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16 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 150 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 239/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 013/2024 – SME

REGISTRADA:  POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2024.

VIGÊNCIA: 12/08/2024 A 12/08/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 014/2024 – SME

REGISTRADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 67 E 74.

DATA DE ASSINATURA: 02/08/2024.

VIGÊNCIA: 12/08/2024 A 12/08/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 015/2024 – SME

REGISTRADA: ATACADAO COMPRE BEM LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2024.

VIGÊNCIA: 12/08/2024 A 12/08/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 018/2024 – SME

REGISTRADA:  MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 56.

DATA DE ASSINATURA: 06/08/2024.

VIGÊNCIA: 12/08/2024 A 12/08/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2024 – SME

REGISTRADA:  MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 07/08/2024.

VIGÊNCIA: 12/08/2024 A 12/08/2025.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araujo.

MATRÍCULA Nº: 091.302-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura das atas acima especificadas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES


PORTARIA Nº 246 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

CONSIDERANDO a CI no 0014620, do dia 09/08/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisor Escolar,na Escola Municipal Iraci Rodovalho, o professor JAMERSON KLEBER FRANÇA DA SILVA, matrícula n° 21.436-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisor Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, o professor, JAMERSON KLEBER FRANÇA DA SILVA, matrícula n° 21.436-1, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com efeito a partir de 06 de agosto de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2024 – SME

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, art. 75, II, §3 e no art. 10, §1º do Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Material Esportivo referente a medalhas e troféus da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no decorrer do ano de 2024, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 21/08/2024. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de agosto de 2024. Poliana Andrade Oliveira. Superintendente Especial de Esportes.

ANEXOS

TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

PORTARIA Nº  17/2024 – SDE 

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 34.696.044/0001-10.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 06 de fevereiro de 2021;

Considerando a Lei nº 1.400/2019 de 17/05/2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes–FMT/Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes-CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispões sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;

RESOLVE:

Art.1º Designar o Gerente da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0591864.2, CPF nº: 054.688.794-50, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 34.696.044/0001-10 do Fundo Municipal do Trabalho do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001).

Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 

Emitir Cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates / aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º  Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.

Francisco Papaléo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 148 de 15 de agosto de 2024.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 101 de 06 de junho de 2024, que concedeu pensão por morte aos beneficiários MARIA LÍVIA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES, MARIA LUIZA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO RAFAEL MENDES DE MENDONÇA ANTUNES, MAURO DA SILVA ANTUNES NETO e MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, todos beneficiários do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula n° 14.191-7, falecido em 20/08/2005, por solicitação da beneficiária MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, que solicitou cancelamento de seu benefício por ter optado por outro benefício mais vantajoso.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente


PORTARIA N° 149, de 15 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/08/2005 para os beneficiários MARIA LÍVIA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES, MARIA LUIZA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO RAFAEL MENDES DE MENDONÇA ANTUNES E MAURO DA SILVA ANTUNES NETO, todos beneficiários do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula n° 14.191-7, falecido em 20/08/2005, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I, art 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/08/2005 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, republica por incorreção o chamamento que fará mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de artigos de cama, mesa e banho, para atender às demandas dos serviços de acolhimento institucional de adolescentes pela CAEF e dos serviços de atenção especializada à população em situação de rua pelo Centro POP, no município de Jaboatão dos Guararapes-PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/08/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

 

ANEXOS

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: A aquisição de insumos e demais utensílios referente aos lotes desertos e fracassados na licitação ordinária, para implantação das cozinhas comunitárias no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades nesse termo de referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/08/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

 

ANEXOS

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 009.2024.DISP.005.EMLUME. Natureza do objeto: Prestação de serviço de instalação e fornecimento de link dedicado de internet de 500 Mbps via fibra óptica, visando atender as necessidades para funcionamento da sede da EMLUME e do CCO – Centro de Controle e Operações de Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação: Art. 29, II da Lei 13.303/2016 e art. 38, II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME – RILIC. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 05.773.360/0001-40. Valor Global: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2024. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da EMLUME.


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDU SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE – SEORP

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 023/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de Empresa para levantamento do valor dos diagnósticos para consertos/reparos de 05 (cinco) veículos Jeep Renegade, Modelo 611118X0, Automáticos, Motor 1.8, 135 a 139 CV, na cor branca, ano 2020, combustível gasolina, que foram doados pelo SENASP/Ministério da Justiça ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para uso da Guarda Civil Municipal desta Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 10° (décimo) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Luiz Carlos Braga Netto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023, bem como a Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Chamamento e seu anexo encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE

CEP 54.400-370

ANEXO

Termo de Referência

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 132.2024.INEX.069.EPC-SAD. Nº . Natureza do Objeto: . Objeto: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para realização de palestra, curso, oficina e treinamento em temas relacionados à área de controle interno, com fundamento: art. 74, II, f, Lei n.º 14.133, . Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, Contratado / Locador: FLASHBOX EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA.. CNPJ/MF: 29.972.586/0001-38. Valor Global Total: R$ 4.230,00(quatro mil duzentos e trinta reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2024. Carlos Eduardo Montarroyos. Controlador Geral.


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ