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27 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1615 / 2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155/1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os dispositivos indicados e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica a legislação tributária do Município, em específico, a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município – CTM.

Art. 2º O Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0 das Regionais 1 a 7, da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar com nova redação, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

105002

ANEXO UNICO

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LEI Nº 1616 / 2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO CULTURAL GUARARAPES – FUNDAJG para o Município do Jaboatão do Guararapes, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Ginaldo José Trajano do Carmo

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Associação Fundação Cultural Guararapes – FUNDAJG, localizada no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, com finalidade de incentivar, valorizar, resguardar, preservar, divulgar e proteger o patrimônio histórico em forma de acervo e o memorial histórico, cultura e arte da cidade do Jaboatão dos Guararapes, apoiar, subsidiar e firmar parcerias em projetos de iniciativa de artistas da cidade do Jaboatão dos Guararapes, relacionados à sua história, cultura e respectivos patrimônios, inclusive os interligados ao Estado e ao País, localizada à Rua Bernadete Lourdes Correa Barret e desenvolve atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte e atividades de associações de defesa de direitos sociais.

Parágrafo Único – A referida entidade, em funcionamento desde 22 de julho de 2022 se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, II e III da Constituição Federal.

Art. 3º. A entidade está escrita no CNPJ/MF – sob o nº 48.104.516/0001-02, desenvolvendo as atividades associativas enquadradas nos itens 94.93-6-00 e 94-99-5-0.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


DECRETO Nº 264, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 206, de 13 de novembro de 2024, que Convoca Conferência Municipal do Meio Ambiente, para alterar a ementa e o art. 1º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0163529 – SDU-GAB, de 20/12/2024, que encaminha solicitação da SEMAM relativa à Convocação da Conferência Municipal do Meio Ambiente, processo SEI 24.11.0000003424-4;

CONSIDERANDO as modificações no calendário da etapa municipal do processo participativo – Etapas Preparatórias – Conferências Municipais / Intermunicipais, emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), para a organização dessas Conferências;

DECRETA:

Art. 1º A Ementa e o art. 1º do Decreto Municipal nº 206, de 13 de novembro de 2024, que Convoca Conferência Municipal de Meio Ambiente, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ementa: Convoca a 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (2ª CMMA/JG) e dá outras providências. ” (NR)

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (2ª CMMA/JG), a ser realizada no dia 21 de janeiro de 2025, tendo como tema central “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”.

Parágrafo único. A 2ª CMMA/JG discutirá o temário da 5ª CNMA relativo à esfera local que deverá servir de orientador para o debate sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima em seu território e elegerá delegados(as) e encaminhará propostas para a Conferência Estadual. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104966


DECRETO Nº 265, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 141.219,29 (Cento e quarenta e um mil, duzentos e dezenove reais e vinte e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.085

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO JABOATÃO PREV DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1159

FNT 1.540.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

37.706,08

Red. 1158

FNT 1.541.1070.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

103.513,21

SUPLEMENTAÇÃO R$ 141.219,29

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes ao ajuste de superávit financeiro correspondente aos recursos do Fundeb, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

105001


DECRETO Nº 266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 131.365,82 (Cento e trinta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 1.022

– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0371

FNT 1.500.1002.0044

4.4.90.00

– Investimentos

131.365,82

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 131.365,82

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0351

FNT 1.500.1002.0044

4.4.90.00

– Investimentos

131.365,82

ANULAÇÃO TOTAL R$ 131.365,82

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

105003


DECRETO Nº 267, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 434.097,28 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, noventa e sete reais e vinte e oito centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2023 2.123

– GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0403

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

434.097,28

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 434.097,28

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0389

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

434.097,28

ANULAÇÃO TOTAL R$ 434.097,28

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

105004


DECRETO Nº 268, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 164.784,25 (Cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0872

FNT 1.500.1002.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

164.784,25

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 164.784,25

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0377

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0389

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

157.000,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0415

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

6.784,25

ANULAÇÃO TOTAL R$ 164.784,25

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104929


DECRETO Nº 269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o do art. 11 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o contrato de Repasse nº918.731/2021, celebrado com o então Ministério das Cidades e o Município de Jaboatão dos Guararapes

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.123.186,74 (Hum milhão, cento e vinte três mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 0804

FNT 1.700.3120.1028

4.4.90.00 – Investimentos 1.123.186,74

 

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.123.186,74

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos de Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades, referente a parcela do Contrato de Convênio de Repasse nº 918.731/2021, não previstos no orçamento em vigente:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I- da remuneração de depósito bancário existente conforme demonstrativo:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000 RECEITAS CORRENTES 48.291,54
1.3.0.0.00.0.000 Receita Patrimonial 48.291,54
1.3.2.0.00.0.000 Valores Mobiliários 48.291,54
1.3.2.1.00.0.000 Juros e Correções Monetárias 48.291,54
1.3.2.1.01.0.000 Remuneração de Depósitos Bancários 48.291,54
1.3.2.1.01.0.199 Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados 48.291,54

TOTAL R$ 48.291,54

II – Da Transferência da União, referente a parcela do Contrato de Repasse nº918.731/2021.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 1.074.895,20
2.4.0.0.00.0.000

2.4.1.0.00.0.000

Transferências de Capital

Transferências da União e de Suas Entidades

1.074.895,20

1.074.895,20

2.4.1.4.00.0.000 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.074.895,20
2.4.1.4.99.0.000 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.074.895,20
2.4.1.4.99.0.100 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal 1.074.895,20

TOTAL R$ 1.074.895,20

TOTAL GERAL R$ 1.123.186,74

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 


DECRETO Nº 270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 322.500,00 (Trezentos e vinte dois mil e quinhentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 0356

FNT 1.600.0000.0001

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

 

322.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 322.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos da União referente às Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde – Atenção Primária, relativo ao mês de dezembro (complemento), conforme Balancete da Receita Orçamentária apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), não previsto no orçamento vigente:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000 RECEITAS CORRENTES 322.500,00
1.7.0.0.00.0.000 Transferências Correntes 322.500,00
1.7.1.0.00.0.000 Transferência da União e de suas Entidades 322.500,00
1.7.1.3.00.0.000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 322.500,00
1.7.1.3.50.0.000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 322.500,00
1.7.1.3.50.1.000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária 322.500,00
1.7.1.3.50.1.100 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal 322.500,00

TOTAL R$ 322.500,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 


DECRETO Nº 271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 195.442,20 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2118 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 384

FNT 1.600.0000.0002

3.3.90.00 – Outras despesas correntes 195.442,20

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 195.442,20

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação oriundos da União referente às Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público Saúde – Atenção Especializada, Transferência a maior entre o valor estimado e realizado no mês de dezembro (complemento), conforme planilha apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), não previstos no orçamento vigente:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000 RECEITAS CORRENTES 195.442,20
1.7.0.0.00.0.000 Transferências Correntes 195.442,20
1.7.1.0.00.0.000 Transferência da União e de suas Entidades 195.442,20
1.7.1.3.00.0.000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 195.442,20
1.7.1.3.50.0.000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 195.442,20
1.7.1.3.50.2.000 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada 195.442,20
1.7.1.3.50.2.100 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal 195.442,20

TOTAL R$ 195.442,20

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104929


DECRETO Nº 272, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 4.063.334,65 (Quatro milhões, sessenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

04 122 3003 2.248 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 847

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00 – Outras despesas correntes 4.063.334,65

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.063.334,65

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), diferenças acumuladas mês a mês de janeiro a dezembro/2024, conforme balancete contábil apresentado, não previstos no orçamento vigente:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000 RECEITAS CORRENTES 4.063.334,65
1.2.0.0.00.0.000 Contribuições 4.063.334,65
1.2.4.0.00.0.000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 4.063.334,65
1.2.4.1.00.0.000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 4.063.334,65
1.2.4.1.50.0.000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 4.063.334,65
1.2.4.1.50.0.100 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Principal 4.063.334,65

TOTAL R$ 4.063.334,65

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n°031/2024 – OBJETO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, através da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS e do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no uso de suas atribuições, torna pública a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 031/2024, nos termos do art. 31, inciso I, da Lei 13.019/2014 e no art. 27, inciso I, do Decreto Municipal n°138/2020 com o CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, inscrito sob o CNPJ nº 10.331.995/0001-27, em razão da parceria ser oriunda de Edital Externo: BIP FIA – Patrocinador: Prosas Tecnologia Social apresentado à BASF S.A. através do Fundo Municipal do Idoso, com destinação definida pelo CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, Valor Global: R$ 139.435,00 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). Vigência: 03 (três) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS em exercício. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de dezembro de 2024

104929


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n°032/2024 – OBJETO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, através do Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições, torna pública a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 032/2024, nos termos do art. 31, inciso I, da Lei 13.019/2014 e no art. 27, inciso I, do Decreto Municipal n°138/2020 com o CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, inscrito sob o CNPJ nº 10.331.995/0001-27, em razão da parceria ser oriunda de edital: BIP FIA – Patrocinador: Prosas Tecnologia Social apresentado à BASF S.A. através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com destinação definida pela CHANCELA DE PROJETOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de 04 de novembro de 2024, Valor Global: R$ 471.435,00 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e trina e cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. ISABELA NOVAES. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de DEZEMBRO de 2024.

104914


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 345/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2024, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 30 de Dezembro de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 334/2024-SME, datada de 10/12/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 230, de 11/12/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

II-  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a partir de 30/12/2024

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2024

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

104929


PORTARIA Nº 346/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

CONSIDERANDO o recesso escolar dos professores da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes do dia 02/01/2025 a 31/01/2025;

CONSIDERANDO que em razão do recesso escolar dos professores da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes constante do calendário do ano letivo 2025, os servidores da rede municipal de ensino em gozo de férias não poderão participar da audiência presencial de sindicância.

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 334/2024-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2024, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até o término do período de recesso escolar.

RESOLVE:

I- DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 334/2024-SME, datada de 10/12/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 230, de 11/12/2024, paralisando o andamento, bem como o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a fim de aguardar o término das férias dos servidores e retorno das atividades.

II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a partir de 02/01/2025

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2024

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

104931


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 032/2024–CGCMJG/SEORP

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

Considerando o resultado a que chegou o Corregedor da Guarda Civil Municipal, no julgamento nº 001/2024, referente ao pedido de reconsideração datado de 14 de novembro de 2024, quanto a aplicação de penalidade do servidor, Inspetor Admilson Silva de Freitas, matrícula 0.0142654.1, no Processo tombado sob nº 074/2022-CPIA/CGCM.

RESOLVE:

DENEGAR o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e manter a penalidade de 21 (vinte e um) dias de SUSPENSÃO aplicada em desfavor do Servidor INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, matrícula 0.0142654.1, no Processo tombado sob Nº 074/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria Nº 053/2022-SEORP/CORREGEDORIA GCMJG.

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Inspetor/Corregedor

104964


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 344/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2023 – SMS

CONTRATADO (A): JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO COM REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,4656% DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 43.

DATA DE ASSINATURA: 11/12/2024

VIGÊNCIA: 28/12/2024 a 28/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104917


PORTARIA SMS N° 345/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 13.

DATA DE ASSINATURA: 18/12/2024

VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104918


PORTARIA SMS N° 346/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2024 – SMS

CONTRATADO (A): WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIALMÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 7), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDASADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, itens 05,09, 10, 11, 12, 14, 15.

DATA DE ASSINATURA: 20/12/2024

VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104919


PORTARIA SMS N° 347/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2024 – SMS

CONTRATADO (A): MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 37, 42 E 47.

DATA DE ASSINATURA: 20/12/2024

VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104920


PORTARIA SMS N° 348/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2024 – SMS

CONTRATADO (A): UNI HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 29 E 30.

DATA DE ASSINATURA: 20/12/2024

VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104921


PORTARIA SMS N° 349/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO N° 020/2024 – SMS

CONTRATADO (A): MARCOS JOSÉ DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSÉ CARLOS RIBEIRO, SITUADO NA RUA SIQUEIRA CAMPOS N° 445, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 04/12/2024

VIGÊNCIA: 04/12/2024 a 04/12/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA N°: 409111571

FISCAL: FABÍOLA BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104922


PORTARIA SMS N° 350/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2023 – SMS

CONTRATADO (A): ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAJUEIRO SECO.

DATA DE ASSINATURA: 29/11/2024

VIGÊNCIA: 26/01/2025 a 26/01/2026.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA N°: 409111571

FISCAL: FABÍOLA BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104923


PORTARIA SMS N° 351/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2019 – SMS

CONTRATADO (A): LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO COM REPACTUAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 7,756977% REFERENTE À CCT DO ANO 2023, E DE 2,21684% REFERENTE À CTT DO ANO DE 2024, DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE ESPECIAL DE PESSOAS COM RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE OU EM TRATAMENTO MÉDICO.

DATA DE ASSINATURA: 12/12/2024

VIGÊNCIA: 12/12/2024 a 12/12/2025.

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104924


PORTARIA SMS N° 352/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 043/2021 – SMS

CONTRATADO (A): INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO PARA OFERTA DE LEITOS, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ESTEJAM INTEGRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – LOTE 01.

DATA DE ASSINATURA: 29/11/2024

VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 01/12/2025.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA N°: 59.271-3

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591.885

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104925


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, itens 03 e 04. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70.VALOR: R$ 283.528,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SDE. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preço para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. . REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.850.800,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2024 a 28/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

0


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SDE. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preço para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03. REGISTRADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.524.999,99 (dois milhões quinhentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2024 a 28/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2023 – SAD. OBJETO: prorrogação e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 6,32% do contrato de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP objetivando a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com ênfase na utilização de Ferramental Tecnológico e Organizacional. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23.VALOR ACRESCIDO: R$ 62.714,10 (sessenta e dois mil e setecentos e quatorze reais e dez centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.054.929,70 (um milhão cinquenta e quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2024.PE.053.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, itens 05, 06 e 08.. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53.VALOR: R$ 3.971,44 (três mil e novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2024.PE.053.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, itens 07,10 e 14.. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.917.043/0001-52.VALOR: R$ 3.422,85 (três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 09.. REGISTRADA: DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.520.829/0001-40.VALOR: R$ 82.555,20 (oitenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2023 – SAS. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual de 25% do contrato de Fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF). CONTRATADA: REALEZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CESTAS BÁSICAS LTDA – CNPJ: 49.236.200/0001-37.VALOR ACRESCIDO: R$ 73.559,51 (setenta e três mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 367.797,54 (trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SME. OBJETO: renovação e alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da educação básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: PEPE MASSANGANA – CNPJ: 11.832.271/0001-20.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 667.166,40 (seiscentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2024 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no número e dados da Nota de Empenho constante na Cláusula Quarta, passando a ter a seguinte redação: Onde lê-se “ Conforme Nota de empenho nº 05658, datada de 08/11/2024, no valor de R$ 219.866,84″; leia-se: “Conforme Nota de empenho nº 05919, datada de 02/12/2024, no valor de R$ 213.227,43″.. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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CONTRATO Nº 020/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079.2024.CONC.008.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS HERMINIO E RUA SANTA CELIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915310/2021.. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.VALOR: R$ 837.239,49 (oitocentos e trinta e sete mil e duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal -DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: 00.000.000/0001-91.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 168.919,72 (cento e sessenta e oito mil e novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Bruno Salvetti Cavalcanti. Superintendente.

104997


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2024.PE.053.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. IETM 02. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.VALOR: R$ 2.616,30 (dois mil e seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 12. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.VALOR: R$ 42.075,00 (quarenta e dois mil e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 021/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de apoio institucional nos processos de estruturação do encerramento do exercício nos setores de Planejamento, Financeiro e Contábil, bem como para os alinhamentos da execução orçamentária e financeira para o novo exercício da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MICAELA VIRGINIAMARTINS VIEGAS 05902771463 – CNPJ: 45.649.313/0001-03.VALOR: R$ 36.960,00 (trinta e seis mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105000


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 204.2024.DISP.017.EPC-SAD. Natureza do Objeto: Contratação Emergencial. Objeto: Contratação de empresa especializada na terceirização de serviços, a fim de contratar a mão de obra de recepcionista, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, por meio de dispensa de licitação, fundada em situação de emergência, conforme condições, quantidades e exigências constantes no termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado / Locador: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.800.899/0001-34,no valor Global Total: R$ R$ 128.466,36 (Cento e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2024. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 024.2024.AD.024.EPC-SME. OBJETO: Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 8/2023.PREG.XV.PE.0030.SAD, que tem como objeto a aquisição de ônibus rural escolar, tipo ORE2 e ORE3 para o transporte escolar diário de estudantes da rede pública de ensino, no âmbito do Programa Caminho da Escola; e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com amparo na Lei nº 14.133/21, assim como o Decreto Municipal nº 008/2023, Instrução Normativa nº 02/2023 – SULIC e conforme o Parecer Jurídico nº 1.202/2024-AJUR/SME. Contratada: IVG BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.519.422/0001-15. Valor Global de R$ 1.266.499,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Mônica Maria de Andrade Oliveira

Secretária Municipal de Educação e Esportes

(Republicado por incorreção)


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 070/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2024.AD.024.EPC-SME. OBJETO: aquisição de ônibus rural escolar, tipo ORE2 e ORE3 para o transporte escolar diário de estudantes da rede pública de ensino, no âmbito do Programa Caminho da Escola. CONTRATADA: IVG BRASIL LTDA – CNPJ: 36.519.422/0001-15.VALOR: R$ 1.266.499,00 (um milhão duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 10/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024.

MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024 – SME. OBJETO: Atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: OBRA DE MARIA – OPUS MARIAE DE CNPJ SOB O Nº 00.303.435/0003-77.VALOR CONTRATUAL: R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). PRAZO: 6 meses. VIGÊNCIA: 11/11/2024 a 11/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2024. MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ