GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 88, DE 28 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Emendas Parlamentares Impositivas.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 205, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.002.460,00 (Hum milhão, dois mil e quatrocentos e sessenta reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
12 812 2053 2.287 |
– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
Red. 0327 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
56.000,00 |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 1.022 |
– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0371 FNT 1.500.1002.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
130.000,00 |
10 301 2005 2.115 |
– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 0366 FNT 1.500.1002.0044 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
126.365,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
Red. 0475 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
126.365,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
|||
Red. 0757 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
126.365,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red.782 FNT 1.500.0000.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
437.365,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.002.460,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, relativas ao remanejamento de valores das Emendas Parlamentares Impositivas inviabilizadas, observando-se o cumprimento dos procedimentos pertinentes, como dispõe o art. 5º, e parágrafos, do Decreto Municipal nº 205, de 30 de novembro de 2023:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 365 2008 1.015 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0231 FNT 1.500.1001.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
200.000,00 |
12 361 2048 2.606 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0237 FNT 1.500.1001.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
106.000,00 |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
|||
Red. 0351 FNT 1.500.1002.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
130.000,00 |
10 301 2005 1.021 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 0353 FNT 1.500.1002.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
126.365,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
27 812 2054 2.306 |
– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇÕS E EQUIPAMENTOS DE LAZER |
||
Red. 0450 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
61.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
14 422 2015 2.300 |
– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA A PESSOA IDOSA |
||
Red. 0654 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
56.365,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0813 FNT 1.500.0000.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
322.730,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.002.460,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95806
DECRETO Nº 89, DE 28 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Emendas Parlamentares Impositivas.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 205, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 118.865,00 (Cento e dezoito mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red.782 FNT 1.500.0000.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 118.865,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento do valor da Emenda Parlamentar Impositiva nº 14, inviabilizada, observando-se o cumprimento dos procedimentos pertinentes, como dispõe o art. 5º, e parágrafos, do Decreto Municipal nº 205, de 30 de novembro de 2023:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0757 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
118.865,00 |
ANULAÇÃO R$ 118.865,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95807
DECRETO Nº 90, DE 28 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Emendas Parlamentares Não Impositivas.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 84-A da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 34/2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 205, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.089.960,00 (Hum milhão, oitenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIAL |
||
Red. 383 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.089.960,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.089.960,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, relativas aos saldos das Emendas Impositivas, transformadas em emendas de execução não obrigatória, nos termos do parágrafo 1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 205, de 30 de novembro de 2023:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 365 2008 2.066 |
– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0237 FNT 1.500.1001.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
365,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
|||
Red. 0301 FNT 1.500.1001.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
60.000,00 |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 1.021 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 0353 FNT 1.500.1002.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
456.365,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0441 FNT 1.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0819 FNT 1.500.0000.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
90.000,00 |
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red.782 FNT 1.500.0000.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
433.230,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.089.960,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95808
DECRETO Nº 91, DE 28 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 975.901,35 (Novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e um reais e trinta e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1013 FNT 2.700.0000.1007 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
975.901,35 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 975.901,35
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 891.437/2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95826
DECRETO Nº 92 , DE 28 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 3.061.303,06 (Três milhões, sessenta e um mil, trezentos e três reais e seis centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 1016 FNT 2.700.0000.1004 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.061.303,06 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.061.303,06
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Termo de Compromisso nº 0351.549-39/2011.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95827
DECRETO Nº 93, DE 28 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 777.702,97 (Setecentos e setenta e sete mil, setecentos e dois reais e noventa e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1015 FNT 2.700.3120.1026 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
777.702,97 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 777.702,97
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada, conforme Contrato de Repasse nº 915.307/2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95828
ATOS DO DIA 28 DE MAIO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0417/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, a partir de 1º de junho de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de THAIS BRANDÃO DE SA ALVES, Ato n° 0714/2022, de 08/04/2022.
Ato n.º 0418/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de junho de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de PAULO JOSÉ DA SILVA, Ato n° 0718/2022, de 08/04/2022.
Ato n.º 0419/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Assistência Social para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1º de junho de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de IVO ANTONIO DO REGO, Ato n° 1333/2023, de 22/12/2023.
Ato n.º 0420/2024 – EXONERAR ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO, matrícula n° 4.0916463.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.
Ato n.º 0421/2024 – EXONERAR EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, matrícula n° 4.0916620.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
95831
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que o ponto facultativo do dia 30 de maio de 2024, data consagrada a Corpus Christi, será transferido para 21 de junho, sexta-feira que antecede o feriado municipal de São João, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, com exceção do funcionamento das unidades escolares que seguirão o calendário aprovado no início do ano letivo, bem como, daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024
Rogério Walace Povoa de Aguiar
Chefe de Gabinete do Prefeito
95832
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 004/2024 do CMPC
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1299/2016 e Regimento Interno, em reunião convocada para eleição de Presidente e Vice-presidente de acordo com Regimento Interno, realizada no dia 24 de maio de 2024, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão, 769-Piedade- JG – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes, com o quórum regimental da eleição de presidente e vice-presidente do CMPC.
Considerando que o Regimento Interno, em seu Art. 8º diz “…a eleição de presidente e vice-presidente dar-se-á em reunião do Plenário, com a presença de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.” e em seu Art. 9º diz” – No plenário convocado para escolher o presidente e o vice-presidente”;
Considerando que o Plenário do dia 24 de agosto de 2024, realizou a eleição para presidente e vice-presidente do CMPC, com quórum de 14 titulares, sendo 7(sete) governamental e 7(sete) sociedade civil, em consonância com a alternância conferida no inciso I do art. 8º do Regimento Interno;
Considerando o resultado da eleição para presidente e vice-presidente do CMPC que elegeu por aclamação para Presidente a representante governamental: Maraçane de França Amorim e vice-presidente por aclamação o representante da sociedade civil: Henrique Gerson Kohl, ambos para o mandato de 21 de maio de 2024 a 21 de maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar publico o resultado da eleição para presidente do CMPC, que elegeu por aclamação para Presidente: Maraçane de França Amorim, CPF nº 036.788.604-94, para o período de 21 de maio de 2024 a 21 de maio de 2025.
Art. 2º – Tornar público o resultado da eleição para vice-presidente do CMPC, que elegeu por aclamação para vice-Presidente: Henrique Gerson Kohl, CPF nº 031.209.344-61, para o período de 21 de maio de 2024 a 21 de maio de 2025.
Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de 21 de maio de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024.
Maraçane de França Amorim
Presidente do CMPC –PE
95829
DOCUMENTO/PLANILHA DE METAS E AÇÕES PAAR/PNAB 2024
Esta Planilha Planilha (PAAR/PNAB), respalda a contribuição do Conselho de Política Cultural do Jaboatão, Sociedade Civil e Gestão Pública Municipal de Cultura através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, através de Escuta Pública no dia 21 de maio de 2024, na Casa dos Conselhos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, situada na rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade. A abertura se deu com a posse dos Conselheiros da Sociedade Civil que foram eleitos no mês de abril passado para o biênio 2024/2026, após a posse, a nova Presidente do Conselho, Maraçane França, abriu os serviços para conclusão do PAAR/PNAB. A Planilha foi apresentada pelo Servidor Municipal Roberto Vasconcelos – Coordenador de Cultura e do Patrimônio Cultural do Município. Esta reunião reuniu artistas produtores e fazedores da cultura das mais diversas regionais do município. Durante a apresentação foi definido o respeito a planilha padrão proposta na Plataforma pelo Ministério da Cultura, na proposição das ideias e construções das ferramentas que mapeia as ações e metas a serem cumpridas no fomento da cultura local, bem como, iniciar a fusão e difusão da Cultura Viva, alavancando os grupos coletivos que tem suas ações permanentes de cultura, principalmente aquelas associadas a educação, a economia criativa e, principalmente nas áreas de alta vulnerabilidade social. Por fim, foi determinado que os direcionamentos fossem de forma genérica nos editais de fomento direto, preciso no recurso direcionado para a III Mostra Cultural do Município e que a fusão, difusão e promoção seja direcionado primordialmente nas ações e metas da Cultura Viva, na busca por aplicar a economia criativa como foco de sustentabilidade dos grupos coletivos. A principal de terminação pós PAAR/PNAB, será na construção dos editais, onde as categorias para serem contempladas deverão passar pela discussão no CMPC – Jaboatão em escuta com a sociedade, para assim, ter a participação social na construção das ferramentas jurídicas de acesso aos recursos e no respeito às obrigações sociais de inclusão de comunidades tradicionais, periferias e pessoas com deficiência. Nas Metas de Fomento Geral, a definição da Escuta foi para incluir um único recurso como fomento geral, com as obrigações de retirar ações e metas diretas para Obras, Reformas e Aquisição de Bens Culturais e também do Subsídio nas Ações Gerais de Fomento, mas com o compromisso na construção dos editais ter que contemplar projetos que fomentem a capacitação da sociedade cultural do município, na prática de saber utilizar essas ações, bem como, firmar compromisso de incluir essas mesmas ações/metas nas políticas PNAB de 2025, na sua forma prática. Por fim, segue a Planilha detalhada com as determinações da Escuta através do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC Jaboatão, com a responsabilidade e o compromisso social de encaminhar os chamamentos públicos com a vontade dos fazedores da cultura local. Agora, estamos no aguardo das minutas orientadores do MINC para viabilizar as novos discussões das ferramentas de acesso aos recursos PNAB.
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PLANO NACIONAL ALDIR BLANC 2024
LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 – DECRETO FEDERAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº 11.740/2023 – DECRETO FEDERAL DE FOMENTO Nº 11.453/2023
VALOR A SER DESTINADO – R$ 4.071.139,42
PAAR – Plano Anual de Aplicação dos Recursos Deve ser enviado ao Ministério da Cultura Até 31/05/2024
METAS DE PLANO DE AÇÃO
Número, Descrição, Valor, Alocação do Recurso / Máximo Permitido, Ações
AÇÃO 1.1. META 01 |
Ações Gerais R$ 3.053.354,56 (TRÊS MILHÕES, CINQUENTA E TRÊS MIL, TRZENTENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) 75,00% DO VALOR TOTAL |
A1.1 Custo Operacional (5%) Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022. R$ 203.556,97 (DUZENTOS E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTE E SETE CENTAVOS) |
AÇÃO 1.2. META 02 |
A1.2 Fomento Cultural Realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022. R$ 2.035.569,71 (DOIS MILHÕES, TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTAE NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) |
AÇÃO 1.3. META 03 |
A1.3 Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais Aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022. R$ 407.113,94 (QUATROCENTOS E SETE MIL, CENTO E TREZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) |
AÇÃO 1.4. META 04 |
A1.4 Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais Subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022. R$ 407.113,94 (QUATROCENTOS E SETE MIL, CENTO E TREZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) |
AÇÃO 1.4. META 02 |
EXPANDIR M2 Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014) R$ 1.017.784,86 (HUM MILHÃO, DEZENTE MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) |
|
AÇÕES GERAIS R$ 3.053.354,56 (TRÊS MILHÕES, CINQUENTA E TRÊS MIL, TRZENTENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) 75,00% DO VALOR TOTAL EXPANDIR M2 Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014) R$ 1.017.784,86 (HUM MILHÃO, DEZENTE MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) 25,00% DO VALOR TOTAL Total de Recursos Aplicados – R$ 4.071.139,42 |
Proposta:
• 3 editais de fomento:
Pessoa Física/Jurídica e Prêmios
• 2 Editais Política Cultura Viva:
Fomento e prêmio
AÇÕES GERAIS
META |
AÇÃO |
ATIVIDADE |
VALOR |
FORMA DE EXECUÇÃO |
PRODUTO/ENTREGA |
QUANTIDADE |
DESTINO DOS RECURSOS (ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) 20%- |
Ações Gerais |
1.1 Custo Operacional (5%) R$ 203.556,97 |
Chamamento Público para contratação para operacionalização |
R$ 203.556,97 (DUZENTOS E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTE E SETE CENTAVOS) |
Chamamento público de acordo com alei federal 14.133/2021 |
Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022. |
01 |
Não |
1. Ações Gerais |
1.2 Fomento Cultural R$ 2 849 797,59 |
1.2.1 Publicação de Edital de apoio a pessoas físicas/Jurídicas 1.2.2 Publicação de Edital PF e PJ 1.2.3 Publicação de Edital de Premiação |
1.799.797,59 (hum milhão, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) 800.000,00 (Oitocentos mil reais) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) |
Todas as ações Gerais através de Chamamento público – (Decreto 11.453/2023) Todas as ações Gerais através de Chamamento público – (Decreto 11.453/2023) |
Festival/Festividades do município/Mostra Cultural/ Ações e Projetos Fomentados de fruição e formação 3ª Mostra Cultural de Jaboatão para todos os segmentos culturais em suas fruições e formações. Prêmio cultural concedido |
Até 80 Até 80 beneficiados Até 10 pessoa física 10 pessoa jurídica |
Sim Sim |
Editais relacionados a Política Nacional Cultura Viva devem receber 25% do recursos = 1.017.784,86
META |
AÇÃO |
ATIVIDADE |
VALOR R$ |
FORMA DE EXECUÇÃO |
PRODUTO/ENTREGA |
QUANTIDADE |
DESTINO DOS RECURSOS (ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) 20% |
Política Nacional de Cultura Viva 1.017.784,86 |
> Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura >Premiação de Pontos de Cultura |
>Publicação de Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura >Publicação de Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura |
617.784,86 (Seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
> Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura >Chamamento público (Lei Nº 13.018/2014 – PNCV) |
> Pontos de cultura apoiados, através de fruição e formação – grupos iniciantes e grupos estruturados >Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura |
Até 25 Até 20 |
SIM SIM |
RECURSO TOTAL GERAL – PNAB JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – R$ 4.071.139,42 |
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES: |
Chamamento Público para contratação para operacionalização – Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022. |
Edital de apoio a pessoas físicas/Jurídicas – Festival/Festividades do município/Mostra Cultural/ Ações e Projetos Fomentados de fruição e formação – Prevê a inclusão d mais diversas linguagens e seguimentos culturais, com categorias em fruição e formação, bem como, contemplando também atividades em festividades municipais, festas municipais, mostras, exposições, cursos, oficinas, entre outras ações pertinentes ao fomento geral, que serão definidas na construção dos editais juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural em escuta pública com os Fazedores de Cultura. |
Edital de Premiação da Cultura Popular Local – Prevê Premiação para os representantes da Memória Viva do Município, com relevância nos seus Saberes e Fazeres, bem como para grupos/coletivos com ou sem personalidade jurídica, bem como, para pessoa física, respeitando sua trajetória artística e cultural e pela preservação das tradições e manifestações locais. |
Edital para III Mostra Cultural do Município – Prevê resgatar a Mostra Cultural do Município que parou antes da pandemia do Covid-19, retomando com mais seguimentos culturais do que já aconteceu, acrescentando os mais diversos seguimentos culturais. A III Mostra Cultural do Município é definida com formação e fruição através de diversas atividade, além de exposições, palestras sobre educação patrimônio cultural. Esta Mostra também abarcará, além de formação em patrimônio cultural, como também sobre bens culturais, personalidade jurídica cultural, formas de captação de recursos, manutenção de espaços culturais, entre outros. |
Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura – Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura – Pontos de cultura apoiados, através de fruição e formação – grupos iniciantes e grupos estruturados. Visa impulsionar a valorização e a capacidade de alcance de pontos de cultura estruturados e os que ainda se estruturando; prevê o apoio a grupos distribuídos pela cidade, com importante atuação na área cultural, formalizados e os que estejam atuantes e em busca de formalização e que tenham portfólio de realizações continuadas. Poderão concorrer instituições já cadastradas como Pontos de Cultura ou que tenham interesse em se cadastrar e atendam ao disposto na Lei Cultura Viva. O Edital poderá atender grupos diversos, especialmente os pontos de cultura preexistentes. |
Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura – Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura –fomentar e consolidar organizações em processo de fortalecimento e as que já estão com o mínimo de estrutura; prevê o apoio a grupos distribuídos pela cidade, com importante atuação na área cultural, formalizados e os não formalizados, mas tenham portfólio de pelo menos dois anos de realizações continuadas. Poderão concorrer instituições já cadastradas como Pontos de Cultura ou que tenham interesse em se cadastrar e atendam ao disposto na Lei Cultura Viva. O Edital poderá premiar grupos diversos, especialmente os pontos de cultura preexistentes. |
95830
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município, em 23 de abril de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de rádio controle para a aeronave remotamente pilotada Mavic 2 Zoom para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: HANGAR DO DRONE LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 642.919.913/0001-56, localizado na Rua Almirante Tamandaré, nº 250, sala 25, Boa Viagem – Recife/PE, CEP: 51.030-090. Valor Total: R$ 2.070,00 (dois e setenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024. Ana Paula Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.
95814
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 15:00h do dia 30 de maio de 2024, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de abril/2024;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2024.
Rogério Walace Povoa de Aguiar
Presidente do Conselho de Administração
95811
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 171/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;
Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;
Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 22 de maio de 2024;
Considerando a necessidade de NOMEAR os servidores candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme estabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;
RESOLVE:
NOMEAR, os servidores eleitos para ocupar as funções de Diretor e Vice-Diretor, conforme carga horária e lotação abaixo, a partir do dia 01 de junho de 2024:
Quant. |
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
UNIDADE EDUCACIONAL |
CARGA HORÁRIA |
---|---|---|---|---|---|
01 |
EVERALDO MANOEL DA SILVA |
21163-0 |
Vice- Diretor |
Escola Municipal Ana Farias de Souza |
200 h/a |
02 |
SÍLVIA MARIA DA COSTA URBANO |
21086-2 |
Vice- Diretora |
CEMEI Santo Amaro |
200 h/a |
03 |
ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA |
18662-7 |
Vice- Diretora |
CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira |
200 h/a |
04 |
EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS |
21309-8 |
Vice- Diretor |
Colégio Visconde de Suassuna |
200 h/a |
05 |
IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO |
17200-3 |
Vice- Diretora |
CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos |
200 h/a |
06 |
EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA |
14053-8 |
Diretor |
CEMEI Marcos Freire |
200 h/a |
07 |
DAVID JOSÉ DOS SANTOS |
20116-2 |
Vice- Diretor |
Creche Professora Maria Rita Lins Martins |
200 h/a |
08 |
GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES |
21065-0 |
Vice- Diretora |
Creche Mundo Encantado |
200 h/a |
09 |
MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS |
18832-8 |
Diretora |
CEMEI Professora RaKelly Nogueira do Nascimento |
200 h/a |
10 |
NÍVIA MARIA VALÕES NEGREIROS |
20970-8 |
Vice- Diretora |
CEMEI Professora RaKelly Nogueira do Nascimento |
200 h/a |
11 |
DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA |
18425-0 |
Vice- Diretora |
Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho |
200 h/a |
12 |
PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA |
20531-1 |
Vice- Diretora |
Escola Municipal Cláudio Agrício |
200 h/a |
13 |
ADRIANO CHAGAS COUTINHO |
20538-9 |
Vice- Diretor |
Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga |
200 h/a |
14 |
BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS |
20122-7 |
Vice- Diretora |
Escola Municipal Dom Bosco |
200 h/a |
15 |
PEDRO FELIPE DA SILVA SANTOS |
21462-0 |
Vice- Diretor |
Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima |
200 h/a |
16 |
DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA |
20646-6 |
Vice- Diretor |
Escola Municipal Nova Divinéa |
200 h/a |
17 |
ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS |
15013-4 |
Vice- Diretora |
Escola Municipal Novo Horizonte |
200 h/a |
18 |
EVANDRA MARIA GOMES DA MATA |
17951-5 |
Diretora |
Escola Municipal Vânia Laranjeira |
200 h/a |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
95788
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.
OBJETO: Aquisição de Materiais de Higiene Pessoal para atendimento das Unidades Educacionais do segmento da Educação Infantil da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.
PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 04 de junho de 2024 EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS
95823
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 013/2024 – SME PREÂMBULO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2024 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Maio de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Cones de Sinalização de Borracha e Rolos de Fita Zebrada, para atendimento das necessidades desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: MERCONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 05.215.437/0001-66, localizado na Rua Marechal Deodoro nº 93 1º Andar, Encruzilhada – Recife/PE, CEP: 52.030-170. Valor Total: R$ 19.270,00 (Dezenove mil Duzentos e Setenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2024.
Carlos Eduardo Gomes de Sá
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
95804
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024. OBJETO: Formação de Registro de Preços Corporativo Para Contratação da Prestação de Serviços Contínuos de Gerenciamento de Frota de Veículos, Com Fornecimento de Combustível, em Lote Único, Envolvendo a Implantação e Operação de Um Sistema Informatizado, Via Internet, Através da Tecnologia de Cartão Eletrônico Com Chip ou Tecnologia de Identificação Por Rádio Frequência RFID (radiofrequency identification), Podendo Inclusive, Ser Disponibilizado Meio de Pagamento Digital Por Aplicativo IOS ou ANDROID Através de QRcode (a critério da contratada), Com Validade de 12 (doze) Meses, do Tipo Menor Preço/Lote (lote único) Por Maior Taxa de Desconto, Sob a Modalidade Pregão, a Fim de Atender às Necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal Conforme Especificado no Termo de Referência Anexo do Edital, a Fim de Atender as Unidades de Serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.560.812,40 (Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ Nº 92.559.830/0001-71, para o lote único, com o valor global de R$ 9.077.991,37 (Nove Milhões, Setenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), Tendo como percentual de maior desconto ofertado em 5,05% (cinco, virgula zero cinco por centos). O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 9.077.991,37 (Nove Milhões, Setenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024. João Alves Temóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 74.2024.INEX.038.EPC-SAD. Objeto: Contratação de serviço informatizado para a gestão dos indicadores do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e Mapeamento e Avaliação de Competências e Desempenho no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (PMJG-PE), nos termos da legislação vigente e do Documento de Formalização da Demanda presente nos autos, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas nos Estudos Técnicos Preliminares e no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Contratada: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA, CNPJ/MF: 07.955.535/0001-65. Valor Global Total: R$ 475.002,36 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, dois reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2024. Carlos Eduardo de albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
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