GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 110, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
23 695 2018 1.032 |
– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 1042 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0816 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.500.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 4.500.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96693
DECRETO Nº 111, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 420.712,62 (Quatrocentos e vinte mil, setecentos e doze reais e sessenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0914 FNT 2.700.0000.1002 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
420.712,62 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 420.712,62
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 907.645/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96714
ATOS DO DIA 19 DE JUNHO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0482/2024 – EXONERAR BRUNA MARIA DE JESUS, matrícula n° 4.0917325.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.
Ato n.º 0483/2024 – NOMEAR BRUNA MARIA DE JESUS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de junho de 2024.
Ato n.º 0484/2024 – NOMEAR CÍCERA JOSEFA GALDINO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.
Ato n.º 0485/2024 – NOMEAR GUILHERME GALDINO RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 18 de junho de 2024.
Ato n.º 0486/2024 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0472/2024, de nomeação de FERNANDA MEDEIROS DE OLIVEIRA na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0457/2024, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO:
Onde se lê: NOMEAR EDVANDILSON CHARLES RAMOS (…).;
Leia-se: NOMEAR EVANDILSON CHARLES RAMOS (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0467/2024, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS:
Onde se lê: NOMEAR PAULO HENRIQUE BARBOZA (…).;
Leia-se: NOMEAR PAULO HENRIQUE SANTOS BARBOZA SOBRINHO (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0481/2024, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL:
Onde se lê: NOMEAR ARTHUR BELTRÃO CAVALCANTI (…).;
Leia-se: NOMEAR ARTUR BELTRÃO CAVALCANTI (…).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
96715
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 10/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de aparelhos de ar condicionado destinados aos espaços de monitoramento coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/06/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com |
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Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos |
Contato: (81) 9 98454572 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
96685
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 043/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..
CONTRATO Nº: 007/2019 – SDI
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2024
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA N°: 409123561
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 044/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..
CONTRATO Nº: 008/2019 – SDI
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2024
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA N°: 409123561
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
96710
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 425 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Art. 21 da Lei 224/96, que trata do decurso de prazo para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas, para as quais foram nomeados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 072/2023 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 246, em 27 de dezembro de 2023, que nomeia candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO, POR DECURSO DE PRAZO LEGAL PARA A POSSE, as nomeações dos candidatos aos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por Incorreção no Original em virtude do SEI nº 04.000677/2024-93)
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 425/2024 – SEGEP
CARGO: PROFESSOR I |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
3º |
VINICIUS SOUZA SANTOS |
456024697 |
NAO |
2 |
|
9º |
REINALDO DA SILVA MARCIANO |
456038995 |
NAO |
3 |
|
15º |
VANESSA GOBBATO |
456006389 |
NAO |
4 |
|
18º |
STELLA ALVES MARIANO |
456000089 |
NAO |
5 |
|
23º |
THAMIRES RODRIGUES DE ALMEIDA |
456025056 |
NAO |
6 |
|
25º |
LEONARDO CABRAL DE OLIVEIRA |
456038455 |
NAO |
7 |
|
27º |
JULIANA FRANÇA DE SANTANA |
456006690 |
NAO |
8 |
|
31º |
DEYVISON FELIPE RODRIGUES DE MELO |
456007605 |
NAO |
9 |
|
37º |
WILLIAMS MARQUES PEREIRA DA SILVA |
456024188 |
NAO |
10 |
|
39º |
NATALIA FERRAZ LEITE |
456009726 |
NAO |
11 |
|
40º |
THAYNA WALESK DUTRA DA SILVA |
456004023 |
NAO |
12 |
|
46º |
LÍLIAN ALVES DE OLIVEIRA LOPES |
456028187 |
NAO |
13 |
|
53º |
SUÊNIA CLAUDIANA DO NASCIMENTO PINTO |
456009063 |
NAO |
14 |
|
61º |
JOSEANE FERREIRA DOS SANTOS |
456000216 |
NAO |
15 |
|
62º |
WESLEY MARVEN DE FREITAS SILVA |
456013616 |
NAO |
16 |
|
67º |
LÍVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
456018822 |
NAO |
17 |
|
85º |
AMANDA ALVES SILVA |
456002014 |
NAO |
18 |
|
86º |
JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES |
456000164 |
NAO |
19 |
|
87º |
RAFAELA CANDIDO DO NASCIMENTO |
456004533 |
NAO |
20 |
|
90º |
PAULO RICARDO PEREIRA |
456037492 |
NAO |
21 |
|
93º |
EDSON DE SOUZA LIMA |
456023846 |
NAO |
22 |
|
106º |
GILBERTO ROMEIRO DE SOUZA JÚNIOR |
456036384 |
NAO |
23 |
|
121º |
DAYZI SILVA OLIVEIRA |
456012158 |
NAO |
24 |
|
136º |
DAYANNE SILVA DE SOUZA |
456024645 |
NAO |
25 |
|
138º |
JOSÉ CARLOS DE FRANÇA FILHO |
456035225 |
NAO |
26 |
|
173º |
EVELYN CHAGASDE AZEVEDO |
456002218 |
NAO |
27 |
|
176º |
KÉCIA PONTES DA SILVA OLIVEIRA |
456038239 |
NAO |
28 |
|
179º |
GISELLY DE OLIVEIRA SILVA |
456033783 |
NAO |
29 |
|
180º |
CLÁUDIO MÁRCIO DE ARAÚJO |
456000066 |
NAO |
30 |
|
190º |
MARIANA CINTHIA DA SILVA |
456013932 |
NAO |
31 |
|
194º |
ALLANY CALAÇA DA SILVA |
456014995 |
NAO |
32 |
|
195º |
ANA GREGÓRIA DE LIRA |
456030464 |
NAO |
33 |
|
200º |
DEMETRIUS HOLANDA CASSEMIRO DOS SANTOS |
456029733 |
NAO |
34 |
|
212º |
ROSEANE DA SILVA CARVALHO |
456026244 |
NAO |
35 |
|
216º |
WANESSA KARLA DE FREITAS AMORIM |
456031070 |
NAO |
36 |
|
221º |
JOÃO PAULO FRAZÃO DA SILVA |
456021011 |
NAO |
37 |
|
238º |
TÚLIO ISMAEL SOUZA DE ARAÚJO |
456001689 |
NAO |
38 |
|
240º |
MARIA LUIZA SOLANO NASCIMENTO |
456020003 |
NAO |
39 |
|
252º |
SUZERLANE MARIA DA SILVA |
456012714 |
NAO |
40 |
|
254º |
ANTÔNIO NARCÉLIO DOMINGOS DA SILVA |
456021233 |
NAO |
41 |
|
270º |
FRANCISCO XAVIER DE FREITAS SOUZA |
456001269 |
NAO |
42 |
|
272º |
CAROLINE NUNES PROCOPIO |
456026605 |
NAO |
43 |
|
275º |
KARONLAYNNE KERLA LIMA DA SILVA |
456026776 |
NAO |
44 |
|
281º |
JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS |
456017808 |
NAO |
45 |
|
285º |
PATRÍCIA MARINHO GUEDES DA SILVA |
456014597 |
NAO |
46 |
|
290º |
CATARINA SANTOS DA SILVA |
456036341 |
NAO |
47 |
|
295º |
MARIA LEANDRA DE SIQUEIRA FERREIRA |
456034727 |
NAO |
48 |
|
300º |
JULIANA PANTOJA DE AQUINO ARAÚJO |
456019485 |
NAO |
49 |
|
302º |
MIKAELA DA SILVA VIEIRA |
456011929 |
NAO |
50 |
|
310º |
CARMEN RENATA SANTANA DE LUCENA |
456025443 |
NAO |
51 |
|
315º |
ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS |
456023679 |
NAO |
52 |
|
319º |
RAYANNE ANGELA ALBUQUERQUE DOS SANTOS |
456004108 |
NAO |
53 |
|
320º |
ERIVANIR MARIA DA SILVA |
456026519 |
NAO |
54 |
|
323º |
DIEGO FLORENCIO DA SILVA |
456025542 |
NAO |
55 |
|
326º |
MAISE PEREIRA BARROS |
456031360 |
NAO |
56 |
|
329º |
BRUNO CESAR PEREIRA DA SILVA |
456020184 |
NAO |
57 |
|
334º |
JOSÉ WALMILSON DO RÊGO BARROS |
456029628 |
NAO |
58 |
|
336º |
KATIA FERNANDA CEZAR CABRAL |
456034640 |
NAO |
59 |
|
352º |
JOSÉ VANDO MOREIRA DA SILVA |
456000018 |
NAO |
60 |
|
353º |
MARCELY MUNIQUE TRINDADE MAIA |
456017432 |
NAO |
61 |
3º |
426º |
THIAGO GOMES BORBA |
456004446 |
SIM |
62 |
10º |
1923º |
ATHENA FERREIRA GONZALES |
456038839 |
SIM |
63 |
13º |
2108º |
SILVIA DA SILVA RAMOS |
456008962 |
SIM |
64 |
17º |
2310º |
ALESSANIA MIRANDA DE ARAUJO |
456034565 |
SIM |
65 |
19º |
2317º |
VANESSA DA CONCEIÇÃO BORGES |
456037433 |
SIM |
CARGO: PROFESSOR I – BRAILISTA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
9º |
ANDREZA WENDELL DE ARAÚJO |
456037234 |
NAO |
2 |
|
15º |
VIVIANE DO NASCIMENTO LIMA |
456018486 |
NAO |
CARGO: PROFESSOR I – INTÉRPRETE DE LIBRAS |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
1º |
JÉSSIKA LIRA DE FREITAS |
456018724 |
NAO |
2 |
|
4º |
BRUNO VELOSO DE FARIAS RIBEIRO |
456033148 |
NAO |
3 |
|
11º |
JOYCE BEATRIZ RODOLFO DOS ANGELOS |
456020583 |
NAO |
4 |
|
23º |
FELIPE DE LIMA SOUZA |
456001518 |
NAO |
5 |
|
24º |
NÂNARA ÉVELIM DE JESUS SANTANA |
456037142 |
NAO |
6 |
|
25º |
EMERSON DELFINO DE OLIVEIRA SOUZA |
456012904 |
NAO |
CARGO: PROFESSOR II – CIÊNCIAS |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
3º |
FÁBIO CAMPOS COUTINHO |
456019975 |
NAO |
2 |
|
8º |
TAMARA GOMES CARVALHO |
456034123 |
NAO |
3 |
|
16º |
LARA CAMARA COSTA |
456007179 |
NAO |
4 |
|
29º |
THAYNARA DE SOUSA SILVA |
456033546 |
NAO |
5 |
|
31º |
LUANA PATRÍCIA SILVA DE BRITO |
456032138 |
NAO |
CARGO: PROFESSOR II – GEOGRAFIA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
2º |
BRUNO DE KEMARTAN LIMA BARRETO DA ROCHA |
456034865 |
NAO |
2 |
|
6º |
GERVÁSIO HERMÍNIO GOMES JÚNIOR |
456037273 |
NAO |
3 |
|
7º |
ROBSON ORESTO DA SILVA |
456026335 |
NAO |
CARGO: PROFESSOR II – HISTÓRIA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
1º |
JOSÉ GUILHERME SIEBER PADILLA PANDOLFI |
456038892 |
NAO |
2 |
|
4º |
ARTHUR DANILLO CASTELO BRANCO DE SOUZA |
456002322 |
NAO |
3 |
|
5º |
GIOVANNI ACCIOLY SELLARO JÚNIOR |
456035519 |
NAO |
4 |
1º |
124º |
VICTOR MEDEIROS GARCIA |
456021234 |
SIM |
CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
1º |
PAULO ROBERTO DUARTE JUNIOR |
456020641 |
NAO |
2 |
|
2º |
LUIZ ANTONIO BARBOSA TAVARES DE LUCENA |
456038084 |
NAO |
3 |
|
4º |
TIAGO LESSAS JOSÉ DE ALMEIDA |
456021535 |
NAO |
4 |
|
8º |
ANDREZA LIMA DE OLIVEIRA |
456033838 |
NAO |
CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
6º |
VITOR REBELLO RAMOS MELLO |
456030530 |
NAO |
2 |
|
8º |
ÁLYDA TUANE MAISA MARINHO RAMOS |
456026932 |
NAO |
3 |
|
9º |
GIORDANA VAZ DUARTE |
456029350 |
NAO |
4 |
|
13º |
MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA |
456006317 |
NAO |
5 |
|
14º |
ANTÔNIO NARCÉLIO DOMINGOS DA SILVA |
456006800 |
NAO |
6 |
|
16º |
ISABELLA MARQUES DE OLIVEIRA |
456024789 |
NAO |
7 |
|
24º |
JEFFERSON PEREIRA DA SILVA |
456021476 |
NAO |
8 |
|
25º |
JULIANA DE CÁSSIA MACIEL SILVA |
456013637 |
NAO |
9 |
|
26º |
BARBARA DE ALMEIDA MAYER |
456013084 |
NAO |
10 |
|
29º |
MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA |
456020669 |
NAO |
11 |
|
33º |
LÉCIO CORDEIRO DE SOUZA |
456032223 |
NAO |
12 |
|
39º |
WILSON DE LIMA BATISTA |
456026802 |
NAO |
13 |
|
40º |
TAMIRES TEODORO |
456016269 |
NAO |
14 |
|
41º |
EDVALDO JOSÉ DA SILVA |
456004277 |
NAO |
CARGO: PROFESSOR II – MATEMÁTICA |
|||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
1 |
|
4º |
DIEGO FELIPE LIMA DE OLIVEIRA |
456028135 |
NAO |
2 |
|
5º |
ARTHUR TETI FILUSZTECK NOTARI |
456021344 |
NAO |
3 |
|
7º |
IGOR MANOEL SANTANA DE FREITAS |
456004943 |
NAO |
4 |
|
10º |
LEONARDO VINICIUS DOS SANTOS MARTINS |
456022541 |
NAO |
5 |
|
13º |
RAFAEL DOS SANTOS EIRAS |
456013382 |
NAO |
6 |
|
15º |
MARIA EDUARDA FERREIRA DE MIRANDA |
456036162 |
NAO |
7 |
|
18º |
JOSUEL JOSÉ DA SILVA |
456013375 |
NAO |
8 |
|
19º |
RAFFAÍAS DE JESUS SANTOS |
456032310 |
NAO |
9 |
|
22º |
ADRIANA RIBEIRO DA SILVA AMORIM |
456031523 |
NAO |
10 |
|
30º |
MARCELO DA SILVA FRANCISCO DE PAULA |
456039142 |
NAO |
11 |
|
38º |
ANTONIO JACINTO DE SOUZA |
456028402 |
NAO |
12 |
|
45º |
RINALDO XAVIER DA SILVA |
456026683 |
NAO |
13 |
|
46º |
EWERTON RODRIGUES DA SILVA FONSECA |
456001408 |
NAO |
14 |
|
47º |
DANILO MONTEIRO DE VASCONCELOS |
456016498 |
NAO |
15 |
|
48º |
CAIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO |
456030986 |
NAO |
16 |
|
52º |
MADSON VIANA DE CASTRO |
456007542 |
NAO |
17 |
|
57º |
ALEXANDRE ESTRELA SALES |
456026527 |
NAO |
18 |
|
58º |
EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE |
456038621 |
NAO |
19 |
4º |
378º |
JOSE BENTO JUNIOR |
456036345 |
SIM |
96678
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de junho de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: contratação de Contratação de empresa para manutenção de duas licenças do software arcgis desktop basic, renovação de cinco licenças do arcgis online editor term license e cinco licenças do arcgis survey 123 for arcgis online term license: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº
14.133/21. Contratada: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 67.393.181/0001-34, situada na Rua Itajai, nº 80, sala 705, Condomínio Centro Empresarial Taquari, São José dos Campos/SP. Valor: R$ 30.876,44 (trinta mil e oitocentos e oitenta e quatro e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2024, Ana Paula Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.
Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-010
96697
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 / 2024
PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A EMLUME – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no uso das suas atribuições e com fundamento no inciso III do art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de consultoria especializada para a elaboração de estudos de consumo, estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de artefatos técnicos do futuro certame, para implantação de projeto de eficiência energética visando redução de custos com compra de energia através da EMLUME.
PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/06/2024
- MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamento@emlume.com.br
O Termo de Referência pode ser baixado diretamente no anexo disponibilizado nesta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.
Bruno Lavareda
Diretor Administrativo Financeiro.
96702
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SDU N° 010/2024
AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL: ETAPA PREPARATÓRIA DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42 e 46 do Anexo I da Portaria MCID Nº 175, de 28 de Fevereiro de 2024 e a Portaria SEDUH/PE nº 17, de 15 de Abril de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria SDU N° 009/2024 – PMJG, que convoca a Conferência Municipal: Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão do Ministério das Cidades, aprovada na 53ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades, em 17 de maio de 2024, com a prorrogação do calendário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em virtude dos recentes eventos climáticos que afetaram gravemente o estado do Rio Grande do Sul.
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais não poderão ocorrer durante o período de defeso eleitoral municipal, que vai de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024, ou até 27 de outubro nos municípios onde houver segundo turno.
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o prazo para a realização da Conferência Municipal: Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, em datas a serem definidas posteriormente, cuja temática será: “ Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente definirá as datas em que será realizada a Conferência Municipal, com prazo até 30 de abril de 2025, considerando a decisão do Ministério das Cidades e publicará no Diário Oficial do Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
96706
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 201/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 388/2023 – SME publicada em Diário Oficial no dia 11 de agosto de 2023, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 079/2023 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 25/2024 – GEA datada de 05 de junho de 2024, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 079/2023 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 388/2023 – SME:
CONTRATO Nº: 079/2023 – SME
CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO A4, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS. ITEM 1.
DATA DE ASSINATURA: 09/08/2023.
VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/02/2025.
FISCAL: HEMERSON FERNANDO XAVIER DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 91836-9
PERÍODO: A PARTIR DE 08/05/2024
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de Maio de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
96713
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Itens para estruturação das viaturas do SAMU Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de junho de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de Itens para estruturação das viaturas do SAMU Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos . |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/07/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
1 |
KIT DE 3 CINTOS DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA DE RESGATE: Cinto para prancha de regaste em nylon resistente com 3 peças nas cores: amarelo, vermelho e preto. Fecho em nylon modelo Tic-Tac de alta resistência e material especial para uso no Raio-X. Espessura: 3 mm; Comprimento: 1,54 m; Largura: 5 cm; Peso: 190 g |
kit |
26 |
2 |
FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO DE AREA: dimensoes aproximadas de 7,6cm X 300m. Espessura aproximada: 0,15mm. Cor zebrada amarela e preta. |
Rolo |
200 |
3 |
TALA PARA IMOBILIZAÇÃO – chapa/folha de papelão; – Cor: marrom Kraft; – Medidas (Comprimento x Largura) = 120×70 cm ou 100 x 80 cm.* a depender do mercado. – Espessura: 3 mm; – Gramatura: 400g a 600g |
Chapa/folha |
200 |
96701
ANEXOS
TR
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 08 de junho de 2024, N° XXXIII – N° 105, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em impressão de material gráfico. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Fornecedor: ZIP GRAFICA E FACHADAS LTDA inscrita sob o CNPJ N.º 32.182.702/0001-20 (Gráfica), localizada na AV DEZESSETE DE AGOSTO, N.º 1248, Casa Forte, Recife – PE, CEP 52.061-540; Valor: R$ 4.530,00 (quatro mil quinhentos e trinta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.
Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz
Secretário Executivo de Governo Digital
96711