GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 102, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
04 122 3003 2.245 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0780 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0781 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
DECRETO Nº 103, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 9.686,63 (Nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
17 512 2044 1.084 |
– ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA |
||
Red. 1026 FNT 2.754.0000.0026 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
9.686,63 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.686,63
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo do Programa Avançar / Saneamento Básico, conforme Contrato de Financiamento nº 0520.567-68.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96498
DECRETO Nº 104, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0898 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.800.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.800.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados..
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96500
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 040/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
OBJETO: SERVIÇOS DE POSTAIS TELEMÁTICOS NA MODALIDADE NACIONAL E INTERNACIONAL, SEED, IMPRESSO ESPECIAL, PORTE PAGO, CARTA, CARTÃO RESPOSTA, ENVELOPE ENCOMENDA/ RESPOSTA, CARTA SIMPLES, CARTA REGISTRADA COM O SEM AR (AVISO DE RECEBIMENTO), SERVIÇOS DE MALOTE, SERVIÇO DE RETIRADA DE CORRESPONDÊNCIA, ENTRE OUTRAS ABRANGÊNCIAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 9912513442 EBCT
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/12/2020
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/12/2020 a 02/12/2024
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA N°: 409123561
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
96477
PORTARIA Nº 041/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CONTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE RECEPÇÃO, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
CONTRATO Nº: 001/2019 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2019 a 02/01/2025
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA N° 409123561
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
96488
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 938/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Art. 21 da Lei 224/96, que trata do decurso de prazo para que os candidatos nomeados em Concurso Público tomem posse da vaga ao qual foram nomeados;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO, POR DECURSO DE PRAZO LEGAL PARA A POSSE, as nomeações dos candidatos aos cargos efetivos de Professor 1, através da Portaria nº 008/2024 – GP, publicada no Diário Oficial do dia 06/03/2024, relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por Incorreção do Original)
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 938/2024 – SEGEP
QTD |
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICACAÇÃO |
NOME |
PCD |
1 |
PROFESSOR 1 |
|
356º |
ROSIMERE DE ALMEIDA ANICETO GOMES |
NAO |
2 |
PROFESSOR 1 |
|
357º |
PRISCILA AMANCIO DE AQUINO CHAVES |
NAO |
3 |
PROFESSOR 1 |
|
361º |
BARBARA KELLY LACERDA MACHADO |
NAO |
4 |
PROFESSOR 1 |
|
371º |
CAROLINE ELIZABETE CAVALCANTI SILVA |
NAO |
5 |
PROFESSOR 1 |
|
385º |
FLAVIA CHAVES CABRAL |
NAO |
6 |
PROFESSOR 1 |
|
393º |
AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO |
NAO |
7 |
PROFESSOR 1 |
|
394º |
ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA |
NAO |
8 |
PROFESSOR 1 |
|
398º |
ALICE PAULA BASTOS CHAGAS |
NAO |
9 |
PROFESSOR 1 |
|
403º |
DANIELLY CASTILHO DE ALBUQUERQUE |
NAO |
10 |
PROFESSOR 1 |
|
404º |
MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA |
NAO |
11 |
PROFESSOR 1 |
|
405º |
ANDERSON BEZERRA CANDIDO |
NAO |
12 |
PROFESSOR 1 |
|
412º |
THAÍSA RAFAELLA SANTANA DOS SANTOS |
NAO |
13 |
PROFESSOR 1 |
|
415º |
PRISCILA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA |
NAO |
14 |
PROFESSOR 1 |
|
416º |
BIANCA PIMENTEL DA ROCHA SILVA |
NAO |
15 |
PROFESSOR 1 |
|
419º |
EDVALDO JOSÉ DA SILVA |
NAO |
96473
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 939/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Parágrafo 1º do Art. 24 da Lei 224/96, que trata do decurso de prazo para que os candidatos, nomeados em Concurso Público e que tomaram posse, entrem em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO, POR DECURSO DE PRAZO LEGAL PARA O EXERCÍCIO, as nomeações dos candidatos que tomaram posse e não entraram em exercício nos cargos efetivos de Professor 1, nomeados através da Portaria nº 008/2024 – GP, publicada no Diário Oficial de 06/03/2024, relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por Incorreção do Original)
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 939/2024 – SEGEP
QTD |
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
PCD |
1 |
PROFESSOR 1 |
|
418º |
TAMIRES CARNEIRO DA SILVA |
NAO |
2 |
PROFESSOR 1 |
20º |
2319º |
GILMARA ALBUQUERQUE DOS SANTOS |
SIM |
96474
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N°. 947 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 931/2024-SEGEP, datada de 10 de junho de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 106 de 11 de junho de 2024, que autorizou a cessão, a partir de 10/06/2024 até 31/12/2024, entre a servidora do Município do Jaboatão dos Guararapes, WALDÉRIA LEÃO DE CARVALHO, matrícula nº 0.0161829.1, Professora, em regime de PERMUTA com a servidora ADRIANA MARIA DE SOUZA, matrícula nº: 18.606-6/1, Professora, oriunda da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA,
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de junho de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96477
PORTARIA N°941/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
GILVAN GOMES PEREIRA FILHO |
8.0918393.1 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3539/2024 |
29.05.2024 |
02 |
GABRIEL RODRIGUES DA LUZ |
8.0912191.3 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3537/2024 |
07.06.2024 |
03 |
KLEBERSON DA SILVA LUSTOSA |
8.0910978.2 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3524/2024 |
02.05.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96477
PORTARIA Nº942/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
04.004212/2024-10 |
ALBA VALÉRIA NETO DE AGUIAR |
0.0154784.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.005837/2024-91 |
DANNYELA MARIA DA SILVA |
0.0185604.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.07.2024 a 27.12.2024 |
04.000620/2024-94 |
DAYSE DE ALBUQUERQUE T. ARAÚJO |
0.0187925.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
01.04.2024 a 30.04.2024 |
07.001494/2024-65 |
EDUARDO BATISTA DE HOLANDA |
0.0142360.1 |
Exec.de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.008543/2024-11 |
FERNANDA MORAIS DOS S. PERRUCI |
0.0144894.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2008/2018 |
03.06.2024 a 29.11.2024 |
04.001155/2023-28 |
GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES |
0.0187500.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
11.06.2024 a 10.07.2024 |
05.000932/2024-98 |
JEANE FERREIRA DA SILVA |
0.0190942.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.07.2024 a 01.08.2024 |
04.004693/2024-55 |
KEILA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA |
0.0139637.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2006/2016 |
03.06.2024 a 29.11.2024 |
05.002531/2024-72 |
MARIA DO CARMO DE MELO |
0.0191671.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
22.05.2024 a 20.06.2024 |
07.000292/2024-04 |
PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA |
0.0142476.1 |
Exec.de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
03.07.2024 a 01.08.2024 |
04.002345/2024-43 |
RAQUEL NASCIMENTO DA CRUZ NEVES |
0.0145688.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2008/2018 |
01.07.2024 a 29.08.2024 |
05.003226/2024-06 |
SILVANIA MARIA DA SILVA |
0.0178586.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
03.06.2024 a 02.07.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96477
PORTARIA Nº945/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0612/2024, 0571/2024, 0630/2024, 587/2024, 0611/2024, 0606/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.06.2024, 28.05.2024, 10.06.2024, 03.06.2024
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0193160.1 |
ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
02 |
0.0146501.1 |
JUARITA DA SILVA NUNES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
03 |
0.0147737.2 |
JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0161497.1 |
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA BENEVIDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
05 |
0.0123595.1 |
MARIA ZACARIAS DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
8 |
P |
III |
8 |
Q |
06 |
0.0188239.1 |
MICHELLE NUNES DO AMARAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96477
PORTARIA N°946/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 605/2024, 2028/2023, 0626/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.06.2024, 13.12.2023, 10.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0151564.2 |
EVERALDO FRANCISCO SOARES |
PROFESSOR 2 |
27.09.2023 |
I |
II |
02 |
0.0911970.1 |
MARIA DA SILVA MENDES |
PROFESSOR 1 |
26.02.2023 |
I |
III |
03 |
0.0186090.1 |
MARIA SALVINA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
05.04.2024 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96477
ERRATA
Na portaria de nº. 948/2022, datada de 15.09.2022, publicada no D.O nº 177 de 16.09.2022 que concedeu enquadramento por titulação a servidora LIDIANE MARIA DE LIMA CORDEIRO mat. 0.0210480.1.
Portaria 948/2022
Onde se lê: da classe I para IV
Leia-se: da classe I para III
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96478
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
Secretaria Executiva de Meio Ambiente Superintendência de Meio Ambiente
Notificação Administrativa n°027/2024 Processo nº: 2023.002752-5
Em conformidade com as disposições legais pertinentes, e verificado que o responsável legal dos autos do processo acima, encontra-se em local incerto e não sabido, notificamos os interessados e a quem possa interessar sobre a decisão proferida referente ao processo de número 2023.002752-5, que passo a transcrevê-la:
“Mantenha-se o auto de infração de nº 00248/2023, lavrado em 24/01/2023, com multa integral no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)”.
Assim, solicitamos o pagamento do valor da multa de acordo com a Lei Municipal nº 1359/2018, art. 9º, no prazo de 30 (trinta) dias.
O não pagamento acarretará em inscrição em Dívida Ativa do Município.
O pagamento deverá ser efetuado através do DAM- Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser solicitado via e-mail- supermeioambiente@gmail.com, dentro do prazo para pagamento da multa.
Informamos que a decisão completa poderá ser consultada junto à Secretaria Executiva de meio Ambiente, durante o horário de expediente.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.
Maria Angélica Belchior – Mat. nº 592043
Autoridade Julgadora Superintendente de Meio Ambiente
96487
ANEXOS
Notificação assinada
Secretaria Executiva de Meio Ambiente Superintendência de Meio Ambiente
Notificação Administrativa n°419/2023 Processo nº: 2021.003533-6
Em conformidade com as disposições legais pertinentes, e verificado que o responsável legal dos autos do processo acima, encontra-se em local incerto e não sabido, notificamos os interessados e a quem possa interessar sobre a decisão proferida referente ao processo de número 2021.003533-6, que passo a transcrevê-la:
“Mantenha-se o auto de infração de nº 00868/2021, lavrado em 29/01/2021, com multa integral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Assim, solicitamos o pagamento do valor da multa de acordo com a Lei Municipal nº 1359/2018, art. 9º, no prazo de 30 (trinta) dias.
O não pagamento acarretará em inscrição em Dívida Ativa do Município.
O pagamento deverá ser efetuado através do DAM- Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser solicitado via e-mail- supermeioambiente@gmail.com, dentro do prazo para pagamento da multa.
Informamos que a decisão completa poderá ser consultada junto à Secretaria Executiva de meio Ambiente, durante o horário de expediente.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.
Maria Angélica Belchior – Mat. nº 592043
Autoridade Julgadora Superintendente de Meio Ambiente
96492
ANEXOS
Notificação assinada
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 08 de Junho de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1) HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMATICA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 19.510.695/0001-80, localizado à Rua Emiliano Ribeiro nº 170, Prazeres, Jaboatão dos Guararpes/PE, CEP 54310-250. Valor: R$ 6.047,30 (seis mil e quarenta e sete reais e trinta centavos). 2) TECHNO SPACE COMÉRCIO DE PRODUTOS TECNOLÓGICOS EIRELI , inscrito no CNPJ sob o nº 09.470.258/0001-26, localizado à Rua Ernesto de Paula Santos nº 1172, Boa Viagem, Recife / PE, CEP 54310-250. Valor: R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.
96470
ANEXOS
Anexo
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 008/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de placas de sinalização para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes – PE PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/06/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de Junho de 2024.
Ana Paula Pontes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de placas de sinalização para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes – PE. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/06/2024, às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Arthur Bezerra |
Contato: (81) 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
96493
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
ERRATA PORTARIA Nº 193/2024 – SME , publicado no Diário Oficial de 13 de Junho de 2024 , nº 108.
Onde se lê: (…) EXONERAR os servidores das funções pró-tempore, carga horária e lotação abaixo, com efeito retroativo ao dia 30 de abril de 2023.
Leia-se: (…), EXONERAR os servidores das funções pró-tempore, carga horária e lotação abaixo, com efeito retroativo ao dia 31 de maio de 2024.
96481
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ONG CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o n o 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Secretária Municipal Sra. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA, portadora da Cédula de Identidade RG: 2.041.390 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n° 497.832.974-49, e, do outro lado, a ONG CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.930.953/0001-47, com sede na Rua Dr. Antônio Carlos Oliveira, 5570, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.440-351, neste ato representada pela sua Diretora Vice-Presidente Sra. DALCI ALMEIDA DE AQUINO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 151363 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 137.196.454-87, residente e domiciliada
nesta cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, doravante denominada CONVENENTE, resolvem, com base no art. 184 da Lei n. 14.133/2021, firmar o Presente Convênio nas condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o repasse pela CONCEDENTE de recursos financeiros, destinados à CONVENENTE, provenientes das Emenda Parlamentar Impositiva, descrita no quadro abaixo, conforme art. 79 da Lei nº 1.570/2023 – LDO/2023, que estabelece como parâmetro conceder e executar a política de saúde, visando a gestão plena e a ação preventiva, com ênfase na melhoria e manutenção das áreas de medicina coletiva, saúde da família, vigilância sanitária e da rede de saúde dos municípios, a cargo do Fundo Municipal de Saúde, do Projeto de Lei nº 26/2023 LOA 2023-2024, de autoria do Poder Executivo, como o objetivo de promover ações de apoio a portadores de necessidades especiais, em anexo.
EP Nº |
SUBAÇÃO |
VEREADOR |
VALOR |
105 |
0999 |
JOSUÉ DA SILVA |
R$ 101.365,82 |
96475
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 101.2024.INEX.050.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 050/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para Eventos Juninos, que serão realizados no período de 14 à 20 de junho de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer
Contratados:
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO SANFONA DO POVO |
R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO FORRO SORRISO |
R$ 3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/001-09 |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
PARCEIROS DO FORRÓ |
R$ 10.000,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
RODRIGO RESENHA |
R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
LÉO HALL |
R$ 6.000,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO ESQUENTA MULHER |
R$ 3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
TRIO PÉ DE SERRA CONFIDENCIAL |
R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
JEANNY CRIS |
R$ 10.000,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
MC JAPÃO |
R$ 30.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
FORRÓ DE BALANÇAR |
R$ 3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
TRIO RASGA CHINELO |
R$ 3.500,00 |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
BANDA EXPRESSO FOLIA |
R$ 5.000,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRO RECEBA |
R$ 3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/001-09 |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
R$ 3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
OFICINA DO FORRÓ |
R$ 3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
RAFA PESADÃO |
R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TACIELE SANTOS |
R$ 3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
FORRÓ DE BALANÇAR |
R$ 3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/001-09 |
FORRO DE 1 REAL |
R$ 3.500,00 |
FEDERACAO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
05.821.662/0001-46 |
JUNINA BOREAL NORDESTINO |
R$ 3.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
CASADINHA DO SUCESSO |
R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CICINHO DO ACORDEON |
R$ 3.500,00 |
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO 90 GRAUS |
R$ 3.500,00 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO AMIZARTE |
R$ 3.500,00 |
Valor total de R$ 131.000, 00 (Cento e trinta e um mil reais)
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
96479
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 094.2024.PE.029.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 029/2024. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA À SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHETOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 247.332,00 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e trinta e dois reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 02/07/2024 às 09:00h. Abertura das Propostas: 02/07/2024 às 09:00h . Início da disputa: 02/07/2024 às 09:00h. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: (www.pncp.gov.br) e no Sítio eletrônico da Licitar Digital: (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo email: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2024. Claudemir José Gomes de Melo. .
95833
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006 2024, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de junho de 2024, N° XXXIII – N° 103, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Fornecedor: HEDDER TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA inscrita sob o CNPJ N.º 18.875.903/0001-81 (Empresa MailGrid), localizada na Rua Altino Vaz de Mello, N.º 897, Penalópolis – SP CEP 16.300-037; Valor: R$ 3.067,59 (três mil e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. Secretário Executivo de Governo Digital
96484
ANEXOS
Termo de Ratificação DISPENSA 006 2024-SMTP
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 100.2024.INEX.049.EPC.SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL POR INEXIGIBILIDADE EM VIRTUDE DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 -SAD, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS DESTINADOS AO SUPRIMENTO DAS DEMANDAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Termos do Parecer nº 632/2024 – AJUR/SME. EMPRESA RESPONSÁVEL: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA, CNPJ Nº 32.522.471/0001-56. Valor Total da Contratação: R$ 111.504,00 (cento e onze mil, quinhentos e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. (PUBLICADO POR INCORREÇÃO)
96499