GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1608 / 2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.583, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências dos Servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art 21 da Lei Municipal nº 1.583, de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 21. (…)
Parágrafo único. Aos servidores que estejam em desempenho de mandato de dirigente sindical ou de presidente de associações de classes, durante o período de duração do mandato, será conferida evolução na carreira apenas pelo tempo de serviço, não se submetendo á Avaliação de Competência instituída por esta Lei, salvo se, antes do início ou após fim de mandato, houver o cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício de suas funções previsto no art. 12 desta Lei, caso em que a Avaliação de Competência se dará em relação a este período. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
DECRETO Nº 154, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 57.121,46 (Cinquenta e sete mil, cento e vinte um reais e quarenta e seis centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 1097 FNT 2.700.3120.1027 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
7.168,74 |
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1098 FNT 2.700.3120.1027 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
49.952,72 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 57.121,46
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada, conforme Contrato de Repasse nº 915.310/2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
ATOS DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0730/2024 – EXONERAR MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 4.0918643.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 01 de agosto de 2024.
Ato n.º 0731/2024 – NOMEAR MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, com efeito a partir de 02 de agosto de 2024.
Ato n.º 0732/2024 – EXONERAR JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO, matrícula nº 4.0911163.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 01 de agosto de 2024.
Ato n.º 0733/2024 – NOMEAR JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2024.
Ato n.º 0734/2024 – NOMEAR NIEDJA ARAÚJO SOUZA AMORIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Ato n.º 0735/2024 – NOMEAR ELISABETE MEIRA DE SOUSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Ato n.º 0736/2024 – EXONERAR A PEDIDO REBEKA MAYARA ELOIA GUEDES, matrícula nº 4.0592001.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2024.
Ato n.º 0737/2024 – EXONERAR A PEDIDO LUCAS VASCONCELOS LICARI, matrícula nº 4.0912670.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 22 de agosto de 2024.
Ato n.º 0738/2024 – NOMEAR CELSO JOSÉ AURELIANO VERAS DE VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 031/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 011/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 69, de 18 de Abril de 2024;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor THIAGO PEREIRA FRANCISCO, matrícula nº0.0213977.1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 21 de agosto de 2024.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 150, de 22 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 073, editada em 02 de maio de 2024, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 25/04/2024 a OZIAS JOSÉ DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora GEANE RIBEIRO DA SILVA SANTOS, matrícula n° 9.874-4 falecida em 16/08/2023, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso II, art. 29, inciso I, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/04/2024 (data do requerimento)
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC
RESOLUÇÃO Nº 007/2024 do CMPC
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1.299/2016 e Regimento Interno,
Considerando a Lei Federal nº 14.399/2022 – Decreto Federal de Regulamentação nº 11.740/2023 – Decreto Federal de Fomento nº 11.453/2023 que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR);
Considerando a ouvida pública dos agentes culturais sobre a PNAB e o PAAR para distribuição dos valores através dos editais e posteriormente enviada ao Ministério da Cultura;
Considerando a Reunião Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024 e a Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2024 do CMPC, com a presença dos agentes culturais do Município, tendo como pauta o PAAR que trata da distribuição dos recursos previstos para o Município do Jaboatão dos Guararapes e sua aplicação em editais públicos.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a definições de valores por edital e de suas categorias de acordo com a planilha abaixo:
ANEXO I – CATEGORIAS E COTAS – R$ 400.000,00
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
|
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA |
Valor Unitário por Por Proponente |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) |
01 |
Grupos coletivos CPF/CNPJ (Ponto de cultura) |
10 pontos de cultura |
25.000,00 |
250 MIL REAIS |
02 |
Instituições de cultura com CNPJ sem fins lucrativos (Pontões de cultura) |
05 pontões de cultura |
30.000,00 |
150 MIL REAIS |
03 |
OBRIGAÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL/COTAS |
NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS |
pessoas negras (pretas ou pardas) |
definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas – cota obrigatória * |
pessoas indígenas |
definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 10% (dez por cento) das vagas – cota obrigatória * |
pessoas com deficiência |
definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas – cota obrigatória * |
ANEXO I – CATEGORIAS E COTAS – R$ 617.784,86
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA |
Valor Unitário por Por Proponente R$ |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 617.784,86 |
|
01 |
Grupos coletivos CPF/CNPJ (Ponto de cultura) |
10 ponto de cultura |
35.000,00 |
350 MIL REAIS |
02 |
Instituições de cultura com CNPJ sem fins lucrativos (Pontões de cultura) |
5 pontos de cultura |
35.000,00 |
175 MIL REAIS |
03 |
Mostra Cultura Viva Jaboatão |
1 Pontão de Cultura |
92.784,86 |
92.784,86 |
OBRIGAÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL/COTAS |
NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS |
pessoas negras (pretas ou pardas) |
definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas – cota obrigatória * |
pessoas indígenas |
definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 10% (dez por cento) das vagas – cota obrigatória * |
pessoas com deficiência |
definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas – cota obrigatória * |
ANEXO I – CATEGORIAS DE FORMAÇÃO – R$ 1.799.797,59
EDITAL DE FRUIÇÃO E FORMAÇÃO
CATEGORIAS DE FORMAÇÃO |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/ PARDAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA R$ |
OFICINAS PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8h/AULA |
16 VAGAS |
5 VAGAS |
3 VAGAS |
1 VAGAS |
25 |
8.000,00 |
200.000,00 |
WORKSHOP PARA PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 4h/AULA |
5 VAGAS |
3 VAGAS |
1 VAGA |
1 VAGA |
10 |
5.000,00 |
50.000,00 |
FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL, MEMORIA, ACERVO – 8h/AULA |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
8.000,00 |
40.000,00 |
ANEXO I – CATEGORIAS DE FRUIÇÃO E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
EDITAL DE FRUIÇÃO E FORMAÇÃO
CATEGORIAS DE FORMAÇÃO |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/ PARDAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA R$ |
ESPETACULO DE TEATRO ADULTO E INFANTIL |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 VAGAS |
15.000,00 |
150.000,00 |
ESPETÁCUOS CIRCENSE DE RUA |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 VAGAS |
10.000,00 |
40.000,00 |
ESPETÁCULOS DE DANÇA |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 VAGAS |
12.000,00 |
120.000,005 |
Apresentação de roda de capoeira |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 VAGAS |
8.000,00 |
80.000,00 |
SARAU LITERÁRIO |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 VAGAS |
10.000,00 |
40.000,00 |
PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 VAGAS |
10.000,00 |
50.000,00 |
AUDIOVISUAL APENAS CURTA DOC SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DAS COMUNIDADES DE JABOATÃO. |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 VAGAS |
30.000,00 |
120.000,00 |
ARTES VISUAIS (EX. EXPOSIÇÃO EFEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS) |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 VAGAS |
25.000,00 |
125.000,00 |
Apresentação de grupo da CULTURA TRATIDCIONAL EX. (MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS) |
6 |
3 |
2 |
1 |
12 VAGAS |
25.000,00 |
300.000,00 |
APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINAS |
4 |
2 |
1 |
1 |
8 VAGAS |
30.000,00 |
240.000,00 |
SHOWS MUSICAIS |
11 |
5 |
2 |
2 |
20 VAGAS |
10.000,00 |
200.000,00 |
MOSTRA DE ARTES INTEGRADAS |
1 VAGA |
40.000,00 |
40.000,00 |
ANEXO I – CATEGORIAS – R$ 250.000,00
PREMIAÇÃO MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR
CATEGORIAS |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PESSOAS NEGRAS/PARDAS |
COTAS PESSOAS INDÍGENAS |
COTAS PCD |
TOTAL DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS) |
VALOR DO PRÊMIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
PESSOA FÍSICA |
6 |
4 |
3 |
2 |
15 VAGAS |
10.000,00 |
150.000,00 |
GRUPOS COLETIVOS/INSTITUIÇÕES /PRODUTORAS CULTURAIS COM OU SEM CNPJ |
3 |
3 |
1 |
1 |
8 VAGAS |
12.500,00 |
100.000,00 |
ANEXO I – CATEGORIAS DE FRUIÇÃO E MANIFESTAÇÃO CULTURAL – R$ 800.000,00
EDITAL – 3ª MOSTRA CULTURAL DO JABOATÃO
CATEGORIAS DE FORMAÇÃO |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/ PARDAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA R$ |
ESPETÁCULOS DE TEATRO (ADULTO/ INFANTIL) |
10 VAGAS |
10.000,00 |
100.000,00 |
||||
ESPETÁCULOS DE DANÇA (CLÁSSICA, POPULAR, CONTEPORANEA) |
10 VAGAS |
10.000,00 |
100.000,00 |
||||
ARTES URBANAS |
10 VAGAS |
8.000,00 |
80.000,00 |
||||
CORTEJOS DAS MANIFESTAÇÕES DE CULTURA TRADICIONAL |
15 VAGAS |
15.000,00 |
225.000,00 |
||||
LITERATURA (SARAU) |
4 VAGAS |
10.000,00 |
40.000,00 |
||||
CINEMA (COLETANEA DE FILMES REALIZADO EM JABOATÃO) |
20 VAGAS |
3.000,00 |
60.000,00 |
||||
SHOW MUSICAL LINHA 1 (sem Comp.) |
15 VAGAS |
4.000,00 |
60.000,00 |
||||
SHOW MUSICAL LINHA 2 (Com Comp.) |
10 VAGAS |
8.000,00 |
80.000,00 |
ANEXO I – CATEGORIAS
EDITAL III MOSTRA CULTURAL DO JABOATÃO – PNAB 2024VALOR TOTAL PARA ESTE EDITAL (FORMAÇÃO) >>> R$ 800.000,00
CATEGORIAS FORMAÇÃO CULTURAL
CATEGORIAS DE FORMAÇÃO |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/ PARDAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO R$ |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA R$ |
OFICINAS DE 4HS PARA TEATRO, DANÇA E AFINS |
6 VAGAS |
5.000,00 |
30.000,00 |
||||
OFICINAS DE ARTES VISUAIS ( ARREWSANATO, ARTESPLÁSTICAS ESCUTURAS E AFINS) |
5 VAGAS |
5.000,00 |
25.000,00 |
||||
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2024.
Maraçane de França Amorim
Presidente do CMP –JG
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC
RESOLUÇÃO Nº 008/2024
O pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1.299/2016 e Regimento Interno,
Considerando a necessidade de compor as Comissões Permanentes e Consultivas do CMPC conforme Capítulos V e VI do Regimento Interno;
Considerando a Reunião Ordinária do dia 11 de julho e 14 de agosto de 2024 que teve como um dos pontos de pauta a formação das comissões previstas no Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição das Comissões Permanentes e Consultivas do CMPC, compostas da seguinte forma:
COMISSÃO DE ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
(PERMANENTE)
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIROS(A) |
Karina Natasha Figueiroa Barretto |
|
GOVERNAMENTAL |
Eduardo Mendes Valença |
SOCIEDADE CIVIL |
Vanelma Barros da Silva |
SOCIEDADE CIVIL |
Eduardo Jorge da Silva Germano |
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E FOMENTO
(PERMANENTE)
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIROS(A) |
Marcelo Anderson Barbosa da Silva |
|
GOVERNAMENTAL |
Fabio Egypson da Silva -relator |
SOCIEDADE CIVIL |
Vanelma Barros da Silva |
SOCIEDADE CIVIL |
Fagner Lopes de Amorim |
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL
(PERMANENTE)
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIROS(A) |
GOVERNAMENTAL |
Geraldo José de Almeida Melo Junior |
GOVERNAMENTAL |
Maraçane de França Amorim |
SOCIEDADE CIVIL |
Nadilson Monteiro dos Santos Junior |
SOCIEDADE CIVIL |
Henrique Gerson Kohl (coordenador) |
SOCIEDADE CIVIL |
Fagner Lopes de Amorim |
COMISSÃO DE ÉTICA
(CONSULTIVA)
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIROS(A) |
Henrique Gerson Kohl (coordenador) |
|
SOCIEDADE CIVIL |
Tereza Josefa Francisco |
GOVERNAMENTAL |
Maria Fernanda B.C. Souza Leão |
GOVERNAMENTAL |
Maraçane de França Amorim |
COMISSÃO PARA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
(CONSULTIVA)
CONSELHEIROS(A) |
|
GOVERNAMENTAL |
Jocimar Gonçalves da Silva (coordenador) |
GOVERNAMENTAL |
Fabio Egypson da Silva |
GOVERNAMENTAL |
Marcelo Anderson Barbosa da Silva |
SOCIEDADE CIVIL |
Vanelma Barros da Silva |
SOCIEDADE CIVIL |
Fagner Lopes de Amorim |
SOCIEDADE CIVIL |
Eduardo Jorge da Silva Germano |
Art.2º Revoga-se as disposições em contrários.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.
Maraçane de França Amorim
Presidente do CMPC – JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1199/2024 – SEGEP
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 1º de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 016/2024 – GP, 017/2024 – GP, 018/2024 – GP e 020/2024 – GP, publicadas no Diário Oficial do Município nº 83, edição do dia 09 de maio de 2024, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1199/2024 – SEGEP
ANEXO ÚNICO
Nomeação: PORTARIA Nº 16 / 2024 – GP
CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA |
||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
1 |
|
54º |
|
516º |
STEPHANE ALVES DE ALBUQUERQUE |
456038814 |
NAO |
04.009773/2024-05 |
CARGO: PROFESSOR II – MATEMÁTICA |
||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
1 |
|
72º |
|
572º |
ELLEN KELLY SOUSA DOS SANTOS |
456024594 |
NAO |
01.001765/2024-32 |
2 |
|
67º |
|
573º |
JULIELY RODRIGUES DE ARAUJO |
456017347 |
NAO |
04.009295/2024-25 |
3 |
|
64º |
|
574º |
GLEYDSON PATRICIO DE SOUZA SILVA |
456022384 |
NAO |
04.010234/2024-19 |
Nomeação: PORTARIA Nº 17 / 2024 – GP
CARGO: PROFESSOR I – INTÉRPRETE DE LIBRAS |
||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
1 |
|
49º |
|
66º |
ROBERTA GOMES OLIVEIRA COSTA |
456033515 |
NAO |
04.010924/2024-60 |
CARGO: PROFESSOR I |
||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
1 |
|
453º |
|
2349º |
BÁRBARA MARIA MUNIZ PONTES |
456029423 |
NAO |
04.010128/2024-27 |
2 |
|
509º |
|
2350º |
EVELLEN CRIS CARNEIRO BONFIM |
456033460 |
NAO |
04.010334/2024-37 |
3 |
|
452º |
|
2351º |
MARILIA GABRIELA ROSA DE LIMA |
456038993 |
NAO |
04.010739/2024-75 |
Nomeação: PORTARIA Nº 18 / 2024 – GP
CARGO: PROFESSOR I |
||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
1 |
|
440º |
|
2348º |
WILLIAM MOTA DA ROCHA |
456034103 |
NAO |
04.009037/2024-49 |
Nomeação: PORTARIA Nº 20 / 2024 – GP
CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA |
||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
1 |
|
45º |
|
517º |
WINSTON LUIZ RAMOS DE FARIAS |
456008315 |
NAO |
04.010816/2024-97 |
99193
ANEXO ÚNICO
ERRATA
Na portaria de nº. 229/2024, datada de 07.02.2024, publicada no D.O nº 27 de 09.02.2024 que concedeu progressão por desempenho ao servidor BARTOLOMEU DOURADO DE SOUSA mat. 0.0163740.1.
Portaria 229/2024
Onde se lê: retroativo 01.01.2019
Leia-se: retroativo 01.01.2021
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1181/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 31.07.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO matrícula 0.0160920.1, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1182/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor LUCIENO DE MOURA SANTOS, 0.0199230.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1183/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Ofício n° 2024.0014.000003 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO, matrícula nº. 0.0147419.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1185/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.17.000000779-8 |
ANDRÉA DE KÁSSIA DOS S. SILVA |
0.0148377.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
05.08.2024 a 03.09.2024 |
24.17.000000075-0 |
ANDRÉA MARIA DOS S. NASCIMENTO |
0.0134236.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2005/2015 |
01.08.2024 a 30.08.2024 |
24.17.000000581-7 |
CLÁUDIA CAMPELO DOS P. DE PAULA |
0.0150096.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
06.08.2024 a 03.11.2024 |
24.17.000000455-1 |
CLÁUDIA MARIA FRANCISCA B. DE OLIVEIRA |
0.0147460.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.08.2024 a 30.08.2024 |
24.17.000000428-4 |
CARLOS ARTUR CAVALCANTI |
0.0166316.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2014/2024 |
12.08.2024 a 10.09.2024 |
24.17.000000734-8 |
ELAYNE PATRÍCIA DA SILVA |
0.0153001.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
13.08.2024 a 09.01.2025 |
24.17.000000579-5 |
GENEDI MARIA DA SILVA |
0.0129437.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
06.08.2024 a 02.01.2025 |
24.17.000000422-5 |
GESIANE BEZERRA MACIEL |
0.0166103.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
04/14 e 14/24 |
13.08.2024 a 11.10.2024 |
24.18.000001136-9 |
JOSETE FERREIRA DO NASCIMENTO |
0.0091227.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
27.08.2024 a 22.02.2025 |
24.17.000000604-0 |
LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO |
0.0179787.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2010/2020 |
06.08.2024 a 04.09.2024 |
24.17.000000599-0 |
MARIA IRACEMA GOMES CORREIA |
0.0161705.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03/13 e 13/23 |
06.08.2024 a 02.01.2025 |
24.18.000001538-0 |
MÁRCIA DE FATIMA MOTA VALENÇA |
0.0131911.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.08.2024 a 30.08.2024 |
24.17.000000588-4 |
MARIVANIA MENDES QUEIROZ BATISTA |
0.0161136.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
05.08.2024 a 03.10.2024 |
24.18.000001604-2 |
MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA |
0.0176060.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2024 a 30.08.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1186/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer nº 0786/2024, das servidoras abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.17.000000441-1 |
DAMARIS PESSOA DA SILVA |
0.0133809.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
24.18.000001603-4 |
MARIA CHRISTINE CALADO ALVES |
0.0131989.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1187/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 11.07.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA MORAES matrícula 0.0130893.1, cargo Professor 2 , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA N° 1188/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0018084/2024 – SMS- GAB/SMS- SEGAF/SMS, de 13 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0196304.1 |
CAMILA ARRUDA BATISTA |
Municipal de Saúde |
01.08.2024 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1189/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000000687-2 |
SIMONE FERREIRA DE MOURA |
0.0209520.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1190/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000000647-3 |
ANA LUIZA MOURA DE MELO A. CARNEIRO |
0.0201758.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1191/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CYNTHIA RAYANNE DE SOUSA FERREIRA matrícula nº 0.0911466.1 do Cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1192/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIANA MARIA DE MELO matrícula nº 0.0918054.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1193/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora IAGRICI MARIA DE LIMA MARANHÃO matrícula nº 0.0161276.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1194/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RAFAELA VIANA DE MOURA OLIVEIRA matrícula nº 0.0912686.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes,20 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 1195/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora EDNA CRISLAINE SANTOS matrícula nº 0.0198951.2 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – PROCON
Edital de Convocação nº 008/2024 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
ELIANE REGIS SIQUEIRA |
978 |
NÃO |
28/08/2024 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS
Edital de Convocação nº 009/2024 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
41 º |
VIVIANE BARROS DO NASCIMENTO |
1191 |
NAO |
28/08/2024 |
08:30 |
2 |
42 º |
ALYSSON SOARES DOS SANTOS |
3335 |
NAO |
28/08/2024 |
08:50 |
3 |
43 º |
ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA |
1166 |
NAO |
28/08/2024 |
09:10 |
CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
140 º |
VANIA SILVA DE OLIVEIRA |
2961 |
NAO |
28/08/2024 |
09:30 |
2 |
141 º |
ADRIANA VICENTE FERREIRA TORRES |
2225 |
NAO |
28/08/2024 |
09:50 |
3 |
142 º |
MARIA JOSE PIMENTEL DE SANTANA |
2169 |
NAO |
28/08/2024 |
10:10 |
CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
KATIA CRISTINA BEZERRA SILVA |
1204 |
NAO |
28/08/2024 |
10:30 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
45 º |
CRISTIANE FRANCA MEIRELES |
2787 |
NAO |
28/08/2024 |
10:50 |
2 |
46 º |
MARIA GORETE DE FREITAS |
1154 |
NAO |
28/08/2024 |
11:10 |
3 |
47 º |
CARLOS ANDRE LISBOA OLIVEIRA |
1595 |
NAO |
28/08/2024 |
11:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 546786. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº edwq, para Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para serviço contínuo de água potável, acondicionada em caminhão pipa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE.. , e adjudicação de seus objetos: Valor Global Total: R$ 868.573,08 (oitocentos e sessenta e oito mil e quinhentos e setenta e três reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, de undefined de undefined. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
CONTRATO Nº 021/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2024.CONC.004.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 891437/2019.. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.VALOR: R$ 841.500,00 (oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2024.INEX.063.EPC-SAD. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. – CNPJ: 45.745.537/0001-19.VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/08/2029. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2024. HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO. Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas em Exercicio.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da qualificação das partes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04.Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2024. HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO. Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas em Exercicio.
CONTRATO Nº 023/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2024.AD.008.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: consorcio diamante engenharia – CNPJ: 51.447.104/0001-80.VALOR: R$ 2.460.114,30 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil e cento e quatorze reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços com finalidade diagnóstica – exames citopatológicos e exames anatomopológicos . CONTRATADA: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda – CNPJ: 03.262.723/0002-38.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 954.140,24 (novecentos e cinquenta e quatro mil e cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – SME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2021/2022 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NO PERIODO DE 12 MESES. No valor: R$ 4.713.648,00 (quatro milhões e setecentos e treze mil e seiscentos e quarenta e oito reais). Os interessados, Grupos formais com DAP Jurídica, conforme disposto no edital, deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 09:00hs do dia 16/07/2021, na sessão pública, que acontecerá na Av. Gal Barreto de Menezes, 1648- Prazeres- Jaboatão dos Guararapes- PE CEP: 54.330-900, na sala de reunião da Gerência de Nutrição. Os interessados poderão obter cópia do edital e Informações adicionais, no endereço citado, acima de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 14h ou pelo e-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.
Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente da Comissão