GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 135, DE 29 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 4.415, de 17 de junho de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1066 FNT 1.631.0000.1071 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000614909202400, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
500.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
500.000,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
500.000,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
500.000,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
500.000,00 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
500.000,00 |
1.7.1.3.50.2.125 |
Incre. Temporário Ao Custeio Dos Serv. De Assist. Hospit. E Ambulatorial – Port. Nº 4.415/24 |
500.000,00 |
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
98208
DECRETO Nº 120, DE 01 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.864, de 17 de maio de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 596.623,00 (Quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1067 FNT 1.631.0000.1071 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
596.623,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 596.623,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000607223202400, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
596.623,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
596.623,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
596.623,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
596.623,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
596.623,00 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
596.623,00 |
1.7.1.3.50.2.124 |
Incre. Temporário Ao Custeio Dos Serv. De Assist. Hospit. E Ambulatorial – Port. Nº 3864/24 |
596.623,00 |
TOTAL R$ 596.623,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
98208
ATOS DO DIA 29 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0641/2024 – NOMEAR LIVANIA JOSÉ MARIANO DE ABREU, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Ato n.º 0642/2024 – NOMEAR ANDRYUS JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
98208
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 29 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0641/2024 – NOMEAR LIVANIA JOSÉ MARIANO DE ABREU, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Ato n.º 0642/2024 – NOMEAR ANDRYUS JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
98211
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 216/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 012/2024 – SME
REGISTRADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E QUILÔMETROS RODADOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2024.
VIGÊNCIA: 18/07/2024 A 18/07/2025.
GESTOR: Luciano da Silva Santos
MATRÍCULA Nº: 59.260-8
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98183
PORTARIA Nº 219/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 030/2024 – SME
CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 500 ml.
DATA DE ASSINATURA: 24/07/2024.
VIGÊNCIA: 24/07/2024 a 24/07/2025.
GESTOR: Alan Gomes dos Santos
MATRÍCULA Nº: 59.253-4
FISCAL: Hemerson Fernando Xavier da Silva
MATRÍCULA N°: 91836-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 24/07/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98184
PORTARIA Nº 220/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 032/2024 – SME
CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS, COM CAPACIDADE PARA 180ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024.
VIGÊNCIA: 22/07/2024 a 22/07/2025.
GESTOR: Hemerson Fernando Xavier da Silva
MATRÍCULA Nº: 91836-9
FISCAL: Alan Gomes dos Santos
MATRÍCULA N°: 59.253-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 22/07/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98185
PORTARIA Nº 221/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 034/2024 – SME
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR. OBJETO: CONCESSÃO DE PATROCÍNIO À EQUIPE PROFISSIONAL DE FUTEBOL REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM FASE DE DISPUTA DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL SÉRIE A2 – SEGUNDA DIVISÃO – ORGANIZADO PELA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, PARA CUSTEIO DE DESPESAS DA EQUIPE DURANTE O TORNEIO.
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2024.
VIGÊNCIA: 17/07/2024 a 17/10/2024.
GESTOR: Poliana Oliveira Andrade
MATRÍCULA Nº: 409165981
FISCAL: Carolline Cristine Gomes Barbosa
MATRÍCULA N°: 40915803
FISCAL: Thiago Henrique de Falcão Figueiredo
MATRÍCULA N°: 40912853
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 17/07/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98186
PORTARIA Nº 217/2024- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 06/2024-GPOF do Núcleo de Contabilidade Pública, informando pendências de documentos imprescindíveis para análise, conclusão e envio da Prestação ao FNDE, referente à Prestação de Contas dos Programas PDDE e ações integradas – Exercício 2023, das referidas unidades educacionais: Escola Municipal Albenice Maria da Silva, Escola Municipal Benjamin Constant, Escola Municipal Costa Pinto, Escola Municipal Nina de Oliveira, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, Escola Municipal Judith Figueiroa, Escola Municipal Oscar Moura, Escola Municipal Paulino Menelau e Escola Municipal Pedro Alvares Cabral;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 005/2024, instaurado através da Portaria nº 155, de 09/05/2024;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 005/2024, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referentes à pendências de documentos imprescindíveis para análise, conclusão e envio da Prestação ao FNDE, referente à Prestação de Contas dos Programas PDDE e ações integradas – Exercício 2023, das referidas unidades educacionais: Escola Municipal Albenice Maria da Silva, Escola Municipal Benjamin Constant, Escola Municipal Costa Pinto, Escola Municipal Nina de Oliveira, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, Escola Municipal Judith Figueiroa, Escola Municipal Oscar Moura, Escola Municipal Paulino Menelau e Escola Municipal Pedro Alvares Cabral;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2024
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98187
PORTARIA Nº 218/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO o recesso escolar dos professores da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes do dia 08/07/2024 à 21/07/2024;
CONSIDERANDO as férias de servidora da equipe gestora da Escola Municipal Ubaldino Figueiroa do dia 01/07/2024 à 30/07/2024;
CONSIDERANDO que em razão do recesso escolar dos professores da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes constante do calendário do ano letivo 2024 e das férias de servidora da equipe gestora, os servidores da rede municipal de ensino em gozo de férias não poderão participar da audiência presencial de sindicância.
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 174/2024-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2024, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até o término do período de recesso escolar e férias dos servidores.
RESOLVE:
I- DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 174/2024-SME, datada de 29/05/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 100, de 01/06/2024, paralisando o andamento, bem como o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a fim de aguardar o término do recesso escolar e das férias dos servidores.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98188
PORTARIA Nº 212/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 028/2024 – SME
CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL, VISANDO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS DESTINADOS AO SUPRIMENTO DAS DEMANDAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 04/07/2024.
VIGÊNCIA: 04/07/2024 a 04/07/2025.
CONTRATO Nº: 029/2024 – SME
CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2024.
VIGÊNCIA: 08/07/2024 a 08/07/2025.
GESTOR: Luciano da Silva Santos
MATRÍCULA Nº: 59.260-8
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA N°: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98180
PORTARIA Nº 213/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 031/2024 – SME
CONTRATADA: MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS, COM CAPACIDADE PARA 180ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ITEM 02.
DATA DE ASSINATURA: 03/07/2024.
VIGÊNCIA: 03/07/2024 a 03/07/2025.
GESTOR: Hemerson Fernando Xavier da Silva
MATRÍCULA Nº: 91836-9
FISCAL: Alan Gomes dos Santos
MATRÍCULA N°: 59.253-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 03/07/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98181
PORTARIA Nº 214/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 033/2024 – SME
CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 04/07/2024.
VIGÊNCIA: 04/07/2024 a 04/07/2025.
GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo
MATRÍCULA Nº: 91.302-7
FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos
MATRÍCULA N°: 8.09104811
FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia
MATRÍCULA N°: 91.507-1
FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo
MATRÍCULA N°: 4.0913627.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 04/07/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98182
RESOLUÇÃO SEGPE Nº 001/2024
Altera a Resolução SEE nº. 001/2011, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, nos termos do art. 2º, § 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº. 45/2023;
CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério em Estágio Probatório, tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino do Município;
CONSIDERANDO que o ingresso na Carreira dos Servidores Públicos Efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério da Rede Municipal de Ensino, dar-se-á através de Concurso Público nos termos da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO que são estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício público, os servidores nomeados em virtude do Concurso Público na forma do disposto no artigo 41, § 4º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a condição para que o servidor público adquira estabilidade é o efetivo exercício na docência pelo período consecutivo de 03(três) anos, cumprindo Estágio Probatório na mesma Unidade de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que, a necessidade de regulamentação deste período probatório é encontra-se disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, é um processo contínuo e sistemático no cumprimento de suas atribuições de regente de classe, assim como os resultados que deles se esperam, definidos em termos de qualidade do ensino, tendo em vista as diretrizes e metas da política educacional do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho tem caráter processual como método avaliativo para permitir que os Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, possam ser avaliados anualmente durante o estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho possibilita que os Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, sejam estimulados a terem um bom desempenho profissional, contribuindo para a melhoria da qualidade da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o decidido pelo STF na ADI 5220/SP, quanto à constitucionalidade do cômputo do período de licença à gestante no período do estágio probatório da servidora pública pelo imperativo da máxima efetividade dos direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o decidido pelo STF na ADI 5220/SP, segundo o qual o art. 41 da Constituição da República deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade de gênero, proteção à maternidade, dignidade da mulher e planejamento familiar;
CONSIDERANDO, analogicamente, o previsto no art. 12, § 1º, b, da Lei Municipal nº. 1.583/2023 c/c art. 13, § 2º, b, da Lei 430/2010;
RESOLVE:
Art. 1°. O art. 13 da Resolução SEE nº. 001/2011, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 13. Aos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério em estágio probatório, somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
(…)
XI – (…)
§1º. Ressalvada a previsão do § 2º, deste artigo, o Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças e afastamentos, sendo retomado a partir do término do impedimento, cujos respectivos períodos não serão considerados como de efetivo exercício para fins do cumprimento do art. 41 da Constituição Federal.
§ 2º. Não se aplica a suspensão do estágio probatório quando o afastamento do profissional do magistério ocorrer em virtude de férias, licença à gestante, licença à adotante e licença paternidade, caso em que os respectivos períodos serão considerados como de efetivo exercício, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.
§ 3º. Na hipótese de concessão de férias, licença à gestante, licença à adotante e licença paternidade, durante o período do estágio probatório, a Avaliação de Desempenho se dará sobre o período de efetivo exercício da função.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2024.
Reginaldo Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
98189
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Controladoria Geral do Município, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 009/2024 – CGM, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO de 05 (CINCO) LICENÇAS OFFICE HOME & BUSINESS MICROSOFT 2021 PERMANENTE E 01 (UMA) LICENÇA ANUAL DE POWER BI PRO, para instalação e utilização de suas ferramentas em análise de dados e geração de relatórios, a fim de atender às necessidades operacionais da Controladoria Geral do Município – CGM, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/08/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: assessoriajuridica.cgmjab@gmail.com
Responsável (a): Patrícia Cidrim Contato: (81) 99975-3869
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.
ÓRGÃO DEMANDANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, cujo Controlador é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL
98144
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assinado de forma digital por CAROLINA RANGEL PINTO Dados: 2024.07.25
13:31:24 -03’00’
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 14/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no
Diário Oficial do Município em 20 de julho de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Aquisição de Notebooks e Mouses, destinados à gestão de ações preventivas e emergenciais da Defesa Civil no município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Ana Paula de Sena Queiroz (M&S Soluções Distribuidora), inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00, localizada na AV. Conde da Boa Vista, 50, Sala 0614, Box 01, Recife/PE. Valor total: R$ 36.272,00 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
98129
ANEXOS
Termo de Ratificação
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 006/2024 – SEREC / SPF
Ementa: Designação de Auditores Fiscais Tributários para as atividades de monitoramento e fiscalização de contribuintes.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 45/2023 ou outra que venha a substituí-la e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 001/2024 – SEREC/SPF que trata sobre o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva da Receita poderá realizar orientação intensiva sobre aos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária, nos termos do art.186, §§ 8º ao 10, da Lei nº 155/1991 e da Portaria nº 023/2015 – SEREC.
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4.09 da tabela 1 do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Aldir Brandão, matrícula 17317-7, Henrique Ferreira, matrícula 13886-0, Luciano Cardoso, matrícula 17315-0 e Telmo Lopes, matrícula 13885-1 para as seguintes atividades:
I – Monitorar e fiscalizar contribuintes identificados com inconsistências nas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSe), dentre as quais:
1. NFSe em aberto;
2. Notas emitidas com dedução de base de cálculo indevida;
3. Notas emitidas indevidamente com ISS devido a outro município;
4. Notas emitidas indevidamente com ISS devido ao município e retido na fonte;
5. Notas emitidas indevidamente como isento, imune ou com exigibilidade suspensa;
6. Sem emissão ou que deixou de emitir NFSe;
7. Volume significativo de NFSe canceladas.
II – Monitorar e fiscalizar contribuintes omissos e com divergência entre valor declarado e pago relativo a Declaração Mensal de serviços;
III – Monitorar e fiscalizar os contribuintes com redução de alíquota ou redução de base de cálculo;
IV – Demais atividades que venham a ser demandadas pela Gerência ou Coordenação.
Art. 2º Os Auditores Fiscais Tributários designados deverão apresentar à Coordenação um Relatório Mensal de Atividades.
Art. 3º – Durante a vigência desta Portaria fica garantida a Auditora Fiscal designada, em cada trimestre, a quantidade de 126 (cento e vinte e seis) pontos, para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas – GPF/T.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.
FABIANA DA SILVEIRA XAVIER
Secretária Executiva da Receita
98190
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ/CPF |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
001.867.404-68 |
ELIAQUIM LIMA SÁ |
16.901/24-0 |
|
– |
053.622.118-97 |
LUIZ FERNANDO LEME PROENÇA |
19.818/24-6 |
– |
488.501.364-04 |
ANTÔNIO ANTUNES PENNA |
19.822/24-3 |
103.037-0 |
10.615.810/0001-06 |
SANTOS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA |
19.756/24-0 |
124.999-1 |
15.521.888/0001-85 |
CENTRAL TREVO DE SERVICOS DE INFORMACAO LTDA |
19.600/24-0 19.601/24-7 |
940.467-8 |
05.056.553/0001-80 |
STALLESOM LTDA |
19.620/24-1 19.621/24-8 |
945.456-0 |
00.449.910/0001-56 |
VINIL PRODUCOES PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
19.090/23-4 |
959.959-2 |
11.482.893/0001-75 |
ISAIAS ACYLINO DE CARVALHO PRODUÇÕES |
16.891/24-4 |
973.983-1 |
15.138.918/0001-79 |
G. MENDES DE LIRA EIRELI |
19.647/24-7 |
977.798-9 |
10.526.124/0001-69 |
PURO GESSO LTDA ME |
19.667/24-8 |
984.205-5 |
13.151.025/0001-38 |
LC CLIMA LTDA |
19.639/24-4 19.640/24-2 |
989.703-8 |
91.155.259/0008-33 |
FLORESTAL ALIMENTOS S/A |
19.683/24-3 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
100.722-0 |
38.650.777/0001-74 |
38.650.777 LTDA |
19.794/24-0 |
100.889-7 |
38.225.198/0001-84 |
DAVID DE CARVALHO DORNELAS CAMARA 02111956422 |
19.847/24-6 |
101.551-6 |
26.330.297/0001-47 |
FERNANDA RAFAELY GOMES JESUINO 05519260400 |
19.728/24-7 |
102.019-6 |
24.130.877/0001-65 |
KARINA CORREIA DE ANDRADE LIMA 04193637425 |
19.711/24-7 |
102.406-0 |
40.436.567/0001-20 |
J. D. S. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA |
19.551/24-0 |
103.037-0 |
10.615.810/0001-06 |
SANTOS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA |
19.757/24-7 |
103.761-7 |
31.915.373/0001-16 |
J. M. COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA |
19.520/24-7 |
107.250-1 |
27.453.085/0001-10 |
JONATHAS DIEGO DA SILVA MELO 09156536488 |
19.617/24-0 |
108.336-8 |
23.709.849/0001-34 |
SEU RODRIGUES LTDA |
19.741/24-3 |
108.411-9 |
44.603.381/0001-79 |
MARQUES PROJETOS LTDA |
14.101/22-0 |
108.700-2 |
18.087.169/0001-96 |
ANDERSON LIMA BARROS 06001967474 |
19.732/24-4 |
108.791-6 |
18.523.576/0001-07 |
RENATO NASCIMENTO ALVES |
19.840/24-1 |
109.071-2 |
45.188.746/0001-09 |
GABRIEL HENRIQUE FRUTUOSO DA SILVA – REFRIGERAÇÃO E COMERCIO |
19.534/24-8 |
109.132-8 |
36.864.343/0001-41 |
ALCIONE MARIA ALVES LTDA |
19.635/24-9 |
109.343-6 |
45.439.845/0001-16 |
MARCIA MARIA CODICEIRA DE MELO CAMPELO LTDA |
19.594/24-0 |
109.448-3 |
24.507.601/0001-53 |
BRUNNO HENRIQUE DE SOUZA SANTIAGO 01028130430 |
19.761/24-4 |
109.783-0 |
40.047.584/0001-75 |
HENRIQUE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA |
19.469/24-1 |
111.845-5 |
46.055.006/0001-67 |
S M SERGIO LOCAÇÕES DE VEÍCULOS |
19.633/24-6 |
113.347-0 |
45.962.053/0001-21 |
RODRIGO PAES PINTO VALENCA 06549315425 |
19.837/24-0 |
116.213-6 |
43.261.840/0001-10 |
TEMPERO DE CASA LTDA |
19.545/24-0 |
117.201-8 |
23.934.114/0001-04 |
WELLINTON RODRIGUES DA SILVA 04583624417 |
19.751/24-9 |
118.530-6 |
44.470.655/0001-07 |
44.470.655 ELEN VANESSA ALMEIDA FREITAS |
19.516/24-0 |
119.762-2 |
45.318.277/0001-03 |
DAIVSON EDSON DE SOUZA 06085223412 |
19.768/24-9 |
123.332-7 |
33.241.419/0001-94 |
JOAO ACIOLI DE OLIVEIRA NETO 06705482435 |
19.836/24-4 |
123.417-0 |
47.686.901/0001-42 |
IBSON ALBELIS FRANCISCO DA SILVA 08749119400 |
19.651/24-4 |
123.746-2 |
17.919.593/0001-97 |
JACQUELINE NASCIMENTO DE SOUSA 26386805836 |
19.842/24-4 |
123.845-0 |
37.272.485/0001-82 |
JORGE RAPHAEL PAES BARRETO DA COSTA |
19.591/24-1 |
124.027-7 |
47.724.458/0001-57 |
JONATHAN KAUA DA SILVA CABRAL 15015818483 |
19.460/24-4 |
125.053-1 |
47.808.875/0001-88 |
ERICA MARIA DA SILVA NEVES 37296419806 |
19.769/24-5 |
125.457-0 |
47.985.267/0001-49 |
THIAGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
19.559/24-0 |
125.550-9 |
47.989.024/0001-89 |
ISLAYNE DUDA MONSERRATE 09446543479 |
19.746/24-5 |
125.961-0 |
48.137.548/0001-04 |
SILVEIRA DESENVOLVEDOR LTDA |
19.504/24-1 |
128.180-1 |
48.855.958/0001-90 |
48.855.958 ISABELA MICHELLINY DA SILVA |
19.507/24-0 |
128.963-2 |
49.095.705/0001-29 |
FABIO SOARES DE LATORRE |
19.593/24-4 |
129.645-0 |
50.247.376/0001-73 |
ALLAN VIANA DA SILVA MELO |
19.557/24-8 |
129.924-7 |
50.591.615/0001-08 |
ALINE DE PAULA OLIVEIRA BARROS LTDA |
19.673/24-8 |
130.136-5 |
45.971.805/0001-10 |
J G P DE ALMEIDA CONSULTORIA E INVESTIMENTO |
19.476/24-8 |
130.600-6 |
51.405.164/0001-30 |
NAILTON SANTOS BISPO |
19.841/24-8 |
130.677-4 |
33.027.931/0001-32 |
MILLENA NEVES D ASSUNCAO 10737719460 |
19.585/24-1 |
131.304-5 |
52.011.148/0001-25 |
52.011.148 RODOLFO MATOS FREIRE ALCOFORADO |
19.553/24-2 |
131.325-8 |
52.034.531/0001-07 |
MARE ANALITICA AUTOMACAO INTELIGENTE LTDA |
19.685/24-6 |
131.402-5 |
52.129.981/0001-75 |
HELENO JOSE DA SILVA FILHO PET SHOP |
19.634/24-2 |
132.577-9 |
34.425.865/0001-11 |
R A SANTOS PSICOLOGIA |
19.503/24-5 |
133.385-2 |
12.494.124/0001-50 |
EMERSON ANDRE LINS FERREIRA 06263877448 |
19.713/24-0 |
133.571-5 |
18.700.784/0001-26 |
MARCOS AURELIO RODRIGUES DE FARIAS 66572649415 |
19.787/24-3 |
929.509-7 |
40.811.879/0001-76 |
LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS |
19.704/24-0 |
933.312-6 |
02.403.076/0001-93 |
ODETE HELENA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA |
19.508/24-7 |
949.079-5 |
05.401.491/0001-04 |
EDE REPRESENTACOES LTDA |
19.514/24-7 |
952.018-0 |
07.972.624/0001-10 |
JOSE ANACLETO BARBOSA – ME |
19.686/24-2 |
957.430-1 |
10.772.039/0001-80 |
MARCELO BENICIO DA SILVA ME |
19.537/24-7 |
958.872-8 |
07.737.201/0001-15 |
ATVC ASSISTENCIA TECNICA ESPECIALIZADA LTDA |
19.510/24-1 |
959.9592 |
11.482.893/0001-75 |
ISAIAS ACYLINO DE CARVALHO PRODUÇÕES |
16.892/24-0 |
960.188-0 |
11.672.678/0001-37 |
J C R LIMA MASTER COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LTDA. |
19.562/24-1 |
960.247-0 |
10.434.109/0001-90 |
H L TRANSPORTES LTDA |
16.864/24-7 |
961.460-5 |
11.764.759/0001-67 |
JOSE FLAVIO LOPES 03336483409 |
19.771/24-0 |
961.564-4 |
12.334.503/0001-82 |
ESPACO VIP ESTETICA E EMBELEZAMENTO LTDA |
19.572/24-7 |
964.069-0 |
13.555.836/0001-02 |
GIZELLY DOS SANTOS SILVA – ESCOLA |
19.498/24-1 |
964.715-5 |
14.055.765/0001-33 |
J.M INSTALACAO DE ELEVADORES LTDA |
19.690/24-0 |
966.805-5 |
13.066.536/0001-51 |
FERNANDO TERTO DA SILVA 26663953400 |
19.801/24-6 |
966.887-0 |
15.174.506/0001-94 |
AG. INSTALAÇÃO DE ELEVADORES LTDA – ME |
19.668/24-4 |
967.402-0 |
07.549.404/0001-88 |
LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO TRANSP. DE CARGAS – ME |
16.890/24-8 |
968.965-6 |
16.528.780/0001-87 |
LEO MARTINS GATTO – TRANSPORTES DE CARGAS |
16.879/24-4 |
969.483-8 |
13.912.789/0001-07 |
I & I CP MENDONÇA – REP. DE ETIQUETAS LTDA |
16.893/24-7 |
970.421-3 |
13.244.471/0001-97 |
SILVIO MARIO WANDERLEY BRAYNER – ME |
19.605/24-2 |
973.699-9 |
17.618.636/0001-02 |
JOAO LEANDRO DA SILVA FILHO |
19.696/24-8 |
975.307-9 |
20.164.339/0001-30 |
E W C SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA |
19.760/24-8 |
975.904-2 |
20.757.267/0001-35 |
ANDRE FELIPE SILVA DO NASCIMENTO 07328108410 |
19.788/24-0 |
976.045-8 |
20.884.863/0001-86 |
JOÃO PAULO MIGUEL DE LIRA 07038989499 |
19.793/24-3 |
977.494-7 |
03.012.780/0001-88 |
RAMOS COELHO SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA – ME |
19.778/24-4 |
977.785-7 |
21.465.427/0001-35 |
RODRIGO MARINHO SANTOS DA SILVA 05490225467 |
19.513/24-0 |
978.312-1 |
22.103.834/0001-65 |
PBL CONSULTORIA E AUDITORIA DE ENFERMAGEM LTDA ME |
19.646/24-0 |
978.836-0 |
20.460.789/0001-70 |
ONG GUERREIROS DE CRISTO |
19.467/24-9 |
979.818-8 |
22.937.142/0001-12 |
PCL AUTOMAÇAO IND. CONSULTORIA LTDA-EPP. |
19.802/24-2 |
980.113-8 |
23.174.914/0001-74 |
YBS GRAFICA E SINALIZACAO LTDA |
19.643/24-1 |
981.015-3 |
23.679.878/0001-09 |
WALDECY F. DA SILVA ALUMINIO – ME |
19.734/24-7 |
981.688-7 |
24.171.314/0001-15 |
DSC INFO & AUTOMACAO COMERCIAL LTDA |
19.465/24-6 |
982.172-4 |
24.502.368/0001-16 |
LG NE REPRESENTACOES LTDA ME |
19.542/24-0 |
982.503-7 |
24.782.650/0001-02 |
CARLOS HENRIQUE DE BARROS CUNHA ME |
19.731/24-8 |
984.117-2 |
25.288.383/0001-76 |
DARIO GOMES DOS SANTOS 04585555412 |
19.729/24-3 |
985.443-6 |
21.033.887/0002-75 |
SERVICOS FUNEBRES FLOR DE LIS LTDA EPP |
19.850/24-7 |
985.760-5 |
26.944.217/0001-43 |
26.944.217 JOSE ANTONIO TEODORO DA SILVA |
19.555/24-5 |
985.916-0 |
26.090.869/0001-68 |
HENRIQUE LEANDRO DA SILVA 09925504406 |
19.554/24-9 |
987.672-3 |
28.680.810/0001-55 |
ADRIANO IZIDIO FERNANDES 02591551448 |
19.638/24-8 |
989.030-0 |
29.360.121/0001-26 |
ANA PAULA ALVES CORREIA |
19.512/24-4 |
989.158-7 |
29.685.998/0001-97 |
ELIDA MARIA DE MELO PADUA |
19.750/24-2 |
989.207-9 |
29.636.080/0001-58 |
G A R MALZAC COMUNICACAO E CORRETORA DE SEGUROS |
19.801/24-6 |
989.630-9 |
28.110.420/0001-40 |
VITAL JOSE ALVES TRANSPORTES |
19.767/24-2 |
989.745-3 |
30.031.426/0001-73 |
PRISMA BUSINESS EVENTOS LTDA |
19.604/24-6 |
991.592-3 |
30.465.029/0001-00 |
MARCONI ALVES DA SILVA 11006779418 |
19.473/24-9 |
991.659-8 |
31.317.957/0001-90 |
JULIO CESAR CARNEIRO DA PAIXAO 06075953450 |
19.848/24-2 |
993.029-9 |
32.248.634/0001-54 |
W B DE LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS |
19.468/24-5 |
993.058-2 |
26.521.263/0001-30 |
PAULO HENDRESON DA SILVA 07163877439 |
19.694/24-5 |
993.342-5 |
32.521.798/0001-03 |
J N REPRESENTAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA |
19.509/24-3 |
995.808-8 |
34.252.307/0001-00 |
E. V. DA COSTA |
19.678/24-0 |
997.225-0 |
32.214.114/0001-20 |
RODRIGO JOSE DOS SANTOS 05026335497 |
19.692/24-2 |
998.236-1 |
36.141.492/0001-82 |
BRUNO CESAR RODRIGUES TAVARES 05589345448 |
19.834/24-1 |
998.451-8 |
05.201.893/0001-57 |
RICARDO JORGE TENORIO CAVALCANTI |
19.672/24-1 |
998.713-4 |
36.517.865/0001-77 |
ERONILDO MARCULINO SOARES 36700991404 |
19.849/24-9 |
999.976-0 |
21.981.575/0001-02 |
JOSIMARCIO RODRIGUES DOS SANTOS 03344174495 |
19.846/24-0 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
98194
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAD/SMS Nº 144/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SMS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, constituída pelosseguintes servidores e suas funções:
- – Gestor de Planejamento de Contratações: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – matrícula nº 910370-3;
- – Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP: JOSÉ VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, matrícula 4.0916245-2 e GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 4.0918141-1.
- – Responsáveis pela estimativa de preços: ANA KARINA DE LIMA, matrícula nº. 4.0592768-1 e KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0914498-1;
- – Responsável pelo termo de referência – TR: GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 4.0918141-1 e JOSÉ VINICIUS FERREIRACOSTA PEREIRA, matrícula nº 4.0916245-2.
- – Responsáveis pela análise jurídica: DÂNGELA MORGANA DE LIRA MELO matrícula n°; 4.0918111-1, ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES matrícula nº 914814-1; e MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 914666-1.
Parágrafo Primeiro: Leandro Brasil dos Santos, matrícula nº 4.0911487-2 será membro suplente desta equipe de contratação, os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orça elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência E de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2024.
98192
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 022/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO a solicitação contida na C.I. Nº 112/2024/CPIA-CGCM, datada de 22 de julho de 2024, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM;
RESOLVE:
ENCERRAR o Processo de Incidente de Sanidade Mental nº 001/2023 do Processo de nº 077/2023-CPIA/CGCM, instaurado conforme Portaria nº 031/2023-SEORP/CORREGEDORIA GCMJG de 25 de outubro de 2023, publicada no DOM de nº 213 de 08 de novembro de 2023.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 021/2024 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
98200
ANEXOS
TR FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 111.2024.INEX.057.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL POR INEXIGIBILIDADE EM VIRTUDE DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 -SAD, VISANDO OA TENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS, LOCADOS E DEMAIS A TIVIDADES CORRELATAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOCONSUMIDOR PROCON/JG DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Fundamentação legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Termos do Parecer nº 04/2024 – AJUR/SME. EMPRESA RESPONSÁVEL: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA, CNPJ Nº 32.522.471/0001-
56. Valor Total da Contratação: R$ 65.099,20 (sessenta e cinco mil, noventa e nove reais e vinte centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.
Orzil Borges Silva
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor
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