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10 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 125 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 127, DE 09 DE JULHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada: 

RECURSOS DO TESOURO – R$  

 

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES

 

    12 812 2053 2.287 – ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES
Red. 1057

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00

 

 SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.

Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09   de      julho    de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

 

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 14/2024 – SEGAD.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para fornecimento de 20 (vinte) CABO HDMI 2.0 4K ULTRA HD – 15 METROS, visando atender as necessidades desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de referência e em seus anexos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 15/07/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de julho de 2024. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

ERRATA

Na Portaria nº. 45/2024, com data de 09.07.2024, publicada no D.O nº 124 de 09.07.2014 que trata do Resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes .

Portaria nº 45/2024

Onde se lê:

Nome da Quadrilha

Quadrilha Junina União Nordeste

Nota

59,4

Leia-se:

Nome da Quadrilha

Quadrilha União Junina

Nota

59,4

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2024.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 041/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 005/2024 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Market – Comércio De Mercadorias Em Geral Ltda, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2024 – SPF:

GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2024 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTOJosé Ruy Medeiros Fernandes da Costa

MATRÍCULA N°: 59.289-2

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de julho de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 09 de julho de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022–EMLUME. OBJETO: Contratação de serviços complementares para implantação de novos pontos de iluminação pública em escadarias e implementação de revisão extraordinária ao Contrato de Concessão nº 003/2022, para fins de recomposição do equilíbrio econômico, em percentual de acréscimo estimado de 0,63% ao valor inicial do contrato. CONTRATADA: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S.A. VALOR DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES: R$ 3.855,39 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) por novo ponto implantado de iluminação pública em escadarias (estimativa de 215 pontos), pagos por demanda. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 10 da Lei Federal nº 11.079/2004, art.81 §1º da Lei Federal nº 13.303/16, RILIC da EMLUME e Resolução nº 1000/2021 da ANEEL. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

Jaboatão dos Guararapes/PE,09 de julho de 2024.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ