GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 28, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a transferência realizada nos termos da Portaria GM/MS nº 6.271, de 26/12/2024, do Ministério da Saúde, que distribui recursos das Regiões de Saúde I, III, VII e VIII do Estado Pernambuco referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada – Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) no âmbito do SUS.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.859.603,20 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e três reais e vinte centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1013 FNT 1.600.0000.0015 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.859.603,20 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.859.603,20
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.271, de 26 de dezembro 2024, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.859.603,20 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.859.603,20 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
1.859.603,20 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.859.603,20 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
1.859.603,20 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
1.859.603,20 |
1.7.1.3.50.2.128 |
FAEC – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), Port. GM/MS Nº6271/24 |
1.859.603,20 |
TOTAL R$ 1.859.603,20
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
107974
DECRETO Nº 29 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 112.461,90 (Cento e doze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCONTAS |
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Red. 1015 FNT 2.700.3110.1038 |
4.4.20.00 |
– Transferências à União |
112.461,90 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 112.461,90
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado com base no saldo, em 31/12/2024, da Conta Corrente e na inexistência de Restos a Pagar para 2025, referentes ao Convênio nº 828.084/2016 – Emendas Parlamentares Impositivas Individuais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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108050
ATOS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e Presidente da 41º e 82º Juntas do Serviço Militar da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, com amparo no § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Ato nº 1370/2025 – Designar o Secretário Executivo de Segurança Cidadã, FRED JORGE PARENTE SARAIVA, para representá-lo na função de Presidente da 41º e 82º Juntas de Serviço Militar da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 16 de janeiro de 2025 até ulterior deliberação.
Ato n.º 1371/2025 – Nomear JOVENISE PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1372/2025 – Nomear IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
108054
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação |
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2024. |
RELATORES: Ailton de Souza Rocha e Lilian de Oliveira Braga Santos. |
PROCESSO Nº: 01/2025 |
PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 01/2025 | APROVADO EM: 13/02/2025 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2024.
No processo constam os seguintes documentos recebidos:
- Ofício nº 242/2024 (SEI n° processo 04.004153/2024-71) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em 30 de abril de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de pagamento (Diversos Funcionários) – Janeiro/2024; Diversos Salário Maternidade – Janeiro/2024; Transporte – Janeiro/2024;
- Ofício nº 249/2024 (SEI n° processo 04.006159/2024-83) – SEGAE, em 02 de maio de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Fevereiro/2024; Diversos Salário Maternidade – Fevereiro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Fevereiro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Fevereiro/2024; Transporte – Fevereiro/2024;
- Ofício nº 267/2024 (SEI n° processo 04.009035/2024-50) – SEGAE, em 13 de maio de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Março/2024; Diversos Salário Maternidade – Março/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Março/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Março/2024; Transporte – Março/2024; Consignados – Março/2024;
- Ofício nº 00241407/2024 (SEI n° processo 24.17.000001164-7) – SEGAE, em 16 de agosto de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Abril/2024; Diversos Salário Maternidade – Abril/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Abril/2024; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Abril/2024; Transporte – Abril/2024; Consignados – Abril/2024;
- Ofício nº 0026358/2024 (SEI n° processo 24.17.000001309-7) – SEGAE, em 20 de agosto de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Maio/2024; Diversos Salário Maternidade – Maio/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Maio/2024; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Maio/2024; Transporte – Maio/2024; Consignados – Maio/2024;
- Ofício nº 0077533/2024 (SEI n° processo 24.17.000004121-0) – SEGAE, em 04 de outubro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Junho/2024; Diversos Salário Maternidade – Junho/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Junho/2024; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Junho/2024; Transporte – Junho/2024; IR – Junho/2024;
- Ofício nº 0103365/2024 (SEI n° processo 24.17.000005534-2) – SEGAE, em 30 de outubro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Julho/2024; Diversos Salário Maternidade – Julho/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Julho/2024; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Julho/2024; Transporte – Julho/2024; Consignados – Julho/2024;
- Ofício nº 0109486/2024 (SEI n° processo 24.17.000005840-6) – SEGAE, em 04 de novembro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Agosto/2024; Diversos Salário Maternidade – Agosto/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Agosto/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Agosto/2024; Transporte – Agosto/2024; Consignados – Agosto/2024;
- Ofício nº 0120362/2024 (SEI n° processo 24.17.000006472-4) – SEGAE, em 13 de novembro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Setembro/2024; Diversos Salário Maternidade – Setembro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS) – Setembro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Setembro/2024; Transporte – Setembro/2024; Consignados – Setembro/2024;
- Ofício nº 0140084/2024 (SEI n° processo 24.17.000007359-6) – SEGAE, em 02 de dezembro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Outubro/2024; Diversos Salário Maternidade – Outubro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social – Outubro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Outubro/2024; Transporte – Outubro/2024; Consignados – Outubro/2024;
- Ofício nº 0157367/2024 (SEI n° processo 24.17.000008153-0) – SEGAE, em 16 de dezembro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Novembro/2024; Diversos Salário Maternidade – Novembro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social – Novembro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Novembro/2024; Transporte – Novembro/2024; Consignados – Novembro/2024; IR – Novembro/2024;
- Ofício nº 0178492/2025 (SEI n° processo 25.17.000000525-1) – SEGAE, em 14 de janeiro de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Dezembro/2024; Diversos Salário Maternidade – Dezembro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social – Dezembro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Dezembro/2024; Transporte – Dezembro/2024; Consignados – Dezembro/2024; IR – Dezembro/2024;
- Ofício nº 0194649/2025 (SEI n° processo 25.17.000001716-0) – SEGAE, em 24 de janeiro de 2025; Assunto: Planilha FUNDEB Exercício 2024.
Obs.: Os ofícios supracitados encaminharam as cópias das tabelas referentes às despesas com os Profissionais da Educação exercício 2024; contendo também as cópias das Notas de Sub Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamentos, referentes às despesas com folhas de pagamento e encargos sociais nos percentuais de 70% e 30% com recursos do FUNDEB, contendo também Vales-Transportes com recursos do FUNDEB, exercício 2024. Os Demonstrativos de Distribuição da Arrecadação dos Recursos do FUNDEB foram consultados no site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.
Considerando:
- A análise dos valores das Folhas de Pagamento dos Profissionais da Educação da PMJG empenhadas com recursos do FUNDEB, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
- A análise dos demonstrativos e relatórios financeiros encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
- Os recursos oriundos do FUNDEB/2024, verificados através dos extratos bancários e site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB;
- A análise das Tabelas 1 e 2, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO (RECURSOS DO FUNDEB) E DEMAIS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS FUNDEB/2024
MESES | FOLHA | ENCARGOS (INSS + FUNPREV) | VALE TRANSPORTE | OUTRAS DESPESAS | TOTAL DAS DESPESAS | |||||
70% | 30% | 70% | 30% | |||||||
JANEIRO | 20.156.090,23 | 2.669.944,27 | 0,00 | 0,00 | 2.460,26 | 1.980,13 | 22.830.474,89 | |||
FEVEREIRO | 16.267.128,44 | 2.168.091,74 | 7.188.041,91 | 933.623,34 | 368.482,64 | 26.925.368,07 | ||||
MARÇO | 26.048.547,76 | 2.908.051,17 | 7.303.092,75 | 795.302,42 | 336.527,75 | 37.391.521,85 | ||||
ABRIL | 21.674.140,35 | 2.422.135,61 | 7.464.762,89 | 888.130,13 | 360.313,95 | 32.809.482,93 | ||||
MAIO | 21.785.309,11 | 2.110.131,48 | 7.703.255,82 | 879.526,47 | 351.162,46 | 32.829.385,34 | ||||
1ª PARC. DO 13ª | 11.526.878,92 | 1.081.595,67 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 12.608.474,59 | ||||
JUNHO | 19.924.481,94 | 1.865.795,41 | 7.687.786,93 | 780.306,64 | 584.005,00 | 30.842.375,92 | ||||
JULHO | 22.179.850,62 | 2.153.633,40 | 8.050.905,24 | 772.160,28 | 6.150,45 | 33.162.699,99 | ||||
AGOSTO | 22.042.468,41 | 2.127.420,72 | 7.869.562,78 | 780.990,66 | 311.010,16 | 33.131.452,73 | ||||
SETEMBRO | 25.424.914,89 | 2.706.761,72 | 7.572.774,48 | 698.758,39 | 295.871,12 | 36.699.080,60 | ||||
OUTUBRO | 26.882.426,94 | 2.567.260,67 | 7.982.129,66 | 849.036,54 | 349.972,45 | 38.630.826,26 | ||||
NOVEMBRO | 23.505.019,03 | 2.403.260,37 | 8.051.383,67 | 849.483,47 | 319.476,42 | 35.128.622,96 | ||||
DEZEMBRO | 22.318.078,18 | 3.119.541,14 | 10.994.288,63 | 2.080.524,51 | 319.901,37 | 38.832.333,83 | ||||
TOTAL | R$ 279.735.334,82 | R$ 30.303.623,37 | R$ 87.867.984,76 | R$ 10.307.842,85 | R$ 3.605.334,03 | R$ 1.980,13 | R$ 411.822.099,96 |
Tabela 1: Despesas totais com o FUNDEB/2024, Ofício nº 0194649/2025 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. – SEGAE/JG.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS | ||||||||||
MESES | RECEITAS DO FUNDEB | DESPESAS | SALDO | |||||||
RECEITAS | RENDIMENTOS | REEMBOLSOS | TOTAL DE RECEITA | PESSOAL 70% | PESSOAL 30% | VALE (30%) | OUTRAS DESPESAS 30% | |||
SALDO DE 2023 | R$ 9.095.747,32 | R$ 9.095.747,32 | R$ 9.095.747,32 | |||||||
RETENÇÕES 2023 | R$ – | R$ 1.980,13 | R$ 9.093.767,19 | |||||||
JANEIRO | R$ 43.326.348,00 | R$ 160.230,47 | R$ 43.486.578,47 | R$ 20.156.090,23 | R$ 2.669.944,27 | R$ 2.460,26 | R$ 0,00 | R$ 29.751.850,90 | ||
FEVEREIRO | R$ 38.791.913,94 | R$ 233.251,53 | R$ 39.025.165,47 | R$ 23.455.170,35 | R$ 3.101.715,08 | R$ 368.482,64 | R$ 0,00 | R$ 41.851.648,30 | ||
MARÇO | R$ 30.751.118,90 | R$ 247.110,87 | R$ 134.360,62 | R$ 31.132.590,39 | R$ 33.351.640,51 | R$ 3.703.353,59 | R$ 336.527,75 | R$ 0,00 | R$ 35.592.716,84 | |
ABRIL | R$ 34.349.959,56 | R$ 259.409,23 | R$ 34.609.368,79 | R$ 29.138.903,24 | R$ 3.310.265,74 | R$ 360.313,95 | R$ 0,00 | R$ 37.392.602,70 | ||
MAIO | R$ 34.717.943,39 | R$ 263.456,53 | R$ 34.981.399,92 | R$ 29.488.564,93 | R$ 2.989.657,95 | R$ 351.162,46 | R$ 0,00 | R$ 39.544.617,28 | ||
1ª PARC. DO 13ª | R$ – | R$ 11.526.878,92 | R$ 1.081.595,67 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 26.936.142,69 | ||||
JUNHO | R$ 35.789.709,33 | R$ 236.953,05 | R$ 36.026.662,38 | R$ 27.612.268,87 | R$ 2.646.102,05 | R$ 584.005,00 | R$ 0,00 | R$ 32.120.429,15 | ||
JULHO | R$ 31.751.944,32 | R$ 227.014,81 | R$ 31.978.959,13 | R$ 30.230.755,86 | R$ 2.925.793,68 | R$ 6.150,45 | R$ 0,00 | R$ 30.936.688,29 | ||
AGOSTO | R$ 33.699.202,75 | R$ 212.909,42 | R$ 33.912.112,17 | R$ 29.912.031,19 | R$ 2.908.411,38 | R$ 311.010,16 | R$ 0,00 | R$ 31.717.347,73 | ||
SETEMBRO | R$ 29.090.478,42 | R$ 198.315,52 | R$ 29.288.793,94 | R$ 32.997.689,37 | R$ 3.405.520,11 | R$ 295.871,12 | R$ 0,00 | R$ 24.307.061,07 | ||
OUTUBRO | R$ 35.936.858,07 | R$ 174.590,89 | R$ 36.111.448,96 | R$ 34.864.556,60 | R$ 3.416.297,21 | R$ 349.972,45 | R$ 0,00 | R$ 21.787.683,77 | ||
NOVEMBRO | R$ 35.115.208,29 | R$ 164.591,06 | R$ 35.279.799,35 | R$ 31.556.402,70 | R$ 3.252.743,84 | R$ 319.476,42 | R$ 0,00 | R$ 21.938.860,16 | ||
DEZEMBRO | R$ 41.180.603,89 | R$ 157.124,40 | R$ 43.351,17 | R$ 41.381.079,46 | R$ 33.312.366,81 | R$ 5.200.065,65 | R$ 319.901,37 | R$ 0,00 | R$ 24.487.605,79 | |
TOTAL | R$ 424.501.288,86 | R$ 2.534.957,78 | R$ 177.711,79 | R$ 427.213.958,43 | R$ 367.603.319,58 | R$ 40.611.466,22 | R$ 3.605.334,03 | R$ 1.980,13 |
Tabela 2: Receitas e despesas totais com o FUNDEB/2024, Ofício nº 0194649/2025 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. – SEGAE/JG.
Conta – Banco do Brasil: 75.409-9
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
-
- Os recursos oriundos do FUNDEB foram extraídos do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
- De acordo com o parecer FUNDEB – Exercício 2023, verificou-se um saldo de R$ 154.456,96 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) de saldos a pagar e de ressarcimentos na movimentação bancária. Tais movimentações foram efetuadas, sendo ajustadas durante o exercício de 2024.
RECOMENDAÇÃO:
- Os relatores recomendam que as documentações referentes às Notas de Sub Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamentos e Notas de anulações, quando houver, referentes às despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e demais despesas empenhadas com recursos do FUNDEB, sejam encaminhados mensalmente a esta instituição, conforme legislação.
- Os relatores recomendam que os ofícios encaminhados a este CACS-FUNDEB/JG continuem discriminando de forma clara os documentos enviados como anexos e que apresentem os percentuais dos recursos empregados na folha de pagamento de pessoal da Educação.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, exercício 2024.
Relatores:
Ailton de Souza Rocha
Lilian de Oliveira Braga Santos
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2025.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2024, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2025.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 260/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000008961-3 |
ANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO |
0.0173614.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000463-5 |
ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA |
0.0177547.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000007736-0 |
CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA |
0.0189944.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000009764-6 |
EDILENE JOAQUIM DA SILVA |
0.0174114.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000009632-1 |
ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA |
0.0174505.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000009909-6 |
EDITE MARIA DA SILVA SANTANA |
0.0174190.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000009766-2 |
IVÂNIA DE SIQUEIRA BARBOSA |
0.0190829.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000963-7 |
KARINA BRASIL FERREIRA |
0.0191191.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.17.000006248-9 |
LUCIANA ALVES GOMES |
0.0144924.1 |
Municipal de Educação |
98/08 e 08/18 |
03.03.2025 a 29.08.2025 |
25.18.000000492-9 |
MARIA DE FATIMA MARTINS DE QUEIROZ |
0.0175900.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.17.000008157-2 |
RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA |
0.0118982.1 |
Municipal de Educação |
1999/2009 |
03.02.2025 a 01.08.2025 |
24.18.000005503-0 |
REJANE MARIA DE OLIVEIRA |
0.0176591.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.17.000007082-1 |
SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA |
0.0130958.1 |
Municipal de Educação |
93/03 e 03/13 |
10.03.2025 a 07.06.2025 |
24.18.000008213-4 |
SIRCLEIDE MARIA LIMA DE A. SANTOS |
0.0192686.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA Nº262/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0225492- PGM-GAB/PGM-ADJ, de 12 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
0.0156663.1 |
JOÃO MARTINS SILVA |
Procuradoria Geral do Município |
01.02.2025 |
FGS-4 |
0.0151742.1 |
LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS |
Procuradoria Geral do Município |
01.02.2025 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA Nº263/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0199497- SSEPLAG-GAB/SEPLAG-SEARURB de 27 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
0.0913533.1 |
CELIA MEDEIROS DANTAS |
Executiva de Obras e Saneamento |
01.02.2025 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA N° 264/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUCAS EMMANUEL VILAR DOS SANTOS matrícula nº 0.0917904.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 18.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA Nº 265/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER, mat.0.0170348.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA Nº 266/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARIA LUIZA DA SILVA CARNEIRO, mat. 0.0913424.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA Nº 267/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2025.0254.000035/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0202231.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o período de 04 de fevereiro a dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA N° 268/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.18.000008255-0 |
DANIELE CARLA DA SILVA |
0.0180343.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107982
PORTARIA Nº274/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001939841 |
ANDRE MOREIRA DE ANDRADE |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001939921 |
ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002010061 |
CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001940931 |
DIOGENES VIANA DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001941071 |
DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
009108321 |
EVERALDO FRANCISCO DE MELO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001941151 |
EDEMIR PAULO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001942121 |
GEASE DE FRAGA SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001957581 |
GIVANILDO JERONIMO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001974671 |
GLEIDSON JOSÉ LOURENCO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002009801 |
JOSÉ AYALLA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002157671 |
JOSÉ RICARDO ARAUJO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002157751 |
JOAS MOISES JACINTO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002157831 |
LEONARDO LUIZ DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001974831 |
MARCONI DA SILVA DAMASCENA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002158301 |
MARCELO TORRES DE LIMA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001944761 |
RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001944841 |
ROGERIO SOARES DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002010221 |
RODRIGO DE BARROS GONÇALVES |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002156601 |
RODRIGO PEREIRA DE LIMA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001975481 |
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002009641 |
SANDROVAN GOMES DE MENEZES |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001945301 |
SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001945731 |
VERONICA RACHEL FAIBIS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA Nº275/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001939681 |
ALTAIR FRANCISCO DE BARROS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001946201 |
ALEXANDRE BEZERRA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002156941 |
ARNALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002009211 |
BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001940341 |
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001940691 |
CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001940851 |
DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002160621 |
DEIVSON RODRIGUES DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002158131 |
EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002158801 |
ELTON LUCIANN DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002009481 |
ELTON COSTA DOS SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001975212 |
ERIVALDO MANOEL DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001974591 |
EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001956501 |
EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001941231 |
EDNALDO ALVES DE SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001941821 |
FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001941901 |
FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAÚJO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002157161 |
FABIO PEREIRA DOS SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001942391 |
GERLANE BERNARDINO LINS DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001942631 |
JESSE JOSÉ DAS CHAGAS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001943101 |
JULIO CESAR DE BARROS ALBUQUERQUE |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002009131 |
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001975721 |
JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002010141 |
JOSÉ FERNANDO DE LIMA FILHO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002009991 |
JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002158212 |
JOABSON GOMES CORREIA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
009161111 |
LAERTE JOSE DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001957821 |
LEANDRO DE MELO BARBALHO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001943441 |
MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001943871 |
MAURICIO NEGROMONTE SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001957661 |
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001976021 |
NAIRO DE OLIVEIRA SOARES |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001944091 |
PAULO PARADISO MARINHO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001944171 |
PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001944411 |
RENATO RODRIGUES DE MELO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001944501 |
RICARDO HENRIQUE GONÇALVES DE PAULA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001945141 |
SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002157081 |
VALERIO COSTA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002157591 |
VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108054
PORTARIA Nº276/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001419921 |
ANA LUCIA DE JESUS ARAÚJO |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001426541 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
002081401 |
AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE |
Executiva de Defesa Civil |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001285031 |
JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001417551 |
JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001431111 |
MANOEL JOSÉ DE LIMA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001410461 |
MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001954051 |
PATRICIA MARIA ALVES |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001277101 |
ROBERTO BATISTA DE SANTANA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001283091 |
SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001277011 |
UBIRAJARA GOMES DA FONSECA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001417981 |
VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001377401 |
WELLINGTON MARTINS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001428161 |
WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108007
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG Nº 050/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I. – Gestora de Planejamento de Contratações:
MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – matrícula nº 4.0914682.1
II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3
III. – Responsável pela estimativa de preços:
GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 4.0917614-1
IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6
V. – Responsável pela análise jurídica:
ALCIONE GOMES DE MOURA – matrícula nº 59.211-2
Parágrafo Primeiro: BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE.
Roberto Salomão do Amaral e Melo
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107920
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei nº. 14.133/2021; Considerando a necessidade de revisão, reavaliação e adequação às normas internas de contratação e transparência no uso dos recursos públicos do processo de dispensa de licitação decorrente do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 242, em 28 de dezembro de 2024, pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais; Considerando o disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância; Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que o processo de licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE, REVOGAR o Chamamento Público realizado para a Dispensa emergencial de nº 208.2024.DISP.018.EPC-SME, publicado no DOM nº 242, do dia 28 de dezembro de 2024 – Cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, incluindo instalação, desinstalação e materiais e/ou fornecimento de peças, necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024
Juliana Avelar de Melo Barreto
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
107980
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014, e as deliberações pleno de 13 de fevereiro de 2025 :
CONSIDERANDO o Oficio 0223826- SASC – GAB / SAS- SEAS/ Ofício 44/2025 Secretaria Executiva de Assistência Social SEAS de 11 de Fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício 0227155- SASC- GAB de 12 de Fevereiro de de 2025;
CONSIDERANDO a Lei 122/1991 Art. 14 parágrafo único ,II, C , Lei de Criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes na qual prevê em sua estrutura organizacional a Secretaria Executiva conforme o disposto no Art. 4º parágrafo 3º da Lei Municipal 1038/2014, que regulamenta o órgão: Secretaria Executiva e as condicionalidades regimentais previstas no Art. 31 da Resolução 11/2014 do Regimento interno deste conselho ;
CONSIDERANDO o Art. 32 da Resolução 11/2014 o qual prevê que: “a Secretaria Executiva será administrada por um secretário escolhido e nomeado pelo Prefeito, após previa apresentação de seu nome em assembleia plenária do Conselho , que somente poderá rejeitar a indicação por dois terços dos integrantes do Conselho”;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a indicação da Sra ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA para assumir a cadeira de representante Governamental da Secretaria de Assistência Social e Cidadania , e também a Vice Presidência deste conselho , tendo como suplente, a Sra ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES;
Art.2º Comunicar a decisão de permanência e aptidão dos então conselheiros governamentais , com assento este conselho acatando suas decisões, até disposições contrárias , conforme Ofício 0227155- SASC- GAB de 12 de Fevereiro de de 2025 e Oficio 0223826- SASC – GAB / SAS- SEAS/ Ofício 44/2025, supracitado nesta resolução ;
Art. 3°- Aprovar a indicação do nome do servidor público : LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA MAT: 14.388-0 como Secretário Executivo de acordo com as disposições regimentais do Art. 32 da Resolução 11/2014 e suas condicionalidades ;
Art. 4º Compete ao gestor municipal a nomeação do atual Secretário através de portaria própria fazendo jus às determinações regimentais dispostas no Art. 33 parágrafo 3º da Resolução 11/2014;
Art. 5 º Fica determinado que seja realizado estudo interno, no prazo de 10 ( dez ) dias para que seja avaliada a nova composição dos assentos das Secretarias representativas do Governo no pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a nova disposição administrava , assegurando o que preconiza o Art. 6º da Lei Municipal 1038/2014e o Art. 4º da Resolução 11/2014 Regimento interno;
Art. 6ª Esta resolução entra em vigor nesta data ;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes 13 de Fevereiro de 2025.
RAPHAEL JOSÉ DE ARAÚJO REAL MARTINS
Presidente do CMDDCA/JG
108014
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N. 45/2025 –SAD
Institui e Disciplina a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, no âmbito da Secretaria Executiva de Contratações Públicas e designa servidores para compor a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Administração nos termos da Lei Complementar Municipal n. 50/2024 e o artigo 37 §1º do Decreto Municipal n. 161 de 05 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, o legislador estabelece competência aos entes subnacionais, para regulamentar seus procedimentos internos e estabelecer as competências dos servidores e empregados públicos designados para atuar no âmbito dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, estruturar e padronizar os procedimentos de apuração e aplicação de penalidades no âmbito dos processos de contratação pública realizados pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da legalidade, probidade administrativa, transparência e supremacia do interesse público em todos os atos praticados no âmbito dos processos licitatórios realizados pelo Poder Executivo Municipal e na execução dos contratos de competência da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o Legislador na Lei Federal n. 14.133/21 estabeleceu a segregação de função como um princípio expresso, e a gestão de riscos como uma obrigação a ser implementada pela Alta Administração dos órgãos, nas funções mais suscetíveis a risco assegurando de tal maneira governança e integridade dos processos.
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de proceder à apuração:
I – dos atos ilícitos relacionados ao comportamento de licitantes, cometidos no curso dos processos de licitação com os órgãos da Administração Direta, das Autárquica e Fundacional no âmbito do Poder Executivo Municipal.
II – dos atos ilícitos relacionados ao comportamento dos contratados, cometidos na execução dos contratos de competência da Secretaria Municipal de Administração.
§1º A aplicação das sanções previstas nesta portaria não exclui a obrigação de reparação integral de dano causado à Administração Pública.
§2º É assegurado ao licitante, e ao contratado, o devido processo legal, observado o contraditório e a ampla defesa, facultando a produção de provas por todos os meios admitidos no direito, respeitando os princípios e procedimentos fixados na Lei Federal n. 14.133/21 e Decreto Municipal n. 161/2024.
Art. 2º A CAAP será composta preferencialmente por 3 (três) membros, servidores ou empregados públicos designados pelo Secretário de Administração.
Art. 3º O Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades – PAAP terá como autoridades competentes:
I – para atos, diligências e decisão em 1ª instância: a Secretária Executiva de Contratações Públicas.
II – para atos, diligências, pedido de reconsideração no caso de aplicação da sanção do inciso IV do art.4º do Decreto n. 161/2024 e decisão em 2ª instância, os titulares das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município, relativo aos processos instaurados no âmbito dos respectivos órgãos e unidades vinculadas.
III – para analisar e julgar em última instância em caso de recurso administrativo, em caráter terminativo, da decisão que aplicou as sanções administrativas previstas no art. 4º do Decreto n. 161, de 05 de setembro de 2024, a Turma Recursal.
Art. 4º A CAAP, na condução dos seus trabalhos, tem o dever de observância aos princípios e regras previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Federal n. 14.133/21, Decreto Municipal n. 161/2024 e o Código de Conduta Municipal, além das seguintes:
I – as suas atividades serão realizadas com independência, autonomia e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido com a finalidade preservação do interesse público;
II- todos os atos administrativos praticados no âmbito dos processos de apuração e aplicação de penalidades, deverão observar os princípios da moralidade, lealdade, probidade e boa-fé objetiva;
III- deverá ser garantida proteção e tratamento adequado aos dados de pessoa física e jurídica, acessados durante a tramitação dos processos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e regulamentos municipais;
IV- os servidores e empregados designados deverão garantir a lisura e integridade de todos os atos praticados no PAAP, evitando qualquer tipo de desvio de conduta e fraude ao longo da instrução processual;
V- todas as condutas deverão ser apuradas e individualizadas durante a instrução processual, garantindo de tal maneira o respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório;
VI- todas decisões sancionatórias no âmbito do PAAP, deverão expor os fatos e fundamentos jurídicos que, por ventura, foram levados em consideração na dosimetria da pena sugerida no relatório final.
Art. 5º O Presidente da CAAP, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído por um dos membros da Comissão, mediante designação do Secretário de Administração.
Art. 6º Compete ao Presidente da CAAP:
I – orientar, coordenar e supervisionar a instrução dos processos e manter a ordem e a disciplina dos trabalhos;
II- zelar pela celeridade na tramitação dos processos submetidos à apreciação da Comissão;
III – Validar as Notas de Imputação;
IV – dar cumprimento às deliberações da Comissão, adotando as providências que forem julgadas necessárias ao seu bom funcionamento e ao cumprimento das normas legais aplicáveis;
V – responder às consultas que forem formuladas à Comissão pelos órgãos e entidades da administração pública municipal;
VI – adotar ou sugerir outras medidas que se revelem necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º Compete aos membros da CAAP:
I – processar as demandas que lhes sejam distribuídas, obedecendo aos procedimentos de que trata o Decreto n. 161 de 05 de setembro de 2024.
II- propor diligências necessárias à instrução dos processos;
III- sugerir ao Presidente da CAAP medidas de interesse da Comissão e praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções;
IV- elaborar as Notas de Imputação dos seus processos e submetê-las para validação do Presidente da CAAP;
V- encaminhar ao Presidente da CAAP o relatório de conclusão dos processos de apuração e aplicação de penalidades;
VI- sugerir outras medidas que se revelem necessárias ao cumprimento de suas atribuições ao Presidente da CAAP os processos concluídos.
Art. 8º A autoridade mencionada no inciso I do art. 3º, no âmbito de suas competências, após recebimento possível ato ilícito pelo licitante, ou contratado realizará o juízo de admissibilidade e poderá determinar, por despacho, a instauração de Processo Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP.
§ 1º Após o juízo de admissibilidade, caso se entenda incabível a instauração do PAAP, por estarem configuradas meras irregularidades formais, a autoridade competente deverá proferir decisão motivada e sugerir a adoção de medidas administrativas de saneamento para a mitigação de riscos de nova ocorrência na hipótese de simples impropriedade formal.
Art. 9° O Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade será instaurado:
I – a requerimento da autoridade competente.
§ 1º O requerimento conterá:
I – a individualização do licitante ou do contratado e do procedimento licitatório ou do contrato;
II – a narração do fato a ser apurado com a indicação dos atos infracionais praticados.
III – a indicação de indícios ou provas dos fatos, sempre que possível.
Art. 10º Instaurado o processo, caberá à Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade em Licitações e Contratos notificar o licitante ou contratado, para apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da notificação, conforme artigo 43 do Decreto n. 1610/2024.
Art. 11 A Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP poderá solicitar a colaboração de outros órgãos municipais de aconselhamento jurídico ou controle interno para a instrução processual e auxílio nas decisões.
Art. 12 A Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, após a conclusão do PAAP, elaborará e remeterá à autoridade competente relatório final conclusivo quanto à responsabilidade do licitante, ou do contratante que contenha:
I – os fatos analisados;
II – os dispositivos legais, regulamentares e contratuais infringidos, se for o caso;
III – a análise das manifestações de defesa apresentadas, se for o caso;
IV – as sanções a que está sujeito o licitante, ou o contratante, se for o caso.
Art. 13 Instituir e designar os membros para compor a CAAP:
Presidente: Thaís Gisele dos Santos Arruda, Matrícula: 4.9103838.1;
Membro: Marcelly Silva de Moura, Matrícula: 4.9103874.1;
Membro: Larissa Caroline Oliveria Barbosa, Matrícula 4.9103800.1;
Art. 14 As infrações relativas às licitações e contratações regidas pela Lei Federal 8.666/1993 poderão ser submetidas à atuação desta Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, conforme artigo 86, parágrafo único, do Decreto Municipal n. 161/2024.
Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
108051
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 101/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025 – SMS
CONTRATADO (A): MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 07 E 08.
DATA DE ASSINATURA: 06/02/2025
VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107984
PORTARIA SMS N° 102/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – SMS
CONTRATADO (A): LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 03, 04, 07 E 31.
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025
VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107986
PORTARIA SMS N° 104/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025 – SMS
CONTRATADO (A): CIMED INDUSTRIA S.A.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 02.
DATA DE ASSINATURA: 12/02/2025
VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107988
PORTARIA SMS N° 105/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025 – SMS
CONTRATADO (A): ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 16.
DATA DE ASSINATURA: 10/02/2025
VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107989
PORTARIA SMS N° 106/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025 – SMS
CONTRATADO (A): CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 04, 12, 13, 18, 20 E 28.
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2025
VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107990
PORTARIA SMS N° 107/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025 – SMS
CONTRATADO (A): CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 02.
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025
VIGÊNCIA: 12/02/2025 a 12/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107991
PORTARIA SMS N° 103/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 – SMS
CONTRATADO (A): TEKMARKET INDUSTRIA,COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01.
DATA DE ASSINATURA: 06/02/2025
VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107987
PORTARIA SMS N° 108/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025 – SMS
CONTRATADO (A): DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 09, 21 E 26.
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025
VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107992
PORTARIA SMS N° 110/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025 – SMS
CONTRATADO (A): EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 01 E 10.
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025
VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107993
PORTARIA SMS N° 111/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025 – SMS
CONTRATADO (A): NOVA MIX LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 03 E 04.
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2025
VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 925156
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL: LETICIA MARQUES
MATRÍCULA N°: 916658
FISCAL: PAULA CORREA PEREIRA
MATRÍCULA N°: 592377
FISCAL: FLAVIO RODRIGO
MATRÍCULA N°: 120360
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107994
PORTARIA SMS N° 112/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025 – SMS
CONTRATADO (A): BARRA ATACADISTA E VAREJISTA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 08, 09 E 10.
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2025
VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 925156
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL: LETICIA MARQUES
MATRÍCULA N°: 916658
FISCAL: PAULA CORRÉA PEREIRA
MATRÍCULA N°: 592377
FISCAL: : FLÁVIO RODRIGO
MATRÍCULA N°: 120360
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107995
PORTARIA SMS N° 113/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS
CONTRATADO (A): JOÃO EPIFÂNIO DOS SANTOS FILHO
OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE 25% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CRISTO REDENTOR.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2025
VIGÊNCIA: 02/02/2025 a 02/02/2026.
GESTOR: ADNA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.1782
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107999
PORTARIA SMS N° 114/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 001/2025 – SMS
CONTRATADO (A): FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E/OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/MOTORA, INTELECTUAL/MENTAL/NEUROLÓGICA, MÚLTIPLA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, DO DIAGNÓSTICO ÀS TERAPIAS. AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE FORMA COMPLEMENTAR,NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2025
VIGÊNCIA: 14/02/2025 a 14/02/2026.
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA
MATRÍCULA N°: 59271-3
FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 591.895
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
108000
PORTARIA SMS N° 115/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
10º TERMO ADITVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS
CONTRATADO (A): JOÃO ROBERTO DE LIMA MACHADO
OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRESCA.
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2025
VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.
GESTOR: ADNA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.1782
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
108003
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 011.2025.PE.003.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 003.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.611.056,10 (cinco milhões, seiscentos e onze mil, cinquenta e seis reais e dez centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/03/2025 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
João Mariano – Agente de Contratação
105465
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138.2024.PE.053.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
044/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos. Considerando a reabertura do processo devido a desistência da vencedora do certame para os lotes 01, 19 e 20 MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,CNPJ: 23.706.033/0001-57. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto a empresa remanescente do lote vencedora do certame BIOVALIC COM DE EQUIP MEDICOS LTDA CNPJ n.08.924.875/0001-91. para o lote 19 no valor total de R$ 64.800,00(sessenta e quatro mil e oitocentos reais) e lote 20 no valor total de R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos reais e vinte centavos). Após reabertura do processo licitatório, comunica-se que o lote 01 foi fracassado. O valor global adjudicado e homologado dessa reabertura é de R$ 70.020,00 (setenta mil reais e vinte centavos).Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2025.Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde
98702
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br> 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: PAULA NOGUEIRA BETTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.182,56 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
108054
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br> 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do PSF Nova Divinéia. CONTRATADA: Ermes Alves dos Santos. – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.821,48 (dezenove mil e oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
108055
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001/2025 – SEDC. DISPENSA Nº 001/2025-SEDC. OBJETO: Objetiva-se contratar uma consultoria especializada para realizar o monitoramento técnico e contínuo das condições meteorológicas. Essa consultoria deverá fornecer análises detalhadas, previsões e alertas, contribuindo para a tomada de decisão estratégica e a mitigação de riscos associados a fenômenos climáticos., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CATAVENTO METEOROLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 19.269.561/0001-19, no valor global da contratação: R$ 105.480,00 (Cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.
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