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02 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 197, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 596.845,40 (Quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.244

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS, GALERIAS E CANALETAS

Red. 0778

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

596.845,40

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 596.845,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0756

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

596.845,40

ANULAÇÃO R$ 596.845,40

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 198, DE 01 NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 8.171.259,33 (Oito milhões, cento e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0773

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

8.171.259,33

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.171.259,33

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 542 2006 2.184

– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ENGORDA DA ORLA

Red. 0575

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

7.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0749

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

800.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0830

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

66.259,33

15 451 2014 1.079

– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO

Red. 1107

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

305.000,00

ANULAÇÃO R$ 8.171.259,33

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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ATOS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0842/2024 – EXONERAR PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 4.0911501.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0843/2024 – NOMEAR PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 02 de novembro de 2024.

Ato n.º 0844/2024 – NOMEAR LAURENT LICARI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de novembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE CANCELAMENTO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE CANCELAMENTO DE RATIFICAÇÃO Ref.: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2024 DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Objeto: Convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para aquisição de 04 (quatro) Smart TVs, tela: 42 polegadas, resolução: 1080p (full hd), taxa de atualização: 60hz, tipo de tela: led, entradas: HDMI (pelo menos 2 portas), USB (pelo menos 1 porta), processador: Quad-core, acessórios inclusos: cabo de alimentação AC, controle remoto, guia de início rápido em português e adaptador de áudio e vídeo e voltagem 220, o CANCELAMENTO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 011/2024 – CGM, publicado no Diário Oficial do Município nº 188, em 10 de outubro de 2024, dar-se-á em virtude de mudança de planejamento.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 31 de outubro de 2024.

Carlos Eduardo Montarroyos

Controlador Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 289/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

Considerando a CI nº 00071291 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB, datada do dia 30/09/2024 do setor do BDEJAB que solicita a publicação através de portaria em cumprimento a Lei Municipal nº1059/2014, conforme o artigo 5º,§1º, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído as Unidades Educacionais que alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB;

Considerando a publicação da Portaria de nº 287/2024, que apresenta a relação das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal dos servidores por Unidades Educacionais contempladas no BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. REPUBLICAR por incorreção no anexo da original referente a relação nominal dos servidores por Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Mantendo os efeitos retroativos a data da primeira publicação, dia 08/10/2024.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2024.

MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
(Republicado por Incorreção no Anexo Original)

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO – REPUBLICAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº 014/2024-SAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO os Procedimentos Auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/21, em especial o Procedimento de Manifestação de Interesse, Artigo 78, inciso III, da mesma lei;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial para avaliação de teses jurídicas com vistas à recuperação de créditos, de natureza fiscal ou constitucional, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a importância da designação de servidores com expertise jurídica, para avaliar as teses jurídicas apresentadas pelos eventuais interessados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para análise e avaliação das teses jurídicas a serem apresentadas no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse-PMI para recuperação de créditos, de natureza fiscal ou constitucional a ser divulgado por meio de Edital de Chamamento Público.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial:

Presidente – Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – Matrícula 4.0592232.4

Membro – Geraldo Carvalho Fonseca Neto – Matrícula 17.289-8

Membro – Leandro de Melo Albuquerque – Matrícula 59.1616

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

  1. Analisar as teses jurídicas apresentadas pelos interessados;
  2. Avaliar a qualidade técnica e a viabilidade jurídica das propostas;
  3. Elaborar parecer técnico sobre cada tese apresentada;
  4. Apresentar relatório final à autoridade competente, com as recomendações pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01de novembro de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

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AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) Nº 001/2024 – SAD

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público que fará procedimento de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, com fundamento no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023, com o intuito de receber teses jurídicas com vistas à recuperação de créditos, de natureza fiscal ou constitucional, do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Recebimento das teses até: 03/12/2024 às 23h59min – horário de brasília.

E-mail para encaminhamento das teses: epcsadjaboatao@gmail.com.

Informações adicionais: O Edital encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

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ANEXOS

Aviso

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Edital

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Anexo I

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Anexo II

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 217 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a ADMAR JOSÉ DA HORA, no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 16.307-4, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Angela maria de oliveira almeida

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 218 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JONAS LUCIANO COSTA, no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe III, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 16.047-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I e §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101849


PORTARIA Nº 219 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDIVALDO ALVES DE ALMEIDA, no cargo de Técnico em Planejamento Infra-Estrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 11.359-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101850


PORTARIA Nº 220 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIANE JOAQUIM DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 11.292-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c § 3°, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101851


PORTARIA Nº 222 de 31 de Outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARIA DUCILETE DE PAULA OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 14.520-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§1º, 2º, inciso I e §3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101853


PORTARIA Nº 224 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Músico, matrícula n° 13.213-6, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101855


PORTARIA Nº 225 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a UBIRATAN ANTONIO DE LIMA, no cargo de Técnico de Gestão da Receita, Especialidade Técnico de Contabilidade, Classe III, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 10.919-3, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101856


PORTARIA Nº 226 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERONICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.570-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I e §3°, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101857


PORTARIA N° 228 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 09/10/2024 a OZEILDA MARIA GALVÃO DA SILVA MORAIS, beneficiária do ex-servidor FRANCISCO JORGE DE SOUZA DE MORAIS E SILVA, matrícula n° 009-4, falecido em 09/10/2024, que ocupou o cargo de Técnico em Planejamento, Nível NU 7, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art.25, inciso I e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/10/2024 (data do óbito).

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101860


PORTARIA Nº 230 de 01 de novembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 129, editada em 18 de julho de 2024, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/04/2024 a RIZOLANDIA BARBOZA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 12.187-8, falecido em 08/12/2015, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, alterado pela Lei 430/2010 para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art.9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal nº 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/04/2024 (data do requerimento).

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101862


PORTARIA Nº 221 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANETE BARBOSA DA FONSECA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 13.181-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, § 3°, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Angela maria de oliveira almeida

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101852


PORTARIA Nº 223 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ GOMES, no cargo de Assistente em Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.058-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101854


PORTARIA N° 227 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/09/2024 a CLEITON EUGENIO DOS SANTOS e SARAH TORRES DA SILVA SANTOS, beneficiários da ex-servidora MICHELE TORRES DA SILVA, matrícula n° 18.543-4, falecido em 20/07/2023, que ocupou o cargo de Professora 1, Classe I, Nível 1, Referência A, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, § 5° e 6°, art. 23, caput, art. 25, inciso II, art. 26, caput, art. 28 II e IV, art. 29, inciso II, “d” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/09/2024 (data do requerimento)

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 229 de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 23/09/2024 a MARCOS ROGERIO DOS SANTOS GALVÃO, beneficiário da ex-servidora KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA, matrícula n° 15.354-0, falecido em 23/09/2024, que ocupou o cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, § 5º e 6º, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f”, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/09/2024 (data do óbito)

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 56/2024 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 002/2023 – SDE

CONTRATADO (A): ECAM TERRA PLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para requalificação da orla: Lote 1 (trecho I) compreendido entre a divisa com Recife e a Avenida Barreto de Menezes, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2023

VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 06/01/2026

GESTOR: JOSE PEPE RODRIGUEZ CAL

MATRÍCULA Nº: 4.0587196-2

FISCAL TITULAR: IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 91138-3

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 1 de novembro de 2024.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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PORTARIA Nº 57/2024 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 003/2023 – SDE

CONTRATADO (A): ECAM TERRA PLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para requalificação da orla: Lote 2 (trecho III e IV) compreendido entre o SESC de Piedade e a ponte do Paiva no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 04/01/2023

VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 06/06/2025

GESTOR: JOSE PEPE RODRIGUEZ CAL

MATRÍCULA Nº: 4.0587196-2

FISCAL TITULAR: IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 91138-3

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 1 de novembro de 2024.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 242/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2023 – SMS

CONTRATADO (A): TECNOVIDA COMERCIAL LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 03 E 13.

DATA DE ASSINATURA: 25/10/2024

VIGÊNCIA: 27/10/2024 a 27/10/2025.

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 912667

FISCAL: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS

MATRÍCULA N°: 159310

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 243/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2023 – SMS

CONTRATADO (A): MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 05, 11, 13, 19, 22 E 23.

DATA DE ASSINATURA: 31/10/2024

VIGÊNCIA: 20/11/2024 a 20/11/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA N°: 8.0910993.3

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101843


PORTARIA SMS N° 244/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 – SMS

CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI – HOSPITALAR (CPNP) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/09/2024

VIGÊNCIA: 25/09/2024 a 25/03/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: CAMILA ARRRUDA

MATRÍCULA N°: 0.0196304.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101844


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,953913%, ao contrato de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR ACRESCIDO: R$ 357.360,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos e sessenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.789.440,00 (um milhão setecentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 126.308,64 (cento e vinte e seis mil e trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2025 a 01/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2024. JULIANA AVELAR DE MELO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência da Mulher – Maristela Just. CONTRATADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA – CNPJ: 32.286.180/0001-06.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2024 a 17/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria nº 14/2024-SAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO os Procedimentos Auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/21, em especial o Procedimento de Manifestação de Interesse, Artigo 78, inciso III, da mesma lei;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial para avaliação de teses jurídicas com vistas à recuperação de créditos tributários, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a importância da designação de servidores com expertise jurídica, para avaliar as teses jurídicas apresentadas pelos eventuais interessados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para análise e avaliação das teses jurídicas a serem apresentadas no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse-PMI para recuperação de créditos tributários, a ser divulgado por meio de Edital de Chamamento Público.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial:

Presidente – Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – Matrícula 4.0592232.4

Membro – Geraldo Carvalho Fonseca Neto – Matrícula 17.289-8

Membro – Leandro de Melo Albuquerque – Matrícula 59.1616

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

  1. Analisar as teses jurídicas apresentadas pelos interessados;
  2. Avaliar a qualidade técnica e a viabilidade jurídica das propostas;
  3. Elaborar parecer técnico sobre cada tese apresentada;
  4. Apresentar relatório final à autoridade competente, com as recomendações pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01de novembro de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

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RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 176.2024.INEX.086.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 086/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 6ª Edição do Finados Rock, que será realizado no dia 02 de Novembro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR R$

ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE

072.475.954-93

BANDA MANFARRO

R$ 3.500,00

EDSON LOPES DA SILVA

035.487.274-50

SANITY DESTROYED

R$ 3.500,00

Valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 090.2024.INEX.046.EPC-SAD. OBJETO: Inscrição dos servidores de cargo de provimento e efetivos de Procurador da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes no curso in company para aprimoramento em ferramentas de inteligência artificial, promovido pelo Instituto Luiz Mário Moutinho. Contratada: LMM TREE MORE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.079.645/0001-86.Fundamentação legal: Art. 74, inciso III,”f” da Lei 14.133/2021, Parecer Jurídico nº 006/2024-PGM, no valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).Rafaela Pragana Albuquerque -Procuradora Geral do Município.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ