,39 |
31,71 |
32,02 |
32,34 |
32,67 |
32,99 |
33,32 |
33,66 |
33,99 |
34,33 |
34,68 |
35,02 |
|
II |
25,88 |
26,14 |
26,40 |
26,67 |
26,93 |
27,20 |
27,48 |
27,75 |
28,03 |
28,31 |
28,59 |
28,88 |
29,17 |
29,46 |
29,75 |
30,05 |
30,35 |
30,65 |
30,96 |
31,27 |
|
I |
23,11 |
23,35 |
23,58 |
23,82 |
24,06 |
24,30 |
24,54 |
24,79 |
25,03 |
25,28 |
25,54 |
25,79 |
26,05 |
26,31 |
26,57 |
26,84 |
27,11 |
27,38 |
27,65 |
27,93 |
“ |
Anexo VII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002 |
|
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2 |
Em R$
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|||||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
|
CLASSES |
IV |
36,36 |
36,73 |
37,09 |
37,47 |
37,84 |
38,22 |
38,60 |
38,99 |
39,38 |
39,77 |
40,17 |
40,57 |
40,98 |
41,39 |
41,80 |
42,22 |
42,64 |
43,07 |
43,50 |
43,93 |
III |
32,47 |
32,79 |
33,12 |
33,45 |
33,79 |
34,12 |
34,47 |
34,81 |
35,16 |
35,51 |
35,86 |
36,22 |
36,59 |
36,95 |
37,32 |
37,69 |
38,07 |
38,45 |
38,84 |
39,22 |
|
II |
28,99 |
29,28 |
29,57 |
29,87 |
30,17 |
30,47 |
30,77 |
31,08 |
31,39 |
31,71 |
32,02 |
32,34 |
32,67 |
32,99 |
33,32 |
33,66 |
33,99 |
34,33 |
34,68 |
35,02 |
|
I |
25,88 |
26,14 |
26,40 |
26,67 |
26,93 |
27,20 |
27,48 |
27,75 |
28,03 |
28,31 |
28,59 |
28,88 |
29,17 |
29,46 |
29,75 |
30,05 |
30,35 |
30,65 |
30,96 |
31,27 |
“ |
Anexo VIII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002 |
|
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção |
Em R$
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|||||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
|
CLASSES |
I |
23,11 |
23,35 |
23,58 |
23,82 |
24,06 |
24,30 |
24,54 |
24,79 |
25,03 |
25,28 |
25,54 |
25,79 |
26,05 |
26,31 |
26,57 |
26,84 |
27,11 |
27,38 |
27,65 |
27,93 |
“ |
Anexo IX da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002 |
|
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção |
Em R$
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
|||||||||||
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
|
CLASSES |
I |
23,11 |
23,35 |
23,58 |
23,82 |
24,06 |
24,30 |
24,54 |
24,79 |
25,03 |
25,28 |
25,54 |
25,79 |
26,05 |
26,31 |
26,57 |
26,84 |
27,11 |
27,38 |
27,65 |
27,93 |
ANEXO II A LEI Nº 1598 /2024
Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério |
Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2024
Cargo: Agente de Administração Escolar |
Cargo: Agente de Alimentação Escolar |
Cargo: Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar |
Em R$
Tempo de Serviço (em anos) |
|||||||||||||
0 a 03 |
03 a 06 |
06 a 09 |
09 a 12 |
12 a 15 |
15 a 18 |
18 a 21 |
21 a 24 |
24 a 27 |
27 a 30 |
30 a 33 |
33 a 35 |
||
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
|
CLASSES |
VII |
2.611,11 |
2.689,44 |
2.770,13 |
2.853,23 |
2.938,83 |
3.026,99 |
3.117,80 |
3.211,34 |
3.307,68 |
3.406,91 |
3.509,11 |
3.614,39 |
VI |
2.331,35 |
2.401,29 |
2.473,33 |
2.547,53 |
2.623,95 |
2.702,67 |
2.783,75 |
2.867,27 |
2.953,28 |
3.041,88 |
3.133,14 |
3.227,13 |
|
V |
2.081,56 |
2.144,01 |
2.208,33 |
2.274,58 |
2.342,82 |
2.413,10 |
2.485,49 |
2.560,06 |
2.636,86 |
2.715,97 |
2.797,44 |
2.881,37 |
|
IV |
1.858,54 |
1.914,29 |
1.971,72 |
2.030,87 |
2.091,80 |
2.154,55 |
2.219,19 |
2.285,77 |
2.354,34 |
2.424,97 |
2.497,72 |
2.572,65 |
|
III |
1.659,41 |
1.709,19 |
1.760,47 |
1.813,28 |
1.867,68 |
1.923,71 |
1.981,42 |
2.040,86 |
2.102,09 |
2.165,15 |
2.230,11 |
2.297,01 |
|
II |
1.481,61 |
1.526,06 |
1.571,84 |
1.619,00 |
1.667,57 |
1.717,60 |
1.769,13 |
1.822,20 |
1.876,86 |
1.933,17 |
1.991,17 |
2.050,90 |
|
I |
1.322,87 |
1.362,56 |
1.403,43 |
1.445,54 |
1.488,90 |
1.533,57 |
1.579,58 |
1.626,96 |
1.675,77 |
1.726,05 |
1.777,83 |
1.831,16 |
Cargo: Agente em Multimeios Didáticos |
Em R$
Tempo de Serviço (em anos) |
|||||||||||||
0 a 03 |
03 a 06 |
06 a 09 |
09 a 12 |
12 a 15 |
15 a 18 |
18 a 21 |
21 a 24 |
24 a 27 |
27 a 30 |
30 a 33 |
33 a 35 |
||
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
|
CLASSES |
IV |
2.331,35 |
2.401,29 |
2.473,33 |
2.547,53 |
2.623,95 |
2.702,67 |
2.783,75 |
2.867,27 |
2.953,28 |
3.041,88 |
3.133,14 |
3.227,13 |
III |
2.081,56 |
2.144,01 |
2.208,33 |
2.274,58 |
2.342,82 |
2.413,10 |
2.485,49 |
2.560,06 |
2.636,86 |
2.715,97 |
2.797,44 |
2.881,37 |
|
II |
1.858,54 |
1.914,29 |
1.971,72 |
2.030,87 |
2.091,80 |
2.154,55 |
2.219,19 |
2.285,77 |
2.354,34 |
2.424,97 |
2.497,72 |
2.572,65 |
|
I |
1.659,41 |
1.709,19 |
1.760,47 |
1.813,28 |
1.867,68 |
1.923,71 |
1.981,42 |
2.040,86 |
2.102,09 |
2.165,15 |
2.230,11 |
2.297,01 |
Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério |
Vigência: a partir de 1º de setembro de 2024
Cargo: Agente de Administração Escolar |
Cargo: Agente de Alimentação Escolar |
Cargo: Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar |
Em R$
Tempo de Serviço (em anos) |
|||||||||||||
0 a 03 |
03 a 06 |
06 a 09 |
09 a 12 |
12 a 15 |
15 a 18 |
18 a 21 |
21 a 24 |
24 a 27 |
27 a 30 |
30 a 33 |
33 a 35 |
||
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
|
CLASSES |
VII |
2.668,83 |
2.748,89 |
2.831,36 |
2.916,30 |
3.003,79 |
3.093,90 |
3.186,72 |
3.282,32 |
3.380,79 |
3.482,21 |
3.586,68 |
3.694,28 |
VI |
2.382,88 |
2.454,37 |
2.528,00 |
2.603,84 |
2.681,95 |
2.762,41 |
2.845,28 |
2.930,64 |
3.018,56 |
3.109,12 |
3.202,39 |
3.298,46 |
|
V |
2.127,57 |
2.191,40 |
2.257,14 |
2.324,85 |
2.394,60 |
2.466,44 |
2.540,43 |
2.616,64 |
2.695,14 |
2.776,00 |
2.859,28 |
2.945,06 |
|
IV |
1.899,62 |
1.956,61 |
2.015,30 |
2.075,76 |
2.138,04 |
2.202,18 |
2.268,24 |
2.336,29 |
2.406,38 |
2.478,57 |
2.552,93 |
2.629,51 |
|
III |
1.696,09 |
1.746,97 |
1.799,38 |
1.853,36 |
1.908,96 |
1.966,23 |
2.025,22 |
2.085,97 |
2.148,55 |
2.213,01 |
2.279,40 |
2.347,78 |
|
II |
1.514,36 |
1.559,79 |
1.606,59 |
1.654,79 |
1.704,43 |
1.755,56 |
1.808,23 |
1.862,48 |
1.918,35 |
1.975,90 |
2.035,18 |
2.096,23 |
|
I |
1.352,11 |
1.392,67 |
1.434,45 |
1.477,49 |
1.521,81 |
1.567,47 |
1.614,49 |
1.662,92 |
1.712,81 |
1.764,20 |
1.817,12 |
1.871,64 |
Cargo: Agente em Multimeios Didáticos |
Em R$
Tempo de Serviço (em anos) |
|||||||||||||
0 a 03 |
03 a 06 |
06 a 09 |
09 a 12 |
12 a 15 |
15 a 18 |
18 a 21 |
21 a 24 |
24 a 27 |
27 a 30 |
30 a 33 |
33 a 35 |
||
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
|
CLASSES |
IV |
2.382,88 |
2.454,37 |
2.528,00 |
2.603,84 |
2.681,95 |
2.762,41 |
2.845,28 |
2.930,64 |
3.018,56 |
3.109,12 |
3.202,39 |
3.298,46 |
III |
2.127,57 |
2.191,40 |
2.257,14 |
2.324,85 |
2.394,60 |
2.466,44 |
2.540,43 |
2.616,64 |
2.695,14 |
2.776,00 |
2.859,28 |
2.945,06 |
|
II |
1.899,62 |
1.956,61 |
2.015,30 |
2.075,76 |
2.138,04 |
2.202,18 |
2.268,24 |
2.336,29 |
2.406,38 |
2.478,57 |
2.552,93 |
2.629,51 |
|
I |
1.696,09 |
1.746,97 |
1.799,38 |
1.853,36 |
1.908,96 |
1.966,23 |
2.025,22 |
2.085,97 |
2.148,55 |
2.213,01 |
2.279,40 |
2.347,78 |
Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério |
Cargos Criados pela Lei Municipal nº 1.594, de 5 de abril de 2024.
Cargo: Auxiliar Educacional – Apoio Pedagógico (C.H. 40h) |
Cargo: Auxiliar Educacional – Educação Infantil (C.H. 40h) |
Cargo: Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional (C.H. 40h) |
Em R$
PADRÃO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
CLASSES |
||||||
Auxiliar Educacional I |
1.412,00 |
1.445,89 |
1.480,59 |
|||
Auxiliar Educacional II |
1.516,12 |
1.552,51 |
1.589,77 |
1.627,93 |
||
Auxiliar Educacional III |
1.667,00 |
1.707,00 |
1.747,97 |
1.789,92 |
1.832,88 |
|
Auxiliar Educacional IV |
1.876,87 |
1.921,91 |
1.968,04 |
2.015,27 |
2.063,64 |
2.113,17 |
Cargo: Analista Educacional – Nutricionista (C.H. 40h) |
Em R$
PADRÃO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
CLASSES |
||||||
Analista Educacional I |
4.035,86 |
4.132,72 |
4.231,90 |
|||
Analista Educacional II |
4.333,27 |
4.437,26 |
4.543,76 |
4.652,81 |
||
Analista Educacional III |
4.763,39 |
4.877,71 |
4.994,77 |
5.114,65 |
5.237,40 |
|
Analista Educacional IV |
5.363,47 |
5.492,19 |
5.624,00 |
5.758,98 |
5.897,20 |
6.038,73 |
94534
ANEXOS
ANEXO I DA LEI N. 1598.2024
ANEXO II DA LEI N. 1598.2024
DECRETO Nº 53, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 9.078.801,29 (Nove milhões, setenta e oito mil, oitocentos e um reais e vinte e nove centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 122 3003 2.072 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE |
||
Red. 0929 FNT 2.543.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.292.931,31 |
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0927 FNT 2.540.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.670.327,69 |
Red. 0929 FNT 2.541.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.115.542,29 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.078.801,29
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, oriundo dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (2.540.1070.0000), do Valor Anual por Aluno – VAAF (2.541.1070.0000) e do Valor Aluno Ano Regular – VAAR (2.543.0000.0000).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94506
DECRETO Nº 54, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 484.953,57 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 0934 FNT 2.500.0000.0031 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
484.953,57 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 484.953,57
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referentes ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Procon) desvinculados (Lei Municipal nº 1.379/2018).
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94537
DECRETO Nº 55 , DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG), referente ao exercício de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Regulamento do STCPP/JG, aprovado pelo Decreto Municipal nº 188, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do município;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualizar as informações cadastrais dos Permissionários e dos Prepostos (condutores e cobradores);
CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar os veículos que operam o serviço, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de um serviço eficiente e eficaz e uma frota de veículos mais segura;
CONSIDERANDO a conveniência de atualização cadastral dos Permissionários, e os ajustes nos veículos para a implantação dos equipamentos da bilhetagem eletrônica (validadores e catracas), com prazo de início para junho deste ano de 2024, fato que justifica a antecipação do Recadastramento para o primeiro semestre do ano corrente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os Permissionários do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG), a comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório dos Veículos, dos Permissionários e dos Prepostos (condutores e cobradores), referente ao exercício de 2024, a ser realizado no período de 6 de maio a 7 de junho de 2024, conforme as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 188, de 27 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP), situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas), com atendimento limitado a 15 (quinze) veículos por dia, por ordem de chegada, conforme disposto no Anexo Único – Calendário de Recadastramento VPP – 2024, deste Decreto.
Art. 2º No caso de falecimento do Permissionário, o Recadastramento deverá ser realizado por Espólio cadastrado na SEORP.
Art.3º A conclusão do Recadastramento dos Veículos, dos Permissionários dos Prepostos, dar-se-á somente após o recebimento das Credenciais de acordo com o disposto a seguir:
I – o veículo receberá o Selo de Vistoria (SV), de uso obrigatório e que será afixado no para-brisa dianteiro, por trás do espelho retrovisor, após aprovação na vistoria;
II – os veículos reprovados na vistoria, deverão ser reapresentados no prazo fixado no Anexo Único deste Decreto.
III – todos os Permissionários e Prepostos receberão, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação em vistoria do veículo, a carteira de identificação de porte obrigatório quando em serviço, além do Certificado de Recadastramento 2024, a serem entregues ao Permissionário.
Parágrafo único. Os Prepostos (condutores e cobradores) receberão suas Credenciais, após o recebimento por parte do Permissionário do seu Certificado.
Art. 4º No caso dos veículos com idade superior a 10 (dez) anos de fabricação, será concedido um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do Certificado de Recadastramento 2024, para a substituição obrigatória, sob pena de revogação do Termo de Permissão, independentemente de notificação de qualquer natureza.
Art. 5º O valor do Recadastramento será de R$ 53,61 (cinquenta e três reais, sessenta e um centavos), por veículo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
Anexo Único
Calendário de Recadastramento VPP – 2024
Data |
Termo de Permissão – TP |
|||||||||||||||
06/05/2024 |
2 |
3 |
4 |
5 |
7 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
07/05/2024 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
|
08/05/2024 |
34 |
35 |
38 |
39 |
40 |
43 |
44 |
47 |
48 |
49 |
51 |
53 |
54 |
55 |
58 |
|
09/05/2024 |
59 |
60 |
62 |
63 |
64 |
65 |
66 |
67 |
69 |
70 |
72 |
73 |
74 |
75 |
76 |
|
10/05/2024 |
77 |
78 |
79 |
80 |
81 |
82 |
83 |
84 |
87 |
89 |
90 |
91 |
92 |
93 |
94 |
|
13/05/2024 |
96 |
97 |
98 |
100 |
101 |
103 |
104 |
105 |
106 |
108 |
109 |
110 |
112 |
113 |
114 |
|
14/05/2024 |
115 |
116 |
117 |
118 |
119 |
120 |
121 |
122 |
123 |
124 |
125 |
126 |
129 |
130 |
131 |
|
15/05/2024 |
132 |
134 |
136 |
137 |
138 |
139 |
140 |
141 |
142 |
143 |
144 |
146 |
148 |
150 |
152 |
|
16/05/2024 |
153 |
154 |
155 |
156 |
157 |
159 |
160 |
300 |
301 |
304 |
305 |
309 |
310 |
311 |
312 |
|
17/05/2024 |
313 |
314 |
316 |
318 |
320 |
321 |
322 |
323 |
324 |
325 |
326 |
328 |
329 |
330 |
331 |
|
20/05/2024 |
332 |
335 |
336 |
337 |
338 |
339 |
340 |
341 |
343 |
346 |
347 |
350 |
351 |
352 |
353 |
|
21/05/2024 |
354 |
356 |
357 |
358 |
359 |
362 |
363 |
364 |
365 |
366 |
404 |
405 |
407 |
408 |
414 |
|
22/05/2024 |
415 |
419 |
422 |
423 |
424 |
430 |
432 |
433 |
434 |
440 |
442 |
444 |
450 |
455 |
457 |
|
23/05/2024 |
458 |
459 |
460 |
462 |
466 |
472 |
475 |
480 |
483 |
488 |
489 |
492 |
493 |
495 |
496 |
|
24/05/2024 |
498 |
502 |
503 |
504 |
505 |
507 |
508 |
510 |
512 |
513 |
514 |
520 |
521 |
524 |
527 |
|
27/05/2024 |
528 |
530 |
534 |
535 |
536 |
538 |
539 |
542 |
544 |
545 |
550 |
551 |
553 |
556 |
558 |
|
28/05/2024 |
559 |
561 |
563 |
567 |
571 |
573 |
575 |
576 |
577 |
578 |
582 |
583 |
587 |
590 |
591 |
|
29/05/2024 |
592 |
593 |
596 |
597 |
598 |
599 |
603 |
605 |
608 |
609 |
610 |
612 |
614 |
619 |
623 |
|
30/05/2024 |
626 |
627 |
630 |
634 |
635 |
638 |
642 |
644 |
645 |
647 |
656 |
|||||
De 31/05 a 07/06/2024 |
Retardatários e Reprovados em vistoria com atendimento limitado a 15 (quinze) veículos por dia |
94543
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 56 , DE 23 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 12.486,54 (Doze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 0933 FNT 2.500.0000.0030 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.486,54 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 12.486,54
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente a recursos vinculas ao trânsito – Multas Aplicadas pela Autoridade de Trânsito – desvinculados (Lei Municipal nº 1.379/2018).
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94544
DECRETO Nº 57 , DE 23 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 2.723.093,51 (Dois milhões, setecentos e vinte e três mil, noventa e três reais e cinquenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 0935 FNT 2.500.0000.0029 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.723.093,51 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.723.093,51
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) desvinculados (Lei Municipal nº 1.379/2018).
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94546
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 004/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, para Aquisição de Equipamentos de Proteção: botas e capas de chuva, para proteção dos auxiliares de serviços gerais no processo de higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto à empresa: A empresa ANA PAULA DE SENA QUEIROZ sob o no de CNPJ 36.850.082/0001-00, com os preços mais vantajosos para os itens 01 e 02, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência dos produtos, o valor total para os itens foi de R$ 10.553,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta e três reais). Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$10.553,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Abril de 2024. Silvaneide Edna de Andrade da Silva – Respondendo pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.
94490
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de sacos para lixo atendendo as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de Abril de 2024. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 – COMAB
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 005/2024 – COMAB/SDE, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de sacos para lixo atendendo as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. |
---|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensacomab@gmail.com |
Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO cujo o Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. ANEXO ÚNICO |
94489
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 673 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 00160/2024 – SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de março de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:72/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, no ÂMBITO SUS, com a servidora da SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
NARA BARBOSA ARAUJO |
0.0910309.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
01/04/2024 até 31/12/2024 |
CRISTIANE LIRA FERREIRA |
369.933-1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94508
PORTARIA Nº588/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0221/2024, 0232/2024, 0240/2024, 0230/2024, 0166/2024, 228/2024, 0222/2024, 0255/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.03.2024, 27.03.2024, 01.04.2024, 04.03.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0151360.1 |
ALEIDE MARIA CRAVO TEIXEIRA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
17.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
02 |
0.0152064.1 |
AUREA NUNES FERREIRA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
18.03.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
03 |
0.0165840.1 |
CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS |
AG. ADM. ESCOLAR |
22.02.2022 |
V |
F |
V |
G |
|
04 |
0.0149586.1 |
HERMINIA MARIA DE ALMEIDA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
12.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
05 |
0.0167967.1 |
JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
01.02.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
06 |
0.0168386.1 |
LUCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES |
AG. ALIM. ESCOLAR |
03.02.2024 |
V |
F |
V |
G |
|
07 |
0.0148806.1 |
MARCONE NEVES DE OLIVEIRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
16.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
08 |
0.0154415.1 |
VALÉRIA PAZ MACHADO |
AG. ADM. ESCOLAR |
28.03.2024 |
IV |
G |
IV |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 597/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0032387 – SDU-SEORP, de 15 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO o Parecer n°018/2024 GEPOP/SEGEP datado de 27.02.2024
CONSIDERANDO que o servidor receberá pela função gratificada enquanto perdurar a substituição do titular por motivo de doença.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0200921.1 |
BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA |
Executiva de Ordem Publica e Mobilidade |
01.01.2024 |
FGS-2 |
40% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 630/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 63/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, mat. 0.0191124.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 640/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 09.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SUELI CLEMENTE XAVIER matrícula 0.0147290.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 644/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0265/2024, 0256/2024, 0207/2024, 0206/2024, 0259/2024, 0249/2024, 0252/2024-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.04.2024, 04.04.2024, 20.03.2024, 03.04.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0179400.1 |
EDUARDO HENRIQUE SIMOES DUARTE |
PROFESSOR 2 |
11.03.2024 |
II |
III |
02 |
0.0912089.1 |
ISABELLE SOUZA DE AGUIAR SARINHO GALVÃO HENRIQUE |
PROFESSOR 1 |
26.03.2024 |
I |
III |
03 |
0.0150320.1 |
JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
13.03.2024 |
II |
III |
04 |
0.0911946.1 |
KELLIDA DANIELE SILVINO NUNES DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
26.07.2023 |
I |
II |
05 |
0.0912445.1 |
NIDIA LICIA BATISTA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
17.09.2023 |
I |
III |
06 |
0.0184500.1 |
SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS VILAÇA |
PROFESSOR 1 |
29.02.2024 |
III |
IV |
07 |
0.0912046.1 |
SHEILA FLORO GOMES DE MELO |
PROFESSOR 1 |
25.09.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 645/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 09.11.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA CELINA RODRIGUES DA SILVA matrícula 0.0912528.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 654/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do despacho– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 18.03.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0152102.1 |
CLETO JOSÉ MENDES FILHO |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
29.01.2024 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°655/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0152102.1 |
CLETO JOSE MENDES FILHO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
20.11.2023 |
III |
F |
III |
G |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°656/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Verbas Rescisória Prescrição Quinquenal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 033/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
01.000905/2024-74 |
WILSON SEVERINO DO NASCIMENTO |
0.0162760.1 |
Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°657/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 032/20224– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
05.003571/2024-31 |
VERA LUCIA DE SANTANA DIAS |
0.0178950.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 658/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.001574/2024-31 |
ALESSANDRO MONTEIRO DA SILVA |
0.0189430.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
05.000768/2024-19 |
ADENICE FERREIRA DA SILVA |
0.0178977.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
05.001053/2024-83 |
EDILENE JOAQUIM DA SILVA |
0.0174114.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
04.000231/2024-69 |
ELIANA COSTA DOS REIS |
0.0186589.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
16.04.2024 a 15.05.2024 |
05.001786/2024-18 |
JORGILENE MARCELINO G. DA SILVA |
0.0122530.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
05.000800/2024-66 |
JOYCE VIDAL DE NEGREIROS |
0.0178004.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
05.002312/2024-93 |
LIVONES LOPES DE LIMA |
0.0191310.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
07.001051/2024-74 |
LUCIVALDO GOMES DA CUNHA |
0.0142638.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
10.000356/2024-18 |
MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO |
0.0179868.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2010/2020 |
23.05.2024 a 21.06.2024 |
05.001354/2024-15 |
VERÔNICA MARIA DUDA NASCIMENTO |
0.0177342.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
05.000088/2024-03 |
ROBETANIA OLIVEIRA DA SILVA |
0.0176664.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº659/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 05.000666/2024-01 datado de 10.01.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora HELENA RENATA SILVA CYSNEIROS, matricula nº 0.0196428.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Prorrogação de Horário Especial, no período de 01.03.2024 a .28.02.2026, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°660/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO BRAGA, mat. 0.0912049.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.03.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°661/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 72/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESSA DE KASSIA DA SILVA, mat. 0.0166278.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°662/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 73/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELIDA MARCELINA MINEO, mat.0.0213381.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.03.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 663/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº0161811/2024 – SDU-SEORP/SDU-SUPTRANSP/SDU-GTRAN, de 11 de abril de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0197580.1 |
EVA CRISTINA ALVES DE MELO |
Exec. de Ordem Publica e Mobilidade |
01.04.2024 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0194530.1 |
SUELY DE AQUINO TEIXEIRA MARQUES |
Exec. de Ordem Publica e Mobilidade |
01.04.2024 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 664/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor WAGNER NASCIMENTO DE MELO, mat. 0.0208612.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de maio de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 665/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0289/2024, 0285/2024, 0288/2024, 0282/2024, 0283/2024, 0294/2024, 0281/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 11.04.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
01 |
0.0188522.1 |
ANA CAROLINA CARNEIRO LEAO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
02 |
0.0184233.1 |
JAQUELYNE MARTINS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
0.0165000.1 |
LEILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0210480.1 |
LIDIANE MARIA DE LIMA CORDEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
05 |
0.0188506.1 |
LUCIANO BARBOSA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0139564.1 |
MICHELINE LEITE GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
07 |
0.0205273.1 |
VANESSA DE ARAÚJO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 666/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PEDRO HENRIQUE CAMPOS MORAES matrícula nº 0.0917902.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2024
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 667/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ERICA MARIA RIBEIRO matrícula nº 0.0918035.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2024
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 668/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora SHIRLEY MACHADO BATISTA matrícula nº 0.0913930.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2024
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 669/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 303/2024, 304/2024, 317/2024, 0299/2024, 313/2024, 311/2024, 305/2024, 306/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 16.04.2024, 18.04.2024, 12.04.2024, 17.04.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0155152.1 |
ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
27.03.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
02 |
0.0153320.1 |
ANA CLAUDIA MERGULHAO DO NASCIMENTO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
23.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
03 |
0.0150096.1 |
CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES DE PAULA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
17.03.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
|
0.0150894.1 |
GEREMIAS FERREIRA DA SILVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
14.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
|
0.0154938.1 |
IRANADJA ANDRADE DE LIMA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
03.04.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
|
0.0149594.1 |
JADILMA FRANCISCA DAS CHAGAS |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
12.03.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
|
0.0153664.1 |
KATIA BARBOSA MOREIRA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
12.03.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
|
0.0149802.1 |
ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
13.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 670/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
05.000372/2024-71 |
ANA REGINA GOMES DA SILVA |
0.0173657.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
|
05.004005/2024-47 |
ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ |
0.0168963.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
05.001528/2023-51 |
ALDENICE PEREIRA DA SILVA MORAIS |
0.0173444.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
04.003404/2024-09 |
ANDREIA MARIA DE SANTANA |
0.0146358.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
04.003518/2024-41 |
EDNALVA MARIA DOS SANTOS |
0.0164780.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.04.2024 a 30.05.2024 |
|
05.001209/2024-26 |
IRECE MARIA DOS SANTOS PEIXOTO |
0.0190764.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
09.000570/2024-03 |
IRIS JOSÉ RAMOS |
0.0115169.1 |
Executiva de Serviços Urbanos |
2013/2023 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
04.003400/2024-12 |
JOELMO SOARES BRITO DA LUZ |
0.0162787.1 |
|
2013/2023 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
01.001101/2024-73 |
KYLMA MENDES DE ARAÚJO |
0.0139394.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2006/2016 |
02.05.2024 a 30.06.2024 |
|
05.001118/2024-91 |
LUCIENE MARIA LIMA DA SILVA |
0.0175498.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
05.002219/2024-89 |
MARIA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA |
0.0170364.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
05.003389/2024-81 |
NILSON CAVALCANTI DE A. JÚNIOR |
0.0146102.1 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
|
05.000602/2024-01 |
RISOLETA DA SILVA BARBOSA |
0.0192295.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2024 a 31.05.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 672/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
05.000380/2023-37 |
NAIR MARIA VITOR MARCOS |
0.0176486.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 376/2024, datada de 01.03.2024, publicada no D.O nº 45 de 12.03.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA mat. 0.0176133.1.
Portaria 376/2024
Onde se lê: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024
Leia-se: Período de Gozo 10.04.2024 a 09.05.2024
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 477/2024, datada de 21.03.2024, publicada no D.O nº 55 de 26.03.2024 que concedeu a prorrogação de licença para curso ao servidor JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA mat. 0.0205338.2.
Portaria 477/2024
Onde se lê: Mestrado
Leia-se: Doutorado
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1448/2024, datada de 19.12.2023, publicada no D.O nº 244 de 22.12.2023 que concedeu licença prêmio a servidora IZABELLA CECÍLIA LIMA DE ALMEIDA mat. 0.0171751.1.
Portaria 1448/2024
Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 01.03.2024
Leia-se: Período de Gozo 01.02.2024 a 31.03.2024
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 344/2024, datada de 27.02.2024, publicada no D.O nº 14 de 02.03.2024 que concedeu licença para curso a servidora MARCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDÃO mat. 0.0146560.1.
Portaria 344/2024
Onde se lê: Período de 17.07.2023 a 29.12.2023
Leia-se: Período de 01.02.2024 a 28.02.2025
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 474/2024, datada de 21.03.2024, publicada no D.O nº 55 de 26.03.2024 que concedeu licença para curso a servidora ISABELLA CHRISTINA DA SILVA FARIAS mat. 0.0214795.1.
Portaria 474/2024
Onde se lê: Período de 01.04.2024 a 31.07.2024
Leia-se: Período de 01.04.2024 a 31.08.2024
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94513
PORTARIA N°. 676 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 56/2024, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada 08 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 5, em 09 de janeiro de 2024 que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 00126/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de abril de 2024;
RESOLVE:
art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº: 0.0182192.1, Professor 1, em 18/04/2024, a qual se encontrava em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, WILMA RIBEIRO DE FRANÇA, matrícula nº: 179191, Professora.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94520
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA N°. 002/2024 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n° 045/2023.
CONSIDERANDO o Edital nº. 001/2023 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, atinente ao Processo de Seleção Simplificada para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o disposto no §4° na Portaria nº 002/2023, publicada no Diário Oficial do Município de nº 51, em 16 de março de 2023, que prevê a prorrogação da Seleção Simplificada por igual período inicial, uma vez mantida a sua motivação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 008/2023, publicada no Diário Oficial do Município de nº 80, em 28 de abril de 2023, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal,visando contratação temporária emergencial de 84 (oitenta e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
CONSIDERANDO a Justificativa apresentada pela Superintendência de Assistência Social – SUPSUAS, quanto a necessidade de composição das equipes de técnicos nos Equipamento, motivação inicial da Seleção Simplificada.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de validade da Seleção Simplificada, oriunda do Edital 001/2023-SAS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão do Guararapes, 23 de abril de 2024.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
94495
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG,
RESOLUÇÃO Nº 06/2024
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014 Art. VI, VII , e decisão do Pleno em 11 de Abril de 2024:
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º, VII Lei 1038/2014 do Regimento Interno, que incube a responsabilidade de : registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciaria;
CONSIDERANDO, a apresentação do Parecer Técnico à Comissão de Registro , Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidade da Entidade ONG -ASSOCIAÇÃO DO PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ , situada à Rua da Pedra, 24, Bairro Marcos Freire CEP: 54.360-136, Jaboatão dos Guararapes/PE, sendo que aprovado por este conselho deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR E REGISTRAR no Conselho De Defesa Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG a Entidade abaixo descrita, com a sua numeração de registro :
ONG -ASSOCIAÇÃO DO PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ
CNPJ : 48.176.641/0001-28
NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 211 ( Duzentos e onze )
Art. 2º -Fazer comunicação da aprovação e registro no Conselho De Defesa Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE da supracitada entidade não governamentais aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciaria para conhecimento ;
Art.3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data ;
Art. 4°– Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes 16 de Abril de 2023.
Raphael José de Araújo Real Martins
Presidente do CMDDCA/JG
94519
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 006/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem o art. 2º, Inciso I a XV da Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, o Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV, Parlamentar n° 202443230004, Programação nº 260790120240001;
Considerando, o Parecer CFCR nº 004/2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” a transferência por Emenda Parlamentar n° 202443230004, para a Fundação Giacomo e Lúcia Perrone, a fim de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, condicionando que a Fundação Giacomo e Lúcia Perrone, apresente ao CMAS, Plano de Trabalho da Execução do Recurso destinado pela Emenda.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
94523
JGDODOS GUARARAPES
ONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG
RESOLUÇÃO Nº 005/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem o art. 2º, Inciso I a XV da a Lei Municipal nº 215/96 , Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a apresentação do Plano de Ação do Exercício 2024;
Considerando, o Parecer CFCR nº 003/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR “Ad Referendum” o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal – SUAS/MDS/SNAS – Ano 2024.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
94524
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA N° 027/2024
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.
Considerando que, a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG), se encontra em execução;
Considerando que, a fase de execução da LPG se encontra na fase de recursos dos proponentes inscritos;
Considerando que, no período da fase de recursos impetrados pelos proponentes de projetos inscritos nos editais LPG Jaboatão, tendo uma quantidade considerável de solicitações para reavaliação do projetos inscritos na sua a fase preliminar;
Considerando que, os recursos apresentados pelos proponentes apresentados nos editais LPG Jaboatão, apontam inconsistências de avaliação técnica e obrigações jurídicas de acordo com as exigências da Lei Complementar nº195/2022, Decreto Federal nº11.525/2023 e, Decreto Municipal n° 153/2023, bem como dos editais propostos;
Considerando que, através dos editais LPG Jaboatão, o grupo de trabalho da gestão municipal, GT PAULO GUSTAVO JABOATÃO, é soberano em seus atos e suas decisões;
Considerando que, a análise dos cumprimentos das diretrizes da execução da LPG Jaboatão devem ser realizadas por apreciação coletiva, em que os membros do GT LPG JABOATÃO, devem avaliar o conjunto de inscrições, em caráter decisório, para ajustar o resultado, classificação final na forma que atenda as diretrizes e situações no cumprimento dos critérios de distribuição dos recursos previstos descritas nos editais LPG Jaboatão;
Considerando que,é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1. A Prefeitura através do GT PAULO GUSTAVO JABOATAO, divulgar o resultado do recursos impetrados pelos proponentes inscritos nos editais da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, de acordo com o disposto abaixo:
Art. 1.1. EDITAL Nº003/2023 – AUDIOVISUAL
Nº DA INSCRIÇÃO |
PROPONENTE/COLETIVO /RAZÃO SOCIAL |
TITULO DA PROPOSTA |
CPF/CNPJ |
COTA |
NOTA FINAL |
RESULTADO DO RECURSO |
---|---|---|---|---|---|---|
27/ED003 |
WANDRYU FIGUERÊDO DO NASCIMENTO |
ONTEM FOI DIA 22 DE JUNHO |
***153.814** |
NEGRO |
84 |
DEFERIDO |
67/ED003 |
G. SOLUÇÕES LTDA |
BATALHA DOS GUARARAPES |
***.567.190-** |
NEGRO |
88 |
DEFERIDO |
171/ED003 |
LUIZ FELIPE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FALCÃO |
A MOEDA DE UM LADO SÓ |
***409.734** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
47 |
INDEFERIDO |
238/ED003 |
CRISTIANO JORGE FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR |
O HORROR COMEÇA AQUI |
***310.994** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
78 |
INDEFERIDO |
275/ED003 |
ROSIEL DE ALMEIDA FEITOSA |
BOSCO – CURTA METRAGEM |
***485.514** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
73 |
INDEFERIDO |
345/ED003 |
LEONARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO |
RITMOS DO CANDOMBLÉ |
***926.474** |
NEGRO |
56 |
INDEFERIDO |
381/ED003 |
ANDERSON JEFFERSON GOMES DA SILVA |
A CULTURA HISTÓRICA E NATURAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
***774.714** |
NEGRO |
61 |
INDEFERIDO |
413/ED003 |
JOÃO MARCELO MENDES TRINDADE |
WEB SÉRIE DE DEPOIMENTOS E VIVÊNCIA COM MIRÓ NA MURIBECA |
***741.734** |
NEGRO |
82 |
DEFERIDO |
460/ED003 |
LEANDRO RAMOS DA SILVA |
LIBÉLULA – FESTIVAL DE CINEMA DE JABOATÃO |
***232.604** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
98 |
INDEFERIDO |
029R05/ED003 |
MARCIO MARCOS DE MORAIS |
PALHAÇADA, SE RIREM, EU VOLTO! |
***183.193** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
76 |
INDEFERIDO |
013R05/ED003 |
MOISÉS DE SOUZA FERREIRA |
BATALHA DOS GUARARAPES: RAÍZES DA UNIÃO |
***783.414** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
84 |
INDEFERIDO |
012R05/ED003 |
JOSÉ DAVID DE SOUZA FERREIRA |
SEGREDOS DO MAR: A JORNADA DE NINA E TITO |
***666.274** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
82 |
INDEFERIDO |
010R05/ED003 |
ELIFAS LEVI DE SOUZA FERREIRA |
ANIMAÇÃO 2D EM CORDEL – JABOATÃO EM CORES E VERSOS |
***658.414** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
78 |
INDEFERIDO |
005R05/ED003 |
JOIA DE SANTANA |
DOCUMENTARIO “MULHERES TRANS” : MÚTIPLAS REALIDADE |
***926.734** |
NEGRO |
59 |
DEFERIDO |
001R05/ED003 |
SAMUEL MARIANO DA SILVA |
LA MIRRA |
***491.834** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
77 |
INDEFERIDO |
486/ED003 |
JOSÉ ADRIANO FERREIRA |
DOCUMENTÁRIO SÉRIE BARRA DE JANGADA CANDEIAS PIEDADE AQUI TEM CULTURA |
***356.494** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
69 |
INDEFERIDO |
Art. 1.2. EDITAL Nº004/2023 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, EXCETO AUDIOVISUAL
Nº DA INSCRIÇÃO |
PROPONENTE/COLETIVO /RAZÃO SOCIAL |
TITULO DA PROPOSTA |
CPF/CNPJ |
COTA |
NOTA FINAL |
RESULTADO DO RECURSO |
---|---|---|---|---|---|---|
34/ED004 |
TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES |
OFICINA: CULTURA TANBÉM É PROFISSÃO |
***622.804** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
71 |
INDEFERIDO |
182/ED004 |
SOMOS TODOS MURIBECA |
I FESTIVAL VIVA MIRÓ DA MURIBECA |
**045.553/****-** |
NEGRO |
76 |
INDEFERIDO |
239/ED004 |
DANIEL DE BARROS SANTOS |
PAULO FREITAS DE VOLTA PARA CASA – CIRCUITO JABOATÃO |
***858.794** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
85 |
INDEFERIDO |
254/ED004 |
ANDERSON JEFFERSON GOMES DA SILVA |
TOCA, CANTA E ENCANTA CURADOS |
***774.714** |
NEGRO |
100 |
INDEFERIDO |
271/ED004 |
JAQUESON DOUGLAS CLAUDINO DE SANTANA |
BICUDO NA ROÇA |
***063.454** |
NEGRO |
80 |
INDEFERIDO |
342/ED004 |
COMISSÃO AMBIENTAL JABOATAÃO DOS GUARARAPES |
FESTIVAL DE VERÃO NO RIO JABOATÃO |
***961.924** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
97 |
INDEFERIDO |
359/ED004 |
JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA |
MONTE DOS GUARARAPES VISITA E HISTÓRIA |
***381.234** |
– |
PROPOSTA INDEFERIDA |
|
389/ED004 |
BRENO PEREIRA DA SILVA |
CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO “EM BUSCA DE UM EMPREGO” EM ESCOLAS DE JABOATÃO |
***979.724** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
81 |
DEFERIDO |
045R05/ED004 |
JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO |
XV- MOSTEJA – MOSTRA DE TEATRO DO JABOTÃO |
***376.964** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
94 |
INDEFERIDO |
015R05/ED004 |
FESTIVAL VIADUTO PRAZERES HIPHOP |
***124.284** |
NEGRO |
95 |
INDEFERIDO |
|
503/ED004 |
THIAGO FELYPE CARVALHO DE SOUZA |
AUTO DA VIA DOLOROSA |
***521.364** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
90 |
INDEFERIDO |
Art. 1.3. EDITAL Nº005/2023 – PREMIAÇÃO DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Nº DA INSCRIÇÃO |
PROPONENTE/COLETIVO /RAZÃO SOCIAL |
TITULO DA PROPOSTA |
CPF/CNPJ |
COTA |
NOTA FINAL |
RESULTADO DO RECURSO |
---|---|---|---|---|---|---|
40/ED005 |
FABIO DE SOUZA SOTERO |
MESTRE FÁBIO SOTERO |
***516.764** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
91 |
DEFERIDO |
181/ED005 |
MAVIEL RIBEIRO DE BARROS |
MAVIEL RIBEIRO DE BARROS |
***741.304** |
NEGRO |
95 |
DEFERIDO |
218/ED005 |
GERALDO FERREIRA LIMA |
GERALDO VALÉRIO |
***191.274** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
94 |
DEFERIDO |
001R05/ED005 |
JOSÉ VALDECK DE FARIAS |
VALDECK FARIAS |
***188.344** |
AMPLA-CONCORRÊNCIA |
91 |
DEFERIDO |
Art. 2 Realizar analise e reavaliação dos projetos inscritos e de seus anexos no atendimento aos critérios determinados por lei.
Art. 3 O GT LPG JABOATAO protegido pr sua soberania em respeito a transparência, isonomia e impessoalidade, após este resultado de recursos, poderá realizar diligências e busca ativa dos proponentes inscritos nos editais LPG Jaboatão, com o objetivo de sanar inconsistências que não estejam de acordo com as exigências prevista em Lei.
Esta Portaria passa a valer a a partir da data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
94550
ATO DELIBERATIVO Nº 001/2024 – DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC-JG
ELEIÇÃO – GESTÃO 2024/2026.
A Comissão Eleitoral do CMPC no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao procedimento eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC, no período 2024 a 2026, observadas as disposições Constitucionais e demais normas aplicáveis.
Considerando, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL – Publicado em D.O.M. no dia 28 de março de 2024;
Considerando o término do período de recursos determinado no edital de convocação para Eleição do CMPC-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar os candidatos e eleitores para eleição do CMPC dia 24 de abril de 2024.
Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia) |
||||
Inscrição |
Nome Completo |
Nome Artísco |
Situação |
Opção de Votação |
0408011 |
Vanelma Barros da Silva |
Nelma Barros |
Candidata |
OnLine |
0405006 |
Otacilio cabral de Arruda junior |
Otacilio junior |
Candidato |
OnLine |
0410032 |
Rosa de Fátima Galvão |
Rosinha Galvão |
Candidata |
OnLine |
0414107 |
Thiago Felype Carvalho de Souza |
Thiago Ambrieel |
Candidato |
OnLine |
0410033 |
Alvaro Heleno Barra Muniz |
Alvaro Heleno |
Eleitor |
OnLine |
0409025 |
Anderson Cleber Sousa de Albuquerque |
Anderson G-gzuis |
Eleitor |
OnLine |
0416121 |
Claudine Luna de Abreu |
Bilé Ares |
Eleitor |
OnLine |
0412042 |
Cleuza Elena Filinkoski |
Elena |
Eleitor |
OnLine |
0417156 |
Erica Santos da Silva |
Erica Santana |
Eleitor |
OnLine |
0416142 |
Ester Soares Pereira de Souza |
Ester Soares |
Eleitor |
OnLine |
0416122 |
Geovane Waldemar Amancio de Souza |
Geovane Souza |
Eleitor |
Presencial |
0416130 |
Gilberto Matos de Oliveira |
Gil Oliveira |
Eleitor |
OnLine |
0409022 |
Hélder Rodrigues da Silva |
Hélder Rodrigues |
Eleitor |
OnLine |
0414095 |
Hemerson Moura |
Hemerson Moura |
Eleitor |
Presencial |
0414096 |
Hilda Henrique da Silva Rocha |
Hilda Rocha |
Eleitor |
OnLine |
0416135 |
Josenaldo Firmino de Andrade |
J Anndrade |
Eleitor |
OnLine |
0417164 |
Janio dos Santos Sebastião |
J2DANZA Janio dos Santos |
Eleitor |
OnLine |
0417155 |
Jaqueson Douglas Claudino de Santana |
Jaqueson Santana / Palhaço Bicudo |
Eleitor |
OnLine |
0409027 |
Jozelia Gonçalves da Silva |
Jozy Gonçalves |
Eleitor |
OnLine |
0416127 |
Juliana de Andrade Torres |
Ju Torres |
Eleitor |
OnLine |
0409026 |
Leandro Alexandre do Monte |
Leo Monte |
Eleitor |
OnLine |
0405005 |
Marcilio Barreto Messias |
Marcilio Barreto |
Eleitor |
OnLine |
0416134 |
Fernanda augusta Brandão B. de Menezes |
Nanda Brandão |
Eleitor |
OnLine |
0411037 |
Jorge coelho de araujo |
tio Dody |
Eleitor |
OnLine |
0417154 |
Valeria Barros da silva oliveira |
Valeria Barros |
Eleitor |
OnLine |
Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa) |
||||
Inscrição |
Nome Completo |
Nome Artísco |
Situação |
Opção de Votação |
0417171 |
Alexander Mont Elberto da R.Fernandes |
Alex Mont’Elberto |
Candidato |
OnLine |
0416126 |
Letícia Carvalho Ferreira |
Letícia Carvalho |
Candidata |
OnLine |
0408013 |
Nadilson Monteiro dos Santos junior |
Nadilson Monteiro jr |
Candidato |
OnLine |
0416119 |
Pedro Alexandre da Silva |
Pedro Jordão |
Candidato |
Presencial |
0417174 |
Sebastião Francisco farias filho |
Sebastião |
Candidato |
Presencial |
0410029 |
Jorge Roberto da Silva Wanderley |
Jorge Wanderley |
Eleitor |
OnLine |
0417148 |
Paulo Tarcio Santos de Lima |
Noturno |
Eleitor |
OnLine |
0413058 |
Carlos Romário Bezerra de França Santos |
Santto |
Eleitor |
OnLine |
Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV) |
||||
Inscrição |
Nome Completo |
Nome Artísco |
Situação |
Opção de Votação |
0405004 |
Christiano Jorge Francisco de Oliveira Júnior |
Chris Oliver |
Candidato |
OnLine |
0414105 |
Eduardo Jorge da Silva Germano |
Eduardo Jorge Germano |
Candidato |
OnLine |
0417166 |
Ana Patrícia Vaz Manso |
Ana Patrícia Vaz Manso |
Candidata |
OnLine |
0414104 |
Ubiratan Hosdney Castelo Branco Barcelos |
After Noise |
Eleitor |
OnLine |
0414108 |
Eudes da Silva Germano |
Eudes Germano |
Eleitor |
OnLine |
0416131 |
Adriano Pereira Chaves |
Bitcultural |
Eleitor |
OnLine |
0417173 |
Rosiel de Almeida Feitosa |
Ziel Almeida |
Eleitor |
OnLine |
0416124 |
Marcos Antônio Ferreira da Costa |
Marcos Cinema |
Candidato |
OnLine |
0416123 |
Leandro Ramos da Silva |
Rorschach |
Eleitor |
OnLine |
Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira |
||||
Inscrição |
Nome Completo |
Nome Artísco |
Situação |
Opção de Votação |
0413043 |
Luiz Carlos de lima |
keninho limah |
Candidato |
OnLine |
0417176 |
Augusto José da Silva |
Augusto |
Candidato |
OnLine |
0410030 |
Stephany Silva de Araújo |
Stephany Araújo |
Eleitor |
Presencial |
0414103 |
Geraldo Ferreira Lima |
Geraldo Valério |
Eleitor |
OnLine |
0417161 |
José Carlos da Silva |
Mestre cal bela arte |
Eleitor |
Presencial |
0417175 |
Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti |
Kelly Cavalcanti |
Candidata |
OnLine |
0412040 |
Fábio de Souza Sotero |
Mestre Fábio Sotero |
Eleitor |
OnLine |
Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca |
||||
Inscrição |
Nome Completo |
Nome Artísco |
Situação |
Opção de Votação |
0407009 |
Tereza Josefa Francisco |
Tereza Francisco |
Candidata |
Presencial |
0409024 |
Taciana Enes Peixoto Guimarães |
Taciana Enes |
Candidata |
OnLine |
0410031 |
Jozicleide Maria Lopes Monteiro |
Josie Lopes |
Candidata |
OnLine |
0417170 |
Nildo Alfredo Barbosa |
NILDO Barbosa |
Candidato |
OnLine |
0327002 |
Jose Antonio Borba de Melo |
Tony Borba de Melo |
Eleitor |
OnLine |
0417172 |
Marlene Maria dos Santos |
Lenemar Santos |
Eleitor |
OnLine |
Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita) |
||||
Inscrição |
Nome Completo |
Nome Artísco |
Situação |
Opção de Votação |
0409028 |
Bruno Fagner de Albuquerque Melo |
Head Bruno |
Candidato |
OnLine |
0413044 |
André Luiz Viana Almeida |
Chang |
Candidato |
OnLine |
0413045 |
leonardo albuquerque da silva |
léo hall |
Candidato |
OnLine |
0414087 |
Paulo Henrique Nicácio Barros |
Macadrums |
Candidato |
Presencial |
0416120 |
Fagner Lopes de Amorim |
Condinho |
Candidato |
OnLine |
0417151 |
Allan Carlos Mendes de Oliveira |
Allan Carlos |
Candidato |
Presencial |
0408014 |
Fauzer Jorge Santos Zaidan |
Fauzer Zaidan |
Eleitor |
OnLine |
0411036 |
Carlos Alberto Mas |
CarlosAMas |
Eleitor |
OnLine |
0412041 |
Jose Nunes Viana Junior |
Junior Viana |
Eleitor |
OnLine |
0413051 |
Rafhael Cabral dos Santos |
Rafhael Cabral |
Eleitor |
OnLine |
0413060 |
Jorge Luiz Azevedo de Souza |
Jorge Azevedo |
Eleitor |
OnLine |
0413061 |
Rafael deyvid dos Santos |
Tupàh |
Eleitor |
OnLine |
0414084 |
Deivison Alcântara Fragoso |
Deivison |
Eleitor |
OnLine |
0414086 |
Marcos Aurélio de Lima |
Marquinhos Z cantor |
Eleitor |
OnLine |
0414092 |
Rudson Gonçalves de Oliveira |
Rud Mago |
Eleitor |
OnLine |
0414094 |
Alexandre Vicente da silva |
Chinabeat |
Eleitor |
OnLine |
0414097 |
Rinaldo Gonçalves de Oliveira Júnior |
Índio Crazy |
Eleitor |
OnLine |
0414098 |
Karla Cristina Monteiro |
KarlaMonteiro |
Eleitor |
OnLine |
0416129 |
Jasiel de Almeida Ferreira |
Jasinho |
Eleitor |
OnLine |
0417145 |
walter araujo ferreira |
walter sax |
Eleitor |
OnLine |
0417158 |
Marcelo Novaes Ataíde |
Marcelo Novaes |
Eleitor |
OnLine |
0417162 |
Cesar Leandro passos |
CESAR PAKERINHA |
Eleitor |
OnLine |
0414069 |
André Luiz de Arruda |
André Arruda |
Eleitor |
OnLine |
0414072 |
Felipe gomes da silva |
Felipinho cafuçu |
Eleitor |
OnLine |
0414073 |
Samuel Pontes Barroso |
Samuca Barroso |
Candidato |
Presencial |
0416144 |
Allen Jeronimo |
Allen Jeronimo |
Eleitor |
Presencial |
0417167 |
Jeanny Cristine Belarmino Da Silva |
Jeanny Cris |
Eleitor |
OnLine |
Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia; |
||||
Inscrição |
Nome Completo |
Nome Artísco |
Situação |
Opção de Votação |
0408018 |
Henrique Gerson Kohl |
Tchê |
Candidato |
OnLine |
0417169 |
Edson Cavalcante da Silva |
Mestre Sabiá |
Candidato |
OnLine |
0406008 |
Wanilson Navarro de Albuquerque |
Wanlilson |
Eleitor |
OnLine |
0408012 |
Thiago José de Santana |
Cajueiro |
Eleitor |
Presencial |
0408015 |
Edykleber Amaro de Santana |
Edy Santana |
Eleitor |
OnLine |
0408016 |
Cézar Gomes Da Silva |
Cézar Capoeira |
Eleitor |
OnLine |
0408017 |
Edson Ardelino |
Mestre Danoninho |
Eleitor |
Presencial |
0408019 |
José Cleto Antonio Monte |
Power Ranger |
Eleitor |
OnLine |
0411035 |
Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo |
Mestre Douglas Nagô |
Eleitor |
OnLine |
0411039 |
Marcone dos Santos Costa |
Mestre Babuino |
Eleitor |
OnLine |
0413056 |
Eduardo César da Silva Santos |
Mestre Eduardo capoeira |
Eleitor |
OnLine |
0414070 |
José Luciano da Silva |
Mr. Quadrado |
Eleitor |
OnLine |
0414078 |
Markson Frankly Luciano da Silva |
Quadradinho |
Eleitor |
OnLine |
0414100 |
Thiago Abiud dos Santos Cordeiro |
Contramestre Thiago |
Eleitor |
Presencial |
Art. 2º -Este ato entra em vigor na data de 23/04/2024. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
José Antonio Borba de Melo Presidente da Comissão Eleitoral
94535
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMAM Nº 003/2024
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição prevista no art. 11 do Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), publicado em 11 de julho de 2018,
CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, publicada em 11 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, publicada na mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o seguinte servidor no rol dos Agentes Ambientais Municipais.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Danilo Cláudio de Oliveira Assis |
20795-0 |
Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
94531
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 131/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 025/2024 – SME
CONTRATADA: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DOS TIPOS JANELA (ACJ) E SPLIT (HI WALL, PISO TETO E CASSETE), ASSIM COMO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE SPLIT, INCLUINDO MATERIAIS E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 22/04/2024.
VIGÊNCIA: 22/04/2024 a 22/12/2024.
GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA Nº: 91.3600-1
FISCAL: Alice Vitoria Rodrigues Gadelha
MATRÍCULA N°: 409169711
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 22/04/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
94510
PORTARIA Nº 127 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI Nº 0168152, do dia 16/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO da professora SHEILA FLORO GOMES DE MELO, matrícula nº 91.204-6, na função de Secretária Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a professora SHEILA FLORO GOMES DE MELO, matrícula nº 91.204-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com efeito retroativo, ao dia: 15 de abril de 2024.
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
94532
PORTARIA Nº 132 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI Nº 0173222 , do dia 19/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO da professora VIVIANE LÍDIA MONTEIRO RODRIGUES, matrícula nº 18.603-1, na função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a professora VIVIANE LÍDIA MONTEIRO RODRIGUES, matricula nº 18.603-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito retroativo, ao dia: 15 de abril de 2024.
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
94533
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital de Convocação nº 004/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
834 º |
EJEMICKSILENE PINTO TAVARES |
670 |
NAO |
29/04/2024 |
08:30 |
2 |
835 º |
RANIELLE ALVES DE OLIVEIRA |
2379 |
NAO |
29/04/2024 |
08:45 |
3 |
836 º |
ROSELI MARIA DE SOUZA BARBOZA |
786 |
NAO |
29/04/2024 |
09:00 |
4 |
837 º |
OZEAS FRANCISCO DA SILVA |
2405 |
NAO |
29/04/2024 |
09:15 |
5 |
838 º |
GRAZIENE CLAUDINO DA SILVA |
2527 |
NAO |
29/04/2024 |
09:30 |
6 |
839 º |
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR |
526 |
NAO |
29/04/2024 |
09:45 |
7 |
840 º |
DEBORA THAIS MARIA DE SANTANA |
2810 |
NAO |
29/04/2024 |
10:00 |
8 |
841 º |
SOLIDELANGELA MANDU GOMES DO NASCIMENTO |
2918 |
NAO |
29/04/2024 |
10:15 |
9 |
842 º |
ROBERIO FELIPE SANTIAGO |
708 |
NAO |
29/04/2024 |
10:30 |
10 |
843 º |
ROSINEIDE MARIA DA SILVA |
882 |
NAO |
29/04/2024 |
10:45 |
11 |
844 º |
NARA REGINA DA SILVA |
973 |
NAO |
29/04/2024 |
11:00 |
12 |
845 º |
WASHINGTON DOS SANTOS CEZARIO |
1037 |
NAO |
29/04/2024 |
11:15 |
13 |
846 º |
JULIANA CAMILA MACIANA DA SILVA |
3364 |
NAO |
29/04/2024 |
11:30 |
14 |
847 º |
ELZANI CARLA DA SILVA HORA |
2414 |
NAO |
29/04/2024 |
13:30 |
15 |
848 º |
CLAUDIA DO NASCIMENTO MELO |
2558 |
NAO |
29/04/2024 |
13:45 |
16 |
849 º |
LUCAS GALDINO DE CARVALHO |
1968 |
NAO |
29/04/2024 |
14:00 |
17 |
850 º |
AMANDA DOMINGUES ALENCAR DA SILVA |
1637 |
NAO |
29/04/2024 |
14:15 |
18 |
851 º |
CAMILLA ISABELA DA SILVA CAVALCANTI |
2645 |
NAO |
29/04/2024 |
14:30 |
19 |
852 º |
RHANYA MARIA ROLIM DA SILVA |
1593 |
NAO |
29/04/2024 |
14:45 |
20 |
853 º |
SEVERINA REGIS DA SILVA PEREIRA |
1990 |
NAO |
29/04/2024 |
15:00 |
21 |
854 º |
ADAO TEIXEIRA VERAS |
1140 |
NAO |
29/04/2024 |
15:15 |
22 |
855 º |
SHEYLA VERONICA DUARTE |
3479 |
NAO |
29/04/2024 |
15:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
94505
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
LUCIANO ANTONIO SOARES SANTOS |
2019 a 2023 |
1.537454.8 |
2023.008112-0 |
02 |
MARIA EDILEUZA VASCONCELOS DE LUCENA |
2019 a 2023 |
1.211005.1 |
2022.024801-4 |
03 |
PRIMEIRA IGREJA BIBLICA EM JABOATAO |
2019 a 2023 |
1.211008.6 |
2022.024801-4 |
04 |
JOELSON MATIAS DE LUCENA |
2019 a 2023 |
1.537621.4 |
2022.024801-4 |
05 |
ANTONIO JOAO DE LIRA |
2021 a 2023 |
1.517510.3 1.517511.1 1.517513.8 |
2023.005009-8 |
06 |
ESPOLIO DE DJALMA FIGUEROA PAES BARRETO |
2019 a 2023 |
1.455044.0 |
2023.022187-9 |
07 |
ESPÓLIO DE ITALO BRUNO MALTEZ PERRELLI |
2019 e 2020 |
1.002417.4 |
2023.021866-5 |
08 |
MARTA DE BRITO LYRA ABREU DE MATOS |
2023 |
1.538313.0 |
2023.024082-2 |
09 |
HENRIQUE COSTA XIMENES |
2023 |
1.475775.3 |
2023.024082-2 |
10 |
PIERRE DE SOUZA RAMOS |
2019 a 2023 |
1.428878.8 |
2023.007155-9 |
11 |
ESPÓLIO DE ANTONIO DE NOVAES FILHO |
2019 a 2023 |
1.270728.7 1.267772.8 1.267513.0 |
2022.023054-9 |
12 |
ANA MARIA BATISTA DA SILVA |
2023 |
1.217365.7 |
2022.031520-0 |
13 |
ESPÓLIO DE EVANGELINA MARIA DA SILVA BARBOSA |
2019 a 2023 |
1.468628.7 |
2023.025519-6 |
14 |
UBERON FILGUEIRA BASTISTA E ESPOSA |
2019 a 2023 |
1.036509.5 |
2013.015783-4 |
15 |
ESPÓLIO DE BARTOLOMEU DOS RAMOS CAMPELO |
2021 a 2023 |
1.496570.4 |
2023.025831-4 |
16 |
ESPÓLIO DE OLGA PEGADO DA SILVA |
2019 a 2022 |
1.036336.0 1.036337.8 |
2023.021335-3 |
17 |
ESPOLIO DE ZENAIDE OLIVEIRA |
2019 a 2023 |
1.403908.7 |
2023.025613-3 |
18 |
JULIANA MICHELLE TENÓRIO |
2019 a 2022 |
1.431808.3 |
2023.005988-5 |
19 |
OGIER MALAQUIAS DA SILVA |
2019 a 2023 |
1.028079.0 |
2023.010980-7 |
20 |
ESPOLIO DE APOLONIO JOSE FIRMINO DOS SANTOS |
2019 a 2023 |
1.215909.3 |
2023.021139-3 |
21 |
ESPÓLIO DE AMARO PONCIANO DA SILVA |
2019 a 2023 |
1.251825.5 1.251826.3 1.251827.1 |
2022.028390-1 |
22 |
NILO RODRIGUES DA SILVA |
2019 a 2023 |
1.480950.8 |
2023.025460-2 |
23 |
ESPÓLIO DE ANTONIO A. DE C. CERQUEIRA |
2019 a 2022 |
1.023612.0, 1.023733.0, 1.024332.1, 1.023268.0, 1.022910.8, 1.023267.2, 1.024484.0, 1.023019.0, 1.023076.9, 1.023147.1, 1.024309.7, 1.427401.9, 1.023657.0, 1.023350.4, 1.023387.3, 1.023382.2, 1023381.4, 1023327.0, 1023389.0, 1024288.0, 1021544.1 |
2022.023257-6 |
24 |
ESPOLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO |
2019 a 2022 |
1.204551.9, 1.204365.6, 1.204479..2 |
2022.022396-8 |
25 |
ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA |
2023 |
1.450990.3 |
2023.020050-2 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
94503
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
ESPOLIO DE EDMUNDO GURGEL |
2019 a 2023 |
1.201012.0 1.201007.3 1.200903.2 1.200833.8 1.200971.7 1.200969.5 1.200663.7 1.200665.3 1.201051.0 1.201086.3 1.201088.0 1.200827.3 1.200956.3 |
2022.023058-1 |
02 |
ESPÓLIO DE EUTIDES MARIA DE LIMA |
2022 a 2024 |
1.440187.8 |
2024.000047-6 |
03 |
ESPÓLIO DE DEUSALINE GONÇALVES SARMENTO |
2020 a 2024 |
1.030105.4 |
2023.035603-0 |
04 |
ESPOLIO DE WILSON FERREIRA DE LIMA |
2021 a 2023 |
1.506102.7 |
2023.025721-0 |
05 |
MARIVALDO PEREIRA DA SILVA |
2019 a 2023 |
1.211408.1 |
2022.021281-8 |
06 |
VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS |
2019 a 2023 |
1.211411.1 |
2022.021281-8 |
07 |
ESPOLIO DE AGUINALDO FRANCISCO DA CUNHA |
2019 a 2024 |
1.201535.0 |
2024.004379-5 |
08 |
ESPÓLIO DE MARCIA OLIVEIRA DA SILVA |
2019 a 2021 |
1.268085.0 |
2021.005651-1 |
09 |
EDSON FRANCISCO DA SILVA |
2019 a 2022 |
1.498855.0 |
2018.003202-4 |
10 |
SEVERINO SOARES RAMOS |
2019 a 2022 |
1.280343.0 |
2018.003202-4 |
11 |
MAURICELIA TEREZA SERPA |
2019 a 2022 |
1.410634.5 |
2018.003202-4 |
12 |
MARIA DO CARMO BARBOSA |
2019 a 2022 |
1.280356.1 |
2018.003202-4 |
13 |
CARLOS ERIBERTO FERREIRA SABOCINSKI |
2019 a 2024 |
1.012997.9 |
2024.005297-2 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
94507
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 087/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
94536
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº088/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
94538
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº 089/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
94539
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº090/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
94540
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
PORTARIA SMS Nº 091/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
94541
ANEXOS
Anexo Único
PORTARIA SMS Nº 092/2024
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
94542
ANEXOS
Anexo Único
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, da Lei 14.133 de 2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitação. OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 10ml) para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de abril de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, da Lei 14133 de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 10ml) para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 180 (cento e oitenta) dias. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila Manoela |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 E Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTITATIVO |
01 |
BR0425497 |
Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – Pó Liofilizado para injetável 500UI – 10ml |
UND |
06 |
94518
ANEXOS