GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 162, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0898 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
99917
ATOS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0771/2024 – EXONERAR A PEDIDO ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula nº 4.0591804.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 10 de setembro de 2024.
Ato n.º 0772/2024 – EXONERAR A PEDIDO RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula nº 4.0593071.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 06 de setembro de 2024.
Ato n.º 0773/2024 – NOMEAR VITÓRIA COUTO SIMÕES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.
Ato n.º 0774/2024 – EXONERAR JOSE WANDERILSON DE ARAUJO LIMA, matrícula nº 4.0917250.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2024.
Ato n.º 0775/2024 – NOMEAR ROSEANE MARIA DOS SANTOS SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.
Ato n.º 0776/2024 – NOMEAR AMARO JOSÉ BASILIO NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
99891
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1244/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000000735-3 |
ADRIANO SOARES VALENÇA |
0.0137170.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
02.09.2024 a 30.12.2024 |
24.18.000000410-9 |
ADRIANA FALCÃO DO REGO B. PEREIRA |
0.0145440.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.17.000000332-6 |
ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO |
0.0068535.1 |
Superintendência Especial de Esportes |
1983/1993 |
02.09.2024 a 31.10.2024 |
24.18.000000546-6 |
CLAUDENICE MARIA DE LIMA MENDES |
0.0189863.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.11.000000153-2 |
EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO |
0.0128678.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2001/2011 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000757-4 |
EDVANIA MARIA LINS DA SILVA |
0.0180424.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.17.000001563-4 |
ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS |
0.0166448.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2014/2024 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.17.000000489-6 |
FERNANDA MORAIS DOS S. PERRUCI |
0.0144894.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2008/2018 |
02.08.2024 a 30.09.2024 |
24.18.000000697-7 |
IRINÉIA BARROS DA SILVA |
0.0190780.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000548-2 |
JOANA D`ARC SERENO DA SILVA |
0.0174963.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000409-5 |
JEANCLEIDE DE LIMA SILVA |
0.0177890.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000001231-4 |
NADJA BETÂNIA DA SILVA T. FEITOSA |
0.0192007.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000755-8 |
PRISCILA MARIA TORRES DE A. ARAÚJO |
0.0192236.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1246/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 31.07.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA N° 1248/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0041849/2024- SMS-GAB/SMS-SEGAF/SM, de 03 de setembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0196010.1 |
GHEISA BEZERRA CAMPOS |
Municipal de Saúde |
02.09.2024 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0217441.1 |
CINDY AVANI SILVA CEISSLER |
Municipal de Saúde |
03.09.2024 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1250/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor TAYNARA BARBOSA DO AMARAL VILELA, mat. 0.0199079.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1251/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ANA ROBERTA DE LIMA FREIRE, mat. 0.0204676.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1253/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo candidato abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do candidato abaixo:
Nº Processo |
Candidato(a) |
Secretaria de Origem |
24.17.000001289-9 |
EDUARDO CARLOS ALMEIDA DE LIMA |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1254/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ROBERTA CORDEIRO DA SILVA, mat.0.0913063.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1255/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ISABELLA FERREIRA DE SOUZA E SILVA matrícula 0.0913331.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1256/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 851/2024, 845/2024, 0861/2024, 807/2024, 0764/2024, 0835/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 02.09.2024, 22.08.2024, 05.09.2024, 14.08.2024, 26.08.2024, 21.08.2024
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0186180.1 |
ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE LINDOZO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0213284.1 |
DANILO FARIAS FRANCISCO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2024 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0187488.1 |
EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0153770.1 |
ERICKA GIORDANA CORTEZ DO AMARAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0153680.1 |
IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
06 |
0.0150967.1 |
JADIJANE MARTINS DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1257/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora CÉLIA MARIA DE SOUSA, mat. 0.0204323.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1258/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 774/2024, 0849/2024, 0766/2024, 0778/2024, 0777/2024, 838/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 28.08.2024, 29.08.2024, 27.08.2024
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0159204.1 |
ADEILDE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0132756.1 |
LIDUINA VIEIRA DE BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
03 |
0.0186090.1 |
MARIA SALVINA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
04 |
0.0159255.1 |
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES |
PROFESSOR1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
05 |
0.0184098.1 |
RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
06 |
0.0139357.2 |
SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1259/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora LARYZA NEVES DELMONDES MALHEIROS, mat. 0.0198790.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1262/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARIA LUIZA JERÔNIMO ANDRADE OLIVEIRA RIBEIRO, mat. 0.0198714.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1263/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora GHEISA BEZERRA CAMPOS, mat. 0.0196010.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1264/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°0771/2024- da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.8.000000337.3 |
FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CANDIDO PASMO |
0.0911904.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA Nº 1265/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO, mat. 0.0202495.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA N° 1266/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0776/2024, 0836/2024, 0775/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 29.08.2024, 21.08.2024, 28.08.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0205508.1 |
ALESSANDRA MARIA PEREIRA MARTINS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
02.07.2024 |
III |
IV |
02 |
0.0911797.1 |
JULIETE APARECIDA DOS SANTOS GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.08.2024 |
I |
II |
03 |
0.0183385.1 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
05.08.2024 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99891
PORTARIA N° 1267/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 0769/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 28.08.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0146404.1 |
EDILANGE BATISTA GALVÃO |
PROFESSOR 1 |
26.07.2024 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
99899
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – PROCON
Edital de Convocação nº 010/2024 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
CAROLINA MORGANA VERÇOSA DO NASCIMENTO DE ANDRADE |
435 |
NÃO |
13/09/2024 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
99901
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 039/2024 – CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 117 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa PHRSSEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestora e fiscal do contrato celebrado entre a Controladoria Geral do Município e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 001/2024 – CGM
CONTRATADA: PHRSSEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.917.532/0001-09;
OBJETO: Contratação de consultoria/assessoria especializada em apoio, suporte e orientação na adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018 e suas conexões legais com abrangência jurídica, administrativa e de tecnologia da informação buscando apoiar a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes no aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos para atendimento às exigências da LGPD;
VIGÊNCIA: 03/09/2024 a 03/02/2025
GESTORA: Patrícia Cidrim Campos
MATRÍCULA Nº: 912934.3
FISCAL: Luiz Otávio Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA: 917679.1
ATRIBUIÇÕES DA GESTORA DO CONTRATO:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/2021 e eventuais alterações.
Art. 2º – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do segundo termo aditivo do contrato.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do segundo termo aditivo do contrato acima especificado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 10 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO MONTARROYOS
Controlador Geral do Município
99891
PORTARIA Nº 037/2024 – CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 006/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 016/2024-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 081, de 07 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, contados a partir de 12 de setembro de 2024, no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 006/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora Jaqueline Lindinalva de Lima Oliveira, matrícula nº 0.0216488.1
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
99879
PORTARIA Nº 038/2024 – CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 017/2024-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 081, de 07 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, contados a partir de 12 de setembro de 2024, no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora Karoline Tomaz de Aquino, matrícula nº 0.0912937.1
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
99880
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 01/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR.
O candidato classificado deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, até o dia 13/09/2024, no período das 8h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.
LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO APROVADOS |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
10º |
LILIANE ROMÃO DE LIMA |
Jaboatão, 10 de setembro de 2024
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação e Esportes
99915
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 166 de 09 de setembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 183, editada em 01 de novembro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria Especial do Magistério, com proventos integrais, a CARMEM LÚCIA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula n° 15.247-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/11/2023.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
99885
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 049/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro 2024
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 34º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 34ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/34ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
346/2024-WEB |
50.576.034 ANGELO PINHEIRO CAMARGO |
50.576.034/0001-05 |
RADIOLA 80 |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
99906
PORTARIA Nº 050/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro 2024
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 35º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 35ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/35ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
347/2024-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
NICE VALENÇA |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
99907
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
ERRATA
No termo de ratificação e chamamento público, datado de 10-09-2024 publicado no D.O. n° 167 de 10-09-2024 que ratifica o processo de aquisição de medicamentos por parte da secretaria executiva de bem-estar animal
Onde se lê: Contratado: RANCHO ALEGRE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (RANCHO ALEGRE) inscrita no CNPJ sob o n° 12.798.443/0001-59, localizada à Avenida Pio Xii 57/67 Bloco B, Centro – Pesqueira – PE, CEP 55200-00
Leia-se: Contratado: RANCHO ALEGRE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (RANCHO ALEGRE) inscrita no CNPJ sob o n° 00.835.644/0001-08, localizada à Avenida Caxangá, N° 1722, Cordeiro – Recife – PE, CEP 50771-000
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2024
Bruno Dantas Reis
Secretário Executivo de Bem-Estar Animal
99902