GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 205, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do Cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO no valor de R$ 979.288,05 (Novecentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
16 482 2024 1.038 |
– VIABILIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
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Red.1131 FNT 2.700.0000.1081 |
4.4.20.00 |
– Transferências a União |
979.288,05 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 979.288,05
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Termo de Compromisso nº 0256776-85/2008.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2024.
ADEILDO PEREIRA LINS
Prefeito em exercício
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 320/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 066/2024 – SME
CONTRATADA: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DO SISTEMA/TABELA AUDATEX GOV. PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NA PESQUISA DE PREÇOS DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS A FIM DE PROMOVER A ADEQUADA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SEUS VEÍCULOS.
DATA DE ASSINATURA: 05/11/2024.
VIGÊNCIA: 05/11/2024 a 05/11/2025.
GESTOR: Luciano da Silva Santos
MATRÍCULA Nº: 59.260-8
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA N°: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0113393, do dia 08/11/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração/Nomeação da função de Secretária Escolar, da professora KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA – matrícula n º 18.252-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA – matrícula n º 18.252-4, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com efeito retroativo, ao dia: 30 de outubro de 2024.
NOMEAR, a professora KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA – matrícula n º 18.252-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Francisca de Araújo de Souza, com efeito retroativo, ao dia: 31 de outubro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
102310
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0113358, do dia 08/11/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de Supervisora Escolar, da professora ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA – matrícula n º 18.807-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração e Nomeação.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA, matrícula n 18.807-7, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com efeito retroativo, ao dia: 30 de outubro de 2024.
NOMEAR, a professora ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA – matrícula n º 18.807-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira, com efeito retroativo, ao dia: 31 de outubro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
102311
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0113344 , do dia 08/11/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da função de Coordenador Educacional, do professor ALEXANDRE JOSÉ CARNEIRO DE SIQUEIRA, matrícula nº 15.000-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Nomeação da função de Coordenador Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor ALEXANDRE JOSÉ CARNEIRO DE SIQUEIRA – matrícula n º 15.000-2, na função de Coordenador Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo, ao dia 05 de novembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
PROCESSO Nº 08/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2024/SME/JG PARECER/CME/JG Nº 06/2024
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG |
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RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil e Stefânia Pascalina Soares Santos |
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PROCESSO Nº 08/2024 |
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PARECER/CME/JG N.º 06/2024 |
APROVADO EM: 12/11/2024 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0104968 SME-GAB, Processo SEI Nº 24.17.000005595-4, de 30 de outubro de 2024, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 04/2024, que estabelece critérios para formação de turmas, matrícula obrigatória, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo 2025.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 0104968 SME-GAB, Processo SEI Nº 24.17.000005595-4, recebido pelo CME/JG em 31/10/2024;
- Minuta da Instrução Normativa/SME/JG nº 04/2024.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 0104968 SME-GAB, Processo SEI Nº 24.17.000005595-4, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; no Parecer CNE/CEB n° 12/2010; no Parecer CNE/CEB n° 2/2018; nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 04/2024, que estabelece critérios para formação de turmas, matrícula obrigatória, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo 2025.
III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 04/2024, que estabelece critérios para formação de turmas, matrícula obrigatória, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo 2025.
RELATORES:
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL
STEFÂNIA PASCALINA SOARES SANTOS
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2024.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2024.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
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ANEXOS
INSTRUÇÃONORMATIVA/SME/JGN°04/2024
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 51
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021, e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021, e normativos municipais.
Considerando que, a Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB), encontra-se em execução na fase de análise das propostas enviadas pelos proponentes nos editais propostos pela administração pública no Município;
Considerando que, é imprescindível fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da cultura local, em consonância com os princípios da Política Nacional Aldir Blanc;
Considerando que, é importante garantir que todos os projetos enviados sejam analisados com tempo adequado, assegurando uma qualidade nas análises feitas pela Comissão de Análise;
Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de análise das propostas inscritas no editais PNAB Jaboatão 2024, até 17 de novembro de 2024
Art. 2º Divulgar novo calendário/Cronograma da Execução PNAB Jaboatão 2024, de acordo com o quadro abaixo:
Período de Análise das Propostas Inscritas |
29 de outubro a 17 de novembro 2024 |
Resultado das Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
19 de novembro de 2024 |
Período de Recurso da Fase Preliminar |
20 a 25 de novembro de 2024 |
Resultado Final da Fase Preliminar |
27 de novembro de 2024 |
Período da Entrega de Documentação dos Habilitados |
28 de novembro a 4 de dezembro de 2024 |
Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
5 a 9 de dezembro de 2024 |
Homologação do Resultado Final |
12 de dezembro de 2024 |
Período de Assinatura do Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
16 a 18 de dezembro de 2024 |
Período de Repasses dos Recursos as Propostas Classificadas |
19 a 30 de dezembro de 2024 |
Art. 3º Esta portaria passa a valer a partir da data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2024
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA N° 050 – 2024 – SPF
Ementa: PRORROGAÇÃO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS DA PORTARIA Nº 047 – 2024 – SPF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0187/2022;
CONSIDERANDO o teor do SEI nº 24.19.000000406-8, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos no mês de setembro/2024;
CONSIDERANDO o teor do Ofício – 0115326 – SPF-GAB/SPF-SEREC/SPF-PADSIND da Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Portaria nº 047/2024-SPF de 11/10/2024 em que requer a prorrogação de prazo da sindicância administrativa
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o parágrafo único do artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 13 de novembro de 2024, com base no parágrafo único do artigo 172 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância instituído pela Portaria nº 047/2024-SPF, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe e que constam no teor do SEI nº 24.19.000000406-8, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos no mês de setembro/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda / SPF
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,498250%, no contrato de prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita. CONTRATADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA – CNPJ: 07.385.282/0001-31.VALOR ACRESCIDO: R$ 6.133,88 (seis mil e cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 130.933,50 (cento e trinta mil e novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 01/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2024. FABIANA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.
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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento do CAPS Solar . CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 17. REGISTRADA: LRF DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 49.464.926/0001-27.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 832,22 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel, destinado ao funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2024 a 22/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2024 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2024.PE.057.EPC-SAD. OBJETO: Formalização de Registro de Preços Corporativo para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de licença de software de sistema de gestão e automatização de todos os procedimentos de integridade e governança corporativa.. REGISTRADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR: R$ 1.743.000,00 (um milhão e setecentos e quarenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 12/11/2024 a 12/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2024. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Municipal de Administração.
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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO E SUPRESSÃO NO PERCENTUAL DE 16,7163265 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54.VALOR SUPRIMIDO: R$ 292.963,65 (duzentos e noventa e dois mil e novecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 765.374,59 (setecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2024 a 27/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.
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CONTRATO Nº 058/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2023.PE.067.SME-EPC. OBJETO: Aquisição de Kit Escolar para os alunos da educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e EJA, para o Biênio 2024 e 2025, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Lote 01. CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32.VALOR: R$ 1.297.109,34 (um milhão duzentos e noventa e sete mil e cento e nove reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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CONTRATO Nº 027/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lote 08. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40.VALOR: R$ 13.631,31 (treze mil e seiscentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA: 08/11/2024 a 08/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2024. Paula Oiticica. Secretaria Executiva da Gestão Administrativa e Financeira da Assistência.
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CONTRATO Nº 028/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LOTES 1 E 9. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 30.294.882/0001-06.VALOR: R$ 1.936,40 (um mil e novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 08/11/2024 a 08/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2024. Paula Oiticica. Secretaria Executiva da Gestão Administrativa e Financeira da Assistência.
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CONTRATO Nº 029/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. lote 05. CONTRATADA: GCA COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 52.326.146/0001-25.VALOR: R$ 2.473,51 (dois mil e quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 08/11/2024 a 08/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2024. Paula Oiticica. Secretaria Executiva da gestao administrativa e financeira da assistência.
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13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE IIA E CLASSE IIB DA COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.033.240,00 (vinte e um milhões trinta e três mil e duzentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/11/2024 a 12/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
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CONTRATO Nº 065/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2023.PE.062.EPC.SME. OBJETO: Aquisição de Fardamento Escolar, para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, com vistas para atender o Biênio de 2024 e 2025, lote 01. CONTRATADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA – CNPJ: 03.892.344/0001-40.VALOR: R$ 527.861,42 (quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 11/11/2024 a 11/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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CONTRATO Nº 064/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2023.PE.065.EPC.SME. OBJETO: Aquisição de mochilas e estojos, para atender a necessidade educacional dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, com vistas ao Biênio de 2024 e 2025.. CONTRATADA: MN PLASTICOS & TNT LTDA – CNPJ: 30.701.951/0001-59.VALOR: R$ 4.550.250,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12/11/2024 a 12/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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