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14 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 233 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 248, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

04 122 3003 2.137

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0429

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

40.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

04 122 3003 2.148

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON

Red. 0455

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

40.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104387


DECRETO Nº 249, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto Municipal nº 153, de 19/09/2023, que dispõe sobre a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata a Lei Complementar Federal nº 195, de 08/07/20222, Lei Paulo Gustavo.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 15.720,50 (Quinze mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS À CULTURA

Red. 1095

FNT 1.715.0000.0000

3.3.50.00

–  Outras Despesas Correntes

7.503,95

Red. 1096

FNT 1.716.0000.0000

3.3.50.00

–  Outras Despesas Correntes

8.216,55

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 15.720,50

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de rendimentos bancários oriundos de Transferências da União, Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), sendo R$ 7.503,95 especificamente ao setor audiovisual, em cumprimento ao art. 5º da LPG, e R$ 8.216,55 aos demais setores da cultura, em cumprimento ao art. 8º da LPG, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

15.720,50

1.3.0.0.00.0.000

1.3.2.0.00.0.000

1.3.2.1.00.0.000

Receita Patrimonial

Valores Mobiliários

Juros e Correções Monetárias

15.720,50

15.720,50

15.720,50

1.3.2.1.01.0.000

Remuneração de Depósitos Bancários

15.720,50

1.3.2.1.01.0.199

Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados

15.720,50

TOTAL R$ 15.720,50

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104388


DECRETO Nº 250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.042.062,17 (Dois milhões, quarenta e dois mil, sessenta e dois reais e dezessete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0356

FNT 1.600.0000.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.042.062,17

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.042.062,17

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos da União referente às Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde – Atenção Primária, relativo ao período de janeiro a dezembro, conforme Balancete da Receita Orçamentária apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), não previsto no orçamento vigente:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

2.042.062,17

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

2.042.062,17

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

2.042.062,17

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

2.042.062,17

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

2.042.062,17

1.7.1.3.50.1.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária

2.042.062,17

1.7.1.3.50.1.100

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal

2.042.062,17

TOTAL R$ 2.042.062,17

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104389


DECRETO Nº 251, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 962.169,47 (Novecentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0773

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

962.169,47

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 962.169,47

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0749

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

575.843,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0809

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

174.519,57

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0816

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

211.806,90

ANULAÇÃO R$ 962.169,47

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104390


DECRETO Nº 252, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 183.310,40 (Cento e oitenta e três mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red.1144

FNT 2.601.0000.0001

4.4.90.00

– Investimentos

183.310,40

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 183.310,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos das Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Estruturação da Rede da Saúde – Atenção Primária.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104391


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JGDODOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

RESOLUÇÃO Nº 015/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a apresentação preliminar do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro do Exercício 2023 – DSEFF, pela Presidente do Conselho, Sra. Isabela Novaes;

Considerando que o Setor Financeiro da SAS se reunirá com a Comissão de Finanças para apresentação detalhada do DSEFF/2023, onde será emitido Parecer da Comissão e apresentado na próxima Reunião Ordinária;

Considerando a aprovação do Pleno do CMAS-JG com a ressalva acima;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2023.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 11 de dezembro de 2024.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE

104338


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1741 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria n.º 602/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 11 de abril de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 65, em 12 de abril de 2024, que autorizou a cessão para o período de 01/04/2024 à 31/12/2024;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0155534 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de dezembro de 2024, que informou o término da cessão.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora LEILA DUARTE BEZERRA RIBEIRO, matrícula nº 0.0212237.1, ocupante do cargo de Professor 1, em 05/12/2024, a qual se encontrava em regime de PERMUTA, com a servidora DENISE CHAVES PIPOLO, matrícula n° 14802, ocupante do cargo de Professor, da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 06/12/2024;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de dezembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104352


PORTARIA Nº 1740/2024 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA O RESULTADO REFERENTE AOS RECURSOS APRESENTADOS PELOS SERVIDORES NO QUE TANGE AO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal n.º 1.583/2023 de 15 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 02/2024-SEGEP, divulgada através da Portaria nº 1469/2024-SEGEP, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2024 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que o CAPÍTULO V da Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023 estabelece a possibilidade de apresentação de recursos;

CONSIDERANDO o andamento do julgamento dos recursos em suas respectivas instâncias;

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar o resultado do andamento dos recursos apresentados consoante quadro de resultados abaixo:

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIA – XIII CICLO – 2024

RESULTADO DOS RECURSOS EM 1ª INSTÂNCIA

NOME DO SERVIDOR/REQUERENTE

MATRÍCULA

RESULTADO

Adria Cristina Ferreira Neri

0.0173347.1

Deferido

Adriana Maria Mendes

0.0209198.1

Deferido

Adriano Gomes dos Santos

0.0207403.1

Deferido

Aivelton Eudocio de Melo Filho

0.0158950.1

Deferido

Alana Siqueira de Melo

0.0205800.1

Deferido

Aliceflora Albuquerque de Farias

0.0168874.1

Deferido

Aline Galdino Bacelar

0.0913769.1

Deferido

Alinne Santos Teixeira

0.0216461.1

Deferido

Ana Carolina da Silva Freitas

0.0197718.1

Deferido

Ana Claudia dos Anjos Lima

0.0180033.1

Deferido

Ana Maria Rego de Almeida

0.0158054.1

Deferido

Ana Patricia Alves

0.0189561.1

Deferido

Angela Maria de Lemos

0.0173754.1

Deferido

Arlindo Pereira Alves

0.0114324.1

Deferido

Augusto Ferrer de Castro Melo

0.0216925.1

Deferido

Crisley Natalia da Silva Souto

0.0189936.1

Deferido

Daniel Felix da Silva

0.0142700.1

Deferido

Denilza Eloi de Sena

0.0177580.1

Deferido

Diogo Paulo Lima Pereira

0.0216275.1

Deferido

Djair Pereira de Sena

0.0102717.1

Deferido

Edileuza Maria da Silva

0.0199540.1

Deferido

Edvania Maria Lins da Silva

0.0180424.1

Deferido

Eroneide Valeria da Silva

0.0172782.1

Deferido

Esmeraldina Silva

0.0177709.1

Deferido

Ewelyn Caroline Santos das Neves

0.0913538.1

Deferido

Fabio Jardel de Macedo Pacheco

0.0209163.1

Deferido

Fabíola Rodrigues de Lima Bezerra

0.0198773.1

Indeferido

Fernanda de Melo Soares Souza

0.0196517.1

Deferido

Fred Antonio França da Silva

0.0180610.1

Deferido

Frederico Ferreira de Barros

0.0216704.1

Deferido

Gilvaneide da Silva Melo

0.0180629.1

Deferido

Gisele de Souza Leão Silva

0.0180637.1

Deferido

Glaucia Barros de Sousa

0.0177784.1

Deferido

Glayse Xavier Gonçalves dos Santos

0.0204315.1

Indeferido

Hyasmin dos Santos Silva

0.0209139.1

Deferido

Iva Costa da Silva

0.0158321.1

Deferido

Ivan Marques da Silva Anjos Lima

0.0913770.1

Deferido

Ivone Sales Barbosa

0.0180696.1

Deferido

Janli Felix de Oliveira

0.0209104.1

Deferido

Jardilina Silva do Nascimento

0.0180793.1

Deferido

Jeancleide de Lima Silva

0.0177890.1

Deferido

Jedi Barbosa do Nascimento

0.0174939.1

Deferido

João Bosco Mendes Caminha

0.0180815.1

Deferido

João Henrique de Brito Moura

0.0200794.1

Deferido

Joelvania Francisco de Lima

0.0177903.1

Deferido

Jonas Rodrigues da Silva

0.0180831.1

Deferido

José Leonardo Lopes da Silva Rolim

0.0200808.1

Deferido

Juliana Ferreira Soares Pessoa

0.0216950.1

Deferido

Katiuscia Nunes Santos

0.0170739.1

Deferido

Lindinalva de Souza

0.0178080.1

Deferido

Lucas Albuquerque Bastos

0.0911385.1

Deferido

Lucelia Maria Monteiro de Lima Oliveira

0.0194328.2

Deferido

Lucia Helena Andrade Vasconcelos Araújo

0.0181072.1

Deferido

Luiz Carlos Mendes

0.0178136-1

Deferido

Lusineide Melo da Rocha

0.0168742.1

Deferido

Marcone Viana da Silva

0.0169480.1

Deferido

Marcos Antonio da Silva

0.0191507.1

Deferido

Margarete Pereira Batista

0.0181110.1

Deferido

Maria de Fátima Cavalcanti Pontes

0.0181161.1

Deferido

Maria do Carmo Soares da Silva

0.0191680.1

Deferido

Maria do Rosario Silva

0.0175986.1

Deferido

Maria do Socorro Tenório Magalhães

0.0181226.1

Deferido

Maria Guilhermino da Silva

0.0181242.1

Deferido

Maria José dos Santos

0.0181269.1

Deferido

Maria Lucia da Silva

0.0176184.1

Deferido

Maria Lucia da Silva

0.0181293.1

Deferido

Maria Mônica de F. Silva

0.0181307.1

Deferido

Mariana Macario Pinto Fornellos Mellin

0.0216933.1

Deferido

Marilene Silva dos Santos de Oliveira

0.0197980.1

Deferido

Marleide Alves de França

0.0215317.1

Deferido Parcialmente

Michelli França Evaristo

0.0168793.1

Deferido

Miza Cilayne Fernandes Dias

0.0205524.1

Deferido

Moises Guedes de Souza

0.0181404.1

Deferido

Monica Maria do Nascimento

0.0181412.1

Deferido

Narcisa Caroline de Oliveira Silva

0.0206199.1

Deferido

Natalia Gomes Diniz Teixeira

0.0201812.1

Deferido

Natanna Lacerda Dantas

0.0912465.1

Deferido

Paloma Nery de Vasconcelos Silva

0.0192112.1

Indeferido

Patricia Alencar Dias Fernandes

0.0216909.1

Deferido

Paula Fernandes de Queiroz

0.0197629.1

Deferido

Rebeca Germana Silva Cabral Bandeira

0.0206008.1

Deferido

Rejane de Oliveira Luna

0.0204196.1

Deferido

Rejane Maria da Silva

0.0176583.1

Deferido

Renata Bezerra Galvão

0.0591195.3

Deferido

Ricardo Raposo de Melo

0.0171590.1

Deferido

Rosalva Ferreira de Brito

0.0192376.1

Deferido

Sandra Carneiro dos Santos

0.0178535.1

Deferido

Sarita de Sales Ferraz

0.0168491.1

Deferido

Sheyla Gomes Pereira

0.0181641.1

Deferido

Silvete Maria Carneiro

0.0177016.1

Deferido

Sonia Maria dos Santos

0.0177091.1

Deferido

Valdeluce Freitas de Araujo Silva

0.0200468.1

Deferido

Valdenice Martins Nunes de Souza

0.0181773.1

Deferido

Vera da Silva Carvalho

0.0192830.1

Deferido

Veronica Luciene Belo de Senna Lima

0.0181820.1

Deferido

Vinicios Savio Costa Cordeiro

0.0140554.1

Deferido

Wylaneide Fernandes da Costa

0.0178969.1

Deferido

RESULTADO DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

Fabíola Rodrigues de Lima Bezerra

0.0198773.1

Em análise

Marleide Alves de França

0.0215317.1

Em análise

Art. 2º – O resultado dos recursos que demandam maiores complexidades, constando a informação “EM ANÁLISE”, serão divulgados de acordo com disposto na Portaria nº 1719/2024-SEGEP.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104361


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:

  1. Registro de Preços para a Aquisição de Perecíveis e não Perecíveis.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 20/12/2024. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2024.

Juliana Avelar de Melo Barreto

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Mônica maria de oliveira andrade

Secretária Municipal De Educação e Esportes.

104363


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 008/2024– SEPUR

A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022.

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 007/2024 – SDU

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível .

DATA DA ASSINATURA: 10/06/2024

VIGÊNCIA: 05/05/2023 a 05/05/2025

GESTOR: FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA

MATRÍCULA Nº: 592.335

FISCAL: VILMA MARIA TABOSA DE MENDONÇA

MATRÍCULA: 591938

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data de início do contrato até a data final de vigência da contratação.

Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

104340


PORTARIA Nº 011/2024– SEPUR

A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022;

CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 002/2024 – SDU

CONTRATADA: Método Planejamento e Gestão Ltda EPP

OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Manutenção, Atualizações e Desenvolvimento de Novas Funcionalidades do Portal do Licenciamento Integrado (Plataforma sisSOFIA), bem como os serviços de hospedagem em nuvem, a fim de atender ao Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024

VIGÊNCIA: 18/04/2024 a 18/10/2025

GESTOR: AMANDA GESSICA BARRETTO MARCELINO

MATRÍCULA Nº:59270-2

FISCAL: LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

MATRÍCULA: 911.385

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data de início do contrato até a data final de vigência da contratação.

Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

104347


PORTARIA Nº 010/2024– SEPUR

A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.13/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 010/2024 – SDU

CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS

OBJETO: Prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de qrcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes-Pe,

DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024

VIGÊNCIA: 21/10/2024 a 21/10/2025

GESTOR: ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO

MATRÍCULA Nº:910.347

FISCAL: JOSIANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA:912.367

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data de início do contrato até a data final de vigência da contratação.

Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

104346


PORTARIA Nº 009/2024 – SEPUR

A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.13/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 008/2024 – SDU

CONTRATADA: CS Brasil Frotas S.A

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível .

DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024

VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2025

GESTOR: MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS

MATRÍCULA Nº:591949

FISCAL: VERIDIANA SANTOS

MATRÍCULA: 405924694

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data de início até a data final de vigência da contratação.

Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

104344


PORTARIA Nº 012/2024– SEPUR

A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº:021/2024 – SDU

CONTRATADA: MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS EQUIPAMENTOS

OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos

DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024

VIGÊNCIA: 18/09/2023 a 18/09/2024

GESTOR: AMANDA GESSICA BARRETO MARCELINO

MATRÍCULA Nº: 592.335

FISCAL: TEREZA CARLA LIMA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA: 591713.3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data de início do contrato até a data final de vigência da contratação.

Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

104348


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 257 de 13 de dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DJAIR PEREIRA DE SENA no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Assistente Social, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 10.271-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I e §3°, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

104353


PORTARIA Nº 258 de 13 de dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a NELMA VIEIRA MESQUITA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 14.101-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 40, §1°, inciso III da CF/88 com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c com o art. 19-A, inciso I da Lei orgânica do município, com redação dada pela emenda a LOM nº 032/2021 e art. 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

104355


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS EDITAIS 002, 003 E 004 / 2024 DA PNAB

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, vem tornar público o resultado final da Análise Documental das propostas inscritas nos respectivos editais, conforme detalhamento abaixo:

Edital 002/2024 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Categoria: Grupos Coletivos CPF/CNPJ (Pontos de Cultura)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

on-1999655537

Letícia Carvalho Ferreira

093.***.***-12

Ampla Concorrência

110

SELECIONADA

on-2114402738

Instituto Artes Sol Maior

10.***.***/****-09

Ampla Concorrência

102

SELECIONADO

on-2039893460

Maria Clara Xavier Silva

119.***.**-31

Ampla Concorrência

98.1

SELECIONADA

on-1461864222

Davi Portela

037.***.***-20

Ampla Concorrência

53,1

SELECIONADO

on-720655057

Ilê Axé de Xangô

12.***.***/****-02

Ampla Concorrência

64,7

SELECIONADO

on-977170795

Ester Soares Pereira de Souza

706.***.***-48

Ampla Concorrência

98.6

SELECIONADA

on-181280638

Marcos José dos Santos

41.***.***-49

Ampla Concorrência

68

SELECIONADO

on-132217734

José Cordeiro de Melo Neto

029.***.***-08

Ampla Concorrência

98.1

SELECIONADO

on-1307510269

Jamesson Florentino dos Santos

039.***.***-14

Ampla Concorrência

108.1

SELECIONADO

on-1166235598

Edivaldo Ferreira da Silva

045.***.***-47

Ampla Concorrência

94,3

SELECIONADO

on-1602765166

Instituto Artes Sol Maior

10.***.***/****-09

Ampla Concorrência

1.9

NÃO SELECIONADO

on-687221153

Adriana Maria da Silva

097.***.***-46

Ampla Concorrência

78.4

SELECIONADA

On-109007293

Otávio Gaudencio Freitas da Silva

051.***.***-79

Ampla Concorrência

73.9

SELECIONADO

on-204936538

Telmo Alexandre do Monte Júnior

097.***.***-29

Ampla Concorrência

91.2

SELECIONADO

on-1345548042

Anderson Ferreira e Lima

095.***.***-99

Ampla Concorrência

86.2

SELECIONADO

on-939802936

Bruna Alves de Lima

133.***.***-86

Ampla Concorrência

88.5

SELECIONADA

on-487800076

José Edson de Azevedo Filho

038.***.***-35

Ampla Concorrência

100.1

SELECIONADO

Edital 003/2024 – Fomento a Projetos Continuados dos Pontos de Cultura

Categoria: Grupos e Coletivos CPF/CNPJ (Pontos de Cultura)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

on-1372134790

Rádio Comunitária A Voz da Liberdade

Ampla Concorrência

203

SELECIONADA

on-778264086

Nação do Maracatu Aurora Africana

Ampla Concorrência

185

SELECIONADO

On-154322440

Marcos A. Araújo

Ampla Concorrência

188

SELECIONADO

 

Categoria: Instituições de Cultura com CNPJ Sem Fins Lucrativos (Pontões de Cultura)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

on-148181476

Associação Pernambucana de Apoio aos Cultos Afro Brasileiros do Estado de Pernambuco

Ampla Concorrência

168

SELECIONADA

Edital 004/2024 – Prêmio Reconhecimento dos Saberes e Fazeres

Categoria: Pessoa Física

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

On-1786320869

Margarida Pereira de Alcantara

Ampla concorrência

60

SELECIONADA

On-2017607032

José Valdeck de Farias

PCD

55

SELECIONADO

On-854197681

Fauzer Zaidan

Ampla Concorrência

59,7

SELECIONADO

On-305558134

Maestro Cristiano Carneiro

Ampla Concorrência

59,7

SELECIOANDO

On-1067016559

Maestro Ricardo Diniz

Ampla Concorrência

59,5

SELECIONADO

On-428214620

Walter Araújo Ferreira

Ampla Concorrência

57,8

SELECIONADO

On-1311655897

Bilé Ares

Ampla Concorrência

57,6

SELECIONADO

On-1218730562

Mestre Sandrinho

Negro

55,1

SELECIONADO

On-2068072748

Mestra Ninha

Negra

50,1

SELECIONADA

On-1349852375

Alvaro Heleno

Ampla Concorrência

56,9

SELECIONADO

On-1432051349

Marcio Arielson Cunha de Freitas

PCD

33

SELECIONADO

On-2008687847

Palhaço Xicolito

Ampla Concorrência

57,1

SELECIONADO

On-1857686137

Marviael Ribeiro

Negro

55

SELECIONADO

On-1867353304

Danda do Sax

Negro

54,9

SELCIONADO

On-182047316

Mãe Fátima

Negra

55,9

SELECIONADA

On-1123826125

Val Paraíso

Ampla Concorrência

57,6

SELECIONADO

On-1244408274

Marcos Antônio Ferreira

Ampla Concorrência

59,9

SELECIONADO

On-458891403

Paulo Bezerra da Luz

Negro

57,9

SELECIONADO

On-203388139

Di Ferreira

Ampla Concorrência

41

SUPLENTE

On-94138451

Pai Wagner

PCD

30

SUPLENTE

On-109535328

Ana Karina Bezerra de Lima

Negra

40

SUPLENTE

ON-2033414941

Adson Philip

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-423893570

Kelly Cavalcanti

Ampla Concorrência

43

SUPLENTE

On-1649113700

Bloco A Formosa Mestre de Terreiro

Ampla Concorrência

27

SUPLENTE

On-1270629967

Fábio Glei

Ampla Concorrência

49,8

SUPLENTE

On-1619282292

Professor Alemão

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-2031753094

José Mariano dos Santos

Negro

41

SUPLENTE

On-110434349

Girlane Salvatore

Ampla Concorrência

50

SUPLENTE

On-1973229016

Nilza Angla

Ampla Concorrência

38

SUPLENTE

On-144656178

João Ferreira Mulatinho

Ampla Concorrência

41

SUPLENTE

On-142892470

Michele Alves da Silva

Ampla Concorrência

29

SUPLENTE

On-97351226

Vanessa Oliveira

Negra

46

SUPLENTE

On-1052535506

Mestre Danoninho

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-18312163

Clécio Barbosa da Silva

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-204371397

Wildo Lucena

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-862406189

Moisés de Souza

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-694058303

Rennê Cabral

Ampla Concorrência

45

SUPLENTE

On-1418153060

Márcio Lucena

Ampla Concorrência

36

SUPLENTE

On-1815378566

Jose Tavares Bezerra Irmão

Ampla Concorrência

36

SUPLENTE

On-819203838

Cleison Severino de Barros

Negro

45

SUPLENTE

On-2009080815

Pai Clovis

Negro

46

SUPLENTE

On-546006127

Edson Gomes de Melo

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-1392735485

Cira Ramos

Ampla Concorrência

45

SUPLENTE

On-1935875005

Ivaldo Caldeira da Cunha Filho

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-954280751

Maria de Lourde Lira da Fonseca

Ampla Concorrência

37

SUPLENTE

On-1650394506

Laureci Elias da Sant´ana

Ampla Concorrência

41

SUPLENTE

On-1531604742

Renata Texeira

Ampla Concorrêcnia

33

SUPLENTE

On-43916960

Aussuba

Negro

49

SUPLENTE

On-2110934202

Thiago Felype Carvalho de Souza

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-1558123949

Alecssandro Faustino Leite

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-1959339358

Maria Aparecida Santana

Ampla Concorrência

45

SUPLENTE

On-285421349

Thiago Veloso Vieira da Silva

Negro

45

SUPLENTE

On-1287864011

Bboy telepata

Negro

45

SUPLENTE

On-1054090345

Ariele Mendes de Freitas

Ampla Concorrência

45

SUPLENTE

On-971249312

Bárbara Lima

Negra

42

SUPLENTE

On-880881252

Adilio Santos Silva

Negro

45

SUPLENTE

On-2007893649

Mestre Danillo Mendes

Ampla Concorrência

25,5

SUPLENTE

On-1724911746

Caroline Farnesi Borriello

Ampla Concorrência

38

SUPLENTE

On-1197944516

Maria da Conceição França da Silva

Negra

45,2

SUPLENTE

On-607461362

Jamesson Florentino dos Santos

Negro

45

SUPLENTE

On-993600571

Henrique Gerson Kohl

Ampla Concorrência

55

SUPLENTE

On-1110053957

Samuel Barroso

Ampla Concorrência

32

SUPLENTE

On-1223127129

Cesar Rricardo Marques Goncalves

Ampla Concorrência

45,5

SUPLENTE

On-4145729

Carlos Romário Bezerra de França Santos

Negro

45,2

SUPLENTE

On-1924152682

Astro Junior

Ampla Concorrência

18

SUPLENTE

On-1763071519

Ester Soares

Negra

48

SUPLENTE

On-1176322919

Jadson Macedo do Vale

Negro

45

SUPLENTE

On-2053771627

Nathê Ferreira

Ampla Concorrência

45,2

SUPLENTE

On-711073746

Pai Wesley t´jagun

Negro

50

SUPLENTE

On-2042456660

José Luciano da Silva

Ampla Concorrência

37

SUPLENTE

On-1438845081

Maria Aparecida de Albuquerque

Ampla Concorrência

40,1

SUPLENTE

On-886203629

Alexsandro Alves de Amorin

Ampla Concorrência

45

SUPLENTE

On-609817342

Diogo Albuquerque da Silva

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-678645876

Luciene Alves Pinto

Negro

50

SUPLENTE

On-1569731474

João Edilson da Silva

Negro

45,2

SUPLENTE

On-1980071538

Marcia Maria da Silva Penha

Negra

50

SUPLENTE

On-1360011036

Ailton Fernando Cabral Lins

Ampla Concorrência

40,2

SUPLENTE

On-563166718

José Amaro da Silva Junior

Negro

45

SUPLENTE

On-1916360637

José Carlos Gomes da Silva

Negro

42,1

SUPLENTE

On-218848077

Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-659363205

Galo de Souza

Ampla Concorrência

40,2

SUPLENTE

On-2049920767

Carlos Sereia

Negro

50

SUPLENTE

On-739792347

Jairo Lima

Negro

21

SUPLENTE

On-1613512368

Weverton Gleibson

Negro

33,2

SUPLENTE

On-1727005879

Gedson Carlos da Silva

Negro

45

SUPLENTE

On-1855745780

Edisio Do Forró

Ampla Concorrência

6

SUPLENTE

On-1064847687

Almir Gomes de Sousa Filho

Ampla Concorrência

46

SUPLENTE

On-1879394945

Evandro Jorge

Negro

41

SUPLENTE

On-1765497458

Beta Mary

Ampla Concorrência

19

SUPLENTE

On-34829465

Roberto Ribeiro

Negro

50

SUPLENTE

On-2139646516

Tio Dody

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-828727297

Rafael Moura Buregio de Lima

Negro

45

SUPLENTE

On-2009669020

Maria Helena Siqueira de Melo

Ampla Concorrência

45

SUPLENTE

On-653797014

Roberta Sprestesojo

Ampla Concorrência

45

SUPLENTE

On-1596476127

José Cleiton Severino de Lima

Ampla Concorrência

28

SUPLENTE

On-616891542

Geraldo Valério

Ampla Concorrência

40

SUPLENTE

On-164705268

Tel Psiconauta

Ampla Concorrência

38

SUPLENTE

Categoria: Grupos Coletivos / Instituições / Produtoras Culturais com ou sem CNPJ

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

On-1349538302

Fábio Sotero

Ampla Concorrência

60

SELECIONADO

On-1160068625

Selenilda Marque de Lima

Negra

40

SUPLENTE

On-1491743195

Carlos Sereia

Negro

43,1

SUPLENTE

On-1519155598

André Arruda

Ampla Concorrência

43

SUPLENTE

On-2135164718

Coco Vermelho

Negro

53,9

SELECIONADO

On-421682336

Mestre Babuíno

Ampla Concorrência

59,8

SELECIONADO

On-788622353

Amaro Nascimento

Negro

41

SUPLENTE

On-1394506278

Debora Silva de Souza

Ampla Concorrência

43

SUPLENTE

On-53953059

Anderson Cleber Sousa de Albuquerque

Ampla Concorrência

18,6

SUPLENTE

On-665139389

Junior Viana

Ampla Concorrência

50,1

SELECIONADO

On-1671168026

Adílio Santos Silva

Negro

40,2

SUPLENTE

On-186261264

Jonas Williams da Silva

Negro

41

SUPLENTE

On-1258779129

Eli Cumbah Nativitar Moreno Sidrim Uchôa Cavalcanti

Ampla Concorrência

43

SUPLENTE

On-1183790483

Bloco Lírico Flabelo do Amor

Negro

45

SELECIONADO

On-2017683812

Elci Ramos da Silva

Negro

37,8

SUPLENTE

On-1657170454

Instituto Histórico de Jaboatão

Ampla Concorrência

44

SELECIONADO

On-91105729

Associação de Capoeira Axe Iuna

Negro

50,9

SELECIONADO

On-1831216209

Nação do Maracatu Aurora Africana

Negro

60

SELECIONADO

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

104366


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 028/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso I, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: A Contratação de Empresa(s) para Obra de Construção, simultânea, de 02 (dois) Pontos de Mototaxistas, sendo um que será construído na Avenida Barão de Lucena, Centro (Emenda Parlamentar n° 74) e outro na Avenida Visconde do Rio Branco, Centro (Emenda Parlamentar n° 75), ambos no Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência e no Projeto, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 3° (Terceiro) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Adriana Marinho

Contato: (81)987718777

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos da Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Este Chamamento e anexo encontram-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

104370

ANEXOS

TR

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da na Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto MunicipaL Nº 08/2023, Artigo. 10º., Instrução Normativa nº 02/2023 que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ,convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de Medicamentos (grupo 2, grupo 3 e grupo 4) de forma parcelada, para atender a rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de dezembro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 02/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2, GRUPO 3 E GRUPO 4) DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESSE TERMO DE REFERÊNCIA.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/12/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e Instrução Normativa nº 02/2023 .

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

Amiodarona, Cloridrato Solução injetável 50mg/ml 3ml

Amp.

200

02

Carvedilol 6,25mg

Comp.

774.274

03

Clonidina, Cloridrato 0,1mg

Comp.

400

04

Clopidogrel 75mg ( SAMU)

Comp.

300

05

Deslanosídeo Solução Injetável 0,2mg/ml – Ampola 2ml

Amp.

200

06

Doxazosina Mesilato 2mg

Comp.

57.600

07

Glibenclamida 5mg

Comp.

3.328.200

08

Gliclazida de Liberação Prolongada 30mg

COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

4.862.000

09

Hidralazina 20mg/ml sol inj 1ml

Amp

150

10

Isossorbida, Dinitrato, Sublingual 5mg

Comp.

283.140

11

Neostigmina, Metilsulfato Solução Injetável 0,5mg/ml – 1ml

Amp

200

12

Nifedipino Liberação Prolongada 20mg

COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA

459.516

13

Nitroglicerina Solução Injetável 5mg/ml – 5ml

Amp

150

14

Nitroprussiato de sódio 50mg sol inj 2ml

Amp

150

15

Propranolol Cloridrato 40mg

Comp.

1.434.576

16

Suxametôni Suxametônio, Cloreto Pó Solução Injetável 100mg

FRASCO-AMPOLA

100

17

Aciclovir 50 mg/g (5%) crème tópico 10 g

Bisnaga

26.400

18

Albendazol 400mg

Comprimido mastigável

149.760

19

Azitromicina 500mg

Cp.

252.000

20

Azitromicina 40mg/ ml – suspensão oral – 15ml

Fr

12.480

21

Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI – pó liofilizado

Fr/Amp.

53.400

22

Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI – pó liofilizado

Fr/Amp.

12.480

23

Itraconazol 100mg

cápsulas

86.004

24

Ivermectina 6mg

Comp.

124.800

25

Metronidazol 250mg

Comp.

217.050

26

Metronidazol 40 mg/ml (4% ) – Suspensão Oral 100ml

Fr.

8.400

27

Cetoprofeno 50mg/ml sol inj. amp 2ml (SAMU)

Amp

150

28

Ciproterona, Acetato 50mg

Comp.

40.800

29

Escopolamina 10mg

Comprimido

51.600

30

Escopolamina 20mg/ml (SAMU)- 1 ml

Amp.

200

31

Estradiol, valerato 2mg

Comp.

57.120

32

Hidrocortisona 100mg –pó liofolizado- frasco-ampola (SAMU e KIT)

Amp.

800

33

Hidrocortisona 500mg – pó liofilizado-frasco ampola(SAMU e KIT)

Amp.

800

34

Ibuprofeno 50mg/ml susp.- 30 ml

Fr

61.800

35

Levotiroxina sódica 25 micrograma

Comp.

600.000

36

Levotiroxina sódica 50 micrograma

Comp.

600.000

37

Paracetamol 200mg/mL Sol. Oral 15mL

Fr/gts

57.000

38

Prednisona 5mg

Comp.

936.000

39

Prednisona 20mg

Comp.

460.000

40

Propiltiouracila 100mg

Comp.

6.000

104367

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2024.PE.053.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº

053/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 120.632,19 (cento e vinte mil, seiscentos e trinta e dois reais e dezenove centavos).Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresa vencedoras do certame:PHARMAPLUS LTDA,CNPJ 03.817.043/0001-52,para os LOTES: 07,10 e 14 no valor total de R$ 3.422,85centavos ( três mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco); CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ n.08.674.752/0001-40 , para o LOTE :02, no valor total de R$ 2.616,30 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos) ; DROGAFONTE LTDA, CNPJ n. 08.778.201/0001-26, para os LOTES:01, 04, 12, 15 e 16 no valor total de R$ 62.114,80(sessenta e dois mil cento e quatorze reais e oitenta centavos);NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ n.35.753.111/0001-53 , para os LOTES:05, 06 e 08 no valor total de R$ 3.971,44( três mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos).Restaram FRACASSADOS os LOTES: 03, 09,11 e 13. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 72.125,39( setenta e dois mil, cento e vinte cinco reais e trinta e nove centavos).Jaboatão dos Guararapes, 13 dezembro de 2024.Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141.2024.PE.047.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº

047/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços Para à Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 8), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 158.414,73 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Setenta e Três Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1 – BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA-ME – CNPJ Nº 48.495.866/0001-47, para os LOTES: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 33, totalizando o valor global em R$ 5.180,36 (Cinco Mil, Cento e Oitenta Reais e Trinta e Seis Centavos); 2 – IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, para os Lotes: 09, 10, 32 e 35, totalizando o valor global em R$ 18.485,99 (Dezoito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos) e 3 – DISMAP PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 05.864.669/0001-45, para os LOTES: 01 e 14, totalizando o valor global em R$ 85.247,41 (Oitenta e Cinco Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos). Os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 29, 30, 31, 34 e 36, restaram DESERTOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 108.913,76 (Cento e Oito Mil, Novecentos e Treze Reais e Setenta e Seis Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 DE dezembro de 2024 – Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 185.2024.PE.066.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 066/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de SEGUROS VEICULAR, destinada a frota de VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 307.145,86 (trezentos e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento/Abertura das Propostas/Início da disputa até: 07/01/2025 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: email mls.ribeiro.cpl3@gmail.com e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preços n.º ARPC nº 02/2024, originária do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, referente ao Processo administrativo nº 19973.100101/2023-13 – Modalidade licitatória de PREGÃO, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2023, publicada no DOU de 22/11/2023, realizado por meio da Central De Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, tendo como objeto Aquisição de notebooks no intuito de conferir mais eficácia e agilidade às atividades desempenhadas pelos Procuradores Municipais, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77, no valor de R$ 102.770,00 (cento e dois mil setecentos e setenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2024.

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município.

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CONTRATO Nº 069/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 374.232,00 (trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 12/12/2024 a 12/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. itens: 01, 06, 11, 19 e 25.. REGISTRADA: LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ: 53.000.455/0001-73.VALOR: R$ 108.963,12 (cento e oito mil e novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 12/12/2024 a 12/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Av. Barreto de Menezes, 487 – F, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão/Guararapes.. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – .Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO, NO CADASTRO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUJO OS DÉBITOS ESTEJAM REGULARMENTE INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO. . CONTRATADA: PREVINITY SOLUCOES INTELIGENTES EM INFORMACAO LTDA – CNPJ: 07.166.940/0001-02.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 173.285,50 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 4 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2024 A 22/03/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/11/2024. BRUNO SALVETTI CAVALCANTI. SUPERINTENDENTE.

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CONTRATO Nº 043/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DESCRIPTOGRAFIA E RECUPERAÇÃO DE DADOS EM ATAQUE DE VÍRUS RANSOMWARE. CONTRATADA: DATADECRYPT DESCRIPTOGRAFIA LTDA – CNPJ: 46.595.729/0001-59.VALOR: R$ 198.462,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: 11/12/2024 A 11/02/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10/12/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 07, 08. 09, 10, 26, 27, 38, 39, 40, 41, 42 e 43.. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66.VALOR: R$ 2.833.815,08 (dois milhões oitocentos e trinta e três mil e oitocentos e quinze reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 34 e 54. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ: 23.232.280/0001-69.VALOR: R$ 68.507,13 (sessenta e oito mil e quinhentos e sete reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Assistência – CRAS. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Policlínica Leopoldina Souza Tenório.. CONTRATADA: Marcelo Anacleto Lima de Souza – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 97.730,28 (noventa e sete mil e setecentos e trinta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2024 a 07/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2024.PE.044.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 21. REGISTRADA: POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA – CNPJ: 16.743.543/0001-39.VALOR: R$ 7.963,20 (sete mil e novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 10/12/2024 a 10/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26.VALOR: R$ 1.128.761,70 (um milhão cento e vinte e oito mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Termo de Adjudicação e Homologação

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 084.2024.CONC.009.EPC-SAD. Concorrência Eletrônica nº 009.2024. Objeto: Contratação empresa qualificada para a execução de obras de contenção de erosão costeira, com foco na construção de estruturas semirrígidas, visando à proteção e estabilização de áreas afetadas, garantindo a segurança da infraestrutura e das comunidades locais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, em conformidade com o Convênio Plataforma +Brasil N º 927300/2022. Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Lote Único à VENCEDORA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.006.548/0001-37, pelo VALOR TOTAL R$ 17.772.971,99 (dezessete milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

Secretária Executiva De Meio Ambiente104310


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ