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16 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 88 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 77, DE 15 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, alterada pela Lei nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 22, de 04 de março de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0994

FNT 1.500.0000.0031

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

900.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 900.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

11 333 2026 2.149

– IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0459

FNT 1.753.0000.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

320.109,85

14 123 2040 2.150

– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO

Red. 0463

FNT 1.753.0000.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

427.859,46

Red. 0464

FNT 1.753.0000.0014

4.4.90.00

– Investimentos

72.045,36

14 122 2040 2.262

– MODERNIZAÇÃO PARA MELHORIA DO ÓRGÃO

Red. 0461

FNT 1.753.0000.0014

4.4.90.00

– Investimentos

79.985,33

ANULAÇÃO R$ 900.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95229


DECRETO Nº 78, DE 15 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no valor de R$ 4.052.732,00 (Quatro milhões, cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 1.015

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 1000

FNT 2.569.0000.1046

4.4.90.00

– Investimentos

707.923,59

Red. 1001

FNT 2.569.0000.1047

4.4.90.00

– Investimentos

308.929,47

Red. 1002

FNT 2.569.0000.1048

4.4.90.00

– Investimentos

640.323,54

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0896

FNT 2.569.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.350.513,23

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0991

FNT 2.569.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

565.697,51

12 365 2048 2.089

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Red. 0990

FNT 2.569.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

479.344,66

SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.052.732,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos de “Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE”, sendo:

I – Outras Transferências do FNDE (2.569.0000.0000); e

II – Outras Transferências do FNDE – PAC II, referentes aos termos de compromissos nº 4011/2013 (2.569.0000.1046), nº 5097/2013 (2.569.0000.1047) e nº 5098/2013 (2.569.0000.1048).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95230


PORTARIA Nº 21/2024 – GP

Ementa: Designa os membros do Conselho Municipal Política Cultural do Jaboatão dos Guarrapes (CMPC-JG), para o biênio 2024- 2026.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.299/2016, de 12/12/2016, que regula o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento, em especial os artigos 39 a 47, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Politica Cultural (CMPC/JG);

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMPC/JG, de 27/04/2022, que trata da constituição e designação do seus membros, estabelecidas nos artigos 3º ao 6º;

CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2024 da Comissão Eleitoral do CMPC/JG, publicada em 29 de abril de 2024, tornando público o Resultado Final das eleições dos Membros representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0021/2024 – SDE-GCULT da Gerência de Cultura, datado de 08/05/2024, que solicita a publicação de portaria de nomeação dos Membros Titulares e Suplentes, representantes da Sociedade Civil e representantes do Poder Público, para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC-JG), biênio 2024/2026;

CONSIDERANDO o cumprimento formal dos procedimentos legais para designação dos Conselheiros para comporem o CMPC-JG;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Politica Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG no biênio de 2024 – 2026 – período de 30 de abril de 2024 a 29 de abril de 2026, os membros abaixo relacionados:

Representantes da Sociedade Civil

SEGMENTOS

CONSELHEIRO TITULAR

CONSELHEIRO SUPLENTE

Fórum Setorial de Música

Fagner Lopes de Amorim

CPF nº 088.116.404-66

André Luiz Viana Almeida

CPF nº 096.269.954-32

Fórum Setorial de Artes Cênicas

Vanelma Barros da Silva

CPF nº 028.055.664-08

Otacilio Cabral de Arruda Júnior

CPF nº 388.020.314-87

Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca

Jozicleide Maria Lopes Monteiro

CPF nº 483.580.884-34

Tereza Josefa Francisco

CPF nº 170.569.504-34 (recondução)

Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-Brasileira

Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti

CPF nº 039.910.704-56

Luiz Carlos de Lima

CPF nº 059.487.064-00

Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital

Nadilson Monteiro dos Santos Jr.

CPF nº 824.013.304-53 (recondução)

Pedro Alexandre da Silva

CPF nº 009.048.034-14

Fórum Setorial de Patrimônio Cultural

Henrique Gerson Kohl

CPF nº 031.209.344-61

Edson Cavalcante da Silva

CPF nº 934.645.764-34

Fórum Setorial de Audiovisual

Eduardo Jorge da Silva Germano

CPF nº 030.889.784-62 (recondução)

Christiano Jorge Francisco de O Jr.

CPF nº 099.310.994-29

Representantes do Poder Público

ÓRGÃOS

CONSELHEIRO TITULAR

CONSELHEIRO SUPLENTE

Secretaria Executiva de Cultura de Turismo e de Lazer (SETUC)

Maria Fernanda Souza Leão

CPF nº 021.427.624-41

Roberto Vasconcelos

CPF nº 477.420.114-68

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

Geraldo José de Almeida Melo Jr.

CPF nº 511.430.114-49

Ricardo Alexandre Maciel de Queiroz

CPF nº 998.428.404.25

Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SME)

Marcelo Anderson Barbosa da Silva

CPF nº 632.920.094-72

Lilian Maria Pereira Serra

CPF nº 034.268.814-62

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política Sobre Drogas (SEDHU)

Fábio Egypson Santos da Silva

CPF nº 652.654.674-91

Severino de França Torres

CPF nº 366.783.334-20

Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASO)

Jocimar Gonçalves da Silva

CPF nº 071.048.314-79

Eduardo Mendes Valença

CPF nº 870.026.634-53

Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude (SETQE)

Lays Helena Pinto da Silva

CPF nº 717.087.964-60

Givanildo Cavalcanti da Silva Jr.

CPF nº 054.688.794-50

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE)

Maraçane de França Amorim

CPF nº 036.788.604-94

Karina Natasha Figueiroa Barretto

CPF nº 033.710.224-47

§ 1º. A duração dos mandato dos Conselheiros representantes eleitos da Sociedade Civil será de 2 (dois) anos, permitida uma única renovação.

§ 2º. A duração do mandato dos Conselheiros representantes do Poder Público será de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de abril de 2024.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2024.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

95233


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 033/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 30 de Abril de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 19º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 19ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/19ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

247/2024-WEB

G2 PROMOÇÕES LTDA

00.714.836/0001-58

BANDA TWISTER

CLASSSIFICADO

248/2024-WEB

JB PRODUTORA LTDA

51.034.132/0001-75

THAYZINHA

CLASSSIFICADO

249/2024-WEB

THIAGOGRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

DAYSE SANTANA

CLASSSIFICADO

250/2024-WEB

PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES ARTIGOS DE VESTUARIO

38.143.209/0001-87

BANDA BATEU A QUIMICA

CLASSSIFICADO

251/2024-WEB

PAULO ANTONIO DOS SANTOS ALVES ARTIGOS DE VESTUARIO

38.143.209/0001-87

BANDA GAROTA ASSANHADA

CLASSSIFICADO

252/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

DIOGO PEGAÇÃO

CLASSSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

 

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

95226


ERRATA

Onde se lê

LONGA-METRAGEM FICÇÃO

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

67

G. Soluções LTDA

BATALHA DOS GUARARAPES

***.567.190-**

Negro

88

SUPLENTE

CURTA-METRAGEM FICÇÃO

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

230

Rodrigo Nascimento Oliveira

MAGIA INCLUSIVA

***.795.964-**

Ampla Concorrencia

86,,

SELECIONADO

ED003-013R05

Moises de Souza Ferreira

BATALHA DOS GUARARAPES: RAIZES DA UNIÃO

***.783.414-**

Ampla Concorrencia

84

SUPLENTE

VIDEOCLIPS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

395

Fauzer Jorge Santos Zaidan

JABOATÃO SONORO

***.178.214-**

Ampla Concorrência

94

SELECIONADO

Leia-se

LONGA-METRAGEM FICÇÃO

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

67

G. Soluções LTDA

GUARARAPES

***.567.190-**

Negro

88

SUPLENTE

CURTA-METRAGEM FICÇÃO

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

230

Rodrigo Nascimento Oliveira

ENTRE COPOS E CONEXÕES

***.795.964-**

Ampla Concorrencia

86

SELECIONADO

ED003-013R05

Moises de Souza Ferreira

ECOS DOS GUARARAPES: RAIZES DA UNIÃO

***.783.414-**

Ampla Concorrencia

84

SUPLENTE

VIDEOCLIPS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PROJETO

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

395

Sávio Gomes aa Silva

JABOATÃO SONORO

***.325.504-**

Ampla Concorrência

94

SELECIONADO

95225


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 145 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0188774, do dia 02/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar, no CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva e Nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, a professora ANDREZA CARLA GONÇALVES FERREIRA, matrícula n° 18.662-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ANDREZA CARLA GONÇALVES FERREIRA, 18.662-7, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva, com efeito a partir de 19 de abril de 2024.

NOMEAR, a professora, ANDREZA CARLA GONÇALVES FERREIRA, matrícula n° 18.662-7, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, com efeito a partir de 22 de abril de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

95205


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 113/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SMS

CONTRATADA: CEMED LTDA.

OBJETO: Renovação de contrato para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2024

VIGÊNCIA:  12/01/2024 a 12/01/2025.

GESTOR:  MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 59.271.3

FISCAL TITULAR: WALTER PEREIRA

MATRÍCULA N°: 913744

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

95231


PORTARIA SMS 114/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SMS

CONTRATADA: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA.

OBJETO: Renovação de contrato para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas.

DATA DE ASSINATURA: 01/02/2024

VIGÊNCIA:  01/02/2024 a 01/02/2025.

GESTOR:  MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 59.271.3

FISCAL TITULAR: WALTER PEREIRA

MATRÍCULA N°: 913744

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

95232


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ