GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 248, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
04 122 3003 2.137 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL |
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Red. 0429 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
40.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
04 122 3003 2.148 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON |
||
Red. 0455 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
40.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
104387
DECRETO Nº 249, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto Municipal nº 153, de 19/09/2023, que dispõe sobre a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata a Lei Complementar Federal nº 195, de 08/07/20222, Lei Paulo Gustavo.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 15.720,50 (Quinze mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 1.031 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS À CULTURA |
||
Red. 1095 FNT 1.715.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.503,95 |
Red. 1096 FNT 1.716.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.216,55 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 15.720,50
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de rendimentos bancários oriundos de Transferências da União, Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), sendo R$ 7.503,95 especificamente ao setor audiovisual, em cumprimento ao art. 5º da LPG, e R$ 8.216,55 aos demais setores da cultura, em cumprimento ao art. 8º da LPG, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
15.720,50 |
1.3.0.0.00.0.000 1.3.2.0.00.0.000 1.3.2.1.00.0.000 |
Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias |
15.720,50 15.720,50 15.720,50 |
1.3.2.1.01.0.000 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
15.720,50 |
1.3.2.1.01.0.199 |
Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados |
15.720,50 |
TOTAL R$ 15.720,50
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
104388
DECRETO Nº 250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.042.062,17 (Dois milhões, quarenta e dois mil, sessenta e dois reais e dezessete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 0356 FNT 1.600.0000.0001 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes
|
2.042.062,17 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.042.062,17
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos da União referente às Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde – Atenção Primária, relativo ao período de janeiro a dezembro, conforme Balancete da Receita Orçamentária apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), não previsto no orçamento vigente:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
2.042.062,17 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
2.042.062,17 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
2.042.062,17 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
2.042.062,17 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
2.042.062,17 |
1.7.1.3.50.1.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária |
2.042.062,17 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal |
2.042.062,17 |
TOTAL R$ 2.042.062,17
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
104389
DECRETO Nº 251, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 962.169,47 (Novecentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0773 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
962.169,47 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 962.169,47
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
Red. 0749 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
575.843,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0809 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
174.519,57 |
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0816 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
211.806,90 |
ANULAÇÃO R$ 962.169,47
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
104390
DECRETO Nº 252, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 183.310,40 (Cento e oitenta e três mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 1.020 |
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
||
Red.1144 FNT 2.601.0000.0001 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
183.310,40 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 183.310,40
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos das Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Estruturação da Rede da Saúde – Atenção Primária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
104391
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JGDODOS GUARARAPES
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
RESOLUÇÃO Nº 015/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a apresentação preliminar do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro do Exercício 2023 – DSEFF, pela Presidente do Conselho, Sra. Isabela Novaes;
Considerando que o Setor Financeiro da SAS se reunirá com a Comissão de Finanças para apresentação detalhada do DSEFF/2023, onde será emitido Parecer da Comissão e apresentado na próxima Reunião Ordinária;
Considerando a aprovação do Pleno do CMAS-JG com a ressalva acima;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2023.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE
104338
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1741 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 602/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 11 de abril de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 65, em 12 de abril de 2024, que autorizou a cessão para o período de 01/04/2024 à 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0155534 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de dezembro de 2024, que informou o término da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora LEILA DUARTE BEZERRA RIBEIRO, matrícula nº 0.0212237.1, ocupante do cargo de Professor 1, em 05/12/2024, a qual se encontrava em regime de PERMUTA, com a servidora DENISE CHAVES PIPOLO, matrícula n° 14802, ocupante do cargo de Professor, da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 06/12/2024;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de dezembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104352
PORTARIA Nº 1740/2024 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA O RESULTADO REFERENTE AOS RECURSOS APRESENTADOS PELOS SERVIDORES NO QUE TANGE AO XIII CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal n.º 1.583/2023 de 15 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 02/2024-SEGEP, divulgada através da Portaria nº 1469/2024-SEGEP, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2024 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO V da Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023 estabelece a possibilidade de apresentação de recursos;
CONSIDERANDO o andamento do julgamento dos recursos em suas respectivas instâncias;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o resultado do andamento dos recursos apresentados consoante quadro de resultados abaixo:
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIA – XIII CICLO – 2024 |
||
RESULTADO DOS RECURSOS EM 1ª INSTÂNCIA |
||
NOME DO SERVIDOR/REQUERENTE |
MATRÍCULA |
RESULTADO |
Adria Cristina Ferreira Neri |
0.0173347.1 |
Deferido |
Adriana Maria Mendes |
0.0209198.1 |
Deferido |
Adriano Gomes dos Santos |
0.0207403.1 |
Deferido |
Aivelton Eudocio de Melo Filho |
0.0158950.1 |
Deferido |
Alana Siqueira de Melo |
0.0205800.1 |
Deferido |
Aliceflora Albuquerque de Farias |
0.0168874.1 |
Deferido |
Aline Galdino Bacelar |
0.0913769.1 |
Deferido |
Alinne Santos Teixeira |
0.0216461.1 |
Deferido |
Ana Carolina da Silva Freitas |
0.0197718.1 |
Deferido |
Ana Claudia dos Anjos Lima |
0.0180033.1 |
Deferido |
Ana Maria Rego de Almeida |
0.0158054.1 |
Deferido |
Ana Patricia Alves |
0.0189561.1 |
Deferido |
Angela Maria de Lemos |
0.0173754.1 |
Deferido |
Arlindo Pereira Alves |
0.0114324.1 |
Deferido |
Augusto Ferrer de Castro Melo |
0.0216925.1 |
Deferido |
Crisley Natalia da Silva Souto |
0.0189936.1 |
Deferido |
Daniel Felix da Silva |
0.0142700.1 |
Deferido |
Denilza Eloi de Sena |
0.0177580.1 |
Deferido |
Diogo Paulo Lima Pereira |
0.0216275.1 |
Deferido |
Djair Pereira de Sena |
0.0102717.1 |
Deferido |
Edileuza Maria da Silva |
0.0199540.1 |
Deferido |
Edvania Maria Lins da Silva |
0.0180424.1 |
Deferido |
Eroneide Valeria da Silva |
0.0172782.1 |
Deferido |
Esmeraldina Silva |
0.0177709.1 |
Deferido |
Ewelyn Caroline Santos das Neves |
0.0913538.1 |
Deferido |
Fabio Jardel de Macedo Pacheco |
0.0209163.1 |
Deferido |
Fabíola Rodrigues de Lima Bezerra |
0.0198773.1 |
Indeferido |
Fernanda de Melo Soares Souza |
0.0196517.1 |
Deferido |
Fred Antonio França da Silva |
0.0180610.1 |
Deferido |
Frederico Ferreira de Barros |
0.0216704.1 |
Deferido |
Gilvaneide da Silva Melo |
0.0180629.1 |
Deferido |
Gisele de Souza Leão Silva |
0.0180637.1 |
Deferido |
Glaucia Barros de Sousa |
0.0177784.1 |
Deferido |
Glayse Xavier Gonçalves dos Santos |
0.0204315.1 |
Indeferido |
Hyasmin dos Santos Silva |
0.0209139.1 |
Deferido |
Iva Costa da Silva |
0.0158321.1 |
Deferido |
Ivan Marques da Silva Anjos Lima |
0.0913770.1 |
Deferido |
Ivone Sales Barbosa |
0.0180696.1 |
Deferido |
Janli Felix de Oliveira |
0.0209104.1 |
Deferido |
Jardilina Silva do Nascimento |
0.0180793.1 |
Deferido |
Jeancleide de Lima Silva |
0.0177890.1 |
Deferido |
Jedi Barbosa do Nascimento |
0.0174939.1 |
Deferido |
João Bosco Mendes Caminha |
0.0180815.1 |
Deferido |
João Henrique de Brito Moura |
0.0200794.1 |
Deferido |
Joelvania Francisco de Lima |
0.0177903.1 |
Deferido |
Jonas Rodrigues da Silva |
0.0180831.1 |
Deferido |
José Leonardo Lopes da Silva Rolim |
0.0200808.1 |
Deferido |
Juliana Ferreira Soares Pessoa |
0.0216950.1 |
Deferido |
Katiuscia Nunes Santos |
0.0170739.1 |
Deferido |
Lindinalva de Souza |
0.0178080.1 |
Deferido |
Lucas Albuquerque Bastos |
0.0911385.1 |
Deferido |
Lucelia Maria Monteiro de Lima Oliveira |
0.0194328.2 |
Deferido |
Lucia Helena Andrade Vasconcelos Araújo |
0.0181072.1 |
Deferido |
Luiz Carlos Mendes |
0.0178136-1 |
Deferido |
Lusineide Melo da Rocha |
0.0168742.1 |
Deferido |
Marcone Viana da Silva |
0.0169480.1 |
Deferido |
Marcos Antonio da Silva |
0.0191507.1 |
Deferido |
Margarete Pereira Batista |
0.0181110.1 |
Deferido |
Maria de Fátima Cavalcanti Pontes |
0.0181161.1 |
Deferido |
Maria do Carmo Soares da Silva |
0.0191680.1 |
Deferido |
Maria do Rosario Silva |
0.0175986.1 |
Deferido |
Maria do Socorro Tenório Magalhães |
0.0181226.1 |
Deferido |
Maria Guilhermino da Silva |
0.0181242.1 |
Deferido |
Maria José dos Santos |
0.0181269.1 |
Deferido |
Maria Lucia da Silva |
0.0176184.1 |
Deferido |
Maria Lucia da Silva |
0.0181293.1 |
Deferido |
Maria Mônica de F. Silva |
0.0181307.1 |
Deferido |
Mariana Macario Pinto Fornellos Mellin |
0.0216933.1 |
Deferido |
Marilene Silva dos Santos de Oliveira |
0.0197980.1 |
Deferido |
Marleide Alves de França |
0.0215317.1 |
Deferido Parcialmente |
Michelli França Evaristo |
0.0168793.1 |
Deferido |
Miza Cilayne Fernandes Dias |
0.0205524.1 |
Deferido |
Moises Guedes de Souza |
0.0181404.1 |
Deferido |
Monica Maria do Nascimento |
0.0181412.1 |
Deferido |
Narcisa Caroline de Oliveira Silva |
0.0206199.1 |
Deferido |
Natalia Gomes Diniz Teixeira |
0.0201812.1 |
Deferido |
Natanna Lacerda Dantas |
0.0912465.1 |
Deferido |
Paloma Nery de Vasconcelos Silva |
0.0192112.1 |
Indeferido |
Patricia Alencar Dias Fernandes |
0.0216909.1 |
Deferido |
Paula Fernandes de Queiroz |
0.0197629.1 |
Deferido |
Rebeca Germana Silva Cabral Bandeira |
0.0206008.1 |
Deferido |
Rejane de Oliveira Luna |
0.0204196.1 |
Deferido |
Rejane Maria da Silva |
0.0176583.1 |
Deferido |
Renata Bezerra Galvão |
0.0591195.3 |
Deferido |
Ricardo Raposo de Melo |
0.0171590.1 |
Deferido |
Rosalva Ferreira de Brito |
0.0192376.1 |
Deferido |
Sandra Carneiro dos Santos |
0.0178535.1 |
Deferido |
Sarita de Sales Ferraz |
0.0168491.1 |
Deferido |
Sheyla Gomes Pereira |
0.0181641.1 |
Deferido |
Silvete Maria Carneiro |
0.0177016.1 |
Deferido |
Sonia Maria dos Santos |
0.0177091.1 |
Deferido |
Valdeluce Freitas de Araujo Silva |
0.0200468.1 |
Deferido |
Valdenice Martins Nunes de Souza |
0.0181773.1 |
Deferido |
Vera da Silva Carvalho |
0.0192830.1 |
Deferido |
Veronica Luciene Belo de Senna Lima |
0.0181820.1 |
Deferido |
Vinicios Savio Costa Cordeiro |
0.0140554.1 |
Deferido |
Wylaneide Fernandes da Costa |
0.0178969.1 |
Deferido |
RESULTADO DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA |
||
Fabíola Rodrigues de Lima Bezerra |
0.0198773.1 |
Em análise |
Marleide Alves de França |
0.0215317.1 |
Em análise |
Art. 2º – O resultado dos recursos que demandam maiores complexidades, constando a informação “EM ANÁLISE”, serão divulgados de acordo com disposto na Portaria nº 1719/2024-SEGEP.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104361
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado
O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 20/12/2024. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2024.
Juliana Avelar de Melo Barreto
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
Mônica maria de oliveira andrade
Secretária Municipal De Educação e Esportes.
104363
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2024– SEPUR
A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022.
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 007/2024 – SDU
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível .
DATA DA ASSINATURA: 10/06/2024
VIGÊNCIA: 05/05/2023 a 05/05/2025
GESTOR: FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA
MATRÍCULA Nº: 592.335
FISCAL: VILMA MARIA TABOSA DE MENDONÇA
MATRÍCULA: 591938
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início do contrato até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
104340
PORTARIA Nº 011/2024– SEPUR
A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022;
CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 002/2024 – SDU
CONTRATADA: Método Planejamento e Gestão Ltda EPP
OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Manutenção, Atualizações e Desenvolvimento de Novas Funcionalidades do Portal do Licenciamento Integrado (Plataforma sisSOFIA), bem como os serviços de hospedagem em nuvem, a fim de atender ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024
VIGÊNCIA: 18/04/2024 a 18/10/2025
GESTOR: AMANDA GESSICA BARRETTO MARCELINO
MATRÍCULA Nº:59270-2
FISCAL: LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
MATRÍCULA: 911.385
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início do contrato até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
104347
PORTARIA Nº 010/2024– SEPUR
A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.13/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 010/2024 – SDU
CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de qrcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes-Pe,
DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024
VIGÊNCIA: 21/10/2024 a 21/10/2025
GESTOR: ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO
MATRÍCULA Nº:910.347
FISCAL: JOSIANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA:912.367
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início do contrato até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
104346
PORTARIA Nº 009/2024 – SEPUR
A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.13/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 008/2024 – SDU
CONTRATADA: CS Brasil Frotas S.A
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível .
DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024
VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2025
GESTOR: MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS
MATRÍCULA Nº:591949
FISCAL: VERIDIANA SANTOS
MATRÍCULA: 405924694
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
104344
PORTARIA Nº 012/2024– SEPUR
A SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO URBANA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0285/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº:021/2024 – SDU
CONTRATADA: MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS EQUIPAMENTOS
OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos
DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024
VIGÊNCIA: 18/09/2023 a 18/09/2024
GESTOR: AMANDA GESSICA BARRETO MARCELINO
MATRÍCULA Nº: 592.335
FISCAL: TEREZA CARLA LIMA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA: 591713.3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início do contrato até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
104348
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 257 de 13 de dezembro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DJAIR PEREIRA DE SENA no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Assistente Social, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 10.271-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I e §3°, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
104353
PORTARIA Nº 258 de 13 de dezembro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a NELMA VIEIRA MESQUITA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 14.101-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 40, §1°, inciso III da CF/88 com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c com o art. 19-A, inciso I da Lei orgânica do município, com redação dada pela emenda a LOM nº 032/2021 e art. 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
104355
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS EDITAIS 002, 003 E 004 / 2024 DA PNAB
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, vem tornar público o resultado final da Análise Documental das propostas inscritas nos respectivos editais, conforme detalhamento abaixo:
Edital 002/2024 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura
Categoria: Grupos Coletivos CPF/CNPJ (Pontos de Cultura)
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
PF/PJ |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
Letícia Carvalho Ferreira |
093.***.***-12 |
Ampla Concorrência |
110 |
SELECIONADA |
|
Instituto Artes Sol Maior |
10.***.***/****-09 |
Ampla Concorrência |
102 |
SELECIONADO |
|
Maria Clara Xavier Silva |
119.***.**-31 |
Ampla Concorrência |
98.1 |
SELECIONADA |
|
Davi Portela |
037.***.***-20 |
Ampla Concorrência |
53,1 |
SELECIONADO |
|
Ilê Axé de Xangô |
12.***.***/****-02 |
Ampla Concorrência |
64,7 |
SELECIONADO |
|
Ester Soares Pereira de Souza |
706.***.***-48 |
Ampla Concorrência |
98.6 |
SELECIONADA |
|
Marcos José dos Santos |
41.***.***-49 |
Ampla Concorrência |
68 |
SELECIONADO |
|
José Cordeiro de Melo Neto |
029.***.***-08 |
Ampla Concorrência |
98.1 |
SELECIONADO |
|
Jamesson Florentino dos Santos |
039.***.***-14 |
Ampla Concorrência |
108.1 |
SELECIONADO |
|
Edivaldo Ferreira da Silva |
045.***.***-47 |
Ampla Concorrência |
94,3 |
SELECIONADO |
|
Instituto Artes Sol Maior |
10.***.***/****-09 |
Ampla Concorrência |
1.9 |
NÃO SELECIONADO |
|
Adriana Maria da Silva |
097.***.***-46 |
Ampla Concorrência |
78.4 |
SELECIONADA |
|
On-109007293 |
Otávio Gaudencio Freitas da Silva |
051.***.***-79 |
Ampla Concorrência |
73.9 |
SELECIONADO |
Telmo Alexandre do Monte Júnior |
097.***.***-29 |
Ampla Concorrência |
91.2 |
SELECIONADO |
|
Anderson Ferreira e Lima |
095.***.***-99 |
Ampla Concorrência |
86.2 |
SELECIONADO |
|
Bruna Alves de Lima |
133.***.***-86 |
Ampla Concorrência |
88.5 |
SELECIONADA |
|
José Edson de Azevedo Filho |
038.***.***-35 |
Ampla Concorrência |
100.1 |
SELECIONADO |
Edital 003/2024 – Fomento a Projetos Continuados dos Pontos de Cultura
Categoria: Grupos e Coletivos CPF/CNPJ (Pontos de Cultura)
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
Rádio Comunitária A Voz da Liberdade |
Ampla Concorrência |
203 |
SELECIONADA |
|
Nação do Maracatu Aurora Africana |
Ampla Concorrência |
185 |
SELECIONADO |
|
On-154322440 |
Marcos A. Araújo |
Ampla Concorrência |
188 |
SELECIONADO |
Categoria: Instituições de Cultura com CNPJ Sem Fins Lucrativos (Pontões de Cultura)
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
Associação Pernambucana de Apoio aos Cultos Afro Brasileiros do Estado de Pernambuco |
Ampla Concorrência |
168 |
SELECIONADA |
Edital 004/2024 – Prêmio Reconhecimento dos Saberes e Fazeres
Categoria: Pessoa Física
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
On-1786320869 |
Ampla concorrência |
60 |
SELECIONADA |
|
On-2017607032 |
José Valdeck de Farias |
PCD |
55 |
SELECIONADO |
On-854197681 |
Fauzer Zaidan |
Ampla Concorrência |
59,7 |
SELECIONADO |
On-305558134 |
Maestro Cristiano Carneiro |
Ampla Concorrência |
59,7 |
SELECIOANDO |
On-1067016559 |
Maestro Ricardo Diniz |
Ampla Concorrência |
59,5 |
SELECIONADO |
On-428214620 |
Walter Araújo Ferreira |
Ampla Concorrência |
57,8 |
SELECIONADO |
On-1311655897 |
Bilé Ares |
Ampla Concorrência |
57,6 |
SELECIONADO |
On-1218730562 |
Mestre Sandrinho |
Negro |
55,1 |
SELECIONADO |
On-2068072748 |
Mestra Ninha |
Negra |
50,1 |
SELECIONADA |
On-1349852375 |
Alvaro Heleno |
Ampla Concorrência |
56,9 |
SELECIONADO |
On-1432051349 |
Marcio Arielson Cunha de Freitas |
PCD |
33 |
SELECIONADO |
On-2008687847 |
Palhaço Xicolito |
Ampla Concorrência |
57,1 |
SELECIONADO |
On-1857686137 |
Marviael Ribeiro |
Negro |
55 |
SELECIONADO |
On-1867353304 |
Danda do Sax |
Negro |
54,9 |
SELCIONADO |
On-182047316 |
Mãe Fátima |
Negra |
55,9 |
SELECIONADA |
On-1123826125 |
Val Paraíso |
Ampla Concorrência |
57,6 |
SELECIONADO |
On-1244408274 |
Marcos Antônio Ferreira |
Ampla Concorrência |
59,9 |
SELECIONADO |
On-458891403 |
Paulo Bezerra da Luz |
Negro |
57,9 |
SELECIONADO |
On-203388139 |
Di Ferreira |
Ampla Concorrência |
41 |
SUPLENTE |
On-94138451 |
Pai Wagner |
PCD |
30 |
SUPLENTE |
On-109535328 |
Ana Karina Bezerra de Lima |
Negra |
40 |
SUPLENTE |
ON-2033414941 |
Adson Philip |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-423893570 |
Kelly Cavalcanti |
Ampla Concorrência |
43 |
SUPLENTE |
On-1649113700 |
Bloco A Formosa Mestre de Terreiro |
Ampla Concorrência |
27 |
SUPLENTE |
On-1270629967 |
Fábio Glei |
Ampla Concorrência |
49,8 |
SUPLENTE |
On-1619282292 |
Professor Alemão |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-2031753094 |
José Mariano dos Santos |
Negro |
41 |
SUPLENTE |
On-110434349 |
Girlane Salvatore |
Ampla Concorrência |
50 |
SUPLENTE |
On-1973229016 |
Nilza Angla |
Ampla Concorrência |
38 |
SUPLENTE |
On-144656178 |
João Ferreira Mulatinho |
Ampla Concorrência |
41 |
SUPLENTE |
On-142892470 |
Michele Alves da Silva |
Ampla Concorrência |
29 |
SUPLENTE |
On-97351226 |
Vanessa Oliveira |
Negra |
46 |
SUPLENTE |
On-1052535506 |
Mestre Danoninho |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-18312163 |
Clécio Barbosa da Silva |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-204371397 |
Wildo Lucena |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-862406189 |
Moisés de Souza |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-694058303 |
Rennê Cabral |
Ampla Concorrência |
45 |
SUPLENTE |
On-1418153060 |
Márcio Lucena |
Ampla Concorrência |
36 |
SUPLENTE |
On-1815378566 |
Jose Tavares Bezerra Irmão |
Ampla Concorrência |
36 |
SUPLENTE |
On-819203838 |
Cleison Severino de Barros |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-2009080815 |
Pai Clovis |
Negro |
46 |
SUPLENTE |
On-546006127 |
Edson Gomes de Melo |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-1392735485 |
Cira Ramos |
Ampla Concorrência |
45 |
SUPLENTE |
On-1935875005 |
Ivaldo Caldeira da Cunha Filho |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-954280751 |
Maria de Lourde Lira da Fonseca |
Ampla Concorrência |
37 |
SUPLENTE |
On-1650394506 |
Laureci Elias da Sant´ana |
Ampla Concorrência |
41 |
SUPLENTE |
On-1531604742 |
Renata Texeira |
Ampla Concorrêcnia |
33 |
SUPLENTE |
On-43916960 |
Aussuba |
Negro |
49 |
SUPLENTE |
On-2110934202 |
Thiago Felype Carvalho de Souza |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-1558123949 |
Alecssandro Faustino Leite |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-1959339358 |
Maria Aparecida Santana |
Ampla Concorrência |
45 |
SUPLENTE |
On-285421349 |
Thiago Veloso Vieira da Silva |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-1287864011 |
Bboy telepata |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-1054090345 |
Ariele Mendes de Freitas |
Ampla Concorrência |
45 |
SUPLENTE |
On-971249312 |
Bárbara Lima |
Negra |
42 |
SUPLENTE |
On-880881252 |
Adilio Santos Silva |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-2007893649 |
Mestre Danillo Mendes |
Ampla Concorrência |
25,5 |
SUPLENTE |
On-1724911746 |
Caroline Farnesi Borriello |
Ampla Concorrência |
38 |
SUPLENTE |
On-1197944516 |
Maria da Conceição França da Silva |
Negra |
45,2 |
SUPLENTE |
On-607461362 |
Jamesson Florentino dos Santos |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-993600571 |
Henrique Gerson Kohl |
Ampla Concorrência |
55 |
SUPLENTE |
On-1110053957 |
Samuel Barroso |
Ampla Concorrência |
32 |
SUPLENTE |
On-1223127129 |
Cesar Rricardo Marques Goncalves |
Ampla Concorrência |
45,5 |
SUPLENTE |
On-4145729 |
Carlos Romário Bezerra de França Santos |
Negro |
45,2 |
SUPLENTE |
On-1924152682 |
Astro Junior |
Ampla Concorrência |
18 |
SUPLENTE |
On-1763071519 |
Ester Soares |
Negra |
48 |
SUPLENTE |
On-1176322919 |
Jadson Macedo do Vale |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-2053771627 |
Nathê Ferreira |
Ampla Concorrência |
45,2 |
SUPLENTE |
On-711073746 |
Pai Wesley t´jagun |
Negro |
50 |
SUPLENTE |
On-2042456660 |
José Luciano da Silva |
Ampla Concorrência |
37 |
SUPLENTE |
On-1438845081 |
Maria Aparecida de Albuquerque |
Ampla Concorrência |
40,1 |
SUPLENTE |
On-886203629 |
Alexsandro Alves de Amorin |
Ampla Concorrência |
45 |
SUPLENTE |
On-609817342 |
Diogo Albuquerque da Silva |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-678645876 |
Luciene Alves Pinto |
Negro |
50 |
SUPLENTE |
On-1569731474 |
João Edilson da Silva |
Negro |
45,2 |
SUPLENTE |
On-1980071538 |
Marcia Maria da Silva Penha |
Negra |
50 |
SUPLENTE |
On-1360011036 |
Ailton Fernando Cabral Lins |
Ampla Concorrência |
40,2 |
SUPLENTE |
On-563166718 |
José Amaro da Silva Junior |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-1916360637 |
José Carlos Gomes da Silva |
Negro |
42,1 |
SUPLENTE |
On-218848077 |
Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-659363205 |
Galo de Souza |
Ampla Concorrência |
40,2 |
SUPLENTE |
On-2049920767 |
Carlos Sereia |
Negro |
50 |
SUPLENTE |
On-739792347 |
Jairo Lima |
Negro |
21 |
SUPLENTE |
On-1613512368 |
Weverton Gleibson |
Negro |
33,2 |
SUPLENTE |
On-1727005879 |
Gedson Carlos da Silva |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-1855745780 |
Edisio Do Forró |
Ampla Concorrência |
6 |
SUPLENTE |
On-1064847687 |
Almir Gomes de Sousa Filho |
Ampla Concorrência |
46 |
SUPLENTE |
On-1879394945 |
Evandro Jorge |
Negro |
41 |
SUPLENTE |
On-1765497458 |
Beta Mary |
Ampla Concorrência |
19 |
SUPLENTE |
On-34829465 |
Roberto Ribeiro |
Negro |
50 |
SUPLENTE |
On-2139646516 |
Tio Dody |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-828727297 |
Rafael Moura Buregio de Lima |
Negro |
45 |
SUPLENTE |
On-2009669020 |
Maria Helena Siqueira de Melo |
Ampla Concorrência |
45 |
SUPLENTE |
On-653797014 |
Roberta Sprestesojo |
Ampla Concorrência |
45 |
SUPLENTE |
On-1596476127 |
José Cleiton Severino de Lima |
Ampla Concorrência |
28 |
SUPLENTE |
On-616891542 |
Geraldo Valério |
Ampla Concorrência |
40 |
SUPLENTE |
On-164705268 |
Tel Psiconauta |
Ampla Concorrência |
38 |
SUPLENTE |
Categoria: Grupos Coletivos / Instituições / Produtoras Culturais com ou sem CNPJ
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
On-1349538302 |
Fábio Sotero |
Ampla Concorrência |
60 |
SELECIONADO |
On-1160068625 |
Selenilda Marque de Lima |
Negra |
40 |
SUPLENTE |
On-1491743195 |
Carlos Sereia |
Negro |
43,1 |
SUPLENTE |
On-1519155598 |
André Arruda |
Ampla Concorrência |
43 |
SUPLENTE |
On-2135164718 |
Coco Vermelho |
Negro |
53,9 |
SELECIONADO |
On-421682336 |
Mestre Babuíno |
Ampla Concorrência |
59,8 |
SELECIONADO |
On-788622353 |
Amaro Nascimento |
Negro |
41 |
SUPLENTE |
On-1394506278 |
Debora Silva de Souza |
Ampla Concorrência |
43 |
SUPLENTE |
On-53953059 |
Anderson Cleber Sousa de Albuquerque |
Ampla Concorrência |
18,6 |
SUPLENTE |
On-665139389 |
Junior Viana |
Ampla Concorrência |
50,1 |
SELECIONADO |
On-1671168026 |
Adílio Santos Silva |
Negro |
40,2 |
SUPLENTE |
On-186261264 |
Jonas Williams da Silva |
Negro |
41 |
SUPLENTE |
On-1258779129 |
Eli Cumbah Nativitar Moreno Sidrim Uchôa Cavalcanti |
Ampla Concorrência |
43 |
SUPLENTE |
On-1183790483 |
Bloco Lírico Flabelo do Amor |
Negro |
45 |
SELECIONADO |
On-2017683812 |
Elci Ramos da Silva |
Negro |
37,8 |
SUPLENTE |
On-1657170454 |
Instituto Histórico de Jaboatão |
Ampla Concorrência |
44 |
SELECIONADO |
On-91105729 |
Associação de Capoeira Axe Iuna |
Negro |
50,9 |
SELECIONADO |
On-1831216209 |
Nação do Maracatu Aurora Africana |
Negro |
60 |
SELECIONADO |
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
104366
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 028/2024 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso I, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
104370
ANEXOS
TR
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da na Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto MunicipaL Nº 08/2023, Artigo. 10º., Instrução Normativa nº 02/2023 que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ,convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de Medicamentos (grupo 2, grupo 3 e grupo 4) de forma parcelada, para atender a rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de dezembro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 02/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2, GRUPO 3 E GRUPO 4) DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESSE TERMO DE REFERÊNCIA. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/12/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e Instrução Normativa nº 02/2023 . |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
MARCA |
|
UNIT. |
TOTAL |
|||||
01 |
Amiodarona, Cloridrato Solução injetável 50mg/ml 3ml |
Amp. |
200 |
|
|
|
02 |
Carvedilol 6,25mg |
Comp. |
774.274 |
|
|
|
03 |
Clonidina, Cloridrato 0,1mg |
Comp. |
400 |
|
|
|
04 |
Clopidogrel 75mg ( SAMU) |
Comp. |
300 |
|
|
|
05 |
Deslanosídeo Solução Injetável 0,2mg/ml – Ampola 2ml |
Amp. |
200 |
|
|
|
06 |
Doxazosina Mesilato 2mg |
Comp. |
57.600 |
|
|
|
07 |
Glibenclamida 5mg |
Comp. |
3.328.200 |
|
|
|
08 |
Gliclazida de Liberação Prolongada 30mg |
COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA |
4.862.000 |
|
|
|
09 |
Hidralazina 20mg/ml sol inj 1ml |
Amp |
150 |
|
|
|
10 |
Isossorbida, Dinitrato, Sublingual 5mg |
Comp. |
283.140 |
|
|
|
11 |
Neostigmina, Metilsulfato Solução Injetável 0,5mg/ml – 1ml |
Amp |
200 |
|
|
|
12 |
Nifedipino Liberação Prolongada 20mg |
COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA |
459.516 |
|
|
|
13 |
Nitroglicerina Solução Injetável 5mg/ml – 5ml |
Amp |
150 |
|
|
|
14 |
Nitroprussiato de sódio 50mg sol inj 2ml |
Amp |
150 |
|
|
|
15 |
Comp. |
1.434.576 |
|
|
|
|
16 |
Suxametôni Suxametônio, Cloreto Pó Solução Injetável 100mg |
FRASCO-AMPOLA |
100 |
|
|
|
17 |
Aciclovir 50 mg/g (5%) crème tópico 10 g |
Bisnaga |
26.400 |
|
|
|
18 |
Albendazol 400mg |
Comprimido mastigável |
149.760 |
|
|
|
19 |
Azitromicina 500mg |
Cp. |
252.000 |
|
|
|
20 |
Azitromicina 40mg/ ml – suspensão oral – 15ml |
Fr |
12.480 |
|
|
|
21 |
Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI – pó liofilizado |
Fr/Amp. |
53.400 |
|
|
|
22 |
Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI – pó liofilizado |
Fr/Amp. |
12.480 |
|
|
|
23 |
Itraconazol 100mg |
cápsulas |
86.004 |
|
|
|
24 |
Ivermectina 6mg |
Comp. |
124.800 |
|
|
|
25 |
Metronidazol 250mg |
Comp. |
217.050 |
|
|
|
26 |
Metronidazol 40 mg/ml (4% ) – Suspensão Oral 100ml |
Fr. |
8.400 |
|
|
|
27 |
Cetoprofeno 50mg/ml sol inj. amp 2ml (SAMU) |
Amp |
150 |
|
|
|
28 |
Ciproterona, Acetato 50mg |
Comp. |
40.800 |
|
|
|
29 |
Escopolamina 10mg |
Comprimido |
51.600 |
|
|
|
30 |
Escopolamina 20mg/ml (SAMU)- 1 ml |
Amp. |
200 |
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31 |
Estradiol, valerato 2mg |
Comp. |
57.120 |
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32 |
Hidrocortisona 100mg –pó liofolizado- frasco-ampola (SAMU e KIT) |
Amp. |
800 |
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33 |
Hidrocortisona 500mg – pó liofilizado-frasco ampola(SAMU e KIT) |
Amp. |
800 |
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34 |
Ibuprofeno 50mg/ml susp.- 30 ml |
Fr |
61.800 |
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35 |
Levotiroxina sódica 25 micrograma |
Comp. |
600.000 |
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36 |
Levotiroxina sódica 50 micrograma |
Comp. |
600.000 |
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37 |
Paracetamol 200mg/mL Sol. Oral 15mL |
Fr/gts |
57.000 |
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38 |
Prednisona 5mg |
Comp. |
936.000 |
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39 |
Prednisona 20mg |
Comp. |
460.000 |
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40 |
Propiltiouracila 100mg |
Comp. |
6.000 |
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104367
ANEXOS
TR
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2024.PE.053.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
053/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 120.632,19 (cento e vinte mil, seiscentos e trinta e dois reais e dezenove centavos).Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresa vencedoras do certame:PHARMAPLUS LTDA,CNPJ 03.817.043/0001-52,para os LOTES: 07,10 e 14 no valor total de R$ 3.422,85centavos ( três mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco); CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ n.08.674.752/0001-40 , para o LOTE :02, no valor total de R$ 2.616,30 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos) ; DROGAFONTE LTDA, CNPJ n. 08.778.201/0001-26, para os LOTES:01, 04, 12, 15 e 16 no valor total de R$ 62.114,80(sessenta e dois mil cento e quatorze reais e oitenta centavos);NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ n.35.753.111/0001-53 , para os LOTES:05, 06 e 08 no valor total de R$ 3.971,44( três mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos).Restaram FRACASSADOS os LOTES: 03, 09,11 e 13. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 72.125,39( setenta e dois mil, cento e vinte cinco reais e trinta e nove centavos).Jaboatão dos Guararapes, 13 dezembro de 2024.Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde.
98690
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141.2024.PE.047.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
047/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços Para à Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 8), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 158.414,73 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Setenta e Três Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1 – BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA-ME – CNPJ Nº 48.495.866/0001-47, para os LOTES: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 33, totalizando o valor global em R$ 5.180,36 (Cinco Mil, Cento e Oitenta Reais e Trinta e Seis Centavos); 2 – IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, para os Lotes: 09, 10, 32 e 35, totalizando o valor global em R$ 18.485,99 (Dezoito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos) e 3 – DISMAP PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 05.864.669/0001-45, para os LOTES: 01 e 14, totalizando o valor global em R$ 85.247,41 (Oitenta e Cinco Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos). Os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 29, 30, 31, 34 e 36, restaram DESERTOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 108.913,76 (Cento e Oito Mil, Novecentos e Treze Reais e Setenta e Seis Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 DE dezembro de 2024 – Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
98699
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 185.2024.PE.066.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 066/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de SEGUROS VEICULAR, destinada a frota de VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 307.145,86 (trezentos e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento/Abertura das Propostas/Início da disputa até: 07/01/2025 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: email mls.ribeiro.cpl3@gmail.com e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
89878
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preços n.º ARPC nº 02/2024, originária do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, referente ao Processo administrativo nº 19973.100101/2023-13 – Modalidade licitatória de PREGÃO, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2023, publicada no DOU de 22/11/2023, realizado por meio da Central De Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, tendo como objeto Aquisição de notebooks no intuito de conferir mais eficácia e agilidade às atividades desempenhadas pelos Procuradores Municipais, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77, no valor de R$ 102.770,00 (cento e dois mil setecentos e setenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2024.
Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana
Procuradora Geral do Município.
95871
CONTRATO Nº 069/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 374.232,00 (trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 12/12/2024 a 12/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. itens: 01, 06, 11, 19 e 25.. REGISTRADA: LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ: 53.000.455/0001-73.VALOR: R$ 108.963,12 (cento e oito mil e novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 12/12/2024 a 12/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Av. Barreto de Menezes, 487 – F, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão/Guararapes.. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – .Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.
0
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO, NO CADASTRO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUJO OS DÉBITOS ESTEJAM REGULARMENTE INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO. . CONTRATADA: PREVINITY SOLUCOES INTELIGENTES EM INFORMACAO LTDA – CNPJ: 07.166.940/0001-02.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 173.285,50 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 4 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2024 A 22/03/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/11/2024. BRUNO SALVETTI CAVALCANTI. SUPERINTENDENTE.
0
CONTRATO Nº 043/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DESCRIPTOGRAFIA E RECUPERAÇÃO DE DADOS EM ATAQUE DE VÍRUS RANSOMWARE. CONTRATADA: DATADECRYPT DESCRIPTOGRAFIA LTDA – CNPJ: 46.595.729/0001-59.VALOR: R$ 198.462,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: 11/12/2024 A 11/02/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10/12/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL.
0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 07, 08. 09, 10, 26, 27, 38, 39, 40, 41, 42 e 43.. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66.VALOR: R$ 2.833.815,08 (dois milhões oitocentos e trinta e três mil e oitocentos e quinze reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104381
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 34 e 54. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ: 23.232.280/0001-69.VALOR: R$ 68.507,13 (sessenta e oito mil e quinhentos e sete reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104382
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Assistência – CRAS. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.
104383
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Policlínica Leopoldina Souza Tenório.. CONTRATADA: Marcelo Anacleto Lima de Souza – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 97.730,28 (noventa e sete mil e setecentos e trinta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2024 a 07/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104384
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2024.PE.044.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 21. REGISTRADA: POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA – CNPJ: 16.743.543/0001-39.VALOR: R$ 7.963,20 (sete mil e novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 10/12/2024 a 10/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104385
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26.VALOR: R$ 1.128.761,70 (um milhão cento e vinte e oito mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Termo de Adjudicação e Homologação
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 084.2024.CONC.009.EPC-SAD. Concorrência Eletrônica nº 009.2024. Objeto: Contratação empresa qualificada para a execução de obras de contenção de erosão costeira, com foco na construção de estruturas semirrígidas, visando à proteção e estabilização de áreas afetadas, garantindo a segurança da infraestrutura e das comunidades locais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, em conformidade com o Convênio Plataforma +Brasil N º 927300/2022. Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Lote Único à VENCEDORA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.006.548/0001-37, pelo VALOR TOTAL R$ 17.772.971,99 (dezessete milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.
Ana Paula Cavalcanti de Pontes
Secretária Executiva De Meio Ambiente104310