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10 DE JANEIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 007 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 008, de 08 de Janeiro de 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 004/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 004/2023

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2023.

VIGÊNCIA: 09/02/2024 A 09/02/2025.

GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 30.200-5

FISCAL: KATIA CYNTIA VIEIRA

MATRÍCULA Nº: 30.207-2

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

105335


PORTARIA N° 005 de 08 de Janeiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/11/2024 a MARIA JOSÉ SILVA ALVES, beneficiária do ex-servidor NATANAEL JOSE ALVES, matrícula n° 1030-8, falecido em 24/11/2024, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, o qual foi alterado por meio da Lei Municipal 430/2010 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art.25, inciso I e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/11/2024 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

105361


PORTARIA N° 006 de 08 de Janeiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 23/11/2024 a VILMA ANDRÉA DOS SANTOS MOREIRA SILVA, beneficiária do ex-servidor CARLOS FERNANDO BEZERRA DA SILVA, matrícula n° 10.016-1, falecido em 23/11/2024, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art.25, inciso I e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/11/2024 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

105365


PORTARIA Nº 009 de 09 de janeiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a MARILEIDE ANDRADE DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível I, Padrão C, matrícula n° 17.906-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1°, inciso III da CF/88 com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c com o art. 19-A, inciso I da Lei orgânica do município, com redação dada pela emenda a LOM nº 032/2021 e art. 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

105373


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 001/2025 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) é funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes, conforme art. 17 da mencionada Lei Complementar;

CONSIDERANDO a exigência no sentido de que seja providenciada a formal indicação dos novos representantes da COMAB autorizado a praticar os atos relacionados à abertura e movimentação de contas de titularidade da citada Companhia Municipal junto aos Bancos;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores abaixo indicados, representantes da COMAB, ficam autorizados a praticar, junto ao Banco do Brasil e ao Banco Itaú, os atos enumerados no parágrafo segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 18.533.492/0001-46, de titularidade da citada Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento:

Banco do Brasil : conta corrente 48381-8, agência 1837-6.

Banco Itaú : conta corrente 93000-8, agência 0877.

DENIS OLIVEIRA SILVA

CPF – 782.097.734-53

CARGO – PRESIDENTE

TIPO DE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO

SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA

CPF – 103.747.764-23

CARGO – COORDENADORA RESPONDENDO POR GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

TIPO DE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO

Parágrafo primeiro. Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no mínimo de dois, tanto em cheques como em operações online, conforme determinado pelo Regimento Interno da COMAB, instituído por meio do Decreto nº 80/2014.

Parágrafo segundo. São os seguintes os poderes conferidos aos representantes da COMAB, indicados no caput:

Emitir cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates/aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Autorizar pagamento de salários;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2025

ROBERTO ABREU E LIMA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes

105380


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 03/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0168337, do dia 27/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, a professora ALBA REGINA ALVES NAGIPE matrícula n º 18.412-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora ALBA REGINA ALVES NAGIPE – matrícula n º 18.412-8, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.     

NOMEAR,a professora ALBA REGINA ALVES NAGIPE – matrícula n º 18.412-8, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.    

                                                                                                                                                                                                      Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2025.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

105374


PORTARIA Nº 04 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0167982, do dia 27/11/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, a professora ANDRÉA SEVERINA SOARES DOS SANTOS , matrícula n° 21.222-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANDRÉA SEVERINA SOARES DOS SANTOS , matrícula n° 21.222-9, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2024.     

                                                                                                                                                                                                     Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

105375


PORTARIA Nº 05 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0168391, do dia 27/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Planejadora Educacional,, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA – matrícula n º 13.502-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Planejadora Educacional;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA matrícula n º 13.502-0, na função de Planejadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.     

                                                                                                                                                                                                     Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

105376


PORTARIA Nº 01 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0166622, do dia 26/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, no Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar, na Escola Municipal Maria José Bezerra, o Agente em Administração Escolar MAURICIO ANTONIO CABRAL DA SILVA , matrícula n° 15.434-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o Agente em Administração Escolar, MAURICIO ANTONIO CABRAL DA SILVA, matrícula n° 15.434-2, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.     

NOMEAR, o Agente em Administração Escolar, MAURICIO ANTONIO CABRAL DA SILVA, matrícula n° 15.434-2, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria José Bezerra, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.    

                                                                                                                                                                                                      Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2025.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

105369


PORTARIA Nº 02 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0166580, do dia 26/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Santo Amaro, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Creche Alayde Maria da Conceição, a professora TACIANA FERREIRA BENTO – matrícula n º 14.730-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora TACIANA FERREIRA BENTO – matrícula n º 14.730-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Santo Amaro, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.     

NOMEAR,a professora TACIANA FERREIRA BENTO – matrícula n º 14.730-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Alayde Maria da Conceição, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.    

                                                                                                                                                                                                      Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2025.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

105372


PORTARIA Nº 08 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0166521, do dia 26/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Creche Alayde Maria da Conceição, a professora JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS – matrícula n º 91.208-8

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS – matrícula n º 91.208-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Alayde Maria da Conceição, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.     

                                                                                                                                                                                                     Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

105329


PORTARIA Nº 09 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0166500, do dia 26/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, a professora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 18.745-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 18.745-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.     

                                                                                                                                                                                                     Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

105330


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA 001/2025-SMS

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 001/2024 e suas alterações – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no EDITAL N.º 001/2024 e suas alterações – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2024 divulgada pela ABDESM no dia 07/01/2025, para o cargo de Técnicos em Radiologia;

CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2024 e suas alterações quanto a Homologação do Resultado Final.

RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2024, para a contratação de pessoal, para atuar no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante anexo a esta publicação;

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2025.

105389

ANEXOS

RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – RETIFICADO

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RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS POR ORDEM ALFABÉTICA – RETIFICADO

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA