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28 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 158 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 156, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, no valor de R$ 143.271,94 (Cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

11 333 2030 2.155

– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 0476

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

143.271,94

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 143.271,94

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

27 812 2054 2.306

– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO

Red. 0449

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

63.271,94

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

12 244 2055 1.098

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE JUVENTUDE

Red. 0489

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 0490

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

04 122 3003 2.152

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0468

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

30.000,00

08 244 3003 2.308

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE FORTALECIMENTO DOS INSTRUMENTOS E CONTROLE SOCIAL

Red. 0471

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

20.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 143.271,94

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 


DECRETO Nº 157, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0044

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 60.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2046 1.003

– REALIZAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS -REGIMEDEMUTIRÃO

Red. 0040

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 60.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 


ATOS DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0743/2024 – EXONERAR OLEGARIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 4.0918402.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de setembro 2024.

Ato n.º 0744/2024 – NOMEAR IVETE FÉLIX FERES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.

Ato n.º 0745/2024 – EXONERAR A PEDIDO LISARB SOARES DA CRUZ, matrícula nº 4.0592058.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro 2024.

Ato n.º 0746/2024 – NOMEAR RENATO RODRIGUES LOPES FALCÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.

Ato n.º 0747/2024 – EXONERAR DAYANE KELY DOS SANTOS GONCALVES, matrícula nº 4.0592365.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de setembro 2024.

Ato n.º 0748/2024 – NOMEAR ANE KELLY DE MELO BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.

Ato n.º 0749/2024 – DESIGNAR o servidor JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 4.0591788.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Administrativa e Manutenção da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no período de 05/09/2024 a 04/10/2024, durante o afastamento do titular Gabriel Marques da Silva Lopes, para gozo de férias.

Ato n.º 0750/2024 – DESIGNAR a servidora TAINA THAIS MENDONÇA SOARES, matrícula nº 4.0915163.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência da Pessoa com Deficiência da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política Sobre Drogas, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, durante o afastamento da titular Lauriceia Tomaz da Silva Gomes, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da reforma para acréscimo de área em imóvel residencial situado em área de risco, situado na Rua Severino Francisco S/N – Sucupira (em frente ao número 46), Jaboatão dos Guararapes-PE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 221º, no inciso II e III da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e no inciso VII do art. 43° da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências) quanto à irregularidade na sua execução, seja pelo desatendimento às disposições desta Lei ou pelo descumprimento de normas técnicas ou administrativas na construção licenciada;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbanos e Habitação, com Auto de Notificação número 5456, de 11.06.2024, lavrado pelo Servidor Antonio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supracitado imóvel, que se encontra em local de coordenada (-8.103621489392163, -34.963404881814405) para proceder com a legalização da reforma para acréscimo de área em imóvel residencial situado em área de risco, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, sob pena de aplicação de demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento desta notificação de advertência referente ao imóvel supramencionado, nos termos da Lei.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação


AVISO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO – SEPUR Nº 003/2024

Torna-se pública a futura instalação de poste metálico com 3 antenas para transmissão de sinais de Radiofrequência  para ampliação da cobertura e tráfego de dados 4G e 5G à ser instalada na Av.  Barreto de Menezes, s/n (Praça em frente ao Mercado da Mangueira), Bairro de Prazeres, município de Jaboatão dos Guararapes-PE pela empresa GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com CNPJ sob n° 20.586.852/0001-10, na qual solicitou processo de Alvará de Serviços Especiais através de processo administrativo de n°  00614.1/2024 que tramita na Gerência de Análise e Licenciamento Urbanístico – GAL da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR.

Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá manifestar-se no prazo de 3 dias, através do e-mail (gal@jaboatao.pe.gov.br), perante o órgão municipal competente, discordando da pretendida instalação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 agosto de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação


AVISO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO – SEPUR Nº 004/2024

Torna-se pública a futura instalação de poste metálico com 2 antenas para transmissão de sinais de Radiofrequência  para melhoria da cobertura de sinal celular à ser instalada na Av.  Abdo Cabus, s/n (Pracinha da Abdo Cabus), Bairro de Candeias, município de Jaboatão dos Guararapes-PE pela empresa HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A., com CNPJ sob n° 27.902.165/0001-05, na qual solicitou processo de Alvará de Serviços Especiais através de processo administrativo de n°  00486.1/2024 que tramita na Gerência de Análise e Licenciamento Urbanístico – GAL da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR.

Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá manifestar-se no prazo de 3 dias, através do e-mail (gal@jaboatao.pe.gov.br), perante o órgão municipal competente, discordando da pretendida instalação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 agosto de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, esta quando necessária, no prédio e instalações dos Mercados Públicos localizado na cidade de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de Agosto de 2024. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – COMAB

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 008/2024 – COMAB, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, esta quando necessária, no prédio e instalações dos Mercados Públicos localizado na cidade de Jaboatão dos Guararapes. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/08/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensacomab@gmail.com

Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO cujo o Presidente é a autoridade solicitante, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

 

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 033/2024 – CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o no 004/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 010/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM N° 59 de 03 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 004/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora SILONI TEREZA DE LIMA, matrícula n° 0.0075736.1, ocupante do cargo Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 253/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº  0731/2024, e:

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de servidores designados para participar do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 410/2023, que visa apurar eventuais violações contratuais pela empresa M&W Serviços de Construção e Reforma Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº .314.966/0001-21, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para conclusão de 4 (quatro) creches inacabadas pactuadas com o FNDE;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores designados para compor a comissão do referido processo administrativo, conforme segue:

Onde se lê: Art. 2º DESIGNAR as servidoras: Karla Tamires Carneiro de Miranda – matrícula 40915186-2, Jéssica de Fátima Souza da Silva Honório – Matrícula nº 40916907-1, Genésia Tatiane Cordeiro de Coimbra – Matrícula nº 40916909-1; Maísa Gomes Marinho – matrícula 40916200-1 e

Katharyna Fernanda de Assunção – Matrícula nº 40916118-1, para, sob à presidência da primeira,

integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, na condução dos trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Leia-se: Art. 2º DESIGNAR os servidores Filipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida – matrícula 4.0592889.3, Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira – matrícula 4.0918441-1; Ana Carolina Estima Maranhão – matrícula 4.0918311.1; Maryana; Silvestre de Albuquerque – matrícula 4.0591712.7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 007 / 2024

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022;

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 009/2024 – EMLUME, celebrado em 22/08/2024 entre a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE e a LEME CONSULTORIA EM GESTAO DE RH LTDA:

CONTRATO nº 009/2024- EMLUME

OBJETO: Contratação de empresa especializada em recursos humanos para elaboração, implantação e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), dos Servidores da EMLUME.

GESTOR: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911199.2

FISCAL: ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, Matrícula nº 5.0914613.3

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/08/2024 à 22/08/2025

Art. 2º Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto de possíveis infrações em fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Compete ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição/serviço;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 22/08/2024.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2024.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente


PORTARIA Nº 005/2024

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022

CONSIDERANDO que o Poder Concedente foi autorizado pela Lei Municipal nº 42, de 09 de dezembro de 2021, realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para delegação da prestação de serviços de Iluminação Pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos, obrigações contratuais, fases e marcos da concessão da Parceria Público Privada na área de iluminação pública do município;

RESOLVE:

Art.1º.DESTITUIR o servidor RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.3, da condição de Gestor do Contrato n° 003/2022-EMLUME

Art.2º DESIGNAR o servidor BRUNO LAVAREDA, Matrícula nº 5.0913755.3, em observância a legislação vigente, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de n° 003/2022-EMLUME

CONTRATADO: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S/A

OBJETO: Delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, incluídas a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública.

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2022

VIGÊNCIA: 22 (vinte e dois) anos contados da date de eficácia do contrato.

Art. 3º.  MANTER os servidores abaixo na condição de FISCAIS do Contrato nº 003/2022:

Weslen Darlan Souza de Lima, Matrícula nº 5.0911199.2

José Christopher da Silva Ferreira, Matrícula nº 5.0912533.2

Abel Felipe de Queiroz Martins, Matrícula nº 5.0911191.3

Art. 4º. Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Acompanhar as fases e marcos da concessão administrativa;
  2. Acompanhar o inventário e suas atualizações dos bens reversíveis, realizado pela concessionária contratada;
  3. Consolidar os relatórios recebidos pelo Verificador Independente e encaminhar as consolidações à concessionária;
  4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
  6. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  7. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  8. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  9. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
  12. Enviar ao TCE/PE a documentação referente a eventos relacionados à transferência do controle societário, à transferência do controle da gestão para os financiadores, à intervenção, à extinção da concessão e a subconcessão, acompanhados dos respectivos registros de ocorrências, estudos e pareceres que lhe deram ensejo (Resolução 11/2013-TCE – art.5º, §Único).

Art. 5º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços ao que foi contratado;
  2. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização
  3. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando serviço e produto diversos daqueles que se encontrar especificado no edital da licitação e respectivo contrato;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 18.06.2024.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2024.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente


PORTARIA Nº 008/2024

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022

CONSIDERANDO que o Poder Concedente foi autorizado pela Lei Municipal nº 42, de 09 de dezembro de 2021, realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para delegação da prestação de serviços de Iluminação Pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos, obrigações contratuais, fases e marcos da concessão da Parceria Público Privada na área de iluminação pública do município;

RESOLVE:

Art.1º.DESTITUIR o servidor BRUNO LAVAREDA, Matrícula nº 5.0913755.3, da condição de Gestor do Contrato n° 003/2022-EMLUME

Art.2º DESIGNAR o servidor ANDRÉ MANOEL DE OLIVEIRA, Matrícula nº 5.0918778.1, em observância a legislação vigente, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de n° 003/2022-EMLUME

CONTRATADO: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S/A

OBJETO: Delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, incluídas a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública.

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2022

VIGÊNCIA: 22 (vinte e dois) anos contados da date de eficácia do contrato.

Art. 3º.  MANTER os servidores abaixo na condição de FISCAIS do Contrato nº 003/2022:

Weslen Darlan Souza de Lima, Matrícula nº 5.0911199.2

José Christopher da Silva Ferreira, Matrícula nº 5.0912533.2

Abel Felipe de Queiroz Martins, Matrícula nº 5.0911191.3

Art. 4º. Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Acompanhar as fases e marcos da concessão administrativa;
  2. Acompanhar o inventário e suas atualizações dos bens reversíveis, realizado pela concessionária contratada;
  3. Consolidar os relatórios recebidos pelo Verificador Independente e encaminhar as consolidações à concessionária;
  4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
  6. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  7. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  8. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  9. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
  12. Enviar ao TCE/PE a documentação referente a eventos relacionados à transferência do controle societário, à transferência do controle da gestão para os financiadores, à intervenção, à extinção da concessão e a subconcessão, acompanhados dos respectivos registros de ocorrências, estudos e pareceres que lhe deram ensejo (Resolução 11/2013-TCE – art.5º, §Único).

Art. 5º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços ao que foi contratado;
  2. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização
  3. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando serviço e produto diversos daqueles que se encontrar especificado no edital da licitação e respectivo contrato;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2024.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 151/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 013/2024 – SMS

CONTRATADO (A): ALTITUDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 28.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2024

VIGÊNCIA:05/08/2024 a 05/08/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 152/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 014/2024 – SMS

CONTRATADO (A): GASKAM COMERCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 09.

DATA DE ASSINATURA: 13/08/2024

VIGÊNCIA:13/08/2024 a 13/08/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 153/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 016/2024 – SMS

CONTRATADO (A): LABORATORIUS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA-ME.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 47.

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024

VIGÊNCIA:09/08/2024 a 09/08/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 154/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 017/2024 – SMS

CONTRATADO (A): UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA

OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 51.

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2024

VIGÊNCIA:19/08/2024 a 19/08/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 155/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 018/2024 – SMS

CONTRATADO (A): AUDISERVICE – ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA

OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 04.

DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024

VIGÊNCIA:01/08/2024 a 01/08/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 156/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 019/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CABANA MAGAZINE LTDA.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 14.

DATA DE ASSINATURA: 13/08/2024

VIGÊNCIA:13/08/2024 a 13/08/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 157/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 027/2024 – SMS

CONTRATADO (A): SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES EIRELI EPP.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 19 e 35.

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2024

VIGÊNCIA:19/08/2024 a 19/08/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


MINUTA DE PORTARIA SMS Nº150/2024

EMENTA: Atualiza os membros do Comitê Gestor Local do COAPES-JG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a portaria Interministerial nº 1.127/MS/MEC, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração ente ensino, serviço e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº49 de 10 de Novembro de 2017 que Institui as diretrizes para a celebração do COAPES-JG;

CONSIDERANDO a Comissão Municipal de Integração Ensino-Servic¸o do Jaboatão dos Guararapes (CIES/JG) foi instituída através da Portaria SESAU nº 025/2017 e é um espaço permanente de integração entre Instituições de Ensino, Gestão Municipal, trabalhadores/preceptores e controle social para fortalecimento da Rede SUS Escola;

Considerando o Regimento Interno da Comissão de Integração Ensino-Serviço do Jaboatão dos Guararapes (CIES-JG);

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor Local do COAPES/JG deve ser composto por 07 (sete) membros da CIES, através de votação neste espaço, para um mandato de 01 (um) ano;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar interinamente os membros do Comitê Gestor Local do COAPES-JG que deverão conduzir a votação dos membros permanentes permanecendo no Comitê, caso eleito.

Art. 2º Designar como membros do Comitê Gestor Local do COAPES-JG:

Representante da Gestão Municipal

Coordenação de Integração Ensino-Serviço

Juliana Rafaela Andrade da Silva/ mat.20885-0

Representante das Instituições de Ensino/Programas de Residência

Faculdade de Ciências Médicas Afya

Juliana Gonçalves

Representante dos Trabalhadores da Rede Municipal de Saúde

Cirurgiã-dentista exclusivo ESF

Luciana Lima de Oliveira /Mat 198935

Representante do Controle Social

Conselho Municipal de Saúde- Segmento Gestor

Ricardo Estrêla de Morais/Mat. 19607-0

Representante das Regionais de Saúde

Coordenação da Regional 1 de Saúde

  1. Jéssica Lima de França/ Mat. 20389-0

Representante dos Estudantes

Universidade de Pernambuco

Adrielly Moreira da Silva

Representante da rede Conveniada/Contratada pelo Município

Diretora Administrativa

Representante dos Hospitais Guararapes e Memorial Jaboatão

Isabelle de Oliveira Braga

Art. 4º. Caso o representante indicado esteja impedido de comparecer às reuniões, ele deverá indicar um representante da instituição/setor para substituí-lo tendo este poder de voz e voto no comitê.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, da Lei 14.133 de 2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação. OBJETO: Aquisição de medicamentos e Material médico hospitalar, em cumprimento de decisão judicial de usuário/paciente da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes , conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, da Lei 14133 de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento e material médico hospitalar, em cumprimento de decisão judicial de usuário paciente da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes , conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/09/2024 às 16:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila Manoela

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 E Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

1

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

274187

Esomeprazol magnésico 40mg

Comprimido revestido(dispersível)

360 unidades

02

300498

Sucralfato, 200mg/mL, Suspensão Oral

Flaconete com 10 mL

360 unidades

03

NÃO SE APLICA

Bótton de gastrostomia

20 Fr e anteparo (com distanciamento de 2,5 cm)

KIT

1 unidade

2

13

ANEXO

tr

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, da Lei 14.133 de 2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação. OBJETO: Aquisição de medicamentos não padronizado para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes , conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, da Lei 14133 de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes , conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/09/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila Manoela

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 E Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

268080

ATORVASTATINA CÁLCICA 10 MG

Comprimido revestido

180 unidades

02

285686

EZETIMIBA 10 MG

COMPRIMIDO

180 unidades

03

395949

RISEDRONATO SÓDICO 150 MG

COMPRIMIDO

6 unidades

 

ANEXO

TR

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, da Lei 14.133 de 2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação. OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 10ml) para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses.O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, da Lei 14133 de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 10ml) para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/09/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila Manoela

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 E Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

BR0425497

Inibidor de Esterase Humana C1 Pó Liofilizado para Injetável 500UI – 10mL

UND

12

 

ANEXO

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 009.2024.AD.009.EPC-SMS – ADESÃO nº 009/2024. OBJETO: Adesão das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de nº 010/2024 e nº 011/2024, da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021.2024.PE.011.EPC-SME, que tem como objeto a Contratação da prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à secretaria municipal de saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços, tudo conforme o Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 011/2024 e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com amparo na Lei nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023 e conforme o Parecer Jurídico nº 124/2024 – ASJUR/SMS. Contratadas: 1) Lote 1 e Lote 3 – CONSTRUTORA SBM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.908.931/0001-18, Valor do Lote 1 de: R$ 4.767.789,59 (quatro milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e Valor do Lote 3 de: R$ 3.256.136,36 (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), 2) Lote 2 – KONEX COMÉRICO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.533.565/0001-58, Valor do Lote de R$ 2.736.939,04 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e quatro centavos). Tendo como VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 10.760.864,99 (dez milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Agosto de 2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

 


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ