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12 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 169 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 163, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 5.287, de 26/08/2024, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.316.929,55 (Hum milhão, trezentos e dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 876

FNT 1.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

27.286,31

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 877

FNT 1.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

247.750,67

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 878

FNT 160500000000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

23.569,37

Red. 879

FNT 1.605.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

911.852,11

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 880

FNT 1.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

97.703,48

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 881

FNT 1.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

8.767,61

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.316.929,55

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 5.287, 26 de agosto de 2024, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.316.929,55

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.316.929,55

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.316.929,55

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.316.929,55

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.316.929,55

1.7.1.3.50.5.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS

1.316.929,55

1.7.1.3.50.5.103

Complemento piso enfermagem

1.316.929,55

TOTAL R$ 1.316.929,55

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

99969


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 112, de 20 de junho de 2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.144.693,85, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

ONDE SE LÊ:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2014 1.079

– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO

Red. 1057

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

305.000,00

LEIA-SE:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2014 1.079

– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO

Red. 1107

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

305.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

99978


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 257/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 09/2024, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Setembro de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 09/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 233/2024-SME, datada de 08/08/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 147, de 13/08/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2024

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

99926


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 002/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO VASCULAR

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

REBECCA PAES DE ANDRADE SOUZA CALDAS

474

NAO

16/09/2024

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

0

ANEXO III

99922


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1249/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

     CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

   CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 731/2024, 0770/2024, 0834/2024, 0813/2024, 0812/2024, 0832/2024, 0839/2024, 0762/2024, 847/2024, 0773/2024, 0833/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 02.07.2024, 28.08.2024, 21.08.2024, 16.08.2024, 26.08.2024, 22.08.2024

  RESOLVE:

     Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0158658.1

ADRIANA LUCIA DA SILVA NUNES

AG. ALIM. ESCOLAR

13.04.2024

III

G

III

H

02

0.0161101.1

ANDREA DA SILVA FREIRE

AG. ALIM. ESCOLAR

30.06.2024

III

G

III

H

03

0.0151432.1

CÉSAR LOURENÇO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

04.07.2024

III

G

III

H

04

0.0162795.1

DAVI DE SOUZA FLORENTINO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

28.07.2024

III

G

III

H

05

0.0162655.1

EDMILSON BARBOSA DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

22.07.2024

V

G

V

H

06

0.0154814.1

EDSON VIEIRA DOS SANTOS

AG. ADM. ESCOLAR

01.04.2024

IV

G

IV

H

07

0.0162787.1

JOELMO SOARES BRITO DA LUZ

AG. MAN. INF. ESCOLAR

01.08.2021

V

F

V

G

08

0.0162787.1

JOELMO SOARES BRITO DA LUZ

AG. MAN. INF. ESCOLAR

01.08.2024

V

G

V

H

09

0.0160881.1

LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA

AG. ADM. ESCOLAR

13.06.2024

IV

G

IV

H

10

0.0162515.1

MIRIAM BEATRIZ DE A. BATISTA

AG. ADM. ESCOLAR

22.07.2024

     V

G

V

H

11

0.0159891.1

MARCIA DA SILVA BISPO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

11.06.2021

III

F

III

G

12

0.0159891.1

MARCIA DA SILVA BISPO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

11.06.2024

   III

G

III

H

13

0.0152803.1

MAGALI VASCONCELOS FRAGOSO DE OLIVEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

20.03.2021

        V

F

         V

G

14

0.0152803.1

MAGALI VASCONCELOS FRAGOSO DE OLIVEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

20.03.2024

        V

G

         V

H

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

99973


PORTARIA Nº 1255/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ISABELLA FERREIRA DE SOUZA E SILVA matrícula 0.0913331.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024.

  Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

99973


PORTARIA Nº 1260/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Ofício n°2024/10 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MADHAVA HARI CEZAR DOS ANJOS, matrícula nº. 0.0149632.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o segundo semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

99973


PORTARIA N°1261/2024-SEGEP

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s860/2024, 783/2024, 808/2024, 0831/2024, 0779/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.09.2024, 08.08.2024, 14.08.2024, 21.08.2024, 29.08.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0162604.1

ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

30.07.2024

V

G

V

H

02

0.0162558.1

LUIZ HENRIQUE DA SILVA

AG. ADM. ESCOLAR

11.07.2024

IV

G

IV

H

03

0.0152250.1

LUCIANO RODRIGUES DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

13.06.2024

III

G

III

H

04

0.0162728.1

RICARDO JOSÉ DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

06.08.2024

III

G

III

H

05

0.0153648.1

RONALDO ABREU DA SILVA

AG. ADM. ESCOLAR

21.03.2024

V

G

V

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

99931


PORTARIA N°. 1270 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1486/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 27 de dezembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº 248, em 29 de dezembro de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 à 31/12/2024;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0045150 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NAP, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de setembro de 2024, que informou o encerramento da cessão.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora ELINE PATRÍCIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº: 0.0185841.1, Professor, em 16/09/2024, a qual se encontra em regime de PERMUTA, com a servidora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA, matrícula n°:31630, Professor, da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 17/09/2024;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

99932


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 012/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC – SAD – CORP, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações:

RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7

  1. – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

VIVIAM MINERVINO, matrícula nº 4.0916220.1;

DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER, matrícula nº 59.291-0

IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES, matrícula nº 40.917.889-1

  1. – Responsável pela estimativa de preços:

DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER, matrícula nº 59.291-0

FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA, matrícula n.º 4.0591791.3

FÁBIO GABRIEL BATISTA TAVARES, matrícula nº 91.746-0;

RAQUEL SOARES DA COSTA, matrícula n.º 4.0915225.1

VINÍCIUS SARMENTO E SILVA, matrícula nº 4.0918343-2

  1. – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER, matrícula nº 59.291-0

IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES, matrícula nº 40.917.889-1

VIVIAM MINERVINO, matrícula nº 4.0916220.1;

  1. – Responsável pela análise jurídica:

ALINE MACIEL DE VASCONCELOS , matrícula nº 59.174-4.

MATHEUS VASCONCELOS, matrícula n.º 91.133-7

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD – CORP, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações corporativas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como das demandas da Secretaria de Administração, de suas indiretas e dos órgãos a seguir:

  1. – Procuradoria Geral do Município,
  2. – Controladoria Geral do Município, e III – Gabinete do Prefeito.

Parágrafo Primeiro – Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do prefeito e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzidos pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos, salvo na eventualidade de haver responsável específico do órgão designado.

Parágrafo Segundo: IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES, matrícula nº 40.917.889-1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro: Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2024, revogando-se a Portaria nº. 009/2024 – SAD.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

99977


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 166 de 09 de setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 183, editada em 01 de novembro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria Especial do Magistério, com proventos integrais, a CARMEM LÚCIA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula n° 15.247-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/11/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por Incorreção

99923


PORTARIA Nº 167 de 11 de setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 001, editada em 03 de janeiro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS, no cargo de Agente de Combate às Edemias, Especialidade Agente de Combate às Edemias, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 17.992-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/10/2022.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

99928


PORTARIA Nº 168 de 11 de Setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 007, editada em 03 de janeiro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA PEREIRA DA SILVA BARROS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 1773-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/11/2022.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

99929


PORTARIA Nº 169 de 11 de setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 002, editada em 03 de janeiro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERÔNICA BRAGA BATISTA DE BRITO, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 4.555-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/11/2022.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

99941


PORTARIA N° 170, de 11 de setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 28/05/2024 a FLAVIO MANOEL DA SILVA, beneficiário da ex-servidora NEUZA SILVERIO DA SILVA, matrícula n° 15.231-5, falecida em 28/05/2024, que ocupou o cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível D, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §§ 5º e 6º, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/05/2024 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

99943


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Pilhas e Baterias, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de setembro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Aquisição de Pilhas e Baterias, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência .

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/09/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

NECESSIDADE

REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

1

Pilhas AAA – Pilha alcalina 1,5 V tamanho AAA ( palito) Características técnicas mínimas: – Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho AAA – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR03. – Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade previstas nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. – A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material.. – As pilhas deverão conter em sua embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AAA); Validade do Produto; Símbolo orientando

destinação após o uso. Unidade de fornecimento: UNIDADE.

3000

2

Pilhas AA – Pilha alcalina 1,5 V tamanho AA ( pequena) Características técnicas mínimas: – Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho AA – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR6. – Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade prevista nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. – A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material. – As pilhas deverão conter em sua embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AA); Composição do Produto; Validade do Produto; Símbolo orientando destinação após o uso. Unidade de fornecimento: UNIDADE.

(pacote com 08 unidades)

600

3

Pilhas 9V – PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO COMUM, MODELO D,

VOLTAGEM 1,5V; Tratamento Diferenciado: Tipo I – Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada; Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade; Unidade de fornecimento: UNIDADE. (pacote com 02 unidades)

100

Pilhas 3V – Baterias de Lítio – Modelo : CR2032 (compatível com DL2032,

406

ECR2032); Tensão nominal : 3 V; Capacidade nominal : 220 mAh;

4 Temperatura de descarga : -18ºC até 50ºC; Diâmetro : 20 mm; Espessura : 3,2 mm; Peso do produto : 2,9 g e Composição : Lítio / Dióxido de Manganês (Li/MnO2). Unidade de fornecimento: UNIDADE (pacote com 05 unidades)

5

Pilhas grandes D/D2 – Alcalinas – Peso: 0,134 kg – Peso: 0,134 kg – Voltagem

1,5 D (pacote com 02 unidades)

100

6

Pilhas C (modelo LR-14): Pilha alcalina 1,5 V tamanho C (média) Características técnicas mínimas: Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho C – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR14 e atender aos critérios e as práticas de sustentabilidade previstos nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material no Senado Federal. Deverão possuir características técnicas similares ou superiores às marcas: Rayovac, Energizer, Panasonic, Sony ou Duracell (as referidas marcas servem apenas como referência para as características técnicas). (pacote com 02 unidades)

96

7

Pilhas AA (recarregáveis) – Pilhas AA recarregáveis 2500 mah, 1,2v; 2500 mah; alta velocidade; vida útil de aproximadamente: 1000 ciclos de cargas; compatível com carregadores rápidos; sem efeito memória. Garantia: 12 meses.

(pacote com 04 unidades)

18

8

Pilhas AAA (recarregáveis) – vida útil de 1000 ciclos de recarga, corrente: 1000mAH, tensão: 1.2 V, compatíveis com carregadores

rápidos, sem efeito memória (pacote com 04 unidades)

46

9

Carregador Pilhas AA e AAA – Carrega 1-2 baterias recarregáveis AA/AAA ou 1 bateria 9V – LED apaga ao término da carga – Desligamento automático – 2 canais de cargas independentes – Bilvolt automático (AC 100-240V) – Monitoramento de voltagem – Microprocessador que controla o modo ideal de

carga – Proteção contra curto – circuito (pacote com 01 unidade)

02

99940

ANEXOS

TR

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0


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 – SDU. OBJETO: Renovação de contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível , item 6, com reajuste de aproximadamente 4,66%. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.214,04 (um mil e duzentos e quatorze reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.247,08 (vinte e sete mil e duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 15/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2024. BRUNO DANTAS REIS. Secretario executivo de bem-estar animal.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070.2024.PE.020.EPC.SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40.VALOR: R$ 60.857,46 (sessenta mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2024 a 10/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070.2024.PE.020.EPC.SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: Bio Instinto Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA – CNPJ: 07.882.964/0001-50.VALOR: R$ 87.423,30 (oitenta e sete mil e quatrocentos e vinte e três reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2024 a 10/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.182.144,90 (um milhão cento e oitenta e dois mil e cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/07/2024 a 29/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.624.386/0001-26.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 94.050,00 (noventa e quatro mil e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2024 a 12/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2024.PE.003.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, ITEM 10. REGISTRADA: Kientro Brasil LTDA – CNPJ: 19.717.870/0001-04.VALOR: R$ 16.745,00 (dezesseis mil e setecentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 09/08/2024 a 09/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


CONTRATO Nº 039/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2024.PE.001.EPC.SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, item 56.. CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: 22.940.455/0001-20.VALOR: R$ 30.320,00 (trinta mil e trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 11/09/2024 a 11/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


CONTRATO Nº 026/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 1. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40.VALOR: R$ 246.748,80 (duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 06/09/2024 a 06/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070.2024.PE.020.EPC.SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 13 e 14. REGISTRADA: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA – CNPJ: 11.768.299/0001-45.VALOR: R$ 126.472,29 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 09/09/2024 a 09/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2024.PE.003.EPC.SMS. OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, itens 6 e 7. REGISTRADA: RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA – CNPJ: 22.382.705/0001-53.VALOR: R$ 1.109,28 (um mil e cento e nove reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 05/09/2024 a 05/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 -SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 23,92% no contrato de prestação de serviço de contenção de encostas no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90.VALOR ACRESCIDO: R$ 924.961,63 (novecentos e vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.791.207,55 (quatro milhões setecentos e noventa e um mil e duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de impressoras e equipamentos de digitalização para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 03, Itens 5 e 6. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 249.840,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/09/2024 a 06/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070.2024.PE.020.EPC.SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 17. REGISTRADA: PHISALIA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 11.099.240/0004-54.VALOR: R$ 98.673,12 (noventa e oito mil e seiscentos e setenta e três reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2024 a 10/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


CONTRATO Nº 036/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024 – SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de Seguro Veicular, para 05 (cinco) ônibus, visando atender o transporte escolar de alunos da Rede Municipal de ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA SA – CNPJ: 90.180.605/0001-02.VALOR: R$ 51.894,15 (cinquenta e um mil e oitocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2024 a 10/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070.2024.PE.020.EPC.SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Itens 11 e 15. REGISTRADA: LUCK ATACADO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 19.112.177/0001-08.VALOR: R$ 114.011,70 (cento e quatorze mil e onze reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2024 a 10/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Recanto dos Guararapes. CONTRATADA: Kátia Simone Seixos Cruz – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 80.582,16 (oitenta mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2024 a 05/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria nº 025/2024 – SAD

O Secretário Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve designar o servidor na função de Agente de Contratação e Pregoeiro.

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 08/2023 que Disciplina as Licitações, as Compras Corporativas, o Sistema de Registro de Preços e os Contratos e seus Aditamentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SAD nº 03/2023 do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação;

CONSIDERANDO o Art.3º da Instrução Normativa SAD nº 03/2023 do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, Os agentes de contratação serão designados mediante portaria da Secretaria Municipal de Administração, dentre servidores dos quadros permanentes da administração pública de quaisquer esferas, que tenham formação e/ou experiência na área, e exercerão suas atividades na condução da fase externa dos processos licitatórios;

Art. 1° Fica designada a servidora Sandra Maria Pavão Leite, Matrícula nº 15054.1, como Agente de Contratação e Pregoeira, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e normativos municipais, para condução dos processos licitatórios e de contratação que lhe forem atribuídos.

Art. 2º Nas faltas e impedimentos do agente de contratação designado no art. 1º, fica designado o servidor Paulo Henrique dos Santos Cruz, matrícula nº 0.0910606-1, que atuará na condição de suplente, devidamente registrado como substituto nos autos do processo.

Art. 3º Aplicar-se-á, no que couber, o artigo 7º da Instrução Normativa SAD nº 03/2023 que regulamenta a função de Agente de Contratação no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Art. 4º Os servidores designados por esta Portaria poderão contar com o apoio do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SAD nº 03/2023, no que couber.

§ Os agentes de contratação, serão auxiliados pela EPC e por servidores dos órgãos solicitantes, indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnicas e de preço, por meio da emissão de pareceres para subsídio às decisões tomadas nos procedimentos licitatórios.

§ O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro;

§ A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater apenas à verificação de conformidade dos documentos elaborados nesta fase e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e editais.

§ Constatado por parte do agente de contratação, eventual desconformidade ou vício de legalidade nos documentos inerentes a instrução da fase preparatória de planejamento da contratação, deverá o mesmo apontar as inconformidades em despacho saneador, requerendo aos agentes responsáveis pela elaboração dos documentos, as correções necessárias.

Art. 5º. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da Equipe de Planejamento de Contratações, da Equipe Técnica Especialista, da Assessoria Jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2024.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE SUSPENSÃO

Processo Licitatório nº 093.2024.PE.0028.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 028.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS A SEREM EXECUTADOS NOS 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) POSTOS DE SERVIÇOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, a SUSPENSÃO do Processo Licitatório, em virtude de Decisão Judicial n° 0025498-92.2023.8.17.3090 da 1ª Vara Civil da Comarca de Paulista

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

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RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 160.2024.INEX.076.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 076/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o Jaboatão Motor Fest 2024, que serão realizados na abertura do dia 12 de Setembro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA/ATRAÇÃO VALOR
MJ DE LEMOS 53.416.147/0001-23 MISTERS DA INCLUSÃO R$3.500,00
WM PRODUÇÕES 11.224.273/0001-36 EXTREMUS BAND R$3.500,00
MJ DE LEMOS 53.416.147/0001-23 RAULZITOS R$3.500,00
VICTOR JOSÉ NUNES DOS SANTOS 096.456.624-94 PÉ DE JAMBO R$3.500,00

 

Valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº: 014.2024.AD.014.EPC-SME. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Adesão a 2ª Ata Parcial de Registro de Preços nº 007/2023 – SEDUC, decorrente do Processo Licitatório nº 20452/2023-COMPRAS.GOV-SEDUC, Pregão Eletrônico nº 141/2023, da Secretaria de Educação do Estado de Sergipe, que tem como objeto a eventual aquisição de Mobiliário Escolar (conjunto do aluno), para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: IND. E COM. MÓVEIS KUTZ LTDA, com CNPJ sob o nº 11.295.284/0001-07. Valor Global Total: R$ 3.996.760,00 (três milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2024.

Reginaldo Araújo de Lima

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ