DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
10 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 125 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
| RECURSOS DO TESOURO – R$ |
| 12 812 2053 2.287 | – ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES | ||
| Red. 1057 FNT 2.500.0000.0000 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | R$ 500.000,00 |
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
| RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município | |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 14/2024 – SEGAD.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:
OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para fornecimento de 20 (vinte) CABO HDMI 2.0 4K ULTRA HD – 15 METROS, visando atender as necessidades desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de referência e em seus anexos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 15/07/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de julho de 2024. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
VisualizarSECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
ERRATA
Na Portaria nº. 45/2024, com data de 09.07.2024, publicada no D.O nº 124 de 09.07.2014 que trata do Resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes .
Portaria nº 45/2024
Onde se lê:
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Nome da Quadrilha Quadrilha Junina União Nordeste |
Nota 59,4 |
Leia-se:
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Nome da Quadrilha Quadrilha União Junina |
Nota 59,4 |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 041/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 005/2024 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Market – Comércio De Mercadorias Em Geral Ltda, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2024 – SPF:
GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2024 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-2
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de julho de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 09 de julho de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022–EMLUME. OBJETO: Contratação de serviços complementares para implantação de novos pontos de iluminação pública em escadarias e implementação de revisão extraordinária ao Contrato de Concessão nº 003/2022, para fins de recomposição do equilíbrio econômico, em percentual de acréscimo estimado de 0,63% ao valor inicial do contrato. CONTRATADA: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S.A. VALOR DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES: R$ 3.855,39 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) por novo ponto implantado de iluminação pública em escadarias (estimativa de 215 pontos), pagos por demanda. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 10 da Lei Federal nº 11.079/2004, art.81 §1º da Lei Federal nº 13.303/16, RILIC da EMLUME e Resolução nº 1000/2021 da ANEEL. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.
Jaboatão dos Guararapes/PE,09 de julho de 2024.
Paulo Roberto Sales Lages
Presidente da EMLUME



