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31 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 281, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Ementa: Revoga o Decreto nº 152, de 19 de setembro de 2023, que instituiu o PRCG.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar com agilidade a Reforma Administrativa proposta para viger a partir de 1º de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que dentre os princípios basilares da administração pública, elencados no art. 37 da CF/1988, o da eficiência, nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, “exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento profissional”;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 152, de 19 de setembro de 2023, que instituiu o Plano de Racionalização e Controle de Gastos Públicos (PRCG), revogou o Decreto Municipal nº 01, de 23 de janeiro de 2017, e deu outras providências,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Procuradora Geral do Município

105218


PORTARIA N° 058/2024 – GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art.1º Dispensar todos os servidores efetivos, da administração direta e indireta, de suas Funções Gratificadas – FGS, estabelecidas de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA N° 059/2024 – GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art.1º Revogar todas as portarias que alteram a lotação dos Servidores Efetivos e Empregados Públicos para unidades e órgãos diversos da lotação de origem;

Art. 2º Determinar o imediato retorno dos Servidores Efetivos e Empregados Públicos para as unidades e órgãos de origem;

Art. 3º Atribuir a Secretaria Municipal de Administração a coordenação, acompanhamento e adoção de todos os procedimentos operacionais para o efetivo cumprimento da presente portaria no prazo de 30 (trinta) dias;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

105217


ATO DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica,

RESOLVE:

Ato n.º 0887/2024 – EXONERAR todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, em exercício na administração direta e indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito a partir de 1° de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

105200


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, por meio da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

Sequencial elaboração

101.129-4

38.041.838/0001-04

THIEGO ARAUJO SILVA

20.019/24-6

101.160-0

26.057.920/0001-30

LILIANE SOARES DE ARRUDA TENORIO 08834517431

20.049/24-2

105.753-7

31.218.315/0001-33

SKINA OLINDENSE LTDA

19.998/24-4

105.875-4

23.323.877/0001-19

MERCIA MARIA NORONHA DE MELO 02407041429

20.016/24-7

105.994-7

21.925.899/0001-23

LUCAS BENTO DA SILVA 03533856461

20.001/24-0

106.184-4

43.110.228/0001-47

ELC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

18.123/23-6

107.281-1

43.208.605/0001-85

M M FERREIRA

20.038/24-0

107.922-0

41.863.212/0001-80

CAROLLINA MONTE LEAL DE SIQUEIRA LTDA

19.999/24-0

109.468-8

44.111.046/0001-53

CAIO GUSTAVO ESTEVES XAVIER MELO 07007292402

20.056/24-9

115.686-1

13.634.072/0001-32

JOSE GILSON DE LIMA 51065088434

20.061/24-2

121.325-3

47.422.509/0001-96

DENISE ANNE AIRES MAIA 74788264234

20.006/24-1

125.764-1

48.061.460/0001-56

PCS – MANUTENCAO E REPARACAO ESTRUTURAL LIMITADA

19.940/24-6

127.431-7

48.607.431/0001-47

GLAYDSTON LEONCIO CASTRO E SILVA

20.054/24-6

133.133-7

14.867.320/0001-58

MACIEL NASCIMENTO DE LIMA E CLEBIA DE FREITAS SIMIÃO LTDA ME

19.978/24-3

134.772-1

27.270.787/0001-68

27.270.787 ROBERT FRANCELINO DA SILVA

20.005/24-5

941.041-4

05.400.060/0001-15

SELMA ALBUQUERQUE CAMELO COSTA

16.985/24-9

944.065-8

06.026.290/0001-29

ARMAZEM PIEDADE LTDA ME

16.980/24-7

947.492-7

07.550.850/0001-02

WILDSON DA SILVA VILELA LOCACOES

19.984/24-3

965.816-5

14.496.179/0001-24

ANA LUCIA FRANÇA DE SANTANA

16.982/24-0

972.805-8

18.805.169/0001-84

JOSE VALDIR DE PAULA TRANSPORTES ME

16.981/24-3

977.249-9

21.249.002/0001-99

JOSELMA GOMES DA SILVA SOUZA 03807743480

20.013/24-8

977.605-2

21.708.746/0001-24

AMAURI RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 10297018493

20.070/24-1

979.420-4

22.828.956/0001-19

JUAREZ CELERINO DA SILVA 18386229420

19.955/24-3

980.793-4

08.065.336/0001-44

KARITA RESENDE SENRA

20.004/24-9

981.139-7

23.803.504/0001-45

J GABRIEL CARVALHO TORRES FABRICACAO SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA

20.074/24-7

981.326-8

23.917.664/0001-15

VIA PROJETO LTDA EPP

19.950/24-1

983.335-8

02.558.157/0660-07

TELEFONICA BRASIL S. A

20.085/24-9

984.472-4

26.678.330/0001-24

DOMINGOS SAVIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS

19.987/24-2

989.287-7

29.063.239/0001-92

29.063.239 ANDSON FERREIRA DE SOUZA

20.059/24-8

990.448-4

30.485.291/0001-16

FLAVIO MESSIAS DA SILVA 07334475461

20.060/24-6

991.583-4

29.052.621/0001-09

VALDILENE MARIA DA SILVA 71607925486

20.002/24-6

993.085-0

31.560.583/0001-39

NAZIAN DADIVA DA SILVA 06721462400

20.003/24-2

994.828-7

24.667.892/0001-47

LUIZ VIEIRA DA SILVA NETO 45704341420

20.067/24-0

995.253-5

33.846.418/0001-73

33.846.418 BRUN O HENRIQUE DE LIMA

20.008/24-4

996.271-9

34.626.306/0001-70

JOSILEA BABOSA GOMES DE SOUZA LTDA

19.981/24-4

996.371-5

22.411.915/0001-22

ANDREA CRISTINE GOMES DA SILVA 70655324453

20.023/24-3

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, pelo link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2024.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

105136


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de outubro a dezembro de 2014.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 06/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 06/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de outubro a dezembro de 2014.

No processo consta o seguinte documento:

  1. Ofício nº 0035089/2024 (SEI Processo 24.17.000001775-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 28 de agosto de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, período de outubro a dezembro/2014, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise da tabela 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

OUTUBRO

0,00

399.517,31

1.199,81

0,00

400.717,12

NOVEMBRO

400.717,12

0,00

2.070,26

0,00

402.787,38

DEZEMBRO

402.787,38

0,00

2.433,39

0,00

405.220,77

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso no período de outubro a dezembro de 2014:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes na cópia do ofício, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Brasil Carinhoso, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de outubro a dezembro de 2014, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, no dia 28 de agosto de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Observa-se que no período supracitado, não foi utilizado o recurso, nem os rendimentos oriundos da aplicação, ficando o saldo positivo de R$ 405.220,77 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e vinte reais e setenta e sete centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, período de outubro a dezembro/2014.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de outubro a dezembro de 2014, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105128


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 07/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 07/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 274/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de janeiro de 2015.
  2. Ofício nº 275/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de fevereiro de 2015.
  3. Ofício nº 276/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de março de 2015.
  4. Ofício nº 277/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de abril de 2015.
  5. Ofício nº 278/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de maio de 2015.
  6. Ofício nº 279/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de junho de 2015.
  7. Ofício nº 280/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de julho de 2015.
  8. Ofício nº 002/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de agosto de 2015.
  9. Ofício nº 282/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de setembro de 2015.
  10. Ofício nº 283/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de outubro de 2015.
  11. Ofício nº 284/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de novembro de 2015.
  12. Ofício nº 285/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de dezembro de 2015.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2015, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

405.220,77

0,00

2.381,30

0,00

407.602,07

FEVEREIRO

407.602,07

0,00

2.144,65

0,00

409.746,72

MARÇO

409.746,72

0,00

2.791,57

0,00

412.538,29

ABRIL

412.538,29

0,00

2.576,89

0,00

415.115,18

MAIO

415.115,18

0,00

2.738,33

0,00

417.854,01

JUNHO

417.854,01

0,00

3.029,47

0,00

420.883,48

JULHO

420.883,48

0,00

3.383,42

0,00

424.266,90

AGOSTO

424.266,90

0,00

3.220,09

48.240,00

379.246,99

SETEMBRO

379.246,99

0,00

2.225,93

195.340,00

186.132,92

OUTUBRO

186.132,92

0,00

1.110,89

45.607,50

141.636,31

NOVEMBRO

141.636,31

0,00

634,85

84.240,00

58.031,16

DEZEMBRO

58.031,16

0,00

466,99

0,00

58.498,15

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

26/08/2015

DROGAFONTE LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

02777/001

NFe nº 176.071

48.240,00

11/09/2015

DROGAFONTE LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

02777/002

NFe nº 177.719

48.240,00

16/09/2015

ORALLS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

02711/001

NFe

1658

10.800,00

17/09/2015

COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS

EIRELI – ME

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

02705/001

NFe nº 324

32.610,00

17/09/2015

MARIA JOSÉ FERREIRA – ME

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

02781/001

NFe nº 301

17.740,00

18/09/2015

DROGAFONTE LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

02706/001

NFe

nº 177.010

42.975,00

18/09/2015

DROGAFONTE LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

02706/002

NFe

nº 177.994

42.975,00

02/10/2015

DROGAFONTE LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente ao termo aditivo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), destinado à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

03348/001

NFe

nº 179.435

179.436

45.607,50

11/11/2015

M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA – EPP

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de higiene pessoal de fraldas descartáveis, para atendimento às creches da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e creches conveniadas.

02715/001

NFe

1570

84.240,00

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2015:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Brasil Carinhoso, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2015, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, nos anos de 2023 e 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Observa-se que no ano de 2015, foi utilizado o valor total de R$ 373.427,50 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), restando ainda o saldo positivo de R$ 58.498,15 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quinze centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2015.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2015, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105130


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2016.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 08/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 08/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2016.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 003/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de janeiro de 2016.
  2. Ofício nº 004/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de fevereiro de 2016.
  3. Ofício nº 005/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de março de 2016.
  4. Ofício nº 006/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de abril de 2016.
  5. Ofício nº 007/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de maio de 2016.
  6. Ofício nº 008/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de junho de 2016.
  7. Ofício nº 009/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de julho de 2016.
  8. Ofício nº 010/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de agosto de 2016.
  9. Ofício nº 011/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de setembro de 2016.
  10. Ofício nº 012/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de outubro de 2016.
  11. Ofício nº 013/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de julho de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de novembro de 2016.
  12. Ofício nº 0016130/2024 (SEI N° processo 24.17.000000696-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de dezembro de 2016.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2016, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

58.498,15

0,00

424,31

0,00

58.922,46

FEVEREIRO

58.922,46

0,00

407,83

0,00

59.330,29

MARÇO

59.330,29

0,00

477,29

0,00

59.807,58

ABRIL

59.807,58

0,00

434,94

0,00

60.242,52

MAIO

60.242,52

0,00

460,18

0,00

60.702,70

JUNHO

60.702,70

0,00

488,62

0,00

61.191,32

JULHO

61.191,32

0,00

470,84

0,00

61.662,16

AGOSTO

61.662,16

0,00

520,46

0,00

62.182,62

SETEMBRO

62.182,62

0,00

434,63

59.801,16

2.816,09

OUTUBRO

2.816,09

117.777,63

530,10

0,00

121.123,82

NOVEMBRO

121.123,82

0,00

868,30

0,00

121.992,12

DEZEMBRO

121.992,12

0,00

936,24

0,00

122.928,36

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

28/09/2016

ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente ao registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

02270/001

NFe nº 088

17.800,00

28/09/2016

ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente ao registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

02398/001

NFe nº 090

29.620,00

28/09/2016

ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente ao registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

02267/001

NFe

089

12.381,16

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2016:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Brasil Carinhoso, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2016, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, no ano de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Observa-se que no ano de 2016, foi utilizado o valor total de R$ 59.801,16 (cinquenta e nove mil, oitocentos e um reais e dezesseis centavos), restando ainda o saldo positivo de R$ 122.928,36 (cento e vinte e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2016.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2016, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105134


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 09/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 09/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2017.

No processo consta o seguinte documento:

  1. Ofício nº 0017910/2024 (SEI Nº processo 24.17.000000828-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de agosto de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do período de janeiro a dezembro 2017.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2017, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise da tabela 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

122.928,36

0,00

895,88

0,00

123.824,24

FEVEREIRO

123.824,24

0,00

712,52

0,00

124.536,76

MARÇO

124.536,76

0,00

852,72

0,00

125.389,48

ABRIL

125.389,48

0,00

625,55

0,00

126.015,03

MAIO

126.015,03

0,00

720,56

0,00

126.735,59

JUNHO

126.735,59

0,00

602,37

0,00

127.337,96

JULHO

127.337,96

0,00

591,74

0,00

127.929,70

AGOSTO

127.929,70

0,00

554,56

0,00

128.484,26

SETEMBRO

128.484,26

0,00

413,88

0,00

128.898,14

OUTUBRO

128.898,14

0,00

401,41

0,00

129.299,55

NOVEMBRO

129.299,55

0,00

320,87

0,00

129.620,42

DEZEMBRO

129.620,42

233,11

286.90

0,00

130.140,43

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2017:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Brasil Carinhoso, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2017, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, em 13 de agosto de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Observa-se que no ano de 2017, o recurso não foi utilizado, restando o saldo positivo de R$ 130.140,43 (cento e trinta mil, cento e quarenta reais e quarenta e três centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2017.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2017, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105135


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2018.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 10/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 10/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2018.

No processo consta o seguinte documento:

  1. Ofício nº 0018152/2024 (SEI N° processo 24.17.000000845-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de agosto de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do período de janeiro a dezembro de 2018.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2018, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

130.140,43

0,00

299,14

0,00

130.439,57

FEVEREIRO

130.439,57

0,00

230,55

0,00

130.670,12

MARÇO

130.670,12

0,00

258,34

7.890,00

123.038,46

ABRIL

123.038,46

0,00

223,10

0,00

123.261,56

MAIO

123.261,56

0,00

222,98

0,00

123.484,54

JUNHO

123.484,54

0,00

224,14

0,00

123.708,68

JULHO

123.708,68

0,00

237,19

0,00

123.945,87

AGOSTO

123.945,87

0,00

248,47

0,00

124.194,34

SETEMBRO

124.194,34

0,00

205,30

0,00

124.399,64

OUTUBRO

124.399,64

0,00

239,43

0,00

124.639,07

NOVEMBRO

124.639,07

0,00

215,74

0,00

124.854,81

DEZEMBRO

124.854,81

0,00

219,36

0,00

125.074,17

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

23/03/2018

HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA

BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de materiais para atender as creches municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.

01031

NFe nº 1017

7.890,00

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2018:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Brasil Carinhoso, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2018, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, em 13 de agosto de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Observa-se que no ano de 2018, foi utilizado o valor total de R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais), restando ainda o saldo positivo de R$ 125.074,17 (cento e vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e dezessete centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2018.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2018, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105139


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 11/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 11/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

No processo consta o seguinte documento:

  1. Ofício nº 0020796/2024 (SEI N° processo 24.17.000000970-7) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de agosto de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do período de janeiro a dezembro de 2019.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2019, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

125.074,17

0,00

234,96

0,00

125.309,13

FEVEREIRO

125.309,13

0,00

215,29

0,00

125.524,42

MARÇO

125.524,42

0,00

281,47

0,00

125.805,89

ABRIL

125.805,89

0,00

491,83

0,00

126.297,72

MAIO

126.297,72

0,00

516,62

0,00

126.814,34

JUNHO

126.814,34

0,00

448,52

0,00

127.262,86

JULHO

127.262,86

0,00

545,05

0,00

127.807,91

AGOSTO

127.807,91

0,00

473,31

0,00

128.281,22

SETEMBRO

128.281,22

0,00

434,08

0,00

128.715,30

OUTUBRO

128.715,30

0,00

400,83

16.900,00

112.216,13

NOVEMBRO

112.216,13

0,00

291,08

0,00

112.507,21

DEZEMBRO

112.507,21

0,00

280,59

0,00

112.787,80

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

09/10/2019

PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI

BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à aquisição de material de limpeza e produção de higienização, visando atender as creches ligadas a esta Secretaria.

01579/001

NFe nº 9124

16.900,00

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2019:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Brasil Carinhoso, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2019, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, em 14 de agosto de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Observa-se que no ano de 2019, foi utilizado o valor total de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), restando ainda o saldo positivo de R$ 112.216,13 (cento e doze mil e duzentos e dezesseis reais e treze centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2019.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2019, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105140


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 12/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 12/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

No processo consta o seguinte documento:

  1. Ofício nº 0021892/2024 (SEI N° processo 24.17.000001048-9) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de agosto de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do período de janeiro a dezembro de 2020.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2020, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

112.787,80

0,00

274,72

0,00

113.062,52

FEVEREIRO

113.062,52

0,00

209,56

0,00

113.272,08

MARÇO

113.272,08

0,00

217,27

16.900,00

96.589,35

ABRIL

96.589,35

0,00

158,86

0,00

96.748,21

MAIO

96.748,21

0,00

114,53

0,00

96.862,74

JUNHO

96.862,74

0,00

86,31

0,00

96.949,05

JULHO

96.949,05

0,00

53,97

0,00

97.003,02

AGOSTO

97.003,02

0,00

33,62

0,00

97.036,64

SETEMBRO

97.036,64

0,00

26,87

0,00

97.063,51

OUTUBRO

97.063,51

0,00

29,80

0,00

97.093,31

NOVEMBRO

97.093,31

0,00

29,16

0,00

97.122,47

DEZEMBRO

97.122,47

0,00

31,75

0,00

97.154,22

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

13/03/2020

PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI

BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente ao saldo do contrato nº 043/2019, destinado à aquisição de fraldas descartáveis para atendimento às demandas das creches ligadas à Secretaria Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

00684/001

NFe nº 010354/ 010364

16.900,00

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2020:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Brasil Carinhoso, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2020, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, em 15 de agosto de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Observa-se que no ano de 2020, foi utilizado o valor total de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), restando ainda o saldo positivo de R$ 97.154,22 (noventa e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2020.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2020, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105142


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 13/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 13/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 459/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 07 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de janeiro de 2021.
  2. Ofício nº 460/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 07 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de fevereiro de 2021.
  3. Ofício nº 461/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 07 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de março de 2021.
  4. Ofício nº 462/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 07 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de abril de 2021.
  5. Ofício nº 463/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 07 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de maio de 2021.
  6. Ofício nº 308/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 julho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de junho de 2021.
  7. Ofício nº 350/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de julho de 2021.
  8. Ofício nº 399/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de outubro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de agosto de 2021.
  9. Ofício nº 433/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de novembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de setembro de 2021.
  10. Ofício nº 464/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 07 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de outubro de 2021.
  11. Ofício nº 488/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de novembro de 2021.
  12. Ofício nº 023/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 21 de janeiro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de dezembro de 2021.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2021, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

97.154,22

0,00

28,18

0,00

97.182,40

FEVEREIRO

97.182,40

0,00

25,57

0,00

97.207,97

MARÇO

97.207,97

0,00

59,35

0,00

97.267,32

ABRIL

97.267,32

0,00

84,81

0,00

97.352,13

MAIO

97.352,13

0,00

136,95

0,00

97.489,08

JUNHO

97.489,08

0,00

173,80

0,00

97.662,88

JULHO

97.662,88

0,00

212,05

0,00

97.874,93

AGOSTO

97.874,93

0,00

275,43

0,00

98.150,36

SETEMBRO

98.150,36

0,00

296,19

0,00

98.446,55

OUTUBRO

98.446,55

0,00

347,25

0,00

98.793,80

NOVEMBRO

98.793,80

0,00

450,81

0,00

99.244,61

DEZEMBRO

99.244,61

0,00

592,67

7.173,91

92.663,37

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

23/12/2021

J J ALIMENTOS E CONVENIÊNCIA EIRELI

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à ata de registro de preços nº 037/2021, destinado à aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimentos das escolas e creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

03742/001

NFe nº 15866

6.095,92

28/12/2021

J J ALIMENTOS E CONVENIÊNCIA EIRELI

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à ata de registro de preços nº 037/2021, destinado à aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimentos das escolas e creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

03742/002

NFe nº 15871

1.077,99

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2021:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2021, foi utilizado o valor total de R$ 7.173,91 (sete mil, cento e setenta e três e noventa e um centavos), restando ainda o saldo positivo de R$ 92.663,37 (noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2021.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105143


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 14/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 14/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 115/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 31 de março de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de janeiro de 2022.
  2. Ofício nº 113/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de fevereiro de 2022.
  3. Ofício nº 155/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de abril de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de março de 2022.
  4. Ofício nº 256/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de abril de 2022.
  5. Ofício nº 257/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de maio de 2022.
  6. Ofício nº 322/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de junho de 2022.
  7. Ofício nº 332/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de julho de 2022.
  8. Ofício nº 389/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de agosto de 2022.
  9. Ofício nº 440/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 03 de novembro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de setembro de 2022.
  10. Ofício nº 037/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de janeiro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de outubro de 2022.
  11. Ofício nº 039/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de janeiro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de novembro de 2022.
  12. Ofício nº 063/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de fevereiro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de dezembro de 2022.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2022, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

92.663,37

0,00

540,42

0,00

93.203,79

FEVEREIRO

93.203,79

0,00

569,61

0,00

93.773,40

MARÇO

93.773,40

0,00

704,74

0,00

94.478,14

ABRIL

94.478,14

0,00

642,41

0,00

95.120,55

MAIO

95.120,55

0,00

829,97

0,00

95.950,52

JUNHO

95.950,52

0,00

823,56

0,00

96.774,08

JULHO

96.774,08

0,00

860,15

0,00

97.634,23

AGOSTO

97.634,23

0,00

987,19

0,00

98.621,42

SETEMBRO

98.621,42

0,00

920,82

0,00

99.542,24

OUTUBRO

99.542,24

0,00

885,40

0,00

100.427,64

NOVEMBRO

100.427,64

0,00

892,92

0,00

101.320,56

DEZEMBRO

101.320,56

0,00

962,28

48.355,12

53.927,72

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

22/12/2022

TRANSROCA COMERCIAL LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à ata de registro de preços nº 010/2022, destinado futura contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimentos das creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

04634/001

NFe nº 016792

3.998,40

29/12/2022

SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente reequilíbrio financeiro contrato 57/2022, no percentual 3,84%, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimentos das creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

03557/001

NFe nº 1946

14.579,10

29/12/2022

SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente reequilíbrio financeiro contrato 57/2022, no percentual 3,84%, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimentos das creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

03557/002

NFe nº 1949

7.405,32

29/12/2022

SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente reequilíbrio financeiro contrato 51/2022, no percentual 21,68%, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimentos das creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

04636/001

NFe nº 1947

10.302,18

29/12/2022

SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente reequilíbrio financeiro contrato 51/2022, no percentual 21,68%, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimentos das creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

04644/001

NFe nº 1948

6.278,04

29/12/2022

ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à ata de registro de preços nº 009/2022, destinado para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimentos das creches da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.

04659/001

NFe nº 3323

5.792,08

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2022:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2022, foi utilizado o valor total de R$ 48.355,12 (quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), restando ainda o saldo positivo de R$ 53.927,72 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2022.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2022, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105145


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2023.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Kátia Maria Oliveira de Lira, Stefânia Pascalina Soares da Silva e Thiago José de Santana.

PROCESSO Nº: 15/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 15/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2023.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 067/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de fevereiro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de janeiro de 2023.
  2. Ofício nº 104/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de março de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de fevereiro de 2023.
  3. Ofício nº 125/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de abril de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de março de 2023.
  4. Ofício nº 159/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de maio de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de abril de 2023.
  5. Ofício nº 177/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de junho de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de maio de 2023.
  6. Ofício nº 193/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de julho de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de junho de 2023.
  7. Ofício nº 230/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de agosto de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de julho de 2023.
  8. Ofício nº 246/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 11 de setembro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de agosto de 2023.
  9. Ofício nº 269/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de setembro de 2023.
  10. Ofício nº 0011/2024 (SEI N° processo 04.000750/2024-27) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de janeiro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de outubro de 2023.
  11. Ofício nº 0029/2024 (SEI N° processo 04.001215/2024-93) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de janeiro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de novembro de 2023.
  12. Ofício nº 0062/2024 (SEI N° processo 04.002077/2024-60) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 02 de fevereiro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa Brasil Carinhoso, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 67.588-1, do Banco do Brasil, agência 0934-2, do mês de dezembro de 2023.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2023, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

53.927,72

0,00

524,24

0,00

54.451,96

FEVEREIRO

54.451,96

0,00

433,99

0,00

54.885,95

MARÇO

54.885,95

0,00

559,31

0,00

55.445,26

ABRIL

55.445,26

0,00

443,01

0,00

55.888,27

MAIO

55.888,27

0,00

545,00

0,00

56.433,27

JUNHO

56.433,27

0,00

525,10

0,00

56.958,37

JULHO

56.958,37

0,00

528,42

0,00

57.486,79

AGOSTO

57.486,79

0,00

566,10

0,00

58.052,89

SETEMBRO

58.052,89

0,00

487,58

0,00

58.540,47

OUTUBRO

58.540,47

0,00

494,64

2.241,23

56.793,88

NOVEMBRO

56.793,88

0,00

165,14

51.658,39

5.300,63

DEZEMBRO

5.300,63

0,00

20,58

5.321,21

0,00

Tabela 1- Fonte de informação: ofício oriundo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

20/10/2023

COODAPIS – COOP. AGRICUL. FAMILIAR INDÍGENA ASSENT. NE

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à parte do saldo do contrato 009/2023, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para alimentação dos alunos da escola da rede Municipal de Ensino do ano letivo 2023 da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.

04640/001

Obs: pagamento parcial

NFe nº 2259

2.241,23

09/11/2023

COODAPIS – COOP. AGRICUL. FAMILIAR INDÍGENA ASSENT. NE

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à parte do saldo do contrato 009/2023, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para alimentação dos alunos da escola da rede Municipal de Ensino do ano letivo 2023 da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.

04640/002

Obs: pagamento parcial

NFe nº 2271

10.116,21

09/11/2023

COODAPIS – COOP. AGRICUL. FAMILIAR INDÍGENA ASSENT. NE

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à parte do saldo do contrato 009/2023, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para alimentação dos alunos da escola da rede Municipal de Ensino do ano letivo 2023 da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.

05317/001

Obs: pagamento parcial

NFe nº 2271

41.542,18

28/12/2023

COODAPIS – COOP. AGRICUL. FAMILIAR INDÍGENA ASSENT. NE

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à parte do saldo do contrato 009/2023, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para alimentação dos alunos da escola da rede Municipal de Ensino do ano letivo 2023 da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.

06267/001

Obs: pagamento parcial

NFe nº 2292

5.293,11

28/12/2023

COODAPIS – COOP. AGRICUL. FAMILIAR INDÍGENA ASSENT. NE

FNDE – BANCO DO BRASIL, AG Nº 0934-2, CONTA Nº 67.588-1

Valor referente à parte do saldo do contrato 009/2023, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para alimentação dos alunos da escola da rede Municipal de Ensino do ano letivo 2023 da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.

06247/001

Obs: pagamento parcial

NFe nº 2292

28,10

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa Brasil Carinhoso, exercício 2023:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2023, foi utilizado todo o recurso em conta, no valor total de R$ 5.321,21 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, exercício 2023.

Relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Kátia Maria Oliveira de Lira

Stefânia Pascalina Soares da Silva

Thiago José de Santana

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2023, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105147


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de abril a dezembro de 2017.

RELATORES: Iranadja Andrade de Lima e José Roberto da Silva.

PROCESSO Nº: 16/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 16/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de abril a dezembro de 2017.

No processo consta o seguinte documento:

  1. Ofício nº 0087134(SEI N° PROCESSO 24.17.000004683-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de outubro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente aos meses de abril a dezembro de 2017, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos da Conta Corrente nº 72.145-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2.
  2. Ofício nº 0103912(SEI N° PROCESSO 24.17.000005557-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de outubro de 2024, encaminha a solicitação para elaboração do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, em resposta ao ofício 03/2024, oriundo da Secretaria de Educação e Esportes do Governo de Pernambuco, tendo em vista que o mesmo não foi elaborado no ano de 2017 em virtude da ausência do envio da documentação da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE, período de abril a dezembro/2017, verificados através dos extratos bancários (conta corrente);
  2. A análise da tabela 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR(R$) REPASSE

VALOR(R$) RENDIMENTOS

VALOR(R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

FEVEREIRO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MARÇO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ABRIL

0,00

2.765,36

0,00

0,00

2.765,36

MAIO

2.765,36

1.382,68

0,00

0,00

4.148,04

JUNHO

4.148,04

1.382,68

0,00

0,00

5.530,72

JULHO

5.530,72

2.198,11

0,00

0,00

7.728,83

AGOSTO

7.728,83

2.198,11

0,00

0,00

9.926,94

SETEMBRO

9.926,94

0,00

0,00

0,00

9.926,94

OUTUBRO

9.926,94

2.198,11

0,00

0,00

12.125,05

NOVEMBRO

12.125,05

2.190,61

0,00

0,00

14.315,66

DEZEMBRO

14.315,66

2.190,61

0,00

0,00

16.506,27

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de abril a dezembro de 2017:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativo de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de abril a dezembro de 2017, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, no dia 15 de outubro de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Recomendamos que a SME/JG, órgão responsável pelo envio da prestação de contas, encaminhe a documentação para o CACS-FUNDEB/JG, em tempo legal, para que o conselho vigente possa analisar;

Observa-se que no período de abril a dezembro de 2017, não foram utilizados os valores repassados, ficando o saldo positivo para o ano subsequente no valor de R$ 16.506,27(dezesseis mil, quinhentos e seis reais e vinte e sete centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas.

Relatores:

Iranadja Andrade de Lima

José Roberto da Silva

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a Prestação de Contas, referente aos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de abril a dezembro de 2017, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105151


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2018.

RELATORES: Iranadja Andrade de Lima e José Roberto da Silva.

PROCESSO Nº: 17/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 17/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2018.

No processo consta o seguinte documento:

  1. Ofício nº 0087168(SEI N° PROCESSO 24.17.000004684-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de outubro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2018, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos da Conta Corrente e Aplicação nº 72.145-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2.
  2. Ofício nº 0104026(SEI N° PROCESSO 24.17.000005564-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de outubro de 2024, encaminha a solicitação para elaboração do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, em resposta ao ofício 03/2024, oriundo da Secretaria de Educação e Esportes do Governo de Pernambuco, tendo em vista que o mesmo não foi elaborado no ano de 2018 em virtude da ausência do envio da documentação da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE, período de janeiro a dezembro/2018, verificados através dos extratos bancários (Conta Corrente e Aplicação);
  2. A análise da tabela 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR(R$) REPASSE

VALOR(R$) RENDIMENTOS

VALOR(R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

16.506,27

0,00

0,00

0,00

16.506,27

FEVEREIRO

16.506,27

0,00

0,00

0,00

16.506,27

MARÇO

16.506,27

0,00

0,00

0,00

16.506,27

ABRIL

16.506,27

1.313,52

0,00

0,00

17.819,79

MAIO

17.819,79

1.313,52

14,02

0,00

19.147,33

JUNHO

19.147,33

1.214,96

32,37

0,00

20.394,66

JULHO

20.394,66

1.214,96

34,26

0,00

21.643,88

AGOSTO

21.643,88

0,00

35,88

0,00

21.679,76

SETEMBRO

21.679,76

0,00

29,65

0,00

21.709,41

OUTUBRO

21.709,41

1.214,96

34,58

0,00

22.958,95

NOVEMBRO

22.958,95

0,00

31,16

0,00

22.990,11

DEZEMBRO

22.990,11

0,00

31,68

0,00

23.021,79

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e

Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de janeiro a dezembro de 2018:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativo de receitas e despesas, extratos bancários de Conta Corrente e Aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2018, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, no dia 15 de outubro de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Recomendamos que a SME/JG, órgão responsável pelo envio da prestação de contas, encaminhe a documentação para o CACS-FUNDEB/JG, em tempo legal, para que o conselho vigente possa analisar;

Observa-se que no período de janeiro a dezembro de 2018, não foram utilizados os valores do saldo do ano anterior, os valores de repasses e aplicação, ficando o saldo positivo para o ano subsequente no valor de R$ 23.021,79 (vinte e três mil, vinte e um reais e setenta e nove centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas.

Relatores:

Iranadja Andrade de Lima

José Roberto da Silva

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a Prestação de Contas, referente aos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de janeiro a dezembro de 2018, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105152


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2019.

RELATORES: Iranadja Andrade de Lima e José Roberto da Silva.

PROCESSO Nº: 18/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 18/2024

APROVADO EM: 19/12/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2019.

No processo consta o seguinte documento:

  1. Ofício nº 0087499(SEI N° PROCESSO 24.17.000004692-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de outubro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2019, incluindo Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos da Conta Corrente e Aplicação nº 72.145-X, do Banco do Brasil, Agência 0934-2.
  2. Ofício nº 0104049(SEI N° PROCESSO 24.17.000005567-9) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de outubro de 2024, encaminha a solicitação para elaboração do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, em resposta ao ofício 03/2024, oriundo da Secretaria de Educação e Esportes do Governo de Pernambuco, tendo em vista que o mesmo não foi elaborado no ano de 2019 em virtude da ausência do envio da documentação da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE, período de janeiro a dezembro/2019, verificados através dos extratos bancários (Conta Corrente e Aplicação);
  2. A análise da tabela 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR(R$) REPASSE

VALOR(R$) RENDIMENTOS

VALOR(R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

23.021,79

2.437,42

33,93

0,00

25.493,14

FEVEREIRO

25.493,14

0,00

31,09

0,00

25.524,23

MARÇO

25.524,23

4.966,62

29,90

0,00

30.520,75

ABRIL

30.520,75

3.698,27

33,40

0,00

34.252,42

MAIO

34.252,42

1.214,96

34,45

0,00

35.501,83

JUNHO

35.501,83

2.456,61

55,44

0,00

37.958,44

JULHO

37.958,44

2.401,17

73,53

0,00

40.433,14

AGOSTO

40.433,14

0,00

61,17

0,00

40.494,31

SETEMBRO

40.494,31

2.401,17

57,57

0,00

42.953,05

OUTUBRO

42.953,05

0,00

84,22

0,00

43.037,27

NOVEMBRO

43.037,27

2.401,17

60,14

0,00

45.498,58

DEZEMBRO

45.498,58

0,00

56,11

0,00

45.554,69

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e

Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de janeiro a dezembro de 2019:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativo de receitas e despesas, extratos bancários de Conta Corrente e Aplicação, encontram-se regulares;

Constata-se que a documentação do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, encaminhada pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2019, foi recebida pelo CACS-FUNDEB/JG, no dia 15 de outubro de 2024, por este motivo, o parecer foi analisado no ano vigente, período no qual a comissão tomou ciência da pendência, por ausência do envio da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG;

Recomendamos que a SME/JG, órgão responsável pelo envio da prestação de contas, encaminhe a documentação para o CACS-FUNDEB/JG, em tempo legal, para que o conselho vigente possa analisar;

Observa-se que no período de janeiro a dezembro de 2019, não foram utilizados os valores do saldo do ano anterior, os valores de repasses e aplicação, ficando o saldo positivo para o ano subsequente no valor de R$ 45.554,69 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas.

Relatores:

Iranadja Andrade de Lima

José Roberto da Silva

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a Prestação de Contas, referente aos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de janeiro a dezembro de 2019, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

105154


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS

Edital de Convocação nº 016/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

ALYSSON BUARQUE TOMAS

1868

NAO

07/01/2025

08:30

2

24 º

ROMARIO DOS SANTOS PEREIRA

1872

NAO

07/01/2025

08:50

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

55 º

SOLANGE SUELI DE OLIVEIRA HOLANDA

3189

NAO

07/01/2025

09:10

2

56 º

MERCIA PONTES ANDRADE

2146

NAO

07/01/2025

09:30

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

150 º

GRAZIELLE NASCIMENTO LIMA DE ARAUJO

2477

NAO

07/01/2025

09:50

2

151 º

FABIANA PINHEIRO LOPES

382

NAO

07/01/2025

10:10

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

105108

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 360/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024 – SMS

CONTRATADO (A): UNI HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIALMEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DEATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 22 E 23.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105119


PORTARIA SMS Nº 368/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105132

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 367/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105129

ANEXOS

ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS N° 361/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2024 – SMS

CONTRATADO (A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 05, 06, 07, 08, 26, 27, 36, 41, 43, 45 E 46.

DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024

VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105120


PORTARIA SMS N° 362/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2024 – SMS

CONTRATADO (A): TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 24.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024

VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105121


PORTARIA SMS N° 363/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024 – SMS

CONTRATADO (A): NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 20 E 22.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105122


PORTARIA SMS Nº 364/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes,02 de julho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105124

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 365/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias durante as festividades do Aniversário da Cidade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as festividades do Aniversário da Cidade – 431 anos do Jaboatão dos Guararapes, durante o período compreendido entre os dias 03 e 05 de maio de 2024;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nas diversas programações;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, como SAMU e equipes multiprofissionais para atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que participaram das festividades do Aniversário da Cidade, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105125

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET ANIVERSÁRIO DA CIDADE AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS N° 366/2024

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento causadas pelas chuvas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as precipitações pluviométricas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que houve populações desalojadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas e ambas necessitam de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento causadas pelas chuvas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105127

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CHUVAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 375/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105205

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 379/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105210

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 369/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias durante os Festejos juninos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a realização dos Festejos juninos, durante o período compreendido entre os dias 11 e 29 de junho de 2024;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nas diversas programações;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, como SAMU e equipes multiprofissionais para atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos servidores que participaram dos Festejos juninos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105133

ANEXOS

ANEXO I – GEET FESTEJOS JUNINOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET FESTEJOS JUNINOS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 370/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105138

ANEXOS

ANEXO I – GEET MAIS JABOATÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET MAIS JABOATÃO REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 371/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105141

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 372/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105144

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 373/2024

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do esquema vacinal de crianças, adolescentes e adultos, visando garantir uma proteção abrangente contra diversas doenças;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105146

ANEXOS

ANEXO I – GEET VACINAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET VACINAÇÃO REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 374/2024

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105149

ANEXOS

ANEXO I – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET VISA REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 376/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105206

ANEXOS

ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 377/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105207

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 378/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

105208

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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ANEXO III – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº 025/2024 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 3º e art.117º da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 024/2024 – SDE

CONTRATADO (A): PUMA MÁQUINAS LTDA

OBJETO: Aquisição de equipamentos roçadeiras, conforme Convênio MAPA nº 938706/2022 – PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022.

DATA DE ASSINATURA: 06/12/2024

VIGÊNCIA: 06/12/2024 a 06/12/2025

GESTOR: ROBERTA DA FONTE MACIEL

MATRÍCULA Nº: 59.181-1

FISCAL TITULAR: ANDREA FEEBURG

MATRÍCULA N°: 4.0913072.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Contrato em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

105035


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, itens 11, 13, 21, 23, 25, 28 e 49. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ: 23.232.280/0001-69.VALOR: R$ 378.558,30 (trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


CONTRATO Nº 045/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204.2024.DISP.017.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na terceirização de serviços, a fim de contratar mão de obra de recepcionista, com o objetivo de atender a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 20.800.899/0001-34.VALOR: R$ 128.466,36 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de MaterialMedicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, ITENS 08, 09, 11, 28, 28, , 29, 36, 37 E 38. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66.VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105192


CONTRATO Nº 027/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2024.INEX.102.EPC-SDE. . OBJETO: Contratação de prestação de serviço artístico para as Realizações dos Eventos de Fim de Ano, que serão realizados do dia 30 de Dezembro de 2024 à 01 de Janeiro de 2025, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. CONTRATADA: NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – CNPJ: 19.079.444/0001-92.VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 28/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

105193


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/2023 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no objeto do 1° Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 169/2023 – SMS, passando a ter a seguinte redação, “Onde lê-se: aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE”; “Leia-se: aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes”. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 30.082.076/0001-74.Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105194


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2023 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no objeto da Ata. Onde se lê: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde. Leia-se: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal . REGISTRADA: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 28.877.319/0001-19.Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105195


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2023 – SAS. OBJETO: reequilíbrio no percentual aproximado de 15,6% do contrato de Locação do imóvel para o funcionamento do CRAS Praias. . CONTRATADA: ALJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPREENDIMENTOS HOLDING LTDA – CNPJ: 27.754.192/0001-88.VALOR ACRESCIDO: R$ 8.577,84 (oito mil e quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 64.642,80 (sessenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

105196


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,4656% do contrato de empresa de Manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores.. CONTRATADA: TEC BRASIL LTDA – CNPJ: 02.360.051/0001-50.VALOR ACRESCIDO: R$ 26.704,40 (vinte e seis mil e setecentos e quatro reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 624.706,49 (seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e seis reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/12/2024 a 17/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105197


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2023 – SME. OBJETO: Prorrogação de contrato de prestação de serviços de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Ferreira Soter Treinamento e Desenvolvimento Profissional Ltda – CNPJ: 47.630.228/0001-29.PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

105198


CONTRATO Nº 028/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2024.AD.024.EPC-SDE. 024/2024. OBJETO: Contratação de Prestação de serviços de show pirotécnico, e piromusical, com fornecimento de fogos de artifício, mão de obra especializada, transporte, montagem, desmontagem e destinação correta de resíduos, incluindo locação de operação marítima e fornecimento de fogos de artifícios para as festividades do Município. CONTRATADA: GUARAY PIROTÉCNIA LTDA – CNPJ: 16.732.124/0001-00.VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 025/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2024.INEX.102.EPC-SDE. 102/2024. OBJETO: Contratação de prestação de serviço artístico para as Realizações dos Eventos de Fim de Ano, que serão realizados do dia 30 de Dezembro de 2024 à 01 de Janeiro de 2025, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. CONTRATADA: CCLI PEDREIRA SHOWS E EVENTOS LTDA – CNPJ: 36.922.407/0001-13.VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 28/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 026/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2024.INEX.102.EPC-SDE. . OBJETO: Contratação de prestação de serviço artístico para as Realizações dos Eventos de Fim de Ano, que serão realizados do dia 30 de Dezembro de 2024 à 01 de Janeiro de 2025, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. CONTRATADA: GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL LTDA – CNPJ: 19.353.932/0001-46.VALOR: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 28/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 023/2024. DISPENSA Nº 027/2024-SEGAD. OBJETO: Serviço de locação de catracas com terminais de reconhecimento facial e sistema para cadastramento e controle de acesso compreendendo o fornecimento e instalação de equipamentos, treinamentos, suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Quasar Tecnologia Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº : 41187388000169, no valor global da contratação: R$ 48.828,00 (Quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 025.2024.AD.025.EPC-SMS – ADESÃO Nº 025/2024 – OBJETO: Aquisição de materiais médicos hospitalares, laboratoriais, odontológicos, equipamentos, reagentes, saneantes e descartáveis, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, oriundo do Processo Administativo Licitatório Eletrônico nº. 008/2024, Ata de Registro de Preços n°. 07, do Consórcio AMESP – Associação dos Municípios da Micro Região do Médio Spucai, realizada através de Pregão eletrônico n° 008/2024, com amparo legal na na Lei Federal n.º 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023 e nos termos do Parecer Jurídico nº 276/2024 – ASJUR/SMS. Contratada: 1) LINEHOSP MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.370.336/0001-19. Tendo como VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 873.742,83 (oitocentos e setenta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2024.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ