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21 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 39 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 30, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0107

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

340.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0119

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

340.000,00

ANULAÇÃO R$ 340.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

108265


ATOS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Ato nº 1374/2025 – Nomear HEITOR ALEXANDRE DE PAIVA DOCA, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1375/2025 – Exonerar a pedido ANA CLAUDIA BRITTO LYRA FIGUEIREDO, matrícula n° 4.9103802.1, do cargo de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1376/2025 – Exonerar a pedido ANA CAROLINA VANDERLEI CAVALCANTI, matrícula n° 4.9103812.1, do cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1377/2025 – Exonerar LADISLAU FRANCISCO ESTRELA LAGOS, matrícula n° 4.9103875.1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1378/2025 – Exonerar ANDERSON FLAVIO DA SILVA ALEXANDRE, matrícula n° 4.9104031.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1379/2025 – Exonerar ANA CAROLINE SILVA, matrícula n° 4.9103828.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1380/2025 – Exonerar VINICIUS SOARES DE SOUSA SILVA, matrícula n° 4.9103826.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Ato nº 1381/2025 – Nomear MYLENA RAYNEE BACELAR DE CARVALHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 20 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1382/2025 – Nomear ROSA MERRILANE PEREIRA DE MOURA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 20 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

108269


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº261/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0215084- SIN-GAB/SIN-SEDC/SIN-SUPDC/SIN-GEOPE/SIN-CLOG, de 05 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0208140.1

AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE

         Sec. Executiva de Defesa Civil

03.02.2025

FGS-4

0.0076554.1

IVAN CLEMENTINO DE OLIVEIRA

Sec. Executiva de Defesa Civil

03.02.2025

FGS-4

001357981

MERCIA VANIA BRITO RIBEIRO

Sec. Executiva de Defesa Civil

03.02.2025

FGS-4

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


 

PORTARIA Nº269/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  41/2025, 35/2025, 11/2025, 10/2025, 38/2025, 44/2025, 08/2025, 01234/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.01.2025, 14.01.2025, 24.01.2025, 30.12.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0205281.1

CECILIA RODRIGUES FARIAS DE ABREU AUTOBELLI DOS REIS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

02

0.0201650.1

DAYANNE KARININE GOMES DE ANDRADE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

03

0.0187925.1

DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

3

E

III

3

F

04

0.0911947.1

GISELLE RAMOS SANTOS DE SENA SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

05

0.0201677.1

GISELI DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

06

0.0193631.2

JORGE RICARDO FERREIRA VICTOR

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

07

0.0188328.1

MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

08

0.0193704.1

MICHELINE DE MOURA BATISTA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N° 270/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

            Nº Processo

                            Nome do Servidor

      Matrícula

                Secretaria de Origem

       Decênio

         Período de Gozo

    24.18.000010072-8

     AURELANE MARIA BARROS DA SILVA

    0.0173827.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

    24.8.000000407-8

                 ERNANE DE SÁ LOPES

    0.0194140.1

         Executiva de Mobilidade

    2014/2024

  03.03.2025 a 01.04.2025

    25.18.000000493-7

      ELAINE CRISTINA DA SILVA DINIZ

    0.0174289.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

    25.18.000000503-8

             EDILMA MARIA DA SILVA

    0.0174149.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

    25.18.000001160-7

             EDJANE ALVES DA SILVA

    0.0190187.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000008548-6

     ELIANE FREIRE ARAUJO DE SOUZA

    0.0190276.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

    25.18.000000727-8

            KARIN PAES DE OLIVEIRA

    0.0191183.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000008951-1

    MARIA ANUNCIADA DE SALES CHAGAS

    0.0191531.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

    25.11.000000071-0

          MARINEZ XAVIER DOS SANTOS

    0.0142085.1

   Executiva de Segurança Cidadã

    1997/2007

  03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000009910-0

 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS

    0.0175811.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000008212-6

                  RANIZE LINS BARBOSA

    0.0192252.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000008963-5

       ROBERTO CESAR MORAES DINIZ

    0.0192333.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

    25.18.000000494-5

          SILVANA BORGES DE PAULA

    0.0178934.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000007531-6

       WILIANA DA SILVA CAVALCANTI

    0.0192937.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N° 271/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual  formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da  Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000001624-5

GABRIELLE SILVA DE HOLANDA DOS SANTOS

  0.0911865.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  17 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº272/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 37/2025, 34/2025, 36/2025, 27/2025, 40/2025,  42/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  23.01.2025, 24.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0193240.1

MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2019

I

2

C

I

2

D

02

0.0912004.1

MARIA HELENA BARBOSA PAES DE MELO VIANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

0.0592285.3

MARIA ANGELA PASCHOALINO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

0.0139971.1

SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

O

III

8

P

05

0.0181960.1

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

06

0.0210226.1

VIVIANE MARINHO FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

           Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº274/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001939841

ANDRE MOREIRA DE ANDRADE

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001939921

ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002010061

CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001940931

DIOGENES VIANA DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001941071

DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

009108321

EVERALDO FRANCISCO DE MELO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001941151

EDEMIR PAULO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001942121

GEASE DE FRAGA SOUZA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001957581

GIVANILDO JERONIMO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001974671

GLEIDSON JOSÉ LOURENCO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002009801

JOSÉ AYALLA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002157671

JOSÉ RICARDO ARAUJO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002157751

JOAS MOISES JACINTO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002157831

LEONARDO LUIZ DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001974831

MARCONI DA SILVA DAMASCENA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001944761

RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001944841

ROGERIO SOARES DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002010221

RODRIGO DE BARROS GONÇALVES

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002156601

RODRIGO PEREIRA DE LIMA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001975481

RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002009641

SANDROVAN GOMES DE MENEZES

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001945301

SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001945731

VERONICA RACHEL FAIBIS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

108258


PORTARIA Nº275/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001939681

ALTAIR FRANCISCO DE BARROS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001946201

ALEXANDRE BEZERRA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002156941

ARNALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002009211

BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001940341

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001940691

CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001940851

DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002160621

DEIVSON RODRIGUES DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002158131

EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002158801

ELTON LUCIANN DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002009481

ELTON COSTA DOS SANTOS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001975212

ERIVALDO MANOEL DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001974591

EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001956501

EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001941231

EDNALDO ALVES DE SOUZA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001941821

FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001941901

FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAÚJO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002157161

FABIO PEREIRA DOS SANTOS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001942631

JESSE JOSÉ DAS CHAGAS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001943101

JULIO CESAR DE BARROS ALBUQUERQUE

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002009131

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001975721

JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002009991

JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002158212

JOABSON GOMES CORREIA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

009161111

LAERTE JOSE DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001957821

LEANDRO DE MELO BARBALHO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001943441

MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001943871

MAURICIO NEGROMONTE SANTOS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001957661

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001976021

NAIRO DE OLIVEIRA SOARES

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001944171

PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001944411

RENATO RODRIGUES DE MELO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001944501

RICARDO HENRIQUE GONÇALVES DE PAULA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001945141

SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002157081

VALERIO COSTA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002157591

VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

108258


PORTARIA Nº276/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001939501

ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001419921

ANA LUCIA DE JESUS ARAÚJO

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001426541

ADMILSON SILVA DE FREITAS

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001285031

JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001417551

JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001431111

MANOEL JOSÉ DE LIMA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001410461

MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001954051

PATRICIA MARIA ALVES

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001277101

ROBERTO BATISTA DE SANTANA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001283091

SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001277011

UBIRAJARA GOMES DA FONSECA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001417981

VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001377401

WELLINGTON MARTINS

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001428161

WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

108258


PORTARIA Nº 277/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº25.17.000000324-0.

Considerando a solicitação através do parecer nº 32/2025– da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.01.2025.

RESOLVE:

CONCEDER a Prorrogação da Licença para desempenho de Mandato Classista no Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região do Estado de Pernambuco – CREF12/PE, no cargo de Presidente, a servidora MARIA AIDA ALVES DE ANDRADE, matrícula 0.0179574.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 04 (quatro) anos, retroagindo seus efeitos a 01.01.2025 a 31.12.2028 referente ao mandato de 2025/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N° 278/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 010/2025-PFM/PGM , datado de 03.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, para a Procuradoria da Fazenda Municipal.

 SERVIDORES

MATRÍCULA

ALEXANDRE GOMES LEAL

0.0166200.1

JOÃO MARTINS SILVA

0.0156663.1

JULIANA MARIA DE BRITO L. QUEIROGA

0.0148733.1

LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS

0.0151742.1

MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX

0.0127094.1

NAIRLE VERISSIMO AMARAL

0.0094900.1

OZIEL DE SOUZA SILVA

0.0140791.1

RENATO JOAQUIM DE SANTANA

0.0166820.1

SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

0.0163511.1

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N° 279/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ALLINNE BARBOSA DE OLIVEIRA matrícula nº 0.0913763.1 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva de Finanças de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19  de  fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 280/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA ELISÂNGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0186783.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Primeira Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o Período de 04 de fevereiro a 19 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 281/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2025.0254.000005/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA, matrícula nº. 0.0132730.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o Período de 04 de fevereiro a dezembro  do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 282/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco –2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 0.0153168.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quartas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 283/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2994685-SEI/TJPE do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EMANUELLE DAS CHAGAS CARNEIRO, matrícula nº. 0.0761149.3 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas segundas, quartas e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 285/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°18/2025 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RAPHAELA LIMA BELCHIOR ARAUJO DO NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0205400.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o primeiro semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 286/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2025.014.000002 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MICHELLE ANDRÉA DE SANTANA, matrícula nº.0.0215945.2 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o primeiro semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N°. 287 / 2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da portaria n° 1473/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 27 de dezembro de 2023, e publicada no Diário Oficial deste Município, n° 247, em 28 de dezembro de 2023, a qual determinou a renovação da cessão pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 149/2025-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 27 de janeiro de 2025, e publicada no Diário Oficial deste Município, n° 21, em 28 de janeiro de 2025, a qual fez retornar a servidora à sua Secretaria de Origem a partir de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO os termos do Ato n° 409/2025-SGP, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Pernambuco em 05 de fevereiro de 2025, que remove a servidora do convênio n° 037/2023-TJPE, a partir de 01/02/2025;

CONSIDERANDO as frequências da servidora, relativas ao período de 01/01/2025 à 31/01/2025;

CONSIDERANDO o Despacho n° 0231581, anexo ao processo SEI: 25.8.000000646-8, da Gerência de Políticas de Pessoal,com posicionamento favorável à convalidação da cessão da servidora pelo período de 01/01/2025 até 31/01/2025;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS

0.0094870.1

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO

01/01/2025 ATÉ 31/01/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N°. 288 / 2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 18/2025, da Presidência da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 62/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de fevereiro de 2025, que concordou com a cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, sem ônus para o órgão de origem, BLOQUEIO SALARIAL, para a CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

AMOM DE LIMA PEREIRA

001360181

AUXILIAR EM P. | MEIO AMBIENTE

02/01/2025 até 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 289/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2025.0254.000025/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CARMEN LÚCIA LAYME DANTAS DA SILVA, matrícula nº. 0.0203335.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o período de 04 de fevereiro a dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 290/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2994685 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 0.0153168.3 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do  Tribunal de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas, terças e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes,  19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 292/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2025.0254.000002 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, matrícula nº. 0.0153060.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o período de 04 de fevereiro a dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº 293/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2994685-SEI/TJPE do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Jurí de  Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIANA FERREIRA DE LIMA E SILVA, matrícula nº. 0.0207853.1 Cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas, terças, quartas e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº294/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0194166.1

FABIANO GOMES TAVARES

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-3

0.0194247.1

ILDO PEDRO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

0.0215830.1

MARCELO TORRES DE LIMA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA Nº295/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos da CI nº0239182/2024- SAD-GAB/SAD-SEGEP/SAD-GEDEP, de 19 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

009138161

ISABEL CRISTINA PORTELA COSTA

Executiva de Gestão de Pessoas

01.02.2025

FGS-4

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N° 297/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 24.9.000001861-0, datado de 11.12.2024.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora HEZABERKELLY MELO ARAÚJO matrícula nº. 0.0913436.1 Cargo Assistente Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108202


PORTARIA N°. 298/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0208814 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 56/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ

001889561

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

LENILDA MARIA DE OLIVEIRA

31626

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N°. 299/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0209494 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 55/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA

001617991

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

MÁRCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

33077

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N°. 308/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0209384 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 68/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de permuta.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MATRÍCULA

CARGO

LUCIANA DE CASSIA FERREIRA

002100641

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO

1138411

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N°. 309/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 001/2025 – do Gabinete do Prefeito do Município da Vitória de Santo Antão, datado de 02 de janeiro de 2025, que solicitou as cessões, em regime de PERMUTA;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 67/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MATRÍCULA

CARGO

WILLICLECIA WALKIRIA DIAS FERREIRA

002112141

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

EDILVA MARIA DOS SANTOS

113881-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N°. 310/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0208625 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 57/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de permuta.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE CAMARAGIBE

MATRÍCULA

CARGO

ROSINEIDE CABRAL DA SILVA SOUZA

0.0148997.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHÃO DE SANTANA

00100993-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N°. 311/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 058/2025 – da Prefeitura Municipal de Igarassu, datado de 17 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 65/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que concordou com a cessão.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DE IGARASSU

MATRÍCULA

CARGO

DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAUJO

0.0211206.1

PROFESSOR I

10/02/2025 ATÉ 31/12/2025

MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO

15601

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


PORTARIA N°. 312/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício do Gabinete do Prefeito do Município de Nazaré da Mata, datado de 24 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão da servidora;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 66/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que concordou com a cessão da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

DOMITILA SEVERINA DA SILVA

0.0762976.3

PROFESSOR

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108258


ERRATA

Na portaria de nº. 211/2025, datada de 06.02.2025, publicada no D.O nº 29 de 07.02.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA mat. 0.0131970.1.

Portaria 211/2025

Onde se lê: Período 03.02.2025 a 03.04.2025

Leia-se: Período 20.02.2025 a 20.04.2025

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108203


SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PORTARIA SEHRF Nº 001/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (em exercício), no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV), A FIM DE ATENDER A DEMANDA NAS OPERAÇÕES CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) – HABITACIONAL FAZENDA SUASSUNA – ETAPAS I, II, III, IV E V.

CONTRATO Nº: 004/2024 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/06/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/06/2024 a 14/06/2025

GESTOR: ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO

MATRÍCULA: 40910347-3

FISCAL: FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 001980562

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

(em exercício)

108179


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEPUR Nº 001/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

CONTRATO Nº: 007/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/05/2024 a 05/05/2025

GESTOR: FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA

MATRÍCULA: 40592335-4

FISCAL: VILMA MARIA TABOSA DE MENDONÇA

MATRÍCULA Nº: 405919384

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

ROBERTO ALVES DO SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

108174


PORTARIA SEPUR Nº 002/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

CONTRATO Nº: 008/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/05/2024 a 10/05/2025

GESTOR: VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO

MATRÍCULA: 001405541

FISCAL: VERIDIANA DOS SANTOS

MATRÍCULA Nº: 405924695

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

108176


PORTARIA SEPUR Nº 003/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

CONTRATO Nº: 010/2024 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/10/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/10/2024 a 21/10/2025

GESTOR: MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS

MATRÍCULA: 405919495

FISCAL: PEDRO EDGARDO TABLADA CORRALES

MATRÍCULA Nº: 409177082

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos Serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

108177


PORTARIA SEPUR Nº 004/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MÉTODO PLANEJAMENTO E GESTÃO LTDA EPP – CNPJ: 22.189.065/0001-60.

OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Manutenção, Atualizações e Desenvolvimento de Novas Funcionalidades do Portal do Licenciamento Integrado (Plataforma sisSOFIA), bem como os serviços de hospedagem em nuvem, a fim de atender ao Município do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO Nº: 002/2024 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/04/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/04/2024 a 18/10/2025

GESTOR: AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO

MATRÍCULA: 405927026

FISCAL: LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

MATRÍCULA Nº: 009113851

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

108178


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 87 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0234248, do dia 17/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, a professora HÉLIDA PRAZERES SILVA FREITAS – matrícula n º 21.232-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora HÉLIDA PRAZERES SILVA FREITAS – matrícula n º 21.232-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito a partir de 14 de fevereiro de 2025.     

NOMEAR,a professora HÉLIDA PRAZERES SILVA FREITAS – matrícula n º 21.232-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108204


PORTARIA Nº 85 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0227955, do dia 13/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professora Eunice Felix da Silva, a professora CRISTIANE MORAIS DA COSTA- matrícula n º 16.430-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, CRISTIANE MORAIS DA COSTA- matrícula n º 16.430-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Eunice Felix da Silva, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108205


PORTARIA Nº 86 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0232021, do dia 14/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, o professor EDMIR JAPIASSU SIMÕES – matrícula n º 13.166-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, EDMIR JAPIASSU SIMÕES matrícula n º 13.166-0, na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108216


PORTARIA Nº 90/2025-GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;

CONSIDERANDO o SEI nº 24.17.000007828-8  da Superintendência de Ensino e Gestão, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 012/2024, instaurado através da Portaria nº 334, de 10/12/2024;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.

RESOLVE:

I- ENCAMINHAR o presente procedimento para Controladoria Geral do Município, pela INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face dos servidores André Luís Gomes Figueiredo, Matrícula 912698-1 E Ezequiel David do Amaral Canário – Matrícula: 002026811, de acordo com o art. 173, III, do Lei n° 244/1996;

II- Pela REMOÇÃO dos servidores André Luís Gomes Figueiredo, Matrícula 912698-1 E Ezequiel David do Amaral Canário – Matrícula: 002026811 para outras Instituições de Ensino, devendo ser unidades distintas, a fim de evitar um novo confronto entre os servidores.

III- Determinar o ENCERRAMENTO do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

O presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, de acordo com os artigos 169, 171 e 172, parágrafo único da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108232


PORTARIA Nº 89 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0238495, do dia 19/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora PATRÍCIA ALVES DE PONTES – matrícula n º 14.721-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora PATRÍCIA ALVES DE PONTES – matrícula n º 14.721-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2025.     

NOMEAR,a professora PATRÍCIA ALVES DE PONTES – matrícula n º 14.721-4, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 19 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108242


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA INTERNA Nº 03/2025

O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063 de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

  1. Designar a servidora Elaine Cristina Mergulhão Rodrigues Monteiro, matrícula 59.032-8, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  2. Designar o servidor Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida, matrícula 59.288-9, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  3. Designar o servidor Felipe José Alves Mendes, matrícula 59.214-7, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  4. Designar a servidora Janaina Maria Lira Brasileiro, matrícula 59.312-3, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

Daniel Pessoa

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Governo

108108


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 009/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 6º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 6ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/6ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

242/2025-WEB

PEDRO DE LIMA CASTRO

07.042.125/0001-23

IRAN CARLOS

CLASSIFICADO

243/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

EDUARDO LEITE

CLASSIFICADO

244/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA M J

CLASSIFICADO

245/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA LEMOS

CLASSIFICADO

246/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA PURA EMOÇÃO

CLASSIFICADO

247/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

NATHAN LOVE

CLASSIFICADO

248/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

CLASSIFICADO

249/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA DE FREVO REBULIÇO

CLASSIFICADO

250/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO

CLASSIFICADO

251/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA RIATA DE COURO

CLASSIFICADO

252/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA MAGIA NORDESTINA

CLASSIFICADO

253/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA VIBE

CLASSIFICADO

CREDENCIAMENTO/2025

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-2

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

___________________________________________

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 591869-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição TROÇA CARNAVALESCA MISTA ZEBRA, CNPJ: 11.573.359/0001-74, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 02/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais). Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 002/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com o GRUPO ANÁRQUICO MÍSTICO CARNAVALESCO PATUSCO, CNPJ: 40.816.902/0001-15, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 07/2024 de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais) e da Emenda Parlamentar nº 49/2024 de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze trinta e sete mil reais). Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 003/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GOIANA E REGIÃO – ACG, CNPJ: 11.470.807/0001-04, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 57/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais). Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEMBA

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA, torna público consulta para Prospecção de mercado para contratação de pessoa jurídica especializada em recolhimento, captura, transporte, guarda, alojamento, alimentação, atendimento médico veterinário, inclusive com medicação e exames necessários, de animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no município de Jaboatão dos Guararapes 24hrs/dia. As propostas devem ser enviadas para o endereço eletrônico: propostassembapmjg@gmail.com em até 5 dias úteis após a publicação deste Edital, Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA, localizada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.315-570.

Jaboatão dos Guararapes, fevereiro de 2025.

Ana Paula Francelino Lira

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA

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ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEMBA

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Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2025.DISP.001.EPC-SEPLAG. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Serviço prestado com o objetivo de apresentar soluções, recomendar ações e prestar auxílio na implementação de propostas técnicas na área de Segurança da Informação. Fundamentação legal: Outro, Lei Federal Nº 14.133/2021. Contratado / Locador: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. CNPJ/MF: 33.683.111/0001-07. Valor Global Total: R$ 445.109,00. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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ANEXOS

Termo de Ratificação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SDU PARA ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede à Estrada da Batalha, n° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, por meio da Comissão do Programa de Adoção de Logradouros Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeada pela Portaria SDU nº 002/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de fevereiro de 2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO utilizando os dispositivos e princípios da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 28, de 22 de março de 2022 (Anexo I), e mediante as condições a seguir expressas no presente Edital.

DO OBJETO

O Credenciamento para a ADOÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO a seguir descrito, conforme o PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, na forma do Decreto nº 28/2022, que implicará no custeio, pelo particular, do fornecimento, instalação e manutenção das melhorias realizadas na área abaixo descrita, inclusive zeladoria, podendo tal intervenção ser composta por iluminação, colocação de bancos e mesas, banheiros, acessibilidade (inclusive para idosos e pessoas com deficiência), diponibilização de internet wi-fi, videomonitoramento, equipamentos de ginástica, piso antiderrapante, jardim, espaço pet com estrutura adequada, pista de corrida, ciclofaixa, estação para locação de bikes, entre outros itens.

A área pública objeto do presente Edital, propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 185,07 metros quadrados e 74,33 metros de perímetro, trata-se de uma faixa de terra encravada entre uma pista de cooper e calçada, localizada à esquerda do SESC Piedade (Rua Goiana, s/n – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE), confrontando-se em 35,17 metros com esta calçada, na Avenida Senador Sérgio Guerra, e em 39,16 metros com uma pista de cooper da Praia de Piedade, totalizando uma área de 185,07 metros quadrados e perímetro de 74,33 metros. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°11’26.05″S e Longitude 34°55’3.88″O.

DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

O Programa de Adoção de Logradouros Públicos, instituído pelo Decreto n° 28/2022, foi criado pela necessidade de valorização do ambiente e dos logradouros públicos, através da preservação e manutenção dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, fluidez e conforto na cidade. Poderão ser adotados, através do Programa de Adoção de Logradouros Públicos, praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município. Tem como objetivos definidos:

  1. Incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas conforme espaços públicos mencionados no art. 2º do Decreto.
  2. Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança.
  3. Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda às melhores práticas de preservação ambiental.
  4. Priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município do Jaboatão dos Guararapes.
  5. Aprimorar a manutenção de espaços públicos.
  6. Implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos.
  7. Implantar equipamentos de lazer – mobiliário urbano – nos espaços públicos.
  8. Implantar equipamentos de videomonitoramento que permitam uma infraestrutura de segurança inteligente no Município.

DA PARTICIPAÇÃO

  1. Poderão participar do certame instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, condicionado à disponibilidade dos logradouros disponíveis à adoção.
  2. Os interessados deverão escolher o logradouro/espaço público indicado em destaque no ítem denominado “Do Objeto”.
  3. Será firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público, visando a segurança, a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em espaços urbanos municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal, de acordo com a determinação do uso do espaço público adotado e indicado pela Comissão designada conforme Decreto nº 28/2022.
  4. O Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público a ser firmado terá prazo máximo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, conforme disposto no Decreto Municipal supracitado.
  5. Findo seu prazo de vigência, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente ao disposto no Decreto nº 28/2022.
  6. De forma a compatibilizar interesses, poderá ser firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público na hipótese de ocorrer mais de um interessado na adoção de uma mesma área, desde que sua habilitação seja feita em conjunto, com responsabilidade conjunta e solidária entre ambos.
  7. Fica vedado ao adotante estabelecer por si próprio Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público com terceiros.
  8. A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis.
  9. É vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.
  10. Não poderão participar do Credenciamento:
  11. Entidades que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão governamental, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
  12. Interessados que encontrem-se com débitos junto ao Muncípio.

DAS INFORMAÇÕES

O presente Edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município, tem o condão de esclarecer todas as dúvidas que eventualmente possam surgir.

DO EDITAL

  1. O procedimento de Adoção de Logradouro Público será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU.
  2. O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos que integram o patrimônio do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da impessoalidade, igualdade e publicidade.

DOS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

  1. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos a partir da data da publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município – DOM, através da apresentação de requerimento endereçado à Comissão de Adoção de Logradouros Públicos (por meio do endereço eletrônico sdu.jaboataope@gmail.com), coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, situada à sede do Município e com funcionamento no horário comercial, contendo as seguintes informações:
  2. Indicação do(s) logradouro(s) ou espaços(s) públicos de interesse.
  3. Proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores.
  4. Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.
  5. Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.
  6. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  7. Certidões negativas de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda – Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente), do Município, do FGTS, da Justiça do Trabalho e do Estado da Federação.
  8. Recebido o requerimento, caberá à Comissão constituída avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e na legislação aplicável.
  9. No prazo de 03 (três) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de inscrição para o Credenciamento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, através da Comissão, expedirá comunicado com todas as

condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais

conveniente, a fim de dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, contendo o objeto da cooperação proposto.

  1. Caberá a Comissão de Adoção de Logradouros Públicos instruir os interessados com informações acerca da natureza do espaço público, de modo a esclarecer o tipo de logradouro, com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/REQUERIMENTO

  1. A escolha do adotante será fundamentada, observando-se os seguintes critérios:
  2. Terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art 6º do Decreto nº 28/2022, que dispõe sobre o atendimento às Normais Gerais Técnicas.
  3. Em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não houver o interesse de adoção conjunta, de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado.
  4. O julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência (correspondente à descrição contida no item “Do Objeto”), e, no caso de empate, haverá sorteio.
  5. A decisão de escolha da melhor proposta, bem como sua fundamentação, será registrada em ata da Comissão.
  6. A eventual impugnação ao presente Edital deve ser apresentada por escrito, pelo endereço de e-mail indicado, até o 4º (quarto) dia do prazo previsto para a etapa de Credenciamento.
  7. Aos credenciados será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação da lavratura da ata, que deverá ser dirigido ao presidente da Comissão, nos casos de:
  8. Habilitação ou inabilitação do adotante;
  9. Julgamento das propostas.
  10. Após divulgação e homologação do resultado, as partes celebrarão o Termo de Cooperação.

DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

  1. Os serviços realizados em razão do Termo de Cooperação celebrado serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, e os projetos que contemplem construção civil e paisagismo serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA e pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos – SEPUR, considerando a competência de cada um desses órgãos, de modo que não venham a ser desvirtuados ou causar prejuízo ao bem público ou a terceiros, tudo de acordo com os arts. 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 28/2022.
  2. Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros, no que couber, conforme a natureza da área:
  3. Urbanização e requalificação da área adotada, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
  4. Construção de equipamentos públicos, recuperação/restauração de monumentos e prédios públicos, implantação de mobiliários urbanos e soluções de acessibilidade e recuperação de passeios de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
  5. Executar projetos de arborização e paisagismo;
  6. Conservação e manutenção da área adotada.
  7. Caberá à instituição civil e/ou pessoa jurídica de direto público ou privado adotante:
  8. A responsabilidade pela aprovação e execução dos projetos, com verba e materiais próprios;
  9. A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado.

DAS OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE E DA CONTRAPARTIDA PELA ADOÇÃO DA ÁREA PÚBLICA

  1. Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo deste Termo.
  2. Responsabilizar-se, através da adoção, pelo logradouro/espaço público.
  3. As entidades ou pessoas jurídicas que vierem a participar do Programa de Adoção de Logradouros Públicos assumirão as responsabilidades nos limites do ora pactuado, inclusive acerca de eventuais prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.
  4. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
  5. Como contrapartida pela adoção assumida, o adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de cooperação, a fazer, na área adotada, exploração de logomarca e logotipo nas dependências do empreendimento, execução de projetos de educação ambiental na área adotada, identidade visual do adotante nas peças de comunicação e materiais do empreendimento, fazendo alusão ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes do Decreto n° 28/2022, bem como da Lei Municipal nº 934. de 13 de novembro de 2013 (ou outra que a substitua), que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.
  6. O ônus em relação à execução das contrapartidas serão de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos no Decreto n° 28/2022.

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

  1. Supervisionar o termo ora celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços.
  2. Autorizar a colocação de placa ou painel indicativo, com mensagens de cunho educacional e/ou institucional alusivo à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações estabelecidos no Decreto n° 28/2022 e na legislação de regência, já citada.
  3. Observar o interesse da Municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do logradouro adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).

DAS BENFEITORIAS

Ficam incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE, não lhe cabendo qualquer direito à indenização ou ressarcimento por despesas realizadas.

DA RESCISÃO

  1. O presente TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
  2. Por não cumprimento ou infração às normas do Decreto nº 28/2022 ou de qualquer cláusula deste TERMO;
  3. Por dissolução ou falência da ADOTANTE;
  4. Sempre que verificado o interesse público, não gerando para a ADOTANTE direito a qualquer indenização.
  5. A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo, em qualquer hipótese, a obrigação da ADOTANTE em concluir a execução de todas as instalações, estruturas, melhorias e obras descritas neste Edital e aprovadas pela Comissão na análise da proposta apresentada, conforme Termo de Cooperação formalizado.
  6. No caso de descumprimento do Termo de Cooperação, o adotante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos.

DAS NORMAS GERAIS

  1. O Termo de Cooperação não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente.
  2. A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou indenização pelas benfeitorias, nem altera a natureza do uso comum do povo.
  3. A minuta do Termo de Parceria e a Tabela de pontuação, respectivamente Anexos II e III, são partes integrantes deste Edital.
  4. Eventuais omissões serão resolvidas por meio de decisão da Comissão nomeada.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

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ANEXOS

Edital de Chamamento Público

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Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 117/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019 de 18 de Maio de 2019, referente a Lei n° 8.666/93 e ao Decreto Municipal n° 161/2024 de 06 de setembro de 2024, que faz relação a Lei n° 14.133/21, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.

Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores:

NOME

CARGO CPAAP

MATRÍCULA

JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO

Presidente

4.5928971.4

WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

Membro

4.0913744.5

HUGO GUILHERME DE BRITO OLIVEIRA

Membro

4.0918693.1

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de janeiro de 2025 e revogando a PORTARIA SMS Nº 054/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 118/2025

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

Considerando que a Constituição Federal em seu art. 198, §1º, que as ações e serviços de saúde são custeados com recursos das três esferas de governo;

Considerando que a Constituição Federal em seu art. 199, §1º, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;

Considerando a necessidade de ampliação de oferta dos procedimentos com as maiores filas de espera ou com os maiores tempos de espera no município para sanar o passivo existente;

Considerando a Portaria GM/MS n° 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem por um de seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos no âmbito da Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda reprimida identificada, reduzindo filas e tempos de espera;

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispôs sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.821, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.822, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em cardiologia;

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.823, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em ortopedia;

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.824, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em oncologia;

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.825, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em otorrinolaringologia;

Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.826, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em oftalmologia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que incluiu, excluiu e altera os atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece os procedimentos obrigatórios por Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando que o município do Jaboatão dos Guararapes iniciou o processo de implantação do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), iniciando os testes de processamento no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) em janeiro de 2025;

Considerando as reuniões com o grupo de trabalho (GT) da Secretaria Municipal de Saúde formado por técnicos da Diretoria de Assistência à Saúde e Diretoria de Regulação do SUS para a construção de fluxos para o acesso regulado aos procedimentos de OCI, bem como os critérios a serem considerados na identificação de usuários que deverão ser direcionados para OCI, atendendo o previsto na Portaria SAES/MS nº1640, de 7 maio de 2024 que dispõe sobre a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

Considerando o manual do Ministério da Saúde Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE): Registro da Produção, Controle e Avaliação, do Ministério da Saúde, que na página 6 menciona a necessidade de inserção da habilitação decentralizada 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para identificação dos estabelecimentos de saúde que compõem o Plano de Ação Regional (PAR) pactuado e estão autorizados a apresentar os procedimentos específicos do Programa;

Considerando que segundo a Portaria nº 1.640/SAES/MS, de 07 de maio de 2024, essa habilitação é descentralizada, ou seja, inserida em nível local pelo gestor do CNES após a publicação de um ato normativo local para oficializar a habilitação;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a inclusão no SCNES da habilitação local 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas, para os estabelecimentos de saúde listados abaixo, contemplados no Plano de Ação Regional (PAR), pelo gestor local, para execução dos procedimentos relacionados ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), bem como para controle e monitoramento da realização de procedimentos específicos do Programa.

CNES

ESTABELECIMENTO

5356067

HOSPITAL MEMORIAL JABOATAO

2319454

HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES

9499199

INSTITUTO RICARDO SELVA

2432854

POLICLINICA JOSE CARNEIRO LINS

0281638

CENTRO DE REABILITACAO DE MASSANGANA

2351471

POLICLINICA MARIINHA MELO

3284166

POLICLINICA CONEGO PEDRO DE SOUZA LEAO

9430644

MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA

6528791

P S M PRESTACAO DE SERVICOS MEDICO LTDA

3650413

SERVICO OFTALMOLOGICO DE PERNAMBUCO LTDA

3681548

FUNDACAO ALTINO VENTURA

Art. 2° Demais estabelecimentos da rede própria, conveniada ou contratada que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelas portarias para Oferta de Cuidados Integrados do PMAE e que venham a realizar esses procedimentos, receberão automaticamente a habilitação 38.01 em seu cadastro no SCNES.

Art. 3° Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103.2024.PE.032.EPC-SAD – FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, com validade mínima de 12 (doze) meses, a fim de atender a necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.232.635,08 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e homologação do seu objeto as empresas vencedoras do certame: 1) MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, para os ITENS 01, 02, 07, 08, 09 e 10, com o valor total de R$ 401.130,85 (quatrocentos e um mil, cento e trinta reais, e oitenta e cinco centavos). 2) ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – CNPJ Nº 36.850.082/0001-00, para o ITEM 03, com o valor total de R$ 75.892,40 (setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais, e quarenta centavos). 3) BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 35.361.251/0001-86, para o ITEM 04, com o valor total de R$ 24.101,49 (vinte e quatro mil, cento e um reais e quarenta e nove centavos). 4) AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ Nº 01.387.783/0001-70, para os ITENS 05 e 06, com o valor total de R$ 280.831,65 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e um reais, e sessenta e cinco centavos). O valor total da licitação é de R$ 781.956,39 (setecentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025. João Alves Timóteo Neto – Secretaria Executiva de Gestão Corporativa.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 001.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 29.090.358,12 (vinte e nove milhões, noventa mil,trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/03/2025 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2025.

João Mariano – Agente de Contratação

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 014.2025.PE.006.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 006/2025. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 05 e 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 578.169,34 (quinhentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 14/03/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 003/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA DE ANTICORPOS NÃO-TREPONÊMICOS, (REAGINAS), EM SORO DE PACIENTES PARA PESQUISA SOROLÓGICA DE SÍFILIS – VDRL, POTE DESCARTÁVEL PARA COLETA DE ESCARRO, PARA PESQUISA DE BACILO DA TUBERCULOSE E FEZES, KIT CORANTE PANÓTICO RÁPIDO (COM 01 FIXADOR, 01 CORANTE DE HEMÁCIAS E 01 CORANTES DE LEUCÓCITOS E PLAQUETAS), PARA COLORAÇÃO HEMATOLÓGICA, PAPEL DE FILTRO PARA LABORATÓRIO, PARA FILTRAÇÃO DE CORANTES HEMATOLÓGICOS E BAAR, ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓPTICA, SACO PARA COLETA DE ÁGUA, REAGENTE EM PASTILHA INDIVIDUAL DE DISSOLUÇÃO ULTRARRÁPIDA PARA ANÁLISE DE CLORO RESIDUAL LIVRE À BASE DE DPD E SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG-MUG, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/VS/VE/VA/LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESAS CONTRATADAS: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, com valor total de R$6.046,00 (seis mil e quarenta e seis reais), CDH – CENTRO DE DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA, CNPJ Nº 04.666.364/0001-66, com valor total de R$3.268,00 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais), SAFETY E HEALTH SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 36.977.902/0001-20, com valor total de R$840,80 (oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), e ADRIANO MONTEIRO DE PAULA CAVALCANTE – ME, CNPJ Nº 15.606.747/0001-65, com valor total de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), conforme proposta das empresas. Zelma De Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal De Saúde – Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2025.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2024.PE.061.EPC-SMS. 061/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 e 02. REGISTRADA: BRAVAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 34.822.886/0001-70.VALOR: R$ 237.360,00 (duzentos e trinta e sete mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2024.PE.061.EPC-SMS. 061/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS AFIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 05.. REGISTRADA: E&M COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 24.708.262/0001-73.VALOR: R$ 31.146,21 (trinta e um mil e cento e quarenta e seis reais e vinte e um centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato para aquisição de camisas personalizáveis. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA – CNPJ: 29.591.753/0001-09.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA