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16 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 177, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 122 3003 2.228

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 0976

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

510.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 510.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0963

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

510.000,00

ANULAÇÃO R$ 510.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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PORTARIA Nº 43 / 2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que trata da organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município no bojo da Comunicação Interna / Requerimento nº 002/2024 – PGM, de 20/09/2024, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo (SEI 24.6.000000361-3);

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER por antiguidade o Servidor JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, matrícula nº 17.327-4, para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, de acordo com o artigos 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, com efeito a partir do dia 19 de setembro de 2024.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de setembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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PORTARIA Nº 44 / 2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que trata da organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município no bojo da Comunicação Interna / Requerimento nº 001/2024 – PGM, de 20/09/2024, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo (SEI 24.6.000000360-3);

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER por antiguidade o Servidor ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17.328-2, para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, de acordo com o artigos 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, com efeito a partir do dia 18 de setembro de 2024.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATO DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0802/2024 – EXONERAR A PEDIDO NOELMA SANTOS COSTA, matrícula nº 4.0588209.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 15 de outubro de 2024.

Ato n.º 0803/2024 – EXONERAR A PEDIDO MAILSON FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0917602.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2024.

Ato n.º 0804/2024 – EXONERAR A PEDIDO IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 4.0911383.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2024.

Ato n.º 0805/2024 – DESIGNAR o servidor RODRIGO FERNANDES PINHEIRO, matrícula nº 4.0593084.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Análise e Conformidade da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no período de 07/10/2024 a 06/12/2024, durante o afastamento da Coordenadora Carlos Leandro Gomes, em licença médica.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 298/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 055/2024 – SME

CONTRATADA: M7 ACESSÓRIOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 03/10/2024.

VIGÊNCIA: 04/10/2024 a 04/10/2025.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.

MATRÍCULA Nº: 18416-0

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA N°: 91.449-6

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2024 – SME

Edital de Convocação nº 006/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2024, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme o Decreto Nº 81/2024 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.4 do Edital de nº 001/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

99 º

MILLENA DOS SANTOS GUEDES

213

NÃO

21/10/2024

08:30

2

100 º

JOAO TOMAS PEREIRA DO NASCIMENTO

841

NÃO

21/10/2024

08:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1463/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 040/2023 – SAD

CONTRATADO (A): ITAU UNIBANCO S.A

OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes suas Autarquias e Fundações.

DATA DE ASSINATURA: 21/09/2023

VIGÊNCIA: 21/09/2023 a 21/09/2028

GESTOR: HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

MATRÍCULA Nº: 4.0912668.4

FISCAL TITULAR: ANITA DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA N°: 16.785-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/06/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº1435/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000000492-6 e o Parecer nº. 0229/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.03.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora BIANCA GABRIELLE CUNHA DA HORA matricula nº. 0.0212857.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.09.2024 a 28.02.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2024.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 1436/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

              Nº Processo

                               Nome do Servidor

       Matrícula

                  Secretaria de Origem

        Decênio

            Período de Gozo

     24.17.000001142-6

  ALESSANDRA TRAVASSOS DE OLIVEIRA

   0.0164321.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2013/2023

   08.10.2024  a 06.11.2024

     24.17.000001465-4

   ADRIANA DE AZEVEDO R. DOS SANTOS

   0.0184802.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2011/2021

   01.11.2024  a 30.12.2024

     24.8.000000989-4

          ESDRAS SAMPAIO MEDRADO

   0.0148555.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2013/2023

   01.11.2024  a 30.11.2024

     24.17.000001202-3

   EGLANTINE CORREIA DO A. ANDRADE

   0.0187488.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2011/2021

   03.10.2024  a 01.11.2024

     24.18.000001672-7

         GISELE DE SOUZA LEÃO SILVA

   0.0180637.1

            Municipal de Saúde

    2011/2021

   01.10.2024  a 30.10.2024

     24.18.000002559-9

      GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

   0.0096172.1

            Municipal de Saúde

    1984/1994

   01.10.2024  a 30.10.2024

     24.18.000002254-9

    IZABELA KARINI ACCIOLY P. CARDOSO

   0.0131997.1

            Municipal de Saúde

    1993/2003

   01.10.2024  a 30.10.2024

     24.18.000002481-9

               JOSILENE MARIA SILVA

   0.0180955.1

            Municipal de Saúde

    2011/2021

   01.10.2024  a 30.10.2024

     24.17.000000935-9

 JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES

   0.0144886.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2008/2018

   01.06.2023  a 30.07.2023

     24.8.000000795-6

         JACILENE FERREIRA DA SILVA

   0.0158500.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2013/2023

   01.11.2024  a 30.12.2024

     24.8.000000360-8

          JACIRA DE SOUZA MARQUES

   0.0165123.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2004/2014

   01.11.2024  a 30.11.2024

     24.8.000000850-2

             MARIA GORETE TORRES

   0.0124869.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2010/2020

   03.10.2024  a 01.12.2024

     24.17.000001096-9

            MIRTIS LEMOS DA SILVA

   0.0146595.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

   03.10.2024 a 01.11.2024

     24.17.000000727-5

            NELI MENDONÇA ROCHA

   0.0167320.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2014/2024

  01.11.2024 a 30.11.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09  de  outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1437/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 234/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA, mat. 0.0132900.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1438/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 224/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, mat. 0.0185922.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.09.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA N° 1439/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADILSON PINTO DA SILVA

0.0147320.1

AGENTE MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3652/2024

17.09.2024

02

ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA

0.0160202.1

       AGENTE MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3644/2024

23.09.2024

03

HEWERTON CARLOS DA SILVA

0.0912463.1

FARMACÊUTICO

Médio

3631/2024

04.09.2024

04

IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA

0.0122661.1

       AGENTE MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3649/2024

09.09.2024

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA N° 1440/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMANDA PELAGIO DOS SANTOS

8.0108410.3

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

3651/2024

28.09.2024

02

VERA KAISSA SOUZA SANTOS BACELAR

8.0918539.1

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Médio

3636/2024

01.08.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA N° 1441/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS

0.0166448.1

AGENTE MAN. INF. ESCOLAR

Inexistente

3650/2024

     Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N° 1442/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA VICENTE FERREIRA TORRES MANSO

8.0918799.1

VISITADOR

Mínimo

3648/2024

04.09.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA N° 1443/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ALANA MAIARA BRITO BIBIANO

  0.0208736.1

FISIOTERAPEUTA

3653/2024

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1444/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 0975/2024– da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000003455-8

LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES

0.0188905.1

Municipal de Educação e Esportes

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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 PORTARIA N° 1445/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº0969/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 03.10.2024.

RESOLVE:

            Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0751375.2

JOSINEIDE MARTINS DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

13.08.2024

I

III

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1446/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 948/2024, 0970/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.09.2024, 03.10.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0210021.2

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0184977.1

MÔNICA ENEDINA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

         Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1447/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 227/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO, mat. 0.0211850.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.10.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1448/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 241/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora SANDRA CLARA DA SILVA, mat. 0.0146676.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1449/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 242/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA, mat. 0.0200832.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Politicas Sociais Econômica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1450/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 236/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FLAVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS, mat. 0.0167517.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.09.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1451/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 235/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA, mat. 0.0150533.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.09.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1452/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 237/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA, mat. 0.0174165.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1454/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 239/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DINALIA CARNEIRO DO NASCIMENTO, mat. 0.0912974.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  26.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1455/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN matrícula 0.0184748.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1456/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.07.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES matrícula 0.0200204.1, cargo Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  11 de outubro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1457/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora RAFAELA MARIA DA SILVA matrícula 0.0918423.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  11 de outubro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1458/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº1029/2022 – SEGEP, no período de 01.10.2022  até 30.09.2024.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 24.11.000001520-7, datado de 18.09.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora CYNTHIA MARIA DE ANDRADE LIMA matrícula nº. 0.0216836.1 Cargo Técnico em P I Meio Ambiente lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1459/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº1121/2022 – SEGEP, no período de 19.11.2022  até 18.11.2024.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº  24.13.000000162-6, datado de 13.09.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA matrícula nº. 0.0215279.1 Cargo Engenheiro lotada na Secretaria Defesa Civil, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 19.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1460/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 218/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 0.0188573.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1461/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 231/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANAISA DE ARAÚJO DANTAS, mat. 0.0149349.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


PORTARIA Nº 1462/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 231 /2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA REJANE DE ALMEIDA , mat. 0.0202452.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.09.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101106


ERRATA

Na portaria de nº. 1127/2024, datada de 12.08.2024, publicada no D.O nº 148 de 14.08.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA mat. 0.0139602.2.

Portaria 1127/2024

Onde se lê: Período  01.08.2024 A 28.11.2024

Leia-se: Período 02.09.2024 a 01.10.2024

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101033


Portaria nº 1469/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023.

Considerando que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;

Considerando que em conformidade com a nova Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;

Considerando a identificação de alguns pontos que merecem ajustes neste XIII Ciclo de Avaliação, em conformidade com a Lei nº1583/2023.

RESOLVE:

Art. 1º. DIVULGAR a IN nº02/2024-SEGEP que dispõe sobre as regras de composição da avaliação de desempenho com foco em competências;

Art. 2º DIVULGAR as Metas que irão compor o instrumento de Avaliação de Desempenho por Competências, XIII Ciclo Avaliativo – 2024.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, validando os atos praticados até esta data, respeitando o ato jurídico perfeito.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

Anexo A – Instrução Normativa

Anexo B – Metas de Resultado

101093

ANEXOS

IN 02.2024 – ANEXO A

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IN 02.2024 – ANEXO B

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – PROCON

Edital de Convocação nº 012/2024 – SDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

COLOCACAO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

MARIA SIDNÉA SILVA DOS SANTOS

1030

NÃO

21/10/2024

09:00

2

10 º

FLÁVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA

443

NÃO

21/10/2024

09:30

3

11 º

ISABELLE MIRANDA DE AQUINO XIMENES

1053

NÃO

21/10/2024

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

101050

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA, matrícula nº 0.0217492.1, ocupante de cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2024 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 15:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma virtual através de link que será disponibilizado no e-mail da servidora, no dia 04/11/2024 às 09:00h, munida de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Anderson Humberto Rafael Pereira, matrícula de nº 154008, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes (PE), de 15 de outubro de 2024.

Jessika de Santana Borges

Presidente da Comissão Permanente de Inquérito

101081


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

PUBLICAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/2024 – SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público republicação que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: contratação de empresa especializada em aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, conforme as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/10/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

RESPONSÁVEL: Larissa Regina Veloso de Almeida 81 99441-3510

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível em anexo do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude – cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

101085

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – MATRIAL DE EXPEDIENTE

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 19/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de televisores destinados às dependências da Secretaria de Defesa Civil em sua Sala Integrada de Emergência, para ações de monitoramento no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/10/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com

Responsável (a): Ana Cláudia

Contato: (81) 9 9832-9934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

101065

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 079 /2024 – SEGAD

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Gabriel Marques da Silva Lopes

409123561

Gerente – CDG-4

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101083


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 203 de 14 de outubro de 2023.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

DESIGNAR a servidora ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula nº 4.0302000.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024, durante o afastamento da Gerente KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY, para gozo de férias.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101052


PORTARIA N° 204, de 15 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 124, editada em 08 de julho de 2024, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 24/03/2024 a SUELI CLEMENTE XAVIER E RUY BEZERRA XAVIER, beneficiários do ex-servidor PAULO BEZERRA DA SILVA, matrícula n° 13.136-9, falecido em 24/03/2024, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 4, Referência G, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” e art. 31, §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/03/2024 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101053


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA SEMAM Nº 004/2024

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição prevista no art. 11 do Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), publicado em 11 de julho de 2018,

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, publicada em 11 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, publicada na mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir os seguintes servidores do rol dos Agentes Ambientais Municipais:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Carlos Antônio Pereira da Silva

0.0128660.1

INSPETOR

Adriana Ferreira Lobo de Melo

0.0142573.1

SUBINSPETORA

Aldo Bezerra de Melo

0.0142735.1

SUBINSPETOR

Altomiro Santos Correia de Melo

0.0142778.1

SUBINSPETOR

Jozanias do Nascimento Torres

0.0142883.1

SUBINSPETOR

Mario Agripino dos Santos

0.0143065.1

SUBINSPETOR

Ivanildo Marinho da Silva

0.0143154.1

SUBINSPETOR

Samuel de Moura Canuto

0.0195510.1

GUARDA MUNICIPAL

Victor Fernandes Guimarães Maciel

0.0195553.1

GUARDA MUNICIPAL

Art. 2º. Nomear os seguintes servidores no rol dos Agentes Ambientais Municipais:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Ubirajara Gomes da Fonseca

0.0127701.1

INSPETOR

Gustavo Soares Barbosa

0.0137782.1

INSPETOR

Jony Max Bezerra

0.0195260.1

GUARDA MUNICIPAL

Karen Gabrielly Cabral Sales

0.0195626.1

GUARDA MUNICIPAL

José Paixão de Lima

0.0208345.1

GUARDA MUNICIPAL

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

101095


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 206/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2023 – SMS

CONTRATADO (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS -CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 01, 02, 04, 05, 06, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 41, 42, 43, 47, 48, 52, 55 E 56.

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024

VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101068


PORTARIA SMS N° 207/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS- CLINICA ESPECIALIZADA, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 09, 10, 11 e 36.

DATA DE ASSINATURA: 09/10/2024

VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101069


PORTARIA SMS N° 208/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2023 – SMS

CONTRATADO (A): ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS- CLINICA ESPECIALIZADA, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 07, 12, 13, 35,37, 39, 40, 44, 50, 53 e 54.

DATA DE ASSINATURA: 09/10/2024

VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101071


PORTARIA SMS N° 209/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DENTAL MARIA LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLINICA ESPECIALIZADA, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 49 e 51.

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024

VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101072


PORTARIA SMS N° 210/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2023 – SMS

CONTRATADO (A): MEDFIO IND. E COM. DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 32.

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2024

VIGÊNCIA: 06/10/2024 a 06/10/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101073


PORTARIA SMS N° 212/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS- CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. 20, 21 e 22.

DATA DE ASSINATURA: 09/10/2024

VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101075


PORTARIA SMS N° 211/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2023 – SMS

CONTRATADO (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA GERAL, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 23, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 47, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 57, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 71, 77 e 78.

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2024

VIGÊNCIA: 06/10/2024 a 06/10/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101074


PORTARIA SMS N° 213/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2023 – SMS

CONTRATADO (A): ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 05, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 27, 28, 35, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 53, 56, 58, 59, 65, 66, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75 e 76.

DATA DE ASSINATURA: 11/10/2024

VIGÊNCIA: 11/10/2024 a 11/10/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101076


PORTARIA SMS N° 214/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 014/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/10/2024

VIGÊNCIA: 03/10/2024 a 03/10/2025.

GESTOR: Adna Angélica Medeiros da Paz

MATRÍCULA N°: 59178-2

FISCAL: Egídio José Moura Neto

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101078


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 007/2024 – SUDE, publicado no Diário Oficial do Município, em 02 de outubro de 2024 pela SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Natureza do Objeto: Contratação de pacote de revisão para serviço de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, da motoniveladora adquirida pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do processo licitatório n° 097.2023.PE.044.EPC-SDE, bem como fornecimento de itens para reposição e conservação das máquinas e dos implementos agrícolas, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, incisos I e II, Lei Federal Nº 14.133/21. Empresas vencedoras: 1) VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – CNPJ/MF Nº 15.652.882/0001-47, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com o valor global de R$ 22.785,87 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); e 2) PNEU10 PECAS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ/MF Nº 13.631.589/0001-78, para os itens de 7 a 37, com o valor global de R$ 27.929,29 (vinte e sete mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.

Francisco Papaléo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, de Cultura e de Lazer

101066


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 24 de setembro de 2024, N° XXXIII – N° 177, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Prestação de serviço especializado na hospedagem de SERVIDOR DEDICADO para prover o serviço de envio de e-mail corporativo, incluindo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia  de atualização e monitoramento, pelo período de 12(doze) meses. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Prestador:  HOSTGATOR Brasil LTDA – CNPJ: 15.754.475/0001-40 , localizada na Rua Lauro Linhares, nº 589, Trindade – Florianópolis/SC CEP: 88036-001; Valor: R$ 8.366,06 (oito mil trezentos e sessenta e seis reais e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ Secretário Executivo de Governo Digital

101070

ANEXOS

Termo de Ratificação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ