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10 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 146 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 147, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO os Editais n° 01, n° 02 e n° 03/2024 de Abertura de Inscrições divulgado no site da FCC em 29/05/2024, com data da publicação no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30/05/2024, para o provimento de vagas para o quadro de servidores da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 2.585.862,90 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0117

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

–  Outras Despesas Correntes

2.585.862,90

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.585.862,90

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1°, serão utilizados os recursos oriundos das inscrições excedentes do Concurso Público da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

2.585.862,90

1.6.0.0.00.0.000

1.6.1.0.00.0.000

1.6.1.1.00.0.000

Receita de Serviços

Valores Mobiliários

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

2.585.862,90

2.585.862,90

2.585.862,90

1.6.1.1.02.0.000

Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

2.585.862,90

1.6.1.1.02.0.100

Inscrição em Concursos e Processos Seletivos – Principal

2.585.862,90

TOTAL R$ 2.585.862,90

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98712


ATOS DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0692/2024 – NOMEAR ADRIANA ALMEIDA DE ARAUJO LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 03 de agosto de 2024.

Ato n.º 0693/2024 – NOMEAR GRAZIELA DA SILVA MONTEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.

Ato n.º 0694/2024 – NOMEAR MARCELO NUNES BRITO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.

Ato n.º 0695/2024 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0635/2024, de nomeação de ANDRÉ DOS SANTOS na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0691/2024, de DENIS OLIVEIRA SILVA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 07 de agosto de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

98730


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 09/2024  DE 07 DE AGOSTO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

Aprova o Plano de Ações e Serviços do SINE, referente ao Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o numero 00220820240004-021642, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT Nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 1.392.928,10 (um milhão trezentos e noventa e dois mil novecentos e vinte e oito reais e dez centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;

IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e

V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Fica revogada a Resolução nº 08, de 29 de maio de 2024.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

98615


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 232 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

CONSIDERANDO a CI nº 32/2024, do dia 05/08/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar,na Escola Municipal Oscar Moura, a professora SANDRA MARIA PAVÃO LEITE, matrícula n° 15.054-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, SANDRA MARIA PAVÃO LEITE, matrícula n°15.054-1, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, com efeito a partir de 01 de agosto de 2024.     

                                                                                                                                                                                                           Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2024.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

98675


PORTARIA Nº 0206/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

Considerando a CI. COMUNICAÇÃO INTERNA – 15/2024 de 12/06/2024 do nucleo do bdejab

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 324/2018 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2018, ano referência 2017.

Considerando que para a progressão pelo bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 324/2018 de 02/10/2018 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2018, ano referência 2017, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, Decreto nº165/2015, fazendo jus ao BDEJAB 2018, referência 2017, não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, Decreto Municipal nº165/2015, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2018, ano referencia 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 324/2018, de 02/10/2018, ano referência 2017 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2018, ano referência 2017, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, Decreto Municipal 165/2015, conforme lista em anexo parte integrante desta

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO ANO REFERENCIA 2017

132705

Jefté Pereira da Silva –

Professor 1

ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 324/2018 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2024.

MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

98676


PORTARIA Nº 0207/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 016/2024 DE 13/06/2024 DO NUCLEO DO BDEJAB

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 354/2018 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 354/2018 de 31/10/2018 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2018, ano referência 2017, conforme Lei Municipal nº1059/2014 e Decreto Municipal 187/2014, não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando que o servidor foi contemplado com o Bdejab Individual 2018, ano de referência 2017, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei n° 1059/2014 e decreto 187/2014.

Considerando que o servidor fez jus ao Bônus e recebeu pagamento no referido ano;

Considerando que para a progressão por desempenho os servidores necessitam da portaria;

Considerando a publicação da Portaria de nº 354/2018, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, referência 2017 não incluiu o nome do servidor descrito abaixo .

Considerando que o servidor abaixo, atendeu aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao Bdejab Individual 2018, referência 2017. Segue abaixo os dados do servidor para publicação.

 .

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 354/2018, de 31/10/2018, ano referência 2017 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, Decreto Municipal 165/2015, conforme lista em anexo parte integrante desta

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO ANO REFERENCIA 2017

13.060-5

Fatima Maria Santos Leite

Silva – Professor 1

ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE

SOUZA

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 354/2018 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2024.

MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

98677


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2024 – SME

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e

Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, II, §3 e no art. 10, §1º do Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Material de Papelaria para a Creche Mércia de Albuquerque da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no decorrer do ano de 2024, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 14/08/2024: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de agosto de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ANEXO

Termo de Referência

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 017/2024 – SME

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1117/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

04.010100/2024-90

ANA CLAUDIA MERGULHÃO DO NASCIMENTO

0.0153320.1

Municipal de Educação e Esportes

482/2024

GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO

0.0187712.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2024

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°1118/2024 – SEGEP

O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

            CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

           RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°0260/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome da Servidora

           Matrícula

           Secretaria de Origem

321/2024

JOSÉ PEDRO LOPES NETO

     0.0911881.1

Municipal de Educação e Esportes

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2024

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°1119/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALINE DA SILVA PIMENTEL

8.0918542.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3589/2024

13.06.2024

02

ISABELLE VANESSA MAGNATA SALES

8.0918657.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3590/2024

17.07.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ERRATA

Na portaria de nº. 1026/2024, datada de 02.07.2024, publicada no D.O nº 121 de 04.07.2024 que concedeu insalubridade ao servidor JOSÉ WASHINGTON ALVES BARBOSA mat. 8.0121860.2.

Portaria 1026/2024

Onde se lê: JORGE WASHINGTON ALVES BARBOSA

Leia-se: JOSÉ WASHINGTON ALVES BARBOSA

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ERRATA

Na portaria de nº. 596/2024, datada de 10.04.2024, publicada no D.O nº 114 de 13.04.2024 que concedeu licença prêmio a servidora CELIA MARIA DE MENEZES mat. 0.0189839.1.

Portaria 596/2024

Onde se lê: Período 02.05.2024 a 31.05.2024

Leia-se: Período 01.08.2024 a 30.08.2024

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

98634


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição material de higiene pessoal, para atender às demandas das Gerências de Proteção Social da Secretaria Executiva de Assistência Social, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/08/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

98714

ANEXOS

TR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA Nº 016/2024 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) é funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, conforme art. 17 da mencionada Lei Complementar;

CONSIDERANDO a exigência no sentido de que seja providenciada a formal indicação do novo representante da COMAB autorizado a praticar os atos relacionados à abertura e movimentação de contas de titularidade da citada Companhia Municipal junto aos Bancos;

RESOLVE:

Art. 1º Destituir o servidor Henrique José de Paula Noronha e Menezes a praticar, junto ao Banco do Brasil e ao Banco Itaú, os atos enumerados no parágrafo segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 18.533.492/0001-46, de titularidade da citada Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento;

Art. 2º O servidor abaixo indicado, representante da COMAB, fica autorizado a praticar, junto ao Banco do Brasil e ao Banco Itaú, os atos enumerados no parágrafo segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 18.533.492/0001-46, de titularidade da citada Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento:

Banco do Brasil : conta corrente 48381-8, agência 1837-6.

Banco Itaú : conta corrente 93000-8, agência 0877.

DENIS OLIVEIRA SILVA

CPF – 782.097.734-53

CARGO – PRESIDENTE

TIPO DE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO

Parágrafo primeiro. Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no mínimo de dois, tanto em cheques como em operações online, conforme determinado pelo Regimento Interno da COMAB, instituído por meio do Decreto nº 80/2014.

Parágrafo segundo. São os seguintes os poderes conferidos aos representantes da COMAB, indicados no caput:

Emitir cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates/aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Autorizar pagamento de salários;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Agosto de 2024

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

98686


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

Plano Anual de Aplicação dos Recursos

(PAAR)</p style=”text-align:justify;”>

  1. Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:

A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.

O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).

Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.

  1. Dados do Plano de Ação
  2. N.º do Plano de Ação:*

30882120230004-016481

  1. UF Ente Recebedor:

PE

  1. Ente Recebedor:

MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES

  1. CNPJ Ente Recebedor:

10.377.679/0001-96

  1. Valor Total do Plano de Ação:

R$ 4.071.139,42

  1. DADOS PARA CONTATO
  2. Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
  3. Nome*

Roberto José dos Santos Vasconcelos

  1. Cargo*

Coordenador de Cultura e Patrimônio Cultural

  1. Telefone*

(81) 99630-9938

  1. E-mail*

beto.vas3192@gmail.com

  1. Sou o gestor responsável pela pasta de cultura*

Não

Dados do (a) Gestor (a):

Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.</p style=”text-align:justify;”>

  1. Nome*

Pedro henrique Carvalho

  1. Cargo*

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

  1. Telefone*

(81) 98118-7274

  1. E-mail*

pedro.phc@gmail.com

Processo de Participação Social
  1. Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):*

Esta Planilha Planilha (PAAR/PNAB), respalda a contribuição do Conselho de Política Cultural do jaboatão, Sociedade Civil e Gestão Pública Municipal de Cultura através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, através de Escuta Pública no dia 21 de maio de 2024, na Casa dos Conselhos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, situada na rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade. A abertura se deu com a posse dos Conselheiros da Sociedade Civil que foram eleitos no mês de abril passado para o biênio 2024/2026, após a posse, a nova Presidente do Conselho, Maraçane França, abriu os serviços para conclusão do PAAR/PNAB. A Planilha foi apresentada pelo Servidor Municipal Roberto Vascocnelos – Coordenador de Cultura e do Patrimônio Cultural do Município. Esta reunião reuniu artistas,

produtores e fazedores da cultura das mais diversas regionais do município. Durante a apresentação foi definido o respeito a planilha padrão proposta na Plataforma pelo Ministério da Cultura, na proposição das ideias e construções das ferramentas quemapeia as ações e metas a serem cumpridas no fomento da cultura local, bem como, iniciar a fusão e difusão da Cultura Viva, alavancando os grupos coletivos que tem suas ações permanentes de cultura, principalmente aquelas associadas a educação, a economia criativa e, principalmente nas áreas de alta vulnerabilidade social. Por fim, foi determinado que os direcionamentos fossem de forma genérica nos editais de fomento direto, precisono recurso direcionado para a III Mostra Cultural do Município e que a fusão, difusão e promoção seja direcionado rimordialmente nas ações e metas da Cultura Viva, na busca por aplicar a economia criativa como foco de sustentabilidadedos grupos coletivos. A proncipal de terminação pós PAAR/PNAB, será na construção dos editais, onde as categorias para serem contempladas deverão passar pela discussão no CMPC – Jaboatão em escuta com a sociedade, para assim, ter a participação social na construção das ferramentas jurídicas de acesso aos recursos e no respeito às obrigações sociais de inclusão de comunidades tradicionais, periferias e pessoas com deficiência. Nas Metas de Fomento Geral, a definição da Escuta foi para incluir um único recurso como fomento geral, com as obrigações de retirar ações e metas diretas para Obras, Reformas e Aquisição de Bens Culturais e também do Subsídio nas Ações Gerais de Fomento, mas com o compromisso na construção dos editais ter que contemplar projetos que fomentem a capacitação da sociedade cultural do município, na prática de saber utilizar essas ações, bem como, firmar compromisso de incluir essas mesmas ações/metas nas políticas PNAB de 2025, na sua forma prática. Por fim,segue a Planilha detalhada com as determinações da Escuta através do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC jaboatão, com a responsabilidade e o compromisso social de encaminhar os chamamentos públicos com a vontade dos fazedores da cultura local. Agora, estamos no aguardo das minutas orientadores do MINC para viabilizar as novs discuções das ferramentas de acesso aos recursos PNAB.

  1. Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) – Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:*

Divulgação:

Links de divulgação prefeitura > https://www.instagram.com/p/C7DKFD2Otbl/? igsh=MXR3ZDA3bjl0amU1aA== https://www.instagram.com/p/C7J6PdtO386/? igsh=MWI3ZTBrMzdqcGtlOA==

Link de divulgação conselho de cultura> https://www.instagram.com/p/C7IiwUOOYt2/? igsh=MTFvNWdrdTFmc3BzZg==

Transmissão ao Vivo de aprovação do PAAR/PNAB: https://www.youtube.com/live/H5ZhYSGdYAk?si=zvi81T56yqeOGNYa

Metas
  1. META – Ações Gerais*

Ação

Atividade

Valor

Estimado (R$)

Forma De Execução

Produto/Entr Quantidade

A Atividade Destina

Recursos Para Áreas Periféricas E/Ou De Povos

Tradicionais?

Edital para

Chamamento

pessoa física

público –

e pessoa

Fomento a

Fomento Cultural

jurídica com Fruição e Formação

nos mais

R$

1.799.797,59

execução de ações

culturais –

Projeto

Outros (especifique a seguir)

80

Sim

diversos

(Decreto

segmentos

11.453/2023

Fomento Cultural

Edital III Mostra

Cultural do Município com Fruição e Formação para pessoa física e

pessoa jurídica

R$

800.000,00

Chamamento público –

Fomento a execução de ações

culturais –

Projeto (Decreto

11.453/2023

)

Exposição de Artes/Mostra

/Feira cultural realizada

80

Sim

Edital de

Premiação

Chamamento

para pessoa

público –

Fomento Cultural

física, pessoa jurídica e

grupos

R$

250.000,00

Premiação

Cultural (Decreto

Prêmio

Cultural concedido

20

Sim

coletivos da

11.453/2023

cultura

)

popular

  1. Se respondeu “outra” no campo “Forma de execução” e/ou “outro” no campo “Produto/Entrega”, especifique:*

Atividade

Forma De Execução

Produto/Entrega

Edital Geral para pessoa física e pessoa jurídica com Fruição e Formação nos mais diversos segmentos culturais

Edital de Fruição e Formação nos mais diversos segmentos culturais

Edital Geral com Categorias

definidas entre Fruição, Formação (cursos e oficinas) e

Festivais/Mosttras/Exposições

  1. META/AÇÃO – Custo Operacional (até 5%):

Atividade

Valor Estimado (R$)

Forma De Execução

Produto/Entrega

Quantidade

Custeio de

R$ 203.556,97

Parceria MROSC

Serviço ou

01

estrutura e de

(Lei 13.019/2014)

profissional

ações

contratado

administrativas

voltadas para

consultoria,

emissão de

pareceres,

comissão

julgadora,

realização de busca

ativa para isncrição

de propostas,

capacitação em

editais, suporte ao

acompanhamento e ao

monitoramento das ações e atividades PNAB.

  1. META/AÇÃO – Política Nacional de Cultura Viva – Chamamento Público – Lei 13.018/2014

Atividades

Valor Estimado(R$)

Quantidade Fomentada

A Atividade Destina Recursos A Áreas Periféricas E/Ou De

Povos E Comunidades Tradicionais?

Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura

R$ 617.784,86

23

Sim

Premiação de Pontos de Cultura

400.000,00

17

Sim

Áreas periféricas e Ações afirmativas
  1. Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):*
    1. Editai de Fomento Geral- no mínimo, 20% da carga horária das atividades formativas programadas deverão ser realizadas para organizações, coletivos, grupos e/ou empreendimentos desenvolvidos por pessoas pertencentes a povos e/ ou comunidades tradicionais;
    2. III Mostra Cultural – no mínimo, 20% da programação d a programação deverá contemplar a participação de artistas residentes na periferia ou na zona rural do município;
    3. Implementação da Política Nacional de Cultura Viva – Tanto o

Fomento como a Premiação deverão propor

atividades voltadas para periferia, zona rural, povos e comunidades tradicionais.

    1. Atender o mínimo de 5% a participação de pessoas com deficiência.
    2. Atender o mínimo de 5% a participação de pessoas com deficiência.
  1. Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):*

As ações afirmativas no âmbito dos projetos apoiados PNAB Jaboatão serão garantidas, objetivando a promoção dos Direitos Culturais, por meio de critérios de pontuação para avaliação qualitativa dos projetos. A base de critérios observará os parâmetros postos na Instrução Normativa Minc nº 10/2023;

Toda formação cultural a ser fomentado, deverá programar, entre as atividades formativas, deverá atender a sensibilização para a promoção da acessibilidade nos equipamentos e serviços públicos municipais.

3.1 Informações sobre Sistema de Cultura local
  1. Possui Conselho de Cultura?*

Sim

  1. Possui Plano de Cultura?*

Em elaboração

  1. Possui Fundo de Cultura?*

Não

3.4 Termos e Condições

Aceito

3.5 Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):*

As ações afirmativas no âmbito dos projetos apoiados PNAB Jaboatão serão garantidas, objetivando a promoção dos Direitos Culturais, por meio de critérios de pontuação para avaliação qualitativa dos projetos. A base de critérios observará os parâmetros postos na Instrução Normativa Minc nº 10/2023;

Toda formação cultural a ser fomentado, deverá programar, entre as atividades formativas, deverá atender a sensibilização para a promoção da acessibilidade nos equipamentos e serviços públicos municipais.

3.6 Informações sobre Sistema de Cultura local

3.7 Possui Conselho de Cultura?*

Sim

3.8 Possui Plano de Cultura?*

Em elaboração

3.9 Possui Fundo de Cultura?*

Não

4.0 Termos e Condições

Aceito

98706


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDU SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE – SEORP

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 022/2024 – SEORP

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Material para ações de Educação no Trânsito para ser utilizado na Feira Nacional do Trânsito 2024 que ocorrerá no Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Alan Pereira

Contato: (81) 99963-9866

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos da Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Este Chamamento e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo

Secretário é a Autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às Despesas da Contratação.

TR

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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98715


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL

Termo de Revogação Parcial de Procedimento de Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.2024.INEX.064.EPC-SDE – INEXIGIBILIDADE nº 064/2024

O Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e de maior vantajosidade para o Município, com vistas a uma contratação satisfatória, considerando o Parecer Jurídico em anexo , RESOLVE REVOGAR PARCIALMENTE por interesse da Administração, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº125.2024.INEX.064.EPC-SDE – INEXIGIBILIDADE nº 064/2024, cujo Objeto; Contratação de prestação de serviço artístico para Eventos Culturais, que serão realizados nos dias 03 e 04 de Agosto de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

REVOGA-SE a Contratação de:

  1. CONTRATADA: KEOPS AZEVEDO DE ARAUJO

CNPJ:010.315.084-65

ARTISTA: KEOPS PANCADÃO

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$3.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Agosto de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

98668

ANEXOS

REVOGAÇÃO ASSINADA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2023 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, oriundo dos recursos do FUNDEF. CONTRATADA: Ferreira Soter Treinamento e Desenvolvimento Profissional Ltda – CNPJ: 47.630.228/0001-29.PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2024 a 27/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

98718


CONTRATO Nº 019/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71.VALOR: R$ 588.128,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e cento e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 09/08/2024 a 09/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2024. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO . Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

98719


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Souza.. CONTRATADA: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2024 a 17/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2024. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

98720


CONTRATO Nº 012/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71.VALOR: R$ 486.198,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e cento e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 06/08/2024 a 06/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2024. Paula Oiticica. Secretaria Executiva da gestao administrativa e financeira da assistência.

98721


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de julho de 2024, N° XXXIII N° 131, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Aquisição de peças de substituições, reparos e manutenções para os servidores DELL que compõem o datacenter da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG), que é mantido e sustentado pela Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SAD. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Fornecedor: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (Nome Fantasia: MS SOLUÇÕES DISTRIBUIDORA) inscrita sob o CNPJ N.º 36.850.082/0001-00, localizada na AV CONDE DA BOA VISTA, N.º 50, sala 0614, Boa Vista, Recife – PE, CEP 50.060-004; Valor: R$ 14.026,00 (quatorze mil e vinte e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2024.

Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz
Secretário Executivo de Governo Digital

98725

ANEXOS

Termo de Ratificação

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 129.2024.INEX.066.EPC.SDE, INEXIGIBILIDADE nº 066/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para Eventos Culturais, que serão realizados nos dias 10 e 11de Agosto de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOVALOR

M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23CANTOR ALBERTOR$ 3.500,00

CENTRO CULTURAL BAQUE FORTE29.799.339/0001-81MARACATU NAÇÃO BAQUE FORTER$ 7.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO01.539.415/0001-09CÉSAR PAKERINHAR$ 3.500,00

Valor total de R$ 14.000,00 (quatorze miil reais).

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

98666


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ