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18 DE JANEIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 014 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº45/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 22/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora JANAÍNA DE LIMA ARRUDA mat 0.0185507.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº68/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                       Nome do Servidor

    Matrícula

                 Secretaria de Origem

     Decênio

           Período de Gozo

   24.6.000000839-7

        ALEXANDRE GOMES LEAL

  0.0166200.1

    Municipal de Educação e Esportes

   2014/2024

    03.02.2025 a 04.03.2025

   24.18.000007441-7

   ALDECY MAURÍCIO DOS SANTOS

  0.0122521.1

             Municipal de Saúde

 03/13 e 13/23

    03.02.2025 a 01.08.2025

   24.18.000008080-8

  CRISTIANA ELIENE DA S. SANTOS

  0.0173991.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000001191-1

       CRISTINA DE BRITO FARIAS

  0.0189987.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000005593-5

 FANTINA MARIA SANTANA E SILVA

  0.0174530.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

    03.02.2025 a 04.03.2025

   24.19.000000702-4

    MÔNICA LOPES DOS S. RIBEIRO

  0.0169188.1

   Executiva de Contratações Públicas

   2006/2016

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18000001593-3

   PATRÍCIA REGINA DA SILVA ALVES

  0.0192163.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

    02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000001685-9

               REBECA SOARES

  0.0170453.1

             Municipal de Saúde

   2006/2016

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000007692-4

           RÚBIA LOPES MIGNAC

  0.0192538.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000005342-8

  ROSÂNGELA DA SILVA RODRIGUES

  0.0100617.1

             Municipal de Saúde

   2006/2016

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000005595-1

      RAQUEL DOS SANTOS PASSOS

  0.0176575.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

    03.02.2025 a 04.03.2025

   24.18.000003306-0

 SANDRA VOLEIDE GOMES DE MELO

  0.0178551.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000004076-8

          SEVERINO JOSÉ BEZERRA

  0.0176966.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

    02.01.2025 a 31.01.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº69/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Mandato de Intimação – Jurado –  do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco  –  Vara Criminal da Comarca de Carpina.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor FRED FRANCISCO DE SANTANA, matrícula nº. 0.0212342.2 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara Criminal da Comarca de Carpina, periodicamente realizadas no ano corrente nos dias 05, 07, 12, 14, 19, 2126 e 28 do mês de novembro e 03, 05, 10 e 12 do mês de dezembro sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº70/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000006513-5 e o Parecer nº. 01121/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 29.11.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora JOSEBEDE ANGELICA GUILHERME DA SILVA matricula nº. 0.0179698.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.02.2025 a 02.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 03 de fevereiro de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº71/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 915/2024, de 05 de junho de 2024, publicada no D.O.M n° 104, do dia  07.06.2024, no que concerne ao servidor FLAVIO DE ALBUQUERQUE BATISTA, matrícula 0.0168220.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de  janeiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº72/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°00012.2024.2 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANA LUCIA MARANHAO DE CARVALHO, matrícula nº. 0.0147419.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o segundo semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº73/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº. 0.0184780.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas durante as sextas feiras dias 01, 08, 22 e 29 de novembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº74/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria Municipal de Administração, de 10 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0097721.1

JOVENISE PEREIRA DA SILVA

Municipal de Administração

02.01.2025

FGS-3

       Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14  de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº75/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0174304- SAD-GAB/SAD-SECOP, de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores  listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0216763.1

AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO

Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-2

0.0074292.1

CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO

Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-2

0.0163171.1

ELINE RODRIGUES DE SOUZA

Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-2

0.0215198.1

JOÃO MARIANO DE MELO NETO

Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-2

0.0169188.1

MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO

Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-2

0.0910606.1

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ

Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-2

0.0150541.1

SANDRA MARIA PAVAO LEITE

Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-2

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14   de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº76/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0176317- SEFAZ-GAB/SEFAZ-SEFIN, de 10 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar Nº 50/2024

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0207993.1

DANILO TEIXEIRA SEIXAS

Executiva de Finanças

02.01.2025

FGS-3

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  14 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº77/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos da CI nº0177042- SAD-GAB/SAD-SEGEP/SAD-SUGEP/SAD-GGFIP, de 13 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0167703.1

EDUARDO RODRIGUES DE MELO

Executiva de Gestão de Pessoas

01.01.2025

FGS-1

00209392.1

JÉSSIKA PEREIRA DE OLIVEIRA

Executiva de Gestão de Pessoas

01.01.2025

FGS-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  14  de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº78/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco –  2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes . 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº. 0.0184780.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas durante o corrente ano, nos dias 01, 08, 22 e 29 de novembro sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024.

   Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº80/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 10 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0212369.1

ARIOSTO CUNHA FERREIRA LÚCIO

Executiva de Gestão de Pessoas

01.01.2025

FGS-4

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA Nº81/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

INACIA MARLENE DE ARAÚJO

8.0918534.1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

3547/2024

07.06.2024

02

MARIO ROBSON BATISTA SOARES

8.0130740.3

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

3725/2025

03.01.2025

03

MARIA MONALISA DAS DORES SILVA

8.0913100.2

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Máximo

3717/2024

05.12.2024

04

MARIA LUIZA DE QUEIROZ NETA

8.9104840.1

MÉDICO

Médio

3718/2024

06.12.2024

05

RAVENNA DA SILVA CABRAL

8.0916088.2

ENFERMEIRO

Médio

3724/2024

03.12.2024

06

ROSSANA CRISTINA DA MATA

8.0913758.2

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

3722/2024

20.12.2024

07

SOFIA REIS DA COSTA

8.9104839.1

MÉDICO

Médio

3723/2024

05.12.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº83/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0177792 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, datado de 13.01.2024.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Municipal de Saúde.

SERVIDORES

MATRÍCULA

NADYA MARIA LEOPOLDINA DE A. MOURA

0.01691961

RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

0.0157236.1

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  

 PORTARIA Nº84/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FABIANA BARBOSA DO N. SILVA

0.0163201.1

Farmacêutico

Médio

3727/2025

06.01.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  16 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº85/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0161305-SEDC-GAB/SEDC-SUPDC/SEDC-GEOPE/SEDC-CLOG, de 19 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0160709.1

IRANY MENDES DE SOUSA

     Secretaria de Defesa Civil

02.01.2025

FGS-1

        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº86/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 718/2024, de 29.de abril de 2024, publicada no D.O.M n° 78, do dia  01.05.2024, no que concerne ao servidor LAURIANO GOMES FERREIRA, matrícula 0.00091588.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº87/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos da CI nº – 179850  SAD- GAB/SAD- SEGEP/SAD, de 14 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

 0.0913883.1

ANTÔNIO AUGUSTO CERQUEIRA GARCIA

Executiva de Gestão de Pessoas

01.01.2025

FGS-3

 0.0912481.1

      FÁBIO ALENCAR DE ANDRADE

Executiva de Gestão de Pessoas

01.01.2025

FGS-3

 7.0918424.1

       YALANEY FILGUEIRA SILVA

Executiva de Gestão de Pessoas

01.01.2025

FGS-1

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº88/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o  parecer n°. 1898/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

          Nº  PROCESSO

NOME DO SERVIDOR(A)

           MATRÍCULA

           SECRETARIA DE ORIGEM

    DATA DO REQUERIMENTO

    24.17.000005382-0

       JANAÍNA BEZERRA DE SOUZA

  0.0148660.1

Municipal de Educação e Esportes

               14.08.2023

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº89/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 05.12.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO matrícula 0.0191345.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de  janeiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº90/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.11.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ROZANA GOMES DA SILVA LEITE matrícula 0.0192503.1. cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº91/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas de 14 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

7.0592828.3

LUCIANA LIMA FERREIRA

Executiva de Gestão de Pessoas

02.01.2025

FGS-3

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº92/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0175460-CGM-GAB, de 09 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0913700.1

ARTUR EVANGELISTA DE LIMA NETO

Controladoria Geral do Município

02.01.2025

FGS-2

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1185/2024, datada de 15.08.2024, publicada no D.O nº 155 de 23.08.2024 que concedeu licença prêmio a servidora GENEDI MARIA DA SILVA mat. 0.0129437.1.

Portaria 1185/2024

Onde se lê: Decênio 2012/2022

Leia-se: Decênio 2002/2012 e 2012/2022

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1357/2024, datada de 19.09.2024, publicada no D.O nº 181 de 28.09.2024 que concedeu licença prêmio a servidora ELDA LINO DO NASCIMENTO LIMA mat. 0.0170887.1.

Portaria 1357/2024

Onde se lê: Período 02.09.2024 a 01.10.2024

Leia-se: Período 01.10.2024 a 30.10.2024

Jaboatão dos Guararapes,  13 de janeiro  de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº58/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01190/2024, 01191/2024, 01193/2024, 01179/2024, 01195/2024, 01210/2024, 01211/2024, 01174/2024, 01209/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de  18.12.2024, 13.12.2024, 19.12.2024, 27.12.2024, 12.12.2024, 27.12.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0150665.1

ANDREA CUNHA DE LEMOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0213926.1

ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

0.0202142.1

ANDREZA CRISTINA SANTOS DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

0.0147494.2

CLEIDILENE ALMEIDA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

05

0.0150762.1

CYBELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

06

0.0207314.1

CLAUDIA VANIA HENRIQUE DE MELO POLESI

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

0.0133035.1

EMILIA PATRICIA DE FREITAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

V

7

N

V

7

O

08

0.0911924.1

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

09

0.0211729.1

LUCRECIA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

          Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

105717


PORTARIA N°. 93 / 2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o disposto no Decreto Estadual nº 44.105/2017, do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO EMLUME Nº 002/2025, da Presidência da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de janeiro de 2025, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, SEI Nº 25.8.000000052-4, solicitando a cessão da servidora;

CONSIDERANDO os termos do Despacho do Secretário Municipal de Governo concordando a cessão da servidora, no âmbito interno;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, da servidora proveniente da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

ÓRGÃO CEDENTE

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO

ANNE CAROLINA ALVES DA SILVA

002081751

GUARDA MUNICIPAL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

02/01/2025 ATÉ 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

105719


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 17/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº  0005/2025 , e:

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de servidores designados para participar do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 253/2024, que visa apurar eventuais violações contratuais pela empresa M&W Serviços de Construção e Reforma Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº .314.966/0001-21, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para conclusão de 4 (quatro) creches inacabadas pactuadas com o FNDE;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores designados para compor a comissão do referido processo administrativo, conforme segue:

– Onde se lê: Art. 2º DESIGNAR os servidores Filipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida – matrícula 4.0592889.3, Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira – matrícula 4.0918441-1; Ana Carolina Estima Maranhão – matrícula 4.0918311.1; Maryana; Silvestre de Albuquerque – matrícula 4.0591712.7;

– Leia-se: Art. 2º DESIGNAR os servidores Natália Pereira Machado de Lucena, matrícula nº 4.913541.5; Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira – matrícula 4.0918441-2, , para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

105676


PORTARIA Nº 18/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº  0005/2025 , e:

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de servidores designados para participar do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 301/2024, que visa apurar eventuais violações contratuais pela empresa ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 53.535.660/0001-3, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e split (hi wall, piso teto e cassete), assim como instalação e desinstalação de split, incluindo materiais e/ou fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores designados para compor a comissão do referido processo administrativo, conforme segue:

– Onde se lê: Art. 2º Designar os servidores: FILLIPE FORTUNATO PEREIA LAMARTINE DE ALMEIDA, Matricula nº 4.0592889.3, JESSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA, Matricula nº 4.0918441.1, e MARYANA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE, Matricula nº 4.0591712-7, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

– Leia-se: Art. 2º DESIGNAR os servidores NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº 4.913541.5; JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA – matrícula 4.0918441-2, , para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

105673


PORTARIA Nº 20/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº  0005/2025 , e:

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de servidores designados para participar do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 306/2024, que visa apurar eventuais violações contratuais pela empresa JMS COMERCIO DE GÁS LTDA – CNPJ: 48.445.395/0001-62, inscrita no CNPJ sob o nº .314.966/0001-21, cujo objeto consiste no fornecimento parcelado de gás de cozinha glp, cargas de 13 kg e botijões de gás de 13 kg com carga, residencial, dimensões aprox. 360x460mm, e gás de cozinha glp, cargas de 45 kg e botijões de gás de 45 kg com carga, compostos de propano e butano;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores designados para compor a comissão do referido processo administrativo, conforme segue:

– Onde se lê: Art. 2º Designar os servidores: FILLIPE FORTUNATO PEREIA LAMARTINE DE ALMEIDA, Matricula nº 4.0592889.3, JESSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA, Matricula nº 4.0918441.1, e Maryana Silvestre de Albuquerque, Matricula nº 4.0591712-7, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

– Leia-se: Art. 2º DESIGNAR os servidores Natália Pereira Machado de Lucena, matrícula nº 4.913541.5; Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira – matrícula 4.0918441-2, , para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

105675


PORTARIA Nº 19/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº  0005/2025 , e:

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de servidores designados para participar do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 253/2024, que visa apurar eventuais violações contratuais pela empresa ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 53.535.660/0001-3, cujo objeto consiste no fornecimento de ventilador de parede industrial conforme Especificações presentes no Termo de Referência;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores designados para compor a comissão do referido processo administrativo, conforme segue:

– Onde se lê: Art. 2º Designar os servidores: FILLIPE FORTUNATO PEREIA LAMARTINE DE ALMEIDA, Matricula nº 4.0592889.3, JESSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA, Matricula nº 4.0918441.1, e Maryana Silvestre de Albuquerque, Matricula nº 4.0591712-7, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

– Leia-se: Art. 2º DESIGNAR os servidores Natália Pereira Machado de Lucena, matrícula nº 4.913541.5; Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira – matrícula 4.0918441-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

105674


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 002/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC – SAD – CORP, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

1. Gestora de Planejamento de Contratações:

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO – matrícula 91.614-4;

2. Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

CLAUDIA AMELIA BIONE LINS DE SOUZA – matrícula 91.664-1;

IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES – matrícula 91.788-9.

3. Responsável pela estimativa de preços:

ARTHUR FERREIRA LELIS DO MONTE – matrícula 91.037-9;

FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES – matrícula 91.746-0.

4. Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula 91.148-7

IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES – matrícula 40917889

5. Responsável pela análise jurídica:

ALINE MACIEL DE VASCONCELOS, matrícula nº 59.174-4;

MATHEUS VASCONCELOS, matrícula n.º 91.133-7;

RAFAELA BEZERRA DA COSTA, matrícula n.º 91.312-9

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD – CORP, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações corporativas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como das demandas da Secretaria de Administração, de suas indiretas e dos órgãos a seguir:

I – Procuradoria Geral do Município,

II – Controladoria Geral do Município, e

III – Gabinete do Prefeito.

Parágrafo Primeiro – Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do prefeito e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzidos pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos, salvo na eventualidade de haver responsável específico do órgão designado.

Parágrafo SegundoDANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO – matrícula 91.614-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro – Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados no artigo 2º, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogando-se a Portaria nº. 012/2024 – SAD.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

105718


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 003/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2024 – SMS

CONTRATADO (A): ZUCK PAPEIS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 11, 13, 21, 23, 25, 28 E 49.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024

VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105678


PORTARIA SMS N° 011/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2024 – SMS

CONTRATADO (A): DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 52 E 53.

DATA DE ASSINATURA: 08/01/2025

VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105686


PORTARIA SMS N° 010/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2024 – SMS

CONTRATADO (A): DISMAP PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 01 e 14.

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025

VIGÊNCIA: 13/01/2025 a 13/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105685


PORTARIA SMS N° 004/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2024 – SMS

CONTRATADO (A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIALMEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DEATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 08, 09, 11, 28, 28, , 29, 36, 37 E 38.

DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024

VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 30/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105679


PORTARIA SMS N° 005/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2024 – SMS

CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. LOTES: 01, 02, 31, 32 E 39.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024

VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105680


PORTARIA SMS N° 006/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2024 – SMS

CONTRATADO (A): IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 8), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE. LOTES: 09, 10, 32 E 35.

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025

VIGÊNCIA: 10/01/2025 a 10/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105681


PORTARIA SMS N° 007/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2024 – SMS

CONTRATADO (A): LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. LOTES: 10, 40 E 44.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2025

VIGÊNCIA: 06/01/2025 a 06/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105682


PORTARIA SMS N° 008/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2024 – SMS

CONTRATADO (A): 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITEM 54.

DATA DE ASSINATURA: 08/01/2025

VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105683


PORTARIA SMS N° 009/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2024 – SMS

CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS:01, 04, 12, 15 E 16.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2025

VIGÊNCIA: 06/01/2025 a 06/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105684


PORTARIA SMS N° 018/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 002/2022 – SMS

CONTRATADO (A): CEMED LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024

VIGÊNCIA: 12/01/2025 a 12/01/2026.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA: 59.271-3

FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

MATRÍCULA: 4.0913744.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105693


PORTARIA SMS N° 020/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 173/2022 – SMS

CONTRATADO (A): MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA POTÁVEL.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2025

VIGÊNCIA: 05/01/2025 a 05/01/2026.

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA: 5.9178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA: 59.065-0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105695


PORTARIA SMS N° 012/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. LOTES: 48, 50 E 51

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2025

VIGÊNCIA: 06/01/2025 a 06/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105687


PORTARIA SMS N° 013/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025- SMS

CONTRATADO (A): SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025

VIGÊNCIA: 13/01/2025 a 13/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105688


PORTARIA SMS N° 014/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025- SMS

CONTRATADO (A): COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 14 E 17.

DATA DE ASSINATURA: 16/01/2025

VIGÊNCIA: 16/01/2025 a 16/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105689


PORTARIA SMS N° 015/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025- SMS

CONTRATADO (A): DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 06, 34 E 35.

DATA DE ASSINATURA: 16/01/2025

VIGÊNCIA: 16/01/2025 a 16/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105690


PORTARIA SMS N° 016/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025- SMS

CONTRATADO (A): ZUCK PAPEIS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 08, 09, 21 E 29.

DATA DE ASSINATURA: 16/01/2025

VIGÊNCIA: 16/01/2025 a 16/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105691


PORTARIA SMS N° 017/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2022 – SMS

CONTRATADO (A): CENTRO DE DIAGNÓSTICOS BORIS BERENSTEIN LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2025

VIGÊNCIA: 12/01/2025 a 12/01/2026.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA: 59.271-3

FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

MATRÍCULA: 4.0913744.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105692


PORTARIA SMS N° 019/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 175/2022 – SMS

CONTRATADO (A): TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO COM REPACTUAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 17,25806% REFERENTE À CCT DO ANO 2023, E DE 7,45501% REFERENTE À CTT DO ANO DE 2024, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2024

VIGÊNCIA: 29/12/2024 a 29/12/2025.

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA: 5.9178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA: 59.065-0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105694


PORTARIA SMS N° 021/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 022/2024 – SMS

CONTRATADO (A): WR COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESMA DE PAPEL SUSTENTÁVEL (A4), PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024.

VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025.

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA: 5.9178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA: 59.065-0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105696


PORTARIA SMS N° 022/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 025/2021 – SMS

CONTRATADO (A): R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

OBJETO: REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 3,75964% NO CONTRATO DE GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA.

DATA DE ASSINATURA: 08/01/2025.

GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA: 4.0918449.1

FISCAL: EGÍDIO JOSÉ MOURA NETO

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105697


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, Inciso II §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Kit para determinação qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos não-treponêmicos, (reaginas), em soro de pacientes para pesquisa sorológica de sífilis – VDRL, para um período de 4(quatro) meses ,conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Janeiro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II & 3, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021 artigo 8°., objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Kit para determinação qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos não-treponêmicos, (reaginas), em soro de pacientes para pesquisa sorológica de sífilis – VDRL, para um período de 4(quatro) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos .

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/01/2025 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com e/ou Fones: (81) 998942251/999753561

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Reagente VDRL – kit para determinação qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos não- treponêmicos, (reaginas), em soro de pacientes para pesquisa sorológica de sífilis – VDRL. O kit deve apresentar suspensão antigênica estabilizada pronta para uso e que não seja necessário inativar as amostras sorológicas. Apresentação contendo

250 testes. Utilizar metodologia de floculação com leitura em microscópio ótico. Acompanhar controle positivo e negativo. O kit deve ser fornecido com validade mínima de 12 meses após sua entrega ao laboratório Zeferino Veloso, estar acondicionado na embalagem apropriada e com rótulo apresentando o número de lote, data de fabricação, validade, procedência e registro no

ministério da saúde. Prazo de validade 12 meses.

KIT

160

Pote descartável, com tampa rosqueável, plástico transparente, com altura mínima de 40 mm, com capacidade de 50 a 80 ml tampa com boca larga, boca com largura mínima de 50 mm, que não extravase líquidos, tampa com fechamento completo, para coleta de escarro para pesquisa de bacilo da tuberculose e fezes, para pesquisa de

kato-katz. Prazo de validade indeterminado

UNIDADE

6400

Kit corante panótico rápido (com 01 fixador, 01 corante de hemácias e 01 corantes de leucócitos e plaquetas), para coloração hematológica, com registro na ANVISA, embalagem adequada, de boa qualidade tintorial. Contendo três frascos 500 mL cada. Prazo de validade 36 meses

KIT

20

Papel de filtro para laboratório, para filtração de corantes hematológicos e baar, com gramatura no qualitativo 80 gramas, tamanho 60 x 60 cm. Prazo de validade indeterminado.

PACOTE COM 100

4

Óleo de imersão para microscopia óptica. Para microscopia. Frasco com 100 ml – densidade 1,02g/cm³. Prazo de validade mínimo 02 (dois) anos.

FRASCO COM 100 ML

4

Saco para coleta de água, em polietileno de baixa densidade, esterilizada com óxido de etileno, capacidade para aproximadamente 100ml , com tarja de identificação, sistema de fechamento, contendo um comprimido não tóxico de tiossulfato de sódio para neutralizar o cloro presente na amostra. Validade mínima 2 anos.

CAIXA COM 100

4

Reagente em pastilha individual de dissolução ultrarrápida para análise de cloro residual livre à base de dpd (dietil parafenileno diamino), embalada individualmente em blíster de alumínio, para uso em colorímetro visual de disco portátil e colorímetro digital, suficiente para 100 análises cada kit, validade mínima de 2 anos.

PACOTE COM 100

4

Substrato cromogênico definido onpg-mug, com resultado confirmativo para a presença de coliformes totais em 24 horas pelo desenvolvimento de coloração amarela, e resultados positivos para E. coli confirmado em 24 horas pela observação de fluorescência, sem necessidade de adição de outros reagentes para confirmação.

Embalagem individual com quantidade suficiente para 100 ml de amostra. Método aprovado pelo standard methods for examination of water and wastewater.

Validade mínima 1 ano

UNIDADE

400

105705

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 168.2024.PE.060.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 060/2024. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Prec¸os para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DR. ZEFERINO VELOSO, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 409.115,70 (quatrocentos e nove mil, cento e quinze reais e setenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento/Abertura das Propostas/Início da disputa até: 03/02/2025 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: email ac05jaboatao@gmail.com e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

92714


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2024.PE.036.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5, 6 E 7 (LOTE 1), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: CONSTRUTORA EVIDENCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.492.867/0001-08 , no valor global de R$ 33.895.495,00 (trinta e três milhões oitocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2025

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA

Secretário Executivo de Serviços Urbanos

92162


TERMO DE FOMENTO Nº 025/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 029/2024. 029/2024. OBJETO: Apoio ao atendimento aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR: R$ 308.122,20 (trezentos e oito mil e cento e vinte e dois reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 30/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2024. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo. .

105713


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de gestão e operação logística. CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 05.366.444/0001-69.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.014.552,90 (um milhão quatorze mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/01/2025 a 10/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105714


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2024.PE.055.EPC.SMS. 055/2024. OBJETO: Registro de Preços para à Aquisição de Medicamentos (GRUPO 07), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 28, 39, 41, 45 e 46.. REGISTRADA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 22.862.531/0001-26.VALOR: R$ 283.665,00 (duzentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 17/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105715


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2024.PE.055.EPC.SMS. 055/2024. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de medicamentos (GRUPO 07), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, item 44.. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 21.438.123/0001-89.VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 17/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105716


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA